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Módulo 7: A cultura do Salão
Escola Secundária de
Azambuja
Disciplina: HCA
Professora: Túlia Oliveira
2017/18
Módulo 7: A Cultura do Salão
Índice:
 Caso Prático Inicial;
 O Tempo;
 O Espaço;
 O Local;
 As Luzes – as ruturas culturais e científicas;
 Biografia;
 Acontecimento;
 A Estética do Iluminismo – arte Rococó e
neoclássica;
 Caso prático 1;
 Caso prático 2;
 Caso prático 3.
Módulo 7: A Cultura do Salão
Caso Prático Inicial:
Módulo 7: A Cultura do Salão
Caso Prático Inicial:
Módulo 7: A cultura do Salão
Fim do Antigo
Regime
Revoluções
Liberais
Crescimento
Populacional
Desenvolvimento
científico-técnico
Expansão do
comércio colonial
Revolução
Industrial
Início da Idade
Contemporânea
Pensamento
Iluminista
O Tempo: entre 1715 e 1815
Módulo 7: A cultura do Salão
O Tempo: entre 1715 e 1815
Morte de Luís XIV - Menoridade de Luís XV
- regências do Duque de Orleães e Duque
de Bourbon
Que opções para a aristocracia?
• Tinham uma vida passada nos seus palácios
• Tinham feito um investimento no conforto dos seus palácios
(em decoração, onde imperava o luxo e a elegância)
• Surge um novo estilo artístico – o ROCOCÓ( a arte mais
privada e naturalista com ambientes alegres e
despreocupados)
Módulo 7: A cultura do Salão
O Espaço:Revolução Parlamentar em Inglaterra - 1688
Revolução Americana – 1776
Revolução Francesa – 1789
Série de Revoluções em cadeia
O Espaço
Módulo 7: A cultura do Salão
O Espaço
Revolução Francesa
Monarquia constitucional
Convenção
Consulado
Diretório
Império
Módulo 7: A cultura do Salão
O Local: O Salão
• São salas de amplas dimensões, faustosamente
decoradas e mobiladas;
• São centros da vida social :
• Local de reunião familiar;
• Visitas mais solenes;
• Banquetes e bailes;
• Local de reunião com uma personalidade em
voga (músicos, cantores de ópera, escritores,
filósofos e cientistas)
Módulo 7: A cultura do Salão
O Local: O Salão
Protetoras de Enciclopedistas e Artistas:
Madame Pompadour
Madame Tecin
Madame Geoffrin
Módulo 7: A cultura do Salão
O Local: O Salão
«Madame Geoffrin estabeleceu dois dias para receber:
à segunda feira os artistas e à quinta feira as gentes
das letras (…). Em país nenhum havia príncipe,
ministro, homem ou mulher de renome que, indo visitar
Mme Geoffrin, não desejasse ser convidado para estes
jantares… (…).
Na verdade, a animação estava sempre presente
nesses encontros. Escolhia os seus convivas entre os
estrangeiros mais instruídos e agradáveis que residiam
em Paris ou aí se fixavam temporariamente. (…) .
Digo-vos apenas o suficiente para que possais
conhecer o interesse e o encanto destes encontros da
gente de letras.
Marmontel, Mémoires, II, século XVIII
Módulo 7: A cultura do Salão
As Luzes – as ruturas culturais e científicas:
Iluminismo: Luzes + Racionalismo
Valorizavam o Individuo
Valorizavam a Razão (inteligência)
Valorizavam o Conhecimento
Defendem os direitos naturais do Homem
Defendem o progresso
Defendem as leis naturais
Crença na Religião Natural
Visão Otimista do Mundo
Individualismo, Igualdade, Liberdade, Dignificação do
trabalho Despotismo Iluminado
Módulo 7: A cultura do Salão
Iluministas
Condorcet (1743-94)
Voltaire (1664-1778)
Holbach (1723-89)
Montesquieu (1689-1755)
Luís António Verney (1743-94)
Rousseau (1712-78)
Diderot e D’Alembert escreveram nesta época a Enciclopédia
Módulo 7: A cultura do Salão
Biografia:
Jean-Jacques Rousseau(1712-1778)
Suíço
Filho de um relojoeiro
Órfão de mãe logo ao nascer
Foi educado por um pastor protestante
Em 1722 ficou órfão de pai
Foi relojoeiro, pastor e gravador, sem sucesso
Demonstra grande interesse pela leitura e pela música.
Em 1742, muda-se para Paris
Filósofo social, teórico político e escritor
Participou no Iluminismo
Módulo 7: A cultura do Salão
Biografia:
Jean-Jacques Rousseau(1712-1778)
A suas ideias influenciaram a Revolução Francesa
Em 1767 casa-se com Thérèse Lavasseur.
Principais ideias
A liberdade era o valor supremo do homem.
Defendia que os homens nasciam bons, a sociedade é que
os corrompiam
Criticava a civilização, dizia que era dissimulada e hipócrita.
"O Contrato Social" – a soberania reside no povo. Este livro
fez com que fosse preso
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 Os
representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL,
considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do
homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos
Governos, resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais,
inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta declaração,
constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre
sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os atos do Poder
legislativo e do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais
respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em
princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da
Constituição e à felicidade geral. Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL
reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os
seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções
sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a
propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Artigo 3º- O princípio de
toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma corporação,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane
expressamente.
Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique
outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por
limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos
mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei.
Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo
que não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela
não ordene.
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito
de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua
formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a
punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a
todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e
sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que
solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem
ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei
deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência
Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente
necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei
estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se
se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua
pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei.
Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões
religiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública
estabelecida pela Lei.
Artigo 11º- A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais
preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever,
imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos
termos previstos na Lei.
Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma força
pública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de
administração é indispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida
entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades.
Módulo 7: A cultura do Salão
Acontecimento:
Artigo 14º- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a
cobrança e a duração.
Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público
pela sua administração.
Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos
direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Artigo 17º- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela
pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente
comprovada o exigir evidentemente e sob condição de justa e prévia
indemnização.
Módulo 7: A cultura do Salão
A Estética do Iluminismo – arte Rococó e neoclássica:
Trabalhos de Grupo:
A pintura – duas artes em comparação;
A Arquitetura – duas artes em comparação;
Escultura – duas artes em comparação;
Pesquisa e apresentação dos trabalhos
Módulo 7: A cultura do Salão
Caso prático 1:
Módulo 7: A cultura do Salão
Caso prático 2:
Visita de Estudo a Lisboa – Baixa Pombalina
Módulo 7: A cultura do Salão
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A cultura do Salão no Iluminismo

  • 1. Módulo 7: A cultura do Salão Escola Secundária de Azambuja Disciplina: HCA Professora: Túlia Oliveira 2017/18
  • 2. Módulo 7: A Cultura do Salão Índice:  Caso Prático Inicial;  O Tempo;  O Espaço;  O Local;  As Luzes – as ruturas culturais e científicas;  Biografia;  Acontecimento;  A Estética do Iluminismo – arte Rococó e neoclássica;  Caso prático 1;  Caso prático 2;  Caso prático 3.
  • 3. Módulo 7: A Cultura do Salão Caso Prático Inicial:
  • 4. Módulo 7: A Cultura do Salão Caso Prático Inicial:
  • 5. Módulo 7: A cultura do Salão Fim do Antigo Regime Revoluções Liberais Crescimento Populacional Desenvolvimento científico-técnico Expansão do comércio colonial Revolução Industrial Início da Idade Contemporânea Pensamento Iluminista O Tempo: entre 1715 e 1815
  • 6. Módulo 7: A cultura do Salão O Tempo: entre 1715 e 1815 Morte de Luís XIV - Menoridade de Luís XV - regências do Duque de Orleães e Duque de Bourbon Que opções para a aristocracia? • Tinham uma vida passada nos seus palácios • Tinham feito um investimento no conforto dos seus palácios (em decoração, onde imperava o luxo e a elegância) • Surge um novo estilo artístico – o ROCOCÓ( a arte mais privada e naturalista com ambientes alegres e despreocupados)
  • 7. Módulo 7: A cultura do Salão O Espaço:Revolução Parlamentar em Inglaterra - 1688 Revolução Americana – 1776 Revolução Francesa – 1789 Série de Revoluções em cadeia O Espaço
  • 8. Módulo 7: A cultura do Salão O Espaço Revolução Francesa Monarquia constitucional Convenção Consulado Diretório Império
  • 9. Módulo 7: A cultura do Salão O Local: O Salão • São salas de amplas dimensões, faustosamente decoradas e mobiladas; • São centros da vida social : • Local de reunião familiar; • Visitas mais solenes; • Banquetes e bailes; • Local de reunião com uma personalidade em voga (músicos, cantores de ópera, escritores, filósofos e cientistas)
  • 10. Módulo 7: A cultura do Salão O Local: O Salão Protetoras de Enciclopedistas e Artistas: Madame Pompadour Madame Tecin Madame Geoffrin
  • 11. Módulo 7: A cultura do Salão O Local: O Salão «Madame Geoffrin estabeleceu dois dias para receber: à segunda feira os artistas e à quinta feira as gentes das letras (…). Em país nenhum havia príncipe, ministro, homem ou mulher de renome que, indo visitar Mme Geoffrin, não desejasse ser convidado para estes jantares… (…). Na verdade, a animação estava sempre presente nesses encontros. Escolhia os seus convivas entre os estrangeiros mais instruídos e agradáveis que residiam em Paris ou aí se fixavam temporariamente. (…) . Digo-vos apenas o suficiente para que possais conhecer o interesse e o encanto destes encontros da gente de letras. Marmontel, Mémoires, II, século XVIII
  • 12. Módulo 7: A cultura do Salão As Luzes – as ruturas culturais e científicas: Iluminismo: Luzes + Racionalismo Valorizavam o Individuo Valorizavam a Razão (inteligência) Valorizavam o Conhecimento Defendem os direitos naturais do Homem Defendem o progresso Defendem as leis naturais Crença na Religião Natural Visão Otimista do Mundo Individualismo, Igualdade, Liberdade, Dignificação do trabalho Despotismo Iluminado
  • 13. Módulo 7: A cultura do Salão Iluministas Condorcet (1743-94) Voltaire (1664-1778) Holbach (1723-89) Montesquieu (1689-1755) Luís António Verney (1743-94) Rousseau (1712-78) Diderot e D’Alembert escreveram nesta época a Enciclopédia
  • 14. Módulo 7: A cultura do Salão Biografia: Jean-Jacques Rousseau(1712-1778) Suíço Filho de um relojoeiro Órfão de mãe logo ao nascer Foi educado por um pastor protestante Em 1722 ficou órfão de pai Foi relojoeiro, pastor e gravador, sem sucesso Demonstra grande interesse pela leitura e pela música. Em 1742, muda-se para Paris Filósofo social, teórico político e escritor Participou no Iluminismo
  • 15. Módulo 7: A cultura do Salão Biografia: Jean-Jacques Rousseau(1712-1778) A suas ideias influenciaram a Revolução Francesa Em 1767 casa-se com Thérèse Lavasseur. Principais ideias A liberdade era o valor supremo do homem. Defendia que os homens nasciam bons, a sociedade é que os corrompiam Criticava a civilização, dizia que era dissimulada e hipócrita. "O Contrato Social" – a soberania reside no povo. Este livro fez com que fosse preso
  • 16. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento:
  • 17. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo e do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral. Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
  • 18. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento: Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Artigo 3º- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente. Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei. Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo que não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
  • 19. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento: Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
  • 20. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento: Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei. Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela Lei. Artigo 11º- A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei. Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma força pública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades.
  • 21. Módulo 7: A cultura do Salão Acontecimento: Artigo 14º- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração. Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração. Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Artigo 17º- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir evidentemente e sob condição de justa e prévia indemnização.
  • 22. Módulo 7: A cultura do Salão A Estética do Iluminismo – arte Rococó e neoclássica: Trabalhos de Grupo: A pintura – duas artes em comparação; A Arquitetura – duas artes em comparação; Escultura – duas artes em comparação; Pesquisa e apresentação dos trabalhos
  • 23. Módulo 7: A cultura do Salão Caso prático 1:
  • 24. Módulo 7: A cultura do Salão Caso prático 2: Visita de Estudo a Lisboa – Baixa Pombalina
  • 25. Módulo 7: A cultura do Salão Caso prático 3: