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04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 1/5
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programá cas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres
NOTA TÉCNICA Nº 13/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
1. ASSUNTO
1.1. RECOMENDAÇÕES ACERCA DA ATENÇÃO PUERPERAL, ALTA SEGURA E CONTRACEPÇÃO
DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
1.2. A nota apresentada foi elaborada de acordo com as evidências produzidas até a presente
data. Considerando a dinâmica e o comportamento do vírus nas gestantes e puérperas, bem como a
publicação de novos achados cien ficos, a mesma poderá ser alterada a qualquer momento.
1.3. Como já relatado na NOTA TÉCNICA Nº 12/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS,
mudanças fisiológicas no organismo da gestante e que perduram ao longo do puerpério, podem levar a
uma predisposição por infecções graves, inclusive respiratórias, visto que estas mudanças não se
resolvem imediatamente após o parto.
2. ANÁLISE
2.1. Embora ainda com dados limitados sobre a apresentação clínica e os resultados perinatais
em curso com a COVID-19 durante a gravidez ou o puerpério, é possível que esse grupo populacional
tenha potencial risco para desenvolvimento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) por Síndrome
Gripal [1,2]. Vale ressaltar a epidemia de SARS-CoV-1 em que a letalidade no grupo de gestantes chegou
a 25%[3].
2.2. Por sua vez, a caracterização dos casos de COVID-19 parece apresentar no Brasil, maior
gravidade após o parto, evoluindo para o pior desfecho. Estudo recente [4] demonstrou alterações
clínicas, radiológicas e laboratoriais de maneira repen na e substancial no pós-parto imediato. Entre elas,
a piora do quadro respiratório, elevação do D-dímero, aumento de leucócitos e Proteína C Rea va, além
de, expressiva queda de linfócitos. No entanto, essas alterações ainda não são explicáveis. Desse modo,
novas pesquisas serão necessárias para elucidar a gravidade do vírus SARS-CoV-2 no período puerperal.
2.3. Pesquisadores iranianos observaram uma deterioração rápida em gestantes e puérperas
infectadas, sendo eles os primeiros a relatar óbito em gestante por COVID-19 [5]. Tratava-se de uma
gestante de 27 anos com Idade Gestacional (IG) de 30 semanas e sem comorbidades. Achados
inespecíficos e apresentações a picas nas imagens foram incompa veis com os estágios iniciais de
pneumonia por COVID-19. A evolução observada na tomografia de tórax apresentou dentro de 30 horas
uma rápida progressão para opacidade consolidada e derrame pleural, enquanto outro estudo relatou
um intervalo de 10,5 dias entre sintomas iniciais e o agravamento do quadro pulmonar [6].
2.4. Diante do atual cenário, RECOMENDA-SE que seja realizada a testagem diagnós ca para as
parturientes com suspeita clínica de COVID-19, no momento da internação, sustentado nos seguintes
achados:
a) a existência de casos com evolução aguda e desfavorável em gestantes e puérperas
admi das sem sintomas;
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b) evidência recente, no atual epicentro mundial da COVID-19, apontou percentual
elevado em gestantes internadas e no momento do parto estavam assintomá cas e
testaram posi vas para SARS-CoV-2[7];
c) o esforço sico combinada com a expiração forçada, especialmente no período
expulsivo do trabalho de parto, pode potencializar a aerolização e
consequentemente aumentar a transmissibilidade;
d) necessidade de rigorosa monitorização da mulher no puerpério, uma vez que esse
momento parece apresentar maior agravamento dos casos de COVID-19 em mulheres;
e) espaços inadequados nas maternidades dos diversas regiões do país, em que o
compar lhamento do ambiente pode levar a disseminação do vírus.
3. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A ALTA SEGURA NO PÓS PARTO
3.1. Considerando a Portaria 2.068 do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União
167, em 21 de outubro de 2016, no seu Art. 9º a alta da mulher e do recém-nascido deverá ser realizada
mediante elaboração de projeto terapêu co singular, considerando-se, para o tempo de alta, as
necessidades individuais.
3.2. A liberação da puérpera com suspeita ou confirmação para COVID-19 no pós-parto vaginal
ou pós-cesárea do ambiente hospitalar para sua residência, deve estar condicionada à uma situação
clínica estável e situação social favorável, com orientações sobre autocuidado e cuidados com o recém-
nascido, visando evitar complicações e propagação do vírus.
3.3. A alta hospitalar de puérperas com risco aumentado de complicações no período
puerperal, seja por comorbidades e/ou complicações da gravidez e parto, seja por vulnerabilidade social
e também as puérperas com diagnós co de COVID-19 com quadro estável, deve acontecer mediante a
a vação da Equipe de Saúde da Família/UBS de referência, para monitoramento sistemá co das
condições de saúde do binômio neste período, que se mostra de maior vulnerabilidade. Recomenda-se a
elaboração de projeto terapêu co singular, tanto da equipe assistencial hospitalar quanto da APS a que a
puérpera for referenciada. Não é recomendada a alta sem que este contato prévio com efe vo
referenciamento da puérpera à APS seja feito por parte da maternidade.
3.4. Quanto às mulheres diagnos cadas com COVID-19 após o parto e que se encontram
assintomá cas, não é recomendado estender o período de internação e postergar a alta hospitalar. A alta
hospitalar precoce está indicada, desde que a mulher e o RN encontrem-se em bom estado geral, ambos
sem sinais de síndrome gripal que possa evoluir para insuficiência respiratória. Recomenda-se que esta
não deve acontecer minimamente antes das 24 horas após o parto. A equipe da maternidade precisa
esclarecer todas as dúvidas da mãe e seu acompanhante e garan r uma avaliação completa do RN,
condições da pega no momento da mamada, exames para a triagem neonatal e iden ficação de icterícia
neonatal.
3.5. Puérperas classificadas como casos suspeitos, mesmo que assintomá cas, devem-se
manter em isolamento domiciliar, preferencialmente, com o binômio em quarto priva vo,
distanciamento mínimo entre o berço do RN e a mãe de 1 metro. Orienta-se e queta respiratória
conforme orientado pela OMS, além de higienização das mãos imediatamente após tocar nariz, boca e
sempre antes dos cuidados com o RN. É importante o uso de máscara durante os cuidados e a
amamentação do RN e caso a puérpera precise circular em áreas comuns da casa. O Profissional de
Saúde, ao atender a puérpera e RN deve seguir as orientações de precaução padrão e go culas.
3.6. Em especial nesse momento da pandemia COVID-19, os serviços devem GARANTIR a
longitudinalidade do cuidado à mulher e ao RN. O sistema de referência e contrarreferência precisa estar
fortalecido com fluxos bem estabelecidos com a equipe de atenção primária. Sob hipótese alguma, a
mulher e o RN devem ser abandonados pelas equipes após a alta hospitalar precoce. A essa família deve
ser compar lhada a responsabilidade quanto a rápida iden ficação dos principais sintomas que o RN
pode manifestar e que necessitam de encaminhamento imediato aos serviços de saúde: dificuldade em
respirar, ba mento de asas nasais, retração intercostal, cianose, letargia, alterações de temperatura
(hipotermia ou hipertermia) etc.
04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica
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3.7. Nesse sen do, o Ministério da Saúde mantém a recomendação de intensa vigilância e
medidas de precaução em relação às gestantes e puérperas, com base no conhecimento cien fico sobre
a gravidade diante de outras infecções respiratórias no ciclo gravídico-puerperal, e de óbitos em
gestantes/puérperas por COVID-19 no país.
3.8. Do mesmo modo, a equipe da maternidade e equipe da APS devem orientar a mulher e
seu acompanhante sobre os sinais e sintomas que esta poderá apresentar com o agravamento da COVID-
19, sendo eles: tosse, dor de garganta, dificuldade de respirar, vômito, diarreia, hipertermia, entre
outros.
3.9. Com todos os cuidados e uso de EPI adequados, os profissionais da APS, deverão realizar a
visita domiciliar da mulher e do RN entre 7 a 10 dias. O período puerperal merece atenção das equipes,
tendo em vista as complicações que as mulheres podem apresentar como quadros de infecção,
hemorragias e depressão pós-parto. Com a recente aprovação do uso da Telemedicina pelo Ministério
da Saúde, recomenda-se que o acompanhamento das mulheres, RNs e crianças seja garan do nesse
momento da COVID-19 em que as unidades vivenciam intenso fluxo de atendimentos [11,12].
4. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A CONTRACEPÇÃO NO PÓS PARTO
4.1. A pandemia de COVID-19 não altera a segurança dos métodos contracep vos modernos. É
esperado que durante a existência desta pandemia as mulheres se sintam temerosas com uma nova
gravidez e necessitem reforço no acesso a informações e aos métodos contracep vos. Os dados
disponíveis sobre efeitos do SARS-CoV-2 na fer lidade e na gravidez são escassos, sem elucidação quanto
à transmissão ver cal, parto prematuro e crescimento intrauterino retardado, o que sugere cautela
durante esta pandemia [14].
4.2. Nesse contexto, a contracepção segura e eficaz torna-se de extrema importância,
especialmente quando as mulheres não desejam engravidar. O planejamento reprodu vo deve ser
garan do, mesmo em época de pandemia, como um serviço essencial [15].
4.3. Orientações sobre saúde reprodu va devem ser oferecidas às puérperas, reafirmando o
direito de acesso a métodos contracep vos de sua escolha, de modo a não ter uma gravidez não
desejada. O risco de uma nova gravidez em curto espaço de tempo deve ser considerado nestas
orientações. Todos os métodos devem estar disponíveis e ser ofertados às mulheres no puerpério. De
acordo com a condição de saúde como diabetes, hipertensão arterial, câncer de mama, tabagismo e
outras, a puérpera deve receber aconselhamento para garan r o uso de um método contracep vo
adequado e seguro.
4.4. Os LARC (métodos contracep vos reversíveis de longa duração) são especialmente
indicados neste momento de pandemia pelo SARS-CoV-2, por não necessitarem de intervenção diária da
mulher, possuírem alta eficácia e uso por longo tempo. Dentre os LARC, o SUS oferece o DIU de cobre,
cuja inserção no pós-parto e pós abortamento imediatos podem e devem ser oferecida às mulheres.
4.5. A oferta de inserção imediata do DIU de cobre no pós- parto e pós abortamento reduz a
necessidade de um novo procedimento agendado na atenção básica, diminuindo a chance de não
efe vação do planejamento reprodu vo e de idas repe das em serviço de saúde que encontram-se
sobrecarregados neste momento [9,10].
5. CONCLUSÃO
5.1. Em especial nesse momento da pandemia COVID-19, os serviços devem GARANTIR a
longitudinalidade do cuidado à mulher e ao recém-nascido. O sistema de referência e contra-referência
precisa estar fortalecido com fluxos bem estabelecidos com a equipe de atenção primária. Nesse sen do,
o Ministério da Saúde mantém a recomendação de intensa vigilância e medidas de precaução em relação
às gestantes e puérperas, com base no conhecimento cien fico sobre a gravidade diante de outras
infecções respiratórias no ciclo gravídico-puerperal.
04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica
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REFERÊNCIAS
1 - Zaigham M, Andersson O. Maternal and Perinatal Outcomes with COVID-19: a systema c review of 108 pregnancies
[published online ahead of print, 2020 Apr 7]. Acta ObstetGynecol Scand. 2020;10.1111/aogs.13867. doi:10.1111/aogs.13867
2 - Breslin N, Bap ste C, Gyamfi-Bannerman C, et al. COVID-19 infec on among asymptoma c and symptoma c pregnant
women: Two weeks of confirmed presenta ons to an affiliated pair of New York City hospitals [published online ahead of print,
2020 Apr 9]. Am J ObstetGynecol MFM. 2020;100118. doi:10.1016/j.ajogmf.2020.100118
3- Wong SF, Chow KM, Leung TN, et al. Pregnancy and perinatal outcomes of women with severe acute respiratory syndrome.
Am J Obstet Gynecol, 2004,191(1):292-297.
4- Wu, C., Yang, W., Wu, X. et al. Clinical Manifesta on and Laboratory Characteris cs of SARS-CoV-2 Infec on in Pregnant
Women. Virol. Sin. (2020). h ps://doi.org/10.1007/s12250-020-00227-0
5- Parisa Karami, et al., Mortality of a pregnant pa ent diagnosed with COVID-19: A case report with clinical, radiological, and
histopathological findings. Travel Medicine and Infec ous Disease, doi.org/10.1016/j.tmaid.2020.101665
6. Huang C, Wang Y, Li X, et al. Clinical features of pa ents infected with 2019 novel coronavirus in Wuhan, China. Lancet
2020;395:497–506
7. Su on, D, et.al. Universal Screening for SARS-CoV-2 in Women Admi ed for Delivery. New England. h ps://doi.org/:
10.1056/NEJMc2009316
8. Nota Técnica Nº 03 – Manejo Do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – Covid 19. São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde.
Nota Técnica Nº 03 – Manejo Do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – Covid 19.
9. Contracepção / Planejamento familiar e COVID-19. World Health Organiza on, 2020. Disponível em:
h ps://www.who.int/news-room/q-a-detail/contracep on-family-planning-and-covid-19 Acesso em: 27/07/2020.
10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programá cas Estratégicas. Manual
Técnico para Profissionais de Saúde : DIU com Cobre TCu 380A / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Ações Programá cas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
11. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). Novel Coronavirus 2019 (COVID-19) [online]. Prac ce
Advisory; 2020. Available from: h ps://www.acog.org/clinical/clinical-guidance/prac ce-advisory/ar cles/2020/03/novel-
coronavirus-2019
12. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Nota Técnica nº 6/2020- Atenção às gestantes no Contexto da Infecção SARS-COV-2.
[online] COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS – Março de 2020. [acesso em 26 de março de 2020]. Disponível em:
h ps://portaldeboaspra cas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/03/SEI_MS-0014128689-Nota-Te%CC%81cnica.pdf
13. Brigagão, JIM, et. Al. RECOMENDAÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 DURANTE A GESTAÇÃO, O
PARTO, O PÓS-PARTO E NOS CUIDADOS COM O RECÉM-NASCIDO. Universidade de São Paulo . abril 2020. Acesso em 27 de
abril de 2020 disponível em : h p://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2020/04/bole mcovid.pdf
14. Rocha, ALL. Contracepção em tempos de Covid-19. Sogimig. Belo Horizonte, 8 de abril de 2020. Disponível em:
h p://www.sogimig.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Sogimig_Covid-19_Contracep%C3%A7ao_Para-medicos_Abr-
2020.pdf
15 - Preparación y Respuesta a la Enfermedad del Coronavirus (COVID-19) - Resúmenes Técnicos del UNFPA/UN – V 23 de
marzo de 2020 - disponível em: h ps://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
16.h p://portaldeboaspra cas.iff.fiocruz.br/wpcontent/uploads/2018/12/manual_diu_08_2018.pdf
04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 5/5
Documento assinado eletronicamente por Flávia Andrade Fialho, Coordenador(a) de Saúde das
Mulheres, em 30/04/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de
2017.
Documento assinado eletronicamente por Danilo Campos da Luz e Silva, Coordenador(a)-Geral de
Ciclos da Vida, Subs tuto(a), em 30/04/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº
900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Maria Dilma Alves Teodoro, Diretor(a) do Departamento
de Ações Programá cas Estratégicas, Subs tuto(a), em 04/05/2020, às 09:03, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e
art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site
h p://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0014644803 e o código CRC B0A4ACF6.
Referência: Processo nº 25000.059761/2020-51 SEI nº 0014644803
Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administra va, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br

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Covid-19 - Nota Técnica 13/2020: Atenção Puerperal, Alta segura e Contracepção

  • 1. 04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 1/5 Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Ações Programá cas Estratégicas Coordenação-Geral de Ciclos da Vida Coordenação de Saúde das Mulheres NOTA TÉCNICA Nº 13/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS 1. ASSUNTO 1.1. RECOMENDAÇÕES ACERCA DA ATENÇÃO PUERPERAL, ALTA SEGURA E CONTRACEPÇÃO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. 1.2. A nota apresentada foi elaborada de acordo com as evidências produzidas até a presente data. Considerando a dinâmica e o comportamento do vírus nas gestantes e puérperas, bem como a publicação de novos achados cien ficos, a mesma poderá ser alterada a qualquer momento. 1.3. Como já relatado na NOTA TÉCNICA Nº 12/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, mudanças fisiológicas no organismo da gestante e que perduram ao longo do puerpério, podem levar a uma predisposição por infecções graves, inclusive respiratórias, visto que estas mudanças não se resolvem imediatamente após o parto. 2. ANÁLISE 2.1. Embora ainda com dados limitados sobre a apresentação clínica e os resultados perinatais em curso com a COVID-19 durante a gravidez ou o puerpério, é possível que esse grupo populacional tenha potencial risco para desenvolvimento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) por Síndrome Gripal [1,2]. Vale ressaltar a epidemia de SARS-CoV-1 em que a letalidade no grupo de gestantes chegou a 25%[3]. 2.2. Por sua vez, a caracterização dos casos de COVID-19 parece apresentar no Brasil, maior gravidade após o parto, evoluindo para o pior desfecho. Estudo recente [4] demonstrou alterações clínicas, radiológicas e laboratoriais de maneira repen na e substancial no pós-parto imediato. Entre elas, a piora do quadro respiratório, elevação do D-dímero, aumento de leucócitos e Proteína C Rea va, além de, expressiva queda de linfócitos. No entanto, essas alterações ainda não são explicáveis. Desse modo, novas pesquisas serão necessárias para elucidar a gravidade do vírus SARS-CoV-2 no período puerperal. 2.3. Pesquisadores iranianos observaram uma deterioração rápida em gestantes e puérperas infectadas, sendo eles os primeiros a relatar óbito em gestante por COVID-19 [5]. Tratava-se de uma gestante de 27 anos com Idade Gestacional (IG) de 30 semanas e sem comorbidades. Achados inespecíficos e apresentações a picas nas imagens foram incompa veis com os estágios iniciais de pneumonia por COVID-19. A evolução observada na tomografia de tórax apresentou dentro de 30 horas uma rápida progressão para opacidade consolidada e derrame pleural, enquanto outro estudo relatou um intervalo de 10,5 dias entre sintomas iniciais e o agravamento do quadro pulmonar [6]. 2.4. Diante do atual cenário, RECOMENDA-SE que seja realizada a testagem diagnós ca para as parturientes com suspeita clínica de COVID-19, no momento da internação, sustentado nos seguintes achados: a) a existência de casos com evolução aguda e desfavorável em gestantes e puérperas admi das sem sintomas;
  • 2. 04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 2/5 b) evidência recente, no atual epicentro mundial da COVID-19, apontou percentual elevado em gestantes internadas e no momento do parto estavam assintomá cas e testaram posi vas para SARS-CoV-2[7]; c) o esforço sico combinada com a expiração forçada, especialmente no período expulsivo do trabalho de parto, pode potencializar a aerolização e consequentemente aumentar a transmissibilidade; d) necessidade de rigorosa monitorização da mulher no puerpério, uma vez que esse momento parece apresentar maior agravamento dos casos de COVID-19 em mulheres; e) espaços inadequados nas maternidades dos diversas regiões do país, em que o compar lhamento do ambiente pode levar a disseminação do vírus. 3. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A ALTA SEGURA NO PÓS PARTO 3.1. Considerando a Portaria 2.068 do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União 167, em 21 de outubro de 2016, no seu Art. 9º a alta da mulher e do recém-nascido deverá ser realizada mediante elaboração de projeto terapêu co singular, considerando-se, para o tempo de alta, as necessidades individuais. 3.2. A liberação da puérpera com suspeita ou confirmação para COVID-19 no pós-parto vaginal ou pós-cesárea do ambiente hospitalar para sua residência, deve estar condicionada à uma situação clínica estável e situação social favorável, com orientações sobre autocuidado e cuidados com o recém- nascido, visando evitar complicações e propagação do vírus. 3.3. A alta hospitalar de puérperas com risco aumentado de complicações no período puerperal, seja por comorbidades e/ou complicações da gravidez e parto, seja por vulnerabilidade social e também as puérperas com diagnós co de COVID-19 com quadro estável, deve acontecer mediante a a vação da Equipe de Saúde da Família/UBS de referência, para monitoramento sistemá co das condições de saúde do binômio neste período, que se mostra de maior vulnerabilidade. Recomenda-se a elaboração de projeto terapêu co singular, tanto da equipe assistencial hospitalar quanto da APS a que a puérpera for referenciada. Não é recomendada a alta sem que este contato prévio com efe vo referenciamento da puérpera à APS seja feito por parte da maternidade. 3.4. Quanto às mulheres diagnos cadas com COVID-19 após o parto e que se encontram assintomá cas, não é recomendado estender o período de internação e postergar a alta hospitalar. A alta hospitalar precoce está indicada, desde que a mulher e o RN encontrem-se em bom estado geral, ambos sem sinais de síndrome gripal que possa evoluir para insuficiência respiratória. Recomenda-se que esta não deve acontecer minimamente antes das 24 horas após o parto. A equipe da maternidade precisa esclarecer todas as dúvidas da mãe e seu acompanhante e garan r uma avaliação completa do RN, condições da pega no momento da mamada, exames para a triagem neonatal e iden ficação de icterícia neonatal. 3.5. Puérperas classificadas como casos suspeitos, mesmo que assintomá cas, devem-se manter em isolamento domiciliar, preferencialmente, com o binômio em quarto priva vo, distanciamento mínimo entre o berço do RN e a mãe de 1 metro. Orienta-se e queta respiratória conforme orientado pela OMS, além de higienização das mãos imediatamente após tocar nariz, boca e sempre antes dos cuidados com o RN. É importante o uso de máscara durante os cuidados e a amamentação do RN e caso a puérpera precise circular em áreas comuns da casa. O Profissional de Saúde, ao atender a puérpera e RN deve seguir as orientações de precaução padrão e go culas. 3.6. Em especial nesse momento da pandemia COVID-19, os serviços devem GARANTIR a longitudinalidade do cuidado à mulher e ao RN. O sistema de referência e contrarreferência precisa estar fortalecido com fluxos bem estabelecidos com a equipe de atenção primária. Sob hipótese alguma, a mulher e o RN devem ser abandonados pelas equipes após a alta hospitalar precoce. A essa família deve ser compar lhada a responsabilidade quanto a rápida iden ficação dos principais sintomas que o RN pode manifestar e que necessitam de encaminhamento imediato aos serviços de saúde: dificuldade em respirar, ba mento de asas nasais, retração intercostal, cianose, letargia, alterações de temperatura (hipotermia ou hipertermia) etc.
  • 3. 04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 3/5 3.7. Nesse sen do, o Ministério da Saúde mantém a recomendação de intensa vigilância e medidas de precaução em relação às gestantes e puérperas, com base no conhecimento cien fico sobre a gravidade diante de outras infecções respiratórias no ciclo gravídico-puerperal, e de óbitos em gestantes/puérperas por COVID-19 no país. 3.8. Do mesmo modo, a equipe da maternidade e equipe da APS devem orientar a mulher e seu acompanhante sobre os sinais e sintomas que esta poderá apresentar com o agravamento da COVID- 19, sendo eles: tosse, dor de garganta, dificuldade de respirar, vômito, diarreia, hipertermia, entre outros. 3.9. Com todos os cuidados e uso de EPI adequados, os profissionais da APS, deverão realizar a visita domiciliar da mulher e do RN entre 7 a 10 dias. O período puerperal merece atenção das equipes, tendo em vista as complicações que as mulheres podem apresentar como quadros de infecção, hemorragias e depressão pós-parto. Com a recente aprovação do uso da Telemedicina pelo Ministério da Saúde, recomenda-se que o acompanhamento das mulheres, RNs e crianças seja garan do nesse momento da COVID-19 em que as unidades vivenciam intenso fluxo de atendimentos [11,12]. 4. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A CONTRACEPÇÃO NO PÓS PARTO 4.1. A pandemia de COVID-19 não altera a segurança dos métodos contracep vos modernos. É esperado que durante a existência desta pandemia as mulheres se sintam temerosas com uma nova gravidez e necessitem reforço no acesso a informações e aos métodos contracep vos. Os dados disponíveis sobre efeitos do SARS-CoV-2 na fer lidade e na gravidez são escassos, sem elucidação quanto à transmissão ver cal, parto prematuro e crescimento intrauterino retardado, o que sugere cautela durante esta pandemia [14]. 4.2. Nesse contexto, a contracepção segura e eficaz torna-se de extrema importância, especialmente quando as mulheres não desejam engravidar. O planejamento reprodu vo deve ser garan do, mesmo em época de pandemia, como um serviço essencial [15]. 4.3. Orientações sobre saúde reprodu va devem ser oferecidas às puérperas, reafirmando o direito de acesso a métodos contracep vos de sua escolha, de modo a não ter uma gravidez não desejada. O risco de uma nova gravidez em curto espaço de tempo deve ser considerado nestas orientações. Todos os métodos devem estar disponíveis e ser ofertados às mulheres no puerpério. De acordo com a condição de saúde como diabetes, hipertensão arterial, câncer de mama, tabagismo e outras, a puérpera deve receber aconselhamento para garan r o uso de um método contracep vo adequado e seguro. 4.4. Os LARC (métodos contracep vos reversíveis de longa duração) são especialmente indicados neste momento de pandemia pelo SARS-CoV-2, por não necessitarem de intervenção diária da mulher, possuírem alta eficácia e uso por longo tempo. Dentre os LARC, o SUS oferece o DIU de cobre, cuja inserção no pós-parto e pós abortamento imediatos podem e devem ser oferecida às mulheres. 4.5. A oferta de inserção imediata do DIU de cobre no pós- parto e pós abortamento reduz a necessidade de um novo procedimento agendado na atenção básica, diminuindo a chance de não efe vação do planejamento reprodu vo e de idas repe das em serviço de saúde que encontram-se sobrecarregados neste momento [9,10]. 5. CONCLUSÃO 5.1. Em especial nesse momento da pandemia COVID-19, os serviços devem GARANTIR a longitudinalidade do cuidado à mulher e ao recém-nascido. O sistema de referência e contra-referência precisa estar fortalecido com fluxos bem estabelecidos com a equipe de atenção primária. Nesse sen do, o Ministério da Saúde mantém a recomendação de intensa vigilância e medidas de precaução em relação às gestantes e puérperas, com base no conhecimento cien fico sobre a gravidade diante de outras infecções respiratórias no ciclo gravídico-puerperal.
  • 4. 04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 4/5 REFERÊNCIAS 1 - Zaigham M, Andersson O. Maternal and Perinatal Outcomes with COVID-19: a systema c review of 108 pregnancies [published online ahead of print, 2020 Apr 7]. Acta ObstetGynecol Scand. 2020;10.1111/aogs.13867. doi:10.1111/aogs.13867 2 - Breslin N, Bap ste C, Gyamfi-Bannerman C, et al. COVID-19 infec on among asymptoma c and symptoma c pregnant women: Two weeks of confirmed presenta ons to an affiliated pair of New York City hospitals [published online ahead of print, 2020 Apr 9]. Am J ObstetGynecol MFM. 2020;100118. doi:10.1016/j.ajogmf.2020.100118 3- Wong SF, Chow KM, Leung TN, et al. Pregnancy and perinatal outcomes of women with severe acute respiratory syndrome. Am J Obstet Gynecol, 2004,191(1):292-297. 4- Wu, C., Yang, W., Wu, X. et al. Clinical Manifesta on and Laboratory Characteris cs of SARS-CoV-2 Infec on in Pregnant Women. Virol. Sin. (2020). h ps://doi.org/10.1007/s12250-020-00227-0 5- Parisa Karami, et al., Mortality of a pregnant pa ent diagnosed with COVID-19: A case report with clinical, radiological, and histopathological findings. Travel Medicine and Infec ous Disease, doi.org/10.1016/j.tmaid.2020.101665 6. Huang C, Wang Y, Li X, et al. Clinical features of pa ents infected with 2019 novel coronavirus in Wuhan, China. Lancet 2020;395:497–506 7. Su on, D, et.al. Universal Screening for SARS-CoV-2 in Women Admi ed for Delivery. New England. h ps://doi.org/: 10.1056/NEJMc2009316 8. Nota Técnica Nº 03 – Manejo Do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – Covid 19. São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde. Nota Técnica Nº 03 – Manejo Do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – Covid 19. 9. Contracepção / Planejamento familiar e COVID-19. World Health Organiza on, 2020. Disponível em: h ps://www.who.int/news-room/q-a-detail/contracep on-family-planning-and-covid-19 Acesso em: 27/07/2020. 10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programá cas Estratégicas. Manual Técnico para Profissionais de Saúde : DIU com Cobre TCu 380A / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programá cas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. 11. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). Novel Coronavirus 2019 (COVID-19) [online]. Prac ce Advisory; 2020. Available from: h ps://www.acog.org/clinical/clinical-guidance/prac ce-advisory/ar cles/2020/03/novel- coronavirus-2019 12. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Nota Técnica nº 6/2020- Atenção às gestantes no Contexto da Infecção SARS-COV-2. [online] COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS – Março de 2020. [acesso em 26 de março de 2020]. Disponível em: h ps://portaldeboaspra cas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/03/SEI_MS-0014128689-Nota-Te%CC%81cnica.pdf 13. Brigagão, JIM, et. Al. RECOMENDAÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 DURANTE A GESTAÇÃO, O PARTO, O PÓS-PARTO E NOS CUIDADOS COM O RECÉM-NASCIDO. Universidade de São Paulo . abril 2020. Acesso em 27 de abril de 2020 disponível em : h p://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2020/04/bole mcovid.pdf 14. Rocha, ALL. Contracepção em tempos de Covid-19. Sogimig. Belo Horizonte, 8 de abril de 2020. Disponível em: h p://www.sogimig.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Sogimig_Covid-19_Contracep%C3%A7ao_Para-medicos_Abr- 2020.pdf 15 - Preparación y Respuesta a la Enfermedad del Coronavirus (COVID-19) - Resúmenes Técnicos del UNFPA/UN – V 23 de marzo de 2020 - disponível em: h ps://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019 16.h p://portaldeboaspra cas.iff.fiocruz.br/wpcontent/uploads/2018/12/manual_diu_08_2018.pdf
  • 5. 04/05/2020 SEI/MS - 0014644803 - Nota Técnica https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16094064&infra_si… 5/5 Documento assinado eletronicamente por Flávia Andrade Fialho, Coordenador(a) de Saúde das Mulheres, em 30/04/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Danilo Campos da Luz e Silva, Coordenador(a)-Geral de Ciclos da Vida, Subs tuto(a), em 30/04/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Maria Dilma Alves Teodoro, Diretor(a) do Departamento de Ações Programá cas Estratégicas, Subs tuto(a), em 04/05/2020, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0014644803 e o código CRC B0A4ACF6. Referência: Processo nº 25000.059761/2020-51 SEI nº 0014644803 Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administra va, Brasília/DF, CEP 70058-900 Site - saude.gov.br