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_____________________________________________________________________________________
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste
SAUS – Quadra 01, Lotes 3-A e 5, Bloco I – Sobreloja – Sala 201
CEP: 70070-010 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3412-6808
PORTARIA Nº 08/CIDSNE/PRES, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Institui a Câmara Temática da Segurança Pública no
âmbito do Consórcio Interestadual de
Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio
Nordeste.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 do Estatuto deste
Consórcio e na Resolução nº 012, de 28 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática da Segurança Pública, no âmbito do Consórcio
Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, com a finalidade de
articular pactos entre os Estados consorciados e formular, aperfeiçoar e apoiar a implementação das
políticas públicas neste campo, de modo a possibilitar a atuação do Consórcio Nordeste no cumprimento
de seus objetivos.
Art. 2º. Competirá a Câmara Temática da Segurança Pública:
I. apoiar a institucionalização de um espaço permanente de reflexão e articulação
política e técnica dos gestores públicos de Segurança Pública do Nordeste;
II. elaborar e encaminhar propostas de diretrizes e ações conjuntas para a solução de
problemas relativo à segurança pública na região Nordeste do Brasil;
III. Propor estruturação de ações de compartilhamento de dados, operações integradas
e colaborações nas estruturas de segurança pública entre os Estados que integram o
Consórcio Nordeste;
IV. Propor um plano de ações integradas;
V. emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada; e
VI. convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência, quando
for o caso.
Art. 3º. A Câmara Temática de Saúde será composta pelos seguintes órgãos dos Estados
consorciados abaixo mencionados, conforme abaixo:
I. Alagoas - Secretaria de Estado de Segurança Pública
II. Bahia - Secretaria de Estado de Segurança Pública
III. Ceará - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
IV. Maranhão – Secretaria de Estado de Segurança Pública
V. Paraíba - Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social
VI. Pernambuco – Secretaria de Estado de Segurança Pública
VII. Piauí - Secretaria de Estado de Segurança Pública
VIII. Rio Grande do Norte – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
IX. Sergipe - Secretaria de Estado de Segurança Pública
_____________________________________________________________________________________
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste
SAUS – Quadra 01, Lotes 3-A e 5, Bloco I – Sobreloja – Sala 201
CEP: 70070-010 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3412-6808
§1º A Câmara Temática será coordenada por um dos seus integrantes e por um suplente,
eleitos na sua instalação por maioria simples dos votos de seus integrantes presentes, podendo ser
assessorada por um Secretário Técnico.
§2º As atividades administrativas, bem como os serviços de apoio técnico, necessários ao
desempenho das atribuições da Câmara Temática, serão coordenadas pelo Secretário Técnico, com o
apoio das equipes Estados partícipes, sendo responsável por:
I - receber as propostas e sugestões dos seus integrantes;
II - convocar e viabilizar os meios para a realização das reuniões; e
III - elaborar e disponibilizar a ata de deliberação.
§3º A Câmara Temática se reunirá para deliberar por votação da maioria simples dos
membros presentes, cabendo o voto de qualidade ao seu coordenador, excepcionalmente, em caso de
empate, sem necessidade de quórum para a sua realização.
Art. 4º O Secretário Executivo do Consórcio Nordeste designará um representante para
acompanhamento das reuniões da Câmara Temática, sendo responsável por levar ao conhecimento do
Conselho de Administração e à Assembleia dos Governadores as deliberações provenientes.
Art. 5º A Coordenação da Câmara Temática, em acordo com os demais integrantes, definirá
a periodicidade das reuniões e os meios de sua realização, observando a diretriz de ampla participação.
Art. 6º. A Câmara Temática deverá ser instalada no prazo de até 15 (quinze) dias após a
publicação desta Portaria, tendo prazo de duração fixado em 1 (um) ano a contar da sua instalação,
podendo ser prorrogado por decisão da Presidência do Consorcio Nordeste.
Art. 7º A participação dos representantes dos Estados na Câmara Temática será considerada
prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da contratação do Secretário Técnico serão
compartilhados entre os partícipes, mediante celebração de Contrato de Rateio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Governador do Estado do Piauí
Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste

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  • 1. _____________________________________________________________________________________ Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste SAUS – Quadra 01, Lotes 3-A e 5, Bloco I – Sobreloja – Sala 201 CEP: 70070-010 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-6808 PORTARIA Nº 08/CIDSNE/PRES, DE 08 DE ABRIL DE 2021 Institui a Câmara Temática da Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 do Estatuto deste Consórcio e na Resolução nº 012, de 28 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática da Segurança Pública, no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, com a finalidade de articular pactos entre os Estados consorciados e formular, aperfeiçoar e apoiar a implementação das políticas públicas neste campo, de modo a possibilitar a atuação do Consórcio Nordeste no cumprimento de seus objetivos. Art. 2º. Competirá a Câmara Temática da Segurança Pública: I. apoiar a institucionalização de um espaço permanente de reflexão e articulação política e técnica dos gestores públicos de Segurança Pública do Nordeste; II. elaborar e encaminhar propostas de diretrizes e ações conjuntas para a solução de problemas relativo à segurança pública na região Nordeste do Brasil; III. Propor estruturação de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública entre os Estados que integram o Consórcio Nordeste; IV. Propor um plano de ações integradas; V. emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada; e VI. convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência, quando for o caso. Art. 3º. A Câmara Temática de Saúde será composta pelos seguintes órgãos dos Estados consorciados abaixo mencionados, conforme abaixo: I. Alagoas - Secretaria de Estado de Segurança Pública II. Bahia - Secretaria de Estado de Segurança Pública III. Ceará - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social IV. Maranhão – Secretaria de Estado de Segurança Pública V. Paraíba - Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social VI. Pernambuco – Secretaria de Estado de Segurança Pública VII. Piauí - Secretaria de Estado de Segurança Pública VIII. Rio Grande do Norte – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social IX. Sergipe - Secretaria de Estado de Segurança Pública
  • 2. _____________________________________________________________________________________ Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste SAUS – Quadra 01, Lotes 3-A e 5, Bloco I – Sobreloja – Sala 201 CEP: 70070-010 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-6808 §1º A Câmara Temática será coordenada por um dos seus integrantes e por um suplente, eleitos na sua instalação por maioria simples dos votos de seus integrantes presentes, podendo ser assessorada por um Secretário Técnico. §2º As atividades administrativas, bem como os serviços de apoio técnico, necessários ao desempenho das atribuições da Câmara Temática, serão coordenadas pelo Secretário Técnico, com o apoio das equipes Estados partícipes, sendo responsável por: I - receber as propostas e sugestões dos seus integrantes; II - convocar e viabilizar os meios para a realização das reuniões; e III - elaborar e disponibilizar a ata de deliberação. §3º A Câmara Temática se reunirá para deliberar por votação da maioria simples dos membros presentes, cabendo o voto de qualidade ao seu coordenador, excepcionalmente, em caso de empate, sem necessidade de quórum para a sua realização. Art. 4º O Secretário Executivo do Consórcio Nordeste designará um representante para acompanhamento das reuniões da Câmara Temática, sendo responsável por levar ao conhecimento do Conselho de Administração e à Assembleia dos Governadores as deliberações provenientes. Art. 5º A Coordenação da Câmara Temática, em acordo com os demais integrantes, definirá a periodicidade das reuniões e os meios de sua realização, observando a diretriz de ampla participação. Art. 6º. A Câmara Temática deverá ser instalada no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, tendo prazo de duração fixado em 1 (um) ano a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência do Consorcio Nordeste. Art. 7º A participação dos representantes dos Estados na Câmara Temática será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Parágrafo único. Os custos decorrentes da contratação do Secretário Técnico serão compartilhados entre os partícipes, mediante celebração de Contrato de Rateio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Governador do Estado do Piauí Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste