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PORTARIA Nº 660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009



               O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

              Art. 1º O art. 24º da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN,
publicada no D.O.U nº 250, Seção 1, página 145, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:

             “Art. 24. As prestadoras do serviço que obtiverem o credenciamento precário
deverão cumprir as exigências contidas no art. 13 desta Portaria, até a data de 30 de junho de 2010.”

              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                  ALFREDO PERES DA SILVA

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  • 1. PORTARIA Nº 660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve: Art. 1º O art. 24º da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, publicada no D.O.U nº 250, Seção 1, página 145, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. As prestadoras do serviço que obtiverem o credenciamento precário deverão cumprir as exigências contidas no art. 13 desta Portaria, até a data de 30 de junho de 2010.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA