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Direitos Civil
Noções elementares
Etimologia
•Direito = jus, juris, directum: linha reta
conforme uma norma
•“Conjunto de normas legais e positivas que
regulam a vida social” barros Monteiro
Direitos Civil
Noções elementares
Direito...
•Necessidade de viver em grupo
•Ubi homo, ibi jus (onde há homem há direito)
•Visa garantir harmonização
•De sua natureza: sanção
•Regras sociais que disciplinam as obrigações
e poderes, podendo ser sancionada pela
força do Estado
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
•Meios pelo qual se estabelecem as normas
jurídicas
•De onde se manifestam as normas
•Art. 4º, LINDB (LICC):
•“quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de
direitos”.
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
•Classificação:
Diretas: primárias, imediatas, formais - leis
Indiretas: secundárias, mediatas – analogia,
princípios, jurisprudência, doutrina, equidade,
Costumes
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
•Legislações: a lei – expectativa de segurança e
estabilidade
•Segurança, abstrata, permanente, dotada de
sanção, obrigatoriedade, necessidade de
edição
•Emanada de órgão de representação popular
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
•Normas legislativas
•Federal: União
•Estadual: Assembleia Legislativa
•Municipal: Câmara Municipal
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
Costume
•Uso geral, constante, notório de
observação social, concordância de todos
•convicção de obrigatoriedade como
necessidade social
•reiteração
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
Jurisprudência
•Decisões reiteradas em tribunais
•Súmulas: EC 45/2004: força vinculante
Doutrina
•Opinião dos doutos; juristas (autores)
Analogia
•Havendo omissão legal
Direitos Civil
Noções elementares
Fontes do Direito
Princípios gerais de direito
•Postulados que fundamentam o sistema
jurídico
Equidade
•Justiça do caso concreto
•Encontrar o equilíbrio entre as normas
quando houver contradição entre a norma e
a realidade, gerando lacuna
Direitos Civil
Noções elementares
Direito Público e Direito Privado
•Público
•DPI ( Direito Público Interno)- referente às relações
internas do Estado.
•Direito Constitucional
•Direito Administrativo
•Direito Tributário e Financeiro
•Direito Processual
•Direito Penal
•Direito Previdenciário
Direitos Civil
Noções elementares
Direito Público e Direito Privado
•Privado
•Disciplina as relações entre particulares, nas quais
predomina, de modo imediato, o interesse da ordem
privada.
•Direito Civil
•Direito Comercial
•Direito do Trabalho
•Direito do Consumidor
Direitos Civil
Direito Civil
Direito Civil: Direito do Cidadão
Ramo do Direito que disciplina todas as relações
jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (física
e jurídica), envolvendo relações familiares e
obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e
posse).
Direitos Civil
Direito Civil
Codificação
Lei que disciplina isoladamente parte do direito
positivo privado, organizando regras jurídicas da
mesma natureza e agrupando obedecendo critérios
Antecedente histórico
• Direito Romano: Corpus Iuris Civilis – Justiniano
(565, dC)
• CC/16: 4/5 da cultura romana
Direitos Civil
Direito Civil
Antecedentes históricos
• Idade Média: Direito Canônico
• Idade Moderna: necessidade de regrar as relações
jurídicas com diplomas unificados
• Código de Napoleão (França): 1804, + duradouro do
ocidente
• 3 livros: Das Pessoas; Dos bens e as diferentes
modificações de propriedade; Dos diversos
modos pelos quais se adquirem a propriedade.
Direitos Civil
Direito Civil
Antecedentes históricos
• NO Brasil
• Antes da independência: sistema normativo de
Portugal
• 1822: independência do Brasil – Nova
Constituição determina obrigação de um CC
• 1916: modelo Códigos Europeus
• Parte Geral: pessoas, bens e fatos jurídicos
• Parte Especial: família, reais, obrigações e
sucessões
Direitos Civil
Direito Civil
Antecedentes históricos
• NO Brasil
• Novo Código Civil de 2002
• 1969: comissão para rever o CC ou fazer outro
• Lei 10.406/2002
• Unificação do Direito Civil e Comercial
• Princípios
• Eticidade: compartilhar valores técnicos
conquistados em 1916 e atuais
• Socialidade: sistema de coletividade
• Operabilidade: magistrado e efeitos
necessários
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
• Noções Gerais
• Normas sobre normas – para disciplinar a edição de
outras leis
• 19 artigos – espécie de manual
• Normas e princípios do Direito Civil aplicáveis
a todos os ramos na ciência jurídica
• Antes LICC – proteção à pessoa
• LINDB – proteção às leis
• Origem francesa – Código de Napoleão
• A ideia – estabelecer parâmetros gerais para
elaboração, vigência e eficácia das leis, interpretar e
integrar
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força
Validade das normas
• Analisada sob tais prismas:
• Prisma formal ou técnico – vigência – força vinculante
• Prisma fático – eficácia – adesão social das condutas
• Bobbio utiliza o termo eficácia no sentido de “eficácia
social”, isto é, o efeito real, prático, da norma jurídica na
nossa sociedade
Uma norma vigente pode não ter eficácia?
Ex.: anterioridade nonagesimal
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força
Quando a norma é vigente
• Nasce com promulgação e publicação em DO
• Vacatio legis - ínterim entre a publicação e entrada em
vigor
• LINDB (antigo LICC) – vigorar 45 dias depois da
publicação, se a norma não apontar início fixado
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força
Revogar X vigência
Revogar é cessar a vigência da norma, torná-la sem efeito e
retirar-lhe a obrigatoriedade.
Deve-se destacar, contudo, que SER uma norma permanente
não significa ter vigência ad eternum. Em respeito ao princípio
da continuidade, a lei permanente terá vigência até que outra a
modifique ou revogue (art. 2º da LINDB), considerando-se
revogar como tornar uma norma sem efeito, retirando sua
obrigatoriedade
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força
Revogar X vigência
A revogação da lei pode se dar por meio da supressão total
da norma anterior (ab-rogação) ou supressão de uma parte
dela (derrogação).
• AB-ROGAÇÃO: supressão total da norma anterior
Ex.: O Código Civil de 2002 ab-rogou (suprimiu
totalmente) o Código Civil de 1916.
• DERROGAÇÃO: supressão parcial da norma anterior
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força
REVOGAÇÃO
EXPRESSA: a lei posterior indica expressamente quais os
dispositivos da lei anterior foram revogados.
TÁCITA: a lei posterior é incompatível ou regula a mesma
matéria da lei anterior de forma diferente.
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
REVOGAÇÃO
Agora, pense na seguinte situação: a Lei A, que regulamenta
determinada matéria, é revogada pela Lei B. Passado algum tempo, a
Lei C, mediante ab-rogação expressa, retira a validade formal, ou seja,
a vigência, da Lei B.
Ao revogar a Lei B, revogadora, por sua vez, da Lei A, a Lei C devolve
a vigência à Lei A?
Se ocorrer essa “devolução de vigência” à lei revogada, em razão da
revogação daquela que, primeiro, a revogou, dá-se o nome de
repristinação.
Direitos Civil
Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
REVOGAÇÃO
A resposta à pergunta é conferida pelo art. 2º, § 3º, da
LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não
se restaura, por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
A Lei A não ‘reentrará’ em vigor, a menos que a Lei C
(ou outra qualquer) expressamente o determine. Não há
repristinação automática!
Logo, repristinação precisa ser expressa.
Direitos Civil
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A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
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A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
Direitos Civil
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Pessoa Natural
Aptidão genérica para titularizar direitos e contrair
obrigações.
•Sujeito de direitos; pessoa física
•Pessoa x homem
•Personalidade: atributo de toda pessoa
Aquisição
•Pessoa de existência visível
•Nascimento com vida: funcionamento do
aparelho cardiorespiratório – docimasia
hidrostática de Galeno
Direitos Civil
Direito Civil
Pessoa Natural
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro
•Direitos sucessórios
•Lei 6.015, art. 50: registro – 15 dias ou 3 meses
•NASCITURO??
•O QUE ESTÁ POR NASCER
Direitos Civil
Direito Civil
Pessoa Natural
•NASCITURO??
•O QUE ESTÁ POR NASCER
•CONCEBIDO, EMBORA NÃO NASCIDO
•EXPECTATIVA DE DIREITO: DOUTRINA????
•TEORIAS:
•CONCEPCIONISTA
•PERSONALIDADE CONDICIONAL
•Nascituro sujeito de direitos não
patrimoniais (vida, saúde...)
•Herança, doação, aborto...
•Direitos a alimentos
Direitos Civil
Direito Civil
Pessoa Natural
•Lei dos alimentos gravídicos - LEI Nº 11.804, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2008.
•Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os
valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do
período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da
concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação
especial, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos e demais
prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo
do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à
parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai,
considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela
mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos
Direitos Civil
Direito Civil
Pessoa Natural
•Lei dos alimentos gravídicos - LEI Nº 11.804, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2008.
• Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o
juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o
nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte
autora e as possibilidades da parte ré.
• Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos
gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor
do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
• Para alguns – “filhos do carnaval”
Direitos Civil
Direito Civil
CAPACIDADE DE DIREITO
CAPACIDADE JURÍDICA:
•APTIDÃO PARA SEREM TITULARES DE UMA SITUAÇÃO
JURÍDICA
•POSSIBILIDADE OU NÃO DE EXERCER
PESSOALMENTE OS DIREITOS
•CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO: atuar
pessoalmente
•CAPACIDADE X LEGITIMIDADE (FORMA ESPECÍFICA DE
CAPACIDADE)
Direitos Civil
Direito Civil
CAPACIDADE DE DIREITO
Incapacidade Absoluta e relativa
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira
de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos
Direitos Civil
Direito Civil
CAPACIDADE DE DIREITO
Emancipação – art. 5º, CC
•Voluntária; judicial,; legal
•Legal: casamento, exercício de emprego efetivo;
terceiro grau completo; estabelecimento civil ou
comercial + economia própria
Cessação da incapacidade:
Voluntária
A pedido do tutor ou curador
Direitos Civil
Direito Civil
Rápida Atividade
Buscar nas normas:
1º, art. 5º, CF/88
Art. 16, CC/02
a), I, art. 12, CF/88
III, art. 1º, CF/88 e X, art.5º, CF/88
Direitos Civil
Direito Civil
Nome: individualiza o ser humano
Prenome: nome próprio do indivíduo = simples ou
composto
Sobrenome: apelido de família: procedência da
pessoa e filiação
Facultativo
Agnome: individualiza a pessoa no âmbito familiar
= Filho, Neto, Júnior
Alcunha: apelido = Xuxa, Lula, Guga...
Direitos Civil
Direito Civil
OBS.: Do direito ao nome decorre o direito ao
registro civil, e, em algumas hipóteses, poderá
ser alterado. Em regra, é imutável (direito
personalíssimo), contudo, a Lei 6.015/73, prevê
alteração quanto:
 Exposição ao ridículo;
 Erro gráfico evidente;
 Uso prolongado e constante de nome diverso
daquele que figura no registro e alcunha;
Adoção, casamento;
Direitos Civil
Direito Civil
Analise a seguinte situação:
Paulo e Júnior envolveram-se em um acidente de trânsito
e, após apuração dos fatos, perceberam que Paulo estava
em posição de cobrar de Júnior o valor referente ao
prejuízo causado. Júnior não quer ressarcir Paulo e
sabemos que, para resolver este litígio, será necessário
que Paulo recorra ao Poder Judiciário através de um
processo. Esse processo faz parte de qual ramo do
Direito?
a) Direito Público.
b) Direito Privado.
c) Direito Individual.
d) Direito Coletivo.
Direitos Civil
Direito Civil
Analise a seguinte situação:
Paulo e Júnior envolveram-se em um acidente de trânsito
e, após apuração dos fatos, perceberam que Paulo estava
em posição de cobrar de Júnior o valor referente ao
prejuízo causado. Júnior não quer ressarcir Paulo e
sabemos que, para resolver este litígio, será necessário
que Paulo recorra ao Poder Judiciário através de um
processo. Esse processo faz parte de qual ramo do
Direito?
a) Direito Público.
b) Direito Privado.
c) Direito Individual.
d) Direito Coletivo.
Direitos Civil
Direito Civil
São ramos do Direito Público:
a) Direito Constitucional, Direito Comercial e Direito
Penal.
b) Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito
Administrativo.
c) Direito Administrativo, Direito Constitucional e
Direito Penal.
d) Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e
Direito Constitucional.
Direitos Civil
Direito Civil
São ramos do Direito Público:
a) Direito Constitucional, Direito Comercial e Direito
Penal.
b) Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito
Administrativo.
c) Direito Administrativo, Direito Constitucional e
Direito Penal.
d) Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e
Direito Constitucional.
Direitos Civil
Direito Civil
No que tange à eficácia das leis no tempo e no espaço, analise as
seguintes assertivas:
I – As leis de outro país terão eficácia no Brasil, quando não ofenderem
a soberania nacional, ainda que atentem contra os bons costumes.
II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais e especiais a par das
já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III – A lei, quando promulgada, tem como característica a vigência
temporária, para que possa ceder lugar àquelas que virão para revogá-
las.
IV – Quando se corrige um texto de lei em vigor, podemos considerar o
que foi corrigido como lei nova.
Da análise, podemos considerar como corretas:
a) I e II.
b) II e IV.
c) Apenas III.
d) I, II e IV.
Direitos Civil
Direito Civil
No que tange à eficácia das leis no tempo e no espaço, analise as
seguintes assertivas:
I – As leis de outro país terão eficácia no Brasil, quando não ofenderem
a soberania nacional, ainda que atentem contra os bons costumes.
II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais e especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III – A lei, quando promulgada, tem como característica a vigência
temporária, para que possa ceder lugar àquelas que virão para revogá-
las.
IV – Quando se corrige um texto de lei em vigor, podemos considerar o
que foi corrigido como lei nova.
Da análise, podemos considerar como corretas:
a) I e II.
b) II e IV.
c) Apenas III.
d) I, II e IV.
Direitos Civil
Direito Civil
Assinale V ou F:
( )Ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que
ela se destina e às exigências do bem comum.
( )Quando houver omissão de uma lei, o juiz decidirá, através
da analogia, da doutrina, da jurisprudência, dos princípios gerais
do Direito e da sua razão de decidir nos usos e costumes locais.
( )A lei, que não se destina à vigência temporária, terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
( )A lei que entra em vigor tem efeito imediato e geral,
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa
julgada e o fim social a que se destina.
Direitos Civil
Direito Civil
Assinale V ou F:
( V )Ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que
ela se destina e às exigências do bem comum.
( V )Quando houver omissão de uma lei, o juiz decidirá, através
da analogia, da doutrina, da jurisprudência, dos princípios gerais
do Direito e da sua razão de decidir nos usos e costumes locais.
( V )A lei, que não se destina à vigência temporária, terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
( V )A lei que entra em vigor tem efeito imediato e geral,
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa
julgada e o fim social a que se destina.
Direitos Civil
Direito Civil
Assinale a alternativa que está incorreta:
a) No Brasil, salvo disposição contrária, a lei começa a
vigorar em todo o país 35 dias após oficialmente publicada.
b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das existentes, não revoga nem modifica lei
anterior.
c) É vedado ao magistrado deixar de julgar uma lide
alegando lacuna ou qualquer outra justificativa.
d) Toda interpretação da norma deve levar em conta os fins
sociais a que se destinam.
Direitos Civil
Direito Civil
Assinale a alternativa que está incorreta:
a) No Brasil, salvo disposição contrária, a lei começa a
vigorar em todo o país 35 dias após oficialmente publicada.
b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das existentes, não revoga nem modifica lei
anterior.
c) É vedado ao magistrado deixar de julgar uma lide
alegando lacuna ou qualquer outra justificativa.
d) Toda interpretação da norma deve levar em conta os fins
sociais a que se destinam.
Direitos Civil
Direito Civil
O conceito de capacidade fundamenta-se na:
a) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na
órbita civil.
b) aptidão para, por si só, exercer direitos e contrair
obrigações.
c) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na
esfera penal.
d) incapacidade absoluta.
Direitos Civil
Direito Civil
O conceito de capacidade fundamenta-se na:
a) aptidão para exercer plenamente direitos e contrair
obrigações na órbita civil.
b) aptidão para, por si só, exercer direitos e contrair
obrigações.
c) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na
esfera penal.
d) incapacidade absoluta.
Direitos Civil
Direito Civil
“O conceito em tese está umbilicalmente ligado ao de
pessoa. Todo aquele que nasce com vida, torna-se uma
pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto,
qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida
como aptidão genérica para adquirir direitos, contrair
obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a
inserção e atuação a pessoa na ordem jurídica.”
O texto de Gonçalves e Lenza (2015) aborda o conceito de:
a) capacidade
b) legitimação
c) personalidade
d) título
Direitos Civil
Direito Civil
“O conceito em tese está umbilicalmente ligado ao de
pessoa. Todo aquele que nasce com vida, torna-se uma
pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto,
qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida
como aptidão genérica para adquirir direitos, contrair
obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a
inserção e atuação a pessoa na ordem jurídica.”
O texto de Gonçalves e Lenza (2015) aborda o conceito de:
a) incapacidade
b) legitimação
c) personalidade
d) título
Direitos Civil
Direito Civil
Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é
o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º
CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida
jurídica.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida
civil.
Assinale a alternativa correta:
a) Somente a alternativa I está correta.
b) Somente as alternativas I e a II estão corretas.
c) Somente as alternativas II e III estão corretas.
d) Somente a alternativa III está correta.
e) Somente as alternativas I e III estão corretas.
Direitos Civil
Direito Civil
Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é
o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º
CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida
administrativa.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida
civil.
Assinale a alternativa correta:
a) Somente a alternativa I está correta.
b) Somente as alternativas I e a II estão corretas.
c) Somente as alternativas II e III estão corretas.
d) Somente a alternativa III está correta.
e) Somente as alternativas I e III estão corretas.

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Direito Civil

  • 1. Direito Civil– aula 1 Wilmara Falcão
  • 2. Direitos Civil Noções elementares Etimologia •Direito = jus, juris, directum: linha reta conforme uma norma •“Conjunto de normas legais e positivas que regulam a vida social” barros Monteiro
  • 3. Direitos Civil Noções elementares Direito... •Necessidade de viver em grupo •Ubi homo, ibi jus (onde há homem há direito) •Visa garantir harmonização •De sua natureza: sanção •Regras sociais que disciplinam as obrigações e poderes, podendo ser sancionada pela força do Estado
  • 4. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito •Meios pelo qual se estabelecem as normas jurídicas •De onde se manifestam as normas •Art. 4º, LINDB (LICC): •“quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos”.
  • 5. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito •Classificação: Diretas: primárias, imediatas, formais - leis Indiretas: secundárias, mediatas – analogia, princípios, jurisprudência, doutrina, equidade, Costumes
  • 6. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito •Legislações: a lei – expectativa de segurança e estabilidade •Segurança, abstrata, permanente, dotada de sanção, obrigatoriedade, necessidade de edição •Emanada de órgão de representação popular
  • 7. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito •Normas legislativas •Federal: União •Estadual: Assembleia Legislativa •Municipal: Câmara Municipal
  • 8. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito Costume •Uso geral, constante, notório de observação social, concordância de todos •convicção de obrigatoriedade como necessidade social •reiteração
  • 9. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito Jurisprudência •Decisões reiteradas em tribunais •Súmulas: EC 45/2004: força vinculante Doutrina •Opinião dos doutos; juristas (autores) Analogia •Havendo omissão legal
  • 10. Direitos Civil Noções elementares Fontes do Direito Princípios gerais de direito •Postulados que fundamentam o sistema jurídico Equidade •Justiça do caso concreto •Encontrar o equilíbrio entre as normas quando houver contradição entre a norma e a realidade, gerando lacuna
  • 11. Direitos Civil Noções elementares Direito Público e Direito Privado •Público •DPI ( Direito Público Interno)- referente às relações internas do Estado. •Direito Constitucional •Direito Administrativo •Direito Tributário e Financeiro •Direito Processual •Direito Penal •Direito Previdenciário
  • 12. Direitos Civil Noções elementares Direito Público e Direito Privado •Privado •Disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse da ordem privada. •Direito Civil •Direito Comercial •Direito do Trabalho •Direito do Consumidor
  • 13. Direitos Civil Direito Civil Direito Civil: Direito do Cidadão Ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (física e jurídica), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e posse).
  • 14. Direitos Civil Direito Civil Codificação Lei que disciplina isoladamente parte do direito positivo privado, organizando regras jurídicas da mesma natureza e agrupando obedecendo critérios Antecedente histórico • Direito Romano: Corpus Iuris Civilis – Justiniano (565, dC) • CC/16: 4/5 da cultura romana
  • 15. Direitos Civil Direito Civil Antecedentes históricos • Idade Média: Direito Canônico • Idade Moderna: necessidade de regrar as relações jurídicas com diplomas unificados • Código de Napoleão (França): 1804, + duradouro do ocidente • 3 livros: Das Pessoas; Dos bens e as diferentes modificações de propriedade; Dos diversos modos pelos quais se adquirem a propriedade.
  • 16. Direitos Civil Direito Civil Antecedentes históricos • NO Brasil • Antes da independência: sistema normativo de Portugal • 1822: independência do Brasil – Nova Constituição determina obrigação de um CC • 1916: modelo Códigos Europeus • Parte Geral: pessoas, bens e fatos jurídicos • Parte Especial: família, reais, obrigações e sucessões
  • 17. Direitos Civil Direito Civil Antecedentes históricos • NO Brasil • Novo Código Civil de 2002 • 1969: comissão para rever o CC ou fazer outro • Lei 10.406/2002 • Unificação do Direito Civil e Comercial • Princípios • Eticidade: compartilhar valores técnicos conquistados em 1916 e atuais • Socialidade: sistema de coletividade • Operabilidade: magistrado e efeitos necessários
  • 18. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro • Noções Gerais • Normas sobre normas – para disciplinar a edição de outras leis • 19 artigos – espécie de manual • Normas e princípios do Direito Civil aplicáveis a todos os ramos na ciência jurídica • Antes LICC – proteção à pessoa • LINDB – proteção às leis • Origem francesa – Código de Napoleão • A ideia – estabelecer parâmetros gerais para elaboração, vigência e eficácia das leis, interpretar e integrar
  • 19. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força Validade das normas • Analisada sob tais prismas: • Prisma formal ou técnico – vigência – força vinculante • Prisma fático – eficácia – adesão social das condutas • Bobbio utiliza o termo eficácia no sentido de “eficácia social”, isto é, o efeito real, prático, da norma jurídica na nossa sociedade Uma norma vigente pode não ter eficácia? Ex.: anterioridade nonagesimal
  • 20. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força Quando a norma é vigente • Nasce com promulgação e publicação em DO • Vacatio legis - ínterim entre a publicação e entrada em vigor • LINDB (antigo LICC) – vigorar 45 dias depois da publicação, se a norma não apontar início fixado
  • 21. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força Revogar X vigência Revogar é cessar a vigência da norma, torná-la sem efeito e retirar-lhe a obrigatoriedade. Deve-se destacar, contudo, que SER uma norma permanente não significa ter vigência ad eternum. Em respeito ao princípio da continuidade, a lei permanente terá vigência até que outra a modifique ou revogue (art. 2º da LINDB), considerando-se revogar como tornar uma norma sem efeito, retirando sua obrigatoriedade
  • 22. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força Revogar X vigência A revogação da lei pode se dar por meio da supressão total da norma anterior (ab-rogação) ou supressão de uma parte dela (derrogação). • AB-ROGAÇÃO: supressão total da norma anterior Ex.: O Código Civil de 2002 ab-rogou (suprimiu totalmente) o Código Civil de 1916. • DERROGAÇÃO: supressão parcial da norma anterior
  • 23. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro Normas jurídicas: validade, eficácia, exigência e força REVOGAÇÃO EXPRESSA: a lei posterior indica expressamente quais os dispositivos da lei anterior foram revogados. TÁCITA: a lei posterior é incompatível ou regula a mesma matéria da lei anterior de forma diferente.
  • 24. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro REVOGAÇÃO Agora, pense na seguinte situação: a Lei A, que regulamenta determinada matéria, é revogada pela Lei B. Passado algum tempo, a Lei C, mediante ab-rogação expressa, retira a validade formal, ou seja, a vigência, da Lei B. Ao revogar a Lei B, revogadora, por sua vez, da Lei A, a Lei C devolve a vigência à Lei A? Se ocorrer essa “devolução de vigência” à lei revogada, em razão da revogação daquela que, primeiro, a revogou, dá-se o nome de repristinação.
  • 25. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro REVOGAÇÃO A resposta à pergunta é conferida pelo art. 2º, § 3º, da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura, por ter a lei revogadora perdido a vigência”. A Lei A não ‘reentrará’ em vigor, a menos que a Lei C (ou outra qualquer) expressamente o determine. Não há repristinação automática! Logo, repristinação precisa ser expressa.
  • 26. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
  • 27. Direitos Civil Direito Civil A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
  • 28. Direitos Civil Direito Civil Pessoa Natural Aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. •Sujeito de direitos; pessoa física •Pessoa x homem •Personalidade: atributo de toda pessoa Aquisição •Pessoa de existência visível •Nascimento com vida: funcionamento do aparelho cardiorespiratório – docimasia hidrostática de Galeno
  • 29. Direitos Civil Direito Civil Pessoa Natural Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro •Direitos sucessórios •Lei 6.015, art. 50: registro – 15 dias ou 3 meses •NASCITURO?? •O QUE ESTÁ POR NASCER
  • 30. Direitos Civil Direito Civil Pessoa Natural •NASCITURO?? •O QUE ESTÁ POR NASCER •CONCEBIDO, EMBORA NÃO NASCIDO •EXPECTATIVA DE DIREITO: DOUTRINA???? •TEORIAS: •CONCEPCIONISTA •PERSONALIDADE CONDICIONAL •Nascituro sujeito de direitos não patrimoniais (vida, saúde...) •Herança, doação, aborto... •Direitos a alimentos
  • 31. Direitos Civil Direito Civil Pessoa Natural •Lei dos alimentos gravídicos - LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. •Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos
  • 32. Direitos Civil Direito Civil Pessoa Natural •Lei dos alimentos gravídicos - LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. • Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. • Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. • Para alguns – “filhos do carnaval”
  • 33. Direitos Civil Direito Civil CAPACIDADE DE DIREITO CAPACIDADE JURÍDICA: •APTIDÃO PARA SEREM TITULARES DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA •POSSIBILIDADE OU NÃO DE EXERCER PESSOALMENTE OS DIREITOS •CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO: atuar pessoalmente •CAPACIDADE X LEGITIMIDADE (FORMA ESPECÍFICA DE CAPACIDADE)
  • 34. Direitos Civil Direito Civil CAPACIDADE DE DIREITO Incapacidade Absoluta e relativa Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos
  • 35. Direitos Civil Direito Civil CAPACIDADE DE DIREITO Emancipação – art. 5º, CC •Voluntária; judicial,; legal •Legal: casamento, exercício de emprego efetivo; terceiro grau completo; estabelecimento civil ou comercial + economia própria Cessação da incapacidade: Voluntária A pedido do tutor ou curador
  • 36. Direitos Civil Direito Civil Rápida Atividade Buscar nas normas: 1º, art. 5º, CF/88 Art. 16, CC/02 a), I, art. 12, CF/88 III, art. 1º, CF/88 e X, art.5º, CF/88
  • 37. Direitos Civil Direito Civil Nome: individualiza o ser humano Prenome: nome próprio do indivíduo = simples ou composto Sobrenome: apelido de família: procedência da pessoa e filiação Facultativo Agnome: individualiza a pessoa no âmbito familiar = Filho, Neto, Júnior Alcunha: apelido = Xuxa, Lula, Guga...
  • 38. Direitos Civil Direito Civil OBS.: Do direito ao nome decorre o direito ao registro civil, e, em algumas hipóteses, poderá ser alterado. Em regra, é imutável (direito personalíssimo), contudo, a Lei 6.015/73, prevê alteração quanto:  Exposição ao ridículo;  Erro gráfico evidente;  Uso prolongado e constante de nome diverso daquele que figura no registro e alcunha; Adoção, casamento;
  • 39. Direitos Civil Direito Civil Analise a seguinte situação: Paulo e Júnior envolveram-se em um acidente de trânsito e, após apuração dos fatos, perceberam que Paulo estava em posição de cobrar de Júnior o valor referente ao prejuízo causado. Júnior não quer ressarcir Paulo e sabemos que, para resolver este litígio, será necessário que Paulo recorra ao Poder Judiciário através de um processo. Esse processo faz parte de qual ramo do Direito? a) Direito Público. b) Direito Privado. c) Direito Individual. d) Direito Coletivo.
  • 40. Direitos Civil Direito Civil Analise a seguinte situação: Paulo e Júnior envolveram-se em um acidente de trânsito e, após apuração dos fatos, perceberam que Paulo estava em posição de cobrar de Júnior o valor referente ao prejuízo causado. Júnior não quer ressarcir Paulo e sabemos que, para resolver este litígio, será necessário que Paulo recorra ao Poder Judiciário através de um processo. Esse processo faz parte de qual ramo do Direito? a) Direito Público. b) Direito Privado. c) Direito Individual. d) Direito Coletivo.
  • 41. Direitos Civil Direito Civil São ramos do Direito Público: a) Direito Constitucional, Direito Comercial e Direito Penal. b) Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo. c) Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Penal. d) Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Constitucional.
  • 42. Direitos Civil Direito Civil São ramos do Direito Público: a) Direito Constitucional, Direito Comercial e Direito Penal. b) Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo. c) Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Penal. d) Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Constitucional.
  • 43. Direitos Civil Direito Civil No que tange à eficácia das leis no tempo e no espaço, analise as seguintes assertivas: I – As leis de outro país terão eficácia no Brasil, quando não ofenderem a soberania nacional, ainda que atentem contra os bons costumes. II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. III – A lei, quando promulgada, tem como característica a vigência temporária, para que possa ceder lugar àquelas que virão para revogá- las. IV – Quando se corrige um texto de lei em vigor, podemos considerar o que foi corrigido como lei nova. Da análise, podemos considerar como corretas: a) I e II. b) II e IV. c) Apenas III. d) I, II e IV.
  • 44. Direitos Civil Direito Civil No que tange à eficácia das leis no tempo e no espaço, analise as seguintes assertivas: I – As leis de outro país terão eficácia no Brasil, quando não ofenderem a soberania nacional, ainda que atentem contra os bons costumes. II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. III – A lei, quando promulgada, tem como característica a vigência temporária, para que possa ceder lugar àquelas que virão para revogá- las. IV – Quando se corrige um texto de lei em vigor, podemos considerar o que foi corrigido como lei nova. Da análise, podemos considerar como corretas: a) I e II. b) II e IV. c) Apenas III. d) I, II e IV.
  • 45. Direitos Civil Direito Civil Assinale V ou F: ( )Ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. ( )Quando houver omissão de uma lei, o juiz decidirá, através da analogia, da doutrina, da jurisprudência, dos princípios gerais do Direito e da sua razão de decidir nos usos e costumes locais. ( )A lei, que não se destina à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou revogue. ( )A lei que entra em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o fim social a que se destina.
  • 46. Direitos Civil Direito Civil Assinale V ou F: ( V )Ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. ( V )Quando houver omissão de uma lei, o juiz decidirá, através da analogia, da doutrina, da jurisprudência, dos princípios gerais do Direito e da sua razão de decidir nos usos e costumes locais. ( V )A lei, que não se destina à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou revogue. ( V )A lei que entra em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o fim social a que se destina.
  • 47. Direitos Civil Direito Civil Assinale a alternativa que está incorreta: a) No Brasil, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 35 dias após oficialmente publicada. b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica lei anterior. c) É vedado ao magistrado deixar de julgar uma lide alegando lacuna ou qualquer outra justificativa. d) Toda interpretação da norma deve levar em conta os fins sociais a que se destinam.
  • 48. Direitos Civil Direito Civil Assinale a alternativa que está incorreta: a) No Brasil, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 35 dias após oficialmente publicada. b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica lei anterior. c) É vedado ao magistrado deixar de julgar uma lide alegando lacuna ou qualquer outra justificativa. d) Toda interpretação da norma deve levar em conta os fins sociais a que se destinam.
  • 49. Direitos Civil Direito Civil O conceito de capacidade fundamenta-se na: a) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na órbita civil. b) aptidão para, por si só, exercer direitos e contrair obrigações. c) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na esfera penal. d) incapacidade absoluta.
  • 50. Direitos Civil Direito Civil O conceito de capacidade fundamenta-se na: a) aptidão para exercer plenamente direitos e contrair obrigações na órbita civil. b) aptidão para, por si só, exercer direitos e contrair obrigações. c) aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na esfera penal. d) incapacidade absoluta.
  • 51. Direitos Civil Direito Civil “O conceito em tese está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida, torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos, contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação a pessoa na ordem jurídica.” O texto de Gonçalves e Lenza (2015) aborda o conceito de: a) capacidade b) legitimação c) personalidade d) título
  • 52. Direitos Civil Direito Civil “O conceito em tese está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida, torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos, contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação a pessoa na ordem jurídica.” O texto de Gonçalves e Lenza (2015) aborda o conceito de: a) incapacidade b) legitimação c) personalidade d) título
  • 53. Direitos Civil Direito Civil Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC). I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil. II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida jurídica. III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil. Assinale a alternativa correta: a) Somente a alternativa I está correta. b) Somente as alternativas I e a II estão corretas. c) Somente as alternativas II e III estão corretas. d) Somente a alternativa III está correta. e) Somente as alternativas I e III estão corretas.
  • 54. Direitos Civil Direito Civil Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC). I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil. II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida administrativa. III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil. Assinale a alternativa correta: a) Somente a alternativa I está correta. b) Somente as alternativas I e a II estão corretas. c) Somente as alternativas II e III estão corretas. d) Somente a alternativa III está correta. e) Somente as alternativas I e III estão corretas.