O documento discute a intervenção de terceiros no processo civil e trabalhista. Apresenta os conceitos e fundamentos da intervenção, classificando-a em voluntária e provocada. Discute quais procedimentos são incompatíveis com a intervenção e argumenta que a intervenção de terceiros é compatível com a Justiça do Trabalho, ampliando sua competência e garantindo maior satisfação dos créditos trabalhistas. Por fim, detalha as modalidades de intervenção, focando na assistência.
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Aula 05. da intervencao de terceiros parte i
1. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
• CONCEITO:
• FUNDAMENTOS:
• Harmonização do julgado;
• Princípio da economia processual.
• CLASSIFICAÇÃO:
• Intervenção voluntária:
• Assistência
• Oposição;
• Intervenção de terceiros provocada:
• Nomeação a autoria;
• Denunciação da lide
• Chamamento ao processo.
2. • PROCEDIMENTOS INCOMPATÍVEIS:
• Processo civil:
• 1. sumaríssimo – art. 10 da lei 9909/95
• 2. procedimento sumário – art. 280 do CPC.
• Processo do trabalho:
• Sumaríssimo;
• Sumário.
3. • DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
• INCOMPATIBILIDADE:
• Incompetência da justiça do trabalho;
• Incompetência em razão da pessoa – (empregado e empregador)
• Incompatibilidade com os princípios da celeridade, simplicidade e
informalidade e oralidade.
• Incompatibilidade com o princípio da economia processual – fato novo!
• Obriga o reclamante a demandar com a pessoa que não pretende!
• OJ 227 – CANCELADA!
4. • COMPATIBILIDADE:
• Ampliação da competência da Justiça do trabalho;
• Lacuna na CLT
• Celeridade;
• Economia processual;
• Harmonização das decisões;
• Responsabilidade trabalhista do terceiro – maior garantia de satisfação do
crédito trabalhista.
• Cancelamento da OJ 227
• Enunciado 68 1ª jornada de direito e processo do trabalho.
• ** Juiz diretor do processo – avaliar o custo-benefício – responsabilidade do
crédito trabalhista – maiores garantias!
5. • MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS:
• 1. ASSISTÊNCIA:
• Conceito: intervenção voluntária que o terceiro ingressa no processo para a
defesa de uma das partes da relação processual, denominado assistido.
• Fundamento legal: art. 50 a 55 do CPC.
• Interesse jurídico: o interesse jurídico: decorrente de decisão que possa
produzir efeitos negativos na relação jurídica conexa – demonstrar que a
sentença favorável ao assistido acarreta benefícios ao assistente;
• Ex. ação de despejo; ação de anulação de escritura por erro formal
• Vide súmula 82 do TST.
6. • Assistência simples:
• Apenas relação jurídica com o assistido;
• O assistente não possui é titular do litígio.
• Ex. Ação de despejo.
• Assistência adesiva/qualificada ou litisconsorcial.
• Relação jurídica com assistido e adversário do assistido;
• Titular do direito litigioso.
• Ex.: ação de cobrança alugueis atrasados - fiador
7. • Regras:
• Tipos de procedimento;
• Graus de jurisdição;
• Poderes e ônus;
• Assistido revel – gestor de negócios.
• Atos do assistido – procedência, transação, desistência.
8. • Sequência de atos processuais:
• Art. 50 e seguintes;
• Justiça da decisão – coisa julgada.
• Exceção:
• Exemplos no processo do trabalho:
• Sócio que ingressa como assistente da empresa;
• Grupo econômico;
• Empregado que ingressa como assistente do sindicato que atua na qualidade
de substituto processual