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Procedimento para trabalho
em Altura
NR 35
Objetivo e Campo de Aplicação
 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
 Considera-se trabalho em Altura toda
atividade executada acima de 2,00m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda.
 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura,
 a) realização de exames
 b) a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação;
 c) seja realizado exame médico voltado às patologias
que poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de
saúde ocupacional do trabalhador.
Cabe aos trabalhadores:
 a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos
pelo empregador;
 b) colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas nesta Norma;
 c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa,
sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
 d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
Todo trabalho em altura deve ser precedido
de Análise de Risco.
 Os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o
Planejamento, a Organização e a Execução.
Devem obedecer as medidas de Saúde e
Segurança dos envolvidos na atividade.
Os acidentes mais freqüentes são os que causam
fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos.
Muitos causam a morte do trabalhador.
Todo trabalho em Altura deverá ser
interrompido, quando verificar situação ou
condições de risco não prevista, risco grave e
iminente cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível colocando em
risco a Saúde e Segurança dos envolvidos na
atividade, devendo comunicar imediatamente
o fato ao superior hierárquico, que tomara as
medidas cabíveis.
 EPI – Equipamento de Proteção Individual. NR-06
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
 Sistema com talabarte de
segurança.
 Sistema com trava queda de
cabo retrátil.
 Sistema com trava queda
deslizante em cabo vertical.
 Sistema com movimentação
em linha de vida horizontal.
 4 - CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA: É o que
possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas,
possuindo uma argola para fixação da corda de sustentação.
LEGENDA
1. Argola "D" (oculta no desenho)
2. Fivela de ajuste para o peito
3. Alça porta ferramentas
4. Anel de fixação peitoral
5. Porta coxa
 Usar em todas as atividades com risco de
quedas maior que 2,00 metros de altura.
 Em atividade com risco de queda de nível
diferente devido a piso irregular ou
deficiência de plataforma.
 Todas as atividades
em altura, devem ser
avaliado com critério
o local de ancoragem
do talabarte pois o
mesmo deve sempre
ficar acima da cabeça
, permitindo assim
menor risco de lesão
em caso de acidente
com queda de altura.
 Utilização correta do cabo guia de segurança.
 Uso do talabarte fixado em ponto de
ancoragem.
 Mosquetão avaliado antes da atividade ser
iniciada.
Toda atividade em altura deve possuir sistema de
segurança para execução da atividade.
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema
de ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda.
 Trabalho em telhados e coberturas:
 Rompimento de telhas por baixa
resistência;
 Tábuas mal posicionadas, danificadas,
deformadas e/ou escorregadias;
 Mal súbito do funcionário;
 Escadas de acesso ao telhado sem a
devida proteção;
 Trabalho com chuva ou vento, etc...
 Sinalização e isolamento da área,
proporcionando segurança ao local da
atividade;
 Definição dos materiais, ferramentas e
equipamentos (EPIs) necessários à
realização do trabalho com segurança.
192 SAMU
193 Bombeiros
190 - Militar
191 - Policia Rodoviária Federal
Procedimento Trabalho Altura NR35

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  • 2. Objetivo e Campo de Aplicação  35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 3.  Considera-se trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 4.  Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura,  a) realização de exames  b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;  c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
  • 5. Cabe aos trabalhadores:  a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;  b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;  c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;  d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 6. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
  • 7.  Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o Planejamento, a Organização e a Execução. Devem obedecer as medidas de Saúde e Segurança dos envolvidos na atividade.
  • 8. Os acidentes mais freqüentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador.
  • 9. Todo trabalho em Altura deverá ser interrompido, quando verificar situação ou condições de risco não prevista, risco grave e iminente cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível colocando em risco a Saúde e Segurança dos envolvidos na atividade, devendo comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, que tomara as medidas cabíveis.
  • 10.  EPI – Equipamento de Proteção Individual. NR-06 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
  • 11.  Sistema com talabarte de segurança.  Sistema com trava queda de cabo retrátil.  Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical.  Sistema com movimentação em linha de vida horizontal.
  • 12.  4 - CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA: É o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas, possuindo uma argola para fixação da corda de sustentação. LEGENDA 1. Argola "D" (oculta no desenho) 2. Fivela de ajuste para o peito 3. Alça porta ferramentas 4. Anel de fixação peitoral 5. Porta coxa
  • 13.  Usar em todas as atividades com risco de quedas maior que 2,00 metros de altura.  Em atividade com risco de queda de nível diferente devido a piso irregular ou deficiência de plataforma.
  • 14.  Todas as atividades em altura, devem ser avaliado com critério o local de ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre ficar acima da cabeça , permitindo assim menor risco de lesão em caso de acidente com queda de altura.
  • 15.  Utilização correta do cabo guia de segurança.  Uso do talabarte fixado em ponto de ancoragem.  Mosquetão avaliado antes da atividade ser iniciada.
  • 16. Toda atividade em altura deve possuir sistema de segurança para execução da atividade. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
  • 17.  Trabalho em telhados e coberturas:  Rompimento de telhas por baixa resistência;  Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias;  Mal súbito do funcionário;  Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;  Trabalho com chuva ou vento, etc...
  • 18.  Sinalização e isolamento da área, proporcionando segurança ao local da atividade;  Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) necessários à realização do trabalho com segurança.
  • 19.
  • 20. 192 SAMU 193 Bombeiros 190 - Militar 191 - Policia Rodoviária Federal