Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Manaus urbanização 40
1. ¹ Acadêmico de Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior - IAMES
URBANISMO: Manaus e as transformações no processo de urbanização.
Ricardo Fonseca¹
Orientação: Simone Helen Drumond Ischkanian
RESUMO
Este trabalho aborda sobre o Urbanismo: Manaus e as transformações no processo de
urbanização. O planejamento urbano é o ponto central de discussões sobre o futuro das
cidades e da mobilidade urbana no século XXI. É a partir dele que as cidades do Brasil,
incluindo Manaus são reconstruídas e que os cidadãos conseguem se reconectar com os
espaços onde vivem. Mas, afinal, como é realmente é o planejamento urbano na cidade
de Manaus? Quais os seus objetivos e qual a sua importância no futuro das habitações
em Manaus? Na teoria, o planejamento urbano de Manaus é o processo que leva à
criação e ao desenvolvimento de áreas urbanas. Nesse conceito, já estão embarcadas
tanto o desenho de uma nova cidade ou bairro, como também a criação de soluções para
trazer uma melhora na qualidade de vida dos cidadãos. Em outras palavras, o
planejamento urbano está tanto na estrutura quanto no uso das cidades.
Palavras-chave: Urbanismos. Manaus. Planejamento. Desenvolvimento. Progresso.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre Urbanismo: Manaus e as transformações no
processo de urbanização. A região Amazônica passou por diversas transformações e
isso ocorreu pelo processo de urbanização da cidade.
O período da borracha foi o primeiro degrau para tornar Manaus uma cidade
geradora de renda e um lugar acolhedor ao povo do norte e nordeste brasileiro. Em
outro momento, o projeto Zona Franca foi um salto para a economia no Estado, mas
com ele surgiram ocupações irregulares porque as pessoas precisavam de um lugar para
morar. Com isso, a floresta ia sendo devastada, a cidade crescendo e a economia
também. Nesse processo de crescimento da cidade de Manaus é acelerado pelo qual a
cidade se inseria, mais um ciclo de desenvolvimento se cumpria, refletindo
significativamente na economia, no projeto arquitetônico da cidade e principalmente na
cultura que foi difundida.
A criação dos bairros de Manaus ao longo dos anos não considerou os recursos
planejados, pois esse processo consegue refletir nas condições que hoje são aparecem
como desfavoráveis na cidade e nos bairros estudados, como a desvalorização dos
igarapés, ocasionado pelas populações que residem às margens de rios e invasões, em
péssimas condições de vida.
2. O presente trabalho está organizado em sete partes, que evidenciam o
crescimento da cidade de Manaus, Este crescimento foi estimulado pela atração de
indústrias multinacionais de bens manufaturados para a cidade contribuiu para o
desenvolvimento econômico do município. Além disso, fomentou o aumento da
população local. Na atualidade, Manaus é a maior cidade em população do Amazonas e
o principal centro urbano do Norte do Brasil.
2 O OBJETIVO DO PLANEJAMENTO URBANO
O planejamento de urbanismo da cidade de Manaus, iniciou com a elevação
para cidade ocorreu em 1848, quando a localidade passou a se chamar Cidade da Barra
do Rio Negro. O nome atual começou a se formar em 1856, ano em que a cidade
recebeu a denominação de Manáos, uma homenagem aos manaós, grupo indígena da
região conhecido pela coragem e valentia
Historicamente o principal objetivo do planejamento urbano de Manaus é
planejar e construir espaços que diminuam os problemas vindos da urbanização, como
poluição, congestionamentos, impactos ecológicos ou vazios urbanos. Embora em
Manaus muitos parecem acreditar que o planejamento não existe ou fica apenas no
âmbito físico e estético documentais, ele, na verdade, é um trabalho que exige previsão
de futuro, análise de tendências, jogo político e conhecimento social. Por isso, os
profissionais da área precisam contar com uma variedade horizontal de conhecimentos
de diferentes áreas, desde engenharia, passando por sociologia, geografia,
administração, entre outras.
3 AS CONSTRUÇÕES VERTICAIS EM MANAUS
As construções verticais nos últimos anos espalharam-se por vários bairros de
Manaus. Locais que até a algum tempo, contavam com habitações horizontais, estão
com a paisagem urbana modificada por conta de empreendimentos imobiliários com
muitos metros de altura. De olho no mercado, construtoras investem em novas obras.
Melhorias na infraestrutura, ligadas à inauguração de obras como a Ponte Rio
Negro, Arena da Amazônia, Avenida das Torres, além de novos shoppings em áreas
nobres, valorizam os espaços, transformados em mercados potenciais para as
incorporadoras.
3. Dados do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano
(Implurb) comprovam que nunca antes a capital amazonense se verticalizou tanto e tão
rapidamente. Desde 2002, o órgão registra o aumento da construção civil voltada para
edifícios de apartamentos. Essa “nova forma” de moradia do manauense é o resultado
do desenvolvimento econômico e da busca por áreas mais seguras e com mais
infraestrutura.
As áreas mais procuradas pelos clientes estão nos bairros Ponta Negra,
Adrianópolis, Vila Municipal e Morada do Sol, na região do Aleixo. O entorno da
Arena da Amazônia também está em expansão. Para o bairro Ponta Negra há boas
perspectivas de crescimento.
4 PARQUES E ESPAÇOS PÚBLICOS CONTEXTUALIZAM O URBANISMO
Há importantes parques, reservas ecológicas e espaços públicos no município,
com boa parte deles sendo administrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMMAS), Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e Secretaria de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS). Alguns destes
espaços são o Bosque da Ciência, Parque Municipal do Mindu, o Parque Estadual
Sumaúma, o Parque dos Bilhares, o Jardim Botânico de Manaus, o Parque Senador
Jefferson Peres, o Parque Lagoa do Japiim, o Parque Rio Negro, entre outros.
Os três principais parques municipais são o Parque Municipal do Mindu, o
Parque dos Bilhares e o Jardim Botânico Adolpho Ducke. O Parque do Mindu está
situado no bairro Parque 10 de Novembro, tendo sido criado em 1993, por meio da Lei
Municipal nº 219 de 11 de novembro. Possui 40,8 hectares e abriga uma considerável
população de Soim-de-coleira - um pequeno símio existente apenas na região de
Manaus - além de um orquidário, um canteiro de ervas com propriedades terapêuticas e
aromáticas e trilhas suspensas.
O Bilhares é um parque de menor tamanho, estando localizado no bairro da
Chapada. O Jardim Botânico Adolpho Ducke, situado no bairro Cidade de Deus, é
caracterizado por mais de três quilômetros de trilhas, além de inúmeras espécies de
animais em extinção, como araras, tucanos, tatus e onças-pintadas, distribuídas em
100 km².
O Parque Estadual Sumaúma, regulamentado pelo Decreto nº 23.721 de 5 de
setembro de 2003, é a única Unidade de Conservação (UC) de caráter estadual situada
4. na área urbana do município de Manaus. Localiza-se no bairro Cidade nova e
caracteriza-se por ser o menor parque estadual do Amazonas em área, com pouco mais
de 52 hectares.
5 REORDENAMENTO URBANO DE MANAUS
Em 2003, o Governo do Estado do Amazonas criou o Programa Social e
Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM), quando iniciou um trabalho de
formatação da gestão compartilhada com comunidades que seriam atendidas
posteriormente. Problemas como falta de saneamento, urbanização e habitação foram
crescendo ao longo de quatro décadas, quando a capital do Amazonas passou a receber
pessoas de 62 municípios do Estado, em busca de empregos nas indústrias da Zona
Franca. Sem opções de moradia e sem renda, muita gente começou a se instalar às
margens dos igarapés da cidade e, até 2003, governos de administrações anteriores não
conseguiam captar financiamentos para fazer investimentos em obras de infraestrutura,
saneamento e habitação.
O primeiro contrato de empréstimo entre o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e o Governo do Amazonas, para início das obras do
PROSAMIM, foi firmado em 19 de janeiro de 2006 e serviu para iniciar as duas
primeiras etapas do Programa na Bacia dos Educandos, localizada na Zona Sul de
Manaus, localizada na Zona Sul de Manaus, sendo esta a mais densamente povoada e
ocupada por construções irregulares, em margens de igarapés.
6 MUSEUS E BIBLIOTECAS DE MANAUS SÃO PARTES DO URBANISMO
Diversos museus são encontrados na cidade, entre eles o Museu do Índio (com
três mil peças e utensílios de grupos indígenas da Amazônia), Museu do Homem do
Norte (hoje em dia fechado, o museu apresentava o estilo de vida dos habitantes desta
região do país), Museu Amazônico (dedicado à pesquisa da Amazônia e suas culturas),
Museu de Ciências Naturais da Amazônia (com exposição de animais e espécies de
peixes da floresta amazônica empalhados), Museu de Numismática do Amazonas (com
exposição de coleções de moedas, cédulas e documentos históricos), Museu do Porto
(dedicado à história da navegação e comércio no período da borracha), Museu
Tiradentes (dedicado à história da Polícia Militar do Amazonas), Museu de Imagem e
do Som do Amazonas (dedicado ao cinema), Pinacoteca do Estado do Amazonas (com
5. um acervo de mil obras de artistas brasileiros e estrangeiros dos séculos XIX e XX),
além de outros museus. Todas as obras e exposições existentes nos museus foram
adquiridas primeiramente pelo poder público, com exceção das exibidas no Museu de
Numismática do Amazonas, que foi adquirida através do acervo pessoal do do
humanista pernambucano Cícero Peregrino Dias, e comprada pelo Governo do
Amazonas em 1899, através da Lei nº 296.
A Biblioteca Pública Estadual do Amazonas, fundada em 1904, está sediada
em Manaus, com mais de 80.000 títulos de obras, sendo que algumas datam do século
XVII. A Biblioteca do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
também é uma das principais, com obras dedicadas aos períodos da história da
Amazônia. Existem ainda outras bibliotecas, como a Biblioteca Municipal João Bosco
Pantoja Evangelista, a do Museu Amazônico, do Parque Municipal do Mindu, do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e a Biblioteca Arthur César Ferreira Reis
7 A POLÍTICA URBANA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
A Política Urbana, ou política de desenvolvimento urbano, é tratada no
Capítulo II do Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira da Constituição da
República de 1988. Como política pública, materializa-se na forma de um programa de
ação governamental voltado à ordenação dos espaços habitáveis, abrangendo, dessa
forma, tanto o planejamento quanto a gestão das cidades.
A execução da atividade urbanística, ora compreendida como a intervenção
estatal voltada à ordenação dos espaços habitáveis, é uma típica função pública, a ser
desempenhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em suas
correspectivas esferas de competência, mediante a necessária participação da sociedade
civil, em cooperação com a iniciativa privada e demais setores da sociedade e em
condições isonômicas com os agentes privados na promoção de empreendimentos e
atividades relativos ao processo de urbanização.
O protagonismo dos Municípios nesta seara é inegável, uma vez que cabe ao
Poder Público Municipal, por expressa determinação constitucional, a execução da
política de desenvolvimento urbano, conforme as diretrizes gerais fixadas por meio de
lei federal (CF, art. 182, caput). Entre os diplomas normativos voltados ao
estabelecimento das diretrizes gerais da Política Urbana destacam-se o Estatuto da
6. Cidade, editado em 2001 na forma da Lei Federal 10.257, e o Estatuto da Metrópole,
editado em 2015 na forma da Lei Federal 13.089.
Incumbe aos Municípios fixar, por meio dos seus respectivos Planos Diretores
– editados por meio de lei municipal e obrigatórios para cidades com população
superior a vinte mil habitantes – as exigências fundamentais de ordenação da cidade
(CF, art. 182, § 2º) bem como delimitar as áreas em que o Poder Público municipal
poderá exigir, mediante lei específica, nos termos da lei federal, o adequado
aproveitamento do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, por meio
da aplicação sucessiva dos instrumentos enumerados no art. 182, § 4º, da Constituição,
a saber: notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto
predial e territorial progressivo no tempo e desapropriação-sanção. Reputa-se, assim,
cumprida a função social da propriedade na medida em que o proprietário dê ao imóvel
urbano o devido aproveitamento, conforme as exigências fundamentais de ordenação da
cidade apontadas pelo Plano Diretor (CF, art. 182, § 2º).
A política de desenvolvimento urbano tem dois objetivos constitucionais
essenciais: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na
forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia do bem-estar de seus habitantes (CF,
art. 182, caput). Ambos os objetivos guardam íntima relação com a concretização dos
direitos sociais enunciados no art. 6º da Constituição da República, em especial com os
direitos sociais ao trabalho, à moradia, ao transporte e ao lazer os quais, na classificação
proposta pela Carta de Atenas, correspondem às quatro funções essenciais da cidade.
A menção à garantia do bem-estar dos habitantes da cidade remete, ainda, ao
caput do art. 225 da Constituição, que enuncia o direito de todos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
A conjugação entre os arts. 182 e 225 da Constituição da República permite
afirmar que o modelo de desenvolvimento a ser promovido pela Política Urbana
Brasileira é o do desenvolvimento urbano sustentável, pautado pelo equilíbrio entre
crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental e pela solidariedade
inter-geracional. Esta opção constitucional implícita pelo modelo de desenvolvimento
urbano sustentável é confirmada pela enunciação explícita da garantia do direito às
cidades sustentáveis como diretriz geral da política urbana brasileira feita pelo art. 2º,
inciso I, do Estatuto da Cidade.
7. 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatou-se que o urbanismo em Manaus e as transformações no processo de
urbanização, afloraram a partir do Ciclo da Borracha e da vinda da Zona Franca, com
este contexto o aumento da população urbana na cidade, permitiu a projeção de modelos
de estrutura econômicos representados e o padrão de urbanização existente na cidade,
tendo em vista que estes modelos foram ou continuam sendo, até os dias atuais, como
concentrador de renda, mas, consequentemente, gerador de desigualdades.
Faz-se necessário, portanto, maior investimento para a educação da população
local, de modo a possibilitar tanto o desenvolvimento econômico de maneira
sustentável, como o arrefecimento das disparidades socioeconômicas que se distribuem
pelo espaço urbano de Manaus, entretanto, com a crise que o Brasil vem enfrentando,
não se vislumbra uma reforma – em curto prazo, nem em médio prazo -, quer seja ela
urbana, política e/ou socioeconômica, pensada para a cidade de Manaus
REFERÊNCIAS
CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Curso de direito urbanístico. Salvador: Jus
Podium, 2015.
DALLARI, Adilson de Abreu; FERRAZ, Sérgio. Comentários à Lei Federal
10.257/2001. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. São Paulo: Annablume, 2005.
LIBÓRIO, Daniela Campos. Elementos do direito urbanístico. São Paulo: Manole,
2003.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed., rev. e atual. São Paulo:
Malheiros Editores, 2010.