Provisões, Amortizações e Depreciações podem ser resumidas em 3 frases:
1) Provisões são passivos de quantia incerta para obrigações futuras prováveis, reconhecidas se houver obrigação legal, probabilidade de pagamento e estimativa confiável.
2) Amortizações e Depreciações distribuem custos de ativos de longa duração ao longo de sua vida útil usando métodos como quotas constantes.
3) Algumas provisões, amortizações e depreciações são dedutíveis para impost
3. Provisões – Reconhecimento
Provisões – só devem ser reconhecidas se:
◦ a entidade tiver uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um acontecimento
passado;
◦ for provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos seja necessário para
liquidar a obrigação; e
◦ desde que possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
5. Provisões – Reconhecimento
A quantia a reconhecer como provisão deve corresponder à melhor estimativa do dispêndio exigido para liquidar
a obrigação presente à data do balanço.
As provisões devem ser revistas à data de cada balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente.
Se deixar de ser provável aquilo que originou a constituição da provisão, a provisão deve ser revertida, isto é
anulada.
Quando for usado o valor presente, a quantia escriturada de uma provisão aumenta em cada período para
reflectir a passagem do tempo.
Este aumento é reconhecido como um gasto financeiro.
8. Provisões –Art. 39º IRC
São fiscalmente dedutíveis as seguintes provisões:
o As que se destinem a fazer face a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por
factos que determinariam a inclusão de tais encargos entre os gastos do período de tributação;
o As que se destinem a fazer face a encargos com garantias a clientes previstas em contratos de venda e
de prestação de serviços;
o O montante anual da provisão para garantias a clientes é determinado pela aplicação às vendas e prestações de serviços sujeitas a
garantia efectuadas no período de tributação de uma percentagem que não pode ser superior à que resulta da proporção entre a
soma dos encargos derivados de garantias a clientes efectivamente suportados nos últimos três períodos de tributação e a soma
das vendas e prestações de serviços sujeitas a garantia efectuadas nos mesmos períodos.
FORMADORA: CARINA REIS 8
9. Provisões –Art. 39º - IRC
São fiscalmente dedutíveis as seguintes provisões:
o As provisões técnicas constituídas obrigatoriamente, por força de normas emanadas pelo Instituto de
Seguros de Portugal, pelas empresas de seguros sujeitas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal
de empresas seguradoras com sede em outro Estado membro da União Europeia;
o As que se destinem a fazer face aos encargos com a reparação de danos de caráter ambiental, sempre
que tal seja legalmente obrigatório.
FORMADORA: CARINA REIS 9
10. Exemplo 1
Exercício 1 A empresa Verde, Lda tem a actividade de venda de malas de viagem.
A legislação existente obriga a empresa a prestar garantia dos produtos vendidos por 2 anos.
De acordo com o histórico da empresa 5% das vendas originam gastos com garantias prestadas a
clientes.
No ano N as vendas foram de 55.000,00 €.
No ano N+1 a empresa suportou encargos com garantias relacionadas com as vendas do ano N
no valor de 1.100,00 e no ano N+2 no valor de 700,00.
A empresa Verde, Lda subcontrata as reparações ao fornecedor Sá, Lda.
Como deverá preceder em relação ao reconhecimento desta obrigação no ano N? e o que
deverá fazer no ano N+1 e N+2 em relação à provisão registada?
11. Exemplo 1
De acordo com o histórico da empresa a probabilidade da empresa ter que prestar garantias é
maior do que não ter que prestar, pelo que deve reconhecer uma provisão para esse efeito.
A melhor estimativa corresponde, também de acordo com o histórico da empresa, a 5% do valor
das vendas.
12. Resolução Exemplo 1
No ano N a empresa vendeu 55.000,00 €, pelo que a melhor estimativa são 2.750,00 €
(55.000,00 x 5%). Registo Contabilístico do reconhecimento da obrigação no ano N:
13. Resolução Exemplo 1
No ano N+1 a empresa suportou encargos com garantias relacionadas com as vendas
do ano N no valor de 1100,00 €. A empresa Verde, Lda subcontrata as reparações ao
fornecedor Sá, Lda .
14. Resolução Exemplo 1
No Ano N+2 a empresa suportou encargos com garantias relacionadas com as vendas
do ano N no valor de 700,00 € e termina o prazo da obrigação da garantia. Registo
Contabilístico no ano N +2 também terá que proceder à reversão da garantia que deixa
de constituir uma obrigação.
15. Depreciações e amortizações
Depreciações e amortizações são os custos de desgaste de activos cuja vida útil é longa.
Por exemplo, quando uma empresa adquire um edifício ou uma viatura para usar na sua actividade
produtiva, o custo desses bens é reconhecido em função da sua utilização ao longo dos anos e não no
momento da sua aquisição.
Amortização para a desvalorização de bens intangíveis.
Depreciação para a desvalorização de bens tangíveis.
Decreto Regulamentar n.º 25/2009
FORMADORA: CARINA REIS 15
16. Depreciações e amortizações – Art. 29 e ss
São aceites como gastos as depreciações e amortizações de elementos do ativo sujeitos a
deperecimento, considerando-se como tais:
o Os ativos fixos tangíveis e os ativos intangíveis;
o Os ativos biológicos não consumíveis e as propriedades de investimento contabilizados ao custo de
aquisição.
FORMADORA: CARINA REIS 16
17. Amortizações VS Depreciações
Amortizações e Depreciações têm o mesmo intuito, amortizar/depreciar um
bem de forma constante durante o seu período de vida útil.
Amortizações usa-se para Ativos Intangíveis;
Depreciações usa-se para Ativos Tangíveis;
FORMADORA: CONCEIÇÃO SÁ 17
18. Cálculo das Amortizações
Em regra as depreciações e amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes.
Os sujeitos passivos podem ainda optar pelo cálculo das depreciações através do método das
quotas decrescentes no caso de ativos fixos tangíveis novos, desde que não sejam mobiliário,
equipamentos sociais, edifícios e viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, exceto aquelas
afetas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício
da atividade normal do sujeito passivo.
FORMADORA: CONCEIÇÃO SÁ 18
19. Quotas Constantes – Método da Linha
reta
V0= Valor de Aquisição
t= Taxa de depreciação/amortização
Q=Quota
Q= V0*t
FORMADORA: CONCEIÇÃO SÁ 19
20. FORMADORA: CARINA REIS 20
Ativos
(tabela exemplificativa)
Taxa anual
quotas constantes (%)
Ativo fixo tangível
Edifícios e outras construções: Edifícios industriais 5
Comerciais e administrativos 2
Equipamentos de uso geral: Oficinas: Carpintarias 12,5
Serralharias 14,28
Máquinas – ferramentas: Ligeiras 20
Pesadas 12,5
Aparelhagem e máquinas
eletrónicas
20
Aparelhos de laboratório e
precisão
14,28
Equipamento de escritório
(fotocopiadoras)
20
Mobiliário 12,5
Computadores 33,33
Programas de computador 33,33
Aparelhos telemóveis 20
Veículos automóveis: Ligeiros e mistos
Pesados de passageiros
Pesados e reboques, de mercadorias
25
14,28
20
21. FORMADORA: CARINA REIS 21
Ativo intangível
Projetos de desenvolvimento 33,33%
Elementos da propriedade industrial, tais como patentes,
marcas, alvarás, processos de fabrico, moldes ou outros
direitos assimilados, adquiridos a título oneroso
Utilização exclusiva seja reconhecida por um período
limitado de tempo
Taxa determinada em função
do período de tempo em que
tiver lugar a utilização exclusiva
Não tenha vigência temporal limitada Durante os primeiros 20
períodos de tributação após o
reconhecimento inicial
Trespasse/Goodwill Adquirido numa concentração de atividades
empresariais (excluindo o respeitante a participações
sociais)
Durante os primeiros 20
períodos de tributação após o
reconhecimento inicial
Outras situações Não é amortizável, exceto em
caso de deperecimento
efetivo, devidamente
comprovado e autorizado pela
AT
22. Exemplo
A empresa Alves,Lda dedica-se ao comércio de produtos e adquiriu em Janeiro de 2011 uma
máquina de bobinar no valor de 5.200 € + 23% IVA. Estimando uma vida útil de 3 anos.
Determine as amortizações em 2013.
FORMADORA: CONCEIÇÃO SÁ 22
25. Depreciações e amortizações não
dedutíveis para efeitos fiscais – Art. 34º
Não são aceites como gastos:
o As depreciações e amortizações de elementos do ativo não sujeitos a deperecimento;
o As depreciações de imóveis na parte correspondente ao valor dos terrenos ou não sujeita a
deperecimento;
o As depreciações e amortizações que excedam os limites estabelecidos nos artigos anteriores;
o As depreciações e amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os
casos especiais devidamente justificados e aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
FORMADORA: CARINA REIS 25