1. UNIVERSIDAD AUTONOMA DE ASUNCION
Computação Aplicada à Educação - UAA - 2019.
Baixa Visão Conhecendo Mais para ajudar melhor
Mestrandas:
Laura Cristiana Machado
Miriam Bidu de Luna
Zélia Maria de Souza Silvahttps://www.bing.com/images/search?q=imagem+de+inclusao&FOR
M=HDRSC2
3. INTRODUÇÃO:
Diante das dificuldades encontradas pelos profissionais da educação no
atendimento aos alunos com deficiência visual, no âmbito de estrutura física e
capacitação profissional, é que tivemos a necessidade de discutir sobre o
assunto na busca de alternativas de amenizar este problema.
No dia-a-dia nos deparamos com situações de despreparo ao lidar com estes
alunos, como detectar o aluno com baixa visão, trabalhar com o material
disponibilizado, entre outras tantas situações que envolvem o atendimento
especializado a este tipo de especialidade
4. OBJETIVOS:
● Analisar o contexto escolar para o
atendimento especializado de alunos com
deficiência visual.
● Discutir as práticas de atuação do docente
em relação ao deficiente visual.
5. DISCUSSÃO
Conforme diz na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº
9.394/1996, em que se configura de forma mais específica a inclusão escolar
no art. 4º item III que determina como dever do Estado o atendimento
educacional especializado e gratuito aos alunos com necessidades educativas
especiais (NEE).
De acordo com os postulados estabelecidos em Salamanca (Espanha, 1994)
Na Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso
e Qualidade.
6. Concordamos com a proposta da Declaração que, pessoas
com necessidades educacionais especiais precisam e
devem ter acesso às escolas comuns, para que possam
integrá-las no meio em que vivem tanto social quanto
cultural. Para tanto, faz se necessário reivindicar aos
governantes que garanta esta lei por meio de formação
continuada aos professores, garantindo o acesso e
qualidade no ensino especializado nas escolas.
7.
8. Abordamos ainda na Declaração de Salamanca uma
especificidade do deficiente visual que diz:
“No caso específico do deficiente visual o serviço de
apoio deve ser por meio do professor com habilitação
ou especialização em educação especial, de acordo
com o
(Art. 13 - I, II, VI, VIII) ”.
9. De acordo com as leis e declarações citadas acima, faz-se
necessário a contrapartida dos governantes em relação
formação e informação dos educadores envolvidos, visto que
as universidades ainda não estão preparando profissionais
para atuarem de forma inclusiva, e cabe ainda aos
governantes a redefinição dos modelos de formação dos
professores, visando contribuir para uma prática mais eficaz.
10. Considerações finais:
É conveniente informar a importância da qualificação
profissional dos educadores, de todas as modalidades de
ensino, para que haja efetivamente inclusão não só da
deficiência visual, mas de todas as especificidades de
deficiências, para que se concretize os direitos
estabelecidos pela LDB, e a Declaração de Salamanca no
tocante do Acesso e Qualidade.
11. Cabe aos governantes promover capacitações, seminários
ou outros eventos formadores, para todos os educadores,
até que se formalize nas universidades esta qualificação
no currículo pleno.
12. REFERÊNCIAS
DECLARAÇÃO de Salamanca e linhas de ação sobre
necessidades educativas especiais. Brasília. DF: CORDE. 1994.
BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996.
GONZÁLEZ, José Antônio Torres. Educação e diversidade:
bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002.
CARVALHO, E. de C. & BARBOSA, I. Pensamento Pedagógico
e as NEE: Introdução à Deficiência Auditiva. (2008).