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Nº 245, quinta-feira, 22 de dezembro de 2011                                                                                                                                    1                     ISSN 1677-7042                            53
curso nº 4365, 15414.002559/2004-11 - recurso nº 4366,                                   SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL                                                                            III - os consórcios de empregadores;
15414.002531/2004-84 - recurso nº 4367, 15414.003853/2004-41 -                                     DO BRASIL                                                                                      IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de
recurso nº 4370, 15414.003862/2004-31 - recurso nº 4371,                                                                                                                                Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mo-
15414.003850/2004-15 - recurso nº 4372, 15414.002023/2004-04 -               INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011                                                    biliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
recurso nº 4373, 15414.001645/2004-15 - recurso nº 4374,                                                                                                                                          V - os fundos de investimento imobiliário, que não se en-
15414.002523/2004-38 - recurso nº 4375, 15414.001163/2004-57 -                                                     Altera a Instrução Normativa RFB nº                                  quadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
recurso nº 4391, 15414.001370/2004-10 - recurso nº 4392,                                                           1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a                          1999;
15414.002530/2004-30 - recurso nº 4393, 15414.004081/2004-64 -                                                     Escrituração Fiscal Digital da Contribuição                                    VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos
recurso nº 4394; 15414.001156/2004-55 - recurso nº 4402;                                                           para o PIS/Pasep e da Contribuição para o                            às normas do Bacen ou da CVM;
15414.004136/2004-36 - recurso nº 4409, 15414.002605/2004-82 -                                                     Financiamento da Seguridade Social (Co-                                        VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, con-
recurso nº 4410, 15414.002476/2004-22 - recurso nº 4411,                                                           fins).                                                               sulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e
15414.002557/2004-22 - recurso nº 4412, 15414.002478/2004-11 -                                                                                                                          as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
recurso nº 4501, 15414.002124/2004-77 - recurso nº 4584,                               O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,                                                                 VIII - as representações permanentes de organizações in-
15414.002452/2004-73 - recurso nº 4585, 15414.002240/2004-96 -               no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do                                           ternacionais;
recurso nº 4586, 15414.002022/2004-51 - recurso nº 4604,                     Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-                                                  IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata
15414.002549/2004-86 - recurso nº 4606, 15414.002524/2004-82 -               vado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo                                           a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
recurso nº 4607, 15414.002548/2004-31 - recurso nº 4608,                     em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de                                                   X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira,
15414.003547/2004-12 - recurso nº 4609, 15414.001364/2004-54 -               1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.                                      não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer
recurso nº 4635, 15414.002529/2004-13 - recurso nº 4651,                     10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no                                       dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
15414.003515/2004-17 - recurso 4248, 15414.001368/2004-32 - re-              art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº                                        nicípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de
curso      4253,     15414.002525/2004-27       -    recurso     4308,       6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:                                                                  Contas;
15414.002553/2004-44 - recurso 4352 e 15414.000147/2005-28 - re-                       Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº                                             XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês
curso 5060 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A. - SULA-              1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:                                                   financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação espe-
CAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.                          "Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica de-                                        cífica;
Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Con-            verá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou                                                XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento
selheiro Rômulo de Castro Souza Lima; Relator de Vistas: Con-                procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº                                            unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
selheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.                                      944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital                                           2004;
         32)RECURSO Nº 4314 - Processo SUSEP nº                              válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Cha-                                                XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas
15414.006616/98-22 - III volumes - Recorrente: Rural Seguradora              ves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e                                        no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Re-            que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a                                      de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou uti-
lator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro            autoria do documento digital." (NR)                                                                        lizados no Brasil;
Rômulo de Castro Souza Lima.                                                           "Art. 3º ....................................................................................              XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por
         33)RECURSO Nº 4344 - Processo SUSEP nº 10.003757/99-                          I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de                                   ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um
40 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;             janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto                                     ou mais países, para fins diversos; e
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:            sobre a Renda com base no Lucro Real;                                                                                XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art.
Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Rô-                    II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de                                  1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
mulo de Castro Souza Lima.                                                   julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do                                                  § 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de ina-
         34)RECURSO Nº 4381 - Processo SUSEP nº                              Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbi-                                                 tivas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente
15414.004202/2003-97 - Recorrente: UNIPREV - União Previden-                 trado.                                                                                                     estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês
ciária; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.                       § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas                                       do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do
Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Con-            jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos                                     caput.
selheiro Rômulo de Castro Souza Lima.                                                                                                                                                             § 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir
         35)RECURSO Nº 4403 - Processo SUSEP nº                              geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
                                                                                       § 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às                                        do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não
15414.100483/2004-99 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A; Recor-                                                                                                                         operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mer-
rida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Con-            pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
                                                                             9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho                                        cado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
selheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Rômulo                                                                                                                               § 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário an-
de Castro Souza Lima.                                                        de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
                                                                             julho de 2012.                                                                                             teriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
         36)RECURSO Nº 4497 - Processo SUSEP nº
15414.100811/2004-57 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A.                      ........................................................................................" (NR)   descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
- SULACAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SU-                       "Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao                                                  § 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão
SEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Con-            Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao                                        obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que
selheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.                                      que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, in-                                         o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo
         37)RECURSO Nº 4593 - Processo SUSEP nº                              corporação, fusão e cisão total ou parcial.                                                                sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-
15414.003557/2006-10 - II volumes - Recorrente: Companhia Ex-                          Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins                                          calendário em curso.
celsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados          será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove                                                  § 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em
- SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor:             minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia                                          nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas,
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.                                   fixado para entrega da escrituração." (NR)                                                                 com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Co-
         38)RECURSO Nº 4689 - Processo SUSEP nº                                        "Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos des-                                       fins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
15414.005333/2006-34 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdên-            ta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da                                                      § 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
cia S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.            Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da                                          sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando
Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro          Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),                                           atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, in-
Salvador Cícero Velloso Pinto.                                               definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no                                          clusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham
         39)RECURSO Nº 5114 - Processo SUSEP nº                              art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência                                           apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar
15414.000365/2008-13 - II volumes - Recorrente: Metropolitan Life            contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de                                              na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada ano-
Seguros e Previdência Privada S.A; Recorrida: Superintendência de            2001.                                                                                                      calendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto                         ........................................................................................" (NR)   escriturar."
Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pin-                       Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa                                                 Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
to.                                                                          a vigorar acrescida do art. 3º-A:                                                                          sua publicação.
         40)RECURSO Nº 5142 - Processo SUSEP nº                                        "Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFD-
15414.001601/2008-19 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdên-            PIS/Cofins:                                                                                                                         CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
cia S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.                      I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
                                                                                                                                                                                                             o
Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor:                 (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de                                               PORTARIA N 3.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
                                                                                                                                                                                                             -

Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.                                   Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
         Observação:                                                         Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar                                                                     Estabelece parâmetros para a indicação das
         1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento            nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos                                                                          pessoas jurídicas a serem submetidas a
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de                  abrangidos por esse Regime;                                                                                                            acompanhamento econômico-tributário di-
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos                   II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a                                                                ferenciado e especial no ano de 2012 e dá
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão       Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da                                                                      outras providências.
e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova             Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou
convocação e publicação".                                                    inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no §                                                  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
         2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julga-            5º;                                                                                                        no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
mento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu                        III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o                                    Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a se-           início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades,                                          vado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
rem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia           relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se                                         em vista o disposto na Portaria RFB n° 2.356, de 14 de dezembro de
12 de janeiro de 2012, e tendo em vista o expressivo número de               encontravam nessa condição;                                                                                2010, resolve:
processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o,                        IV - os órgãos públicos;                                                                                  Art. 1º Os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas
incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo                      V - as autarquias e as fundações públicas; e                                                     a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário dife-
Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou                      VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro                                        renciado e especial no ano de 2012 devem observar as disposições
representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a         Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram                                               desta Portaria.
sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de ins-              registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que                                                CAPÍTULO I
crição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 11 de janeiro de           foi efetivada a inscrição.                                                                                          DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFEREN-
2012".                                                                                 § 1º São também dispensados de apresentação da EFD-                                              CIADO
                                                                             PIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham                                                  Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n°
                       Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.               seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comer-                                           2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o
                       FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA                         ciais:                                                                                                     acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as
                                Presidente do Conselho                                 I - os condomínios edilícios;                                                                    pessoas jurídicas:
                                                                                       II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na                                                I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
                     THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS                         forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro                                          cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a
                              Secretária Executiva                           de 1976;                                                                                                   R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                          Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                            -

pelo código 00012011122200053                                                                                                                                                            Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 245, quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 1 ISSN 1677-7042 53 curso nº 4365, 15414.002559/2004-11 - recurso nº 4366, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL III - os consórcios de empregadores; 15414.002531/2004-84 - recurso nº 4367, 15414.003853/2004-41 - DO BRASIL IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de recurso nº 4370, 15414.003862/2004-31 - recurso nº 4371, Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mo- 15414.003850/2004-15 - recurso nº 4372, 15414.002023/2004-04 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 biliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen); recurso nº 4373, 15414.001645/2004-15 - recurso nº 4374, V - os fundos de investimento imobiliário, que não se en- 15414.002523/2004-38 - recurso nº 4375, 15414.001163/2004-57 - Altera a Instrução Normativa RFB nº quadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de recurso nº 4391, 15414.001370/2004-10 - recurso nº 4392, 1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a 1999; 15414.002530/2004-30 - recurso nº 4393, 15414.004081/2004-64 - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos recurso nº 4394; 15414.001156/2004-55 - recurso nº 4402; para o PIS/Pasep e da Contribuição para o às normas do Bacen ou da CVM; 15414.004136/2004-36 - recurso nº 4409, 15414.002605/2004-82 - Financiamento da Seguridade Social (Co- VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, con- recurso nº 4410, 15414.002476/2004-22 - recurso nº 4411, fins). sulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e 15414.002557/2004-22 - recurso nº 4412, 15414.002478/2004-11 - as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; recurso nº 4501, 15414.002124/2004-77 - recurso nº 4584, O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, VIII - as representações permanentes de organizações in- 15414.002452/2004-73 - recurso nº 4585, 15414.002240/2004-96 - no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do ternacionais; recurso nº 4586, 15414.002022/2004-51 - recurso nº 4604, Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata 15414.002549/2004-86 - recurso nº 4606, 15414.002524/2004-82 - vado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; recurso nº 4607, 15414.002548/2004-31 - recurso nº 4608, em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, 15414.003547/2004-12 - recurso nº 4609, 15414.001364/2004-54 - 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer recurso nº 4635, 15414.002529/2004-13 - recurso nº 4651, 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu- 15414.003515/2004-17 - recurso 4248, 15414.001368/2004-32 - re- art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº nicípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de curso 4253, 15414.002525/2004-27 - recurso 4308, 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Contas; 15414.002553/2004-44 - recurso 4352 e 15414.000147/2005-28 - re- Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês curso 5060 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A. - SULA- 1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação espe- CAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. "Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica de- cífica; Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Con- verá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento selheiro Rômulo de Castro Souza Lima; Relator de Vistas: Con- procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de selheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital 2004; 32)RECURSO Nº 4314 - Processo SUSEP nº válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Cha- XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas 15414.006616/98-22 - III volumes - Recorrente: Rural Seguradora ves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Re- que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou uti- lator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro autoria do documento digital." (NR) lizados no Brasil; Rômulo de Castro Souza Lima. "Art. 3º .................................................................................... XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por 33)RECURSO Nº 4344 - Processo SUSEP nº 10.003757/99- I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um 40 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto ou mais países, para fins diversos; e Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: sobre a Renda com base no Lucro Real; XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Rô- II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000. mulo de Castro Souza Lima. julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do § 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de ina- 34)RECURSO Nº 4381 - Processo SUSEP nº Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbi- tivas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente 15414.004202/2003-97 - Recorrente: UNIPREV - União Previden- trado. estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês ciária; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Con- jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos caput. selheiro Rômulo de Castro Souza Lima. § 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir 35)RECURSO Nº 4403 - Processo SUSEP nº geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. § 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não 15414.100483/2004-99 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A; Recor- operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mer- rida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Con- pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho cado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º. selheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Rômulo § 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário an- de Castro Souza Lima. de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. teriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não 36)RECURSO Nº 4497 - Processo SUSEP nº 15414.100811/2004-57 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A. ........................................................................................" (NR) descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. - SULACAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SU- "Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao § 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão SEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Con- Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que selheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, in- o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo 37)RECURSO Nº 4593 - Processo SUSEP nº corporação, fusão e cisão total ou parcial. sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano- 15414.003557/2006-10 - II volumes - Recorrente: Companhia Ex- Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins calendário em curso. celsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove § 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. fixado para entrega da escrituração." (NR) com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Co- 38)RECURSO Nº 4689 - Processo SUSEP nº "Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos des- fins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. 15414.005333/2006-34 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdên- ta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da § 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto cia S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, in- Salvador Cícero Velloso Pinto. definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no clusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham 39)RECURSO Nº 5114 - Processo SUSEP nº art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar 15414.000365/2008-13 - II volumes - Recorrente: Metropolitan Life contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada ano- Seguros e Previdência Privada S.A; Recorrida: Superintendência de 2001. calendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto ........................................................................................" (NR) escriturar." Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pin- Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de to. a vigorar acrescida do art. 3º-A: sua publicação. 40)RECURSO Nº 5142 - Processo SUSEP nº "Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFD- 15414.001601/2008-19 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdên- PIS/Cofins: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO cia S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte o Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de PORTARIA N 3.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 - Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Observação: Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Estabelece parâmetros para a indicação das 1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos pessoas jurídicas a serem submetidas a Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de abrangidos por esse Regime; acompanhamento econômico-tributário di- outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a ferenciado e especial no ano de 2012 e dá os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da outras providências. e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou convocação e publicação". inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julga- 5º; no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do mento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a se- início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, vado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo rem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se em vista o disposto na Portaria RFB n° 2.356, de 14 de dezembro de 12 de janeiro de 2012, e tendo em vista o expressivo número de encontravam nessa condição; 2010, resolve: processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o, IV - os órgãos públicos; Art. 1º Os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo V - as autarquias e as fundações públicas; e a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário dife- Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro renciado e especial no ano de 2012 devem observar as disposições representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram desta Portaria. sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de ins- registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que CAPÍTULO I crição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 11 de janeiro de foi efetivada a inscrição. DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFEREN- 2012". § 1º São também dispensados de apresentação da EFD- CIADO PIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011. seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comer- 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA ciais: acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as Presidente do Conselho I - os condomínios edilícios; pessoas jurídicas: II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a Secretária Executiva de 1976; R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012011122200053 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.