Esta portaria altera a data limite para prestadoras de serviço credenciadas provisoriamente cumprirem as exigências da Portaria 131/2008, estendendo o prazo até 30 de junho de 2010.
R-2 Regulamento de Continências Honras Sinais de Respeito e Cerimonial Militar
Portaria altera prazo para credenciamento de prestadoras de serviço
1. PORTARIA Nº 660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º O art. 24º da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN,
publicada no D.O.U nº 250, Seção 1, página 145, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 24. As prestadoras do serviço que obtiverem o credenciamento precário
deverão cumprir as exigências contidas no art. 13 desta Portaria, até a data de 30 de junho de 2010.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA