O direito autoral é o conjunto de regras jurídicas que protegem os direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras intelectuais, regulamentando a relação entre o autor e a utilização de suas criações. Os direitos autorais incidem tanto no vínculo do autor com sua obra quanto na exploração econômica dela.
Direitos autorais e direito à imagem na fotografia
1.
2. É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da
exploração de suas criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de
normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas,
literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações,
projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para
efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual,
permitindo a defesa de sua própria personalidade.
Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à
utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente
ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de
utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como
permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como
verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal
4. - direito de paternidade = direito que o autor possui, que lhe permite publicar a
obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;
- direito de seqüela = instituto do direito autoral que concede ao criador da
obra intelectual a oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de
seus originais. Recebe um percentual sobre o lucro auferido em cada unidade
do bem comercializado;
- direitos morais = são os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que
envolvem a criação e a autoria ;
- direitos patrimoniais = são os direitos que se referem à questão pecuniária da
autoria. As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras.
O criador, dono da obra, é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços
de suas criações, mas se for ele ligado a alguma associação, esta é quem fará as
estipulações comerciais ;
5. Muitos fotógrafos, especialmente os que estão iniciando na carreira, têm
dúvidas sobre os direitos relacionados à cessão de fotos e à exploração da
imagem de outras pessoas. Há muita confusão entre direito autoral e direito
à imagem, que são coisas totalmente diferentes. Para tirar dúvidas mas
específicas, elaborar contratos ou resolver algum caso de desrespeito a esses
direitos, o ideal é consultar um advogado. Mas podemos dar uma olhada nas
leis que regem os direitos de fotógrafos e fotografados.
A lei que engloba os trabalhos artísticos, como o fotográfico, é a lei de
direitos autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra no
site do Ministério da Cultura.
O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala
especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas
por qualquer processo análogo ao da fotografia;”
6. Muitos fotógrafos, especialmente os que estão iniciando na carreira, têm
dúvidas sobre os direitos relacionados à cessão de fotos e à exploração da
imagem de outras pessoas. Há muita confusão entre direito autoral e direito
à imagem, que são coisas totalmente diferentes. Para tirar dúvidas mas
específicas, elaborar contratos ou resolver algum caso de desrespeito a esses
direitos, o ideal é consultar um advogado. Mas podemos dar uma olhada nas
leis que regem os direitos de fotógrafos e fotografados.
A lei que engloba os trabalhos artísticos, como o fotográfico, é a lei de
direitos autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra no
site do Ministério da Cultura.
O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala
especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas
por qualquer processo análogo ao da fotografia;”