2. PRÉ-VEST NA UFBA
O cursinho social na UFBA
Estatuto elaborado pelos componentes do Pré-
Vest na UFBA: O cursinho social na UFBA.
Aprovado no mês de novembro de 2016.
Salvador
2016
3. DO CURSINHO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1o
O curso social Pré - Vest na UFBA, foi fundado em 2015 como uma associação de estu-
dantes matriculados na Universidade Federal da Bahia. O projeto, sem ns lucrativos, apoiado por
alunos, professores e funcionários da UFBA, iniciou seu processo de institucionalização em 2016 para
ser vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT); não sendo concluído até a presente homologação
deste estatuto. O projeto recebe apoio de professores da Universidade Federal da Bahia e de parceiros
externos na realização de atividades excepcionais.
Artigo 2o
Este estatuto poderá receber proposta de reformulação, total ou parcial, mediante proposta
da Direção ou de iniciativa de pelo menos 2/3 dos membros ativos.
Ÿ1o
Para aprovação de qualquer alteração será necessária a concordância de 2/3 dos membros presentes
na reunião extraordinária.
Ÿ2o
Membros ativos são os componentes em situação regular no Pré-Vest na UFBA, que possuem status
de membro e que respeitam o que estabelece o presente documento. São membros do projeto os direto-
res, professores e monitores.
Ÿ3o
Todos os membros do Pré-Vest na UFBA terão o mesmo peso de voto, exceto a Direção Geral. A
Direção Geral tem o voto de minerva que é usado em qualquer tipo de votação se ocorrer o empate. As
demais direções e membros votam normalmente.
DA MISSÃO E VISÃO
Artigo 3o
A missão do projeto é oferecer ferramentas de aprendizagem aos alunos da rede pública de
ensino, em situação de vulnerabilidade social, contribuindo também para a formação de cidadãos, em
um processo de emancipação cultural e social, auxiliando-os no processo de acesso ao nível superior de
qualidade.
Artigo 4o
A visão do Pré-Vest é ser reconhecido como um projeto social de excelência na área de
educação. Crescer ao longo de suas edições e, dessa forma, aumentar o raio de oportunidades oferecidas
ao seu público alvo.
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4. DOS MEMBROS E SUAS FUNÇÕES
Artigo 5o
O Pré-Vest na UFBA está hierarquicamente estruturado da seguinte forma:
i. Direção Geral
ii. Direção Administrativa/Financeira
iii. Direção Pedagógica
iv. Coordenadores de Núcleo
v. Professores
vi. Monitores
Ÿ1o
Em relação à quantidade de pessoas em cada cargo da direção, ca denido:
Direção Geral: 1 componente
Direção Administrativa/Financeira: até 3 componentes
Direção Pedagógica: até 3 componentes
Direção de Comunicação: 1 componente
Secretário: 1 componente
Artigo 6o
Cabe à Direção Geral:
i. Dirigir os trâmites burocráticos do Pré-Vest na UFBA perante a Universidade Federal da
Bahia e outros órgãos públicos ou privados.
ii. Convocar e dirigir as reuniões gerais uma vez ao mês ou quando necessário para tomar
ciência do andamento do projeto e avaliar seu desempenho constantemente.
iii. Representar o projeto em quaisquer situações necessárias.
iv. Cuidar da provisão de bens materiais necessários para o bom funcionamento do projeto.
v. Fiscalizar o desempenho dos membros bolsistas a m de relatar qualquer situação fora do
padrão para seus respectivos orientadores.
vi. Emitir atestados de matrícula aos alunos do Pré-Vest na UFBA, bem como atestados de
participação aos graduandos voluntários.
vii. Emitir relatórios mensais da Direção.
viii. Fazer uso do Voto de Minerva quando necessário.
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5. Artigo 7o
Cabe à Direção Administrativa/Financeira:
i. Substituir a Direção Geral em caso de ausência da mesma em eventos e reuniões.
ii. Manter sob sua guarda todos os documentos e papéis de cunho administrativo.
iii. Manter todos os documentos referentes ao Pré-Vest na UFBA, registrados tanto digital-
mente quanto arquivados em pastas devidamente catalogadas e organizadas. São eles:
A. Relatórios de desempenho dos professores, monitores e demais bolsistas.
B. Lista de frequência e evasão.
C. Regimentos internos.
D. Presença em simulados.
E. Isenções.
F. Lista de universidades que os alunos pretendem ingressar.
G. Lista de aprovados nos processos seletivos.
iv. Responsabilizar-se pelo controle da frequência dos alunos.
v. Arquitetar os simulados juntamente com os professores.
vi. Controlar e relatar à Direção Geral e Direção Pedagógica a evasão dos alunos do Pré-Vest
na UFBA.
vii. Contribuir com o serviço burocrático do Pré - Vest na UFBA de acordo com o que for
solicitado pela Direção Geral.
viii. Fiscalizar junto à Direção Financeira a entrada e saída de caixa.
ix. Atuar na elaboração e execução do orçamento (contratações de transporte, segurança,
palestrantes e demais serviços, que porventura gere algum custo ao Pré - Vest na UFBA).
x. Responsabilizar-se por todo caixa do Pré - Vest na UFBA.
xi. Realizar as devidas prestações de contas de todos os gastos ao longo do período letivo de
forma transparente.
xii. Responsabilizar-se, junto com a Secretaria, com as impressões solicitadas pelos professores
e monitores.
Artigo 8o
Cabe à Direção Pedagógica:
i. Substituir a Direção Administrativa em caso de ausência em reuniões e eventos.
ii. Orientar os professores sempre que solicitado.
iii. Promover estudos de apoio pedagógico aos professores.
iv. Avaliar os relatórios elaborados pelos professores.
v. Montar avaliação pedagógica ao m de cada ciclo do Pré - Vest na UFBA.
vi. Analisar reclamações sobre possíveis sanções aplicadas a professores, monitores e alunos.
vii. Organizar eventos de cunho extracurricular.
viii. Acompanhar o corpo discente.
ix. Arquitetar e aplicar os simulados a serem aplicados aos alunos.
x. Oferecer denúncia à Direção Geral e Administrativa sobre possíveis sanções aos professores
e alunos.
xi. Promover reuniões quinzenais com a Direção Geral e Administrativa.
xii. Participar efetivamente dos processos seletivos.
xiii. Coordenar e elaborar o questionário socioeconômico para os candidatos a uma vaga no Pré
- Vest na UFBA, bem como responsabilizar-se pela sua correção, junto com uma comissão
criada por eles.
xiv. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas no período determinado pelo plano
pedagógico, oferecendo sugestões para o próximo semestre, se julgar necessário.
xv. Encaminhar, junto à Direção Geral, relatórios de participação dos bolsistas para seus res-
pectivos orientadores.
xvi. Elaborar um plano pedagógica a ser aprovado em reunião extraordinária.
xvii. Criar e organizar um núcleo de psicologia interno do Pré-Vest na UFBA.
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6. Artigo 9o
Cabe à Direção de Comunicação:
i. Organizar o marketing e o endomarketing do projeto, na formulação de folders, propagan-
das em rádio e via internet, apresentações em escolas, divulgação de calendário assim como
na criação de camisetas para alunos e professores e outras atividades que promovam a boa
imagem do projeto.
ii. Cuidar da manutenção do website do projeto www.prevestnaufba.com, junto com o Núcleo
de Comunicação, mantendo o contato com o responsável.
iii. Responsabilizar-se pelo contato direto com jornalistas ou estudantes de jornalismo que
porventura queiram fazer entrevistas com membros do Pré - Vest na UFBA.
iv. Não ter poder de veto.
Artigo 10o
Cabe ao Secretário:
i. Auxiliar a Direção Administrativa no que for solicitado.
ii. Funcionar como primeira instância no que cabe à comunicação entre alunos e Direção.
iii. Resolver problemas simples e imediatos.
iv. Promover entrega de documentos a alunos, professores, monitores, orientadores e órgãos
públicos ou privados.
v. Confeccionar Atas das reuniões.
vi. Responsabilizar-se, junto com a Direção Administrativa/Financeira, com as impressões so-
licitadas pelos professores e monitores.
Artigo 11o
Cabe aos Coordenadores de Núcleo:
i. Emitir relatório periódico vinculado ao plano pedagógico.
ii. Responsabilizar-se em entregar no prazo a parte do simulado vinculado ao núcleo.
iii. Responsabilizar-se por manter a boa ordem dentro do núcleo, relatando à Direção Pedagó-
gica a trocas de horários entre os professores.
iv. Organizar e denir o contingente necessário de professores e monitores por matéria do nú-
cleo.
Artigo 12o
Os membros das direções e coordenações exercerão suas funções no prazo de dois anos após
a posse do cargo, com exceção da direção pedagógica e coordenadores de núcleo, que exercerão seus
cargos no prazo de um ano. Todos os diretores e coordenadores de núcleo poderão se reeleger por no
máximo uma vez.
Ÿ1o
Qualquer membro do Pré-Vest estará sujeito ao desligamento de seu cargo desde que seja evi-
denciado a negligência do mesmo com suas atividades ou que o membro apresente risco para a imagem
e o bom funcionamento do Pré-Vest na UFBA. Ainda sim é garantida a defesa do membro em assembleia.
Ÿ2o
Para que ocorra a perda de cargo, será necessário a convocação de uma reunião. A exoneração será
efetivada após a concordância de 2/3 dos presentes na reunião.
Artigo 13o
Os candidatos ao cargo de monitores e professores do curso devem ser alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia e se inscreverem em editais
amplamente divulgados.
Artigo 14o
Os novos membros do projeto serão escolhidos através de processo seletivo aberto a todos
os alunos de graduação da UFBA que demonstrarem interesse via preenchimento de cha de inscrição e
comprovante de matrícula.
Artigo 15o
O processo seletivo de professores e monitores cará a critério da Direção e membros ativos
do Pré-Vest na UFBA de acordo com a demanda e ano.
Artigo 16o
Nos casos em que membros peçam desligamento do projeto e depois solicitem a reintegração,
a decisão será tomada em discussão com a Direção Geral.
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7. Artigo 17o
Com relação aos quóruns:
1. Não será estabelecido quórum para reuniões de cunho não deliberativo.
2. Para reuniões de exoneração de cargos será estabelecido um quórum de (50%+1) dos membros
ativos.
Artigo 18o
São direitos dos professores/monitores:
i. Apresentar sugestões junto à direção do Pré - Vest na UFBA.
ii. Promover debates e palestras de orientação prossional junto à direção.
iii. Candidatar-se aos cargos das direções e coordenações.
iv. Indicar um professor orientador para pretensão de bolsas em épocas de edital aberto.
Artigo 19o
É de responsabilidade do professor/monitor:
i. Preparar-se didaticamente para as aulas.
ii. Preparar a ementa de aulas anual.
iii. Esclarecer as dúvidas apresentadas pelos alunos a respeito da respectiva disciplina.
iv. Anotar a frequência.
v. Zelar pelo patrimônio moral e material da unidade.
vi. Todos os monitores devem oferecer plantões de dúvidas sempre que solicitados pelos alunos
ou de acordo com os horários previamente estabelecidos.
vii. Participar de reuniões mensais a m de discutir questões referentes ao andamento do pro-
jeto.
viii. Respeitar a integridade física e moral dos alunos.
ix. Participar do processo de seleção dos alunos e graduandos de acordo com a necessidade da
direção.
Artigo 20o
Receberá advertência o professor/monitor que:
i. Faltar às aulas sem justicativa ou aviso prévio de substituição (que deverá ser organizada
pelo próprio professor ou coordenador de núcleo).
ii. Agredir verbal ou sicamente aos seus pares ou aos alunos.
iii. Faltar às reuniões pedagógicas mensais sem justicativa.
iv. Faltar às atividades previamente combinadas com a direção.
v. Faltar ao plantão previamente estabelecido.
Parágrafo único: São consideradas justicativas:
A. Atestado médico expedido por autoridade ocial do sistema público ou privado de saúde.
B. Óbito de pessoas próximas.
C. Justicativas apresentadas aos Coordenadores de Núcleo e aceitas em comum acordo.
Artigo 21o
Será desligado/afastado do projeto Pré - Vest na UFBA o diretor/professor/monitor que:
i. Não se adaptar às atividades que lhe forem atribuídas.
ii. Exceder duas faltas não justicadas no decorrer do semestre.
iii. Tomar atitudes que de alguma forma venham a atenuar a imagem do Pré-Vest na UFBA.
iv. Prestar declarações falsas.
Paragráfo Único: Justicativas após 48h da falta não serão consideradas.
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8. Artigo 22o
Serão concedidos certicados de carga horária e participação somente aos bolsistas vincula-
dos a PROEXT (Pró - Reitoria de Extensão).
Artigo 23o
O Pré-Vest na UFBA permitirá a permanência do graduando já parcipante do projeto
mesmo que ele obtenha sua colação de grau. Não será permitida a entrada direta de mestrandos e
doutorandos no projeto.
DOS ALUNOS
Artigo 24o
Poderão submeter-se à seleção, os interessados que já tenham concluído o Ensino Médio (ou
equivalente), ou que estejam matriculados na 3a série do Ensino Médio em uma instituição pública de
ensino durante o ano em curso.
Artigo 25o
Os candidatos ao Pré - Vest na UFBA deverão comprovar carência econômica.
Artigo 26o
Os alunos do Pré - Vest na UFBA serão classicados através da realização de processo
seletivo anual.
Ÿ1o
O processo seletivo cará a critério da direção, professores, monitores e Núcleo de Apoio Docente
(NAD) de acordo com a demanda e ano.
Artigo 27o
Cabe ao aluno:
i. Frequentar regularmente as aulas com mínimo de 75% de presença.
ii. Comparecer aos simulados.
iii. Cuidar do patrimônio moral e físico do Pré-Vest na UFBA e da UFBA.
iv. Obedecer às deliberações da direção.
Artigo 28o
Os alunos do Pré - Vest na UFBA estão sujeitos às seguintes penalidades:
i. Advertência escrita.
ii. Restituição dos prejuízos causados.
iii. Desligamento do Pré - Vest na UFBA.
Ÿ1o
Ao aluno que faltar com os deveres do artigo 27o, será aplicada advertência escrita e, no caso de
reincidência, na terceira, a medida aplicada será o desligamento.
Ÿ2o
Em casos especiais, conforme a gravidade da falta cometida, as penalidades acima poderão ser
aplicadas diretamente sem que seja seguida a ordem, se assim for decidido pela direção, sendo que o
aluno a ser penalizado deverá receber prévia convocação para comparecer a uma reunião com os diretores.
Ÿ3o
A convocação deverá ser feita através de envio de e-mail ao candidato ou pelo meio mais viável
segundo a avaliação da direção.
Ÿ4o
Caso o aluno não compareça a reunião marcada pela direção, caberá a esta aplicar as penalidades
descritas acima, inclusive o desligamento compulsório do aluno.
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9. Ÿ5o
A suspensão é de caráter irrevogável e o aluno não poderá concorrer a vaga do Pré - Vest na UFBA
em mais nenhum processo seletivo.
Ÿ6o
Todos os casos em que não há penalidades pré - xadas deverão ser discutidos pela direção.
Artigo 29o
Os alunos que frequentarem o Pré - Vest na UFBA por um ano e não forem aprovados no
vestibular, terão oportunidade de frequentar o cursinho no ano posterior mediante solicitação à direção
e aprovação em reunião composta somente pelos diretores.
Parágrafo único - Os simulados aplicados durante o ano, a frequência e o bom comportamento serão
pré-requisitos para que a direção aceite ex-alunos no projeto.
DAS REUNIÕES
Artigo 30o
As reuniões deverão ocorrer mensalmente, cando a cargo da direção geral estabelecer as
datas e comunicando-as com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Ÿ1o
Das reuniões do corpo docente deverão participar todos os diretores, professores, coordenadores e
monitores, salvo em caso de ausência previamente justicada à direção.
Ÿ2o
Cabe à direção apresentar aos docentes as últimas propostas para o projeto e informações sobre o
desenvolvimento do mesmo.
Ÿ3o
A reunião será presidida pela Direção Geral ou pela Direção Administrativa em caso de ausência da
primeira.
Ÿ4o
Cabe aos professores e monitores apresentarem projetos e sugestões para o aprimoramento do cur-
sinho, porém as decisões nais serão tomadas pela direção.
Parágrafo único: é concedido ao professor, ao monitor e ao coordenador uma falta por semestre às
reuniões, devendo receber a punição prevista neste estatuto (advertência escrita) em caso de falta sem
justicativa.
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTADORAS
Artigo 31o
As Direções Geral, Administrativa, Pedagógica, Financeira, de Comunicação, Secretaria,
bem como Coordenadores de Núcleo, professores e monitores manter-se-ão com a promulgação deste
estatuto.
Artigo 32o
O Edital está de acordo com o Código de Ética criado pela Direção Pedagógica e aprovado
em reunião por 2/3 dos membros ativos.
Artigo 33o
O presente estatuto é promulgado pelos membros ativos em sua maioria, abaixo-assinados,
e entra em vigor no ato de sua publicação.
Artigo 34o
Dê-se ampla divulgação.
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