SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
CIV00_LINDB (DL
4657/42)
1
NOMEN JURIS
Até o vigor da Lei 12.376/2010 era chamada de LICC
2
NATUREZA JURÍDICA
Norma de sobrenorma, sobredireito ou sobrelei
Tem NJ normativa de Decreto-Lei
3
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Vigor
 Força obrigatória da Lei
Eficácia
 Potencial que tem a norma de produzir efeitos
Vigência
 Período de eficácia da norma
Efetividade
 Refere-se a aderência social à norma, normalmente vem referida com a expressão
"lei que pegou"
4
ENTRADA EM VIGOR DA LEI
O art. 8 LC 95/98 que regulamenta o 59,p.u,CF estabelece que
toda lei deve trazer em seu corpo o momento exato de sua entrada
em vigor , tem portanto natureza de lei de sobrelei
O art. 1 LINDB será aplicado subsidiaramente, ou seja, quando o
legislador descumprir o art 8 da LC, neste caso, salvo disposição
contrária, a Lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de
oficialmente publicada
Obs. o Brasil adota o sistema sincrônico ou simultâneo de vigência
Nos Estados estrangeiros que admitam a obrigatoriedade de lei
brasileira esta se inicia 3 meses depois da publicação
5
VACATIO LEGIS
período de tempo que medeia a publicação oficial e a entrada em
vigor da Lei
Funções
 Tornar a lei o mais amplamente conhecida possível, pois a sua entrada em vigor
presume-se conhecida por todos
 Instrumental: A Lei deve ter vacatio suficiente para que o poder público se prepare
para cumpri-lá e fazê-la cumprir
 Obs.: Se antes da Lei entrar em vigor ocorrer nova publicação do seu texto
destinado a correção o período de vacatio será reiniciado.
Correção de texto de lei já em vigor considera-se Lei nova
6
PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE DAS LEIS
Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue
A lei deixará de ter vigor
 quando em seu corpo contiver implicita ou explicitamente um momento de cessão de sua vigência
 Quando outra lei a revogar
 Quando a Lei for nula
 Lei nula é aquela produzida com violação da CF
 Haverá inconstitucionalidade quando a lei não respeitar o devido processo legislativo e/ou contrariar materialmente a CF
Classificação revogação
 Quanto ao modo
 expressa
 tácita: quando contrariar a lei anterior ou tratar integralmente do tema que tratava a lei anterior
 Quanto a extensão
 total / abrrogação
 parcial / derrogação
 obs: Lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais a par (ao lado) das já existentes não modifica nem revoga a lei anterior, apenas a complementa.
Nova CF e legislação anterior
 Se a legislação anterior for compatível materialmente com a CF ocorre o fenômeno da recepção
 Se for materialmente incompatível ocorre o fenômeno da revogação
 Não existe no Brasil e inconstitucionalidade superveniente
Proibição da repristinação tácita
 Salvo disposição expressa a Lei revogada não se restaura pelo fato da lei revogadora ter perdido vigência
 exceto se a lei revogadora for declarada lei nula ou inconstitucional em controle concentrado/abstrato de constitucionalidade
7
PRINCÍPIO DA
OBRIGATORIEDADE DE LEI
(ART.3)
O dispositivo preceitua que o desconhecimento da lei não impede o
sujeito de sofrer a sansão (Eduardo Espíndola)
Exceção por exemplo o chamado "erro de proibição" do código
penal
8
PROIBIÇÃO DO NON LIQUET
(ART 4)
O juiz não pode deixar de decidir alegando omissão na Lei
Se a lei for omissa o juiz deve recorrer a analogia, costumes e
princípios gerais de direito
Se aplica no caso de anomia
O art 5 da LINDB estabelece o critério teleológico de aplicação da
lei
 Ao aplicar a lei o juiz deve levar em consideração os fins sociais a que ela se
dirige e as exigências do bem comum
9
SEGURANÇA JURÍDICA EM
FACE DO LEGISLADOR
O art 5, XXXVI, CF proíbe que a lei retroaja para ferir direito
adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito
Lei de ordem pública pode retroagir?
 Não, O STF proíbe inequivocamente a retroatividade
Recentemente o STF permitiu a relativização da coisa julgada no
caso de investigação de paternidade
10
ANTINOMIA
Lex posteriori derrogat priori
 Incompatiível
Especialidade
Hierárquico
Segundo Grau
11
PROIBIÇÃO DA
REPRESTINAÇÃO TÁCITA
Brasil não adota a represtinação tácita
12

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03fdparizotto
 
LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02fdparizotto
 
LINDB - Parte 01
LINDB - Parte 01LINDB - Parte 01
LINDB - Parte 01fdparizotto
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
 
Mandado de injunção
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunçãobreguedo
 
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
 
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
 
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-1036345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10Dhiego Bayano Dhb
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteEsdras Arthur Lopes Pessoa
 

Mais procurados (20)

Aula 2 06.08.2012.
Aula 2    06.08.2012.Aula 2    06.08.2012.
Aula 2 06.08.2012.
 
Lindb exercícios
Lindb exercíciosLindb exercícios
Lindb exercícios
 
1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc1ºbim c.c e o licc
1ºbim c.c e o licc
 
LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03
 
Lindb
LindbLindb
Lindb
 
LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02LINDB - Parte 02
LINDB - Parte 02
 
6 -direito_civil_2
6  -direito_civil_26  -direito_civil_2
6 -direito_civil_2
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
LINDB - Parte 01
LINDB - Parte 01LINDB - Parte 01
LINDB - Parte 01
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
 
Precedentes
PrecedentesPrecedentes
Precedentes
 
Lindb trabalho de aps
Lindb   trabalho de apsLindb   trabalho de aps
Lindb trabalho de aps
 
Mandado de injunção
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunção
 
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 04   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
 
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
 
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-1036345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
36345135 legislacao-e-normas-da-abnt-para-a-nr-10
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Hierarquia das leis
Hierarquia das leisHierarquia das leis
Hierarquia das leis
 
Lindb 01
Lindb 01Lindb 01
Lindb 01
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
 

Semelhante a Civ00 lindb

DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALDIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALTassioCarlos
 
Lei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_ccLei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_ccKATIANE MORAES
 
Direito tributario regular 7
Direito tributario regular 7Direito tributario regular 7
Direito tributario regular 7heraldmaciel
 
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxDIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxFabrcioFerreira32
 
Civil oab -site
Civil  oab -siteCivil  oab -site
Civil oab -sitephjaqueira
 
5¦ parte controle da constitucionalidade
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidadeThulio Cesar
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)Alexandre Bento
 
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursosPreparate Cursos Net
 
A fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidadeA fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidadeHelder Miguel
 
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.ppt
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.pptDIREITO CIVIL PARTE GERAL.ppt
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.pptprofMarcilioCunha
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iimcosttajuridico
 

Semelhante a Civ00 lindb (20)

Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Unidade 2
Unidade 2Unidade 2
Unidade 2
 
Unidade ii
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
 
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERALDIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
DIREITO CIVIL I - TEORIA GERAL
 
Lei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_ccLei de introducao_ao_cc
Lei de introducao_ao_cc
 
Direito tributario regular 7
Direito tributario regular 7Direito tributario regular 7
Direito tributario regular 7
 
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptxDIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
DIREITO PENAL I (AULA 4).pptx
 
Civil oab -site
Civil  oab -siteCivil  oab -site
Civil oab -site
 
Civil oab -site
Civil  oab -siteCivil  oab -site
Civil oab -site
 
5¦ parte controle da constitucionalidade
5¦ parte   controle da constitucionalidade5¦ parte   controle da constitucionalidade
5¦ parte controle da constitucionalidade
 
Dir. civil lindb compressed (1)
Dir. civil   lindb compressed (1)Dir. civil   lindb compressed (1)
Dir. civil lindb compressed (1)
 
Geral1
Geral1Geral1
Geral1
 
Treinamento clt
Treinamento cltTreinamento clt
Treinamento clt
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Direito civil
Direito civilDireito civil
Direito civil
 
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
06 direito-constitucional-dicas-e-macetes-resumos-concursos
 
A fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidadeA fiscalização da constitucionalidade
A fiscalização da constitucionalidade
 
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.ppt
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.pptDIREITO CIVIL PARTE GERAL.ppt
DIREITO CIVIL PARTE GERAL.ppt
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
 
Cadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito iiCadernão introdução ao direito ii
Cadernão introdução ao direito ii
 

Último

Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfjanainadfsilva
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 

Último (20)

Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 

Civ00 lindb

  • 2. NOMEN JURIS Até o vigor da Lei 12.376/2010 era chamada de LICC 2
  • 3. NATUREZA JURÍDICA Norma de sobrenorma, sobredireito ou sobrelei Tem NJ normativa de Decreto-Lei 3
  • 4. CONCEITOS FUNDAMENTAIS Vigor  Força obrigatória da Lei Eficácia  Potencial que tem a norma de produzir efeitos Vigência  Período de eficácia da norma Efetividade  Refere-se a aderência social à norma, normalmente vem referida com a expressão "lei que pegou" 4
  • 5. ENTRADA EM VIGOR DA LEI O art. 8 LC 95/98 que regulamenta o 59,p.u,CF estabelece que toda lei deve trazer em seu corpo o momento exato de sua entrada em vigor , tem portanto natureza de lei de sobrelei O art. 1 LINDB será aplicado subsidiaramente, ou seja, quando o legislador descumprir o art 8 da LC, neste caso, salvo disposição contrária, a Lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada Obs. o Brasil adota o sistema sincrônico ou simultâneo de vigência Nos Estados estrangeiros que admitam a obrigatoriedade de lei brasileira esta se inicia 3 meses depois da publicação 5
  • 6. VACATIO LEGIS período de tempo que medeia a publicação oficial e a entrada em vigor da Lei Funções  Tornar a lei o mais amplamente conhecida possível, pois a sua entrada em vigor presume-se conhecida por todos  Instrumental: A Lei deve ter vacatio suficiente para que o poder público se prepare para cumpri-lá e fazê-la cumprir  Obs.: Se antes da Lei entrar em vigor ocorrer nova publicação do seu texto destinado a correção o período de vacatio será reiniciado. Correção de texto de lei já em vigor considera-se Lei nova 6
  • 7. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue A lei deixará de ter vigor  quando em seu corpo contiver implicita ou explicitamente um momento de cessão de sua vigência  Quando outra lei a revogar  Quando a Lei for nula  Lei nula é aquela produzida com violação da CF  Haverá inconstitucionalidade quando a lei não respeitar o devido processo legislativo e/ou contrariar materialmente a CF Classificação revogação  Quanto ao modo  expressa  tácita: quando contrariar a lei anterior ou tratar integralmente do tema que tratava a lei anterior  Quanto a extensão  total / abrrogação  parcial / derrogação  obs: Lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais a par (ao lado) das já existentes não modifica nem revoga a lei anterior, apenas a complementa. Nova CF e legislação anterior  Se a legislação anterior for compatível materialmente com a CF ocorre o fenômeno da recepção  Se for materialmente incompatível ocorre o fenômeno da revogação  Não existe no Brasil e inconstitucionalidade superveniente Proibição da repristinação tácita  Salvo disposição expressa a Lei revogada não se restaura pelo fato da lei revogadora ter perdido vigência  exceto se a lei revogadora for declarada lei nula ou inconstitucional em controle concentrado/abstrato de constitucionalidade 7
  • 8. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DE LEI (ART.3) O dispositivo preceitua que o desconhecimento da lei não impede o sujeito de sofrer a sansão (Eduardo Espíndola) Exceção por exemplo o chamado "erro de proibição" do código penal 8
  • 9. PROIBIÇÃO DO NON LIQUET (ART 4) O juiz não pode deixar de decidir alegando omissão na Lei Se a lei for omissa o juiz deve recorrer a analogia, costumes e princípios gerais de direito Se aplica no caso de anomia O art 5 da LINDB estabelece o critério teleológico de aplicação da lei  Ao aplicar a lei o juiz deve levar em consideração os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum 9
  • 10. SEGURANÇA JURÍDICA EM FACE DO LEGISLADOR O art 5, XXXVI, CF proíbe que a lei retroaja para ferir direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito Lei de ordem pública pode retroagir?  Não, O STF proíbe inequivocamente a retroatividade Recentemente o STF permitiu a relativização da coisa julgada no caso de investigação de paternidade 10
  • 11. ANTINOMIA Lex posteriori derrogat priori  Incompatiível Especialidade Hierárquico Segundo Grau 11
  • 12. PROIBIÇÃO DA REPRESTINAÇÃO TÁCITA Brasil não adota a represtinação tácita 12

Notas do Editor

  1. Princípio da obrigatoriedade de Lei (art.3) Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. O dispositivo não prevê o conhecimento absoluto da lei, apenas impõe que ninguém d se escusará de cumprimento da lei
  2. Proibição da Represtinação tácita A lei revogada não se restaura, depois de perdida e vigência.