SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 57
Canteiro de Obras
AUT186 - 2009
1. Conceitos
2. Fases do canteiro
3. Elementos para projeto do canteiro
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
5. Gestão de resíduos
6. Equipamentos e instalações
Bibliografia
Sumário
AUT186 - 2009
Canteiro de trabalho segundo Norma
Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do
Trabalho e Emprego
Área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução
de uma obra
1. Conceitos
AUT186 - 2009
Canteiro de obras segundo NBR12.284
Área de vivência em canteiros
Conjunto de áreas destinadas à
execução e apoio dos trabalhos da
indústria da construção, dividindo-se
em áreas operacionais e áreas de
vivência
1. Conceitos
AUT186 - 2009
1. Conceitos
•Os canteiros de obra, são setores da produção,
formados por uma célula em constante transformação,
modificando-se à medida que avançam as fases da obra.
- Projeto orientado à produção em canteiro:
- impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra;
- diminui os tempos de deslocamento;
- racionaliza e organiza as atividades e uso dos
espaços;
- impede operações repetidas em locais diferentes;
- minimiza interferências;
- garante a segurança dos trabalhadores;
- garante o boa convivência com vizinhos;
AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia artesanal
AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
AUT186 - 2009
Inicial: serviços que interferem com a implantação do
canteiro
• demolições
• movimentos de terra
• obras de contenção
• obras de drenagem
• fundações
2. Fases do canteiro
AUT186 - 2009
Intermediária: caracterizada pelo grande volume de
serviços e atividades
• estrutura
• vedos
• cobertura
• instalações
• pavimentos
2. Fases do canteiro
AUT186 - 2009
Final: grande diversidade de serviços e atividades
• paramentos/revestimentos
• vãos (caixilhos)
• acabamentos
2. Fases do canteiro
AUT186 - 2009
Condicionantes
• Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o
terreno e o tipo de solo;
• Edificações/construções do terreno e da vizinhança:
acautelamento contra danos às edificações existentes;
• Vias de acesso e códigos de trânsito locais:
planejamento da recepção/retirada de materiais e
equipamentos;
• Infra-estrutura urbana;
• Código de obras e edificações do município: adequar o
canteiro às restrições legais;
• Processos e métodos construtivos
• Nível de ruído
3. Elementos para o projeto do canteiro
AUT186 - 2009
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
O canteiro de obras compreenderá a área destinada à
execução e desenvolvimento das obras, serviços
complementares, implantação de instalações temporárias
necessárias à sua execução, tais como alojamento,
escritório de campo, depósitos, estande de vendas e
outros.
5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a
manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas
condições, conforme legislação municipal vigente, sendo
vedada sua utilização, ainda que temporária, como
canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais
de construção, salvo no lado interior dos tapumes que
avançarem sobre o logradouro.
3. Elementos para o projeto do canteiro
Código de obras e edificações do Município de São Paulo
AUT186 - 2009
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá
prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a
visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e
outras instalações de interesse público.
5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à
Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação
das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do
Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e
5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local
diverso ao da obra.
3. Elementos para o projeto do canteiro
AUT186 - 2009
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da
obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de
condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de
solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção
3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto.
5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de
alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que:
a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio;
b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros
e cinqüenta centímetros) sob a projeção;
c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de
tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto.
3. Elementos para o projeto do canteiro
AUT186 - 2009
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos de infra-estrutura do canteiro
• instalações provisórias:
– energia elétrica
– água/esgoto
• armazenamento de
materiais (perecíveis e
não perecíveis)
• almoxarifado
• refeitório
• sanitários/vestiários
• alojamento
• ambulatório
• armazenagem e
manipulação de
resíduos:
• escritório
• garagem
• oficina de manutenção
• área de descanço/lazer
AUT186 - 2009
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos relacionados à produção
• Central de concreto
• Central de argamassa
• Central de preparo de
armaduras
• Central de produção de
fôrmas
• Central de produção de
pré-moldados
• Oficina de montagem
de instalações e
caixilhos
AUT186 - 2009
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Para sua implantação deve-se considerar o plano
definitivo da obra envolvendo suas fases de
desenvolvimento.
• Organização do canteiro – considera-se a
instalação principal e posteriormente os
equipamentos, de maneira que o fluxo de operações
não apresente cruzamentos, conflitos.
AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
3. Elementos para o projeto do canteiro
AUT186 - 2009
• As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada
obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o
canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras,
evitando a improvisação.
• O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de
um canteiro mais racional e limpo, resultando numa otimização
do trabalho da obra em geral.
• O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados
de concreto e outros materiais.
• O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos,
torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no
processo de produção do edifício, tornando-o local mais
humano, dotado de Segurança e Saúde do Trabalho..
3. Elementos para o projeto do canteiro
AUT186 - 2009
3. Segurança e Saúde do Trabalhador
É necessário um programa de necessidades para o projeto
do canteiro de obras
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para
qualquer obra com mais de 20 operários do total,
independente de serem ou não da mesma empresa.
• Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham
esse processo, exigindo acompanhamento pontual e
periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s),
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além
das NR’s, há necessidade que as construtoras
implementem programas específicos como:
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
•PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – que compreende as seguintes etapas:
1. Responsabilidade
2. Treinamento
3. Avaliação dos Riscos;
4. Comunicações
5. Monitoramento e Medições
6. Requisitos Legais
7. Atendimento às emergências
AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
NR18 – Norma Regulamentadora
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção
as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica,
da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e
serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de
obras de urbanização e paisagismo.
AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
• Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do
Trabalho, há necessidade que a obra tenha o devido
planejamento e treinamento, conforme segue:
• O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas
Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e
todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde
dos operários (trabalhadores).
• O Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários
recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de
iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e
riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais
adotadas.
• Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem
fornecer:
- vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- cinto de segurança tipo pára-quedista
AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos,
ou altura equivalente (~12m)
-guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou).
- elevador de cargas – com capacidades previstas
•Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer)
quanto houver trabalhadores alojados
- Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na
obra;
- Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso
sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro
para cada 10;
- Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos;
1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter
comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo
2,80m;
- Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito
2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em
subsolos ou porões;
AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
•O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos
Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças
ocupacionais na construção civil, conforme segue:
- Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de
85 dB;
- Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV
- LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos;
- Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições
hiperbáricas);
- Reumatismo - exposição à umidade excessiva;
- Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de
partículas.
- Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada;
- Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso
- Insolação – exposição prolongada ao calor do sol.
Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às
exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama),
agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).
AUT186 - 2009
• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS:
Estabelece que a disposição de resíduos sólidos
em desacordo com a legislação é crime ambiental
• RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional
do Meio Ambiente):
Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da
construção civil, atribuindo responsabilidades aos
grandes geradores e ao poder público municipal
• LEIS MUNICIPAIS:
Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da
resolução CONAMA 307
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
Jan/2005:
Projeto de
Gerenciamento de
Resíduos deve ser
aprovado com
os demais projetos
Responsabilidades
–caracterização
–selação/triagem
–condicionamento
–transporte
–destinação
Resolução CONAMA 307 (05/07/2002)
Gestão dos Resíduos da Construção Civil
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos
Seleção/triagem
– Sinalização e ordenação
de fluxos
– Treinamento das equipes
– Dispositivos de transporte
e captação diferenciada
– Arranjo físico do canteiro
adequado aos novos fluxos
Destinação
– Orientação para
reuso/reciclagem
– Destinação adequada
f(tipo de resíduo)
– Aproveitamento em obra:
argamassas, concretos,
blocos, metais, madeira...
AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos
Padrão de cores
(Resolução CONAMA
275/2001)
•BRANCO: resíduos
ambulatoriais e de
serviços de saúde;
•ROXO: resíduos
radioativos;
•MARROM: resíduos
orgânicos;
•CINZA: resíduo geral não
reciclável ou misturado, ou
contaminado não passível
de separação.
•AZUL: papel/papelão;
•VERMELHO: plástico;
•VERDE: vidro;
•AMARELO: metal;
•PRETO: madeira;
•LARANJA: resíduos
perigosos;
AUT186 - 2009
Classificação e destinação dos resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos
reutilizados ou reciclados na forma de agregados
ou dispostos em Aterros de Resíduos de
Construção Civil
• Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira
reutilizados, reciclados ou encaminhados a
armazenamento temporário
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
Classificação e destinação dos resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe C: resíduos sem tecnologias de
recuperação: gesso
destinados conforme norma técnica específica
• Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos
de instalações radiológicas, industriais, amianto
destinados conforme norma técnica específica
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
• muitas cidades já têm implantado, ou em fase de
implantação, um Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil,
que tornam possível o correto tratamento ao
RCD, por providenciarem locais adequados para
a destinação dos seus diferentes materiais
componentes.
• o município de São Paulo conta com 34 Eco
Pontos – locais de entrega voluntária de
pequenos volumes de entulho (até 1 m³),
grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e
resíduos recicláveis.
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
• para receber volumes maiores, existem até o
momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e
Triagem) licenciadas;
• o transporte até os locais de deposição e/ou
reciclagem autorizados deve ser realizado por
empresas credenciadas, para tanto deve ser
exigido da empresa transportadora o certificado
de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo
Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005)
4. Gestão de resíduos
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
• A tecnologia da construção, está vinculada à
organizações especializadas em cada técnica que
comparecem no canteiro como sub-empreiteiras.
• Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no
entanto à empresa empreiteira, responsável principal
pela obra, o fornecimento do equipamento básico e
complementar.
• Dentre os equipamentos destacam-se:
• Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos
básicos;
• Transporte de materiais
5.1. Equipamentos e máquinas
AUT186 - 2009
• Máquinas – em função do método construtivo,
convencional ou industrializado compreendem:
- Máquinas fixas – de cortar ferro, serras
circulares, transformadores, centrais de concreto,
complementam os equipamentos já citados.
- Máquinas móveis – betoneiras, montacarga,
galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais,
furadeiras etc.
- Máquinas para processo industrializado de
construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete,
já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha
depende do tamanho das peças, materiais a serem
transportados.
5. Equipamentos e instalações
AUT186 - 2009
Caminhão betoneira
5. Equipamentos e instalações
AUT186 - 2009
Guindaste móvel de lança e cabo
Guincho de Andaimes
5. Equipamentos e instalações
Guindaste
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Grua
AUT186 - 2009
•Carga amnhecida
5. Equipamentos e instalações
Grua
AUT186 - 2009
Posicioamento da grua
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
AUT186 - 2009
Andaime fixo
de madeira
Andaime fixo de aço
Andaime móvel
(balancim)
5. Equipamentos e instalações
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Retroescavadeira
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Pá carregadora
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Girica
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Compactador
mecânico
(sapo)
AUT186 - 2009
5.2. Armazenamento de materiais
•Materiais perecíveis
- cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico,
isento de umidade, ventilado, empilhado sobre
tablado de madeira elevado do solo. Em construções
de grande porte, são armazenados em silos.
• Materiais especiais – deterioram com facilidade, e
são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização,
madeira) armazenagem específica
•Materiais de acabamento – azulejos, peças
sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente
(após os vedos) em local apropriado.
5. Equipamentos e instalações
AUT186 - 2009
- pedra e areia – armazená-los em locais próprios,
evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à
betoneira e ao preparo das argamassas.
- tijolos – empilhados por meio de amarração
(fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de
1,65m.
- blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em
paletes próximos às gruas.
- madeira - para fôrmas e telhado, classificada por
bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por
1m para cada m3 de madeira).
- armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m
para cada tonelada (prever área para bancada para
dobragem).
5. Equipamentos e instalações
5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
AUT186 - 2009
• é dada em função do número de trabalhadores, evitando
que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas
aos ventos predominantes.
• Escritórios – posição que permita o controle visual da
obra, independente dos vestiários e/ou, separando do
Engo / Arquiteto residente dos mestres.
• Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador,
depende da obra. O canteiro em aço exige espaços
reduzidos, regra geral as peças chegam e já são
montadas rapidamente.
• Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia
for concreto armado.
5. Equipamentos e instalações
5.3 Instalações
AUT186 - 2009
•Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por
trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários,
conforme já exposto
• Oficinas – de acordo com os componentes a serem
produzidos (pré-moldados e/ou).
• Alojamentos – indispensável para obras fora do
perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra)
5. Equipamentos e instalações
5.3 Instalações
AUT186 - 2009
Bibliografia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de
Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p.
______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de
reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e
operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de
1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras
gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e
edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do
Município, São Paulo, 1992.
AUT186 - 2009
Bibliografia
SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro.
São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção
Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002.
96p.
SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout
do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o
Departamento de Engenharia de Construção Civil da
EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p.
FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto
Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.
AUT186 - 2009
Bibliografia
BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
outras providências. Diário Oficial da União.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma
regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em
17/jul/2002.
AUT186 - 2009
Bibliografia
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA
no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na
classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em
17/ago/2004.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para
diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial
da União em 19/jun/2001
AUT186 - 2009
Bibliografia
PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental
de resíduos da construção civil: a experiência do
SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T:
SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kg
Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kgNorma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kg
Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kgRobson Peixoto
 
Aula 01 higiene ocupacional
Aula 01   higiene ocupacionalAula 01   higiene ocupacional
Aula 01 higiene ocupacionalKelvin Silva
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosClaudio Cesar Pontes ن
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
 
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoPalestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoHP Safety Engenharia
 
Treinamento percepção de risco
Treinamento percepção de riscoTreinamento percepção de risco
Treinamento percepção de riscoSara Jaqueline
 
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.Maurílio Gregório
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxLeomir Borghardt
 
Treinamento betoneira
Treinamento betoneiraTreinamento betoneira
Treinamento betoneirarafaele123
 
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11GAC CURSOS ONLINE
 
Importância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI'sImportância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI'sLetícia Gonzaga
 
Manual de Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Higiene e Segurança no TrabalhoManual de Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Higiene e Segurança no TrabalhoAnicetoMatias1
 
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura lino
 Apresentação NR 35 - Trabalho em altura   lino Apresentação NR 35 - Trabalho em altura   lino
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
 

Mais procurados (20)

Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kg
Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kgNorma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kg
Norma Técnica 005/2013 - Manuseio de sacos de cimento de 50 kg
 
Aula 01 higiene ocupacional
Aula 01   higiene ocupacionalAula 01   higiene ocupacional
Aula 01 higiene ocupacional
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
Pgr
PgrPgr
Pgr
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
 
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de TrabalhoPalestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
Palestra: Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Treinamento percepção de risco
Treinamento percepção de riscoTreinamento percepção de risco
Treinamento percepção de risco
 
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.
Treinamento de segurança no trabalho para atividades expostas ao benzeno.
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
Treinamento betoneira
Treinamento betoneiraTreinamento betoneira
Treinamento betoneira
 
4 higiene ocupacional
4   higiene ocupacional4   higiene ocupacional
4 higiene ocupacional
 
Perigo risco (datashow)
Perigo risco (datashow)Perigo risco (datashow)
Perigo risco (datashow)
 
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11
 
Importância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI'sImportância do Uso de EPI's
Importância do Uso de EPI's
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
Manual de Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Higiene e Segurança no TrabalhoManual de Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Higiene e Segurança no Trabalho
 
GRO & PGR - GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
GRO & PGR - GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAISGRO & PGR - GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
GRO & PGR - GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
 
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
 
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura lino
 Apresentação NR 35 - Trabalho em altura   lino Apresentação NR 35 - Trabalho em altura   lino
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura lino
 

Semelhante a Gestão de segurança e saúde em canteiros de obras

Semelhante a Gestão de segurança e saúde em canteiros de obras (20)

(09.03.2009) canteiro de_obras
(09.03.2009) canteiro de_obras(09.03.2009) canteiro de_obras
(09.03.2009) canteiro de_obras
 
Canteiro de obras
Canteiro de obrasCanteiro de obras
Canteiro de obras
 
Canteiro de obras
Canteiro de obrasCanteiro de obras
Canteiro de obras
 
Segurança na Construção Civil - TST
Segurança na Construção Civil - TSTSegurança na Construção Civil - TST
Segurança na Construção Civil - TST
 
Aulas --resumos
Aulas --resumosAulas --resumos
Aulas --resumos
 
Canteiro de obras
Canteiro de obrasCanteiro de obras
Canteiro de obras
 
Nr18
Nr18Nr18
Nr18
 
Aula 01 - Canteiro de Obras
Aula 01 - Canteiro de ObrasAula 01 - Canteiro de Obras
Aula 01 - Canteiro de Obras
 
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
modelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosmodelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargos
 
Aula 04 -_instala_co_es_canteiro__modo_de_compatibilidade_
Aula 04 -_instala_co_es_canteiro__modo_de_compatibilidade_Aula 04 -_instala_co_es_canteiro__modo_de_compatibilidade_
Aula 04 -_instala_co_es_canteiro__modo_de_compatibilidade_
 
COMO ELABORAR UM PCMAT - Resumo sintético
COMO ELABORAR UM PCMAT - Resumo sintéticoCOMO ELABORAR UM PCMAT - Resumo sintético
COMO ELABORAR UM PCMAT - Resumo sintético
 
Aula unidade 3
Aula unidade 3Aula unidade 3
Aula unidade 3
 
Segurança e Saúde em Obras Subterrâneas
Segurança e Saúde em Obras SubterrâneasSegurança e Saúde em Obras Subterrâneas
Segurança e Saúde em Obras Subterrâneas
 
Nr 18- Atualizada-2020
Nr 18- Atualizada-2020Nr 18- Atualizada-2020
Nr 18- Atualizada-2020
 
NR-18-atualizada-2020.pdf
NR-18-atualizada-2020.pdfNR-18-atualizada-2020.pdf
NR-18-atualizada-2020.pdf
 
Nr 18-atualizada-2020
Nr 18-atualizada-2020Nr 18-atualizada-2020
Nr 18-atualizada-2020
 
Nr 18-atualizada-2020
Nr 18-atualizada-2020Nr 18-atualizada-2020
Nr 18-atualizada-2020
 
NR-18-atualizada-2020.pdf
NR-18-atualizada-2020.pdfNR-18-atualizada-2020.pdf
NR-18-atualizada-2020.pdf
 

Último

Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPM
Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPMApresentação Manutenção Total Produtiva - TPM
Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPMdiminutcasamentos
 
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdf
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdfPROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdf
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdfdanielemarques481
 
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptxVagner Soares da Costa
 
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptxVagner Soares da Costa
 
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICADESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICAPabloVinicius40
 
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docxTRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docxFlvioDadinhoNNhamizi
 

Último (6)

Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPM
Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPMApresentação Manutenção Total Produtiva - TPM
Apresentação Manutenção Total Produtiva - TPM
 
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdf
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdfPROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdf
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – REVIT MEP -.pdf
 
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx
10 - RELOGIO COMPARADOR - OPERAÇÃO E LEITURA.pptx
 
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx
07 - MICRÔMETRO EXTERNO SISTEMA MÉTRICO.pptx
 
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICADESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
 
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docxTRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
 

Gestão de segurança e saúde em canteiros de obras

  • 2. AUT186 - 2009 1. Conceitos 2. Fases do canteiro 3. Elementos para projeto do canteiro 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 5. Gestão de resíduos 6. Equipamentos e instalações Bibliografia Sumário
  • 3. AUT186 - 2009 Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra 1. Conceitos
  • 4. AUT186 - 2009 Canteiro de obras segundo NBR12.284 Área de vivência em canteiros Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência 1. Conceitos
  • 5. AUT186 - 2009 1. Conceitos •Os canteiros de obra, são setores da produção, formados por uma célula em constante transformação, modificando-se à medida que avançam as fases da obra. - Projeto orientado à produção em canteiro: - impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra; - diminui os tempos de deslocamento; - racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços; - impede operações repetidas em locais diferentes; - minimiza interferências; - garante a segurança dos trabalhadores; - garante o boa convivência com vizinhos;
  • 6. AUT186 - 2009 1. Conceitos Canteiro com tecnologia artesanal
  • 7. AUT186 - 2009 1. Conceitos Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
  • 8. AUT186 - 2009 Inicial: serviços que interferem com a implantação do canteiro • demolições • movimentos de terra • obras de contenção • obras de drenagem • fundações 2. Fases do canteiro
  • 9. AUT186 - 2009 Intermediária: caracterizada pelo grande volume de serviços e atividades • estrutura • vedos • cobertura • instalações • pavimentos 2. Fases do canteiro
  • 10. AUT186 - 2009 Final: grande diversidade de serviços e atividades • paramentos/revestimentos • vãos (caixilhos) • acabamentos 2. Fases do canteiro
  • 11. AUT186 - 2009 Condicionantes • Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o tipo de solo; • Edificações/construções do terreno e da vizinhança: acautelamento contra danos às edificações existentes; • Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da recepção/retirada de materiais e equipamentos; • Infra-estrutura urbana; • Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro às restrições legais; • Processos e métodos construtivos • Nível de ruído 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 12. AUT186 - 2009 • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros. 5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro. 3. Elementos para o projeto do canteiro Código de obras e edificações do Município de São Paulo
  • 13. AUT186 - 2009 • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público. 5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local diverso ao da obra. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 14. AUT186 - 2009 • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto. 5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que: a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio; b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) sob a projeção; c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 15. AUT186 - 2009 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos de infra-estrutura do canteiro • instalações provisórias: – energia elétrica – água/esgoto • armazenamento de materiais (perecíveis e não perecíveis) • almoxarifado • refeitório • sanitários/vestiários • alojamento • ambulatório • armazenagem e manipulação de resíduos: • escritório • garagem • oficina de manutenção • área de descanço/lazer
  • 16. AUT186 - 2009 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos relacionados à produção • Central de concreto • Central de argamassa • Central de preparo de armaduras • Central de produção de fôrmas • Central de produção de pré-moldados • Oficina de montagem de instalações e caixilhos
  • 17. AUT186 - 2009 3. Elementos para o projeto do canteiro • Para sua implantação deve-se considerar o plano definitivo da obra envolvendo suas fases de desenvolvimento. • Organização do canteiro – considera-se a instalação principal e posteriormente os equipamentos, de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos, conflitos.
  • 20. AUT186 - 2009 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 21. AUT186 - 2009 • As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação. • O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro mais racional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em geral. • O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de concreto e outros materiais. • O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segurança e Saúde do Trabalho.. 3. Elementos para o projeto do canteiro
  • 22. AUT186 - 2009 3. Segurança e Saúde do Trabalhador É necessário um programa de necessidades para o projeto do canteiro de obras PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para qualquer obra com mais de 20 operários do total, independente de serem ou não da mesma empresa. • Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham esse processo, exigindo acompanhamento pontual e periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 23. AUT186 - 2009 4. Segurança e Saúde do Trabalhador Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além das NR’s, há necessidade que as construtoras implementem programas específicos como: • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais •PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que compreende as seguintes etapas: 1. Responsabilidade 2. Treinamento 3. Avaliação dos Riscos; 4. Comunicações 5. Monitoramento e Medições 6. Requisitos Legais 7. Atendimento às emergências
  • 24. AUT186 - 2009 4. Segurança e Saúde do Trabalhador NR18 – Norma Regulamentadora 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
  • 25. AUT186 - 2009 4. Segurança e Saúde do Trabalhador • Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do Trabalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e treinamento, conforme segue: • O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores). • O Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais adotadas. • Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem fornecer: - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual); - cinto de segurança tipo pára-quedista
  • 26. AUT186 - 2009 4. Segurança e Saúde do Trabalhador - adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente (~12m) -guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou). - elevador de cargas – com capacidades previstas •Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto houver trabalhadores alojados - Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na obra; - Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10; - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m; - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou porões;
  • 27. AUT186 - 2009 4. Segurança e Saúde do Trabalhador •O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças ocupacionais na construção civil, conforme segue: - Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB; - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos; - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas); - Reumatismo - exposição à umidade excessiva; - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas. - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada; - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol. Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).
  • 28. AUT186 - 2009 • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Estabelece que a disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação é crime ambiental • RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder público municipal • LEIS MUNICIPAIS: Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da resolução CONAMA 307 4. Gestão de resíduos
  • 29. AUT186 - 2009 Jan/2005: Projeto de Gerenciamento de Resíduos deve ser aprovado com os demais projetos Responsabilidades –caracterização –selação/triagem –condicionamento –transporte –destinação Resolução CONAMA 307 (05/07/2002) Gestão dos Resíduos da Construção Civil 4. Gestão de resíduos
  • 30. AUT186 - 2009 4. Gestão de resíduos Seleção/triagem – Sinalização e ordenação de fluxos – Treinamento das equipes – Dispositivos de transporte e captação diferenciada – Arranjo físico do canteiro adequado aos novos fluxos Destinação – Orientação para reuso/reciclagem – Destinação adequada f(tipo de resíduo) – Aproveitamento em obra: argamassas, concretos, blocos, metais, madeira...
  • 31. AUT186 - 2009 4. Gestão de resíduos Padrão de cores (Resolução CONAMA 275/2001) •BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; •ROXO: resíduos radioativos; •MARROM: resíduos orgânicos; •CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. •AZUL: papel/papelão; •VERMELHO: plástico; •VERDE: vidro; •AMARELO: metal; •PRETO: madeira; •LARANJA: resíduos perigosos;
  • 32. AUT186 - 2009 Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção Civil • Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou encaminhados a armazenamento temporário 4. Gestão de resíduos
  • 33. AUT186 - 2009 Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação: gesso destinados conforme norma técnica específica • Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas, industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica 4. Gestão de resíduos
  • 34. AUT186 - 2009 • muitas cidades já têm implantado, ou em fase de implantação, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que tornam possível o correto tratamento ao RCD, por providenciarem locais adequados para a destinação dos seus diferentes materiais componentes. • o município de São Paulo conta com 34 Eco Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. 4. Gestão de resíduos
  • 35. AUT186 - 2009 • para receber volumes maiores, existem até o momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem) licenciadas; • o transporte até os locais de deposição e/ou reciclagem autorizados deve ser realizado por empresas credenciadas, para tanto deve ser exigido da empresa transportadora o certificado de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005) 4. Gestão de resíduos
  • 36. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações • A tecnologia da construção, está vinculada à organizações especializadas em cada técnica que comparecem no canteiro como sub-empreiteiras. • Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no entanto à empresa empreiteira, responsável principal pela obra, o fornecimento do equipamento básico e complementar. • Dentre os equipamentos destacam-se: • Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos básicos; • Transporte de materiais 5.1. Equipamentos e máquinas
  • 37. AUT186 - 2009 • Máquinas – em função do método construtivo, convencional ou industrializado compreendem: - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras circulares, transformadores, centrais de concreto, complementam os equipamentos já citados. - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga, galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais, furadeiras etc. - Máquinas para processo industrializado de construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete, já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha depende do tamanho das peças, materiais a serem transportados. 5. Equipamentos e instalações
  • 38. AUT186 - 2009 Caminhão betoneira 5. Equipamentos e instalações
  • 39. AUT186 - 2009 Guindaste móvel de lança e cabo Guincho de Andaimes 5. Equipamentos e instalações Guindaste
  • 40. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações Grua
  • 41. AUT186 - 2009 •Carga amnhecida 5. Equipamentos e instalações Grua
  • 42. AUT186 - 2009 Posicioamento da grua Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
  • 43. AUT186 - 2009 Andaime fixo de madeira Andaime fixo de aço Andaime móvel (balancim) 5. Equipamentos e instalações
  • 44. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações Retroescavadeira
  • 45. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações Pá carregadora
  • 46. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações Girica
  • 47. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações Compactador mecânico (sapo)
  • 48. AUT186 - 2009 5.2. Armazenamento de materiais •Materiais perecíveis - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico, isento de umidade, ventilado, empilhado sobre tablado de madeira elevado do solo. Em construções de grande porte, são armazenados em silos. • Materiais especiais – deterioram com facilidade, e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização, madeira) armazenagem específica •Materiais de acabamento – azulejos, peças sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente (após os vedos) em local apropriado. 5. Equipamentos e instalações
  • 49. AUT186 - 2009 - pedra e areia – armazená-los em locais próprios, evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à betoneira e ao preparo das argamassas. - tijolos – empilhados por meio de amarração (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de 1,65m. - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em paletes próximos às gruas. - madeira - para fôrmas e telhado, classificada por bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por 1m para cada m3 de madeira). - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m para cada tonelada (prever área para bancada para dobragem). 5. Equipamentos e instalações 5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
  • 50. AUT186 - 2009 5. Equipamentos e instalações 5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
  • 51. AUT186 - 2009 • é dada em função do número de trabalhadores, evitando que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas aos ventos predominantes. • Escritórios – posição que permita o controle visual da obra, independente dos vestiários e/ou, separando do Engo / Arquiteto residente dos mestres. • Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador, depende da obra. O canteiro em aço exige espaços reduzidos, regra geral as peças chegam e já são montadas rapidamente. • Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia for concreto armado. 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações
  • 52. AUT186 - 2009 •Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários, conforme já exposto • Oficinas – de acordo com os componentes a serem produzidos (pré-moldados e/ou). • Alojamentos – indispensável para obras fora do perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra) 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações
  • 53. AUT186 - 2009 Bibliografia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p. ______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de 1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do Município, São Paulo, 1992.
  • 54. AUT186 - 2009 Bibliografia SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002. 96p. SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o Departamento de Engenharia de Construção Civil da EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p. FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.
  • 55. AUT186 - 2009 Bibliografia BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em 17/jul/2002.
  • 56. AUT186 - 2009 Bibliografia MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em 17/ago/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial da União em 19/jun/2001
  • 57. AUT186 - 2009 Bibliografia PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T: SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP).