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COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
(PROINTER)
REGULAMENTO
2
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
A disciplina PROINTER (Projeto Interdisciplinar) compõe a estrutura
curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera-
Uniderp e tem por objetivo integrar os conteúdos estudados nos semestres,
auxiliando o discente a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento.
A inclusão do PROINTER nas matrizes curriculares dos referidos
cursos de tecnologia vem ao encontro das orientações para a Educação
Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP
no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os
cursos superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a
interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos
e seus currículos; [...]”.
Nesse contexto, a inserção da disciplina promove a melhoria da
qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento,
permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do
discente. Para compor a formação integral do discente, determina-se a
importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o futuro
profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e
da sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.).
Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por
competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar
em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o
desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do
trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.
3
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
O componente curricular PROINTER está articulado de forma a levar o
discente a envolver-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que
exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de
acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia (2014). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação
Profissional de Nível Tecnológico promovendo no discente a capacidade de
desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e
possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis
profissionais próprios de cada curso.
Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala
de aula, mas propõe experiências que permitem aos discentes momentos de
estudos e de pesquisa, sob a coordenação de curso, do tutor presencial e a
distância, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca,
laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros.
As propostas a serem desenvolvidas pelo discente possibilita-lhe
vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de
trabalho, estimulando a sua participação ativa na busca de soluções para os
desafios que enfrenta, além de, os levar a um maior envolvimento, instigando-
os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento
profissional.
A elaboração e a implementação do PROINTER são acompanhadas e
orientadas pelos tutores a distância. A orientação e realização das atividades
devem ser por meio de regulamento e manual de elaboração. São duas
entregas previstas para compor a avaliação deste, uma intitulada de relatório
parcial e a outra de relatório final.
4
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia
estabelecem que a educação profissional de nível tecnológico integrada às
diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva
assegurar aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que
os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais haja
utilização de tecnologias. Nesse foco, o tutor a distância tem como papel
fundamental mediar a aprendizagem do discente.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE), a partir das diretrizes do
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, define quais os temas
possíveis de serem desenvolvidos por meio do PROINTER. Os tutores a
distância das disciplinas envolvidas também se responsabilizam pela
orientação. O Coordenador de Curso é o responsável pelo PROINTER e o
articulador de todas as ações inerentes aos projetos.
Os PROINTERs são desenvolvidos pelo discente durante os
semestres, aplicando os conhecimentos e as competências adquiridas no
semestre vigente, bem como dos semestres anteriores.
REGULAMENTO
A Diretoria de Desenvolvimento EaD, no uso de suas atribuições
regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos
Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera – Uniderp que
dispõe o seguinte:
CAPÍTULO I
5
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Projeto Interdisciplinar (PROINTER) Aplicado aos Cursos
Superiores de Tecnologia é obrigatório sempre que for parte integrante do
currículo dos cursos superiores de Tecnologia dessa Instituição.
Parágrafo único: O Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de
Tecnologia é requisito indispensável à conclusão do curso superior a que
estiver vinculado.
Artigo 2º - O PROINTER é atividade acadêmica que integra conhecimentos
adquiridos nas disciplinas do curso, aliados às experiências do cotidiano
profissional da área do curso e que objetiva desenvolver no(a) discente,
competências essenciais ao exercício da futura profissão, contribuindo
positivamente para a sua formação.
§ 1º. O PROINTER tem caráter prático, interdisciplinar e de promoção da
autonomia intelectual do discente.
§ 2º. O PROINTER, para os cursos que preveem encontros
regulares obrigatórios nos polos de apoio presencial, ou seja, para o
semipresencial, será desenvolvido em grupos de no máximo 6 (seis)
integrantes.
Artigo 3º - Competência profissional, de acordo com a Resolução CNE/CP nº
3/2002, pode ser compreendida como a capacidade pessoal de mobilidade e
articulação, a ser desenvolvida pelo discente, para colocar em prática
conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que serão necessários e
relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais.
6
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Parágrafo único: As competências profissionais a serem desenvolvidas
durante o PROINTER estão previstas no Parecer CNE/CP nº 29, aprovado em
3/12/2002, dentre as quais, especialmente:
a) Capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados distintos
para distintas alternativas;
b) Capacidade de eleger e de tomar decisões autônomas;
c) Capacidade de gerar tecnologias;
d) Capacidade de tomar decisões em tempo real, durante o processo de
produção de bens e serviços;
e) Capacidade de corrigir problemas, prevenindo disfunções e buscando a
qualidade e adequação ao cliente;
f) Capacidade de monitorar os próprios desempenhos;
g) Capacidade de dar respostas novas aos desafios da vida pessoal e
profissional;
h) Capacidade de avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais
resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
i) Capacidade empreendedora;
j) Capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças no
ambiente do trabalho;
k) Manutenção de suas competências em sintonia com o mundo do
trabalho.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
TÍTULO I – DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR
APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
7
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Artigo 4º. Para cada série em que houver a previsão do PROINTER como
componente curricular, deverá ser desenvolvido um projeto específico pelos
discentes, de acordo com este regulamento e o respectivo manual para o
desenvolvimento das atividades propostas.
Artigo 5º. O projeto deverá considerar para a sua realização, as competências
profissionais e os conteúdos abordados pelo conjunto de disciplinas do
respectivo semestre.
§ 1º. O discente só poderá desenvolver o PROINTER se estiver
cursando ou ter sido aprovado nas disciplinas do semestre em que o
Projeto for oferecido.
§ 2º. O conjunto de disciplinas a que se refere o caput desse artigo, bem
como as competências profissionais a serem desenvolvidas, estão
previstos no documento intitulado ‘FICHA DESCRITIVA DO PROINTER’,
conforme Anexo I.
TÍTULO II – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Artigo 6º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Coordenação dos
Cursos Superiores de Tecnologia, a elaboração da FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER.
Artigo 7º. Compete ao Coordenador de Curso Superior de Tecnologia a
organização didática e administrativa do Projeto Interdisciplinar aplicado aos
Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial:
8
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
I - Elaborar e informar, respeitando o calendário escolar, o cronograma
do PROINTER.
II - Homologar eventuais substituições de Tutores a Distância;
III - Receber a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER elaborada pelo NDE
e encaminhá-la à equipe responsável pela postagem no AVA - Ambiente Virtual
de Aprendizagem.
V – Fornecer previamente o presente Regulamento de PROINTER aos
Acadêmicos envolvidos nesse processo;
VI – Homologar as agendas de atividades envolvidas no projeto e
monitorar seu cumprimento;
VII – Homologar o modelo e a estrutura adotados para a apresentação
final dos trabalhos;
VIII - Garantir o cumprimento de cada instrumento de avaliação,
especificados no artigo 14º e detalhados na FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER;
IX - Divulgar e facilitar o acesso dos acadêmicos a esse Regulamento e
demais documentos que o acompanham (Manual e Ficha Descritiva);
X – Definir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do período
letivo, as datas para a postagem final dos trabalhos de PROINTER.
XI - Encaminhar os melhores relatórios finais ao Sistema Anhanguera de
Revistas Eletrônicas (SARE)1, para submissão do trabalho, convertido em
artigo, ao comitê avaliador.
Artigo 8º. Compete ao docente responsável pelo PROINTER (Coordenação de
Curso):
I - Detalhar o que é o Prointer, bem como definir as atividades e tarefas
para o desenvolvimento do projeto;
1
Sistema Anhanguera de Revistas Eletrônicas (SARE). Disponível em: <
http://sare.unianhanguera.edu.br >.
9
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
II - Prestar orientações sobre o Prointer em todas as fases de
implementação e desenvolvimento do mesmo.
III - Atentar aos prazos e normas estabelecidos no regulamento do
Prointer para que as atividades transcorram no decorrer do semestre
permeando as disciplinas.
Artigo 9º. Compete ao Tutor a Distância no exercício da atividade de
orientação do PROINTER:
I – Seguir e aplicar com rigor os pesos de cada instrumento de avaliação
especificados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;
II - Acompanhar e fazer cumprir as atividades para o desenvolvimento
dos projetos com o discente e, encaminhá-las ao Coordenador do Curso;
III - Acompanhar o discente em todas as fases de desenvolvimento do
PROINTER;
IV - Ler e corrigir os relatórios produzidos em todas as fases do
PROINTER sob a orientação do Professor Responsável pelo projeto;
V - Cumprir os prazos previstos no cronograma;
VI – Orientar o(a) discente sobre as ações de divulgação do trabalho;
VII – Acompanhar junto ao discente a implementação das ações de
divulgação do trabalho;
IX – Avaliar o PROINTER, atribuindo os conceitos parcial e final sob a
orientação prévia do Professor Responsável pelo projeto (coordenador de
curso).
Artigo 10º. Compete ao discente:
I - Ler atentamente todos os materiais pedagógicos disponibilizados no
AVA - Ambiente Virtuais de Aprendizagem, referente ao Prointer: PEA – Plano
10
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
de Ensino e Aprendizagem, Regulamento, Ficha Descritiva e Manual de
Elaboração;
II - Assistir ao vídeo de orientação disponibilizado no AVA em Materiais
de Apoio;
III - Conhecer e cumprir as atividades envolvidas no projeto utilizando o
Manual de Elaboração;
VI - Ter ciência que atos de falsidade ideológica, plágio, apropriação de
ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicarão na anulação
do PROINTER e consequente reprovação nesse componente curricular;
VII - Cumprir as definições da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER;
VIII – Encaminhar o Projeto para a aprovação do Comitê de Ética e
Pesquisa da Anhanguera Educacional (CEP), com antecedência de trinta (30)
dias, sempre que envolver interação com pessoas ou animais, aguardando a
aprovação para início das atividades.
CAPÍTULO III
DESENVOLVIMENTO DO PROINTER
TÍTULO I – REGRAS GERAIS
Artigo 11º. O PROINTER será desenvolvido individualmente.
11
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Artigo 12º. A carga horária de desenvolvimento do PROINTER deverá sempre
respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos.
Artigo 13º. É obrigatório o cumprimento, pelo discente, das Atividades
Acadêmicas Efetivas.
§ 1º. As Atividades Acadêmicas Efetivas incluem:
I. Trabalho que deverá ser desenvolvido para a elaboração dos
relatórios:
II. Pesquisas em bibliotecas físicas;
III. Pesquisas em conteúdos virtuais por meio da internet;
IV. Visitas técnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja
relevante para o Projeto;
V. Entrevistas com profissionais da área do Projeto;
VI. Acompanhamento a profissionais em vivências reais;
VII. Simulações e experimentos;
VIII. Construção de protótipos;
IX. Quaisquer outras atividades de cunho acadêmico e que visem
diretamente o desenvolvimento do PROINTER.
TÍTULO II – AVALIAÇÃO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO
AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Artigo 14º. A avaliação do PROINTER será realizada de forma processual e
cumulativa pelo tutor à distância ou o Professor EAD, de acordo com a
especificidade de cada curso e devida descrição no Manual de Elaboração.
Cabe a estes a correção, orientação, acompanhamento de postagens e
atribuição de nota referente ao “Relatório Final”.
12
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
§1º. Os instrumentos para a avaliação contemplam: o projeto parcial escrito
(inclusive protótipos, se for o caso) e o projeto final escrito (inclusive protótipo
se for o caso).
§2º. O detalhamento acerca dos instrumentos de avaliação e os pesos
atribuídos a cada um dos instrumentos encontram-se definidos na FICHA
DESCRITIVA DO PROINTER.
Artigo 15º. O PROINTER será avaliado por conceitos: SUFICIENTE ou
INSUFICIENTE.
§ 1º. Para que haja a avaliação do PROINTER, é realizada a entrega de dois
relatórios sendo: relatório parcial, para compor a nota 1 (N1) e, relatório final,
que contempla a entrega de todas as atividades previstas para o projeto e
compõe a nota 2 (N2).
§ 2º.Será atribuído de 0 a 3 pontos à avaliação referente a entrega parcial, ou
seja, N1.
§ 3º. Será atribuído de 0 a 7 pontos à avaliação referente a entrega final, ou
seja, N2.
§ 4º. É considerado suficiente, portanto, aprovado nesta disciplina, o projeto
que obtiver, nos instrumentos de avaliação descritos no artigo 15º, nota igual
ou superior a 7,0.
§ 5º. Será considerado insuficiente, portanto, reprovado nesta disciplina, o
projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliação descritos no artigo 15º, nota
inferior a 7,0.
Artigo 16º. Será considerado APROVADO(a) no PROINTER, o(a) discente
que obtiver o conceito SUFICIENTE
e cumprir as Atividades Acadêmicas Efetivas previstas no projeto.
13
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Artigo 17º. Será considerado Reprovado(a) no PROINTER e, ainda, sujeito às
penalidades previstas no Regimento da Instituição, o(a) discente que cometer
ato considerado irregular na produção do projeto, tal qual o plágio ou a
reprodução não autorizada de textos.
Artigo 18º. O discente reprovado no PROINTER de uma das séries deverá
repetir, integralmente, este componente curricular.
§ 1º. O discente reprovado deverá arcar com os custos decorrentes da
aplicação do componente curricular e do novo projeto a ser desenvolvido.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º. Eventuais alterações a serem implementadas no PROINTER em
andamento, somente poderão ocorrer com a expressa concordância da
Diretoria responsável e da Coordenação de Curso.
Artigo 20º. É permitida a adoção de nomes fictícios para empresas reais, em
projetos que as envolverem.
Artigo 21º. Os anexos citados no corpo desse Regulamento e, constantes ao
final, são partes integrantes desse documento.
Artigo 22º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável.
14
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Artigo 23º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e
revoga as diretrizes em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
Campo Grande, 01 de Janeiro de 2015.
15
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
ANEXO I
FICHA DESCRITIVA DO
PROINTER
FICHA DESCRITIVA DO PROINTER (modelo)
Curso (nome do curso)
Responsável pelo
Desenvolvimento do PROINTER
- Núcleo Docente Estruturante (NDE) - EaD;
- Coordenação Pedagógica – EaD;
- Coordenação de Cursos - EaD.
Componente Curricular Referência ao PROINTER
Semestre de Vigência Referência ao semestre de vigência
Disciplinas Norteadoras Relação das disciplinas de 1º e 2º bimestres que serão
norteadoras do projeto.
Competências / Habilidades
Profissionais a serem
desenvolvidas
Relação das competências/habilidades profissionais a serem
desenvolvidas pelo componente curricular em questão, a
considerar a sua aderência às disciplinas norteadoras.
16
COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD
Período de Desenvolvimento do
Projeto
Deverá considerar que o prazo para o desenvolvimento
será, de acordo com o cronograma, de até dois (2)
Bimestres.
Referência Bibliográfica A mesma bibliografia das disciplinas norteadoras (PEA- Plano
de Ensino Aprendizagem).
Instrumentos de Avaliação
Relatório Parcial:
Este relatório deverá conter as informações desenvolvidas do
projeto até o momento da entrega, sendo norteador do tempo
e entregáveis que ainda precisam ser realizados. Postagem
obrigatória.
Relatório Final: Cumprimento das atividades descritas no
Cronograma + Relatório Final. Postagem Obrigatória.
Sistema de Avaliação Nota igual ou superior a 7,00 (sete) = Suficiente
Nota inferior a 7, 00 (sete) = Insuficiente.
Obs.: o discente que reprovar deverá realizar a disciplina
novamente.

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  • 1. 1 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (PROINTER) REGULAMENTO
  • 2. 2 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD A disciplina PROINTER (Projeto Interdisciplinar) compõe a estrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera- Uniderp e tem por objetivo integrar os conteúdos estudados nos semestres, auxiliando o discente a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento. A inclusão do PROINTER nas matrizes curriculares dos referidos cursos de tecnologia vem ao encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; [...]”. Nesse contexto, a inserção da disciplina promove a melhoria da qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do discente. Para compor a formação integral do discente, determina-se a importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o futuro profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.). Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.
  • 3. 3 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD O componente curricular PROINTER está articulado de forma a levar o discente a envolver-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2014). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação Profissional de Nível Tecnológico promovendo no discente a capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis profissionais próprios de cada curso. Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas propõe experiências que permitem aos discentes momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação de curso, do tutor presencial e a distância, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca, laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros. As propostas a serem desenvolvidas pelo discente possibilita-lhe vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação ativa na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de, os levar a um maior envolvimento, instigando- os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. A elaboração e a implementação do PROINTER são acompanhadas e orientadas pelos tutores a distância. A orientação e realização das atividades devem ser por meio de regulamento e manual de elaboração. São duas entregas previstas para compor a avaliação deste, uma intitulada de relatório parcial e a outra de relatório final.
  • 4. 4 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação profissional de nível tecnológico integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva assegurar aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, o tutor a distância tem como papel fundamental mediar a aprendizagem do discente. O Núcleo Docente Estruturante (NDE), a partir das diretrizes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, define quais os temas possíveis de serem desenvolvidos por meio do PROINTER. Os tutores a distância das disciplinas envolvidas também se responsabilizam pela orientação. O Coordenador de Curso é o responsável pelo PROINTER e o articulador de todas as ações inerentes aos projetos. Os PROINTERs são desenvolvidos pelo discente durante os semestres, aplicando os conhecimentos e as competências adquiridas no semestre vigente, bem como dos semestres anteriores. REGULAMENTO A Diretoria de Desenvolvimento EaD, no uso de suas atribuições regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade Anhanguera – Uniderp que dispõe o seguinte: CAPÍTULO I
  • 5. 5 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - O Projeto Interdisciplinar (PROINTER) Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia é obrigatório sempre que for parte integrante do currículo dos cursos superiores de Tecnologia dessa Instituição. Parágrafo único: O Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia é requisito indispensável à conclusão do curso superior a que estiver vinculado. Artigo 2º - O PROINTER é atividade acadêmica que integra conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso, aliados às experiências do cotidiano profissional da área do curso e que objetiva desenvolver no(a) discente, competências essenciais ao exercício da futura profissão, contribuindo positivamente para a sua formação. § 1º. O PROINTER tem caráter prático, interdisciplinar e de promoção da autonomia intelectual do discente. § 2º. O PROINTER, para os cursos que preveem encontros regulares obrigatórios nos polos de apoio presencial, ou seja, para o semipresencial, será desenvolvido em grupos de no máximo 6 (seis) integrantes. Artigo 3º - Competência profissional, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 3/2002, pode ser compreendida como a capacidade pessoal de mobilidade e articulação, a ser desenvolvida pelo discente, para colocar em prática conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que serão necessários e relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais.
  • 6. 6 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Parágrafo único: As competências profissionais a serem desenvolvidas durante o PROINTER estão previstas no Parecer CNE/CP nº 29, aprovado em 3/12/2002, dentre as quais, especialmente: a) Capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados distintos para distintas alternativas; b) Capacidade de eleger e de tomar decisões autônomas; c) Capacidade de gerar tecnologias; d) Capacidade de tomar decisões em tempo real, durante o processo de produção de bens e serviços; e) Capacidade de corrigir problemas, prevenindo disfunções e buscando a qualidade e adequação ao cliente; f) Capacidade de monitorar os próprios desempenhos; g) Capacidade de dar respostas novas aos desafios da vida pessoal e profissional; h) Capacidade de avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; i) Capacidade empreendedora; j) Capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças no ambiente do trabalho; k) Manutenção de suas competências em sintonia com o mundo do trabalho. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES TÍTULO I – DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
  • 7. 7 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Artigo 4º. Para cada série em que houver a previsão do PROINTER como componente curricular, deverá ser desenvolvido um projeto específico pelos discentes, de acordo com este regulamento e o respectivo manual para o desenvolvimento das atividades propostas. Artigo 5º. O projeto deverá considerar para a sua realização, as competências profissionais e os conteúdos abordados pelo conjunto de disciplinas do respectivo semestre. § 1º. O discente só poderá desenvolver o PROINTER se estiver cursando ou ter sido aprovado nas disciplinas do semestre em que o Projeto for oferecido. § 2º. O conjunto de disciplinas a que se refere o caput desse artigo, bem como as competências profissionais a serem desenvolvidas, estão previstos no documento intitulado ‘FICHA DESCRITIVA DO PROINTER’, conforme Anexo I. TÍTULO II – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Artigo 6º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Coordenação dos Cursos Superiores de Tecnologia, a elaboração da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER. Artigo 7º. Compete ao Coordenador de Curso Superior de Tecnologia a organização didática e administrativa do Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial:
  • 8. 8 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD I - Elaborar e informar, respeitando o calendário escolar, o cronograma do PROINTER. II - Homologar eventuais substituições de Tutores a Distância; III - Receber a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER elaborada pelo NDE e encaminhá-la à equipe responsável pela postagem no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem. V – Fornecer previamente o presente Regulamento de PROINTER aos Acadêmicos envolvidos nesse processo; VI – Homologar as agendas de atividades envolvidas no projeto e monitorar seu cumprimento; VII – Homologar o modelo e a estrutura adotados para a apresentação final dos trabalhos; VIII - Garantir o cumprimento de cada instrumento de avaliação, especificados no artigo 14º e detalhados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER; IX - Divulgar e facilitar o acesso dos acadêmicos a esse Regulamento e demais documentos que o acompanham (Manual e Ficha Descritiva); X – Definir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do período letivo, as datas para a postagem final dos trabalhos de PROINTER. XI - Encaminhar os melhores relatórios finais ao Sistema Anhanguera de Revistas Eletrônicas (SARE)1, para submissão do trabalho, convertido em artigo, ao comitê avaliador. Artigo 8º. Compete ao docente responsável pelo PROINTER (Coordenação de Curso): I - Detalhar o que é o Prointer, bem como definir as atividades e tarefas para o desenvolvimento do projeto; 1 Sistema Anhanguera de Revistas Eletrônicas (SARE). Disponível em: < http://sare.unianhanguera.edu.br >.
  • 9. 9 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD II - Prestar orientações sobre o Prointer em todas as fases de implementação e desenvolvimento do mesmo. III - Atentar aos prazos e normas estabelecidos no regulamento do Prointer para que as atividades transcorram no decorrer do semestre permeando as disciplinas. Artigo 9º. Compete ao Tutor a Distância no exercício da atividade de orientação do PROINTER: I – Seguir e aplicar com rigor os pesos de cada instrumento de avaliação especificados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER; II - Acompanhar e fazer cumprir as atividades para o desenvolvimento dos projetos com o discente e, encaminhá-las ao Coordenador do Curso; III - Acompanhar o discente em todas as fases de desenvolvimento do PROINTER; IV - Ler e corrigir os relatórios produzidos em todas as fases do PROINTER sob a orientação do Professor Responsável pelo projeto; V - Cumprir os prazos previstos no cronograma; VI – Orientar o(a) discente sobre as ações de divulgação do trabalho; VII – Acompanhar junto ao discente a implementação das ações de divulgação do trabalho; IX – Avaliar o PROINTER, atribuindo os conceitos parcial e final sob a orientação prévia do Professor Responsável pelo projeto (coordenador de curso). Artigo 10º. Compete ao discente: I - Ler atentamente todos os materiais pedagógicos disponibilizados no AVA - Ambiente Virtuais de Aprendizagem, referente ao Prointer: PEA – Plano
  • 10. 10 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD de Ensino e Aprendizagem, Regulamento, Ficha Descritiva e Manual de Elaboração; II - Assistir ao vídeo de orientação disponibilizado no AVA em Materiais de Apoio; III - Conhecer e cumprir as atividades envolvidas no projeto utilizando o Manual de Elaboração; VI - Ter ciência que atos de falsidade ideológica, plágio, apropriação de ideias ou textos de outrem, desde que comprovados, implicarão na anulação do PROINTER e consequente reprovação nesse componente curricular; VII - Cumprir as definições da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER; VIII – Encaminhar o Projeto para a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da Anhanguera Educacional (CEP), com antecedência de trinta (30) dias, sempre que envolver interação com pessoas ou animais, aguardando a aprovação para início das atividades. CAPÍTULO III DESENVOLVIMENTO DO PROINTER TÍTULO I – REGRAS GERAIS Artigo 11º. O PROINTER será desenvolvido individualmente.
  • 11. 11 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Artigo 12º. A carga horária de desenvolvimento do PROINTER deverá sempre respeitar aquela definida pela matriz curricular de cada um dos cursos. Artigo 13º. É obrigatório o cumprimento, pelo discente, das Atividades Acadêmicas Efetivas. § 1º. As Atividades Acadêmicas Efetivas incluem: I. Trabalho que deverá ser desenvolvido para a elaboração dos relatórios: II. Pesquisas em bibliotecas físicas; III. Pesquisas em conteúdos virtuais por meio da internet; IV. Visitas técnicas em locais cuja atividade desenvolvida seja relevante para o Projeto; V. Entrevistas com profissionais da área do Projeto; VI. Acompanhamento a profissionais em vivências reais; VII. Simulações e experimentos; VIII. Construção de protótipos; IX. Quaisquer outras atividades de cunho acadêmico e que visem diretamente o desenvolvimento do PROINTER. TÍTULO II – AVALIAÇÃO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Artigo 14º. A avaliação do PROINTER será realizada de forma processual e cumulativa pelo tutor à distância ou o Professor EAD, de acordo com a especificidade de cada curso e devida descrição no Manual de Elaboração. Cabe a estes a correção, orientação, acompanhamento de postagens e atribuição de nota referente ao “Relatório Final”.
  • 12. 12 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD §1º. Os instrumentos para a avaliação contemplam: o projeto parcial escrito (inclusive protótipos, se for o caso) e o projeto final escrito (inclusive protótipo se for o caso). §2º. O detalhamento acerca dos instrumentos de avaliação e os pesos atribuídos a cada um dos instrumentos encontram-se definidos na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER. Artigo 15º. O PROINTER será avaliado por conceitos: SUFICIENTE ou INSUFICIENTE. § 1º. Para que haja a avaliação do PROINTER, é realizada a entrega de dois relatórios sendo: relatório parcial, para compor a nota 1 (N1) e, relatório final, que contempla a entrega de todas as atividades previstas para o projeto e compõe a nota 2 (N2). § 2º.Será atribuído de 0 a 3 pontos à avaliação referente a entrega parcial, ou seja, N1. § 3º. Será atribuído de 0 a 7 pontos à avaliação referente a entrega final, ou seja, N2. § 4º. É considerado suficiente, portanto, aprovado nesta disciplina, o projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliação descritos no artigo 15º, nota igual ou superior a 7,0. § 5º. Será considerado insuficiente, portanto, reprovado nesta disciplina, o projeto que obtiver, nos instrumentos de avaliação descritos no artigo 15º, nota inferior a 7,0. Artigo 16º. Será considerado APROVADO(a) no PROINTER, o(a) discente que obtiver o conceito SUFICIENTE e cumprir as Atividades Acadêmicas Efetivas previstas no projeto.
  • 13. 13 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Artigo 17º. Será considerado Reprovado(a) no PROINTER e, ainda, sujeito às penalidades previstas no Regimento da Instituição, o(a) discente que cometer ato considerado irregular na produção do projeto, tal qual o plágio ou a reprodução não autorizada de textos. Artigo 18º. O discente reprovado no PROINTER de uma das séries deverá repetir, integralmente, este componente curricular. § 1º. O discente reprovado deverá arcar com os custos decorrentes da aplicação do componente curricular e do novo projeto a ser desenvolvido. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19º. Eventuais alterações a serem implementadas no PROINTER em andamento, somente poderão ocorrer com a expressa concordância da Diretoria responsável e da Coordenação de Curso. Artigo 20º. É permitida a adoção de nomes fictícios para empresas reais, em projetos que as envolverem. Artigo 21º. Os anexos citados no corpo desse Regulamento e, constantes ao final, são partes integrantes desse documento. Artigo 22º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável.
  • 14. 14 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Artigo 23º. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as diretrizes em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Campo Grande, 01 de Janeiro de 2015.
  • 15. 15 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD ANEXO I FICHA DESCRITIVA DO PROINTER FICHA DESCRITIVA DO PROINTER (modelo) Curso (nome do curso) Responsável pelo Desenvolvimento do PROINTER - Núcleo Docente Estruturante (NDE) - EaD; - Coordenação Pedagógica – EaD; - Coordenação de Cursos - EaD. Componente Curricular Referência ao PROINTER Semestre de Vigência Referência ao semestre de vigência Disciplinas Norteadoras Relação das disciplinas de 1º e 2º bimestres que serão norteadoras do projeto. Competências / Habilidades Profissionais a serem desenvolvidas Relação das competências/habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelo componente curricular em questão, a considerar a sua aderência às disciplinas norteadoras.
  • 16. 16 COORDENAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – EAD Período de Desenvolvimento do Projeto Deverá considerar que o prazo para o desenvolvimento será, de acordo com o cronograma, de até dois (2) Bimestres. Referência Bibliográfica A mesma bibliografia das disciplinas norteadoras (PEA- Plano de Ensino Aprendizagem). Instrumentos de Avaliação Relatório Parcial: Este relatório deverá conter as informações desenvolvidas do projeto até o momento da entrega, sendo norteador do tempo e entregáveis que ainda precisam ser realizados. Postagem obrigatória. Relatório Final: Cumprimento das atividades descritas no Cronograma + Relatório Final. Postagem Obrigatória. Sistema de Avaliação Nota igual ou superior a 7,00 (sete) = Suficiente Nota inferior a 7, 00 (sete) = Insuficiente. Obs.: o discente que reprovar deverá realizar a disciplina novamente.