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CAMILA DA SILVA SOUSA
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
INTRODUÇÃO
 O planejamento em saúde visa uma ação
consistente a equipe responsável por um grupo
de pessoas ou uma comunidade em geral o ato
de pensar em ações que visa promover, proteger
e recuperar a qualidade de saúde dessas
pessoas para assim executar o que foi decidido
durante o planejamento e organização.
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
 A importância de um bom planejamento é reunir
mais forças para poder executa-las, isso para o
bem estar das pessoas, visando diminuir fatores
que trazem desvantagens na saúde dos
moradores de uma comunidade ou região, com
isso, conclui-se em resultados mais eficazes.
COMO REALIZAR UM
PLANEJAMENTO?
EQUIPE DE SAÚDE
CONHECER
O
TERRITÓRIO
TRABALHAD
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APONTAR
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SOCIAIS
CONHECIMENTO DO TERRITÓRIO
TRABALHADO
 Através das visitas domiciliares, visitas da própria
área trabalhada com os agentes comunitários de
saúde, enfermeiros, médicos e outros
profissionais presentes é que se detém um mapa
inteligente, pois o conhecimento da área
trabalhada é fundamental para a qualidade de
um planejamento adequado para uma
determinada comunidade.
Processo de Planejamento
 A definição de prioridades ocorre por meio da
análise situacional, que permite identificar,
formular e priorizar os problemas, abordados de
acordo com as condições de saúde e os
aspectos da gestão. Visando à organização de
intervenções e à produção de resultados sobre
uma determinada realidade, o PES constitui-se
em quatro etapas:
Moment
o
explicati
vo
Momento
normativo
Momento
estratégico
Momento
tático-
operacion
al
IMPLEMENTAÇÃO DO
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
 O planejamento em saúde visa à implementação
no SUS onde representa um esforço das três
esferas de governo:
IMPLEMENTAÇÃO DO
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
 Contribuição com o aperfeiçoamento permanente
da gestão para a qualidade de vida das pessoas,
mediante a prestação de serviços de saúde
oportunos, resolutivos e humanizados.
ORGANIZAÇÃO DO
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - (BAIRRO)
SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE - (CIDADE)
SISTEMA REGIONAL DE SAÚDE (ESTADO)
SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE- SUS- (PAÍS)
PRINCIPAIS SISTEMAS DE
INFORMAÇÕES EM SAÚDE
LEI8.142/90
 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que
trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com
as seguintes instâncias colegiadas:
 I - a Conferência de Saúde; e
 II - o Conselho de Saúde.
LEI 8.142/90
 § 4° A representação dos usuários nos
Conselhos de Saúde e Conferências será
paritária em relação ao conjunto dos demais
segmentos.
 § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos
de Saúde terão sua organização e normas de
funcionamento definidas em regimento próprio,
aprovadas pelo respectivo conselho.
LEI 8.142/90
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA
GESTÃO DO SUS
TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS DE
RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA
DE SAÚDE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESUMO!
 1° ESTUDAR O AMBIENTE
 2° REALIZAR PLANOS ESTRATÉGICOS
 3° REALIZAR PLANOS FUNCIONAIS
 4° EXECUÇÃO OPERACIONAL
 5° AVALIAR OS RESULTADOS
 6° REALIZAR O CONTROLE
 7° REALIMENTAÇÃO
REFERÊNCIAS
 BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios. Brasília:
CONASS, 2006. Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/conass_progestores/sus_avancos_desafio
s.pdf. Acesso em: 30/08/2017.
 _____. LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 30/08/2017.
 MATUS, Carlos. Planificación, Libertad y Conflicto. Cuadernos de IVEPLAN No. 1, Caracas,
2002.

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Como realizar um planejamento em saúde

  • 1. CAMILA DA SILVA SOUSA PLANEJAMENTO EM SAÚDE
  • 2. INTRODUÇÃO  O planejamento em saúde visa uma ação consistente a equipe responsável por um grupo de pessoas ou uma comunidade em geral o ato de pensar em ações que visa promover, proteger e recuperar a qualidade de saúde dessas pessoas para assim executar o que foi decidido durante o planejamento e organização.
  • 4. INTRODUÇÃO  A importância de um bom planejamento é reunir mais forças para poder executa-las, isso para o bem estar das pessoas, visando diminuir fatores que trazem desvantagens na saúde dos moradores de uma comunidade ou região, com isso, conclui-se em resultados mais eficazes.
  • 5. COMO REALIZAR UM PLANEJAMENTO? EQUIPE DE SAÚDE CONHECER O TERRITÓRIO TRABALHAD O APONTAR SUAS PRINCIPAIS NECESSIDAD ES REALIZAR O PLANEJAMEN TO REALIZAR UM MAPA DO TERRITÓRIO
  • 7. CONHECIMENTO DO TERRITÓRIO TRABALHADO  Através das visitas domiciliares, visitas da própria área trabalhada com os agentes comunitários de saúde, enfermeiros, médicos e outros profissionais presentes é que se detém um mapa inteligente, pois o conhecimento da área trabalhada é fundamental para a qualidade de um planejamento adequado para uma determinada comunidade.
  • 8. Processo de Planejamento  A definição de prioridades ocorre por meio da análise situacional, que permite identificar, formular e priorizar os problemas, abordados de acordo com as condições de saúde e os aspectos da gestão. Visando à organização de intervenções e à produção de resultados sobre uma determinada realidade, o PES constitui-se em quatro etapas: Moment o explicati vo Momento normativo Momento estratégico Momento tático- operacion al
  • 9. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE  O planejamento em saúde visa à implementação no SUS onde representa um esforço das três esferas de governo:
  • 10. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE  Contribuição com o aperfeiçoamento permanente da gestão para a qualidade de vida das pessoas, mediante a prestação de serviços de saúde oportunos, resolutivos e humanizados.
  • 11. ORGANIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - (BAIRRO) SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE - (CIDADE) SISTEMA REGIONAL DE SAÚDE (ESTADO) SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE- SUS- (PAÍS)
  • 13. LEI8.142/90  Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:  I - a Conferência de Saúde; e  II - o Conselho de Saúde.
  • 14. LEI 8.142/90  § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.  § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
  • 15. LEI 8.142/90 PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DE SAÚDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • 16. RESUMO!  1° ESTUDAR O AMBIENTE  2° REALIZAR PLANOS ESTRATÉGICOS  3° REALIZAR PLANOS FUNCIONAIS  4° EXECUÇÃO OPERACIONAL  5° AVALIAR OS RESULTADOS  6° REALIZAR O CONTROLE  7° REALIMENTAÇÃO
  • 17. REFERÊNCIAS  BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/conass_progestores/sus_avancos_desafio s.pdf. Acesso em: 30/08/2017.  _____. LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 30/08/2017.  MATUS, Carlos. Planificación, Libertad y Conflicto. Cuadernos de IVEPLAN No. 1, Caracas, 2002.