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Amilton Emanuel Castro
Gestão de Prevenção nos Transportes Ferroviários
(Prevention Management in Rail Transport)
Jornadas Cientificas
1⸰lugar
GRH/HST
2017
Introdução
Actualmente o transporte ferroviário é considerado o mais adequado para cargas de
grandes quantidades de produtos e para grandes distâncias. A maior capacidade de
carga, e a facilidade de transportar qualquer tipo de carga confere ao transporte
ferroviário a possibilidade de redução significativa de custos por unidade de peso e
isso faz do transporte ferroviário um meio muito importante para o desenvolvimento
económico e social de Moçambique, muito por culpa do sistema portuário de
Moçambique, concretamente o porto de Nacala que é um dos maiores portos em
águas profundas a nível de África.
Objectivos do estudo
Este trabalho tem como objectivo geral:
 Compreender a Gestão de prevenção nos transportes ferroviários.
Objectivos específicos:
 Descrever a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
 Explicar o conceito de acidente ferroviário;
 Descrever os tipos de acidentes ferroviários;
 Explicar a natureza dos acidentes ferroviários;
 Explicar as causas para os acidentes ferroviários quanto ao factor causal;
 Descrever os factores de risco ferroviários;
 Explicar as medidas de Segurança Ferroviárias;
 Explicar as medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária;
 Explicar as medidas que controlam os riscos associados à circulação ferroviária.
1. Gestão de prevenção nos transportes ferroviários
1.1. Gestão de prevenção
1.1.1. Prevenção de Acidentes de trabalho e doenças profissionais
1. O empregador é obrigado a adoptar medidas eficazes de
prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e a
investigar as respectivas causas e formas de as superar, em
estreita colaboração com as comissões de segurança no trabalho
constituídas na empresa.
2. O empregador, em colaboração com os sindicatos, deve
informar ao órgão competente da administração do trabalho
sobre a natureza dos acidentes de trabalho ou doenças
profissionais, suas causas e consequências, após a realização de
inquéritos e registo dos mesmos. (lei nº 23/2007 de 1 de Agosto
art. 226).
1.1.2. Conceito de acidente ferroviário
Segundo VIDON (2008), “o acidente é a manifestação pública do
fracasso da ferrovia”. Ou seja, a percepção do cliente e da
comunidade é diretamente impactada pela imagem do trem
parado devido um descarrilamento, esbarro ou abalroamento.
A ANTT fornece uma conceituação básica para o acidente
ferroviário conforme o Artigo 2 ° da Resolução no 1431 ANTT:
“Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se acidente
ferroviário a ocorrência que, com a participação direta de veículo
ferroviário, provocar danos a este, a pessoas, a outros veículos, a
instalações, a obras-de-arte, à via permanente, ao meio ambiente
e, desde que ocorra paralisação do tráfego, a animais.”
1.1.3. Tipos de acidentes ferroviários
São diversos tipos de eventos que podem ser classificados como acidentes
ferroviários. Existem dois grandes grupos de eventos em relação ao local de
ocorrência: pátio ou circulação.
 Ocorrências de pátios são todos os eventos que o veículo ferroviário
envolvido esteja manobrando, independente do local que ele esteja
fisicamente (por exemplo, pegar e deixar vagões, trocar locomotivas,
formar e desmembrar trens, carga e descarga, estacionar material rodante,
etc.).
 Ocorrências de circulação são todos os eventos em que o veículo
ferroviário está circulando ou com características de circulação, ou seja,
se o ativo envolvido está em trem formado circulando ou parado em
pátio.
1.1.4. Natureza dos acidentes ferroviários
Abalroamento: colisão de veículos ferroviários ou trens,
circulando ou manobrando, com qualquer veículo, exceto
outro veículo ferroviário;
 Atropelamento: acidente ferroviário que ocorre,
quando um trem ou veículo ferroviário colide com
pessoas e/ou animal, provocando lesão ou morte;
 Colisão: ocorrência ferroviária resultante de impacto
indevido de veículos ferroviários contra um obstáculo à
sua livre circulação;
 Choque: colisão de veículos ferroviários ou trens
circulando no mesmo sentido, na mesma via, podendo
um deles estar parado;
 Encontro: colisão de veículos ferroviários ou trens
circulando em sentidos opostos na mesma via, podendo
um deles estar parado;
Esbarro: colisão de veículos ferroviários ou trens circulando
ou manobrando em vias distintas, podendo um deles estar
parado;
 Descarrilamento: ocorrências ferroviárias em que uma
ou mais rodas do veículo ferroviário saltam do boleto
(parte interna do topo) do trilho;
 Tombamento: descarrilamento que resulte na
inclinação lateral total do veículo ferroviário;
 Semi-tombamento (adernamento):
descarrilamento que resulte na inclinação
lateral parcial do veículo ferroviário;
 Explosão: acidente ferroviário ocorrido por
explosão, em trem ou veículo ferroviário;
 Incêndio: acidente ferroviário ocorrido por
incêndio em trem ou veículo ferroviário.
1.1.5. Causas para os acidentes ferroviários quanto ao fator causal
Segundo Artigo 3º da Resolução 1431,
define o grupo de causas para os acidentes
ferroviários quanto ao fator causal:
Falha Funcional: acidente causado por
falha direta de um empregado, geralmente
atrelado ao descumprimento de alguma
regra operacional da ferrovia;
Cont.
 Operação (falha gerêncial): acidente causado por falha de
descumprimento, originada em falta de treinamento, não
alinhamento de informações a partir da supervisão/gestão da
área para o empregado envolvido;
Mecânica – Locomotiva: acidente causado por alguma falha
da locomotiva ou algum dispositivo directamente ligado a
ela;
Permanente: causa do acidente directamente ligado a um
problema na infra-estrutura, superestrutura e equipamentos
directamente ligados à área de via permanente;
 Sinalização/Eletroeletrônica: causa do acidente ligado à
problemas nos equipamentos da sinalização ferroviária ou
equipamentos da eletroeletrônica de campo ou embarcados
nas locomotivas;
 Abalroamento: o acidente é causado quando algum veículo
rodoviário atinge a locomotiva ou algum vagão da
composição.
 Vandalismo: acidente é causado por algum motivo
diretamente ligado a ação de terceiros sobre a composição ou
ativo da ferrovia;
 Atropelamento: causa devido o atropelamento de pessoas
pela locomotiva ou por algum vagão;
Atropelamento – Animais: causa devido o atropelamento de
animais pelo ativo ferroviário envolvido;
 Casos fortuitos / Força maior: são os acidentes causados por
qualquer motivo não listado anteriormente.
Então, o fator causal dos acidentes ferroviários é definido a partir
da sua causa raiz.
Segundo VIDON (2008), a causa raiz é aquele fator causal do
acidente que se for eliminado, jamais e em tempo algum o
acidente ocorreria. Ou seja, é o fator alavancador do acidente,
sendo o último desvio que ocorre no processo antes do seu
acontecimento.
1.1.6. Fatores de Risco Ferroviários
 Circulação ferroviária;
 Ma Percepção dos riscos ferroviários pelos trabalhadores atropelamento de
trabalhadores;
 Choque entre equipamento de obra e comboio;
 Choque de comboio com objectos;
 Instabilidade da plataforma de via-férrea. (REFER - IET 77)
1.1.7.1. Medidas de Segurança Ferroviárias
Segundo REFER - IET 77, por imposição dos princípios
gerais de prevenção deve-se:
1.º Eliminar os perigos;
2.º Controlar os riscos não evitados para níveis aceitáveis.
Como planear a segurança em ambiente ferroviário:
1.º Avaliar a possibilidade de implementar medidas que
eliminem os riscos;
2.º Implementar medidas de prevenção que controlem os
riscos para níveis aceitáveis.
1.1.7.1. Medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária
Interdição suspensão
Segundo a REFER - IET 77, as medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária são:
 Interdição da via em que decorrem os trabalhos
 Suspensão da circulação na via em que decorrem os trabalhos;
 Interdição da via adjacente àquela em que decorrem os trabalhos
1.1.7.2. Medidas que controlam os riscos associados à circulação
ferroviária
Segundo REFER - IET 77 os parâmetros ferroviários de segurança, medidas
de segurança a adoptar nos trabalhos desenvolvidos na via-férrea ou na sua
proximidade, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e ou das
circulações são:
 Colocação de barreiras de segurança/sinalizadoras;
 Implementação de sistema de aviso de aproximação de circulações;
Cont.
 Implementação de afrouxamento na via em que decorrem os
trabalhos;
 Implementação de afrouxamento na via adjacente àquela em que
decorrem os trabalhos;
 Colocação do sinal “S – Atenção Trabalhos”.
 Atenção do agente;
 Sistema de aviso de aproximação de circulações;
 Sistema de aviso de aproximação de circulações nas vias contíguas
aos trabalhos;
 Limitação temporária de velocidade máxima das circulações na via
em que decorrem os trabalhos;
 Suspensão temporária da circulação para trabalhos na infra-
estrutura.
1.1.8. Medidas gerais de prevenção
 Evitar os riscos;
 Identificar e avaliar os riscos;
 Combater os riscos na origem;
 Adaptar o trabalho às pessoas;
 Ter em conta o estado da evolução da técnica, bem como de novas formas
de organização do trabalho;
 Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
 Planificar a prevenção com um sistema coerente
 Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de
proteção individual;
 Dar instruções compreensíveis e adequadas às atividades desenvolvidas
pelos trabalhadores.
Conclusão
Depois de efectuar esta pesquisa bastante detalhada, conclui que
a gestão de prevenção de transportes ferroviários, é um processo
que envolve o planeamento, organização, execução e controlo
dos serviços e actividades da prevenção nas empresas,
estabelecimentos ou instituições, desde o seu início e ao longo do
tempo.
Então para que este processo de Gestão de prevenção
nos transportes ferroviários, seja feita de uma forma
eficaz, deve ser feita de uma forma contínua e
sistemática, só assim poderá se agregar valor.
Obrigado a todos pela atenção dispensada
Email: aemanuelcastro@gmail.com
Elaborado por: AMILTON EMANUEL CASTRO

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Prevention management in rail transport

  • 1. Amilton Emanuel Castro Gestão de Prevenção nos Transportes Ferroviários (Prevention Management in Rail Transport) Jornadas Cientificas 1⸰lugar GRH/HST 2017
  • 2. Introdução Actualmente o transporte ferroviário é considerado o mais adequado para cargas de grandes quantidades de produtos e para grandes distâncias. A maior capacidade de carga, e a facilidade de transportar qualquer tipo de carga confere ao transporte ferroviário a possibilidade de redução significativa de custos por unidade de peso e isso faz do transporte ferroviário um meio muito importante para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, muito por culpa do sistema portuário de Moçambique, concretamente o porto de Nacala que é um dos maiores portos em águas profundas a nível de África.
  • 3. Objectivos do estudo Este trabalho tem como objectivo geral:  Compreender a Gestão de prevenção nos transportes ferroviários. Objectivos específicos:  Descrever a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;  Explicar o conceito de acidente ferroviário;  Descrever os tipos de acidentes ferroviários;  Explicar a natureza dos acidentes ferroviários;  Explicar as causas para os acidentes ferroviários quanto ao factor causal;  Descrever os factores de risco ferroviários;  Explicar as medidas de Segurança Ferroviárias;  Explicar as medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária;  Explicar as medidas que controlam os riscos associados à circulação ferroviária.
  • 4. 1. Gestão de prevenção nos transportes ferroviários 1.1. Gestão de prevenção
  • 5.
  • 6. 1.1.1. Prevenção de Acidentes de trabalho e doenças profissionais 1. O empregador é obrigado a adoptar medidas eficazes de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e a investigar as respectivas causas e formas de as superar, em estreita colaboração com as comissões de segurança no trabalho constituídas na empresa. 2. O empregador, em colaboração com os sindicatos, deve informar ao órgão competente da administração do trabalho sobre a natureza dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais, suas causas e consequências, após a realização de inquéritos e registo dos mesmos. (lei nº 23/2007 de 1 de Agosto art. 226).
  • 7.
  • 8. 1.1.2. Conceito de acidente ferroviário Segundo VIDON (2008), “o acidente é a manifestação pública do fracasso da ferrovia”. Ou seja, a percepção do cliente e da comunidade é diretamente impactada pela imagem do trem parado devido um descarrilamento, esbarro ou abalroamento. A ANTT fornece uma conceituação básica para o acidente ferroviário conforme o Artigo 2 ° da Resolução no 1431 ANTT: “Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se acidente ferroviário a ocorrência que, com a participação direta de veículo ferroviário, provocar danos a este, a pessoas, a outros veículos, a instalações, a obras-de-arte, à via permanente, ao meio ambiente e, desde que ocorra paralisação do tráfego, a animais.”
  • 9. 1.1.3. Tipos de acidentes ferroviários São diversos tipos de eventos que podem ser classificados como acidentes ferroviários. Existem dois grandes grupos de eventos em relação ao local de ocorrência: pátio ou circulação.  Ocorrências de pátios são todos os eventos que o veículo ferroviário envolvido esteja manobrando, independente do local que ele esteja fisicamente (por exemplo, pegar e deixar vagões, trocar locomotivas, formar e desmembrar trens, carga e descarga, estacionar material rodante, etc.).  Ocorrências de circulação são todos os eventos em que o veículo ferroviário está circulando ou com características de circulação, ou seja, se o ativo envolvido está em trem formado circulando ou parado em pátio.
  • 10. 1.1.4. Natureza dos acidentes ferroviários Abalroamento: colisão de veículos ferroviários ou trens, circulando ou manobrando, com qualquer veículo, exceto outro veículo ferroviário;
  • 11.  Atropelamento: acidente ferroviário que ocorre, quando um trem ou veículo ferroviário colide com pessoas e/ou animal, provocando lesão ou morte;  Colisão: ocorrência ferroviária resultante de impacto indevido de veículos ferroviários contra um obstáculo à sua livre circulação;  Choque: colisão de veículos ferroviários ou trens circulando no mesmo sentido, na mesma via, podendo um deles estar parado;  Encontro: colisão de veículos ferroviários ou trens circulando em sentidos opostos na mesma via, podendo um deles estar parado;
  • 12. Esbarro: colisão de veículos ferroviários ou trens circulando ou manobrando em vias distintas, podendo um deles estar parado;
  • 13.  Descarrilamento: ocorrências ferroviárias em que uma ou mais rodas do veículo ferroviário saltam do boleto (parte interna do topo) do trilho;
  • 14.  Tombamento: descarrilamento que resulte na inclinação lateral total do veículo ferroviário;
  • 15.  Semi-tombamento (adernamento): descarrilamento que resulte na inclinação lateral parcial do veículo ferroviário;  Explosão: acidente ferroviário ocorrido por explosão, em trem ou veículo ferroviário;  Incêndio: acidente ferroviário ocorrido por incêndio em trem ou veículo ferroviário.
  • 16. 1.1.5. Causas para os acidentes ferroviários quanto ao fator causal Segundo Artigo 3º da Resolução 1431, define o grupo de causas para os acidentes ferroviários quanto ao fator causal: Falha Funcional: acidente causado por falha direta de um empregado, geralmente atrelado ao descumprimento de alguma regra operacional da ferrovia;
  • 17. Cont.  Operação (falha gerêncial): acidente causado por falha de descumprimento, originada em falta de treinamento, não alinhamento de informações a partir da supervisão/gestão da área para o empregado envolvido; Mecânica – Locomotiva: acidente causado por alguma falha da locomotiva ou algum dispositivo directamente ligado a ela; Permanente: causa do acidente directamente ligado a um problema na infra-estrutura, superestrutura e equipamentos directamente ligados à área de via permanente;
  • 18.  Sinalização/Eletroeletrônica: causa do acidente ligado à problemas nos equipamentos da sinalização ferroviária ou equipamentos da eletroeletrônica de campo ou embarcados nas locomotivas;  Abalroamento: o acidente é causado quando algum veículo rodoviário atinge a locomotiva ou algum vagão da composição.  Vandalismo: acidente é causado por algum motivo diretamente ligado a ação de terceiros sobre a composição ou ativo da ferrovia;  Atropelamento: causa devido o atropelamento de pessoas pela locomotiva ou por algum vagão;
  • 19. Atropelamento – Animais: causa devido o atropelamento de animais pelo ativo ferroviário envolvido;  Casos fortuitos / Força maior: são os acidentes causados por qualquer motivo não listado anteriormente. Então, o fator causal dos acidentes ferroviários é definido a partir da sua causa raiz. Segundo VIDON (2008), a causa raiz é aquele fator causal do acidente que se for eliminado, jamais e em tempo algum o acidente ocorreria. Ou seja, é o fator alavancador do acidente, sendo o último desvio que ocorre no processo antes do seu acontecimento.
  • 20. 1.1.6. Fatores de Risco Ferroviários  Circulação ferroviária;  Ma Percepção dos riscos ferroviários pelos trabalhadores atropelamento de trabalhadores;  Choque entre equipamento de obra e comboio;  Choque de comboio com objectos;  Instabilidade da plataforma de via-férrea. (REFER - IET 77)
  • 21. 1.1.7.1. Medidas de Segurança Ferroviárias Segundo REFER - IET 77, por imposição dos princípios gerais de prevenção deve-se: 1.º Eliminar os perigos; 2.º Controlar os riscos não evitados para níveis aceitáveis. Como planear a segurança em ambiente ferroviário: 1.º Avaliar a possibilidade de implementar medidas que eliminem os riscos; 2.º Implementar medidas de prevenção que controlem os riscos para níveis aceitáveis.
  • 22. 1.1.7.1. Medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária Interdição suspensão Segundo a REFER - IET 77, as medidas que eliminam os riscos associados à circulação ferroviária são:  Interdição da via em que decorrem os trabalhos  Suspensão da circulação na via em que decorrem os trabalhos;  Interdição da via adjacente àquela em que decorrem os trabalhos
  • 23. 1.1.7.2. Medidas que controlam os riscos associados à circulação ferroviária Segundo REFER - IET 77 os parâmetros ferroviários de segurança, medidas de segurança a adoptar nos trabalhos desenvolvidos na via-férrea ou na sua proximidade, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e ou das circulações são:  Colocação de barreiras de segurança/sinalizadoras;  Implementação de sistema de aviso de aproximação de circulações;
  • 24. Cont.  Implementação de afrouxamento na via em que decorrem os trabalhos;  Implementação de afrouxamento na via adjacente àquela em que decorrem os trabalhos;  Colocação do sinal “S – Atenção Trabalhos”.  Atenção do agente;  Sistema de aviso de aproximação de circulações;  Sistema de aviso de aproximação de circulações nas vias contíguas aos trabalhos;  Limitação temporária de velocidade máxima das circulações na via em que decorrem os trabalhos;  Suspensão temporária da circulação para trabalhos na infra- estrutura.
  • 25.
  • 26. 1.1.8. Medidas gerais de prevenção  Evitar os riscos;  Identificar e avaliar os riscos;  Combater os riscos na origem;  Adaptar o trabalho às pessoas;  Ter em conta o estado da evolução da técnica, bem como de novas formas de organização do trabalho;  Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;  Planificar a prevenção com um sistema coerente  Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;  Dar instruções compreensíveis e adequadas às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
  • 27. Conclusão Depois de efectuar esta pesquisa bastante detalhada, conclui que a gestão de prevenção de transportes ferroviários, é um processo que envolve o planeamento, organização, execução e controlo dos serviços e actividades da prevenção nas empresas, estabelecimentos ou instituições, desde o seu início e ao longo do tempo. Então para que este processo de Gestão de prevenção nos transportes ferroviários, seja feita de uma forma eficaz, deve ser feita de uma forma contínua e sistemática, só assim poderá se agregar valor.
  • 28. Obrigado a todos pela atenção dispensada Email: aemanuelcastro@gmail.com Elaborado por: AMILTON EMANUEL CASTRO

Notas do Editor

  1. Circulação ferroviária; Ma Perceção dos riscos ferroviários pelos trabalhadores atropelamento de trabalhadores; Choque entre equipamento de obra e comboio; Choque de comboio com objectos; Instabilidade da plataforma de via-férrea. (REFER - IET 77)