Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos de jateamento e hidrojateamento de acordo com a Norma Regulamentadora 34. Ele descreve os procedimentos corretos para a demarcação da área de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e limites de tempo de exposição.
3. OBJETIVO
A Norma NR 34, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à
segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria
de construção, reparação e desmonte naval. Umas das áreas que possui grande
risco nesta área, refere-se ao jateamento e hidrojateamento , este treinamento
tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais para os
devidos cuidados voltados ao jateamento e hidrojateamento aplicados na
indústria naval, em portos, terminais marítimos e afins, essa capacitação é feita
em conformidade com as normativas regulamentadoras - especificamente a
norma NR 34 - Requisito 34.8
NR 34 – Trabalhos de jateamento e hidrojateamento
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Demarcar, sinalizar e isolar área de trabalho;
2. Aterrar máquina de jato/hidrojato;
3. Empregar mangueira/mangote dotada de revestimento em malha de aço e dispositivo de
segurança em suas conexões que impeça o chicoteamento;
4. Verificar as condições dos equipamentos, acessórios e travas de segurança;
5. Eliminar vazamentos no sistema de jateamento/hidrojateamento;
6.Somente ligar a máquina após a autorização do jatista/hidrojatista;
7. Operar o equipamento conforme recomendações do fabricante, proibindo pressões
operacionais superiores as especificadas para as mangueiras/mangotes;
8. Impedir dobras, torções e a colocação de mangueiras/mangotes sobre arestas sem
proteção;
9. Manter o contato visual entre operadores e jatistas/hidrojatista ou empregar observador
intermediário;
10. Realizar revezamento entre jatista/hidrojatista, obedecendo á resistência do trabalhador.
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6. DEFINIÇÃO
O que é jateamento abrasivo ou hidrojateamento
É um método mais eficiente para a remoção da
camada de óxidos e outras substâncias depositadas
sobre a superfície, empregando abrasivos
projetados a altas pressões. Este tipo de limpeza é
mais recomendável por apresentar grande
eficiência, limpeza adequada e deixar na superfície
uma rugosidade excelente para uma boa
ancoragem da película de tinta.
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7. DEFINIÇÃO
Jateamento
Tratamento prévio de superfícies por meio de
projeção de partículas abrasivas em alta
velocidade.
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Hidrojateamento
Tratamento prévio de superfícies por meio de
jato d’água pressurizado para remover
depósitos aderidos, podendo ser de baixa
pressão (até cinco mil psi), alta pressão (de
cinco mil psi a vinte mil psi) ou ultra alta
pressão (superiores a vinte mil psi).
8. XX / XX
2. JATEAMENTO E
HIDROJATEAMENTO
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9. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.1 Os serviços de jateamento/hidrojateamento somente devem ser
realizados por trabalhadores capacitados.
34.8.1.1 Os envolvidos no serviço devem utilizar cartão especifico contendo as
informações necessárias ao atendimento de emergência.
34.8.1.2 Os trabalhadores devem estar devidamente protegidos contra os riscos
decorrentes das atividades de jateamento/hidrojateamento, em especial os riscos
mecânicos.
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10. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.2 A manutenção dos equipamentos deve
ser realizada somente por trabalhadores
qualificados.
34.8.3 A PT deve ser emitida em conformidade
com a atividade a ser desenvolvida.
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11. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.4 Na execução dos trabalhos, devem ser tomados os seguintes cuidados:
a) demarcar, sinalizar e isolar a área de trabalho;
b) aterrar a máquina de jato/hidrojato;
c) empregar mangueira/mangote dotada de revestimento em malha de aço e
dispositivo de segurança em suas conexões que impeça o chicoteamento;
d) verificar as condições dos equipamentos, acessórios e travas de segurança;
e) eliminar vazamentos no sistema de jateamento/hidrojateamento;
f) somente ligar a máquina após a autorização do jatista/hidrojatista;
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12. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
g) operar o equipamento conforme recomendações do fabricante, proibindo
pressões operacionais superiores às especificadas para as mangueiras/mangotes;
h) impedir dobras, torções e a colocação de mangueiras/mangotes sobre arestas
sem proteção;
i) manter o contato visual entre operadores e jatista/hidrojatista ou empregar
observador intermediário;
j) realizar revezamento entre jatista/hidrojatista, obedecendo à resistência física
do trabalhador.
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13. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.5 A atividade de hidrojateamento de alta pressão deve ser realizada em
tempo contínuo de até uma hora; com intervalos de igual período, em jornada
de trabalho máxima de oito horas.
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14. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.6 É proibido o travamento ou amarração do gatilho da pistola do
equipamento.
34.8.7 Deve ser mantido sistema de drenagem para retirar a água liberada
durante o hidrojateamento.
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15. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.8 O dispositivo de segurança (trava) da pistola deve ser acionado quando
da interrupção do trabalho, sobretudo durante a mudança de nível ou
compartimento.
34.8.9 É proibido ao jatista/hidrojatista desviar o jato do seu foco de trabalho.
34.8.10 Em serviço de hidrojateamento deve ser utilizada iluminação estanque
alimentada por extrabaixa tensão.
34.8.11 É obrigatório o uso de equipamento de adução por linha de ar
comprimido nas atividades de jateamento.
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16. TRABALHOS DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO
34.8.11.1 Deve ser assegurado que a qualidade do ar empregado nos
equipamentos de proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido
esteja conforme estabelecido pelo PPR.
34.8.12 Todo o sistema deve ser despressurizado quando o equipamento estiver
fora de uso, em manutenção ou limpeza.
34.8.13 É proibido o jateamento de areia ou a utilização de materiais que
contenham concentração de sílica superior ao permitido pela legislação vigente.
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3. EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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18. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA
HIDROJATEAMENTO
EPI
- Máscara de ar mandado
- balaclava
- protetor auricular tipo concha e plug
- capacete
- luva de proteção para as mãos nitrílica
- casaco e calça de PVC
- bota de PVC com perneira e casco de Tatu
- macacão.
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19. XX / XX
4. EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO COLETIVA
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20. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC
- extintor de incêndio
- cortina anti-chama
- sistema de extração de gases
- cones
- sinalização
- exaustores
- filtros
- sprinklers
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