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Canteiro de Obr as




Prof Dr. João Roberto Leme Simões
    Profa. Dra. Claudia Oliveir a
           FA UUSP -- A UT
             AUT186 2009
Sumário



1. Conceitos
2. Fases do canteiro
3. Elementos para projeto do canteiro
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
5. Gestão de resíduos
6. Equipamentos e instalações

Bibliografia


                   AUT186 - 2009
1. Conceitos


Canteiro de trabalho segundo Norma
Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do
Trabalho e Emprego

Área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução
de uma obra




                   AUT186 - 2009
1. Conceitos

Canteiro de obras segundo NBR12.284
Área de vivência em canteiros

Conjunto de áreas destinadas à
execução e apoio dos trabalhos da
indústria da construção, dividindo-se
em áreas operacionais e áreas de
vivência


                AUT186 - 2009
1. Conceitos

•Os canteiros de obra, são setores da produção,
formados por uma célula em constante transformação,
modificando-se à medida que avançam as fases da obra.

- Projeto orientado à produção em canteiro:
    - impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra;
    - diminui os tempos de deslocamento;
    - racionaliza e organiza as atividades e uso dos
espaços;
     - impede operações repetidas em locais diferentes;
     - minimiza interferências;
     - garante a segurança dos trabalhadores;
     - garante o boa convivência com vizinhos;
                          AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteir o com tecnologia ar tesanal




                   AUT186 - 2009
1. Conceitos
Canteir o com tecnologia mecanizada e industr ial




                          AUT186 - 2009
2. Fases do canteiro

Inicial: serviços que interferem com a implantação do
   canteiro
• demolições
• movimentos de terra
• obras de contenção
• obras de drenagem
• fundações




                       AUT186 - 2009
2. Fases do canteiro

Intermediária: caracterizada pelo grande volume de
   serviços e atividades
• estrutura
• vedos
• cobertura
• instalações
• pavimentos




                      AUT186 - 2009
2. Fases do canteiro

Final: grande diversidade de serviços e atividades
• paramentos/revestimentos
• vãos (caixilhos)
• acabamentos




                       AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

Condicionantes
• Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o
  terreno e o tipo de solo;
• Edificações/construções do terreno e da vizinhança:
  acautelamento contra danos às edificações existentes;
• Vias de acesso e códigos de trânsito locais:
  planejamento da recepção/retirada de materiais e
  equipamentos;
• Infra-estrutura urbana;
• Código de obras e edificações do município: adequar o
  canteiro às restrições legais;
• Processos e métodos construtivos
• Nível de ruído          AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

Código de obras e edificações do Município de São Paulo
  • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
    O canteiro de obras compreenderá a área destinada à
    execução e desenvolvimento das obras, serviços
    complementares, implantação de instalações temporárias
    necessárias à sua execução, tais como alojamento,
    escritório de campo, depósitos, estande de vendas e
    outros.
    5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a
    manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas
    condições, conforme legislação municipal vigente, sendo
    vedada sua utilização, ainda que temporária, como
    canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais
    de construção, salvo no lado interior dos tapumes que
    avançarem sobre o logradouro.

                          AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá
   prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a
   visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e
   outras instalações de interesse público.

5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à
  Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação
  das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do
  Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e
  5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local
  diverso ao da obra.

                          AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da
   obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de
   condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de
   solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção
   3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto.

5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de
   alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que:
   a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio;
   b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros
   e cinqüenta centímetros) sob a projeção;
   c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de
   tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto.
                          AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

       Elementos de infra-estrutura do canteiro
• instalações provisórias:       • alojamento
   – energia elétrica            • ambulatório
   – água/esgoto                 • armazenagem e
• armazenamento de                 manipulação de
  materiais (perecíveis e          resíduos:
  não perecíveis)                • escritório
• almoxarifado                   • garagem
• refeitório                     • oficina de manutenção
                                 • área de descanço/lazer
• sanitários/vestiários

                        AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

        Elementos relacionados à produção
• Central de concreto          • Central de produção de
• Central de argamassa           pré-moldados
• Central de preparo de        • Oficina de montagem
  armaduras                      de instalações e
                                 caixilhos
• Central de produção de
  fôrmas




                      AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o


• Para sua implantação deve-se considerar o plano
definitivo da obra envolvendo suas fases de
desenvolvimento.

• Organização do canteiro – considera-se a
instalação principal e posteriormente os
equipamentos, de maneira que o fluxo de operações
não apresente cruzamentos, conflitos.



                     AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o




                 AUT186 - 2009
3. Elementos par a o projeto do canteir o

• As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada
obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o
canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras,
evitando a impr ovisação.

• O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um
canteiro mais r acional e limpo, resultando numa otimização do
trabalho da obra em geral.

• O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados
de concreto e outros materiais.

• O canteir o, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos,
torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no
processo de produção do edifício, tornando-o local mais
humano, dotado de Segur ança e Saúde do Tr abalho..
                         AUT186 - 2009
3. Segurança e Saúde do Trabalhador

 É necessário um programa de necessidades para o projeto
do canteiro de obras

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para
qualquer obra com mais de 20 operários do total,
independente de serem ou não da mesma empresa.

• Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham
esse processo, exigindo acompanhamento pontual e
periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s),
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



                        AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador

Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além
das NR’s, há necessidade que as construtoras
implementem programas específicos como:

• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
•PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – que compreende as seguintes etapas:
 1. Responsabilidade
 2. Treinamento
 3. Avaliação dos Riscos;
 4. Comunicações
 5. Monitoramento e Medições
 6. Requisitos Legais
 7. Atendimento às emergências
                     AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
NR18 – Norma Regulamentadora
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção
as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica,
da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e
serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de
obras de urbanização e paisagismo.
                      AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
• Para tanto, para melhorar as condições e o Meio A mbiente do
Tr abalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento
e tr einamento, conforme segue:
• O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas
Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e
todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde
dos operários (trabalhadores).
• O Tr einamento – a NR-18 determina que todos os operários
recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de
iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e
riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais
adotadas.
• Para atingir esses objetivos as empr esas constr utor a devem
fornecer:
 - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual);
 - cinto de segur ança tipo pára-quedista


                         AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos,
ou altura equivalente (~12m)
-guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou).
- elevador de cargas – com capacidades previstas
•Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer)
quanto houver trabalhadores alojados

- Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na
obra;
- Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso
sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro
para cada 10;
 - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos;
1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter
comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo
2,80m;
 - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito
2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em
subsolos ou porões;
                         AUT186 - 2009
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
•O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos
Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças
ocupacionais na construção civil, conforme segue:

- Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de
85 dB;
 - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV
 - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos;
 - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições
hiperbáricas);
 - Reumatismo - exposição à umidade excessiva;
 - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de
partículas.
 - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada;
 - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso
 - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol.
 Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às
exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama),
agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).
                        AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES
  AMBIENTAIS:
  Estabelece que a disposição de resíduos sólidos
  em desacordo com a legislação é crime ambiental

• RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional
  do Meio Ambiente):
  Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da
  construção civil, atribuindo responsabilidades aos
  grandes geradores e ao poder público municipal

• LEIS MUNICIPAIS:
  Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da
  resolução CONAMA 307
                      AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos


 Resolução CONAMA 307 (05/07/2002)
Gestão dos Resíduos da Construção Civil

Responsabilidades
–caracterização                          Jan/2005:
–selação/triagem                        Projeto de
–condicionamento                Gerenciamento de
                                Resíduos deve ser
–transporte
                                    aprovado com
–destinação                     os demais projetos
                    AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

Seleção/triagem                      Destinação

– Sinalização e ordenação            – Orientação para
  de fluxos                            reuso/reciclagem
– Treinamento das equipes
– Dispositivos de transporte         – Destinação adequada
  e captação diferenciada              f(tipo de resíduo)
– Arranjo físico do canteiro
  adequado aos novos fluxos          – Aproveitamento em obra:
                                       argamassas, concretos,
                                       blocos, metais, madeira...

                         AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

     Padrão de cores             •BRANCO: resíduos
(Resolução CONAMA                ambulatoriais e de
275/2001)                        serviços de saúde;
                                 •ROXO: resíduos
 •AZUL: papel/papelão;
                                 radioativos;
 •VERMELHO: plástico;            •MARROM: resíduos
 •VERDE: vidro;                  orgânicos;
 •AMARELO: metal;                •CINZA: resíduo geral não
 •PRETO: madeira;                reciclável ou misturado, ou
 •LARANJA: resíduos              contaminado não passível
 perigosos;                      de separação.

                       AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

  Classificação e destinação dos resíduos
  (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)

• Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos
  reutilizados ou reciclados na forma de agregados
  ou dispostos em Aterros de Resíduos de
  Construção Civil

• Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira
  reutilizados, reciclados ou encaminhados a
  armazenamento temporário


                       AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

  Classificação e destinação dos resíduos
  (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)

• Classe C: resíduos sem tecnologias de
  recuperação: gesso
  destinados conforme norma técnica específica

• Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos
  de instalações radiológicas, industriais, amianto
  destinados conforme norma técnica específica


                     AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

• muitas cidades já têm implantado, ou em fase
  de implantação, um Plano Integrado de
  Gerenciamento de Resíduos de Construção
  Civil, que tornam possível o correto tratamento
  ao RCD, por providenciarem locais adequados
  para a destinação dos seus diferentes materiais
  componentes.
• o município de São Paulo conta com 34 Eco
  Pontos – locais de entrega voluntária de
  pequenos volumes de entulho (até 1 m³),
  grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e
  resíduos recicláveis.

                    AUT186 - 2009
4. Gestão de resíduos

• para receber volumes maiores, existem até o
  momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e
  Triagem) licenciadas;

• o transporte até os locais de deposição e/ou
  reciclagem autorizados deve ser realizado por
  empresas credenciadas, para tanto deve ser
  exigido da empresa transportadora o certificado
  de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo
  Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005)


                     AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

5.1. Equipamentos e máquinas

• A tecnologia da construção, está vinculada à
organizações especializadas em cada técnica que
comparecem no canteiro como sub-empreiteiras.
• Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no
entanto à empresa empreiteira, responsável principal
pela obra, o fornecimento do equipamento básico e
complementar.
• Dentre os equipamentos destacam-se:
• Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos
básicos;
• Transporte de materiais
                    AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

• Máquinas – em função do método construtivo,
convencional ou industrializado compreendem:
 - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras
circulares, transformadores, centrais de concreto,
complementam os equipamentos já citados.
 - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga,
galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais,
furadeiras etc.
 - Máquinas para processo industrializado de
construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete,
já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha
depende do tamanho das peças, materiais a serem
transportados.
                       AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações




Caminhão betoneira



                     AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

Guincho de Andaimes
                                      Guindaste




                      AUT186 - 2009
                               Guindaste móvel de lança e cabo
5. Equipamentos e instalações




Grua
                  AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações
Grua




                                  •Carga amnhecida

                  AUT186 - 2009
Posicioamento da grua




 Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
                        AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações




                   Andaime fixo
                   de madeira
Andaime fixo de aço


                        Andaime móvel
                        (balancim)

                         AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

       Retroescavadeira




           AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações


Pá carregadora




                 AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações




Girica


                AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

Compactador
mecânico
(sapo)




                AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

5.2. Armazenamento de materiais
 •Materiais perecíveis
  - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico,
 isento de umidade, ventilado, empilhado sobre
 tablado de madeira elevado do solo. Em construções
 de grande porte, são armazenados em silos.

 • Materiais especiais – deterioram com facilidade, e
 são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização,
 madeira) armazenagem específica

 •Materiais de acabamento – azulejos, peças
 sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente
 (após os vedos) em local apropriado.
                      AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
 - pedra e areia – armazená-los em locais próprios,
 evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à
 betoneira e ao preparo das argamassas.
  - tijolos – empilhados por meio de amarração
 (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de
 1,65m.
  - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em
 paletes próximos às gruas.
  - madeira - para fôrmas e telhado, classificada por
 bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por
 1m para cada m3 de madeira).
  - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m
 para cada tonelada (prever área para bancada para
 dobragem).            AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais




Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
                       AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

 5.3 Instalações
• é dada em função do número de trabalhadores, evitando
que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas
aos ventos predominantes.
• Escritórios – posição que permita o controle visual da
obra, independente dos vestiários e/ou, separando do
Engo / Arquiteto residente dos mestres.
• Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador,
depende da obra. O canteiro em aço exige espaços
reduzidos, regra geral as peças chegam e já são
montadas rapidamente.
• Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia
for concreto armado.
                       AUT186 - 2009
5. Equipamentos e instalações

 5.3 Instalações
•Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por
trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários,
conforme já exposto
• Oficinas – de acordo com os componentes a serem
produzidos (pré-moldados e/ou).
• Alojamentos – indispensável para obras fora do
perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra)




                        AUT186 - 2009
Bibliogr afia

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
  Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de
  Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p.

______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de
  reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e
  operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p.


MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de
  1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras
  gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,
  licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e
  edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do
  Município, São Paulo, 1992.
                            AUT186 - 2009
Bibliogr afia

SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro.
   São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção
   Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002.
96p.

 SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout
   do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o
   Departamento de Engenharia de Construção Civil da
   EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p.


 FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto
   Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.


                          AUT186 - 2009
Bibliogr afia
BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe
  sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
  condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
  outras providências. Diário Oficial da União.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma
   regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio
   Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
   307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do
   Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em
   17/jul/2002.


                        AUT186 - 2009
Bibliogr afia


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348
   de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio
   Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no
   307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe
   de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em
   17/ago/2004.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275
   de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio
   Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para
   diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário
   Oficial da União em 19/jun/2001
                         AUT186 - 2009
Bibliogr afia

PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental
  de resíduos da construção civil: a experiência do
  SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T:
  SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP).




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Projeto de canteiro de obras e segurança do trabalhador

  • 1. Canteiro de Obr as Prof Dr. João Roberto Leme Simões Profa. Dra. Claudia Oliveir a FA UUSP -- A UT AUT186 2009
  • 2. Sumário 1. Conceitos 2. Fases do canteiro 3. Elementos para projeto do canteiro 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 5. Gestão de resíduos 6. Equipamentos e instalações Bibliografia AUT186 - 2009
  • 3. 1. Conceitos Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra AUT186 - 2009
  • 4. 1. Conceitos Canteiro de obras segundo NBR12.284 Área de vivência em canteiros Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência AUT186 - 2009
  • 5. 1. Conceitos •Os canteiros de obra, são setores da produção, formados por uma célula em constante transformação, modificando-se à medida que avançam as fases da obra. - Projeto orientado à produção em canteiro: - impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra; - diminui os tempos de deslocamento; - racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços; - impede operações repetidas em locais diferentes; - minimiza interferências; - garante a segurança dos trabalhadores; - garante o boa convivência com vizinhos; AUT186 - 2009
  • 6. 1. Conceitos Canteir o com tecnologia ar tesanal AUT186 - 2009
  • 7. 1. Conceitos Canteir o com tecnologia mecanizada e industr ial AUT186 - 2009
  • 8. 2. Fases do canteiro Inicial: serviços que interferem com a implantação do canteiro • demolições • movimentos de terra • obras de contenção • obras de drenagem • fundações AUT186 - 2009
  • 9. 2. Fases do canteiro Intermediária: caracterizada pelo grande volume de serviços e atividades • estrutura • vedos • cobertura • instalações • pavimentos AUT186 - 2009
  • 10. 2. Fases do canteiro Final: grande diversidade de serviços e atividades • paramentos/revestimentos • vãos (caixilhos) • acabamentos AUT186 - 2009
  • 11. 3. Elementos par a o projeto do canteir o Condicionantes • Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o tipo de solo; • Edificações/construções do terreno e da vizinhança: acautelamento contra danos às edificações existentes; • Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da recepção/retirada de materiais e equipamentos; • Infra-estrutura urbana; • Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro às restrições legais; • Processos e métodos construtivos • Nível de ruído AUT186 - 2009
  • 12. 3. Elementos par a o projeto do canteir o Código de obras e edificações do Município de São Paulo • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros. 5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro. AUT186 - 2009
  • 13. 3. Elementos par a o projeto do canteir o • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público. 5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local diverso ao da obra. AUT186 - 2009
  • 14. 3. Elementos par a o projeto do canteir o • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto. 5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que: a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio; b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) sob a projeção; c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto. AUT186 - 2009
  • 15. 3. Elementos par a o projeto do canteir o Elementos de infra-estrutura do canteiro • instalações provisórias: • alojamento – energia elétrica • ambulatório – água/esgoto • armazenagem e • armazenamento de manipulação de materiais (perecíveis e resíduos: não perecíveis) • escritório • almoxarifado • garagem • refeitório • oficina de manutenção • área de descanço/lazer • sanitários/vestiários AUT186 - 2009
  • 16. 3. Elementos par a o projeto do canteir o Elementos relacionados à produção • Central de concreto • Central de produção de • Central de argamassa pré-moldados • Central de preparo de • Oficina de montagem armaduras de instalações e caixilhos • Central de produção de fôrmas AUT186 - 2009
  • 17. 3. Elementos par a o projeto do canteir o • Para sua implantação deve-se considerar o plano definitivo da obra envolvendo suas fases de desenvolvimento. • Organização do canteiro – considera-se a instalação principal e posteriormente os equipamentos, de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos, conflitos. AUT186 - 2009
  • 20. 3. Elementos par a o projeto do canteir o AUT186 - 2009
  • 21. 3. Elementos par a o projeto do canteir o • As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a impr ovisação. • O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro mais r acional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em geral. • O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de concreto e outros materiais. • O canteir o, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segur ança e Saúde do Tr abalho.. AUT186 - 2009
  • 22. 3. Segurança e Saúde do Trabalhador É necessário um programa de necessidades para o projeto do canteiro de obras PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para qualquer obra com mais de 20 operários do total, independente de serem ou não da mesma empresa. • Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham esse processo, exigindo acompanhamento pontual e periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. AUT186 - 2009
  • 23. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além das NR’s, há necessidade que as construtoras implementem programas específicos como: • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais •PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que compreende as seguintes etapas: 1. Responsabilidade 2. Treinamento 3. Avaliação dos Riscos; 4. Comunicações 5. Monitoramento e Medições 6. Requisitos Legais 7. Atendimento às emergências AUT186 - 2009
  • 24. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador NR18 – Norma Regulamentadora 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. AUT186 - 2009
  • 25. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador • Para tanto, para melhorar as condições e o Meio A mbiente do Tr abalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e tr einamento, conforme segue: • O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores). • O Tr einamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais adotadas. • Para atingir esses objetivos as empr esas constr utor a devem fornecer: - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual); - cinto de segur ança tipo pára-quedista AUT186 - 2009
  • 26. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador - adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente (~12m) -guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou). - elevador de cargas – com capacidades previstas •Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto houver trabalhadores alojados - Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na obra; - Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10; - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m; - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou porões; AUT186 - 2009
  • 27. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador •O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças ocupacionais na construção civil, conforme segue: - Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB; - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos; - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas); - Reumatismo - exposição à umidade excessiva; - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas. - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada; - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol. Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e biológicos (tintas, solventes). AUT186 - 2009
  • 28. 4. Gestão de resíduos • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Estabelece que a disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação é crime ambiental • RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder público municipal • LEIS MUNICIPAIS: Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da resolução CONAMA 307 AUT186 - 2009
  • 29. 4. Gestão de resíduos Resolução CONAMA 307 (05/07/2002) Gestão dos Resíduos da Construção Civil Responsabilidades –caracterização Jan/2005: –selação/triagem Projeto de –condicionamento Gerenciamento de Resíduos deve ser –transporte aprovado com –destinação os demais projetos AUT186 - 2009
  • 30. 4. Gestão de resíduos Seleção/triagem Destinação – Sinalização e ordenação – Orientação para de fluxos reuso/reciclagem – Treinamento das equipes – Dispositivos de transporte – Destinação adequada e captação diferenciada f(tipo de resíduo) – Arranjo físico do canteiro adequado aos novos fluxos – Aproveitamento em obra: argamassas, concretos, blocos, metais, madeira... AUT186 - 2009
  • 31. 4. Gestão de resíduos Padrão de cores •BRANCO: resíduos (Resolução CONAMA ambulatoriais e de 275/2001) serviços de saúde; •ROXO: resíduos •AZUL: papel/papelão; radioativos; •VERMELHO: plástico; •MARROM: resíduos •VERDE: vidro; orgânicos; •AMARELO: metal; •CINZA: resíduo geral não •PRETO: madeira; reciclável ou misturado, ou •LARANJA: resíduos contaminado não passível perigosos; de separação. AUT186 - 2009
  • 32. 4. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção Civil • Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou encaminhados a armazenamento temporário AUT186 - 2009
  • 33. 4. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação: gesso destinados conforme norma técnica específica • Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas, industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica AUT186 - 2009
  • 34. 4. Gestão de resíduos • muitas cidades já têm implantado, ou em fase de implantação, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que tornam possível o correto tratamento ao RCD, por providenciarem locais adequados para a destinação dos seus diferentes materiais componentes. • o município de São Paulo conta com 34 Eco Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. AUT186 - 2009
  • 35. 4. Gestão de resíduos • para receber volumes maiores, existem até o momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem) licenciadas; • o transporte até os locais de deposição e/ou reciclagem autorizados deve ser realizado por empresas credenciadas, para tanto deve ser exigido da empresa transportadora o certificado de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005) AUT186 - 2009
  • 36. 5. Equipamentos e instalações 5.1. Equipamentos e máquinas • A tecnologia da construção, está vinculada à organizações especializadas em cada técnica que comparecem no canteiro como sub-empreiteiras. • Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no entanto à empresa empreiteira, responsável principal pela obra, o fornecimento do equipamento básico e complementar. • Dentre os equipamentos destacam-se: • Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos básicos; • Transporte de materiais AUT186 - 2009
  • 37. 5. Equipamentos e instalações • Máquinas – em função do método construtivo, convencional ou industrializado compreendem: - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras circulares, transformadores, centrais de concreto, complementam os equipamentos já citados. - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga, galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais, furadeiras etc. - Máquinas para processo industrializado de construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete, já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha depende do tamanho das peças, materiais a serem transportados. AUT186 - 2009
  • 38. 5. Equipamentos e instalações Caminhão betoneira AUT186 - 2009
  • 39. 5. Equipamentos e instalações Guincho de Andaimes Guindaste AUT186 - 2009 Guindaste móvel de lança e cabo
  • 40. 5. Equipamentos e instalações Grua AUT186 - 2009
  • 41. 5. Equipamentos e instalações Grua •Carga amnhecida AUT186 - 2009
  • 42. Posicioamento da grua Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997 AUT186 - 2009
  • 43. 5. Equipamentos e instalações Andaime fixo de madeira Andaime fixo de aço Andaime móvel (balancim) AUT186 - 2009
  • 44. 5. Equipamentos e instalações Retroescavadeira AUT186 - 2009
  • 45. 5. Equipamentos e instalações Pá carregadora AUT186 - 2009
  • 46. 5. Equipamentos e instalações Girica AUT186 - 2009
  • 47. 5. Equipamentos e instalações Compactador mecânico (sapo) AUT186 - 2009
  • 48. 5. Equipamentos e instalações 5.2. Armazenamento de materiais •Materiais perecíveis - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico, isento de umidade, ventilado, empilhado sobre tablado de madeira elevado do solo. Em construções de grande porte, são armazenados em silos. • Materiais especiais – deterioram com facilidade, e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização, madeira) armazenagem específica •Materiais de acabamento – azulejos, peças sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente (após os vedos) em local apropriado. AUT186 - 2009
  • 49. 5. Equipamentos e instalações 5.2. Armazenamento de materiais não perecíveis - pedra e areia – armazená-los em locais próprios, evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à betoneira e ao preparo das argamassas. - tijolos – empilhados por meio de amarração (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de 1,65m. - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em paletes próximos às gruas. - madeira - para fôrmas e telhado, classificada por bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por 1m para cada m3 de madeira). - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m para cada tonelada (prever área para bancada para dobragem). AUT186 - 2009
  • 50. 5. Equipamentos e instalações 5.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997 AUT186 - 2009
  • 51. 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações • é dada em função do número de trabalhadores, evitando que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas aos ventos predominantes. • Escritórios – posição que permita o controle visual da obra, independente dos vestiários e/ou, separando do Engo / Arquiteto residente dos mestres. • Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador, depende da obra. O canteiro em aço exige espaços reduzidos, regra geral as peças chegam e já são montadas rapidamente. • Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia for concreto armado. AUT186 - 2009
  • 52. 5. Equipamentos e instalações 5.3 Instalações •Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários, conforme já exposto • Oficinas – de acordo com os componentes a serem produzidos (pré-moldados e/ou). • Alojamentos – indispensável para obras fora do perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra) AUT186 - 2009
  • 53. Bibliogr afia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p. ______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de 1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do Município, São Paulo, 1992. AUT186 - 2009
  • 54. Bibliogr afia SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002. 96p. SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o Departamento de Engenharia de Construção Civil da EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p. FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982. AUT186 - 2009
  • 55. Bibliogr afia BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em 17/jul/2002. AUT186 - 2009
  • 56. Bibliogr afia MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em 17/ago/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial da União em 19/jun/2001 AUT186 - 2009
  • 57. Bibliogr afia PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T: SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP). AUT186 - 2009