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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÃO RODOVIÁRIA
SUPERINTENDENCIA DE CONCESSÃO DE RODOVIAS

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
DO PROGRAMA DE CONCESSÕES DE RODOVIAS
NO RIO GRANDE DO SUL

1998 A 2012
Relatório n.º 27

1
GOVERNADOR DO ESTADO
Tarso Genro
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Caleb de Oliveira
DIRETOR-GERAL DO DAER
Carlos Eduardo de Campos Vieira
DIRETOR de OPERAÇÃO RODOVIÁRIA
Cleber Palma Domingues
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÃO DE RODOVIAS
Sergio Bohrer Simões

Equipe de compilação desse relatório:
Engº Marco Michelin
Engº Emir José Masiero
Técnico Rodoviário Fernando Rosa
Os dados compilados nesse trabalho, foram fornecidos pelas Concessionárias mensalmente ao
DAER como representante do poder concedente, na forma da instrução normativa n.º 05/99.
Capa : Mapa do RGS estilizado dos polos rodoviários e suas rodovias
Porto Alegre, Abril 2013.

2
INDICE GERAL
1

INTRODUÇÃO

3

2

HISTÓRICO RODOVIÁRIO

3

3

MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

5

4

HISTÓRICO DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL
DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA (PECR)

5

5

HISTÓRICO DO PECR - OS PRIMEIROS ANOS (1998/2000)

11

6

HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO ADITIVO Nº 1
(2001/2005)

7

HISTÓRICO
DO
PECR
–
RERRATIFICAÇÃO (2006/2008)

DE

17

8

HISTÓRICO DO PECR – APÓS A DENÚNCIA DOS CONVÊNIOS
DE DELEGAÇÃO (2009/2010)

24

APÓS

O

TERMO

14

QUADRO DE DADOS
9

TRAFEGO REALIZADO

30

10

RECEITA TARIFARIA

35

11

TARIFA MÉDIA

41

12

TRAFEGO DE ISENTOS

43

13

RECEITA DE ISENTOS

53

14

DESPESAS E INVESTIMENTOS

63

15

RELATÓRIO DE ACIDENTES

73

3
1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva analisar a evolução do Programa Estadual de Concessões
Rodoviárias do Rio Grande do Sul (PECR) no período compreendido entre os anos de 1996 e
2010, ou seja, respectivamente entre o início do processo licitatório passando pela Denúncia
dos Convênios de Delegação, e a situação atual.

1. HISTÓRICO RODOVIÁRIO

Antes da década de 1940, a infra-estrutura rodoviária brasileira caracterizava-se por
uma carência absoluta de estradas e de tecnologia rodoviária. A partir de 1945, com a Lei
Jopert, foi instituído o Fundo Rodoviário Nacional (FRN), com os recursos advindos dos
impostos sobre combustíveis e lubrificantes (IULCLG), para financiar as obras rodoviárias. Os
repasses federais através do FRN tornaram-se a principal fonte de recursos dos governos
estaduais e municipais para o setor rodoviário.
Na década de 1950, os governos de Getúlio Vargas e o de Juscelino Kubitschek,
implementaram programas de governos baseados no binômio “transporte e energia”, como
pré-requisito para o processo de industrialização. O Período de 1956/60, caracterizou-se como
de grande atividade rodoviária no país, nos diversos níveis de governo – federal, estadual e
municipal. Em 1965, iniciou-se, no país, os estudos do novo Plano Rodoviário Nacional, como
parte do Plano Nacional de Viação, que vigorou a partir de 1967. Atendendo a essa nova
orientação, o DNER se lançou intensamente na área de planejamento, visando a seleção e o
dimensionamento racional de projetos a curto, médio e longo prazo.
De 1967 a 1970, outras fontes federais de recursos foram instituídas para aplicação
especificamente rodoviária:
- Taxa Rodoviária Única – TRU, instituída em 1969. Seu fato gerador era o registro e o
licenciamento de veículos rodoviários. Inicialmente, 40% do produto da arrecadação
da TRU destinava-se ao Fundo Especial de Conservação e Segurança do Tráfego do
DNER, enquanto os restantes 60% eram rateados entre o Distrito Federal, Estados e
Municípios, que através de suas leis ordinárias, determinavam sua destinação para
conservação, melhoramento e sinalização de vias públicas;
- Imposto Sobre os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Intermunicipal
de Passageiros de Cargas – ISTR, instituído em 1975. Seu fato gerador era uma
alíquota de 5% sobre os preços das passagens intermunicipais e interestaduais e
sobre os transportes de cargas, sendo que 80% dos recursos arrecadados eram
destinados à União e o restante era dividido entre o Distrito Federal, Estados e
Municípios;
- Pedágio: a cobrança do pedágio nas rodovias federais foi instituída em 1969,
incidente sobre todos os veículos automotores que utilizassem vias integrantes do
sistema rodoviário federal.
4
Neste período, observamos que as principais metas foram alcançadas, quer em estudos
e projetos, quer em implantação e pavimentação. No período, foram acrescidos a Rede
Rodoviária Federal, em média anual, cerca de 10.000 km de implantação/ano e 5.000 km de
pavimentação/ano.
Nos anos de 1971/1973, com o I Plano Nacional de Desenvolvimento – PND, verificou-se
uma crescente destinação de recursos para o setor rodoviário, o qual alcançou seu momento
máximo de realizações em 1973, quando se concluiu a pavimentação da Rede Rodoviária
Básica, permitindo que regiões, até então isoladas, fossem integradas ao restante do país. Não
por acaso, nesse período, o Brasil chegou a investir 32% do PIB.
Em 1974, com a conjuntura desfavorável dos preços de petróleo, ocorrida em outubro
de 1973, foi instituído o II PND que reduziu o investimento rodoviário, elevando o das demais
modalidades, ocorrendo uma redução gradual nos investimentos.
Em 1976, foram destinados recursos da Taxa Rodoviária Única para o Fundo Nacional de
Apoio ao Desenvolvimento Urbano, determinando que 35% da parcela que cabia a União, fosse
transferida ao FNDU.
Em 1979, o país contava com 46.227 km de rodovias pavimentadas pertencentes ao
Plano Nacional de Viação, sendo, todavia, inferior aos 63.000 km previstos pelo II PND. Com a
segunda crise do petróleo e o aumento dos juros no mercado internacional, o DNER passou a
direcionar sua atuação sob duas condições básicas: A escassez de Recursos de Investimentos e
a Política Federal no sentido da redução do ritmo de expansão rodoviária;
Em 1980, os veículos autorizados a funcionar como táxis foram isentados do pagamento
da TRU, reduzindo ainda mais as receitas. Os demais tributos, o pedágio e as multas, sempre
apresentaram menor expressão para as receitas.
Em 1982, todos os recursos do setor rodoviário federal foram desvinculados, passando a
ser considerados como recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Com a desvinculação dos recursos do setor transporte, verificou-se uma queda de
capacidade de investimento do DNER, levando-o a depender de dotações ordinárias do
Tesouro. Em 1975, o DNER tinha uma margem de autonomia de 54%, proporção que, em 1981,
caiu para 18% e que, de 1982 em diante, caiu para valores insignificantes, redirecionando as
atividades do setor rodoviário, dando atenção crescente a restauração e conservação.
Em 1985, foi extinta a TRU, de competência federal, e instituído o Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cuja arrecadação e destinação de recursos
passou à competência dos Estados, sendo a arrecadação dividida com os municípios. E foi
reduzida a participação federal de 80% para 30% dos recursos do ISTR.
A política governamental para o setor rodoviário, executada a partir dos anos 90, foi, na
verdade, definida com a vigência da Constituição Federal, em 1988, que afetou negativamente
o setor rodoviário na medida em que extinguiu o FRN, extinguiu a IULCLG, deixou de incluir
entre as atribuições do governo federal a elaboração do Plano Nacional de Viação, proibiu a
vinculação de recursos e descentralizou as atividades executivas da área federal para outras
esferas de governo.
5
A contínua redução dos gastos públicos na área de transportes, a partir dos anos 1980,
provocou crescente deterioração das rodovias brasileiras, chegando-se ao final da década de
90, com apenas 15% da malha rodoviária em boas condições de trafegabilidade.

2. MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

As concessões rodoviárias no Brasil, tal como as conhecemos hoje, se fundamentam,
basicamente, no art. 175 da Constituição Federal, que estabeleceu o seguinte:
“art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
O dispositivo constitucional está regulamentado na lei federal de concessões – Lei
8.987/95 – e à licitação são aplicáveis as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
No Rio Grande do Sul, à quase total exceção, há disposições especiais no art. 163 da
Constituição Estadual, regulamentado na Lei estadual das Concessões – Lei 10.086/94 – e, em
especial, nas leis autorizativas estaduais já referidas de nºs 10.698/96 a 10/700/96 e 10.702/96
a 10.705/96.
Essas últimas são as leis autorizativas específicas de cada polo rodoviário.
Por ter relação direta com a regulação do sistema de concessão de serviços públicos
delegados no Estado do RS, cumpre mencionar a Lei Estadual nº 10.931/97 que criou a Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS – e deu
outras providências.
Essa lei, também determinou os objetivos da Agência de Regulação, que são assegurar
a prestação dos serviços adequados – que encontram definição na lei estadual, lei federal e nas
leis autorizativas e nos contratos – garantir a harmonia entre os interesses dos usuários,
concessionários, permissionários e autorizatários dos serviços públicos e, ainda, zelar pelo
equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados. Estabelece, também, as
competências da AGERGS, sua estrutura básica, os mandatos dos seus conselheiros e outras
matérias.

3. HISTÓRICO DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA
(PECR)

A partir da Constituição Federal de 1988, foram extintos os impostos com destinação
específica. Com isto, acabou o Fundo Rodoviário Nacional e os governos estaduais passaram a
enfrentar problemas ainda maiores para manter e aperfeiçoar suas malhas rodoviárias.
Este fato, aliado às dificuldades sempre crescentes de alocar recursos para
investimentos em outras áreas mais carentes e prioritárias, tais como a saúde, a educação e a
6
segurança, gerou a necessidade de inovar na captação de fontes de financiamento para o setor
rodoviário, o qual é de fundamental importância para a economia nacional, eis que o Brasil tem
a base do transporte de bens e pessoas calcada nesse sistema.
Em outubro de 1989, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no seu art. 163,
incumbiu ao Estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou, através de licitação, sob
regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade.
Assim, desde o início dos anos 90, o Estado do Rio Grande do Sul viu no pedágio uma
alternativa capaz de sustentar, pelo menos, a conservação e manutenção de alguns
importantes eixos de escoamento de suas riquezas. Em 1991, o Estado do Rio Grande do Sul,
através do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER designou uma
comissão de técnicos, com o fim específico de realizar amplos estudos para avaliar a viabilidade
de instalação de praças de pedágio no Estado.
Concluídos os trabalhos, a referida comissão apontou os pontos de instalação das praças
de pedágios, em quatro segmentos da malha rodoviária, os quais denominou "Rotas de
Pedágio", e que foram: Rota do Litoral, Rota do Turismo, Rota da Serra e Rota da Produção.
Após as alterações que se fizeram necessárias, finalmente concretizou-se a iniciativa
pioneira de implantação de praças de pedágio, com o desenvolvimento do "Programa de
Pedágios sob Administração Direta", e através do Decreto n.º 34.417, de 24 de julho de 1992,
foi instituída a praça de Passo Fundo, localizado na RS/135, município de Coxilha, na região do
Planalto Médio do Estado.
Em 22 de junho de 1993, a Lei n° 8666 - Lei das Licitações dos Contratos Administrativos
regulamentou o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais a
respeito de licitações e contratos administrativos.
Em 17 de fevereiro de 1994, através do Decreto n.º 35.112, foram instituídos os
pedágios nos municípios de Campo Bom, na rodovia RS/239 e o de Portão, na rodovia RS/240,
ambos na região metropolitana da Grande Porto Alegre.
Em 24 de janeiro de 1994, a Lei Estadual 10.086/94, que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão de prestação de serviços públicos é aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 1995, nos primeiros dias de governo, face à caótica situação em que se encontravam
as principais rodovias do Estado e com base na experiência já adquirida nos Pedágios Estaduais,
foi atribuído ao DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, a tarefa de
conceber o PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA – PECR.
Foi identificada a malha rodoviária de maior importância para a economia gaúcha, cujas
condições de trafegabilidade, segurança e conforto deveriam ser restabelecidas. Entretanto,
nesta malha, constituída de trechos sob jurisdição da União e do Estado, algumas rodovias
apresentavam alto volume de tráfego, sugerindo viabilidade econômica atrativa à concessão,
enquanto que outras, com volume de tráfego bem menor, eram inviáveis.

7
Para viabilizar o máximo de quilometragem a ser concedida e, conseqüentemente,
desonerar o Estado, foi necessário assegurar a viabilidade do empreendimento, isto é, juntar
em um mesmo projeto, com idênticas tarifas de pedágio, as rodovias de maior tráfego com as
de menor tráfego, de forma que, por grupo de rodovias, o empreendimento fosse viável.
Surgiu, assim, o conceito de "Pólo Rodoviário de Concessão".
Em fevereiro de 1995, é promulgada a Lei Federal n° 8.987, que dispõe sobre o regime
de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Em abril de 1995, após estabelecimento das premissas básicas, através das quais foram
definidos os critérios fundamentais do projeto, tais como modelos de licitação e contratação,
prazos e valores da concessão, direitos e obrigações do poder concedente e das
concessionárias e, especialmente, o cadastramento das rodovias para integrar o referido
projeto, é contratado o correspondente estudo de viabilidade econômico-financeira.
Em junho de 1995, é concluído o estudo, indicando os seguintes resultados:
- Nove (9) dos dez (10) empreendimentos estudados teriam atratividade para
serem financiados pela iniciativa privada;
- As tarifas a serem praticadas seriam fixadas pelo Estado, com base nas tarifas
vigentes nas praças de Portão, Campo Bom e Passo Fundo, visto que pesquisa de
opinião pública efetuada naquela oportunidade acusou expressivo percentual de
aprovação (86%) e ainda os recomendados pelo BIRD;
- O modelo concebido, denominado PÓLO DE CONCESSÃO, deveria suportar
trechos que isoladamente seriam inviáveis de serem concebidos, por
insuficiência de tráfego;
- O critério de julgamento das propostas comerciais eleito deveria ser o de maior
oferta, no caso, em extensão de rodovia, eis que a tarifa foi fixada pelo Estado. O
critério adotado equivale, na prática, ao critério da maior oferta de pagamento
de outorga, ou seja, maiores extensões de trechos, ao mesmo tempo em que
aliviariam o Estado dos respectivos custos de manutenção e conservação,
trariam também aos usuários maiores benefícios em termos de modicidade
tarifária, pois, com as mesmas tarifas, restaram maiores extensões de rodovias
com adequada prestação de serviços;
- O Estado teria que promover, antes das correspondentes licitações, a
implementação das seguintes medidas:
a) comprovação de viabilidade econômica de cada empreendimento, visando
atender ao que determinava a Lei Estadual n°10.086/94;
b) promulgação de Lei Federal que permitisse a União delegar a administração
de rodovia e a exploração de trecho de rodovia federal.

8
Em julho de 1995, é promulgada a Lei Federal n° 9.074, que estabeleceu normas para
outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras
providências.
O Plano Plurianual de Governo - Gestão 1996/99, em face da deficiência do sistema
viário e visando aumentar as fontes de investimentos no setor, transferiu para a iniciativa
privada, através da concessão, a manutenção das rodovias estaduais e federais delegadas,
oferecendo, como instrumento de compensação financeira, a institucionalização da cobrança
de pedágio.
Com o embasamento legal consolidado, através da Lei n.º10.086, de 24 de janeiro de
1994 e da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ambas dispondo sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços públicos, no âmbito estadual e federal,
respectivamente, o Governo do Estado, através do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS
DE RODAGEM - DAER, decidiu implementar o PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA - PECR, cujos estudos já estavam em andamento.
Em janeiro de 1996, depois de identificadas as rodovias mais importantes de cada
região, e que constituíram os pólos rodoviários, leis específicas foram editadas, autorizando o
Poder Executivo a conceder os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção,
melhoramentos e ampliação de capacidade das rodovias integrantes de nove pólos, que são:

Tabela 1 – Leis Autorizativas por Pólo Rodoviário
Pólo Rodoviário
Lajeado
Gramado
Metropolitano
Santa Maria
Carazinho
Santa Cruz do Sul
Vacaria
Caxias do Sul
Pelotas

Lei Estadual N°
10.698/96
10.699/96
10.700/96
10.701/96
10.702/96
10.703/96
10.704/96
10.705/96
10.706/96

Em fevereiro de 1996, são iniciados os Projetos de Engenharia Econômica – PEE, cujo
escopo principal foi realizar uma verdadeira radiografia de todas as rodovias a serem
concedidas.
Em maio de 1996, com a promulgação da Lei Federal n.º 9.277, (denominada Lei das
Delegações), criou a possibilidade de Estados, Municípios e o Distrito Federal em solicitar a
delegação de trechos de rodovias federais para incluí-los em seus Programas de Concessão de
Rodovias. A Portaria n.º 368/96, do Ministério dos Transportes, definiu os procedimentos para
a delegação de rodovias federais aos estados, dentre outras definições.
Em junho de 1996, foram concluídos os correspondentes Projetos de Engenharia
Econômica – PEE - de cada Pólo Rodoviário. O PEE fora, então, composto dos seguintes
volumes:
9
VOLUME 1 – Resumo do Projeto;
VOLUME 2 – Relatório do Projeto;
VOLUME 3 – Projeto Executivo;
VOLUME 4 – Sistemas de Monitoração,
Manutenção e Operação;
VOLUME 5 – Projeto de Engenharia Econômica;
VOLUME 6 – Especificações;
VOLUME 7 – Anexos.
Com base no PEE, o DAER, visando a licitação, elaborou os Projetos Básicos de
Exploração – PBE, que integraram os respectivos editais de licitações, onde ficou definido, entre
outras coisas, que para buscar a viabilidade de algumas poucas e importantes rodovias com
tráfego insuficiente, abaixo relacionadas, haveria a necessidade de recuperá-las por conta do
Estado, antes da Concessão, a saber:
Pólo Gramado – RS/235, trecho Gramado – Nova Petrópolis;
Pólo Gramado – RS/235, trecho Canela – São Francisco de Paula;
Pólo Gramado – RS/020, trecho Taquara – São Francisco de Paula (rodovia sem
praça de pedágio);
Pólo Santa Maria – BR/287, trecho Santa Maria - São Vicente;
Pólo Santa Maria – BR/158, trecho Santa Maria-Julio de Castilhos.
Entretanto, nas rodovias do Pólo Gramado, os serviços de restauração não foram
integralmente executados pelo Estado, restando encargos não previstos para a Concessionária.
Já no Pólo Santa Maria, nenhuma ação foi realizada pelo Estado, restando na justiça uma ação
indenizatória promovida pela Concessionária, cujo valor encontra-se em discussão.
Em agosto de 1996, foi publicado o Edital de Pré-Qualificação n°74/96, do Complexo
Rodoviário Pólo Gramado.
Em outubro de 1996, foram assinados os respectivos convênios de delegação entre a
União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado do Rio Grande do Sul, para a
administração de rodovia e a exploração de trecho de rodovia federal, a saber:
Tabela 2 – Convênio de Delegação por Pólo Rodoviário
Pólo Rodoviário
Pelotas
Metropolitano
Caxias do Sul
Vacaria
Carazinho
Santa Maria
Santa Cruz do Sul
Lajeado

Convênio de Delegação N°
008/96
009/96
012/96
013/96
014/96
010/96
011/96
015/96

10
Em novembro de 1996, foram publicados os demais Editais de Pré-Qualificação, os quais
foram precedidos por indispensáveis audiências públicas, bem como por ampla divulgação,
inclusive em mídia internacional.
Em janeiro de 1997, através da Lei Estadual n° 10.931, é criada a Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
Entre março e junho de 1997, são divulgados os resultados das análises da
documentação de pré-qualificação, bem como as empresas qualificadas e desqualificadas para
a próxima fase da licitação. No total, foram habilitadas 87 empresas para a próxima fase da
licitação, conforme relação de empresas constantes nos expedientes licitatórios.
Em março de 1997, através do Decreto n° 37.320, é regulamentada a AGERGS e, em
julho, a mesma é instalada.
No mesmo mês, dando seqüência ao procedimento administrativo licitatório, são
lançados os correspondentes Editais de Convocação. Os invólucros, contendo as
documentações para as habilitações técnicas, seriam recebidas até o mês de setembro.
Ao final do mês de setembro de 1997, é publicada a relação das empresas e/ou
consórcios classificadas na Segunda Etapa (Proposta Técnica). Em novembro de 1997, é
publicada a Terceira Etapa da Licitação, convocando as empresas classificadas na Segunda
Etapa a apresentarem sua PROPOSTA COMERCIAL, com base no Termo de Referência para
elaboração da Proposta Comercial (Anexo V).
Ao final do ano de 1997, após exames das propostas técnicas de todos os participantes,
foram conhecidos os vencedores de todos os empreendimentos, a saber:
Tabela 3 – Licitantes vencedores por Pólo Rodoviário
Edital n°
069/96
073/96
075/96
070/96
074/96
077/96
076/96
072/96
071/96

Pólo Rodoviário
Pelotas
Metropolitano
Caxias do Sul
Vacaria
Gramado
Carazinho
Santa Maria
Santa Cruz do Sul
Lajeado

Licitante
Triunfo/Ivaí/SBS
Sultepa
Toniolo, Busnello/Brasília Guaíba
Rodosul/Vacaria
Brita Porto-Alegrense Mineração
Bolognesi Engenharia Ltda
Via/Esuco
Serveng-Civilsan S/A
Toniolo, Busnello/Brasília Guaíba

Em 1998, cumpridos os tramites de adjudicação, os contratos foram formalmente
assinados pelas partes, a saber:

Tabela 4 – Contrato e data de assinatura por Pólo Rodoviário
Pólo Rodoviário
Pelotas

Contrato n° PJ/CD
215/98
11

Data de Assinatura
15/07/98
Metropolitano
Caxias do Sul
Vacaria
Gramado
Carazinho
Santa Maria
Santa Cruz do Sul
Lajeado

087/98
088/98
206/98
152/98
050/98
259/98
149/98
089/98

14/04/98
14/04/98
15/06/98
20/05/98
21/02/98
05/08/98
25/05/98
14/04/98

4. HISTÓRICO DO PECR - OS PRIMEIROS ANOS (1998/2000)

Entre fevereiro e dezembro de 1998, após assinados os contratos, as Concessionárias
passaram para a fase denominada de “Trabalhos Inicias”. Esses “Trabalhos Iniciais” foram
concebidos de modo que, previamente à cobrança da tarifa de pedágio, fossem executadas
obras e prestados serviços de melhoria geral das rodovias do pólo, em benefício dos seus
usuários.
É importante ressaltar que os Projetos de Engenharia Econômica – PEE foram realizados
no ano de 1996, e as Concessionárias tiveram os contratos assinados apenas no ano de 1998.
Durante este intervalo de tempo, o DAER, em função dos escassos recursos, não realizou os
serviços de manutenção, conservação e investimentos necessários e a situação em que as
rodovias foram entregues às Concessionárias, restaram com qualidade inferior à verificada no
PEE, conforme se pode observar nas fotografias da época.
Na medida em que os trabalhos iniciais foram sendo concluídos e implantados os
serviços de atendimento aos usuários, de informações e remoção de pessoas (ambulâncias) e
veículos acidentados (guinchos), o DAER realizou as vistorias dos trechos rodoviários e das
praças de cobrança das tarifas.
Naqueles segmentos em que foram considerados cumpridos os itens de serviço,
pavimentação e sinalização, o DAER emitiu as respectivas ordens de início de cobrança. Assim,
as autorizações de cobrança e o seu início efetivo ocorreram entre junho de 1998 e janeiro de
1999, quando entrou em operação a penúltima praça de cobrança. Mais recentemente, no de
2007, entrou em operação a última praça autorizada, na rodovia RS 474.
Em 15 de junho de 1998, conforme previsão contratual, imediatamente após a
conclusão dos "Trabalhos Iniciais", a Concessionária do Pólo Carazinho/RS foi autorizada a
iniciar a cobrança do pedágio.
Dos nove pólos originalmente incluídos no programa, sete concluíram a etapa
contratual de realização dos investimentos iniciais, ficando aptos a promover, a partir de 1998,
a operacionalização das praças de pedágio.
O Polo de Pelotas foi transferido à União, que se sub-rogou nos deveres e direitos do
delegatário, Estado do Rio Grande do Sul. Houve alteração no contrato e sua prorrogação de 15
para 27 anos, estando hoje sob administração da ANTT.
12
O Polo de Santa Maria, embora tendo o contrato assinado, foi objeto de ação judicial de
rescisão de contrato pela concessionária, sob alegação de descumprimento, pelo Estado, do
programa de obras que lhe competia – solidariedade financeira.
O Polo de Gramado, mesmo recebendo os trechos sem a execução das obras previstas
pelo Estado, deu início as suas atribuições, confiando que este descumprimento contratual
poderia ser solucionado na continuidade do contrato junto ao Poder Concedente.
Até dezembro de 1998, vinte e cinco (25) praças de pedágio já estavam em operação.
Entretanto, as tarifas praticadas neste início de operação permaneceram com seus valores
referentes a fevereiro de 1996. Esse fato, decorreu de decisão do Estado, que não concedeu o
primeiro reajustamento previsto nos contratos de concessão. Outros eventos ocorridos no
primeiro ano de concessão (1998) aumentaram o desequilíbrio financeiro:
•
•
•
•

Isenção do eixo suspenso;
Rotas de fuga;
Praças que não entraram em operação;
Operação de ambulância e guinchos;

A plena operação do sistema iniciou nos primeiros dias de 1999, então sob nova
Administração. Já no começo, surgiram as primeiras anomalias contratuais, pois, o Governo
entrante, a exemplo do anterior, não concedeu os reajustamentos tarifários contratuais.
No início de 1999 foi instalada Auditoria da CAGE, com o objetivo de encontrar possíveis
falhas ou irregularidades nos Editais e nos contratos de concessão. Enquanto perdurou a
auditoria, o Governo suspendeu o reajustamento contratual anual, a vigorar a partir de
janeiro/99 e manteve as tarifas com valores de fevereiro/1996.
Em abril de 1999, o Poder Concedente através de um ato unilateral – reduz as tarifas
praticadas. As tarifas sofreram redução de 20% para os veículos leves e 28% para os veículos
pesados:
Em setembro de 1999, em decorrência da decisão judicial, o Governo restabelece as
tarifas praticadas em Março/1999 (tarifas estas referentes a fevereiro de 1996).
Outros eventos ocorridos no segundo ano de concessão (1999) aumentaram o
desequilíbrio existente:
•
•
•
•
•
•

Isenção do eixo suspenso;
Não efetivação do empréstimo de longo prazo;
Rotas de fuga;
Praças que não entraram em operação;
Paralisações judiciais;
Alteração das alíquotas do ISS, COFINS e CPMF;

Além disso, a operação de guinchos e ambulâncias, a qual inicialmente seria de
responsabilidade do Estado, passou a ser um novo encargo para as concessionárias, eis que o
Poder Concedente não reuniu os meios necessários para a prestação desses serviços
indispensáveis em rodovias com pedágios.
13
Diante da situação criada, ainda em setembro de 1999, as concessionárias voltaram a
notificar o Estado, alertando para as perdas decorrentes dos descumprimentos dos contratos,
pois as mesmas ficaram prejudicadas perante os agentes financeiros, para a obtenção de
financiamentos de longo prazo junto ao BNDES, fato que acarretou a necessidade de renegociar
empréstimos-ponte no BANRISUL, no SANTANDER e em outras instituições financeiras,
sabidamente com elevados custos.
Ao final do ano de 1999, data prevista para o terceiro reajustamento contratual,
novamente o Governo manteve as tarifas de fevereiro/1996.
Em janeiro de 2000, as Concessionárias decidem aumentar as tarifas, por decurso de
prazo, conforme previsão do contrato. O Estado propõe ações cautelar e ordinária para
suspender a aplicação do reajustamento contratual, alegando a ineficácia da cláusula. O Estado
obtém a liminar e o reajustamento não chega a ser aplicado.
Em 17 de abril de 2000, a Assembléia Legislativa do RS promulgou a Lei 11.460/00, a
qual estabeleceu isenção de pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob jurisdição
estadual, para veículos de transporte escolar e para os veículos emplacados nos municípios
onde estão instalados os respectivos postos de cobrança das tarifas.
As concessionárias entenderam essa lei como ilegal e inconstitucional e ingressaram
com ação judicial contra o Estado, pretendendo auferir as tarifas de pedágio a que tinham
direito. Em 13 de julho de 2000, a Assembléia Legislativa, dando-se conta da ilegalidade e
inconstitucionalidade da Lei antes aprovada, revogou-a mediante a edição da Lei 11.514/00.
Em 30 de novembro de 2000, após cerca de dois anos de indefinições (1999/2000),
finalmente, as partes – após negociações de interesses mútuos – convergiram para um acordo
de convivência pacífica, consolidando em aditivos contratuais, previamente autorizados pela Lei
Estadual N° 11.545 de 22/11/2000 e homologado pela AGERGS, estabelecendo-se uma nova e
provisória relação entre as partes, a ser consolidada até dezembro de 2004, por uma revisão
definitiva.
Naquela oportunidade, o equilíbrio dos contratos, basicamente, foi encontrado por
significativas reposições tarifárias para os veículos de passeio – concedidas anualmente durante
os anos de 2001 até 2004, porém, atenuadas com a implantação da cobrança bidirecional –
aliadas a uma redução nos investimentos de cerca de 20% e outros custos, que foram
compensados pela inclusão de novos encargos não previstos originalmente, tais como operação
de guinchos e ambulâncias, bem como a conservação de alguns trechos urbanos.
Em contrapartida, naquele ajuste, o Poder Concedente assumiu o compromisso de
participar ativamente nas questões relativas ao controle de evasão de receitas verificadas nas
denominadas rotas de fuga, presentes em muitas praças de pedágio do sistema concedido.
Por outro lado, as concessionárias renunciaram aos direitos patrimoniais decorrentes do
ato unilateral de redução de tarifas, de abril de 1999. O Estado desistiu da ação cautelar e
ordinária sobre reajustamento por decurso de prazo. As ações estão indicadas expressamente
no Termo Aditivo, por seus respectivos números: MSs 599222957 e 599463957. Ações cautelar
e ordinária números: 103317195 e 103488723. A disposição acerca da renúncia das
14
concessionárias, relativamente aos efeitos do Ato Unilateral de Redução de Tarifas foi objeto da
Cláusula Décima Primeira do Termo Aditivo acima mencionado.
Assim, para promover as alterações consubstanciadas no Primeiro Termo Aditivo, foi
elaborado o Projeto de Exploração Rodoviária – PER – tendo como finalidade promover as
adequações necessárias, no Projeto de Engenharia Econômica – PEE – e no Projeto Básico de
Exploração – PBE, que constam como anexos ao Contrato de Outorga de Concessão, de modo a
ajustá-los à nova situação criada.
O Termo Aditivo N°1 acabou por corrigir parcialmente os desequilíbrios iniciais,
utilizando, como ferramenta, alterações no sistema tarifário. Por outro lado, as concessionárias
renunciaram aos seus direitos em ações judiciais em andamento, expressas, especificamente,
nos respectivos Termos Aditivos.
Com essas ações, era esperado se restituir a qualidade das rodovias, em contratos
perfeitamente equilibrados somente até 31/12/2004, época em que deveriam os mesmos ser
novamente avaliados, principalmente, quanto aos investimentos que seriam necessários até o
final do prazo de concessão.
Em 3 de maio de 2000, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado pela MP n.º 2.025-1,
regulamentada em 26 de junho de 2000, pelo Decreto n.º 3.525 e teve sua fiscalização
normatizada pela Portaria nº 206 do Ministério dos Transportes (05/07/00). Por este dispositivo
legal, os donos das cargas e os embarcadores são responsáveis pelo pagamento do pedágio e
fornecimento do comprovante, ao transportador rodoviário.

Em 30 de novembro de 2000, é firmado o Termo Aditivo 1 (TA1), onde foi prevista a
verificação do equilíbrio econômico-financeiro, de forma definitiva, até 31 de dezembro de
2004 (cláusula primeira, parágrafo único);

5. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO ADITIVO Nº 1 (2001/2005)

Em janeiro de 2001, em cumprimento ao Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária),
as tarifas dos caminhões de dois eixos passaram de R$ 2,50 para R$3,00;
Entre dezembro de 2000 e junho de 2001, as Praças de Pedágio da Divisa e de
Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São Marcos e Vila
Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por Decisão da ACP
n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, tiveram a cobrança de pedágio
paralisada.
Em março de 2001, a Praça de Pedágio de Três Coroas, localizada na RS/115, no Pólo
Rodoviário de Gramado/RS, por Decisão da ACP n°13064 da Vara Única de Igrejinha, teve a
cobrança de pedágio paralisada.
15
Em 23 de março de 2001, o Congresso Nacional ratificou a MP n.º 2.025-1 (ValePedágio) através da Lei 10.209, a qual veio a ser alterada pela MP n.º 68, em 04 de setembro de
2002. Dentre as alterações introduzidas pela MP n.º 68, destaca-se a delegação de competência
para implementação e regulamentação do Vale-Pedágio, em todo o território nacional, para a
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Entre junho de 2001 e novembro de 2002, a Praça de Pedágio de Farroupilha,
localizada na RS/122, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, em decorrência da
ACP n°
19.492 da 2ª Vara de Farroupilha, teve a cobrança de pedágio paralisada.
Em julho de 2001, em cumprimento ao Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária), as
tarifas dos automóveis passaram de R$ 2,00 para R$2,20;

Em janeiro de 2002 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição
Tarifária) e do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,20 para R$ 2,63;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,00 para R$3,50;
Em julho de 2002, em razão da Revisão Tarifária em função do ISS, as tarifas passaram a
ser as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,63 para R$ 2,71;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,50 para R$3,61;
Em outubro de 2002, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - publicou no
Diário Oficial da União de 23/outubro/2002, as Resoluções nº 106 e 107 que regulamentaram,
respectivamente, a implantação do Vale-Pedágio Eletrônico e habilitava na época, duas
empresas, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio ao transporte rodoviário de
cargas. Com a implantação deste sistema, os caminhoneiros e os embarcadores foram
beneficiados.
- Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente de pagar a tarifa de
pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, alguns embarcadores acabavam
embutindo o valor da tarifa, na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o
pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio não é mais feita em espécie, esta
possibilidade torna-se inviável.
- Embarcadores: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o
Vale-Pedágio ao transportador rodoviário, o dono da carga determina o roteiro a ser seguido,
pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas
rodovias determinadas, ou o transportador terá que pagar a diferença com recursos próprios.
Escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.
Em 13 de novembro de 2002, o Congresso Nacional ratificou a MP nº 68, através da Lei
10.561.
Em janeiro de 2003 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição
Tarifária) e do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes:
16
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,71 para R$ 3,33;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,61 para R$4,33;
No início de 2003, o DAER tenta solucionar os problemas relativos aos desvios
existentes em determinadas praças de pedágio. Entretanto, essas medidas restaram frustradas
por intervenções do Ministério Público e/ou do Poder Judiciário.
Ainda em 2003, a Diretoria de Operação e Concessões inicia os procedimentos de
verificação dos equilíbrios contratuais, em rigorosa obediência ao que estava previsto no TA1.
O DAER tratou de realizar estudos econômicos à luz dos Projetos Básicos que nortearam os
processos licitatórios. O modelo adotado serviu para constatar se os projetos originais
restariam viáveis diante das ocorrências supervenientes acontecidas durante a vigência dos
termos aditivos, ou seja, entre dezembro de 2000 e dezembro de 2004.
Em janeiro de 2004 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição
Tarifária) e do Parcelamento do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as
seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 3,33 para R$ 4,00;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 4,33 para R$5,20;
Em janeiro de 2004, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo Rodoviário Metropolitano,
localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da 1ª Vara Cível de Viamão,
isentou os veículos emplacados no município.
Entre maio de 2004 e junho de 2005, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo Rodoviário
Metropolitano, localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da 1ª Vara
Cível de Viamão, isentou os veículos emplacados no município.
Em junho de 2004 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição
Tarifária) e do Parcelamento do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as
seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,00 para R$ 4,28;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,20 para R$5,38;
Entre junho de 2004 e julho de 2004, novamente as Praças de Pedágio da Divisa e de
Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São Marcos e Vila
Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por Decisão da ACP
n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, tiveram a cobrança de pedágio
paralisada.
Em outubro de 2004, o DAER conclui os estudos de verificação do equilíbrio dos
contratos. Na seqüência o Sr. Governador elabora Projeto de Lei para ser apreciado pela
Assembléia Legislativa, prevendo a autorização para a transferência da data prevista no Termo
Aditivo, para julho de 2005. A transferência foi aprovada pela Lei Estadual n° 12.204/04, no
entanto, os respectivos contratos, não foram firmados pelo Estado com as concessionárias.
17
Em 22 de dezembro de 2004, as Concessionárias encaminham os seus estudos;
Em 29 de dezembro de 2004, é editada a Lei 12.204 que prorrogou a verificação do
equilíbrio econômico-financeiro para até 30 de junho de 2005;

Em janeiro de 2005 em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser
as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,28 para R$ 4,71;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,38 para R$5,92;
Em 22 de junho de 2005, é instalada na Assembléia Legislativa uma Comissão Especial
de Rodovias Concedidas com a finalidade de averiguar a situação das rodovias concedidas no
RS;
Em 08 de julho de 2005, é editada a Lei 12.304 que prorrogou a verificação do
equilíbrio econômico-financeiro para até 30 de setembro de 2005;
Entre setembro de 2005 e dezembro de 2005, novamente as Praças de Pedágio da
Divisa e de Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São
Marcos e Vila Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por
Decisão da ACP n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, passaram a cobrar
em apenas um sentido de cobrança.
Em novembro de 2005, a AGERGS apresenta seus estudos técnicos visando verificar o
desequilíbrio dos contratos. Neste estudo a AGERGS elaborou exaustiva análise dos contratos
de concessão para exame do equilíbrio econômico-financeiro destes contratos, abordando a
avaliação das condições das rodovias, dos dados contábeis, das pesquisas de imagem, e da
proposição das concessionárias para restabelecimento do equilíbrio dos contratos. Como
resultado, o estudo procede a estruturação de 7 cenários para a consideração dos
desequilíbrios, buscando avaliar os impactos de cada fator de desequilíbrio, no período de
dezembro de 2000 a setembro de 2004, não apresentando ao final o cálculo do valor monetário
do desequilíbrio dos contratos de concessão.

6. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO DE RERRATIFICAÇÃO (2006/2008)
Em janeiro de 2006, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser
as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,71 para R$ 5,08;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,92 para R$6,39;
Em janeiro de 2006 são assinados os Termos de Rerratificação aos contratos de
concessão, onde foi alterado o prazo de verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos para até 31 de dezembro de 2006. Os Termos de Rerratificação retroagiram à
01/01/2005, em seus efeitos, sendo permitida a revisão de seus termos, a qualquer tempo.
18
A partir de outubro de 2006 até os dias atuais, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo
Rodoviário Metropolitano, localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da
1ª Vara Cível de Viamão, está sendo cobrada meia tarifa dos veículos emplacados em Viamão,
cujos proprietários residem no município.
Em 23 de outubro de 2006, é entregue pelas Concessionárias a atualização dos seus
estudos anteriormente apresentados em 2004;
Em 28 de novembro de 2006, as Concessionárias notificam judicialmente o Estado e o
então Sr. Governador do Estado, para o “cumprimento tempestivo das obrigações contratuais,
sob pena de, por omissão e negligência, acrescentar mais prejuízos ao PECR/RS, além dos que já
ocorreram, razões pelas quais o procedimento do reequilíbrio tornou-se necessário.”.
Em 15 de dezembro de 2006, o DAER encaminha à Secretaria dos Transportes, o
“Diagnóstico dos Contratos Dez/06” com base nos dados e critérios apresentados pelas
Concessionárias. Os resultados apresentados somavam R$ 656.380.183,90.
Em 22 de dezembro de 2006, o então Governador não chancela as conclusões do
diagnóstico e determina o retorno dos processos ao DAER para re-exame dos estudos;
Em janeiro de 2007, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a
ser as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 5,08 para R$ 5,25;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 6,39 para R$6,60;
Em 16 de maio de 2007, é instalada na Assembléia Legislativa a “Comissão Externa
para tratar das Estradas Gaúchas e Concessões Rodoviárias, que ao final recomendou entre
outras providências, a “busca de soluções para o desequilíbrio econômico-financeiro dos
contratos” e a “contratação de uma auditoria externa independente, de notório saber, para
avaliar o PECR”.
Em 30 de maio de 2007, é instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Pólos de
Pedágio, cujo relatório final foi encaminhado a SEINFRA em novembro de 2007, que ao final
recomendou entre outras providências, a adoção de medidas imediatas “para a confirmação da
existência dos desequilíbrios e suas causas, bem como para a quantificação do mesmo, dando
assim cumprimento, muito exigido nesta CPI, da execução do parágrafo único do artigo
primeiro do TA1 de 2000” e “necessárias para o restabelecimento da equação contratual do
Programa Estadual de Concessão Rodoviária do RS”.
Em novembro de 2007, a Secretaria de Infra-Estrutura e Logística - SEINFRA decidiu
promover a verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão através
de Contrato de Prestação de Serviços, entre a SEINFRA e a Fundação Getúlio Vargas, cujo
instrumento visou à contratação de instituição de caráter técnico-científico e educativo para a
prestação de serviços de consultoria para a elaboração de cálculo do reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul.

19
Em dezembro de 2007, é assinado o Termo de Contrato de Prestação de Serviços
n°018/2007, entre a Secretaria de Infra-Estrutura e Logística e a Fundação Getúlio Vargas, cujo
instrumento visa à contratação de instituição de caráter técnico-científico e educativo para a
prestação de serviços de consultoria para a elaboração de cálculo do reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul.
Em dezembro de 2007, o Eng. Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira, é nomeado para
coordenar as negociações junto às Empresas Concessionárias das rodovias pedagiadas do
Estado do Rio Grande do Sul, visando o aperfeiçoamento do PECR.
Em janeiro de 2008, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a
ser as seguintes:
- Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 5,25 para R$ 5,46;
- Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 6,60 para R$6,88;
Em fevereiro de 2008, o Diretor de Operação e Concessões, solicita as Concessionárias
que atualizem os estudos anteriormente apresentados ao DAER, nos anos de 2004 e 2006,
referentes à receita efetiva, perdas de arrecadação tarifária, tributos, investimentos realizados,
e demais fatores de desequilíbrio ocorridos até 31 de dezembro de 2007, e que fizeram parte
do Volume I – Desequilíbrio dos Contratos – Relatório Técnico e Volume II – Desequilíbrio dos
Contratos – Anexos; e apresente o valor monetário do Desequilíbrio econômico-financeiro dos
Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar a
Taxa Interna de Retorno aos níveis originais do contrato, medido a preços de fevereiro de 1996;
Em março de 2008, as Concessionárias encaminharam as atualizações dos estudos
anteriormente apresentados ao DAER em 2004 e 2006 e apresentaram que o valor monetário
do Desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de
dezembro de 2007, e necessário para retornar as Taxas Internas de Retorno aos níveis originais
dos contratos, medido a preços de fevereiro de 1996, é de R$ 405.406.468,56- (vide Tabela
Comparativa).
Em março de 2008, a Fundação Getúlio Vargas calculou o desequilíbrio dos contratos,
através da aplicação de modelos econométricos para cada fator de desequilíbrio, medido a
preços de fevereiro de 1996, chegando ao valor de R$ 209.815.094,60 - (vide Tabela
Comparativa).
Em abril de 2008, após a conclusão dos estudos da Fundação Getúlio Vargas, foram
desenvolvidos fluxos de caixa correspondentes, para a determinação do desequilíbrio dos
contratos, mantidas as condições previstas no Termo Aditivo Nº01, com relação à Taxa Interna
de Retorno dos Contratos. Desta forma, o valor monetário do Desequilíbrio econômicofinanceiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, e necessário
para retornar as Taxas Internas de Retorno aos níveis originais dos contratos, medido a preços
de fevereiro de 1996, é de
R$ 165.591.216,70 conforme observamos na Tabela
Comparativa abaixo:

20
Tabela 6 - Valor monetário do Desequilíbrio econômico-financeiro dos
Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007,
medido a preços de fevereiro de 1996
CONCESS.
FGV
SEINFRA/DAER
Pólo
2008 (R$)
2008 (R$)
2008 (R$)
Carazinho
46.996.853,88
23.754.210,49
23.585.111,43
Caxias do Sul
108.243.988,92
61.714.766,98
33.040.753,95
Gramado
15.314.650,60
8.971.709,33
8.948.207,82
Lajeado
95.792.517,32
50.650.425,02
43.411.925,75
Metropolitano
68.350.846,17
24.643.162,96
19.221.657,49
Santa Cruz
43.046.205,65
19.861.709,22
19.691.858,26
Vacaria
27.661.406,02
20.219.110,61
17.691.702,01

Total (R$)

405.406.468,56 209.815.094,60

165.591.216,70

Em maio de 2008, a Direção Executiva Colegiada, através das Decisões nos 12.316 a
12.322, decidiu homologar o valor monetário do desequilíbrio econômico-financeiro dos
Contratos de Concessão, calculados até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar as
Taxas Internas de Retorno aos níveis originais dos contratos.
Tabela 7 – Decisões da Direção Executiva Colegiada do DAER que homologaram o Valor
monetário dos Desequilíbrios dos Contratos de Concessão

Carazinho
Caxias do Sul
Gramado
Lajeado
Metropolitano
Santa Cruz
Vacaria

DESEQUILÍBRIO
CALCULADO ATÉ
31/12/2007 (R$)
23.585.111,43
33.040.753,95
8.948.207,82
43.411.925,75
19.221.657,49
19.691.858,26
17.691.702,01

HOMOLOGADOS ATRAVÉS DAS
DECISÕES DA DIREÇÃO
EXECUTIVA COLEGIADA
12.321/08
12.317/08
12.320/08
12.318/08
12.316/08
12.322/08
12.319/08

Total (R$)

165.591.216,70

-

Pólo

Em maio de 2008, o Governo do Estado lançou o Programa Estruturante denominado
DuplicaRS, onde estabeleceu os investimentos necessários para solucionar problemas
fundamentais do Rio Grande do Sul. Nesse caso, aqueles que afetam os sistemas rodoviário,
hidroportuário e aeroportuário e, ainda, as dificuldades de acesso aos municípios sem ligação
asfáltica.
Além de constituir parte importante de um projeto estratégico de desenvolvimento
econômico e social, o DuplicaRS atende a necessidades emergenciais, porquanto existem
gargalos que precisam ser desobstruídos com rapidez. Se esse desafio não fosse enfrentado,
seria muito difícil alcançar o progresso desejado, porque o Estado enfrentará um ruinoso
apagão logístico que afugentará os empreendedores e comprometeria a sociedade como um
todo.
21
Para a viabilização de recursos para implantação do programa é necessária a
participação da União, do Estado e dos municípios, bem como da iniciativa privada através das
PPP’s e da reformulação do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR).
A reformulação das concessões rodoviárias iria trazer vantagens claras para o Estado e o
usuário. Este novo modelo de concessões era sustentado por 3 eixos:
1) Justiça Tarifária:
o Adequação entre a utilização das rodovias e os preços a serem pagos pelos
usuários;
o Aumento do número de usuários pagantes do sistema;
o Redução da tarifa básica de pedágio em 20%;
o Mudança da relação de tarifas entre os veículos pesados e leves;
o Relocalização das praças de pedágio;
o Extinção da praça de pedágio de Farroupilha.
2) Estradas de Qualidade:
o Adoção de padrões técnicos internacionais;
o Implantação de um programa de investimentos arrojado: R$ 4,23 bilhões em:
Manutenção e Restauração das Rodovias: R$ 3,10 bilhões;
Duplicação (197km), 3ª/4ª Faixas (205 km), pavimentação de
acostamentos (170 km), ruas laterais (15 km), interseções (140 un.),
ampliação de pontes (30 un.), implantação de passarelas (5 un.), postos
de pesagem (15 un.) e viadutos (2 un.), totalizando R$ 1,13 bilhão.
3) Participação da Comunidade:
o Implantação de Conselhos de Usuários em cada pólo de concessão;
o Com os Conselhos, os usuários terão participação direta acompanhamento e
fiscalização dos serviços concedidos;
o Uma nova relação transparente entre poder concedente, concessionárias e
usuários.
Frente à situação do desequilíbrio dos contratos de concessão, aliada às restrições
quanto à alternativa para reequilíbrio, as novas condicionantes do mercado e as necessidades
de maiores investimentos nas rodovias, o DAER propôs às Concessionárias, uma ampla revisão
dos contratos, estabelecendo-se as seguintes premissas:
Consolidação dos desequilíbrios apurados até dezembro de 2007;
Redução da Tarifa Básica em 20%;
Alterações na Estrutura Tarifária e na Estrutura de Pedagiamento;
Incorporação de novos investimentos definidos pelo Governo;
Alterações na extensão das concessões com exclusão e incorporação de trechos;
Revisão das projeções de tráfego para o período correspondente à extensão de
prazo;
o Extinção da praça de pedágio de Farroupilha;
o Prorrogação dos contratos por igual período;
o
o
o
o
o
o

22
o Redução no retorno esperado do empreendimento adequando-o a nova
realidade econômica do país;
Após a definição das premissas adotadas no Aperfeiçoamento do PECR, o DAER
encaminhou à Fundação Getúlio Vargas, os fluxos de caixa preliminares acordados com as
Concessionárias, para revisão e finalização dos estudos. Segundo a FGV, em linhas gerais
observa-se que a revisão proposta representava:
o Expressiva redução nos valores dos contratos, já que com a repactuação nas
condições atuais de mercado os desequilíbrios são eliminados;
o Redução da tarifa básica a níveis compatíveis com as demais rodovias
concedidas; e
o Viabilização de mais de R$ 4 bilhões de recursos para manutenção, ampliação e
melhorias na infra-estrutura rodoviária do Estado.
Desta forma, o desequilíbrio dos contratos foi calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
contratada pela SEINFRA para esse fim. Foram apurados os valores dos desequilíbrios que
favorecem as empresas. O DAER, por ocasião do Programa Estruturante Duplica RS, havia
negociado uma redução dos valores com as empresas, conforme tabela comparativa acima, por
conta de outras modificações, com redução da tarifa básica dos pedágios em 20% e a
prorrogação dos prazos dos contratos por igual período, ou seja, por mais 15 anos para atender
ao interesse público e à necessidade de novos investimentos.
No dia 27 de novembro 2008, a Sra. Governadora do Estado, o Secretário de Estado
de Infra-Estrutura e Logística e o Diretor-Geral do DAER apresentaram ao Ministro dos
Transportes informações sobre o Programa Estruturante DUPLICA RS, sobre o Projeto de Lei em
tramitação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul e sobre a minuta do Termo Aditivo
nº02.
Naquela ocasião, o Ministro afirmou que a análise do Governo Federal seria
estritamente técnica e que levaria o tempo que fosse necessário para que a ANTT analisasse
toda a documentação. Neste mesmo dia, à tarde, nas dependências da ANTT, foi feita uma
apresentação mais completa pelo Diretor-Geral do DAER, que colocou todas as informações
técnicas à disposição do Governo Federal.
Reuniões prévias já haviam ocorrido em pelo menos três ocasiões, duas delas em
Brasília com o Secretário-Executivo do MT, com Diretores da ANTT e do DNIT e com Secretário
de Política Nacional de Transportes. Este último esteve inclusive em Porto Alegre, em reuniões
no DAER e na SEINFRA, demonstrando em ambas as ocasiões aprovação com o
desenvolvimento dos estudos de reformulação do PECR.
Em 04 de dezembro de 2008, após ligação telefônica da ANTT por técnicos da Agência,
foram encaminhadas informações relativas à extensão atual do PECR, após a remodelagem do
programa e as tarifas quilométricas.
Em 09 de dezembro de 2008, após ligação telefônica entre o Diretor-Geral do DAER e
o Diretor-Geral da ANTT, foram encaminhadas todas as planilhas de tráfego, receitas, seguro e
garantias, custos de administração, operação e conservação, os investimentos e a depreciação
23
dos investimentos que resultaram nos Demonstrativos de Resultado e nos Fluxos de Caixa de
Projeto e Alavancados.
Em 10 de dezembro de 2008, a Governadora do Estado recebe por fax, o aviso n°
187/GM/MT do Ministro dos Transportes, o Despacho do Secretário-Executivo do MT, o
Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de Transportes n° 735, o Ofício
n°840/2008/DG/ANTT e a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF do dia 08 de dezembro da Agência
Nacional de Transportes Terrestres.

O Aviso n° 187/GM/MT do Ministro dos Transportes indica:
[...] 2.) Após minucioso exame, os órgãos do Ministério entenderam por
formular alternativa à proposta apresentada que poderia, ao tempo em que
atende aos objetivos de correção de distorções do modelo de outorga
implementado no Rio Grande do Sul, assegurar a superação de
vulnerabilidades legais e de dissonâncias com a política nacional de
transportes, bem como promover de imediato os investimentos
indiscutivelmente necessários ao desenvolvimento socioeconômico do
estado, conforme documentos anexos.
3.) Em conformidade com a mencionada alternativa, o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul poderia abrir a possibilidade de rescindir os contratos de
concessão dos pólos, visando à retificação da situação. Em contrapartida, o
Governo Federal garantiria a execução das obras programadas no Plano
Referencia de Exploração (PRÉ), no tocante às rodovias federais, desde que
comprovadamente justificadas.
O Despacho do Secretário-Executivo do MT, com base nos pareceres da ANTT e da
SPNT “não aconselhou dar prosseguimento aos encaminhamentos na forma apresentada pelo
Executivo estadual por entender ainda subsistirem vulnerabilidades legais e dissonâncias com a
política nacional dos transportes, principalmente no aspecto da modicidade tarifária.”
O Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de Transportes n° 735 chama
atenção de que as tarifas continuariam ainda elevadas ao modelo federal vigentes, propõe a
rescisão dos contratos de concessão dos pólos, como forma do Governo Federal garantir a
execução das obras programadas no PRE.
E finalmente o Ofício n°840/2008/DG/ANTT e a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF da
ANTT, levantam outras duas questões relativas a utilização da TIR Alavancada como parâmetro
de análise e ao fato de que as TIR apresentadas estarem mais altas que a 2° Etapa do Programa
Federal de Concessões.
Em 15 de dezembro de 2008, o DAER encaminhou ao Ministério dos Transportes,
comentários sobre a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF da Agência Nacional dos Transportes
Terrestres refutando os pontos apresentados, especialmente os relativos à modicidade
tarifária, aos fluxos de caixa e ao cálculo da TIR (Taxa Interna de Retorno), sempre fazendo
comparações entre a alternativa proposta pelo Estado e a 2ª Etapa de Concessões Federais.
24
Neste documento, o DAER descartou igualmente a sugestão proposta de rescisão dos
contratos, em função da implicação de encargos para o Estado do Rio Grande do Sul e para
própria União (danos emergentes e lucros cessantes) estimados em R$ 1,5 bilhão para rescisão
dos contratos e indenização dos fornecedores, além do eventual pagamento dos desequilíbrios
econômico-financeiros reclamados pelas concessionárias, no valor de R$ 1,15 bilhão.
Tendo em vista a manifestação contrária do Ministério dos Transportes, o Projeto de
Lei nº 279/2008, foi devolvido pela Assembléia Legislativa ao Poder Executivo em 18/12/2008.

7. HISTÓRICO DO PECR – APÓS A DENÚNCIA DOS CONVÊNIOS DE DELEGAÇÃO (2009/2010)
No início do ano de 2009 as partes contratantes – DAER/RS-SEINFRA – Concessionárias de
Rodovias - ABCR/RS - e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS – em razão de suas competências legais, resolveram constituir um Grupo de Trabalho para
avaliar a situação dos contratos de concessão e apresentar sugestões, entretanto em agosto de 2009, o
DAER recebeu das sete concessionárias de rodovias do PECR/RS requerimento solicitando imediato
restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, através de procedimentos de
todos os atos necessários a pronta liquidação e pagamento dos créditos que se julgaram devedores
pelos desequilíbrios existentes naqueles contratos desde o ano de 1998.

O supra-referido requerimento das concessionárias encaminhado ao DAER, com
caráter de notificação extrajudicial, tinha por escopo o restabelecimento da situação de
reequilíbrio até aquela data como forma de preservação da prestação de serviços públicos
adequados aos usuários, conforme preconizado na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul e nas leis federal e estadual de concessões.
Dada a urgência da situação o DAER na condição de Poder Concedente ao se
pronunciar, de forma a deixar claro, não somente seus esforços na verificação dos
desequilíbrios econômico- financeiros dos contratos, como no encaminhamento de soluções no
âmbito do Programa Estruturante DuplicaRS, na avaliação da situação atual dos convênios e
contratos de concessão após a frustração do Projeto de Lei nº 279/2008 e, finalmente, na
proposição de uma solução definitiva para a questão dos desequilíbrios de contratos.
Em 20 de agosto de 2009, a Governadora do Estado, RESOLVE RATIFICAR A
DENÚNCIA dos Convênios de Delegação de rodovias e trechos federais antes nomeados, com
fulcro na Cláusula Décima - Segunda dos respectivos instrumentos, a qual prevê
expressamente a hipótese, mediante notificação, com trinta (30) dias de antecedência,
ressalvados os trechos de rodovias constantes no Convênio de Delegação 09/96, que não
integram nenhum contrato de concessão e que são objeto de litígio judicial, em razão da
Medida Provisória 82/2002 e de seus efeitos posteriores, mediante as seguintes motivações e
fundamentos:
“ [...] Em primeiro lugar, é indispensável referir que o Rio Grande do Sul, com
grande esforço, desconstruiu a lógica da acumulação de déficits públicos e da
apresentação de orçamentos sem correspondência com a realidade, seja pela
fixação de despesas excessivas, seja pela estimativa de supostas receitas. Esse
foi o procedimento ao longo dos últimos trinta e sete anos. O que orienta a
Administração Pública agora é a responsabilidade orçamentária e fiscal, ou
seja, rompeu-se um paradigma perverso. Essa é a condição para suportar o
25
desenvolvimento sustentado. Em razão disso, embora o Estado reconheça a
existência de desequilíbrios nos contratos de concessão rodoviária, não tem
como restabelecer a regularidade desses contratos e, ainda:
a) considerando a impossibilidade do erário do Estado para adotar as várias
providências necessárias à garantia do patrimônio rodoviário delegado pela
União, na forma do inciso III, parte 1, da Cláusula Quarta dos Convênios de
Delegação;
b) considerando a impossibilidade do Estado em responsabilizar-se perante
terceiros por atos e eventos que afetam o patrimônio rodoviário federal
delegado ou que possam vir a afetá-lo, na forma do inciso IX, parte 1, da
Cláusula Quarta dos Convênios de Delegação;
c) considerando a impossibilidade do cumprimento das metas conforme o
programa aprovado previamente à delegação das rodovias, na forma do
inciso I, parte 1 e inciso IV, parte 2, da Cláusula Quarta dos Convênios de
Delegação;
d) considerando as dificuldades técnicas, operacionais e administrativas para
regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços
rodoviários concedidos, na forma do inciso I, Art. 29 da Lei 8.987/95;
e) considerando as dificuldades para assegurar a prestação dos serviços
adequados e a sua eficiência, na forma do Art. 37 da Constituição Federal;
f) considerando a inviabilidade técnica e econômico-financeira para proceder
a revisão dos contratos de concessão rodoviária, envolvendo uma maioria de
rodovias federais delegadas, em razão dos desequilíbrios que afetam os
contratos de concessão, na forma do inciso V, Art. 29 da Lei 8.987/95;
g) considerando o severo desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos
de outorga de concessão de rodovias do PECR/RS constatado e calculado pela
Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo Estado para esse fim, conforme os
relatórios constantes do processo administrativo no. 21265-04.35∕09-1;
h) considerando o desequilíbrio nos contratos de concessão calculados pelo
DAER até dezembro de 2007, objeto das decisões da Direção Executiva
Colegiada de nºs. 12.316 a 12.322, todas de 16/05/08, conforme os relatórios
constantes do processo administrativo no. 21265-04.35∕09-1;
i) considerando a inviabilidade social da revisão e aumento das tarifas para
reequilibrar os contratos em conformidade com o art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, Art. 58, inciso I, §§ 1º e 2º, Art. 65, inciso I, letra “a”, II,
letra “d” da Lei 8.666/93, Art. 9º, § 4º da Lei 8.987/95;
j) considerando a passagem do tempo entre a denúncia dos convênios, em
2006, e a data presente, o que só fez aumentar as dificuldades dos contratos
26
de concessão, com graves riscos para a continuidade, a regularidade, a
atualidade e a modicidade das tarifas;
k) considerando a premente necessidade de atender ao interesse público
específico, relativamente ao estado de conservação e das melhorias
necessárias nas rodovias, inclusive ampliações de capacidade, duplicações e
outras obras para aumentar a segurança dos usuários e reduzir o custo
logístico do RS;
l) considerando, ainda, especialmente, a recusa do Ministério dos Transportes
em prorrogar os convênios de delegação antes referidos e apoiar o Programa
Duplica RS, única alternativa técnica para reequilibrar os contratos de
concessão na forma da CF e das leis aplicáveis à espécie, mediante a
prorrogação de seus prazos, entre outras medidas, que incluíam aumento dos
investimentos e redução de tarifas e da TIR, em conformidade com o aviso nº
187/GM/MT, com o Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de
Transportes nº 735 e a Nota Técnica nº 094/2008/SUREF, da ANTT;
m) considerando também o Parecer/ANTT/PRG/DRT/Nº 0327 – 3.4.1.12 /
2006, que admitiu ter sido efetivada a denúncia dos convênios e que “nenhum
óbice jurídico, portanto, pode ser imposto à denunciação do Convênio,
quando manifestada a vontade por um dos convenentes, de forma
expressa”, mediante a cientificação do Ministério dos Transportes, na forma
da Cláusula Décima Segunda dos Convênios de Delegação e a recomendação
pela imediata atuação da ANTT, com o repasse dos contratos e do acervo
técnico, documental, jurídico, bem assim de uma avaliação sobre o atual
estado de equilíbrio dos contratos do PECR/RS, conforme o estudo da
Fundação Getúlio Vargas constantes do processo administrativo no. 2126504.35∕09-1;
n) considerando os termos da resposta do DAER ao ofício nº
261/DEOUT/SPNT/MT, de 01/06/09, de que, ressalvada a hipótese prevista no
PL 279/2008, não há possibilidade técnica e econômico-financeira, dentro do
prazo de vigência dos convênios de delegação de que se restabeleça o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão;
o) considerando, por derradeiro, que a consecução do legal, devido e imediato
reequilíbrio dos contratos de concessão para garantir a continuidade da
prestação dos serviços públicos rodoviários, pela via tradicional da revisão das
tarifas de pedágio, produzirá excessiva onerosidade para os usuários.

PROCEDIMENTO.
Em razão do ato ora praticado, o Estado notificará a União Federal e a
Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, por meio de ofícios a
serem protocolados junto ao Senhor Ministro dos Transportes e junto ao
Senhor Diretor-Geral da ANTT, em suas respectivas sedes, em Brasília, DF,
para que, no prazo de trinta dias, retomem a plena jurisdição e administração
27
sobre os trechos das rodovias federais delegadas, objeto dos convênios e da
presente denúncia e formalizem os termos de sub-rogação do DELEGATÁRIO
pelo DELEGANTE, substituindo o Estado do Rio Grande do Sul nos direitos e
deveres dos respectivos contratos de concessão rodoviária firmados em 1998,
em conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e “caput” da Cláusula Décima Segunda dos Convênios de Delegação, cuja denúncia é ratificada por este ato.
No prazo assinado, o DAER coordenará o processo de transferência dos
contratos de concessão e das rodovias federais e estaduais que os integram ao
Ministério dos Transportes e à ANTT, na forma da lei, notificando e colocando
à disposição do Ministério dos Transportes e da ANTT todo o acervo
documental técnico, econômico-financeiro e jurídico relativo aos contratos de
concessão rodoviária, em face da ratificação da denúncia dos Convênios de
Delegação, assegurada a prestação dos serviços adequados aos usuários,
pelas concessionárias, em face de que seus contratos não sofrerão solução de
continuidade, como previsto nos Convênios de Delegação ora denunciados.”

Em 21 de setembro de 2009, em conformidade com a previsão constante na Cláusula
Décima – Segunda dos Convênios de Delegação nºs. 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e
015/96, o Estado do Rio Grande do Sul entregou ao Ministério dos Transportes e à Agência
Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, em suas respectivas sedes, em Brasília, DF, o
acervo documental técnico, econômico, financeiro e jurídico dos Contratos de Concessão do
Programa Estadual de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul – PECR/RS. Desta forma,
operou-se a sub-rogação, pelo DELEGANTE, nos direitos e deveres do DELEGATÁRIO,
assumindo, a União, a partir do dia 20 de Setembro de 2009, a plena jurisdição e administração
sobre esses contratos.
Em 10 de dezembro de 2009, com a Resolução n° 1197, o Conselho Superior da
AGERGS corrobora o expendido na Informação DJ-AGERGS n.º 96/2009, que assenta o
entendimento de que a denúncia do Estado aos Convênios de Delegação n.º 09/96, 011/96,
012/96, 013/96, 014/96 e 015/96 celebrados com a União para administração e exploração de
trechos de rodovias federais afastou, a partir de 20 de setembro de 2009, a competência
regulatória da Agência em relação aos respectivos contratos de concessão rodoviária.
Em 8 de julho de 2010, o Ministério dos Transportes, encaminha o Aviso
nº089/2010GM/MT, informando da criação de uma Comissão Especial, através da Portaria nº
180, para definição das premissas, condições, parâmetros técnicos e metodologia a ser adotada
para o retorno à União dos trechos rodoviários federais delegados ao Estado do Rio Grande do
Sul.
Em 15 de julho de 2010, a Governadora determina ao Secretário de Infra-Estrutura e
Logística a designação de servidores para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à
Comissão Especial.
Em 16 de agosto de 2010, o Ministério dos Transportes publica a Portaria nº 206,
indicando os membros da referida Comissão Especial.

28
Em 27 de agosto de 2010, o presidente da Comissão Especial solicita a indicação dos
servidores/dirigentes estaduais que poderão ser convidados pela Comissão Especial.
Em 15 de setembro de 2010, a SEINFRA indica o Diretor-Geral do DAER e um Assessor
Técnico para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
Entre os meses de setembro a novembro de 2010, diversos documentos e
informações são solicitadas pela Comissão Especial.
Em 09 de novembro de 2010, é encaminhado à Comissão Especial, os seguintes
documentos solicitados anteriormente: inventário de bens, contratos de concessão, relatório
do PECR, fluxos de caixa, demonstrações contábeis, relatórios de monitoramento, relatórios
mensais de acompanhamento físico-financeiro e convênios de delegação.
Em 17 de dezembro de 2010, segundo reportagens jornalísticas, a União aceita a
devolução dos pedágios e assume o gerenciamento das concessões das rodovias, conforme
anúncio feito em reunião entre o ministro dos Transportes e o futuro governador.
Em 14 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União folha118, os
extratos dos 4º termo aditivo dos convênios de delegação n.º 013/96, 015/96, 009/96, 014/96,
011/96, 012/96. Também foi publicado o extrato do Convênio de Cooperação Técnica e
Operacional entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul, visando
garantir melhorias na prestação de serviço Rodoviário.
Em 14 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado nas fls. 4 e 49, a
Súmula de Cooperação Técnica e Operacional, assinada entre o Ministério dos Transportes e o
Estado do Rio Grande do Sul.

Em 27 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado nas fls. 30,
Súmula de Cooperação Técnica e Operacional, assinada entre o Ministério dos Transportes e o
Estado do Rio Grande do Sul, integrante do expediente n.º 30394-0435-113.

8. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O RETORNO AO GERENCIAMENTO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL EM SETEMBRO DE 2011

29
RELATÓRIO DE
ACOMPANHAMENTO
DO PROGRAMA DE CONCESSÕES
DE RODOVIAS
NO RIO GRANDE DO SUL

30
31
32
33
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

TRAFEGO
de 1998 a 2012

TRAFEGO
de 1998 a 2012

-------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------

Pólo Metropolitano

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Eldorado

Pântano

Viamão

Santo
A ntonio

644.630
1.338.962
1.416.855
2.578.618
2.487.800
2.436.003
2.543.153
2.412.358
2.343.650
2.542.914
2.818.187
2.669.505
3.085.616
3.283.182
3.517.831

228.237
1.481.062
1.570.420
2.738.772
2.557.672
2.473.388
2.627.093
2.558.327
2.594.669
2.772.571
2.874.769
2.944.007
3.616.358
3.700.163
3.884.038

32.525
580.881
627.841
1.130.215
1.035.063
1.006.092
1.078.143
1.081.537
1.095.488
1.181.186
1.283.231
1.301.601
1.725.934
1.587.277
1.628.780

0
1.219.964
1.262.436
2.198.447
2.198.196
2.061.522
2.092.926
1.765.335
2.057.651
2.016.566
1.897.282
2.033.193
2.259.005
2.324.597
2.478.593

0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.004.283
981.636
1.079.329
1.228.615
1.374.290
1.547.934

36.119.264
35.805
128.033
191.504
304.820
334.630
364.084
391.477
407.154
396.687
393.632
439.173
483.696
380.969
409.632
679.406

38.621.546
13.241
88.019
132.306
214.889
222.991
262.655
283.440
291.333
283.800
280.220
310.526
333.161
269.550
285.744
297.846

16.375.794
893
20.796
30.610
42.541
46.828
59.220
67.405
75.286
75.999
79.411
90.538
96.085
78.658
79.429
84.874

27.865.713
0
236.963
324.820
558.337
552.026
596.111
761.206
1.000.763
592.564
794.198
1.266.822
1.507.585
1.438.200
1.635.309
1.811.541

7.216.087
0
0
0
0
0
0
0
0
0
73.293
73.757
77.589
74.244
82.300
97.702

5.340.702
680.435
1.466.995
1.608.359
2.883.438
2.822.430
2.800.087
2.934.630
2.819.512
2.740.337
2.936.546
3.257.360
3.153.201
3.466.585
3.692.814
4.197.237
0

3.569.721
241.478
1.569.081
1.702.726
2.953.661
2.780.663
2.736.043
2.910.533
2.849.660
2.878.469
3.052.791
3.185.295
3.277.168
3.885.908
3.985.907
4.181.884
0

928.573
33.418
601.677
658.451
1.172.756
1.081.891
1.065.312
1.145.548
1.156.823
1.171.487
1.260.597
1.373.769
1.397.686
1.804.592
1.666.706
1.713.654
0

13.076.445
0
1.456.927
1.587.256
2.756.784
2.750.222
2.657.633
2.854.132
2.766.098
2.650.215
2.810.764
3.164.104
3.540.778
3.697.205
3.959.906
4.290.134
0

478.885
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.077.576
1.055.393
1.156.918
1.302.859
1.456.590
1.645.636
0

905.392
4.620.869
4.877.552
8.646.052
8.278.731
7.977.005
8.341.315
7.817.557
8.091.458
9.517.520
9.855.105
10.027.635
11.915.528
12.269.509
13.057.176
0
126.198.404
49.939
473.811
679.240
1.120.587
1.156.475
1.282.070
1.503.528
1.774.536
1.349.050
1.620.754
2.180.816
2.498.116
2.241.621
2.492.414
2.971.369
0
23.394.326
955.331
5.094.680
5.556.792
9.766.639
9.435.206
9.259.075
9.844.843
9.592.093
9.440.508
11.138.274
12.035.921
12.525.751
14.157.149
14.761.923
16.028.545
0

41.459.966

42.191.267

17.304.367

40.942.158

7.694.972

149.592.730

Total

( 1) - t ra f e go pa s s a nt e s e m t o da s a s pra ç a s c o rrigido s no s a no s 2 0 0 8 a 2 0 12 , c f e pro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 13 6

R
ealizado

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

TIPO

Guaíba

Isen
ções

( 1)

P
assante

Ano

Tráfego

Isen
ções
P
assante

Tráfego

R
ealizado

TIPO

Pólo Caxias do Sul

Praças de Pedágio

Praças de Pedágio

Ano
( 1)

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

São Marcos

Vila Cristina

Flores

Farroupilha

36.577
719.122
498.057
507.486
862.582
808.982
747.722
807.025
823.431
898.148
1.004.585
991.783
1.127.876
1.228.562
1.226.352

206.559
314.319
280.944
401.686
545.510
495.992
455.159
441.416
404.645
400.476
401.102
339.299
386.280
436.555
410.927

13.337
176.606
376.766
905.129
914.729
872.906
890.232
882.647
908.691
992.396
1.043.138
948.781
1.050.969
1.056.538
1.108.798

1.087.809
1.790.228
2.310.099
2.108.424
404.287
4.507.646
4.411.343
4.038.117
3.668.978
3.866.039
4.309.817
4.375.332
5.262.617
5.942.111
6.355.863

12.288.290
1.081
25.846
110.333
491.325
69.500
89.823
164.906
97.247
102.856
104.023
110.655
111.0 8 6

5.920.869
17.757
106.953
273.127
1.109.755
265.617
287.591
385.901
233.799
80.487
75.948
75.592
7 4 .0 8 5

12.141.663
2.544
44.862
76.139
122.408
133.409
157.380
174.546
170.987
171.623
177.759
187.555
195 . 77 2

54.438.710
80.595
155.443
331.809
239.203
46.619
578.778
646.505
571.719
466.927
449.744
531.512
5 6 6. 0 62

101.679
108.414

63.109
69.755

133.102

71.601

147.604
154.336
207.372

523.985
578.531
608.749

1.821.876
37.658
744.968
608.390
998.811
932.082
898.805
912.628
904.272
926.287
1.002.171
1.115.240
1.102.869
1.229.555
1.336.976
1.359.454
0

3.191.077
224.316
421.272
554.071
1.511.441
811.127
783.583
841.060
675.215
485.132
476.424
476.694
413.384
449.389
506.310
482.528
0

2.124.296
15.881
221.468
452.905
1.027.537
1.048.138
1.030.286
1.064.778
1.053.634
1.080.314
1.170.155
1.230.693
1.144.553
1.198.573
1.210.874
1.316.170
0

6.376.181
1.168.404
1.945.671
2.641.908
2.347.627
450.906
5.086.424
5.057.848
4.609.836
4.135.905
4.315.783
4.841.329
4.941.394
5.786.602
6.520.642
6.964.612
0

14.110.166

9.111.946

14.265.959

60.814.891

Total
1.344.282
3.000.275
3.465.866
3.922.725
2.727.108
6.685.526
6.504.456
6.169.205
5.805.745
6.157.059
6.758.642
6.655.195
7.827.742
8.663.766
9.101.940
84.789.532
101.977
333.104
791.408
1.962.691
515.145
1.113.572
1.371.858
1.073.752
821.893
807.474
905.314
947.005
836.377
911.036
1.020.824
0
13.513.430
1.446.259
3.333.379
4.257.274
5.885.416
3.242.253
7.799.098
7.876.314
7.242.957
6.627.638
6.964.533
7.663.956
7.602.200
8.664.119
9.574.802
10.122.764
0
98.302.962

( 1) - t ra f e go pa s s a nt e s e m t o da s a s pra ç a s c o rrigido s no s a no s 2 0 0 8 a 2 0 12 , c f e pro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 13 6

34
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

TRAFEGO
de 1998 a 2012

TRAFEGO
de 1998 a 2012

------------------------------------------------------------------------------- ------------

-------------------------------------------------------------------------------------------

Pólo Vacaria

Pólo Gramado

Praças de Pedágio

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Lagoa
Vermelha

0
484.312
441.477
944.213
968.233
960.942
939.666
1.019.223
1.058.688
1.214.288
1.305.363
1.260.738
1.348.900
1.353.750
1.324.505

0
575.348
539.249
1.190.262
1.196.867
1.169.257
1.105.924
1.174.143
1.214.786
1.347.610
1.464.545
1.430.947
1.556.326
1.572.639
1.593.182

0
247.847
258.543
660.547
643.616
665.598
673.597
635.357
617.794
698.515
814.986
852.922
929.964
986.752
1.025.750

14.624.298
0
10.274
26.709
18.620
27.418
25.788
142.093
41.126
31.215
31.641
32.596
26.565
35.610
41.903
41.665

17.131.085
0
15.503
39.709
26.273
43.592
54.756
192.202
62.111
46.696
50.600
40.478
39.261
54.922
56.285
57.993

9.711.788
0
15.380
33.091
49.580
59.862
65.529
63.401
74.956
64.988
73.434
71.627
61.156
85.964
87.251
83.051

533.223
0
494.586
468.186
962.833
995.651
986.730
1.081.759
1.060.349
1.089.903
1.245.929
1.337.959
1.287.303
1.384.510
1.395.653
1.366.170
0

780.381
0
590.851
578.958
1.216.535
1.240.459
1.224.013
1.298.126
1.236.254
1.261.482
1.398.210
1.505.023
1.470.208
1.611.248
1.628.924
1.651.175
0

889.270
0
263.227
291.634
710.127
703.478
731.127
736.998
710.313
682.782
771.949
886.613
914.078
1.015.928
1.074.003
1.108.801
0

15.157.521

17.911.466

10.601.058

Praças de Pedágio
TIPO

Ano

Total

Três Coroas

0
1.307.507
1.239.269
2.795.022
2.808.716
2.795.797
2.719.187
2.828.723
2.891.268
3.260.413
3.584.894
3.544.607
3.835.190
3.913.141
3.943.437
0
41.467.171
0
41.157
99.509
94.473
130.872
146.073
397.696
178.193
142.899
155.675
144.701
126.982
176.496
185.439
182.709
0
2.202.874
0
1.348.664
1.338.778
2.889.495
2.939.588
2.941.870
3.116.883
3.006.916
3.034.167
3.416.088
3.729.595
3.671.589
4.011.686
4.098.580
4.126.146
0

R ai a o
e lz d

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Campestre

Ie ç e
s nõ s

Ie ç e
s nõ s
Ps a t
a s ne

T áe o
rfg

R ai a o
e lz d

Divisa

Ps a t
a s ne

Ano

T áe o
rfg

TIPO

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

43.670.045

35

G
ramado

São Chico

87.095
474.809
457.232
1.185.102
1.198.861
1.191.819
1.202.652
1.168.141
1.150.137
1.218.947
1.257.548
1.428.715
1.557.110
1.495.546
1.761.701

2.227
443.521
443.217
899.116
906.086
910.795
940.877
905.258
904.059
978.599
1.047.364
1.117.570
1.214.955
1.368.483
1.441.616

8.808
154.503
143.963
271.317
268.775
270.716
280.777
278.070
281.421
295.543
369.343
420.857
453.445
537.473
596.260

16.835.415
0
31.416
37.995
108.155
109.596
113.555
120.912
70.675
72.395
80.146
85.491
166.603
175.234
178.051
119.034

13.523.743
0
22.461
27.142
65.106
69.450
70.208
76.638
77.619
66.217
66.738
55.079
126.863
143.202
155.463
73.872

4.631.271
0
15.325
11.446
36.693
32.456
24.546
26.382
26.824
26.582
30.006
32.047
47.034
53.799
60.822
36.337

1.469.258
87.095
506.225
495.227
1.293.257
1.308.457
1.305.374
1.323.564
1.238.816
1.222.532
1.299.093
1.343.039
1.595.318
1.732.344
1.673.597
1.880.735
0

1.096.058
2.227
465.982
470.359
964.222
975.536
981.003
1.017.515
982.877
970.276
1.045.337
1.102.443
1.244.433
1.358.157
1.523.946
1.515.488
0

460.299
8.808
169.828
155.409
308.010
301.231
295.262
307.159
304.894
308.003
325.549
401.390
467.891
507.244
598.295
632.597
0

18.304.673

14.619.801

5.091.570

Total
98.130
1.072.833
1.044.412
2.355.535
2.373.722
2.373.330
2.424.306
2.351.469
2.335.617
2.493.089
2.674.255
2.967.142
3.225.510
3.401.502
3.799.577
0
34.990.429
0
69.202
76.583
209.954
211.502
208.309
223.932
175.118
165.194
176.890
172.617
340.500
372.235
394.336
229.243
0
3.025.615
98.130
1.142.035
1.120.995
2.565.489
2.585.224
2.581.639
2.648.238
2.526.587
2.500.811
2.669.979
2.846.872
3.307.642
3.597.745
3.795.838
4.028.820
0
38.016.044
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

TRAFEGO
de 1998 a 2012

TRAFEGO
de 1998 a 2012

-------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------

Pólo Carazinho

Pólo Santa Cruz do Sul

Praças de Pedágio

Praças de Pedágio

Ano

TIPO

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Panambi

434.403
708.145
776.428
1.546.603
1.530.821
1.525.886
1.564.080
1.462.972
1.415.756
1.575.659
1.776.939
1.814.116
2.068.704
2.167.261
2.245.284

117.475
712.971
639.095
1.196.770
1.151.809
1.113.615
1.146.034
1.058.030
1.043.845
1.169.566
1.346.866
1.402.586
1.585.279
1.688.287
1.777.498

402.587
892.572
689.745
1.347.953
1.288.400
1.285.356
1.340.147
1.299.214
1.286.076
1.445.959
1.637.623
1.676.870
1.885.331
1.986.161
2.087.016

1.784
367.707
369.134
785.534
731.792
730.830
755.077
751.255
721.101
803.906
895.951
942.848
1.102.168
1.133.758
1.151.930

22.613.057
0
33.582
36.644
73.261
71.788
75.370
74.063
71.583
71.937
68.800
72.876
72.014
76.698
83.144
144.545

17.149.726
0
26.337
31.118
56.493
49.733
64.958
64.991
67.282
70.681
69.292
75.290
71.727
72.917
72.214
79.201

20.551.010
0
26.185
38.335
73.943
71.816
80.752
84.358
77.743
78.536
82.447
87.164
84.857
91.435
94.557
102.383

11.244.775
0
14.378
23.017
44.180
37.998
49.919
50.703
49.108
49.927
48.680
47.604
45.228
48.816
48.187
49.980

1.026.305
434.403
741.727
813.072
1.619.864
1.602.609
1.601.256
1.638.143
1.534.555
1.487.693
1.644.459
1.849.815
1.886.130
2.145.402
2.250.405
2.389.829
0

576.175
117.475
739.308
670.213
1.253.263
1.201.542
1.178.573
1.211.025
1.125.312
1.114.526
1.238.858
1.422.156
1.474.313
1.658.196
1.760.501
1.856.699
0

701.279
402.587
918.757
728.080
1.421.896
1.360.216
1.366.108
1.424.505
1.376.957
1.364.612
1.528.406
1.724.787
1.761.727
1.976.766
2.080.718
2.189.399
0

415.514
1.784
382.085
392.151
829.714
769.790
780.749
805.780
800.363
771.028
852.586
943.555
988.076
1.150.984
1.181.945
1.201.910
0

23.639.362

18.021.960

21.625.521

11.852.500

Ano

Total
956.249
2.681.395
2.474.402
4.876.860
4.702.822
4.655.687
4.805.338
4.571.471
4.466.778
4.995.090
5.657.379
5.836.420
6.641.482
6.975.467
7.261.728
0
71.558.568
0
100.482
129.114
247.877
231.335
270.999
274.115
265.716
271.081
269.219
282.934
273.826
289.866
298.102
376.109
0
2.719.273
956.249
2.781.877
2.603.516
5.124.737
4.934.157
4.926.686
5.079.453
4.837.187
4.737.859
5.264.309
5.940.313
6.110.246
6.931.348
7.273.569
7.637.837
0
75.139.343

36

Ra a o
e liz d

Passo Fundo

Ie ç e
s nõ s

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Sarandi

P s a te
as n

Ie ç e
s nõ s
P s a te
as n

Tá g
r fe o

Ra a o
e liz d

Soledade

Tá g
r fe o

TIPO

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Venâncio
A ires

Candelária

Rio Pardo

3.002
1.098.290
1.223.274
2.389.801
2.388.680
2.207.355
2.302.238
2.246.483
2.176.975
2.306.800
2.518.648
2636479
2.698.671
3.110.397
3.286.504

109.325
752.935
795.158
1.438.166
1.441.932
1.358.697
1.509.656
1.492.913
1.508.494
1.597.038
1.728.106
1822550
1.694.307
2.135.974
2.338.407

1.882
407.419
429.105
839.020
820.768
798.216
834.509
790.631
747.518
777.344
852.802
925054
1.060.176
1.203.130
1.305.262

32.593.597
60
57.498
99.201
168.211
189.048
196.760
230.225
268.650
301.405
289.371
307.483
314392
382.308
360.490
347.885

21.723.658
974
25.207
45.855
78.754
91.046
95.365
115.877
141.608
161.006
159.686
162.523
172688
199.849
198.310
208.163

11.792.836
57
43.550
65.407
117.488
139.949
149.587
186.213
204.235
216.511
201.408
228.603
251631
274.913
295.252
316.900

3.512.987
3.062
1.155.788
1.322.475
2.558.012
2.577.728
2.404.115
2.532.463
2.515.133
2.478.380
2.596.171
2.826.131
3.470.887
3.080.979
3.470.887
3.634.389
0

1.856.911
110.299
778.142
841.013
1.516.920
1.532.978
1.454.062
1.625.533
1.634.521
1.669.500
1.756.724
1.890.629
2.334.284
1.894.156
2.334.284
2.546.570
0

2.691.704
1.939
450.969
494.512
956.508
960.717
947.803
1.020.722
994.866
964.029
978.752
1.081.405
1.498.382
1.335.089
1.498.382
1.622.162
0

36.626.600

23.919.615

14.806.237

Total
114.209
2.258.644
2.447.537
4.666.987
4.651.380
4.364.268
4.646.403
4.530.027
4.432.987
4.681.182
5.099.556
5.384.083
5.453.154
6.449.501
6.930.173
0
66.110.091
1.091
126.255
210.463
364.453
420.043
441.712
532.315
614.493
678.922
650.465
698.609
738.711
857.070
854.052
872.948
0
8.061.602
115.300
2.384.899
2.658.000
5.031.440
5.071.423
4.805.980
5.178.718
5.144.520
5.111.909
5.331.647
5.798.165
7.303.553
6.310.224
7.303.553
7.803.121
0
36.626.600
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

TRAFEGO
de 1998 a 2012
-------------------------------------------------------------------------------------------

Pólo Lajeado

Ie ç e
s nõ s
Ps a t
a s ne

Táe o
rfg

Rai a o
e lz d

TIPO

Praças de Pedágio

Ano
(1
)

1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Marques

F
az. Vilanova

Encantado

Boa Vista

Cruzeiro

830.566
1.643.114
1.615.237
1.669.471
1.662.347
1.650.403
1.656.292
1.527.460
1.488.084
1.625.159
1.790.983
1.805.743

727.261
1.431.018
1.578.147
2.995.466
2.991.636
2.928.241
2.980.167
2.865.920
2.869.325
3.075.325
3.176.344
3.265.120

77.048
676.784
698.225
1.372.684
1.314.199
1.263.166
1.287.705
1.260.389
1.272.482
1.356.443
1.481.863

43.708
368.624
394.791
786.527
750.708
683.997
705.602
682.530
652.538
712.049
788.533

62.341
396.639
467.034
1.024.842
894.226
685.484
955.670
1.075.888
1.047.142
1.090.901
1.189.819

2.075.786
2.124.657

3.735.444
3.889.182

1.486.488
1.649.224

785.415
874.793

1.219.694
1.393.430

2.177.112

4.065.258

1.694.972
1.774.694

972.641
1.001.912

1.488.903
1.569.889

25.342.414
37.671
87.585
129.863
113.003
121.474
145.552
155.957
155.282
120.014
109.155
122.327
125.769

42.573.854
38.858
91.436
127.228
186.050
201.626
228.864
241.184
245.071
240.945
221.967
263.847
290.566

18.666.366
9.708
105.722
167.561
253.910
256.427
254.761
259.212
261.855
234.797
239.281
264.152

10.204.368
2.271
17.069
25.615
41.767
42.693
57.141
66.766
68.981
66.129
64.021
66.870

14.561.902
5.718
35.352
64.303
108.020
128.380
130.915
178.690
212.114
214.191
208.491
228.676

98.975
90.329

219.832
290.760

259.461
229.173

63.816
65.847

215.105
209.092

87.927

293.319

238.937
259.146

68.277
66.885

201.769
213.239

1.700.883
868.237
1.730.699
1.745.100
1.782.474
1.783.821
1.795.955
1.812.249
1.682.742
1.608.098
1.734.314
1.913.310
1.931.512
2.174.761
2.214.986
2.265.039
0

3.181.553
766.119
1.522.454
1.705.375
3.181.516
3.193.262
3.157.105
3.221.351
3.110.991
3.110.270
3.297.292
3.440.191
3.555.686
3.955.276
4.179.942
4.358.577
0

3.294.103
86.756
782.506
865.786
1.626.594
1.570.626
1.517.927
1.546.917
1.522.244
1.507.279
1.595.724
1.746.015
1.745.949
1.878.397
1.933.909
2.033.840
0

784.148
45.979
385.693
420.406
828.294
793.401
741.138
772.368
751.511
718.667
776.070
855.403
849.231
940.640
1.040.918
1.068.797
0

2.354.055
68.059
431.991
531.337
1.132.862
1.022.606
816.399
1.134.360
1.288.002
1.261.333
1.299.392
1.418.495
1.434.799
1.602.522
1.690.672
1.783.128
0

27.043.297

45.755.407

21.960.469

10.988.516

16.915.957

Total
1.740.924
4.516.179
4.753.434
7.848.990
7.613.116
7.211.291
7.585.436
7.412.187
7.329.571
7.859.877
8.427.542
8.562.460
9.728.677
10.170.355
10.588.865
0
111.348.904
94.226
337.164
514.570
702.750
750.600
817.233
901.809
943.303
876.076
842.915
945.872
954.717
822.919
890.072
920.516
0
11.314.742
1.835.150
4.853.343
5.268.004
8.551.740
8.363.716
8.028.524
8.487.245
8.355.490
8.205.647
8.702.792
9.373.414
9.517.177
10.551.596
11.060.427
11.509.381
0
122.663.646

( 1 - t ra f e go pa s s a n t e s e m t o da s a s pra ç a s c o rri gi d o s no s a n o s 2 0 0 8 a 2 0 1 , c f e p ro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 1 6
)
2
3

37
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR

TRAFEGO
de 1998 a 2012
-------------------------------------------------------------------------------------------

PECR
T RAFEGO T OT A L POR CONCESSIONÁ RIA
TIPO

Ano

Ie ç e
s nõ s
Ps a t
a s ne

T áe o
rfg

R ai a o
e lz d

Metrovias
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total

Convias

Rodosul

Brita

Coviplan

Santa cruz

Sulvias

905.392
4.620.869
4.877.552
8.646.052
8.278.731
7.977.005
8.341.315
7.817.557
8.091.458
9.517.520
9.855.105
10.027.635
11.915.528
12.269.509
13.057.176
0
78.928.556
49.939
473.811
679.240
1.120.587
1.156.475
1.282.070
1.503.528
1.774.536
1.349.050
1.620.754
2.180.816
2.498.116
2.241.621
2.492.414
2.971.369
0
23.394.326
955.331
5.094.680
5.556.792
9.766.639
9.435.206
9.259.075
9.844.843
9.592.093
9.440.508
11.138.274
12.035.921
12.525.751
14.157.149
14.761.923
16.028.545
0

1.344.282
3.000.275
3.465.866
3.922.725
2.727.108
6.685.526
6.504.456
6.169.205
5.805.745
6.157.059
6.758.642
6.655.195
7.827.742
8.663.766
9.101.940
0
52.540.889
101.977
333.104
791.408
1.962.691
515.145
1.113.572
1.371.858
1.073.752
821.893
807.474
905.314
947.005
836.377
911.036
1.020.824
0
13.513.430
1.446.259
3.333.379
4.257.274
5.885.416
3.242.253
7.799.098
7.876.314
7.242.957
6.627.638
6.964.533
7.663.956
7.602.200
8.664.119
9.574.802
10.122.764
0

0
1.307.507
1.239.269
2.795.022
2.808.716
2.795.797
2.719.187
2.828.723
2.891.268
3.260.413
3.584.894
3.544.607
3.835.190
3.913.141
3.943.437
0
26.230.796
0
41.157
99.509
94.473
130.872
146.073
397.696
178.193
142.899
155.675
144.701
126.982
176.496
185.439
182.709
0
2.202.874
0
1.348.664
1.338.778
2.889.495
2.939.588
2.941.870
3.116.883
3.006.916
3.034.167
3.416.088
3.729.595
3.671.589
4.011.686
4.098.580
4.126.146
0

98.130
1.072.833
1.044.412
2.355.535
2.373.722
2.373.330
2.424.306
2.351.469
2.335.617
2.493.089
2.674.255
2.967.142
3.225.510
3.401.502
3.799.577
0
21.596.698
0
69.202
76.583
209.954
211.502
208.309
223.932
175.118
165.194
176.890
172.617
340.500
372.235
394.336
229.243
0
3.025.615
98.130
1.142.035
1.120.995
2.565.489
2.585.224
2.581.639
2.648.238
2.526.587
2.500.811
2.669.979
2.846.872
3.307.642
3.597.745
3.795.838
4.028.820
0

956.249
2.681.395
2.474.402
4.876.860
4.702.822
4.655.687
4.805.338
4.571.471
4.466.778
4.995.090
5.657.379
5.836.420
6.641.482
6.975.467
7.261.728
0
44.843.471
0
100.482
129.114
247.877
231.335
270.999
274.115
265.716
271.081
269.219
282.934
273.826
289.866
298.102
376.109
0
3.580.775
956.249
2.781.877
2.603.516
5.124.737
4.934.157
4.926.686
5.079.453
4.837.187
4.737.859
5.264.309
5.940.313
6.110.246
6.931.348
7.273.569
7.637.837
0

114.209
2.258.644
2.447.537
4.666.987
4.651.380
4.364.268
4.646.403
4.530.027
4.432.987
4.681.182
5.099.556
5.384.083
5.453.154
6.449.501
6.930.173
0
41.893.180
1.091
126.255
210.463
364.453
420.043
441.712
532.315
614.493
678.922
650.465,00
698.609,00
738.711,00
857.070,00
854.052,00
872.948,00
0,00
8.061.602
115.300
2.384.899
2.658.000
5.031.440
5.071.423
4.805.980
5.178.718
5.144.520
5.111.909
5.331.647
5.798.165
6.122.794
6.310.224
7.303.553
7.803.121
0

1.740.924
4.516.179
4.753.434
7.848.990
7.613.116
7.211.291
7.585.436
7.412.187
7.329.571
7.859.877
8.427.542
8.562.460
9.728.677
10.170.355
10.588.865
0
72.298.547
94.226
337.164
514.570
702.750
750.600
817.233
901.809
943.303
876.076
842.915
945.872
954.717
822.919
890.072
920.516
0
11.314.742
1.835.150
4.853.343
5.268.004
8.551.740
8.363.716
8.028.524
8.487.245
8.355.490
8.205.647
8.702.792
9.373.414
9.517.177
10.551.596
11.060.427
11.509.381
0

149.592.730

98.302.962

43.670.045

38.016.044

75.139.343

74.171.693

122.663.646

38

Total
5.159.186
19.457.702
20.302.472
35.112.171
33.155.595
36.062.904
37.026.441
35.680.639
35.353.424
38.964.230
42.057.373
42.977.542
48.627.283
51.843.241
54.682.896
0
338.332.137
247.233
1.481.175
2.500.887
4.702.785
3.415.972
4.279.968
5.205.253
5.025.111
4.305.115
4.523.392
5.330.863
5.879.857
5.596.584
6.025.451
6.573.718
0
65.093.364
5.406.419
20.938.877
22.803.359
39.814.956
36.571.567
40.342.872
42.231.694
40.705.750
39.658.539
43.487.622
47.388.236
48.857.399
54.223.867
57.868.692
61.256.614
0
601.556.463
39
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  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA DE OPERAÇÃO RODOVIÁRIA SUPERINTENDENCIA DE CONCESSÃO DE RODOVIAS RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÕES DE RODOVIAS NO RIO GRANDE DO SUL 1998 A 2012 Relatório n.º 27 1
  • 2. GOVERNADOR DO ESTADO Tarso Genro SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Caleb de Oliveira DIRETOR-GERAL DO DAER Carlos Eduardo de Campos Vieira DIRETOR de OPERAÇÃO RODOVIÁRIA Cleber Palma Domingues SUPERINTENDENTE DE CONCESSÃO DE RODOVIAS Sergio Bohrer Simões Equipe de compilação desse relatório: Engº Marco Michelin Engº Emir José Masiero Técnico Rodoviário Fernando Rosa Os dados compilados nesse trabalho, foram fornecidos pelas Concessionárias mensalmente ao DAER como representante do poder concedente, na forma da instrução normativa n.º 05/99. Capa : Mapa do RGS estilizado dos polos rodoviários e suas rodovias Porto Alegre, Abril 2013. 2
  • 3. INDICE GERAL 1 INTRODUÇÃO 3 2 HISTÓRICO RODOVIÁRIO 3 3 MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS 5 4 HISTÓRICO DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA (PECR) 5 5 HISTÓRICO DO PECR - OS PRIMEIROS ANOS (1998/2000) 11 6 HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO ADITIVO Nº 1 (2001/2005) 7 HISTÓRICO DO PECR – RERRATIFICAÇÃO (2006/2008) DE 17 8 HISTÓRICO DO PECR – APÓS A DENÚNCIA DOS CONVÊNIOS DE DELEGAÇÃO (2009/2010) 24 APÓS O TERMO 14 QUADRO DE DADOS 9 TRAFEGO REALIZADO 30 10 RECEITA TARIFARIA 35 11 TARIFA MÉDIA 41 12 TRAFEGO DE ISENTOS 43 13 RECEITA DE ISENTOS 53 14 DESPESAS E INVESTIMENTOS 63 15 RELATÓRIO DE ACIDENTES 73 3
  • 4. 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva analisar a evolução do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias do Rio Grande do Sul (PECR) no período compreendido entre os anos de 1996 e 2010, ou seja, respectivamente entre o início do processo licitatório passando pela Denúncia dos Convênios de Delegação, e a situação atual. 1. HISTÓRICO RODOVIÁRIO Antes da década de 1940, a infra-estrutura rodoviária brasileira caracterizava-se por uma carência absoluta de estradas e de tecnologia rodoviária. A partir de 1945, com a Lei Jopert, foi instituído o Fundo Rodoviário Nacional (FRN), com os recursos advindos dos impostos sobre combustíveis e lubrificantes (IULCLG), para financiar as obras rodoviárias. Os repasses federais através do FRN tornaram-se a principal fonte de recursos dos governos estaduais e municipais para o setor rodoviário. Na década de 1950, os governos de Getúlio Vargas e o de Juscelino Kubitschek, implementaram programas de governos baseados no binômio “transporte e energia”, como pré-requisito para o processo de industrialização. O Período de 1956/60, caracterizou-se como de grande atividade rodoviária no país, nos diversos níveis de governo – federal, estadual e municipal. Em 1965, iniciou-se, no país, os estudos do novo Plano Rodoviário Nacional, como parte do Plano Nacional de Viação, que vigorou a partir de 1967. Atendendo a essa nova orientação, o DNER se lançou intensamente na área de planejamento, visando a seleção e o dimensionamento racional de projetos a curto, médio e longo prazo. De 1967 a 1970, outras fontes federais de recursos foram instituídas para aplicação especificamente rodoviária: - Taxa Rodoviária Única – TRU, instituída em 1969. Seu fato gerador era o registro e o licenciamento de veículos rodoviários. Inicialmente, 40% do produto da arrecadação da TRU destinava-se ao Fundo Especial de Conservação e Segurança do Tráfego do DNER, enquanto os restantes 60% eram rateados entre o Distrito Federal, Estados e Municípios, que através de suas leis ordinárias, determinavam sua destinação para conservação, melhoramento e sinalização de vias públicas; - Imposto Sobre os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Intermunicipal de Passageiros de Cargas – ISTR, instituído em 1975. Seu fato gerador era uma alíquota de 5% sobre os preços das passagens intermunicipais e interestaduais e sobre os transportes de cargas, sendo que 80% dos recursos arrecadados eram destinados à União e o restante era dividido entre o Distrito Federal, Estados e Municípios; - Pedágio: a cobrança do pedágio nas rodovias federais foi instituída em 1969, incidente sobre todos os veículos automotores que utilizassem vias integrantes do sistema rodoviário federal. 4
  • 5. Neste período, observamos que as principais metas foram alcançadas, quer em estudos e projetos, quer em implantação e pavimentação. No período, foram acrescidos a Rede Rodoviária Federal, em média anual, cerca de 10.000 km de implantação/ano e 5.000 km de pavimentação/ano. Nos anos de 1971/1973, com o I Plano Nacional de Desenvolvimento – PND, verificou-se uma crescente destinação de recursos para o setor rodoviário, o qual alcançou seu momento máximo de realizações em 1973, quando se concluiu a pavimentação da Rede Rodoviária Básica, permitindo que regiões, até então isoladas, fossem integradas ao restante do país. Não por acaso, nesse período, o Brasil chegou a investir 32% do PIB. Em 1974, com a conjuntura desfavorável dos preços de petróleo, ocorrida em outubro de 1973, foi instituído o II PND que reduziu o investimento rodoviário, elevando o das demais modalidades, ocorrendo uma redução gradual nos investimentos. Em 1976, foram destinados recursos da Taxa Rodoviária Única para o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, determinando que 35% da parcela que cabia a União, fosse transferida ao FNDU. Em 1979, o país contava com 46.227 km de rodovias pavimentadas pertencentes ao Plano Nacional de Viação, sendo, todavia, inferior aos 63.000 km previstos pelo II PND. Com a segunda crise do petróleo e o aumento dos juros no mercado internacional, o DNER passou a direcionar sua atuação sob duas condições básicas: A escassez de Recursos de Investimentos e a Política Federal no sentido da redução do ritmo de expansão rodoviária; Em 1980, os veículos autorizados a funcionar como táxis foram isentados do pagamento da TRU, reduzindo ainda mais as receitas. Os demais tributos, o pedágio e as multas, sempre apresentaram menor expressão para as receitas. Em 1982, todos os recursos do setor rodoviário federal foram desvinculados, passando a ser considerados como recursos ordinários do Tesouro Nacional. Com a desvinculação dos recursos do setor transporte, verificou-se uma queda de capacidade de investimento do DNER, levando-o a depender de dotações ordinárias do Tesouro. Em 1975, o DNER tinha uma margem de autonomia de 54%, proporção que, em 1981, caiu para 18% e que, de 1982 em diante, caiu para valores insignificantes, redirecionando as atividades do setor rodoviário, dando atenção crescente a restauração e conservação. Em 1985, foi extinta a TRU, de competência federal, e instituído o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cuja arrecadação e destinação de recursos passou à competência dos Estados, sendo a arrecadação dividida com os municípios. E foi reduzida a participação federal de 80% para 30% dos recursos do ISTR. A política governamental para o setor rodoviário, executada a partir dos anos 90, foi, na verdade, definida com a vigência da Constituição Federal, em 1988, que afetou negativamente o setor rodoviário na medida em que extinguiu o FRN, extinguiu a IULCLG, deixou de incluir entre as atribuições do governo federal a elaboração do Plano Nacional de Viação, proibiu a vinculação de recursos e descentralizou as atividades executivas da área federal para outras esferas de governo. 5
  • 6. A contínua redução dos gastos públicos na área de transportes, a partir dos anos 1980, provocou crescente deterioração das rodovias brasileiras, chegando-se ao final da década de 90, com apenas 15% da malha rodoviária em boas condições de trafegabilidade. 2. MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS As concessões rodoviárias no Brasil, tal como as conhecemos hoje, se fundamentam, basicamente, no art. 175 da Constituição Federal, que estabeleceu o seguinte: “art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. O dispositivo constitucional está regulamentado na lei federal de concessões – Lei 8.987/95 – e à licitação são aplicáveis as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. No Rio Grande do Sul, à quase total exceção, há disposições especiais no art. 163 da Constituição Estadual, regulamentado na Lei estadual das Concessões – Lei 10.086/94 – e, em especial, nas leis autorizativas estaduais já referidas de nºs 10.698/96 a 10/700/96 e 10.702/96 a 10.705/96. Essas últimas são as leis autorizativas específicas de cada polo rodoviário. Por ter relação direta com a regulação do sistema de concessão de serviços públicos delegados no Estado do RS, cumpre mencionar a Lei Estadual nº 10.931/97 que criou a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS – e deu outras providências. Essa lei, também determinou os objetivos da Agência de Regulação, que são assegurar a prestação dos serviços adequados – que encontram definição na lei estadual, lei federal e nas leis autorizativas e nos contratos – garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários dos serviços públicos e, ainda, zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados. Estabelece, também, as competências da AGERGS, sua estrutura básica, os mandatos dos seus conselheiros e outras matérias. 3. HISTÓRICO DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA (PECR) A partir da Constituição Federal de 1988, foram extintos os impostos com destinação específica. Com isto, acabou o Fundo Rodoviário Nacional e os governos estaduais passaram a enfrentar problemas ainda maiores para manter e aperfeiçoar suas malhas rodoviárias. Este fato, aliado às dificuldades sempre crescentes de alocar recursos para investimentos em outras áreas mais carentes e prioritárias, tais como a saúde, a educação e a 6
  • 7. segurança, gerou a necessidade de inovar na captação de fontes de financiamento para o setor rodoviário, o qual é de fundamental importância para a economia nacional, eis que o Brasil tem a base do transporte de bens e pessoas calcada nesse sistema. Em outubro de 1989, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no seu art. 163, incumbiu ao Estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou, através de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade. Assim, desde o início dos anos 90, o Estado do Rio Grande do Sul viu no pedágio uma alternativa capaz de sustentar, pelo menos, a conservação e manutenção de alguns importantes eixos de escoamento de suas riquezas. Em 1991, o Estado do Rio Grande do Sul, através do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER designou uma comissão de técnicos, com o fim específico de realizar amplos estudos para avaliar a viabilidade de instalação de praças de pedágio no Estado. Concluídos os trabalhos, a referida comissão apontou os pontos de instalação das praças de pedágios, em quatro segmentos da malha rodoviária, os quais denominou "Rotas de Pedágio", e que foram: Rota do Litoral, Rota do Turismo, Rota da Serra e Rota da Produção. Após as alterações que se fizeram necessárias, finalmente concretizou-se a iniciativa pioneira de implantação de praças de pedágio, com o desenvolvimento do "Programa de Pedágios sob Administração Direta", e através do Decreto n.º 34.417, de 24 de julho de 1992, foi instituída a praça de Passo Fundo, localizado na RS/135, município de Coxilha, na região do Planalto Médio do Estado. Em 22 de junho de 1993, a Lei n° 8666 - Lei das Licitações dos Contratos Administrativos regulamentou o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais a respeito de licitações e contratos administrativos. Em 17 de fevereiro de 1994, através do Decreto n.º 35.112, foram instituídos os pedágios nos municípios de Campo Bom, na rodovia RS/239 e o de Portão, na rodovia RS/240, ambos na região metropolitana da Grande Porto Alegre. Em 24 de janeiro de 1994, a Lei Estadual 10.086/94, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos é aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Em 1995, nos primeiros dias de governo, face à caótica situação em que se encontravam as principais rodovias do Estado e com base na experiência já adquirida nos Pedágios Estaduais, foi atribuído ao DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, a tarefa de conceber o PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA – PECR. Foi identificada a malha rodoviária de maior importância para a economia gaúcha, cujas condições de trafegabilidade, segurança e conforto deveriam ser restabelecidas. Entretanto, nesta malha, constituída de trechos sob jurisdição da União e do Estado, algumas rodovias apresentavam alto volume de tráfego, sugerindo viabilidade econômica atrativa à concessão, enquanto que outras, com volume de tráfego bem menor, eram inviáveis. 7
  • 8. Para viabilizar o máximo de quilometragem a ser concedida e, conseqüentemente, desonerar o Estado, foi necessário assegurar a viabilidade do empreendimento, isto é, juntar em um mesmo projeto, com idênticas tarifas de pedágio, as rodovias de maior tráfego com as de menor tráfego, de forma que, por grupo de rodovias, o empreendimento fosse viável. Surgiu, assim, o conceito de "Pólo Rodoviário de Concessão". Em fevereiro de 1995, é promulgada a Lei Federal n° 8.987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em abril de 1995, após estabelecimento das premissas básicas, através das quais foram definidos os critérios fundamentais do projeto, tais como modelos de licitação e contratação, prazos e valores da concessão, direitos e obrigações do poder concedente e das concessionárias e, especialmente, o cadastramento das rodovias para integrar o referido projeto, é contratado o correspondente estudo de viabilidade econômico-financeira. Em junho de 1995, é concluído o estudo, indicando os seguintes resultados: - Nove (9) dos dez (10) empreendimentos estudados teriam atratividade para serem financiados pela iniciativa privada; - As tarifas a serem praticadas seriam fixadas pelo Estado, com base nas tarifas vigentes nas praças de Portão, Campo Bom e Passo Fundo, visto que pesquisa de opinião pública efetuada naquela oportunidade acusou expressivo percentual de aprovação (86%) e ainda os recomendados pelo BIRD; - O modelo concebido, denominado PÓLO DE CONCESSÃO, deveria suportar trechos que isoladamente seriam inviáveis de serem concebidos, por insuficiência de tráfego; - O critério de julgamento das propostas comerciais eleito deveria ser o de maior oferta, no caso, em extensão de rodovia, eis que a tarifa foi fixada pelo Estado. O critério adotado equivale, na prática, ao critério da maior oferta de pagamento de outorga, ou seja, maiores extensões de trechos, ao mesmo tempo em que aliviariam o Estado dos respectivos custos de manutenção e conservação, trariam também aos usuários maiores benefícios em termos de modicidade tarifária, pois, com as mesmas tarifas, restaram maiores extensões de rodovias com adequada prestação de serviços; - O Estado teria que promover, antes das correspondentes licitações, a implementação das seguintes medidas: a) comprovação de viabilidade econômica de cada empreendimento, visando atender ao que determinava a Lei Estadual n°10.086/94; b) promulgação de Lei Federal que permitisse a União delegar a administração de rodovia e a exploração de trecho de rodovia federal. 8
  • 9. Em julho de 1995, é promulgada a Lei Federal n° 9.074, que estabeleceu normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. O Plano Plurianual de Governo - Gestão 1996/99, em face da deficiência do sistema viário e visando aumentar as fontes de investimentos no setor, transferiu para a iniciativa privada, através da concessão, a manutenção das rodovias estaduais e federais delegadas, oferecendo, como instrumento de compensação financeira, a institucionalização da cobrança de pedágio. Com o embasamento legal consolidado, através da Lei n.º10.086, de 24 de janeiro de 1994 e da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ambas dispondo sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, no âmbito estadual e federal, respectivamente, o Governo do Estado, através do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER, decidiu implementar o PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA - PECR, cujos estudos já estavam em andamento. Em janeiro de 1996, depois de identificadas as rodovias mais importantes de cada região, e que constituíram os pólos rodoviários, leis específicas foram editadas, autorizando o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de capacidade das rodovias integrantes de nove pólos, que são: Tabela 1 – Leis Autorizativas por Pólo Rodoviário Pólo Rodoviário Lajeado Gramado Metropolitano Santa Maria Carazinho Santa Cruz do Sul Vacaria Caxias do Sul Pelotas Lei Estadual N° 10.698/96 10.699/96 10.700/96 10.701/96 10.702/96 10.703/96 10.704/96 10.705/96 10.706/96 Em fevereiro de 1996, são iniciados os Projetos de Engenharia Econômica – PEE, cujo escopo principal foi realizar uma verdadeira radiografia de todas as rodovias a serem concedidas. Em maio de 1996, com a promulgação da Lei Federal n.º 9.277, (denominada Lei das Delegações), criou a possibilidade de Estados, Municípios e o Distrito Federal em solicitar a delegação de trechos de rodovias federais para incluí-los em seus Programas de Concessão de Rodovias. A Portaria n.º 368/96, do Ministério dos Transportes, definiu os procedimentos para a delegação de rodovias federais aos estados, dentre outras definições. Em junho de 1996, foram concluídos os correspondentes Projetos de Engenharia Econômica – PEE - de cada Pólo Rodoviário. O PEE fora, então, composto dos seguintes volumes: 9
  • 10. VOLUME 1 – Resumo do Projeto; VOLUME 2 – Relatório do Projeto; VOLUME 3 – Projeto Executivo; VOLUME 4 – Sistemas de Monitoração, Manutenção e Operação; VOLUME 5 – Projeto de Engenharia Econômica; VOLUME 6 – Especificações; VOLUME 7 – Anexos. Com base no PEE, o DAER, visando a licitação, elaborou os Projetos Básicos de Exploração – PBE, que integraram os respectivos editais de licitações, onde ficou definido, entre outras coisas, que para buscar a viabilidade de algumas poucas e importantes rodovias com tráfego insuficiente, abaixo relacionadas, haveria a necessidade de recuperá-las por conta do Estado, antes da Concessão, a saber: Pólo Gramado – RS/235, trecho Gramado – Nova Petrópolis; Pólo Gramado – RS/235, trecho Canela – São Francisco de Paula; Pólo Gramado – RS/020, trecho Taquara – São Francisco de Paula (rodovia sem praça de pedágio); Pólo Santa Maria – BR/287, trecho Santa Maria - São Vicente; Pólo Santa Maria – BR/158, trecho Santa Maria-Julio de Castilhos. Entretanto, nas rodovias do Pólo Gramado, os serviços de restauração não foram integralmente executados pelo Estado, restando encargos não previstos para a Concessionária. Já no Pólo Santa Maria, nenhuma ação foi realizada pelo Estado, restando na justiça uma ação indenizatória promovida pela Concessionária, cujo valor encontra-se em discussão. Em agosto de 1996, foi publicado o Edital de Pré-Qualificação n°74/96, do Complexo Rodoviário Pólo Gramado. Em outubro de 1996, foram assinados os respectivos convênios de delegação entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado do Rio Grande do Sul, para a administração de rodovia e a exploração de trecho de rodovia federal, a saber: Tabela 2 – Convênio de Delegação por Pólo Rodoviário Pólo Rodoviário Pelotas Metropolitano Caxias do Sul Vacaria Carazinho Santa Maria Santa Cruz do Sul Lajeado Convênio de Delegação N° 008/96 009/96 012/96 013/96 014/96 010/96 011/96 015/96 10
  • 11. Em novembro de 1996, foram publicados os demais Editais de Pré-Qualificação, os quais foram precedidos por indispensáveis audiências públicas, bem como por ampla divulgação, inclusive em mídia internacional. Em janeiro de 1997, através da Lei Estadual n° 10.931, é criada a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS. Entre março e junho de 1997, são divulgados os resultados das análises da documentação de pré-qualificação, bem como as empresas qualificadas e desqualificadas para a próxima fase da licitação. No total, foram habilitadas 87 empresas para a próxima fase da licitação, conforme relação de empresas constantes nos expedientes licitatórios. Em março de 1997, através do Decreto n° 37.320, é regulamentada a AGERGS e, em julho, a mesma é instalada. No mesmo mês, dando seqüência ao procedimento administrativo licitatório, são lançados os correspondentes Editais de Convocação. Os invólucros, contendo as documentações para as habilitações técnicas, seriam recebidas até o mês de setembro. Ao final do mês de setembro de 1997, é publicada a relação das empresas e/ou consórcios classificadas na Segunda Etapa (Proposta Técnica). Em novembro de 1997, é publicada a Terceira Etapa da Licitação, convocando as empresas classificadas na Segunda Etapa a apresentarem sua PROPOSTA COMERCIAL, com base no Termo de Referência para elaboração da Proposta Comercial (Anexo V). Ao final do ano de 1997, após exames das propostas técnicas de todos os participantes, foram conhecidos os vencedores de todos os empreendimentos, a saber: Tabela 3 – Licitantes vencedores por Pólo Rodoviário Edital n° 069/96 073/96 075/96 070/96 074/96 077/96 076/96 072/96 071/96 Pólo Rodoviário Pelotas Metropolitano Caxias do Sul Vacaria Gramado Carazinho Santa Maria Santa Cruz do Sul Lajeado Licitante Triunfo/Ivaí/SBS Sultepa Toniolo, Busnello/Brasília Guaíba Rodosul/Vacaria Brita Porto-Alegrense Mineração Bolognesi Engenharia Ltda Via/Esuco Serveng-Civilsan S/A Toniolo, Busnello/Brasília Guaíba Em 1998, cumpridos os tramites de adjudicação, os contratos foram formalmente assinados pelas partes, a saber: Tabela 4 – Contrato e data de assinatura por Pólo Rodoviário Pólo Rodoviário Pelotas Contrato n° PJ/CD 215/98 11 Data de Assinatura 15/07/98
  • 12. Metropolitano Caxias do Sul Vacaria Gramado Carazinho Santa Maria Santa Cruz do Sul Lajeado 087/98 088/98 206/98 152/98 050/98 259/98 149/98 089/98 14/04/98 14/04/98 15/06/98 20/05/98 21/02/98 05/08/98 25/05/98 14/04/98 4. HISTÓRICO DO PECR - OS PRIMEIROS ANOS (1998/2000) Entre fevereiro e dezembro de 1998, após assinados os contratos, as Concessionárias passaram para a fase denominada de “Trabalhos Inicias”. Esses “Trabalhos Iniciais” foram concebidos de modo que, previamente à cobrança da tarifa de pedágio, fossem executadas obras e prestados serviços de melhoria geral das rodovias do pólo, em benefício dos seus usuários. É importante ressaltar que os Projetos de Engenharia Econômica – PEE foram realizados no ano de 1996, e as Concessionárias tiveram os contratos assinados apenas no ano de 1998. Durante este intervalo de tempo, o DAER, em função dos escassos recursos, não realizou os serviços de manutenção, conservação e investimentos necessários e a situação em que as rodovias foram entregues às Concessionárias, restaram com qualidade inferior à verificada no PEE, conforme se pode observar nas fotografias da época. Na medida em que os trabalhos iniciais foram sendo concluídos e implantados os serviços de atendimento aos usuários, de informações e remoção de pessoas (ambulâncias) e veículos acidentados (guinchos), o DAER realizou as vistorias dos trechos rodoviários e das praças de cobrança das tarifas. Naqueles segmentos em que foram considerados cumpridos os itens de serviço, pavimentação e sinalização, o DAER emitiu as respectivas ordens de início de cobrança. Assim, as autorizações de cobrança e o seu início efetivo ocorreram entre junho de 1998 e janeiro de 1999, quando entrou em operação a penúltima praça de cobrança. Mais recentemente, no de 2007, entrou em operação a última praça autorizada, na rodovia RS 474. Em 15 de junho de 1998, conforme previsão contratual, imediatamente após a conclusão dos "Trabalhos Iniciais", a Concessionária do Pólo Carazinho/RS foi autorizada a iniciar a cobrança do pedágio. Dos nove pólos originalmente incluídos no programa, sete concluíram a etapa contratual de realização dos investimentos iniciais, ficando aptos a promover, a partir de 1998, a operacionalização das praças de pedágio. O Polo de Pelotas foi transferido à União, que se sub-rogou nos deveres e direitos do delegatário, Estado do Rio Grande do Sul. Houve alteração no contrato e sua prorrogação de 15 para 27 anos, estando hoje sob administração da ANTT. 12
  • 13. O Polo de Santa Maria, embora tendo o contrato assinado, foi objeto de ação judicial de rescisão de contrato pela concessionária, sob alegação de descumprimento, pelo Estado, do programa de obras que lhe competia – solidariedade financeira. O Polo de Gramado, mesmo recebendo os trechos sem a execução das obras previstas pelo Estado, deu início as suas atribuições, confiando que este descumprimento contratual poderia ser solucionado na continuidade do contrato junto ao Poder Concedente. Até dezembro de 1998, vinte e cinco (25) praças de pedágio já estavam em operação. Entretanto, as tarifas praticadas neste início de operação permaneceram com seus valores referentes a fevereiro de 1996. Esse fato, decorreu de decisão do Estado, que não concedeu o primeiro reajustamento previsto nos contratos de concessão. Outros eventos ocorridos no primeiro ano de concessão (1998) aumentaram o desequilíbrio financeiro: • • • • Isenção do eixo suspenso; Rotas de fuga; Praças que não entraram em operação; Operação de ambulância e guinchos; A plena operação do sistema iniciou nos primeiros dias de 1999, então sob nova Administração. Já no começo, surgiram as primeiras anomalias contratuais, pois, o Governo entrante, a exemplo do anterior, não concedeu os reajustamentos tarifários contratuais. No início de 1999 foi instalada Auditoria da CAGE, com o objetivo de encontrar possíveis falhas ou irregularidades nos Editais e nos contratos de concessão. Enquanto perdurou a auditoria, o Governo suspendeu o reajustamento contratual anual, a vigorar a partir de janeiro/99 e manteve as tarifas com valores de fevereiro/1996. Em abril de 1999, o Poder Concedente através de um ato unilateral – reduz as tarifas praticadas. As tarifas sofreram redução de 20% para os veículos leves e 28% para os veículos pesados: Em setembro de 1999, em decorrência da decisão judicial, o Governo restabelece as tarifas praticadas em Março/1999 (tarifas estas referentes a fevereiro de 1996). Outros eventos ocorridos no segundo ano de concessão (1999) aumentaram o desequilíbrio existente: • • • • • • Isenção do eixo suspenso; Não efetivação do empréstimo de longo prazo; Rotas de fuga; Praças que não entraram em operação; Paralisações judiciais; Alteração das alíquotas do ISS, COFINS e CPMF; Além disso, a operação de guinchos e ambulâncias, a qual inicialmente seria de responsabilidade do Estado, passou a ser um novo encargo para as concessionárias, eis que o Poder Concedente não reuniu os meios necessários para a prestação desses serviços indispensáveis em rodovias com pedágios. 13
  • 14. Diante da situação criada, ainda em setembro de 1999, as concessionárias voltaram a notificar o Estado, alertando para as perdas decorrentes dos descumprimentos dos contratos, pois as mesmas ficaram prejudicadas perante os agentes financeiros, para a obtenção de financiamentos de longo prazo junto ao BNDES, fato que acarretou a necessidade de renegociar empréstimos-ponte no BANRISUL, no SANTANDER e em outras instituições financeiras, sabidamente com elevados custos. Ao final do ano de 1999, data prevista para o terceiro reajustamento contratual, novamente o Governo manteve as tarifas de fevereiro/1996. Em janeiro de 2000, as Concessionárias decidem aumentar as tarifas, por decurso de prazo, conforme previsão do contrato. O Estado propõe ações cautelar e ordinária para suspender a aplicação do reajustamento contratual, alegando a ineficácia da cláusula. O Estado obtém a liminar e o reajustamento não chega a ser aplicado. Em 17 de abril de 2000, a Assembléia Legislativa do RS promulgou a Lei 11.460/00, a qual estabeleceu isenção de pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob jurisdição estadual, para veículos de transporte escolar e para os veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os respectivos postos de cobrança das tarifas. As concessionárias entenderam essa lei como ilegal e inconstitucional e ingressaram com ação judicial contra o Estado, pretendendo auferir as tarifas de pedágio a que tinham direito. Em 13 de julho de 2000, a Assembléia Legislativa, dando-se conta da ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei antes aprovada, revogou-a mediante a edição da Lei 11.514/00. Em 30 de novembro de 2000, após cerca de dois anos de indefinições (1999/2000), finalmente, as partes – após negociações de interesses mútuos – convergiram para um acordo de convivência pacífica, consolidando em aditivos contratuais, previamente autorizados pela Lei Estadual N° 11.545 de 22/11/2000 e homologado pela AGERGS, estabelecendo-se uma nova e provisória relação entre as partes, a ser consolidada até dezembro de 2004, por uma revisão definitiva. Naquela oportunidade, o equilíbrio dos contratos, basicamente, foi encontrado por significativas reposições tarifárias para os veículos de passeio – concedidas anualmente durante os anos de 2001 até 2004, porém, atenuadas com a implantação da cobrança bidirecional – aliadas a uma redução nos investimentos de cerca de 20% e outros custos, que foram compensados pela inclusão de novos encargos não previstos originalmente, tais como operação de guinchos e ambulâncias, bem como a conservação de alguns trechos urbanos. Em contrapartida, naquele ajuste, o Poder Concedente assumiu o compromisso de participar ativamente nas questões relativas ao controle de evasão de receitas verificadas nas denominadas rotas de fuga, presentes em muitas praças de pedágio do sistema concedido. Por outro lado, as concessionárias renunciaram aos direitos patrimoniais decorrentes do ato unilateral de redução de tarifas, de abril de 1999. O Estado desistiu da ação cautelar e ordinária sobre reajustamento por decurso de prazo. As ações estão indicadas expressamente no Termo Aditivo, por seus respectivos números: MSs 599222957 e 599463957. Ações cautelar e ordinária números: 103317195 e 103488723. A disposição acerca da renúncia das 14
  • 15. concessionárias, relativamente aos efeitos do Ato Unilateral de Redução de Tarifas foi objeto da Cláusula Décima Primeira do Termo Aditivo acima mencionado. Assim, para promover as alterações consubstanciadas no Primeiro Termo Aditivo, foi elaborado o Projeto de Exploração Rodoviária – PER – tendo como finalidade promover as adequações necessárias, no Projeto de Engenharia Econômica – PEE – e no Projeto Básico de Exploração – PBE, que constam como anexos ao Contrato de Outorga de Concessão, de modo a ajustá-los à nova situação criada. O Termo Aditivo N°1 acabou por corrigir parcialmente os desequilíbrios iniciais, utilizando, como ferramenta, alterações no sistema tarifário. Por outro lado, as concessionárias renunciaram aos seus direitos em ações judiciais em andamento, expressas, especificamente, nos respectivos Termos Aditivos. Com essas ações, era esperado se restituir a qualidade das rodovias, em contratos perfeitamente equilibrados somente até 31/12/2004, época em que deveriam os mesmos ser novamente avaliados, principalmente, quanto aos investimentos que seriam necessários até o final do prazo de concessão. Em 3 de maio de 2000, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado pela MP n.º 2.025-1, regulamentada em 26 de junho de 2000, pelo Decreto n.º 3.525 e teve sua fiscalização normatizada pela Portaria nº 206 do Ministério dos Transportes (05/07/00). Por este dispositivo legal, os donos das cargas e os embarcadores são responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do comprovante, ao transportador rodoviário. Em 30 de novembro de 2000, é firmado o Termo Aditivo 1 (TA1), onde foi prevista a verificação do equilíbrio econômico-financeiro, de forma definitiva, até 31 de dezembro de 2004 (cláusula primeira, parágrafo único); 5. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO ADITIVO Nº 1 (2001/2005) Em janeiro de 2001, em cumprimento ao Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária), as tarifas dos caminhões de dois eixos passaram de R$ 2,50 para R$3,00; Entre dezembro de 2000 e junho de 2001, as Praças de Pedágio da Divisa e de Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São Marcos e Vila Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por Decisão da ACP n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, tiveram a cobrança de pedágio paralisada. Em março de 2001, a Praça de Pedágio de Três Coroas, localizada na RS/115, no Pólo Rodoviário de Gramado/RS, por Decisão da ACP n°13064 da Vara Única de Igrejinha, teve a cobrança de pedágio paralisada. 15
  • 16. Em 23 de março de 2001, o Congresso Nacional ratificou a MP n.º 2.025-1 (ValePedágio) através da Lei 10.209, a qual veio a ser alterada pela MP n.º 68, em 04 de setembro de 2002. Dentre as alterações introduzidas pela MP n.º 68, destaca-se a delegação de competência para implementação e regulamentação do Vale-Pedágio, em todo o território nacional, para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Entre junho de 2001 e novembro de 2002, a Praça de Pedágio de Farroupilha, localizada na RS/122, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, em decorrência da ACP n° 19.492 da 2ª Vara de Farroupilha, teve a cobrança de pedágio paralisada. Em julho de 2001, em cumprimento ao Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária), as tarifas dos automóveis passaram de R$ 2,00 para R$2,20; Em janeiro de 2002 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária) e do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,20 para R$ 2,63; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,00 para R$3,50; Em julho de 2002, em razão da Revisão Tarifária em função do ISS, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,63 para R$ 2,71; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,50 para R$3,61; Em outubro de 2002, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - publicou no Diário Oficial da União de 23/outubro/2002, as Resoluções nº 106 e 107 que regulamentaram, respectivamente, a implantação do Vale-Pedágio Eletrônico e habilitava na época, duas empresas, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio ao transporte rodoviário de cargas. Com a implantação deste sistema, os caminhoneiros e os embarcadores foram beneficiados. - Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa, na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio não é mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável. - Embarcadores: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio ao transportador rodoviário, o dono da carga determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas, ou o transportador terá que pagar a diferença com recursos próprios. Escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas. Em 13 de novembro de 2002, o Congresso Nacional ratificou a MP nº 68, através da Lei 10.561. Em janeiro de 2003 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária) e do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: 16
  • 17. - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 2,71 para R$ 3,33; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 3,61 para R$4,33; No início de 2003, o DAER tenta solucionar os problemas relativos aos desvios existentes em determinadas praças de pedágio. Entretanto, essas medidas restaram frustradas por intervenções do Ministério Público e/ou do Poder Judiciário. Ainda em 2003, a Diretoria de Operação e Concessões inicia os procedimentos de verificação dos equilíbrios contratuais, em rigorosa obediência ao que estava previsto no TA1. O DAER tratou de realizar estudos econômicos à luz dos Projetos Básicos que nortearam os processos licitatórios. O modelo adotado serviu para constatar se os projetos originais restariam viáveis diante das ocorrências supervenientes acontecidas durante a vigência dos termos aditivos, ou seja, entre dezembro de 2000 e dezembro de 2004. Em janeiro de 2004 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária) e do Parcelamento do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 3,33 para R$ 4,00; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 4,33 para R$5,20; Em janeiro de 2004, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo Rodoviário Metropolitano, localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da 1ª Vara Cível de Viamão, isentou os veículos emplacados no município. Entre maio de 2004 e junho de 2005, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo Rodoviário Metropolitano, localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da 1ª Vara Cível de Viamão, isentou os veículos emplacados no município. Em junho de 2004 em razão do cumprimento do Primeiro Termo Aditivo (Reposição Tarifária) e do Parcelamento do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,00 para R$ 4,28; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,20 para R$5,38; Entre junho de 2004 e julho de 2004, novamente as Praças de Pedágio da Divisa e de Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São Marcos e Vila Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por Decisão da ACP n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, tiveram a cobrança de pedágio paralisada. Em outubro de 2004, o DAER conclui os estudos de verificação do equilíbrio dos contratos. Na seqüência o Sr. Governador elabora Projeto de Lei para ser apreciado pela Assembléia Legislativa, prevendo a autorização para a transferência da data prevista no Termo Aditivo, para julho de 2005. A transferência foi aprovada pela Lei Estadual n° 12.204/04, no entanto, os respectivos contratos, não foram firmados pelo Estado com as concessionárias. 17
  • 18. Em 22 de dezembro de 2004, as Concessionárias encaminham os seus estudos; Em 29 de dezembro de 2004, é editada a Lei 12.204 que prorrogou a verificação do equilíbrio econômico-financeiro para até 30 de junho de 2005; Em janeiro de 2005 em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,28 para R$ 4,71; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,38 para R$5,92; Em 22 de junho de 2005, é instalada na Assembléia Legislativa uma Comissão Especial de Rodovias Concedidas com a finalidade de averiguar a situação das rodovias concedidas no RS; Em 08 de julho de 2005, é editada a Lei 12.304 que prorrogou a verificação do equilíbrio econômico-financeiro para até 30 de setembro de 2005; Entre setembro de 2005 e dezembro de 2005, novamente as Praças de Pedágio da Divisa e de Campestre da Serra, no Pólo Rodoviário de Vacaria e as Praças de Pedágio de São Marcos e Vila Cristina, no Pólo Rodoviário de Caxias do Sul, todas localizadas na BR/116, por Decisão da ACP n° 2000.71.07.003568-8 da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, passaram a cobrar em apenas um sentido de cobrança. Em novembro de 2005, a AGERGS apresenta seus estudos técnicos visando verificar o desequilíbrio dos contratos. Neste estudo a AGERGS elaborou exaustiva análise dos contratos de concessão para exame do equilíbrio econômico-financeiro destes contratos, abordando a avaliação das condições das rodovias, dos dados contábeis, das pesquisas de imagem, e da proposição das concessionárias para restabelecimento do equilíbrio dos contratos. Como resultado, o estudo procede a estruturação de 7 cenários para a consideração dos desequilíbrios, buscando avaliar os impactos de cada fator de desequilíbrio, no período de dezembro de 2000 a setembro de 2004, não apresentando ao final o cálculo do valor monetário do desequilíbrio dos contratos de concessão. 6. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O TERMO DE RERRATIFICAÇÃO (2006/2008) Em janeiro de 2006, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 4,71 para R$ 5,08; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 5,92 para R$6,39; Em janeiro de 2006 são assinados os Termos de Rerratificação aos contratos de concessão, onde foi alterado o prazo de verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para até 31 de dezembro de 2006. Os Termos de Rerratificação retroagiram à 01/01/2005, em seus efeitos, sendo permitida a revisão de seus termos, a qualquer tempo. 18
  • 19. A partir de outubro de 2006 até os dias atuais, a Praça de Pedágio de Viamão, no Pólo Rodoviário Metropolitano, localizada na RS/040, por Decisão da ACP n° 039/1.03.0038481-6 da 1ª Vara Cível de Viamão, está sendo cobrada meia tarifa dos veículos emplacados em Viamão, cujos proprietários residem no município. Em 23 de outubro de 2006, é entregue pelas Concessionárias a atualização dos seus estudos anteriormente apresentados em 2004; Em 28 de novembro de 2006, as Concessionárias notificam judicialmente o Estado e o então Sr. Governador do Estado, para o “cumprimento tempestivo das obrigações contratuais, sob pena de, por omissão e negligência, acrescentar mais prejuízos ao PECR/RS, além dos que já ocorreram, razões pelas quais o procedimento do reequilíbrio tornou-se necessário.”. Em 15 de dezembro de 2006, o DAER encaminha à Secretaria dos Transportes, o “Diagnóstico dos Contratos Dez/06” com base nos dados e critérios apresentados pelas Concessionárias. Os resultados apresentados somavam R$ 656.380.183,90. Em 22 de dezembro de 2006, o então Governador não chancela as conclusões do diagnóstico e determina o retorno dos processos ao DAER para re-exame dos estudos; Em janeiro de 2007, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 5,08 para R$ 5,25; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 6,39 para R$6,60; Em 16 de maio de 2007, é instalada na Assembléia Legislativa a “Comissão Externa para tratar das Estradas Gaúchas e Concessões Rodoviárias, que ao final recomendou entre outras providências, a “busca de soluções para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos” e a “contratação de uma auditoria externa independente, de notório saber, para avaliar o PECR”. Em 30 de maio de 2007, é instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Pólos de Pedágio, cujo relatório final foi encaminhado a SEINFRA em novembro de 2007, que ao final recomendou entre outras providências, a adoção de medidas imediatas “para a confirmação da existência dos desequilíbrios e suas causas, bem como para a quantificação do mesmo, dando assim cumprimento, muito exigido nesta CPI, da execução do parágrafo único do artigo primeiro do TA1 de 2000” e “necessárias para o restabelecimento da equação contratual do Programa Estadual de Concessão Rodoviária do RS”. Em novembro de 2007, a Secretaria de Infra-Estrutura e Logística - SEINFRA decidiu promover a verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão através de Contrato de Prestação de Serviços, entre a SEINFRA e a Fundação Getúlio Vargas, cujo instrumento visou à contratação de instituição de caráter técnico-científico e educativo para a prestação de serviços de consultoria para a elaboração de cálculo do reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul. 19
  • 20. Em dezembro de 2007, é assinado o Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°018/2007, entre a Secretaria de Infra-Estrutura e Logística e a Fundação Getúlio Vargas, cujo instrumento visa à contratação de instituição de caráter técnico-científico e educativo para a prestação de serviços de consultoria para a elaboração de cálculo do reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2007, o Eng. Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira, é nomeado para coordenar as negociações junto às Empresas Concessionárias das rodovias pedagiadas do Estado do Rio Grande do Sul, visando o aperfeiçoamento do PECR. Em janeiro de 2008, em razão do Reajuste Contratual previsto, as tarifas passaram a ser as seguintes: - Automóveis: Aumento da Tarifa de R$ 5,25 para R$ 5,46; - Caminhões de dois eixos: Aumento da Tarifa de R$ 6,60 para R$6,88; Em fevereiro de 2008, o Diretor de Operação e Concessões, solicita as Concessionárias que atualizem os estudos anteriormente apresentados ao DAER, nos anos de 2004 e 2006, referentes à receita efetiva, perdas de arrecadação tarifária, tributos, investimentos realizados, e demais fatores de desequilíbrio ocorridos até 31 de dezembro de 2007, e que fizeram parte do Volume I – Desequilíbrio dos Contratos – Relatório Técnico e Volume II – Desequilíbrio dos Contratos – Anexos; e apresente o valor monetário do Desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar a Taxa Interna de Retorno aos níveis originais do contrato, medido a preços de fevereiro de 1996; Em março de 2008, as Concessionárias encaminharam as atualizações dos estudos anteriormente apresentados ao DAER em 2004 e 2006 e apresentaram que o valor monetário do Desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar as Taxas Internas de Retorno aos níveis originais dos contratos, medido a preços de fevereiro de 1996, é de R$ 405.406.468,56- (vide Tabela Comparativa). Em março de 2008, a Fundação Getúlio Vargas calculou o desequilíbrio dos contratos, através da aplicação de modelos econométricos para cada fator de desequilíbrio, medido a preços de fevereiro de 1996, chegando ao valor de R$ 209.815.094,60 - (vide Tabela Comparativa). Em abril de 2008, após a conclusão dos estudos da Fundação Getúlio Vargas, foram desenvolvidos fluxos de caixa correspondentes, para a determinação do desequilíbrio dos contratos, mantidas as condições previstas no Termo Aditivo Nº01, com relação à Taxa Interna de Retorno dos Contratos. Desta forma, o valor monetário do Desequilíbrio econômicofinanceiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar as Taxas Internas de Retorno aos níveis originais dos contratos, medido a preços de fevereiro de 1996, é de R$ 165.591.216,70 conforme observamos na Tabela Comparativa abaixo: 20
  • 21. Tabela 6 - Valor monetário do Desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão, calculado até 31 de dezembro de 2007, medido a preços de fevereiro de 1996 CONCESS. FGV SEINFRA/DAER Pólo 2008 (R$) 2008 (R$) 2008 (R$) Carazinho 46.996.853,88 23.754.210,49 23.585.111,43 Caxias do Sul 108.243.988,92 61.714.766,98 33.040.753,95 Gramado 15.314.650,60 8.971.709,33 8.948.207,82 Lajeado 95.792.517,32 50.650.425,02 43.411.925,75 Metropolitano 68.350.846,17 24.643.162,96 19.221.657,49 Santa Cruz 43.046.205,65 19.861.709,22 19.691.858,26 Vacaria 27.661.406,02 20.219.110,61 17.691.702,01 Total (R$) 405.406.468,56 209.815.094,60 165.591.216,70 Em maio de 2008, a Direção Executiva Colegiada, através das Decisões nos 12.316 a 12.322, decidiu homologar o valor monetário do desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão, calculados até 31 de dezembro de 2007, e necessário para retornar as Taxas Internas de Retorno aos níveis originais dos contratos. Tabela 7 – Decisões da Direção Executiva Colegiada do DAER que homologaram o Valor monetário dos Desequilíbrios dos Contratos de Concessão Carazinho Caxias do Sul Gramado Lajeado Metropolitano Santa Cruz Vacaria DESEQUILÍBRIO CALCULADO ATÉ 31/12/2007 (R$) 23.585.111,43 33.040.753,95 8.948.207,82 43.411.925,75 19.221.657,49 19.691.858,26 17.691.702,01 HOMOLOGADOS ATRAVÉS DAS DECISÕES DA DIREÇÃO EXECUTIVA COLEGIADA 12.321/08 12.317/08 12.320/08 12.318/08 12.316/08 12.322/08 12.319/08 Total (R$) 165.591.216,70 - Pólo Em maio de 2008, o Governo do Estado lançou o Programa Estruturante denominado DuplicaRS, onde estabeleceu os investimentos necessários para solucionar problemas fundamentais do Rio Grande do Sul. Nesse caso, aqueles que afetam os sistemas rodoviário, hidroportuário e aeroportuário e, ainda, as dificuldades de acesso aos municípios sem ligação asfáltica. Além de constituir parte importante de um projeto estratégico de desenvolvimento econômico e social, o DuplicaRS atende a necessidades emergenciais, porquanto existem gargalos que precisam ser desobstruídos com rapidez. Se esse desafio não fosse enfrentado, seria muito difícil alcançar o progresso desejado, porque o Estado enfrentará um ruinoso apagão logístico que afugentará os empreendedores e comprometeria a sociedade como um todo. 21
  • 22. Para a viabilização de recursos para implantação do programa é necessária a participação da União, do Estado e dos municípios, bem como da iniciativa privada através das PPP’s e da reformulação do Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR). A reformulação das concessões rodoviárias iria trazer vantagens claras para o Estado e o usuário. Este novo modelo de concessões era sustentado por 3 eixos: 1) Justiça Tarifária: o Adequação entre a utilização das rodovias e os preços a serem pagos pelos usuários; o Aumento do número de usuários pagantes do sistema; o Redução da tarifa básica de pedágio em 20%; o Mudança da relação de tarifas entre os veículos pesados e leves; o Relocalização das praças de pedágio; o Extinção da praça de pedágio de Farroupilha. 2) Estradas de Qualidade: o Adoção de padrões técnicos internacionais; o Implantação de um programa de investimentos arrojado: R$ 4,23 bilhões em: Manutenção e Restauração das Rodovias: R$ 3,10 bilhões; Duplicação (197km), 3ª/4ª Faixas (205 km), pavimentação de acostamentos (170 km), ruas laterais (15 km), interseções (140 un.), ampliação de pontes (30 un.), implantação de passarelas (5 un.), postos de pesagem (15 un.) e viadutos (2 un.), totalizando R$ 1,13 bilhão. 3) Participação da Comunidade: o Implantação de Conselhos de Usuários em cada pólo de concessão; o Com os Conselhos, os usuários terão participação direta acompanhamento e fiscalização dos serviços concedidos; o Uma nova relação transparente entre poder concedente, concessionárias e usuários. Frente à situação do desequilíbrio dos contratos de concessão, aliada às restrições quanto à alternativa para reequilíbrio, as novas condicionantes do mercado e as necessidades de maiores investimentos nas rodovias, o DAER propôs às Concessionárias, uma ampla revisão dos contratos, estabelecendo-se as seguintes premissas: Consolidação dos desequilíbrios apurados até dezembro de 2007; Redução da Tarifa Básica em 20%; Alterações na Estrutura Tarifária e na Estrutura de Pedagiamento; Incorporação de novos investimentos definidos pelo Governo; Alterações na extensão das concessões com exclusão e incorporação de trechos; Revisão das projeções de tráfego para o período correspondente à extensão de prazo; o Extinção da praça de pedágio de Farroupilha; o Prorrogação dos contratos por igual período; o o o o o o 22
  • 23. o Redução no retorno esperado do empreendimento adequando-o a nova realidade econômica do país; Após a definição das premissas adotadas no Aperfeiçoamento do PECR, o DAER encaminhou à Fundação Getúlio Vargas, os fluxos de caixa preliminares acordados com as Concessionárias, para revisão e finalização dos estudos. Segundo a FGV, em linhas gerais observa-se que a revisão proposta representava: o Expressiva redução nos valores dos contratos, já que com a repactuação nas condições atuais de mercado os desequilíbrios são eliminados; o Redução da tarifa básica a níveis compatíveis com as demais rodovias concedidas; e o Viabilização de mais de R$ 4 bilhões de recursos para manutenção, ampliação e melhorias na infra-estrutura rodoviária do Estado. Desta forma, o desequilíbrio dos contratos foi calculado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pela SEINFRA para esse fim. Foram apurados os valores dos desequilíbrios que favorecem as empresas. O DAER, por ocasião do Programa Estruturante Duplica RS, havia negociado uma redução dos valores com as empresas, conforme tabela comparativa acima, por conta de outras modificações, com redução da tarifa básica dos pedágios em 20% e a prorrogação dos prazos dos contratos por igual período, ou seja, por mais 15 anos para atender ao interesse público e à necessidade de novos investimentos. No dia 27 de novembro 2008, a Sra. Governadora do Estado, o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística e o Diretor-Geral do DAER apresentaram ao Ministro dos Transportes informações sobre o Programa Estruturante DUPLICA RS, sobre o Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul e sobre a minuta do Termo Aditivo nº02. Naquela ocasião, o Ministro afirmou que a análise do Governo Federal seria estritamente técnica e que levaria o tempo que fosse necessário para que a ANTT analisasse toda a documentação. Neste mesmo dia, à tarde, nas dependências da ANTT, foi feita uma apresentação mais completa pelo Diretor-Geral do DAER, que colocou todas as informações técnicas à disposição do Governo Federal. Reuniões prévias já haviam ocorrido em pelo menos três ocasiões, duas delas em Brasília com o Secretário-Executivo do MT, com Diretores da ANTT e do DNIT e com Secretário de Política Nacional de Transportes. Este último esteve inclusive em Porto Alegre, em reuniões no DAER e na SEINFRA, demonstrando em ambas as ocasiões aprovação com o desenvolvimento dos estudos de reformulação do PECR. Em 04 de dezembro de 2008, após ligação telefônica da ANTT por técnicos da Agência, foram encaminhadas informações relativas à extensão atual do PECR, após a remodelagem do programa e as tarifas quilométricas. Em 09 de dezembro de 2008, após ligação telefônica entre o Diretor-Geral do DAER e o Diretor-Geral da ANTT, foram encaminhadas todas as planilhas de tráfego, receitas, seguro e garantias, custos de administração, operação e conservação, os investimentos e a depreciação 23
  • 24. dos investimentos que resultaram nos Demonstrativos de Resultado e nos Fluxos de Caixa de Projeto e Alavancados. Em 10 de dezembro de 2008, a Governadora do Estado recebe por fax, o aviso n° 187/GM/MT do Ministro dos Transportes, o Despacho do Secretário-Executivo do MT, o Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de Transportes n° 735, o Ofício n°840/2008/DG/ANTT e a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF do dia 08 de dezembro da Agência Nacional de Transportes Terrestres. O Aviso n° 187/GM/MT do Ministro dos Transportes indica: [...] 2.) Após minucioso exame, os órgãos do Ministério entenderam por formular alternativa à proposta apresentada que poderia, ao tempo em que atende aos objetivos de correção de distorções do modelo de outorga implementado no Rio Grande do Sul, assegurar a superação de vulnerabilidades legais e de dissonâncias com a política nacional de transportes, bem como promover de imediato os investimentos indiscutivelmente necessários ao desenvolvimento socioeconômico do estado, conforme documentos anexos. 3.) Em conformidade com a mencionada alternativa, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul poderia abrir a possibilidade de rescindir os contratos de concessão dos pólos, visando à retificação da situação. Em contrapartida, o Governo Federal garantiria a execução das obras programadas no Plano Referencia de Exploração (PRÉ), no tocante às rodovias federais, desde que comprovadamente justificadas. O Despacho do Secretário-Executivo do MT, com base nos pareceres da ANTT e da SPNT “não aconselhou dar prosseguimento aos encaminhamentos na forma apresentada pelo Executivo estadual por entender ainda subsistirem vulnerabilidades legais e dissonâncias com a política nacional dos transportes, principalmente no aspecto da modicidade tarifária.” O Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de Transportes n° 735 chama atenção de que as tarifas continuariam ainda elevadas ao modelo federal vigentes, propõe a rescisão dos contratos de concessão dos pólos, como forma do Governo Federal garantir a execução das obras programadas no PRE. E finalmente o Ofício n°840/2008/DG/ANTT e a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF da ANTT, levantam outras duas questões relativas a utilização da TIR Alavancada como parâmetro de análise e ao fato de que as TIR apresentadas estarem mais altas que a 2° Etapa do Programa Federal de Concessões. Em 15 de dezembro de 2008, o DAER encaminhou ao Ministério dos Transportes, comentários sobre a Nota Técnica n° 094/2008/SUREF da Agência Nacional dos Transportes Terrestres refutando os pontos apresentados, especialmente os relativos à modicidade tarifária, aos fluxos de caixa e ao cálculo da TIR (Taxa Interna de Retorno), sempre fazendo comparações entre a alternativa proposta pelo Estado e a 2ª Etapa de Concessões Federais. 24
  • 25. Neste documento, o DAER descartou igualmente a sugestão proposta de rescisão dos contratos, em função da implicação de encargos para o Estado do Rio Grande do Sul e para própria União (danos emergentes e lucros cessantes) estimados em R$ 1,5 bilhão para rescisão dos contratos e indenização dos fornecedores, além do eventual pagamento dos desequilíbrios econômico-financeiros reclamados pelas concessionárias, no valor de R$ 1,15 bilhão. Tendo em vista a manifestação contrária do Ministério dos Transportes, o Projeto de Lei nº 279/2008, foi devolvido pela Assembléia Legislativa ao Poder Executivo em 18/12/2008. 7. HISTÓRICO DO PECR – APÓS A DENÚNCIA DOS CONVÊNIOS DE DELEGAÇÃO (2009/2010) No início do ano de 2009 as partes contratantes – DAER/RS-SEINFRA – Concessionárias de Rodovias - ABCR/RS - e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS – em razão de suas competências legais, resolveram constituir um Grupo de Trabalho para avaliar a situação dos contratos de concessão e apresentar sugestões, entretanto em agosto de 2009, o DAER recebeu das sete concessionárias de rodovias do PECR/RS requerimento solicitando imediato restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, através de procedimentos de todos os atos necessários a pronta liquidação e pagamento dos créditos que se julgaram devedores pelos desequilíbrios existentes naqueles contratos desde o ano de 1998. O supra-referido requerimento das concessionárias encaminhado ao DAER, com caráter de notificação extrajudicial, tinha por escopo o restabelecimento da situação de reequilíbrio até aquela data como forma de preservação da prestação de serviços públicos adequados aos usuários, conforme preconizado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e nas leis federal e estadual de concessões. Dada a urgência da situação o DAER na condição de Poder Concedente ao se pronunciar, de forma a deixar claro, não somente seus esforços na verificação dos desequilíbrios econômico- financeiros dos contratos, como no encaminhamento de soluções no âmbito do Programa Estruturante DuplicaRS, na avaliação da situação atual dos convênios e contratos de concessão após a frustração do Projeto de Lei nº 279/2008 e, finalmente, na proposição de uma solução definitiva para a questão dos desequilíbrios de contratos. Em 20 de agosto de 2009, a Governadora do Estado, RESOLVE RATIFICAR A DENÚNCIA dos Convênios de Delegação de rodovias e trechos federais antes nomeados, com fulcro na Cláusula Décima - Segunda dos respectivos instrumentos, a qual prevê expressamente a hipótese, mediante notificação, com trinta (30) dias de antecedência, ressalvados os trechos de rodovias constantes no Convênio de Delegação 09/96, que não integram nenhum contrato de concessão e que são objeto de litígio judicial, em razão da Medida Provisória 82/2002 e de seus efeitos posteriores, mediante as seguintes motivações e fundamentos: “ [...] Em primeiro lugar, é indispensável referir que o Rio Grande do Sul, com grande esforço, desconstruiu a lógica da acumulação de déficits públicos e da apresentação de orçamentos sem correspondência com a realidade, seja pela fixação de despesas excessivas, seja pela estimativa de supostas receitas. Esse foi o procedimento ao longo dos últimos trinta e sete anos. O que orienta a Administração Pública agora é a responsabilidade orçamentária e fiscal, ou seja, rompeu-se um paradigma perverso. Essa é a condição para suportar o 25
  • 26. desenvolvimento sustentado. Em razão disso, embora o Estado reconheça a existência de desequilíbrios nos contratos de concessão rodoviária, não tem como restabelecer a regularidade desses contratos e, ainda: a) considerando a impossibilidade do erário do Estado para adotar as várias providências necessárias à garantia do patrimônio rodoviário delegado pela União, na forma do inciso III, parte 1, da Cláusula Quarta dos Convênios de Delegação; b) considerando a impossibilidade do Estado em responsabilizar-se perante terceiros por atos e eventos que afetam o patrimônio rodoviário federal delegado ou que possam vir a afetá-lo, na forma do inciso IX, parte 1, da Cláusula Quarta dos Convênios de Delegação; c) considerando a impossibilidade do cumprimento das metas conforme o programa aprovado previamente à delegação das rodovias, na forma do inciso I, parte 1 e inciso IV, parte 2, da Cláusula Quarta dos Convênios de Delegação; d) considerando as dificuldades técnicas, operacionais e administrativas para regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços rodoviários concedidos, na forma do inciso I, Art. 29 da Lei 8.987/95; e) considerando as dificuldades para assegurar a prestação dos serviços adequados e a sua eficiência, na forma do Art. 37 da Constituição Federal; f) considerando a inviabilidade técnica e econômico-financeira para proceder a revisão dos contratos de concessão rodoviária, envolvendo uma maioria de rodovias federais delegadas, em razão dos desequilíbrios que afetam os contratos de concessão, na forma do inciso V, Art. 29 da Lei 8.987/95; g) considerando o severo desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos de outorga de concessão de rodovias do PECR/RS constatado e calculado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo Estado para esse fim, conforme os relatórios constantes do processo administrativo no. 21265-04.35∕09-1; h) considerando o desequilíbrio nos contratos de concessão calculados pelo DAER até dezembro de 2007, objeto das decisões da Direção Executiva Colegiada de nºs. 12.316 a 12.322, todas de 16/05/08, conforme os relatórios constantes do processo administrativo no. 21265-04.35∕09-1; i) considerando a inviabilidade social da revisão e aumento das tarifas para reequilibrar os contratos em conformidade com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Art. 58, inciso I, §§ 1º e 2º, Art. 65, inciso I, letra “a”, II, letra “d” da Lei 8.666/93, Art. 9º, § 4º da Lei 8.987/95; j) considerando a passagem do tempo entre a denúncia dos convênios, em 2006, e a data presente, o que só fez aumentar as dificuldades dos contratos 26
  • 27. de concessão, com graves riscos para a continuidade, a regularidade, a atualidade e a modicidade das tarifas; k) considerando a premente necessidade de atender ao interesse público específico, relativamente ao estado de conservação e das melhorias necessárias nas rodovias, inclusive ampliações de capacidade, duplicações e outras obras para aumentar a segurança dos usuários e reduzir o custo logístico do RS; l) considerando, ainda, especialmente, a recusa do Ministério dos Transportes em prorrogar os convênios de delegação antes referidos e apoiar o Programa Duplica RS, única alternativa técnica para reequilibrar os contratos de concessão na forma da CF e das leis aplicáveis à espécie, mediante a prorrogação de seus prazos, entre outras medidas, que incluíam aumento dos investimentos e redução de tarifas e da TIR, em conformidade com o aviso nº 187/GM/MT, com o Memorando da Secretaria de Políticas Nacionais de Transportes nº 735 e a Nota Técnica nº 094/2008/SUREF, da ANTT; m) considerando também o Parecer/ANTT/PRG/DRT/Nº 0327 – 3.4.1.12 / 2006, que admitiu ter sido efetivada a denúncia dos convênios e que “nenhum óbice jurídico, portanto, pode ser imposto à denunciação do Convênio, quando manifestada a vontade por um dos convenentes, de forma expressa”, mediante a cientificação do Ministério dos Transportes, na forma da Cláusula Décima Segunda dos Convênios de Delegação e a recomendação pela imediata atuação da ANTT, com o repasse dos contratos e do acervo técnico, documental, jurídico, bem assim de uma avaliação sobre o atual estado de equilíbrio dos contratos do PECR/RS, conforme o estudo da Fundação Getúlio Vargas constantes do processo administrativo no. 2126504.35∕09-1; n) considerando os termos da resposta do DAER ao ofício nº 261/DEOUT/SPNT/MT, de 01/06/09, de que, ressalvada a hipótese prevista no PL 279/2008, não há possibilidade técnica e econômico-financeira, dentro do prazo de vigência dos convênios de delegação de que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão; o) considerando, por derradeiro, que a consecução do legal, devido e imediato reequilíbrio dos contratos de concessão para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos rodoviários, pela via tradicional da revisão das tarifas de pedágio, produzirá excessiva onerosidade para os usuários. PROCEDIMENTO. Em razão do ato ora praticado, o Estado notificará a União Federal e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, por meio de ofícios a serem protocolados junto ao Senhor Ministro dos Transportes e junto ao Senhor Diretor-Geral da ANTT, em suas respectivas sedes, em Brasília, DF, para que, no prazo de trinta dias, retomem a plena jurisdição e administração 27
  • 28. sobre os trechos das rodovias federais delegadas, objeto dos convênios e da presente denúncia e formalizem os termos de sub-rogação do DELEGATÁRIO pelo DELEGANTE, substituindo o Estado do Rio Grande do Sul nos direitos e deveres dos respectivos contratos de concessão rodoviária firmados em 1998, em conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e “caput” da Cláusula Décima Segunda dos Convênios de Delegação, cuja denúncia é ratificada por este ato. No prazo assinado, o DAER coordenará o processo de transferência dos contratos de concessão e das rodovias federais e estaduais que os integram ao Ministério dos Transportes e à ANTT, na forma da lei, notificando e colocando à disposição do Ministério dos Transportes e da ANTT todo o acervo documental técnico, econômico-financeiro e jurídico relativo aos contratos de concessão rodoviária, em face da ratificação da denúncia dos Convênios de Delegação, assegurada a prestação dos serviços adequados aos usuários, pelas concessionárias, em face de que seus contratos não sofrerão solução de continuidade, como previsto nos Convênios de Delegação ora denunciados.” Em 21 de setembro de 2009, em conformidade com a previsão constante na Cláusula Décima – Segunda dos Convênios de Delegação nºs. 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96, o Estado do Rio Grande do Sul entregou ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, em suas respectivas sedes, em Brasília, DF, o acervo documental técnico, econômico, financeiro e jurídico dos Contratos de Concessão do Programa Estadual de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul – PECR/RS. Desta forma, operou-se a sub-rogação, pelo DELEGANTE, nos direitos e deveres do DELEGATÁRIO, assumindo, a União, a partir do dia 20 de Setembro de 2009, a plena jurisdição e administração sobre esses contratos. Em 10 de dezembro de 2009, com a Resolução n° 1197, o Conselho Superior da AGERGS corrobora o expendido na Informação DJ-AGERGS n.º 96/2009, que assenta o entendimento de que a denúncia do Estado aos Convênios de Delegação n.º 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96 celebrados com a União para administração e exploração de trechos de rodovias federais afastou, a partir de 20 de setembro de 2009, a competência regulatória da Agência em relação aos respectivos contratos de concessão rodoviária. Em 8 de julho de 2010, o Ministério dos Transportes, encaminha o Aviso nº089/2010GM/MT, informando da criação de uma Comissão Especial, através da Portaria nº 180, para definição das premissas, condições, parâmetros técnicos e metodologia a ser adotada para o retorno à União dos trechos rodoviários federais delegados ao Estado do Rio Grande do Sul. Em 15 de julho de 2010, a Governadora determina ao Secretário de Infra-Estrutura e Logística a designação de servidores para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à Comissão Especial. Em 16 de agosto de 2010, o Ministério dos Transportes publica a Portaria nº 206, indicando os membros da referida Comissão Especial. 28
  • 29. Em 27 de agosto de 2010, o presidente da Comissão Especial solicita a indicação dos servidores/dirigentes estaduais que poderão ser convidados pela Comissão Especial. Em 15 de setembro de 2010, a SEINFRA indica o Diretor-Geral do DAER e um Assessor Técnico para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários. Entre os meses de setembro a novembro de 2010, diversos documentos e informações são solicitadas pela Comissão Especial. Em 09 de novembro de 2010, é encaminhado à Comissão Especial, os seguintes documentos solicitados anteriormente: inventário de bens, contratos de concessão, relatório do PECR, fluxos de caixa, demonstrações contábeis, relatórios de monitoramento, relatórios mensais de acompanhamento físico-financeiro e convênios de delegação. Em 17 de dezembro de 2010, segundo reportagens jornalísticas, a União aceita a devolução dos pedágios e assume o gerenciamento das concessões das rodovias, conforme anúncio feito em reunião entre o ministro dos Transportes e o futuro governador. Em 14 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União folha118, os extratos dos 4º termo aditivo dos convênios de delegação n.º 013/96, 015/96, 009/96, 014/96, 011/96, 012/96. Também foi publicado o extrato do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul, visando garantir melhorias na prestação de serviço Rodoviário. Em 14 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado nas fls. 4 e 49, a Súmula de Cooperação Técnica e Operacional, assinada entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul. Em 27 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado nas fls. 30, Súmula de Cooperação Técnica e Operacional, assinada entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul, integrante do expediente n.º 30394-0435-113. 8. HISTÓRICO DO PECR – APÓS O RETORNO AO GERENCIAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM SETEMBRO DE 2011 29
  • 30. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÕES DE RODOVIAS NO RIO GRANDE DO SUL 30
  • 31. 31
  • 32. 32
  • 33. 33
  • 34. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR TRAFEGO de 1998 a 2012 TRAFEGO de 1998 a 2012 ------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------- Pólo Metropolitano 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Eldorado Pântano Viamão Santo A ntonio 644.630 1.338.962 1.416.855 2.578.618 2.487.800 2.436.003 2.543.153 2.412.358 2.343.650 2.542.914 2.818.187 2.669.505 3.085.616 3.283.182 3.517.831 228.237 1.481.062 1.570.420 2.738.772 2.557.672 2.473.388 2.627.093 2.558.327 2.594.669 2.772.571 2.874.769 2.944.007 3.616.358 3.700.163 3.884.038 32.525 580.881 627.841 1.130.215 1.035.063 1.006.092 1.078.143 1.081.537 1.095.488 1.181.186 1.283.231 1.301.601 1.725.934 1.587.277 1.628.780 0 1.219.964 1.262.436 2.198.447 2.198.196 2.061.522 2.092.926 1.765.335 2.057.651 2.016.566 1.897.282 2.033.193 2.259.005 2.324.597 2.478.593 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.004.283 981.636 1.079.329 1.228.615 1.374.290 1.547.934 36.119.264 35.805 128.033 191.504 304.820 334.630 364.084 391.477 407.154 396.687 393.632 439.173 483.696 380.969 409.632 679.406 38.621.546 13.241 88.019 132.306 214.889 222.991 262.655 283.440 291.333 283.800 280.220 310.526 333.161 269.550 285.744 297.846 16.375.794 893 20.796 30.610 42.541 46.828 59.220 67.405 75.286 75.999 79.411 90.538 96.085 78.658 79.429 84.874 27.865.713 0 236.963 324.820 558.337 552.026 596.111 761.206 1.000.763 592.564 794.198 1.266.822 1.507.585 1.438.200 1.635.309 1.811.541 7.216.087 0 0 0 0 0 0 0 0 0 73.293 73.757 77.589 74.244 82.300 97.702 5.340.702 680.435 1.466.995 1.608.359 2.883.438 2.822.430 2.800.087 2.934.630 2.819.512 2.740.337 2.936.546 3.257.360 3.153.201 3.466.585 3.692.814 4.197.237 0 3.569.721 241.478 1.569.081 1.702.726 2.953.661 2.780.663 2.736.043 2.910.533 2.849.660 2.878.469 3.052.791 3.185.295 3.277.168 3.885.908 3.985.907 4.181.884 0 928.573 33.418 601.677 658.451 1.172.756 1.081.891 1.065.312 1.145.548 1.156.823 1.171.487 1.260.597 1.373.769 1.397.686 1.804.592 1.666.706 1.713.654 0 13.076.445 0 1.456.927 1.587.256 2.756.784 2.750.222 2.657.633 2.854.132 2.766.098 2.650.215 2.810.764 3.164.104 3.540.778 3.697.205 3.959.906 4.290.134 0 478.885 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.077.576 1.055.393 1.156.918 1.302.859 1.456.590 1.645.636 0 905.392 4.620.869 4.877.552 8.646.052 8.278.731 7.977.005 8.341.315 7.817.557 8.091.458 9.517.520 9.855.105 10.027.635 11.915.528 12.269.509 13.057.176 0 126.198.404 49.939 473.811 679.240 1.120.587 1.156.475 1.282.070 1.503.528 1.774.536 1.349.050 1.620.754 2.180.816 2.498.116 2.241.621 2.492.414 2.971.369 0 23.394.326 955.331 5.094.680 5.556.792 9.766.639 9.435.206 9.259.075 9.844.843 9.592.093 9.440.508 11.138.274 12.035.921 12.525.751 14.157.149 14.761.923 16.028.545 0 41.459.966 42.191.267 17.304.367 40.942.158 7.694.972 149.592.730 Total ( 1) - t ra f e go pa s s a nt e s e m t o da s a s pra ç a s c o rrigido s no s a no s 2 0 0 8 a 2 0 12 , c f e pro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 13 6 R ealizado 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total TIPO Guaíba Isen ções ( 1) P assante Ano Tráfego Isen ções P assante Tráfego R ealizado TIPO Pólo Caxias do Sul Praças de Pedágio Praças de Pedágio Ano ( 1) 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total São Marcos Vila Cristina Flores Farroupilha 36.577 719.122 498.057 507.486 862.582 808.982 747.722 807.025 823.431 898.148 1.004.585 991.783 1.127.876 1.228.562 1.226.352 206.559 314.319 280.944 401.686 545.510 495.992 455.159 441.416 404.645 400.476 401.102 339.299 386.280 436.555 410.927 13.337 176.606 376.766 905.129 914.729 872.906 890.232 882.647 908.691 992.396 1.043.138 948.781 1.050.969 1.056.538 1.108.798 1.087.809 1.790.228 2.310.099 2.108.424 404.287 4.507.646 4.411.343 4.038.117 3.668.978 3.866.039 4.309.817 4.375.332 5.262.617 5.942.111 6.355.863 12.288.290 1.081 25.846 110.333 491.325 69.500 89.823 164.906 97.247 102.856 104.023 110.655 111.0 8 6 5.920.869 17.757 106.953 273.127 1.109.755 265.617 287.591 385.901 233.799 80.487 75.948 75.592 7 4 .0 8 5 12.141.663 2.544 44.862 76.139 122.408 133.409 157.380 174.546 170.987 171.623 177.759 187.555 195 . 77 2 54.438.710 80.595 155.443 331.809 239.203 46.619 578.778 646.505 571.719 466.927 449.744 531.512 5 6 6. 0 62 101.679 108.414 63.109 69.755 133.102 71.601 147.604 154.336 207.372 523.985 578.531 608.749 1.821.876 37.658 744.968 608.390 998.811 932.082 898.805 912.628 904.272 926.287 1.002.171 1.115.240 1.102.869 1.229.555 1.336.976 1.359.454 0 3.191.077 224.316 421.272 554.071 1.511.441 811.127 783.583 841.060 675.215 485.132 476.424 476.694 413.384 449.389 506.310 482.528 0 2.124.296 15.881 221.468 452.905 1.027.537 1.048.138 1.030.286 1.064.778 1.053.634 1.080.314 1.170.155 1.230.693 1.144.553 1.198.573 1.210.874 1.316.170 0 6.376.181 1.168.404 1.945.671 2.641.908 2.347.627 450.906 5.086.424 5.057.848 4.609.836 4.135.905 4.315.783 4.841.329 4.941.394 5.786.602 6.520.642 6.964.612 0 14.110.166 9.111.946 14.265.959 60.814.891 Total 1.344.282 3.000.275 3.465.866 3.922.725 2.727.108 6.685.526 6.504.456 6.169.205 5.805.745 6.157.059 6.758.642 6.655.195 7.827.742 8.663.766 9.101.940 84.789.532 101.977 333.104 791.408 1.962.691 515.145 1.113.572 1.371.858 1.073.752 821.893 807.474 905.314 947.005 836.377 911.036 1.020.824 0 13.513.430 1.446.259 3.333.379 4.257.274 5.885.416 3.242.253 7.799.098 7.876.314 7.242.957 6.627.638 6.964.533 7.663.956 7.602.200 8.664.119 9.574.802 10.122.764 0 98.302.962 ( 1) - t ra f e go pa s s a nt e s e m t o da s a s pra ç a s c o rrigido s no s a no s 2 0 0 8 a 2 0 12 , c f e pro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 13 6 34
  • 35. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR TRAFEGO de 1998 a 2012 TRAFEGO de 1998 a 2012 ------------------------------------------------------------------------------- ------------ ------------------------------------------------------------------------------------------- Pólo Vacaria Pólo Gramado Praças de Pedágio 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Lagoa Vermelha 0 484.312 441.477 944.213 968.233 960.942 939.666 1.019.223 1.058.688 1.214.288 1.305.363 1.260.738 1.348.900 1.353.750 1.324.505 0 575.348 539.249 1.190.262 1.196.867 1.169.257 1.105.924 1.174.143 1.214.786 1.347.610 1.464.545 1.430.947 1.556.326 1.572.639 1.593.182 0 247.847 258.543 660.547 643.616 665.598 673.597 635.357 617.794 698.515 814.986 852.922 929.964 986.752 1.025.750 14.624.298 0 10.274 26.709 18.620 27.418 25.788 142.093 41.126 31.215 31.641 32.596 26.565 35.610 41.903 41.665 17.131.085 0 15.503 39.709 26.273 43.592 54.756 192.202 62.111 46.696 50.600 40.478 39.261 54.922 56.285 57.993 9.711.788 0 15.380 33.091 49.580 59.862 65.529 63.401 74.956 64.988 73.434 71.627 61.156 85.964 87.251 83.051 533.223 0 494.586 468.186 962.833 995.651 986.730 1.081.759 1.060.349 1.089.903 1.245.929 1.337.959 1.287.303 1.384.510 1.395.653 1.366.170 0 780.381 0 590.851 578.958 1.216.535 1.240.459 1.224.013 1.298.126 1.236.254 1.261.482 1.398.210 1.505.023 1.470.208 1.611.248 1.628.924 1.651.175 0 889.270 0 263.227 291.634 710.127 703.478 731.127 736.998 710.313 682.782 771.949 886.613 914.078 1.015.928 1.074.003 1.108.801 0 15.157.521 17.911.466 10.601.058 Praças de Pedágio TIPO Ano Total Três Coroas 0 1.307.507 1.239.269 2.795.022 2.808.716 2.795.797 2.719.187 2.828.723 2.891.268 3.260.413 3.584.894 3.544.607 3.835.190 3.913.141 3.943.437 0 41.467.171 0 41.157 99.509 94.473 130.872 146.073 397.696 178.193 142.899 155.675 144.701 126.982 176.496 185.439 182.709 0 2.202.874 0 1.348.664 1.338.778 2.889.495 2.939.588 2.941.870 3.116.883 3.006.916 3.034.167 3.416.088 3.729.595 3.671.589 4.011.686 4.098.580 4.126.146 0 R ai a o e lz d 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Campestre Ie ç e s nõ s Ie ç e s nõ s Ps a t a s ne T áe o rfg R ai a o e lz d Divisa Ps a t a s ne Ano T áe o rfg TIPO 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 43.670.045 35 G ramado São Chico 87.095 474.809 457.232 1.185.102 1.198.861 1.191.819 1.202.652 1.168.141 1.150.137 1.218.947 1.257.548 1.428.715 1.557.110 1.495.546 1.761.701 2.227 443.521 443.217 899.116 906.086 910.795 940.877 905.258 904.059 978.599 1.047.364 1.117.570 1.214.955 1.368.483 1.441.616 8.808 154.503 143.963 271.317 268.775 270.716 280.777 278.070 281.421 295.543 369.343 420.857 453.445 537.473 596.260 16.835.415 0 31.416 37.995 108.155 109.596 113.555 120.912 70.675 72.395 80.146 85.491 166.603 175.234 178.051 119.034 13.523.743 0 22.461 27.142 65.106 69.450 70.208 76.638 77.619 66.217 66.738 55.079 126.863 143.202 155.463 73.872 4.631.271 0 15.325 11.446 36.693 32.456 24.546 26.382 26.824 26.582 30.006 32.047 47.034 53.799 60.822 36.337 1.469.258 87.095 506.225 495.227 1.293.257 1.308.457 1.305.374 1.323.564 1.238.816 1.222.532 1.299.093 1.343.039 1.595.318 1.732.344 1.673.597 1.880.735 0 1.096.058 2.227 465.982 470.359 964.222 975.536 981.003 1.017.515 982.877 970.276 1.045.337 1.102.443 1.244.433 1.358.157 1.523.946 1.515.488 0 460.299 8.808 169.828 155.409 308.010 301.231 295.262 307.159 304.894 308.003 325.549 401.390 467.891 507.244 598.295 632.597 0 18.304.673 14.619.801 5.091.570 Total 98.130 1.072.833 1.044.412 2.355.535 2.373.722 2.373.330 2.424.306 2.351.469 2.335.617 2.493.089 2.674.255 2.967.142 3.225.510 3.401.502 3.799.577 0 34.990.429 0 69.202 76.583 209.954 211.502 208.309 223.932 175.118 165.194 176.890 172.617 340.500 372.235 394.336 229.243 0 3.025.615 98.130 1.142.035 1.120.995 2.565.489 2.585.224 2.581.639 2.648.238 2.526.587 2.500.811 2.669.979 2.846.872 3.307.642 3.597.745 3.795.838 4.028.820 0 38.016.044
  • 36. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR TRAFEGO de 1998 a 2012 TRAFEGO de 1998 a 2012 ------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------- Pólo Carazinho Pólo Santa Cruz do Sul Praças de Pedágio Praças de Pedágio Ano TIPO 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Panambi 434.403 708.145 776.428 1.546.603 1.530.821 1.525.886 1.564.080 1.462.972 1.415.756 1.575.659 1.776.939 1.814.116 2.068.704 2.167.261 2.245.284 117.475 712.971 639.095 1.196.770 1.151.809 1.113.615 1.146.034 1.058.030 1.043.845 1.169.566 1.346.866 1.402.586 1.585.279 1.688.287 1.777.498 402.587 892.572 689.745 1.347.953 1.288.400 1.285.356 1.340.147 1.299.214 1.286.076 1.445.959 1.637.623 1.676.870 1.885.331 1.986.161 2.087.016 1.784 367.707 369.134 785.534 731.792 730.830 755.077 751.255 721.101 803.906 895.951 942.848 1.102.168 1.133.758 1.151.930 22.613.057 0 33.582 36.644 73.261 71.788 75.370 74.063 71.583 71.937 68.800 72.876 72.014 76.698 83.144 144.545 17.149.726 0 26.337 31.118 56.493 49.733 64.958 64.991 67.282 70.681 69.292 75.290 71.727 72.917 72.214 79.201 20.551.010 0 26.185 38.335 73.943 71.816 80.752 84.358 77.743 78.536 82.447 87.164 84.857 91.435 94.557 102.383 11.244.775 0 14.378 23.017 44.180 37.998 49.919 50.703 49.108 49.927 48.680 47.604 45.228 48.816 48.187 49.980 1.026.305 434.403 741.727 813.072 1.619.864 1.602.609 1.601.256 1.638.143 1.534.555 1.487.693 1.644.459 1.849.815 1.886.130 2.145.402 2.250.405 2.389.829 0 576.175 117.475 739.308 670.213 1.253.263 1.201.542 1.178.573 1.211.025 1.125.312 1.114.526 1.238.858 1.422.156 1.474.313 1.658.196 1.760.501 1.856.699 0 701.279 402.587 918.757 728.080 1.421.896 1.360.216 1.366.108 1.424.505 1.376.957 1.364.612 1.528.406 1.724.787 1.761.727 1.976.766 2.080.718 2.189.399 0 415.514 1.784 382.085 392.151 829.714 769.790 780.749 805.780 800.363 771.028 852.586 943.555 988.076 1.150.984 1.181.945 1.201.910 0 23.639.362 18.021.960 21.625.521 11.852.500 Ano Total 956.249 2.681.395 2.474.402 4.876.860 4.702.822 4.655.687 4.805.338 4.571.471 4.466.778 4.995.090 5.657.379 5.836.420 6.641.482 6.975.467 7.261.728 0 71.558.568 0 100.482 129.114 247.877 231.335 270.999 274.115 265.716 271.081 269.219 282.934 273.826 289.866 298.102 376.109 0 2.719.273 956.249 2.781.877 2.603.516 5.124.737 4.934.157 4.926.686 5.079.453 4.837.187 4.737.859 5.264.309 5.940.313 6.110.246 6.931.348 7.273.569 7.637.837 0 75.139.343 36 Ra a o e liz d Passo Fundo Ie ç e s nõ s 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Sarandi P s a te as n Ie ç e s nõ s P s a te as n Tá g r fe o Ra a o e liz d Soledade Tá g r fe o TIPO 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Venâncio A ires Candelária Rio Pardo 3.002 1.098.290 1.223.274 2.389.801 2.388.680 2.207.355 2.302.238 2.246.483 2.176.975 2.306.800 2.518.648 2636479 2.698.671 3.110.397 3.286.504 109.325 752.935 795.158 1.438.166 1.441.932 1.358.697 1.509.656 1.492.913 1.508.494 1.597.038 1.728.106 1822550 1.694.307 2.135.974 2.338.407 1.882 407.419 429.105 839.020 820.768 798.216 834.509 790.631 747.518 777.344 852.802 925054 1.060.176 1.203.130 1.305.262 32.593.597 60 57.498 99.201 168.211 189.048 196.760 230.225 268.650 301.405 289.371 307.483 314392 382.308 360.490 347.885 21.723.658 974 25.207 45.855 78.754 91.046 95.365 115.877 141.608 161.006 159.686 162.523 172688 199.849 198.310 208.163 11.792.836 57 43.550 65.407 117.488 139.949 149.587 186.213 204.235 216.511 201.408 228.603 251631 274.913 295.252 316.900 3.512.987 3.062 1.155.788 1.322.475 2.558.012 2.577.728 2.404.115 2.532.463 2.515.133 2.478.380 2.596.171 2.826.131 3.470.887 3.080.979 3.470.887 3.634.389 0 1.856.911 110.299 778.142 841.013 1.516.920 1.532.978 1.454.062 1.625.533 1.634.521 1.669.500 1.756.724 1.890.629 2.334.284 1.894.156 2.334.284 2.546.570 0 2.691.704 1.939 450.969 494.512 956.508 960.717 947.803 1.020.722 994.866 964.029 978.752 1.081.405 1.498.382 1.335.089 1.498.382 1.622.162 0 36.626.600 23.919.615 14.806.237 Total 114.209 2.258.644 2.447.537 4.666.987 4.651.380 4.364.268 4.646.403 4.530.027 4.432.987 4.681.182 5.099.556 5.384.083 5.453.154 6.449.501 6.930.173 0 66.110.091 1.091 126.255 210.463 364.453 420.043 441.712 532.315 614.493 678.922 650.465 698.609 738.711 857.070 854.052 872.948 0 8.061.602 115.300 2.384.899 2.658.000 5.031.440 5.071.423 4.805.980 5.178.718 5.144.520 5.111.909 5.331.647 5.798.165 7.303.553 6.310.224 7.303.553 7.803.121 0 36.626.600
  • 37. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR TRAFEGO de 1998 a 2012 ------------------------------------------------------------------------------------------- Pólo Lajeado Ie ç e s nõ s Ps a t a s ne Táe o rfg Rai a o e lz d TIPO Praças de Pedágio Ano (1 ) 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Marques F az. Vilanova Encantado Boa Vista Cruzeiro 830.566 1.643.114 1.615.237 1.669.471 1.662.347 1.650.403 1.656.292 1.527.460 1.488.084 1.625.159 1.790.983 1.805.743 727.261 1.431.018 1.578.147 2.995.466 2.991.636 2.928.241 2.980.167 2.865.920 2.869.325 3.075.325 3.176.344 3.265.120 77.048 676.784 698.225 1.372.684 1.314.199 1.263.166 1.287.705 1.260.389 1.272.482 1.356.443 1.481.863 43.708 368.624 394.791 786.527 750.708 683.997 705.602 682.530 652.538 712.049 788.533 62.341 396.639 467.034 1.024.842 894.226 685.484 955.670 1.075.888 1.047.142 1.090.901 1.189.819 2.075.786 2.124.657 3.735.444 3.889.182 1.486.488 1.649.224 785.415 874.793 1.219.694 1.393.430 2.177.112 4.065.258 1.694.972 1.774.694 972.641 1.001.912 1.488.903 1.569.889 25.342.414 37.671 87.585 129.863 113.003 121.474 145.552 155.957 155.282 120.014 109.155 122.327 125.769 42.573.854 38.858 91.436 127.228 186.050 201.626 228.864 241.184 245.071 240.945 221.967 263.847 290.566 18.666.366 9.708 105.722 167.561 253.910 256.427 254.761 259.212 261.855 234.797 239.281 264.152 10.204.368 2.271 17.069 25.615 41.767 42.693 57.141 66.766 68.981 66.129 64.021 66.870 14.561.902 5.718 35.352 64.303 108.020 128.380 130.915 178.690 212.114 214.191 208.491 228.676 98.975 90.329 219.832 290.760 259.461 229.173 63.816 65.847 215.105 209.092 87.927 293.319 238.937 259.146 68.277 66.885 201.769 213.239 1.700.883 868.237 1.730.699 1.745.100 1.782.474 1.783.821 1.795.955 1.812.249 1.682.742 1.608.098 1.734.314 1.913.310 1.931.512 2.174.761 2.214.986 2.265.039 0 3.181.553 766.119 1.522.454 1.705.375 3.181.516 3.193.262 3.157.105 3.221.351 3.110.991 3.110.270 3.297.292 3.440.191 3.555.686 3.955.276 4.179.942 4.358.577 0 3.294.103 86.756 782.506 865.786 1.626.594 1.570.626 1.517.927 1.546.917 1.522.244 1.507.279 1.595.724 1.746.015 1.745.949 1.878.397 1.933.909 2.033.840 0 784.148 45.979 385.693 420.406 828.294 793.401 741.138 772.368 751.511 718.667 776.070 855.403 849.231 940.640 1.040.918 1.068.797 0 2.354.055 68.059 431.991 531.337 1.132.862 1.022.606 816.399 1.134.360 1.288.002 1.261.333 1.299.392 1.418.495 1.434.799 1.602.522 1.690.672 1.783.128 0 27.043.297 45.755.407 21.960.469 10.988.516 16.915.957 Total 1.740.924 4.516.179 4.753.434 7.848.990 7.613.116 7.211.291 7.585.436 7.412.187 7.329.571 7.859.877 8.427.542 8.562.460 9.728.677 10.170.355 10.588.865 0 111.348.904 94.226 337.164 514.570 702.750 750.600 817.233 901.809 943.303 876.076 842.915 945.872 954.717 822.919 890.072 920.516 0 11.314.742 1.835.150 4.853.343 5.268.004 8.551.740 8.363.716 8.028.524 8.487.245 8.355.490 8.205.647 8.702.792 9.373.414 9.517.177 10.551.596 11.060.427 11.509.381 0 122.663.646 ( 1 - t ra f e go pa s s a n t e s e m t o da s a s pra ç a s c o rri gi d o s no s a n o s 2 0 0 8 a 2 0 1 , c f e p ro c e s s o 4 0 5 7 - 0 4 3 5 - 1 6 ) 2 3 37
  • 38. DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PECR TRAFEGO de 1998 a 2012 ------------------------------------------------------------------------------------------- PECR T RAFEGO T OT A L POR CONCESSIONÁ RIA TIPO Ano Ie ç e s nõ s Ps a t a s ne T áe o rfg R ai a o e lz d Metrovias 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Convias Rodosul Brita Coviplan Santa cruz Sulvias 905.392 4.620.869 4.877.552 8.646.052 8.278.731 7.977.005 8.341.315 7.817.557 8.091.458 9.517.520 9.855.105 10.027.635 11.915.528 12.269.509 13.057.176 0 78.928.556 49.939 473.811 679.240 1.120.587 1.156.475 1.282.070 1.503.528 1.774.536 1.349.050 1.620.754 2.180.816 2.498.116 2.241.621 2.492.414 2.971.369 0 23.394.326 955.331 5.094.680 5.556.792 9.766.639 9.435.206 9.259.075 9.844.843 9.592.093 9.440.508 11.138.274 12.035.921 12.525.751 14.157.149 14.761.923 16.028.545 0 1.344.282 3.000.275 3.465.866 3.922.725 2.727.108 6.685.526 6.504.456 6.169.205 5.805.745 6.157.059 6.758.642 6.655.195 7.827.742 8.663.766 9.101.940 0 52.540.889 101.977 333.104 791.408 1.962.691 515.145 1.113.572 1.371.858 1.073.752 821.893 807.474 905.314 947.005 836.377 911.036 1.020.824 0 13.513.430 1.446.259 3.333.379 4.257.274 5.885.416 3.242.253 7.799.098 7.876.314 7.242.957 6.627.638 6.964.533 7.663.956 7.602.200 8.664.119 9.574.802 10.122.764 0 0 1.307.507 1.239.269 2.795.022 2.808.716 2.795.797 2.719.187 2.828.723 2.891.268 3.260.413 3.584.894 3.544.607 3.835.190 3.913.141 3.943.437 0 26.230.796 0 41.157 99.509 94.473 130.872 146.073 397.696 178.193 142.899 155.675 144.701 126.982 176.496 185.439 182.709 0 2.202.874 0 1.348.664 1.338.778 2.889.495 2.939.588 2.941.870 3.116.883 3.006.916 3.034.167 3.416.088 3.729.595 3.671.589 4.011.686 4.098.580 4.126.146 0 98.130 1.072.833 1.044.412 2.355.535 2.373.722 2.373.330 2.424.306 2.351.469 2.335.617 2.493.089 2.674.255 2.967.142 3.225.510 3.401.502 3.799.577 0 21.596.698 0 69.202 76.583 209.954 211.502 208.309 223.932 175.118 165.194 176.890 172.617 340.500 372.235 394.336 229.243 0 3.025.615 98.130 1.142.035 1.120.995 2.565.489 2.585.224 2.581.639 2.648.238 2.526.587 2.500.811 2.669.979 2.846.872 3.307.642 3.597.745 3.795.838 4.028.820 0 956.249 2.681.395 2.474.402 4.876.860 4.702.822 4.655.687 4.805.338 4.571.471 4.466.778 4.995.090 5.657.379 5.836.420 6.641.482 6.975.467 7.261.728 0 44.843.471 0 100.482 129.114 247.877 231.335 270.999 274.115 265.716 271.081 269.219 282.934 273.826 289.866 298.102 376.109 0 3.580.775 956.249 2.781.877 2.603.516 5.124.737 4.934.157 4.926.686 5.079.453 4.837.187 4.737.859 5.264.309 5.940.313 6.110.246 6.931.348 7.273.569 7.637.837 0 114.209 2.258.644 2.447.537 4.666.987 4.651.380 4.364.268 4.646.403 4.530.027 4.432.987 4.681.182 5.099.556 5.384.083 5.453.154 6.449.501 6.930.173 0 41.893.180 1.091 126.255 210.463 364.453 420.043 441.712 532.315 614.493 678.922 650.465,00 698.609,00 738.711,00 857.070,00 854.052,00 872.948,00 0,00 8.061.602 115.300 2.384.899 2.658.000 5.031.440 5.071.423 4.805.980 5.178.718 5.144.520 5.111.909 5.331.647 5.798.165 6.122.794 6.310.224 7.303.553 7.803.121 0 1.740.924 4.516.179 4.753.434 7.848.990 7.613.116 7.211.291 7.585.436 7.412.187 7.329.571 7.859.877 8.427.542 8.562.460 9.728.677 10.170.355 10.588.865 0 72.298.547 94.226 337.164 514.570 702.750 750.600 817.233 901.809 943.303 876.076 842.915 945.872 954.717 822.919 890.072 920.516 0 11.314.742 1.835.150 4.853.343 5.268.004 8.551.740 8.363.716 8.028.524 8.487.245 8.355.490 8.205.647 8.702.792 9.373.414 9.517.177 10.551.596 11.060.427 11.509.381 0 149.592.730 98.302.962 43.670.045 38.016.044 75.139.343 74.171.693 122.663.646 38 Total 5.159.186 19.457.702 20.302.472 35.112.171 33.155.595 36.062.904 37.026.441 35.680.639 35.353.424 38.964.230 42.057.373 42.977.542 48.627.283 51.843.241 54.682.896 0 338.332.137 247.233 1.481.175 2.500.887 4.702.785 3.415.972 4.279.968 5.205.253 5.025.111 4.305.115 4.523.392 5.330.863 5.879.857 5.596.584 6.025.451 6.573.718 0 65.093.364 5.406.419 20.938.877 22.803.359 39.814.956 36.571.567 40.342.872 42.231.694 40.705.750 39.658.539 43.487.622 47.388.236 48.857.399 54.223.867 57.868.692 61.256.614 0 601.556.463
  • 39. 39