2. O QUE É?
• O direito autoral é uma garantia concedida ao cidadão
pela Constituição Federal de 1988 no inciso XXVII do Artigo 5º,
e também pela Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98.
• De forma geral, é dito que é exclusivo de quem criou a obra o
direito de usufruir da mesma, de forma comercial ou apenas
moral.
• Os direitos do artigo 5° são aqueles que possuem o objetivo de
assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os
cidadãos.
3. “ Art. 5º, XXVII , CF – aos autores
pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou
reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar”
4. Porque as obras são protegidas?
• A ideia de que trata o inciso é a de estabelecer os direitos
exclusivos do autor à sua obra. Ou seja, é do autor o direito de
escolher e permitir a forma de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras de forma que melhor lhe agrade.
• A obra protegida pelo direito do autor é aquela que se baseia
no fato de que está é tida como um trabalho que se originou no
espírito de uma pessoa. Ou seja, que foi criado a partir de seus
conhecimentos, experiências ou sentimentos e depois
exteriorizado para o mundo como uma obra.
• Dado o fato da obra ser ligada a personalidade do autor, ela
caracteriza-se como direito fundamental.
5. O que são obras?
• Obra é descrito como aquilo
que resulta de um trabalho ou
conjunto das ações de
alguém ou dos efeitos de
alguma coisa em vista de um
certo resultado.
• Existem centenas de
categorias de obras, as mais
conhecidas são: canção,
poema, livro, filme, vídeo,
pintura, desenho, escultura e
arquitetura.
• A diferença entre uma obra
de arte e um objeto comum é
que o objeto comum possui
apenas uma função prática e
útil na sociedade e,
geralmente, é produzido em
série por indústrias. Porém,
existem obras de arte que
também podem apresentar
uma utilidade prática.
6. PROTEÇÃO AOS AUTORES
• O primeiro registro com relação a proteção dos direitos autorais no
Brasil ocorreu em 1827. Na época, a promulgação da lei Imperial –
ao instituir os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda – estabeleceu
no seu artigo 1º o privilégio pelo período de 10 anos sobre todas as
obras textuais criadas pelos professores.
• Em 1830, a penalização pelo desrespeito do direito do autor veio no
art. 261 do Código Criminal. No artigo, estavam expressos os
direitos exclusivos do cidadão de imprimir, gravar, litografar ou
introduzir qualquer escrito ou estampa, por ele próprio feito,
enquanto viver e para seus herdeiros por 10 anos após sua morte.
7. • Hoje, além de garantido pelo Inciso XXVII, o direito autoral é
regulado, em específico, pela Lei de Direitos Autorais nº 9.610
(“LDA”), editada em 1998.
• A parte mais conhecida da lei de direitos autorais é a que
confere proteção para casos de plágio. O plágio é definido
como cópia fiel e não autorizada da obra de outra pessoa e
ainda a cópia da essência criada sobre veste ou forma
diferente.
8. ADELE X MARTINHO DA VILA
• No último semestre de 2021, o compositor Antônio Eustáquio
Trindade Ribeiro, conhecido como Toninho Geraes decidiu
processar a cantora Adele. Isso porque a melodia da sua
composição “mulheres” popularizada pelo interprete Martinho
da Vila, foi usada pela cantora e o produtor Greg Kurstin na
canção “Million years ago”.
9. • O compositor ficou sabendo através de um amigo que lhe
apresentou a canção de Adele somente em 2020, e esse
amigo percebeu que era a mesma melodia e quando
procurou por créditos ao brasileiro percebeu que não havia.
• Até o momento foram emitidas três notificações, a cantora e a
sua gravadora a Sony Music solicitando que o compositor
seja creditado como coautor para recebimento dos royalties e
uma indenização por danos morais.
• O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos
bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se
referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou
física), à sua imagem.
• O compositor pretende prosseguir os passos judiciais
cabíveis.