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Recibo de Petição Eletrônica
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Petição 25858/2020
Processo Pet 8802
Tipo de pedido Manifestação
Relação de Peças 1 - Petição de apresentação de manifestação
Assinado por:
MARCELO WINCH SCHMIDT
Data/Hora do Envio 28/04/2020 às 12:24:25
Enviado por GLEISI HELENA HOFFMANN (CPF: 676.770.619-15)
Impressopor:676.770.619-15Pet8802
Em:28/04/2020-12:24:30
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, CELSO DE MELLO
Ref.: Pet. nº 8802
GLEISI HELENA HOFFMANN, brasileira, casada, Deputada Federal
(PT/PR), Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores, portadora da
CI nº 3996866-5 – SSP/PR e CPF nº 676.770.619-15, com endereço na
Câmara dos Deputados, Gabinete 232 – Anexo IV – Brasília (DF), vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
NOTÍCIA DE CRIME
em face de SÉRGIO FERNANDO MORO, inscrito no CPF sob o nº
863.270.629-20, e JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado,
Presidente da República, portador da carteira de identidade SSP/DF nº
3.032.827, inscrito no CPF sob o nº 453.178.287-91, residente no Palácio
da Alvorada, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/ DF, 70150-903 em
razão do possível cometimento de crimes, nos termos que se seguem.
2
I – BREVE RELATO DOS FATOS.
1. A presente notícia tem como pano de fundo os fatos iniciados
em 24 de abril de 2020, quando o então Ministro da Justiça e Segurança
Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, em entrevista coletiva iniciada às
11h, anunciou1
o pedido de exoneração do cargo que ocupava, a
apresentar como motivação para tanto suposta incompatibilidade com as
intenções do Presidente da República para com o futuro e a autonomia da
Polícia Federal.
2. Em seguida, o Presidente da República, às 17h do mesmo dia,
em pronunciamento2
realizado no Palácio do Planalto, tratou do pedido de
exoneração do então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a revelar
fatos e contrapor a manifestação do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO.
3. Em uma espécie de tréplica, por sua vez, o Senhor SÉRGIO
FERNANDO MORO apresentou à Rede Globo de Televisão o que chamou
de “provas” sobre seus dizeres, as quais consistiam em imagens de
conversas no aplicativo WhatsApp, mantidas entre ele e o Senhor
Presidente da República e, também, entre ele e a Deputada Federal
CARLA ZAMBELLI.
4. No mesmo dia, a referida Deputada Federal, em entrevista
coletiva concedida à rede CNN, apresentou imagens de mensagens
trocadas por ela e o Senhor Sérgio Moro, no intuito de tentar contrapor as
informações que foram apresentadas por este à Rede Globo.
1 Íntegra disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Ide-LBRJkoU.
2 Íntegra disponível em https://www.youtube.com/watch?v=KIfY8yXRH4Y.
3
5. Por meio de tais pronunciamentos públicos e divulgação do
conteúdo de mensagens eletrônicas foram revelados fatos graves
envolvendo relevantes autoridades da República, a evidenciar a provável
prática de crimes.
6. Por essa razão, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da
República, por meio da Pet. nº 88023
, de 24 de abril de 2020, requereu ao
Supremo Tribunal Federal a instauração de inquérito, com o seguinte
objetivo:
(...) apuração de supostos fatos noticiados em
pronunciamento do ora Ministro da Justiça e Segurança
Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, iniciado às 11h00
do dia 24 de abril de 20202, no auditório Tancredo Neves,
localizado no Palácio da Justiça, edifício-sede do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
7. Em termos, assim dispõe o pedido de instauração de inquérito
apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República:
A dimensão dos episódios narrados, especialmente os
trechos destacados, revela a declaração de Ministro de
Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos,
imputando a sua prática ao Presidente da República o que,
de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de
denunciação caluniosa.
Dos fatos noticiados, vislumbra-se, em tese, a tipificação
de delitos como os de falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do
CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP),
prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º,
§ 2º, da Lei 12.850/2013) corrupção passiva privilegiada
(art. 313, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa
(art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra
(arts. 138 a 140 do CP).
3 PETIÇÃO PGR Nº 120763/2020
4
Para tanto, indica-se, como diligência inicial, a oitiva de
SÉRGIO FERNANDO MORO, a fim de que apresente
manifestação detalhada sobre os termos do
pronunciamento, com a exibição de documentação idônea
que eventualmente possua acerca dos eventos em
questão.
(grifos do original)
8. Eis que o referido pedido de instauração de inquérito, com a
máxima vênia, não abarca a totalidade dos fatos revelados no dia 24 de
abril de 2020, pois deixa de cotejar o teor da entrevista coletiva do Senhor
SÉRGIO FERNANDO MORO com as declarações do Presidente da
República, Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, bem assim com o
conteúdo das mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, divulgadas
pelo senhor SÉRGIO FERNANDO MORO e pela Deputada Federal
CARLA ZAMBELLI.
9. Por tais razões é que se apresenta a presente Notícia de Crime,
no intuito de que seja apreciada a totalidade dos graves fatos revelados e
seja investigada a conduta dos envolvidos de maneira a elucidar e garantir-
se a plena realização da justiça.
II – DOS CRIMES POTENCIALMENTE COMETIDOS PELO SENHOR
SÉRGIO FERNANDO MORO.
10. O então Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Senhor
SÉRGIO FERNANDO MORO, declarou que requereu uma espécie de
pensão para sua família, caso viesse a sofrer consequências do “duro
combate” ao crime organizado. Vejamos:
[...]
5
Teve uma única condição que eu coloquei, não iria
revelar [para assumir o Ministério da Justiça e Segurança
Pública], mas agora acho que não faz mais sentido manter
o segredo, isso pode ser confirmado tanto pelo
Presidente como pelo General Heleno, disse que como
estava a abandonando 22 anos de magistratura, contribuí
22 anos para a previdência e perdia saindo da
magistratura, pedi apenas, já que iríamos ser firmes
contra a criminalidade, principalmente a criminalidade
organizada, que é muito poderosa, que algo me
acontecesse, pedi que minha família não ficasse
desamparado, sem uma pensão.
(grifamos)
11. Eis que o SENHOR SÉRGIO FERNANDO MORO deixa explícito
que trata de “pensão” diversa da aposentadoria oriunda da Previdência
Social a que faria jus em decorrência da contribuição feita durante anos.
Pelo contrário, o ex-ministro relata ter exigido, antes de assumir o cargo,
como condição para tanto (em razão da função pública), vantagem
indevida em favor de sua família.
12. Ademais, o ex-ministro SÉRGIO FERNANDO MORO também
teria negociado com o Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO – de acordo
com o que esse falou em seu pronunciamento – outra condição para que
assumisse o cargo de Ministro: exigiu do Presidente da República a
promessa de que seria nomeado para o cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
13. Ainda, de acordo com a fala do Presidente da República, o então
Ministro da Justiça e Segurança Pública condicionou sua anuência com a
exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal à sua prévia nomeação
para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
14. A seguir transcreve-se trecho do pronunciamento do Senhor
6
JAIR MESSIAS BOLSONARO:
[...]
E mais, já que ele falou em algumas particularidades, mais
de uma vez o senhor Sergio Moro disse pra mim: você
pode trocar o Valeixo, sim, mas em novembro, depois
que o senhor me indicar para o Supremo Tribunal
Federal (STF).
(grifamos)
15. Tal exigência ficou evidenciada, também, a partir das conversas
divulgadas pela Deputada Federal CARLA ZAMBELLI, que foram
mantidas com o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO por meio do
aplicativo WhatsApp.
16. A interlocutora, no intuito de evitar o pedido de exoneração do
então Ministro da Justiça e Segurança Pública, se dispõe a convencer o
Presidente da República a assumir o compromisso de que, caso o Senhor
SÉRGIO FERNANDO MORO permanecesse no cargo e anuísse com a
substituição do comando da Polícia Federal, seria futuramente nomeado
para ocupar a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
17. Vejamos o teor do diálogo entre a Deputada o Senhor SÉRGIO
FERNANDO MORO4
:
Carla Zambelli:
Por favor, fica!
Não saia, por favor. O Brasil vai entrar em colapso.
Ministro, por favor, me ouça só um pouco
Sérgio Fernando Moro:
ola
4
Íntegra disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/04/25/carla-zambelli-
mostra-mensagens-e-diz-que-moro-queria-ser-indicado-ao-supremo.
7
Carla Zambelli:
O Sr é muito maior que um cargo
O Brasil depende do sr estar no MJ
Entendo sua frustração
Pelo amor de Deus, me deixe ajudar.
Vamos amanhã marcar 07h00 com o PR lá no
Alvorada
A gente conversa e ele lhe garante a vaga no STF
este ano
Sérgio Fernando Moro:
Já falei com ele hoje
Prezada, pode conversar com ele, sem problemas
(grifamos)
18. Presentes, portanto, em pelo menos três ocasiões, os
elementos do tipo do crime de Concussão, conforme disposto no art. 316
do Código Penal, a saber:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(grifamos)
19. Outro fato grave revelado pelas recentes manifestações públicas
dos noticiados diz respeito à tentativa de substituição do
Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro pelo Presidente
da República, em desacordo com a vontade do então Ministro, e com o
aparente intento de interferir da autonomia da Polícia Federal que, à
época, conduzia inquérito em detrimento do filho do Presidente da
República, o Senador FLÁVIO BOLSONARO.
20. Sobre esse episódio, o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO
8
declarou que não havia motivos para a alteração do Superintendente da
Polícia Federal no Rio de Janeiro. Afirmou, ainda, que não tomou
nenhuma atitude contrária à tentativa de interferência nos trabalhos
da Polícia Federal, eis que, segundo o ex-ministro, haveria concordância
do então superintendente em deixar o cargo.
21. Contudo, demonstra ter consciência de que se tratava de
manobra para atender a interesse pessoal do Senhor JAIR MESSIAS
BOLSONARO. Vejamos o relato do ex-ministro sobre tais fatos:
No segundo semestre do ano passado, inclusive foi
declarado publicamente pelo Presidente, houve
também o desejo de trocar o superintendente da
Polícia Federal do Rio de Janeiro, não havia
necessariamente nenhum motivo para a substituição.
[...]
Também haveria a intenção de trocar superintendentes,
como a Superintendência do Rio de Janeiro, e outras viriam
em seguida, como a Superintendência de Pernambuco,
sem apresentar uma justificativa que fossem
aceitáveis.
[...]
Ontem falei com o Presidente, que seria uma
interferência política, e ele disse que seria mesmo.
(grifamos)
22. O senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, de sua parte,
confirmou que a atuação da Polícia Federal no Rio de Janeiro não atendia
aos seus interesse pessoais, ao assim discorrer:
[...]
9
E outra coisa, é desmoralizante para um presidente ouvir
isso, mais ainda externar, ou não trocar, porque não foi
trocado, sugerir a troca de dois superintendentes entre
27.
O do Rio, a questão do porteiro, a questão do meu filho
04, Renan, que agora tem 20, 21 anos de idade. Quando,
no clamor da questão do porteiro, do caso Adélio, que os
dois ex-policiais teriam ido falar comigo, também apareceu
que o meu filho 04 teria namorado a filha desse ex-
sargento. Eu comecei a correr atrás. Primeiro eu chamei
meu filho: "Abre o jogo". "Pai, eu saí com metade do
condomínio, nem lembro quem é essa menina, se é que eu
estive com ela". Hoje a vida é assim. A intenção de dizer
que o meu filho namorava a filha do ex-sargento era que
nós tínhamos um relacionamento familiar.
Eu não me lembro dele, pode ser até que tenha tirado foto
com ele. Durante pré-campanha e campanha era comum
eu tirar em média 500 fotografias por dia, porque essa era
a minha imprensa. E daí eu fiz um pedido para a Polícia
Federal, quase como um “por favor, cheguem em Mossoró
e interrogue o ex-sargento”.
Foram lá, a PF fez até o trabalho, interrogou e está
comigo a cópia do interrogatório, onde ele diz
simplesmente o seguinte: "A minha filha nunca namorou a
filha do presidente Jair Bolsonaro, porque a minha filha
sempre morou nos Estados Unidos". Mas eu é que tenho
que correr atrás disso? Ou é o ministro, ou é a Polícia
Federal que tem que se interessar? Não é para me
blindar, porque eu não estou incurso em nenhum
crime.
(grifamos)
23. Eis que a conduta do ex-Ministro, ora noticiado, referente ao
episódio de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de
Janeiro, promovido de ordem do Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO,
sob o aparente intuito de interferir da autonomia da Polícia Federal
demonstra a ciência da natureza espúria do ato, pelo Senhor SÉRGIO
FERNANDO MORO.
10
24. Assim, por não ter adotado qualquer medida, enquanto Ministro
da Justiça e Segurança Pública, para impedir tal situação, eis que deixou
de praticar ato de ofício consistente no dever de comunicar a ocorrência
de crime cometido pelo Presidente da República à Procuradoria-Geral da
República para a adoção das competentes medidas apuratórias, o Senhor
SÉRGIO FERNANDO MORO aparentemente incorreu no crime de
Prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Vejamos:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
III – DOS CRIMES POTENCIALMENTE COMETIDOS PELO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR
MESSIAS BOLSONARO.
25. Os fatos narrados anteriormente, relacionados ao então Ministro
da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, podem
configurar, também, a prática de ilícitos penais pelo Presidente da
República, relacionados ao exercício de tal cargo, o que deve ser apurado
a partir da investigação a ser realizada.
26. Inicialmente, quanto à suposta garantia do pagamento de uma
pensão aos familiares do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO, caso a
oferta tenha partido do Presidente da República, Senhor JAIR MESSIAS
BOLSONARO, estar-se-ia diante do crime de corrupção ativa, pois
configuraria a promessa e vantagem indevida a funcionário público
para a prática de ato.
27. Em igual sentido, configura promessa a oferta de futuro cargo
11
de Ministro do Supremo Tribunal Federal como mais um atrativo para a
aceitação ao convite para o exercício do cargo de Ministro da Justiça e
Segurança Pública.
28. Confira-se o teor do art. 333 do Código Penal:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
29. Os episódios relacionados à substituição do Superintendente
da Polícia Federal do Rio de Janeiro e à própria troca do Diretor-Geral
da Polícia Federal pelo Presidente da República, com o eventual intuito
de interferir na autonomia funcional da Polícia Federal e resguardar
os interesses de pessoas de seu círculo íntimo, tais como seu filho
FLAVIO BOLSONARO – investigado pela Polícia Federal do Rio de
Janeiro – e outras pessoas que supostamente integrariam organização
criminosa voltada à disseminação de notícias falsas em benefício do
Presidente da República – investigação em trâmite no Supremo Tribunal
Federal –, atos que podem configurar tanto a prática de crime de
Prevaricação quanto de Advocacia Administrativa, previstos,
respectivamente, nos arts. 319 e 321 do CP, verbis:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
[...]
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário:
12
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
(grifamos)
30. Para melhor ilustrar a questão, transcreve-se trecho da fala do
Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO:
Foi ventilado [para a substituição de Valeixo] o nome de um
delegado que passou mais tempo no Congresso Nacional
do que na ativa. [...]
A questão não é quem colocar, mas por que trocar e
permitir a interferência política no Polícia Federal. O
Presidente me disse mais uma fez que ele queria
alguém do ciclo pessoal dele, que ele pudesse ligar,
pudesse colher informações, que ele pudesse colher
relatórios de inteligência, seja o diretor, seja o
superintendente. [...]
Depois de tantas pressões para que ele saísse, porque de
fato até se manifestou que “até seja melhor eu sair, para
diminuir essa cisma e realizarmos uma substituição
adequada”, mas nunca voluntariamente, mas em razão
dessa pressão. [...]
O Presidente me falou que tinha preocupação com
Inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal e
que a troca da Polícia Federal seria oportuno também
por esse motivo.
(grifamos)
31. Importante destacar que o próprio Presidente da República
reconheceu, na fala proferida na tarde do dia 24 de abril de 2020, sua
ingerência na atuação da Polícia Federal, sobretudo em relação ao
resultado de algumas diligências e à definição de quais fatos deveriam ser
investigados de maneira prioritária. Veja-se:
Será que é interferir na Polícia Federal quase que exigir,
implorar a Sergio Moro, que apure quem mandou matar
Jair Bolsonaro? A PF de Sergio Moro mais se preocupou
com Marielle do que com seu chefe supremo. Cobrei
muito deles aí, não interferi. Eu acho que todas as
pessoas de bem no Brasil querem saber.
13
E entendo, me desculpa, seu ex-ministro, entre meu caso
e da Marielle, o meu está muito menos difícil de solucionar,
afinal de contas o autor foi preso em flagrante delito, mais
pessoas testemunharam, telefones foram apreendidos,
três renomados advogados em menos de 24 horas
estavam lá para defender o assassino.
Isso é interferir na Polícia Federal? Será que pedir à PF,
quase que implorar, via ministro, para que fosse
apurado o caso Marielle no caso porteiro da minha
casa, 58, na Avenida Lúcio Costa, 3100. Quase que por
acaso descobrimos. Pedir ao meu filho ir na portaria e
filmar a secretária eletrônica.
Talvez até hoje ficaria a dúvida para todos que eu poderia
estar envolvido nisso. Isso foi numa quarta-feira de março
de 2018, onde entre a ligação do porteiro para a minha
casa e as minhas digitais nos painéis de presença da
Câmara tinha espaço de menos de uma hora. Eu não
estava lá. Depois a perícia da Polícia Civil do Rio ainda
chega à conclusão que aquela voz não era a voz do
porteiro em questão.
Será que é interferir na Polícia Federal exigir investigação
sobre porteiro? O que aconteceu com ele? Ele foi
subornado, ameaçado? Ele sofre das faculdades mentais?
O que aconteceu para ele falar com tanta propriedade um
fato que segundo ele existiu há praticamente um ano atrás?
É exigir da Polícia Federal muito, via seu ministro, para
que esse porteiro fosse investigado? Com todo respeito
a todas as vidas do Brasil, acredito que a vida do presidente
da República tem um significado, que, afinal de contas, é o
chefe de Estado. Isso é interferir na Polícia Federal, cobrar
isso da sua PF?
(grifamos)
32. Por fim, necessário recordar que o então Ministro da Justiça e
Segurança Pública, Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO, afirmou, na
entrevista coletiva que concedeu para justificar seu pedido de exoneração
do cargo, que não assinou o termo de exoneração do então Diretor-
Geral da Polícia Federal, o senhor MAURÍCIO VALEIXO.
33. Disse, ainda, saber que tal ato não foi a pedido do então
Diretor-Geral da Polícia Federal, a evidenciar que as informações
14
contidas no documento publicado no Diário Oficial da União não eram
dotadas de veracidade. Confira-se o teor da manifestação referida:
Enfim, eu sinto que tenho o dever de tentar proteger a
instituição, a Polícia Federal. E por todos esses motivos,
ainda busquei uma solução alternativa, para tentar evitar
uma crise política durante uma pandemia, acho que o foco
deveria ser o combate a pandemia, mas entendi que eu
não podia deixar de lado esse meu compromisso com o
Estado de Direito. A exoneração, que foi publicada, eu
fiquei sabendo pelo ‘Diário Oficial’, pela madrugada. Eu
não assinei esse decreto. Em nenhum momento isso foi
trazido. Em nenhum momento o diretor-geral da Polícia
Federal apresentou um pedido formal de exoneração.
Depois ele me comunicou que ontem à noite recebeu uma
ligação dizendo que ia sair a exoneração a pedido e se ele
concordava. Ele disse, como é que eu vou concordar com
algo, uma coisa, eu vou fazer o quê? Se ele já está sujeito
a exoneração a pedido. Mas o fato é que não existe
nenhum pedido que foi feito de maneira formal.
Sinceramente fui surpreendido, achei que isso foi ofensivo,
vi que depois a Secom confirmou que houve essa
exoneração a pedido, mas isso de fato não é verdadeiro.
Para mim, esse último ato também é uma sinalização de
que o presidente me quer realmente fora do cargo, não me
quer presente aqui dentro do cargo. Essa precipitação de
realização da exoneração, não vejo muita justificativa. Eu
tenho até outras divergências, tive outras divergências com
o presidente da República durante essa permanência aqui.
Tive muitas convergências, recebi apoio do presidente em
diversas ocasiões importantes, assim como dei apoio ao
presidente da República em várias circunstâncias, tive
pontuais divergências mas eu acho que como ministro
estou numa relação que eu tenho que preservar também a
questão da hierarquia. Mas não vou aqui falar dessas
outras divergências, isso fica para uma outra ocasião.
(grifamos)
34. Necessário destacar, neste ponto, que a portaria de exoneração
do então Diretor-Geral da Polícia Federal foi posteriormente republicada a
fim de excluir o nome do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO da relação
15
de autoridades que lavraram tal documento5
.
35. Tais fatos denotam, em tese, a prática do crime de Falsidade
Ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
IV – DOS PEDIDOS.
36. Diante de todo o exposto, pugna a noticiante pela instauração
de inquérito em detrimento de SÉRGIO FERNANDO MORO e JAIR
MESSIAS BOLSONARO, em razão dos crimes potencialmente cometidos
por eles, conforme aqui descrito.
37. Além disso, como primeiras diligências a serem realizadas na
persecução da realidade dos fatos aqui abordados, requer sejam
determinadas as oitivas dos noticiados, Senhor SÉRGIO FERNANDO
MORO e do Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO6
, além da oitiva, na
5
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/24/diario-oficial-publica-
exoneracao-de-moro-e-republica-a-de-valeixo-sem-a-assinatura-do-ex-ministro.ghtml
6
Supremo Tribunal Federal, INQ 4621, Relator Min. Roberto Barroso, Publicação no
DJE nº 241, em 23/10/2017
“Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de
regulamentação específica – e observada a estatura da função –, estabeleço que se
observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de
autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas. Assim, mesmo
figurando o Senhor Presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-
lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem
como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda,
seu direito constitucional de se manter em silêncio.”
(grifamos)
16
condição de testemunhas, da Senhora CARLA ZAMBELLI, Deputada
Federal, e do Senhor AUGUSTO HELENO RIBEIRO, Ministro Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional.
38. Por fim, considerando a necessidade de resguardar as provas
referentes às conversas travadas entre os noticiados testemunhas por
meio de comunicação eletrônica, nos termos do art. 240, § 1º, “e” do
Código de Processo Penal, requer seja determinada a busca e
apreensão dos aparelhos celulares do noticiado SÉRGIO FERNANDO
MORO.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 27 de abril de 2020.
GLEISI HOFFMANN
Deputada Federal (PT/PR)
Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores

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  • 1. Recibo de Petição Eletrônica Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Petição 25858/2020 Processo Pet 8802 Tipo de pedido Manifestação Relação de Peças 1 - Petição de apresentação de manifestação Assinado por: MARCELO WINCH SCHMIDT Data/Hora do Envio 28/04/2020 às 12:24:25 Enviado por GLEISI HELENA HOFFMANN (CPF: 676.770.619-15) Impressopor:676.770.619-15Pet8802 Em:28/04/2020-12:24:30
  • 2. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CELSO DE MELLO Ref.: Pet. nº 8802 GLEISI HELENA HOFFMANN, brasileira, casada, Deputada Federal (PT/PR), Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores, portadora da CI nº 3996866-5 – SSP/PR e CPF nº 676.770.619-15, com endereço na Câmara dos Deputados, Gabinete 232 – Anexo IV – Brasília (DF), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar NOTÍCIA DE CRIME em face de SÉRGIO FERNANDO MORO, inscrito no CPF sob o nº 863.270.629-20, e JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado, Presidente da República, portador da carteira de identidade SSP/DF nº 3.032.827, inscrito no CPF sob o nº 453.178.287-91, residente no Palácio da Alvorada, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/ DF, 70150-903 em razão do possível cometimento de crimes, nos termos que se seguem.
  • 3. 2 I – BREVE RELATO DOS FATOS. 1. A presente notícia tem como pano de fundo os fatos iniciados em 24 de abril de 2020, quando o então Ministro da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, em entrevista coletiva iniciada às 11h, anunciou1 o pedido de exoneração do cargo que ocupava, a apresentar como motivação para tanto suposta incompatibilidade com as intenções do Presidente da República para com o futuro e a autonomia da Polícia Federal. 2. Em seguida, o Presidente da República, às 17h do mesmo dia, em pronunciamento2 realizado no Palácio do Planalto, tratou do pedido de exoneração do então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a revelar fatos e contrapor a manifestação do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO. 3. Em uma espécie de tréplica, por sua vez, o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO apresentou à Rede Globo de Televisão o que chamou de “provas” sobre seus dizeres, as quais consistiam em imagens de conversas no aplicativo WhatsApp, mantidas entre ele e o Senhor Presidente da República e, também, entre ele e a Deputada Federal CARLA ZAMBELLI. 4. No mesmo dia, a referida Deputada Federal, em entrevista coletiva concedida à rede CNN, apresentou imagens de mensagens trocadas por ela e o Senhor Sérgio Moro, no intuito de tentar contrapor as informações que foram apresentadas por este à Rede Globo. 1 Íntegra disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Ide-LBRJkoU. 2 Íntegra disponível em https://www.youtube.com/watch?v=KIfY8yXRH4Y.
  • 4. 3 5. Por meio de tais pronunciamentos públicos e divulgação do conteúdo de mensagens eletrônicas foram revelados fatos graves envolvendo relevantes autoridades da República, a evidenciar a provável prática de crimes. 6. Por essa razão, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, por meio da Pet. nº 88023 , de 24 de abril de 2020, requereu ao Supremo Tribunal Federal a instauração de inquérito, com o seguinte objetivo: (...) apuração de supostos fatos noticiados em pronunciamento do ora Ministro da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, iniciado às 11h00 do dia 24 de abril de 20202, no auditório Tancredo Neves, localizado no Palácio da Justiça, edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 7. Em termos, assim dispõe o pedido de instauração de inquérito apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República: A dimensão dos episódios narrados, especialmente os trechos destacados, revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao Presidente da República o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa. Dos fatos noticiados, vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/2013) corrupção passiva privilegiada (art. 313, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP). 3 PETIÇÃO PGR Nº 120763/2020
  • 5. 4 Para tanto, indica-se, como diligência inicial, a oitiva de SÉRGIO FERNANDO MORO, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. (grifos do original) 8. Eis que o referido pedido de instauração de inquérito, com a máxima vênia, não abarca a totalidade dos fatos revelados no dia 24 de abril de 2020, pois deixa de cotejar o teor da entrevista coletiva do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO com as declarações do Presidente da República, Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, bem assim com o conteúdo das mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, divulgadas pelo senhor SÉRGIO FERNANDO MORO e pela Deputada Federal CARLA ZAMBELLI. 9. Por tais razões é que se apresenta a presente Notícia de Crime, no intuito de que seja apreciada a totalidade dos graves fatos revelados e seja investigada a conduta dos envolvidos de maneira a elucidar e garantir- se a plena realização da justiça. II – DOS CRIMES POTENCIALMENTE COMETIDOS PELO SENHOR SÉRGIO FERNANDO MORO. 10. O então Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO, declarou que requereu uma espécie de pensão para sua família, caso viesse a sofrer consequências do “duro combate” ao crime organizado. Vejamos: [...]
  • 6. 5 Teve uma única condição que eu coloquei, não iria revelar [para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública], mas agora acho que não faz mais sentido manter o segredo, isso pode ser confirmado tanto pelo Presidente como pelo General Heleno, disse que como estava a abandonando 22 anos de magistratura, contribuí 22 anos para a previdência e perdia saindo da magistratura, pedi apenas, já que iríamos ser firmes contra a criminalidade, principalmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que algo me acontecesse, pedi que minha família não ficasse desamparado, sem uma pensão. (grifamos) 11. Eis que o SENHOR SÉRGIO FERNANDO MORO deixa explícito que trata de “pensão” diversa da aposentadoria oriunda da Previdência Social a que faria jus em decorrência da contribuição feita durante anos. Pelo contrário, o ex-ministro relata ter exigido, antes de assumir o cargo, como condição para tanto (em razão da função pública), vantagem indevida em favor de sua família. 12. Ademais, o ex-ministro SÉRGIO FERNANDO MORO também teria negociado com o Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO – de acordo com o que esse falou em seu pronunciamento – outra condição para que assumisse o cargo de Ministro: exigiu do Presidente da República a promessa de que seria nomeado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 13. Ainda, de acordo com a fala do Presidente da República, o então Ministro da Justiça e Segurança Pública condicionou sua anuência com a exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal à sua prévia nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 14. A seguir transcreve-se trecho do pronunciamento do Senhor
  • 7. 6 JAIR MESSIAS BOLSONARO: [...] E mais, já que ele falou em algumas particularidades, mais de uma vez o senhor Sergio Moro disse pra mim: você pode trocar o Valeixo, sim, mas em novembro, depois que o senhor me indicar para o Supremo Tribunal Federal (STF). (grifamos) 15. Tal exigência ficou evidenciada, também, a partir das conversas divulgadas pela Deputada Federal CARLA ZAMBELLI, que foram mantidas com o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO por meio do aplicativo WhatsApp. 16. A interlocutora, no intuito de evitar o pedido de exoneração do então Ministro da Justiça e Segurança Pública, se dispõe a convencer o Presidente da República a assumir o compromisso de que, caso o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO permanecesse no cargo e anuísse com a substituição do comando da Polícia Federal, seria futuramente nomeado para ocupar a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 17. Vejamos o teor do diálogo entre a Deputada o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO4 : Carla Zambelli: Por favor, fica! Não saia, por favor. O Brasil vai entrar em colapso. Ministro, por favor, me ouça só um pouco Sérgio Fernando Moro: ola 4 Íntegra disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/04/25/carla-zambelli- mostra-mensagens-e-diz-que-moro-queria-ser-indicado-ao-supremo.
  • 8. 7 Carla Zambelli: O Sr é muito maior que um cargo O Brasil depende do sr estar no MJ Entendo sua frustração Pelo amor de Deus, me deixe ajudar. Vamos amanhã marcar 07h00 com o PR lá no Alvorada A gente conversa e ele lhe garante a vaga no STF este ano Sérgio Fernando Moro: Já falei com ele hoje Prezada, pode conversar com ele, sem problemas (grifamos) 18. Presentes, portanto, em pelo menos três ocasiões, os elementos do tipo do crime de Concussão, conforme disposto no art. 316 do Código Penal, a saber: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (grifamos) 19. Outro fato grave revelado pelas recentes manifestações públicas dos noticiados diz respeito à tentativa de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro pelo Presidente da República, em desacordo com a vontade do então Ministro, e com o aparente intento de interferir da autonomia da Polícia Federal que, à época, conduzia inquérito em detrimento do filho do Presidente da República, o Senador FLÁVIO BOLSONARO. 20. Sobre esse episódio, o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO
  • 9. 8 declarou que não havia motivos para a alteração do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Afirmou, ainda, que não tomou nenhuma atitude contrária à tentativa de interferência nos trabalhos da Polícia Federal, eis que, segundo o ex-ministro, haveria concordância do então superintendente em deixar o cargo. 21. Contudo, demonstra ter consciência de que se tratava de manobra para atender a interesse pessoal do Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO. Vejamos o relato do ex-ministro sobre tais fatos: No segundo semestre do ano passado, inclusive foi declarado publicamente pelo Presidente, houve também o desejo de trocar o superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro, não havia necessariamente nenhum motivo para a substituição. [...] Também haveria a intenção de trocar superintendentes, como a Superintendência do Rio de Janeiro, e outras viriam em seguida, como a Superintendência de Pernambuco, sem apresentar uma justificativa que fossem aceitáveis. [...] Ontem falei com o Presidente, que seria uma interferência política, e ele disse que seria mesmo. (grifamos) 22. O senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, de sua parte, confirmou que a atuação da Polícia Federal no Rio de Janeiro não atendia aos seus interesse pessoais, ao assim discorrer: [...]
  • 10. 9 E outra coisa, é desmoralizante para um presidente ouvir isso, mais ainda externar, ou não trocar, porque não foi trocado, sugerir a troca de dois superintendentes entre 27. O do Rio, a questão do porteiro, a questão do meu filho 04, Renan, que agora tem 20, 21 anos de idade. Quando, no clamor da questão do porteiro, do caso Adélio, que os dois ex-policiais teriam ido falar comigo, também apareceu que o meu filho 04 teria namorado a filha desse ex- sargento. Eu comecei a correr atrás. Primeiro eu chamei meu filho: "Abre o jogo". "Pai, eu saí com metade do condomínio, nem lembro quem é essa menina, se é que eu estive com ela". Hoje a vida é assim. A intenção de dizer que o meu filho namorava a filha do ex-sargento era que nós tínhamos um relacionamento familiar. Eu não me lembro dele, pode ser até que tenha tirado foto com ele. Durante pré-campanha e campanha era comum eu tirar em média 500 fotografias por dia, porque essa era a minha imprensa. E daí eu fiz um pedido para a Polícia Federal, quase como um “por favor, cheguem em Mossoró e interrogue o ex-sargento”. Foram lá, a PF fez até o trabalho, interrogou e está comigo a cópia do interrogatório, onde ele diz simplesmente o seguinte: "A minha filha nunca namorou a filha do presidente Jair Bolsonaro, porque a minha filha sempre morou nos Estados Unidos". Mas eu é que tenho que correr atrás disso? Ou é o ministro, ou é a Polícia Federal que tem que se interessar? Não é para me blindar, porque eu não estou incurso em nenhum crime. (grifamos) 23. Eis que a conduta do ex-Ministro, ora noticiado, referente ao episódio de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, promovido de ordem do Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, sob o aparente intuito de interferir da autonomia da Polícia Federal demonstra a ciência da natureza espúria do ato, pelo Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO.
  • 11. 10 24. Assim, por não ter adotado qualquer medida, enquanto Ministro da Justiça e Segurança Pública, para impedir tal situação, eis que deixou de praticar ato de ofício consistente no dever de comunicar a ocorrência de crime cometido pelo Presidente da República à Procuradoria-Geral da República para a adoção das competentes medidas apuratórias, o Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO aparentemente incorreu no crime de Prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Vejamos: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. III – DOS CRIMES POTENCIALMENTE COMETIDOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO. 25. Os fatos narrados anteriormente, relacionados ao então Ministro da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO FERNANDO MORO, podem configurar, também, a prática de ilícitos penais pelo Presidente da República, relacionados ao exercício de tal cargo, o que deve ser apurado a partir da investigação a ser realizada. 26. Inicialmente, quanto à suposta garantia do pagamento de uma pensão aos familiares do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO, caso a oferta tenha partido do Presidente da República, Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, estar-se-ia diante do crime de corrupção ativa, pois configuraria a promessa e vantagem indevida a funcionário público para a prática de ato. 27. Em igual sentido, configura promessa a oferta de futuro cargo
  • 12. 11 de Ministro do Supremo Tribunal Federal como mais um atrativo para a aceitação ao convite para o exercício do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. 28. Confira-se o teor do art. 333 do Código Penal: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 29. Os episódios relacionados à substituição do Superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro e à própria troca do Diretor-Geral da Polícia Federal pelo Presidente da República, com o eventual intuito de interferir na autonomia funcional da Polícia Federal e resguardar os interesses de pessoas de seu círculo íntimo, tais como seu filho FLAVIO BOLSONARO – investigado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro – e outras pessoas que supostamente integrariam organização criminosa voltada à disseminação de notícias falsas em benefício do Presidente da República – investigação em trâmite no Supremo Tribunal Federal –, atos que podem configurar tanto a prática de crime de Prevaricação quanto de Advocacia Administrativa, previstos, respectivamente, nos arts. 319 e 321 do CP, verbis: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [...] Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
  • 13. 12 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa (grifamos) 30. Para melhor ilustrar a questão, transcreve-se trecho da fala do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO: Foi ventilado [para a substituição de Valeixo] o nome de um delegado que passou mais tempo no Congresso Nacional do que na ativa. [...] A questão não é quem colocar, mas por que trocar e permitir a interferência política no Polícia Federal. O Presidente me disse mais uma fez que ele queria alguém do ciclo pessoal dele, que ele pudesse ligar, pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja o superintendente. [...] Depois de tantas pressões para que ele saísse, porque de fato até se manifestou que “até seja melhor eu sair, para diminuir essa cisma e realizarmos uma substituição adequada”, mas nunca voluntariamente, mas em razão dessa pressão. [...] O Presidente me falou que tinha preocupação com Inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal e que a troca da Polícia Federal seria oportuno também por esse motivo. (grifamos) 31. Importante destacar que o próprio Presidente da República reconheceu, na fala proferida na tarde do dia 24 de abril de 2020, sua ingerência na atuação da Polícia Federal, sobretudo em relação ao resultado de algumas diligências e à definição de quais fatos deveriam ser investigados de maneira prioritária. Veja-se: Será que é interferir na Polícia Federal quase que exigir, implorar a Sergio Moro, que apure quem mandou matar Jair Bolsonaro? A PF de Sergio Moro mais se preocupou com Marielle do que com seu chefe supremo. Cobrei muito deles aí, não interferi. Eu acho que todas as pessoas de bem no Brasil querem saber.
  • 14. 13 E entendo, me desculpa, seu ex-ministro, entre meu caso e da Marielle, o meu está muito menos difícil de solucionar, afinal de contas o autor foi preso em flagrante delito, mais pessoas testemunharam, telefones foram apreendidos, três renomados advogados em menos de 24 horas estavam lá para defender o assassino. Isso é interferir na Polícia Federal? Será que pedir à PF, quase que implorar, via ministro, para que fosse apurado o caso Marielle no caso porteiro da minha casa, 58, na Avenida Lúcio Costa, 3100. Quase que por acaso descobrimos. Pedir ao meu filho ir na portaria e filmar a secretária eletrônica. Talvez até hoje ficaria a dúvida para todos que eu poderia estar envolvido nisso. Isso foi numa quarta-feira de março de 2018, onde entre a ligação do porteiro para a minha casa e as minhas digitais nos painéis de presença da Câmara tinha espaço de menos de uma hora. Eu não estava lá. Depois a perícia da Polícia Civil do Rio ainda chega à conclusão que aquela voz não era a voz do porteiro em questão. Será que é interferir na Polícia Federal exigir investigação sobre porteiro? O que aconteceu com ele? Ele foi subornado, ameaçado? Ele sofre das faculdades mentais? O que aconteceu para ele falar com tanta propriedade um fato que segundo ele existiu há praticamente um ano atrás? É exigir da Polícia Federal muito, via seu ministro, para que esse porteiro fosse investigado? Com todo respeito a todas as vidas do Brasil, acredito que a vida do presidente da República tem um significado, que, afinal de contas, é o chefe de Estado. Isso é interferir na Polícia Federal, cobrar isso da sua PF? (grifamos) 32. Por fim, necessário recordar que o então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO, afirmou, na entrevista coletiva que concedeu para justificar seu pedido de exoneração do cargo, que não assinou o termo de exoneração do então Diretor- Geral da Polícia Federal, o senhor MAURÍCIO VALEIXO. 33. Disse, ainda, saber que tal ato não foi a pedido do então Diretor-Geral da Polícia Federal, a evidenciar que as informações
  • 15. 14 contidas no documento publicado no Diário Oficial da União não eram dotadas de veracidade. Confira-se o teor da manifestação referida: Enfim, eu sinto que tenho o dever de tentar proteger a instituição, a Polícia Federal. E por todos esses motivos, ainda busquei uma solução alternativa, para tentar evitar uma crise política durante uma pandemia, acho que o foco deveria ser o combate a pandemia, mas entendi que eu não podia deixar de lado esse meu compromisso com o Estado de Direito. A exoneração, que foi publicada, eu fiquei sabendo pelo ‘Diário Oficial’, pela madrugada. Eu não assinei esse decreto. Em nenhum momento isso foi trazido. Em nenhum momento o diretor-geral da Polícia Federal apresentou um pedido formal de exoneração. Depois ele me comunicou que ontem à noite recebeu uma ligação dizendo que ia sair a exoneração a pedido e se ele concordava. Ele disse, como é que eu vou concordar com algo, uma coisa, eu vou fazer o quê? Se ele já está sujeito a exoneração a pedido. Mas o fato é que não existe nenhum pedido que foi feito de maneira formal. Sinceramente fui surpreendido, achei que isso foi ofensivo, vi que depois a Secom confirmou que houve essa exoneração a pedido, mas isso de fato não é verdadeiro. Para mim, esse último ato também é uma sinalização de que o presidente me quer realmente fora do cargo, não me quer presente aqui dentro do cargo. Essa precipitação de realização da exoneração, não vejo muita justificativa. Eu tenho até outras divergências, tive outras divergências com o presidente da República durante essa permanência aqui. Tive muitas convergências, recebi apoio do presidente em diversas ocasiões importantes, assim como dei apoio ao presidente da República em várias circunstâncias, tive pontuais divergências mas eu acho que como ministro estou numa relação que eu tenho que preservar também a questão da hierarquia. Mas não vou aqui falar dessas outras divergências, isso fica para uma outra ocasião. (grifamos) 34. Necessário destacar, neste ponto, que a portaria de exoneração do então Diretor-Geral da Polícia Federal foi posteriormente republicada a fim de excluir o nome do Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO da relação
  • 16. 15 de autoridades que lavraram tal documento5 . 35. Tais fatos denotam, em tese, a prática do crime de Falsidade Ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: IV – DOS PEDIDOS. 36. Diante de todo o exposto, pugna a noticiante pela instauração de inquérito em detrimento de SÉRGIO FERNANDO MORO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, em razão dos crimes potencialmente cometidos por eles, conforme aqui descrito. 37. Além disso, como primeiras diligências a serem realizadas na persecução da realidade dos fatos aqui abordados, requer sejam determinadas as oitivas dos noticiados, Senhor SÉRGIO FERNANDO MORO e do Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO6 , além da oitiva, na 5 Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/24/diario-oficial-publica- exoneracao-de-moro-e-republica-a-de-valeixo-sem-a-assinatura-do-ex-ministro.ghtml 6 Supremo Tribunal Federal, INQ 4621, Relator Min. Roberto Barroso, Publicação no DJE nº 241, em 23/10/2017 “Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica – e observada a estatura da função –, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas. Assim, mesmo figurando o Senhor Presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja- lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio.” (grifamos)
  • 17. 16 condição de testemunhas, da Senhora CARLA ZAMBELLI, Deputada Federal, e do Senhor AUGUSTO HELENO RIBEIRO, Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. 38. Por fim, considerando a necessidade de resguardar as provas referentes às conversas travadas entre os noticiados testemunhas por meio de comunicação eletrônica, nos termos do art. 240, § 1º, “e” do Código de Processo Penal, requer seja determinada a busca e apreensão dos aparelhos celulares do noticiado SÉRGIO FERNANDO MORO. Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 27 de abril de 2020. GLEISI HOFFMANN Deputada Federal (PT/PR) Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores