O documento discute os conceitos de violência e direitos humanos, definindo violência como o uso deliberado da força que prejudica outras pessoas. Apresenta diferentes tipos de violência, como violência estrutural, psicológica e por omissão. Também discute a ideia de paz e não violência defendida por líderes como Gandhi e Martin Luther King Jr em sua luta pelos direitos humanos.
2. A violência
Todos possuímos uma percepção da violência. Ela pode ser
mais próxima (quando um ente querido ou nós mesmos
sofremos algum tipo de violência) ou mais distante (quando a
violência ocorre em outro país ou atinge uma pessoa famosa).
Não é simples definir violência. Em um primeiro momento,
associamos a violência à utilização da força física, pela qual
o agressor constrange a vítima.
3. Retirantes, quadro de
Cândido Portinari, 1944.
A ideia mais comum de
violência está relacionada ao
uso da força física. Contudo,
existem outros tipos de
violência, de natureza
estrutural, que decorrem da
injusta distribuição de terras e
renda em vários países.
A violência
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SÃOPAULOASSISCHATEAUBRIAND
4. Para que um ato seja considerado violento, é preciso que ele
envolva ação voluntária (deliberação) – por isso, diz
respeito apenas aos seres humanos. Nesse sentido,
identificamos eventos que são apenas aparentemente
violentos, mas que na realidade dependem dos
determinismos, como as forças da natureza (terremotos,
tsunamis etc.).
Há ainda atos humanos que, apesar de sua aparência, não
podem ser considerados atos violentos: costumes culturais
quando visam à sobrevivência, rituais de passagem
indígenas, cirurgias médicas etc.
A violência
5. Tipos de violência
Violência na sociedade:
• Violência do Estado – desde o século XVII, o Estado
constituiu-se como estado de direito (no qual impera a lei),
o que lhe concede o monopólio legítimo da violência.
• Violência passiva (ou por omissão) – ocorre quando
deixamos de fazer uma ação que poderia salvar vidas ou evitar
sofrimento.
• Violência psicológica – sem recorrer à força física, opera
sobre a consciência e a vontade de maneira a obrigar alguém a
agir de certo modo.
• Violência estrutural – nela a figura do agressor está
mascarada, porque resulta da desigual e injusta distribuição
das riquezas produzidas, que exclui grande parte da população
mundial dos bens fundamentais para viver
com dignidade.
6. Tipos de violência
Violência externa:
• A guerra é uma violência institucionalizada entre países
ou grupos de países. A atuação militar tem suas regras
próprias; quando o confronto é entre segmentos de um mesmo
país, chama-se guerra civil.
• O massacre e o genocídio são extrapolações das regras de
guerra – o primeiro atinge prisioneiros e a população civil,
o segundo é o extermínio deliberado de grupos étnicos
específicos.
• O terrorismo é um tipo de violência extremada, realizada por
meio de atentados; é um ataque planejado de grande impacto,
tem efeito surpresa e suas vítimas são aleatórias.
Civilização e barbárie. É indevido atribuir atos bárbaros
apenas a “povos bárbaros”. A barbárie pode ser cometida por
povos civilizados, desde que sejam capazes de atos que
desrespeitem ou ignorem os princípios de civilidade.
7. A paz e a não violência
A paz não é a ausência de conflitos, mas a resolução deles
por meio de discussão e diálogo. São representantes do
pacifismo ou da filosofia da não violência o indiano Mahatma
Gandhi e o líder negro norte-americano Martin Luther King.
Cada um deles lutou, de forma não violenta, contra as
opressões sofridas por seu povo.
A ideia da paz e da não violência geralmente está associada
à luta pelos direitos humanos. São direitos considerados
inerentes a todos os seres humanos, sem exceção. É o
direito à cidadania, à dignidade, a um tratamento justo. A
noção de justiça pode ser identificada à equidade: a igual
distribuição de benefícios e obrigações a todos.
8. A paz e a não violência
Do ponto de vista histórico, os direitos humanos foram se
ampliando progressivamente. Podemos distinguir três
momentos da geração desses direitos: a primeira geração foi
no século XVII, quando se lutou contra os governos absolutos
e arbitrários (conquista da liberdade); a segunda geração
foi inspirada pelo socialismo do século XIX (defesa da
igualdade) para a ampliação dos direitos sociais;
a terceira geração é a dos direitos coletivos, da solidariedade
planetária, incluindo aí a defesa da paz e do meio ambiente.
Os militantes dos direitos humanos costumam ser acusados de
“defensores de bandidos”, embora sua atuação seja plural, na
defesa do meio ambiente e de vítimas de racismo, de trabalho
infantil e escravo, de desigualdades de todo tipo etc.
9. A paz e a não violência
O artista chinês Xin Ba realiza uma performance ao se apresentar em uma
espécie de “gaiola”, em protesto pela libertação do ativista cego, Chen
Guangcheng, que chamou a atenção internacional para questões dos
direitos humanos nas áreas rurais da China. Beijing, janeiro de 2012.
LIUJIN/AFPPHOTO