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DECRETO Nº AM 052/2018
FIXA PREÇOS DA TARIFA DO SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69,
incisos III e VIII da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº AJG 3738/2015, 19 de
maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3793/2015, de 20 de novembro de
2015,Decreto Municipal nº AJG 109/2015, de 28 de maio de 2015 e Decreto
Municipal nº AM 100/2017, de 27 de março de 2017;
Considerando o requerimento da Empresa Dac Serviços de Estacionamento Ltda,
no qual, mediante jutificativa, solicita readequação do Preço Público da tarifa,
embasada em planilha de custos aberta, demonstrando o custo da operação do
Sistema de Estacionamento Rotativo Contrololado Pago;
Considerando a possibilidade de revisão das tarifas previsto no Contrato de
concessão n. 170/2014;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato de
concessão, objetivando manter a prestação de serviço de forma adequada aos
usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa concessionária do Serviço Público do Sistema de
Estacionamento Rotativo Controlado Pago, autorizada a cobrar a tarifa de
estacionamento para veículos nas vias e logradouros públicos municipais de uso
comum nos seguintes valores:
I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,90 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta)
minutos;
II – tarifa de 60 minutos: R$ 1,75 : direito de ocupação da vaga por até 60
(sessenta) minutos.
Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e triciclos, estacionados em locais
destinados a estes veículos, pagarão a tarifa de estacionamento nos seguintes
valores:
I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,40 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta)
minutos;
II – tarifa de 60 minutos: R$ 0,85 : direito de ocupação da vaga por até 60
(sessenta) minutos.
Art. 2º Os valores expressos no artigo 1º do presente Decreto passam a vigorar a
partir de 05 de abril de 2018, devendo a concessionária proceder a ampla
divulgação dos novos valores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê/SC, 29 de março de 2018.
AVELINO MENEGOLLA
Prefeito Municipal

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  • 1. DECRETO Nº AM 052/2018 FIXA PREÇOS DA TARIFA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº AJG 3738/2015, 19 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3793/2015, de 20 de novembro de 2015,Decreto Municipal nº AJG 109/2015, de 28 de maio de 2015 e Decreto Municipal nº AM 100/2017, de 27 de março de 2017; Considerando o requerimento da Empresa Dac Serviços de Estacionamento Ltda, no qual, mediante jutificativa, solicita readequação do Preço Público da tarifa, embasada em planilha de custos aberta, demonstrando o custo da operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Contrololado Pago; Considerando a possibilidade de revisão das tarifas previsto no Contrato de concessão n. 170/2014; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, objetivando manter a prestação de serviço de forma adequada aos usuários; DECRETA: Art. 1º Fica a empresa concessionária do Serviço Público do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago, autorizada a cobrar a tarifa de estacionamento para veículos nas vias e logradouros públicos municipais de uso comum nos seguintes valores: I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,90 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta) minutos; II – tarifa de 60 minutos: R$ 1,75 : direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos. Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e triciclos, estacionados em locais destinados a estes veículos, pagarão a tarifa de estacionamento nos seguintes valores: I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,40 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta) minutos; II – tarifa de 60 minutos: R$ 0,85 : direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos. Art. 2º Os valores expressos no artigo 1º do presente Decreto passam a vigorar a partir de 05 de abril de 2018, devendo a concessionária proceder a ampla divulgação dos novos valores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xanxerê/SC, 29 de março de 2018. AVELINO MENEGOLLA Prefeito Municipal