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A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Homem e a Paternidade Ativa
Homem! Você sabia que o Ministério da Saúde possui
uma política para você? É a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Homem! Um dos objetivos desta política
é incentivá-lo a ser um pai presente, estando junto com a
parceira nas consultas de pré-natal, durante toda a gravidez,
no momento do parto e compartilhando dos cuidados com a
criança depois que ela nascer.
Para isto, as Unidades Básicas de Saúde podem lhe ofertar o
PRÉ-NATAL DO PARCEIRO! SIM! Você pode fazer sua
consulta de pré-natal também! Nela, você realizará exames
de sangue de rotina, medirá sua pressão arterial, realizará
testes rápidos de HIV, hepatites e sífilis, atualizará seu cartão
de vacinação, participará de algumas atividades educativas,
entre outras.
Além disso tudo, é importante que, durante essas
consultas, você se informe sobre o seu direito referente à
licença-paternidade!
Licença-paternidade
UM DIREITO DO PAI
Licença-paternidade
De acordo com Constituição Federal/88 em seu artigo 7º,
você tem direito a cinco dias de licença-paternidade.
Um ganho para a ampliação desse direito foi a publicação
da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as políticas públicas para primeira infância. Dentro desta lei,
existem artigos específicos ligados ao exercício da paternidade
ativa, como a ampliação da licença-paternidade em mais 15 dias
para os funcionários das empresas cidadãs.
Procure o recurso humano da sua empresa,
para saber se ela faz parte do programa empresa
cidadã ou acesse <http://idg.receita.fazenda.gov.
br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-
empresa-cidada/empresa_cidada_10_05_18.xls/
view>.
Para que você consiga a ampliação da licença-paternidade por
mais 15 dias, além dos 5 dias já assegurados pela Constituição
Federal, você deve comprovar a participação em algum
programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável.
O Ministério da Saúde sugere que a realização
do pré-natal do parceiro, a participação nas
atividades educativas durante o pré-natal e as
visitas à maternidade, onde acontecerá o parto,
sirvam como comprovação de sua participação
em atividade de orientação sobre paternidade.
Ao realizar uma dessas atividades, não se
esqueça de solicitar ao profissional de saúde o
comprovante de participação para comprovar
junto a sua empresa.
Outra atividade sugerida pelo Ministério da
Saúde é a realização do curso Pai Presente:
Cuidado e Compromisso, que é gratuito e pode
ser realizado pela internet, para saber mais
acesse: <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/
cursos/curso.php?id=67>.
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
Agosto–SAS–0039/2018–EditoraMS/CGDI
Sou pai!
Tenho direitos!
Quais as vantagens da ampliação da
licença-paternidade?
Esta lei ainda traz outros benefícios:
Promove melhor
vínculo afetivo entre
todos os envolvidos.
Diminui a diferença
entre homens e
mulheres no
mercado
de trabalho.
Tem impactos
positivos para o
desenvolvimento das
crianças e para a
igualdade de gênero.
Maior probabilidade
de amamentação
durante o primeiro
ano em comparação
a filhos de pais que
não utilizaram a
licença.
Melhora o
desempenho escolar
e as taxas de
delinquência entre
as crianças.
Algumas localidades no País
já criaram leis que ampliam
a licença-paternidade para
servidores públicos
em 8, 10, 15 e até 30 dias,
para saber mais procure informações
no seu estado e município.
Ajuda a mudar o
comportamento das
famílias quanto à
divisão das tarefas
domésticas.
Você também terá
direito à ampliação da
licença-paternidade se
adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de
adoção de criança.
Você
terá direito de
acompanhar duas consultas
médicas durante o período de
gravidez de sua parceira e também
acompanhar seu filho ou sua filha em
uma consulta médica por ano, até os 6
anos de idade. Esses direitos são
garantidos a todos os funcionários
registrados em CLT e não apenas
aos funcionários de empresas
cidadãs.
Os
estabelecimentos de
saúde, inclusive as unidades
neonatais, de terapia intensiva e
de cuidados intermediários, deverão
proporcionar condições para a
permanência em tempo integral de
um dos pais ou responsável nos
casos de internação de criança
ou adolescente.
A
gestante e a
parturiente têm direito a
de um acompanhante (mesmo
que adolescente) de sua
preferência durante o período
do pré-natal, do trabalho de
parto e do pós-parto
imediato.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre os seus direitos
em relação à licença-paternidade e que a partir de agora você
possa compartilhar desses dias ao lado da sua família.
Para saber mais e realizar o pré-natal com a sua parceira,
procure o posto de saúde e converse com o profissional deste
serviço que estará pronto para te atender.
E se você é servidor público federal, também tem
direito a mais 15 dias de licença-paternidade, além
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Maior Licença-paternidade: um direito do pai, do bebê e da mulher

  • 1. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem e a Paternidade Ativa Homem! Você sabia que o Ministério da Saúde possui uma política para você? É a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem! Um dos objetivos desta política é incentivá-lo a ser um pai presente, estando junto com a parceira nas consultas de pré-natal, durante toda a gravidez, no momento do parto e compartilhando dos cuidados com a criança depois que ela nascer. Para isto, as Unidades Básicas de Saúde podem lhe ofertar o PRÉ-NATAL DO PARCEIRO! SIM! Você pode fazer sua consulta de pré-natal também! Nela, você realizará exames de sangue de rotina, medirá sua pressão arterial, realizará testes rápidos de HIV, hepatites e sífilis, atualizará seu cartão de vacinação, participará de algumas atividades educativas, entre outras. Além disso tudo, é importante que, durante essas consultas, você se informe sobre o seu direito referente à licença-paternidade! Licença-paternidade UM DIREITO DO PAI Licença-paternidade De acordo com Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, você tem direito a cinco dias de licença-paternidade. Um ganho para a ampliação desse direito foi a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância. Dentro desta lei, existem artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa, como a ampliação da licença-paternidade em mais 15 dias para os funcionários das empresas cidadãs. Procure o recurso humano da sua empresa, para saber se ela faz parte do programa empresa cidadã ou acesse <http://idg.receita.fazenda.gov. br/orientacao/tributaria/isencoes/programa- empresa-cidada/empresa_cidada_10_05_18.xls/ view>. Para que você consiga a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 5 dias já assegurados pela Constituição Federal, você deve comprovar a participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Ministério da Saúde sugere que a realização do pré-natal do parceiro, a participação nas atividades educativas durante o pré-natal e as visitas à maternidade, onde acontecerá o parto, sirvam como comprovação de sua participação em atividade de orientação sobre paternidade. Ao realizar uma dessas atividades, não se esqueça de solicitar ao profissional de saúde o comprovante de participação para comprovar junto a sua empresa. Outra atividade sugerida pelo Ministério da Saúde é a realização do curso Pai Presente: Cuidado e Compromisso, que é gratuito e pode ser realizado pela internet, para saber mais acesse: <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/ cursos/curso.php?id=67>. MINISTÉRIO DA SAÚDE Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Agosto–SAS–0039/2018–EditoraMS/CGDI Sou pai! Tenho direitos!
  • 2. Quais as vantagens da ampliação da licença-paternidade? Esta lei ainda traz outros benefícios: Promove melhor vínculo afetivo entre todos os envolvidos. Diminui a diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Tem impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e para a igualdade de gênero. Maior probabilidade de amamentação durante o primeiro ano em comparação a filhos de pais que não utilizaram a licença. Melhora o desempenho escolar e as taxas de delinquência entre as crianças. Algumas localidades no País já criaram leis que ampliam a licença-paternidade para servidores públicos em 8, 10, 15 e até 30 dias, para saber mais procure informações no seu estado e município. Ajuda a mudar o comportamento das famílias quanto à divisão das tarefas domésticas. Você também terá direito à ampliação da licença-paternidade se adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Você terá direito de acompanhar duas consultas médicas durante o período de gravidez de sua parceira e também acompanhar seu filho ou sua filha em uma consulta médica por ano, até os 6 anos de idade. Esses direitos são garantidos a todos os funcionários registrados em CLT e não apenas aos funcionários de empresas cidadãs. Os estabelecimentos de saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente. A gestante e a parturiente têm direito a de um acompanhante (mesmo que adolescente) de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre os seus direitos em relação à licença-paternidade e que a partir de agora você possa compartilhar desses dias ao lado da sua família. Para saber mais e realizar o pré-natal com a sua parceira, procure o posto de saúde e converse com o profissional deste serviço que estará pronto para te atender. E se você é servidor público federal, também tem direito a mais 15 dias de licença-paternidade, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal. Isso foi garantido pelo Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016.