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OUC em São Paulo: trajetórias e
impactos
Flávia Martins, professora adjunta do
Departamento de Geografia da UFF
Quadro geral das OUC em SP
Linhas Gerais
• Em São Paulo: origem:
• Operações Interligadas, em experiências para
• o Centro e no eixo sudoeste de valorização (Faria
Lima, Águas Espraiadas)
• CPI das OI
• AS OI vão para o Estatuto como forma de
Legalização (se tornando OU), parametrizadas
pela obrigatoriedade de participação popular e
compensação de desigualdade sócio-espacial
Principais questionamentos das OI:
• A justificativa era ampliar recursos para o Déficit
habitacional, mas as primeiras experiências mostraram que:
• Recursos para a habitação não eram devidamente controlados
• Definição de alteração de zoneamento fora da Câmara era
ilegal
• Daí tiramos dois papéis fundamentais que as OUC devem
garantir, considerando o ônus de alterar leis de Zoneamento:
• Diminuir a desigualdade sócio espacial provocada pela sua
implantação
• Ter um projeto de HIS consistente e pactuado com a
sociedade
Problemáticas identificadas com as OUC
• As OUC, depois de anunciadas, desencadeiam alterações imobiliárias significativas.
• Desta forma, algumas OUC ainda não aprovadas em SP terão seus impactos relatados aqui.
• OUC Vila Leopoldina: Completa alteração das características do Bairro, antiga Vila
operária, que se verticalizou e foi ocupado pela classe média alta, oriunda dos centros de
trabalho do vetor sudoeste. Gentrificação. Forma de ocupação predominante: condomínios
verticais com muitas torres, grandes extensões muradas, provocando aumento de assaltos na
região. A melhor noção de segurança que o urbanismo compreende atualmente é a do olho
da noção comunidade. Esta reflexão deve ser incorporada para Niterói, provocando
alterações nas formas de ocupação futuras, permitindo: diversidade de tipologia e de classe
sociais habitantes.Esta OUC provocou a urbanização de favela do outro lado do Rio Pinheiros:
em projeto construído e pactuado pela presença de assessoria. Niterói precisa incorporar
esta solução.
• OUC Faria Lima: mesmo aspectos anteriores, ressaltando a alteração do Largo da Batata e do
centro comercial popular de Pinheiros: expulsão dos comerciantes pelos altos preços da terra
praticados com a OUC. Esvaziamento e insegurança. Esta intervenção desencadeou diversos
movimentos da sociedade contra a OUC.
• OUC CENTRO: provocou alteração em parcela do centro, atraindo algumas instituições
financeiras, não conseguiu efetivar a moradia no Centro. De forma contraditória, na medida
em que expulsou o comércio popular para a periferia do Centro, provocou a constituição dos
movimentos de moradia e de ocupação de imóveis no Centro.
• Como a OUC do Centro de Niterói está em descompasso com a Revisão do Plano Diretor, os
riscos são maiores.
Água Espraiada
• Nas palavras da PMSP: “ Estão sendo concluídos os empreendimentos
habitacionais destinados à população moradora do Jd. Edith e demais
assentamentos irregulares ao longo do Córrego Água Espraiada que serão
atingidos pelas obras de prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho: HIS Jd.
Edith (das 252 unidades habitacionais previstas, 92 já foram entregues, além de
creche. As 160 unidades restantes, mais escola e UBS estão com previsão de
entrega para abril de 2013), HIS Washington Luiz/Estevão Baião (338 unidades
habitacionais, sendo que 38 já foram entregues (Iguaçu e Gutemberg) com
previsão de entrega das unidades restantes para o segundo semestre de 2013) e
HIS Corruíras (244 unidades habitacionais previstas para serem entregues em
março de 2013). Além dessas, 4.000 HIS já foram licitadas em convênio com o
CDHU para atendimento complementar da demanda”. (2011)
• Em pesquisas realizadas: Processo de expulsão reiterado, criando
demandas por habitação em outros bairros, além da periferização das
comunidades, para Cojuntos Habitacionais.
• Mariana Fix, em Parceiros da Exclusão: Tratores não pedem passagem:
A remoção das favelas em água espraiada e O deslocamento da
população de classe média na Faria Lima (1996)
Vila Sônia
• Operação Urbana Consorciada: definição -
“(...) CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E MEDIDAS COORDENADAS PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES, USUÁRIOS
PERMANENTES E INVESTIDORES PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EM
UMA ÁREA TRANSFORMAÇÕES URBANÍSTICAS ESTRUTURAIS, MELHORIAS SOCIAIS
E A VALORIZAÇÃO AMBIENTAL”.
Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, art. 32, parágrafo 1º
REALIDADE: os estudos e trabalhos referentes à OUCVS, pelo menos até maio de
2013, estavam embargados, por decisão do Tribunas de Justiça do Estado de São
Paulo, desde novembro de 2011, pois se considerou que neste processo NÂO
TERIA HAVIDO PARTICIPAÇÃO POPULAR O SUFICIENTE NA FORMULAÇÃO E
APRCIAÇÃO DA OUCVS COMO UM TODO, CONFORME SE EXIGE NO ESTATUTO DA
CIDADE.
CRÍTICA CENTRAL: CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
• Caráter de Urgência é usado sempre, em todas as OUC.
Niterói também não inova neste aspecto;
• Como exemplo, os argumentos para aprovação rápida da
Operação Urbana da Vila Sônia: divulgados amplamente pelo
Secovi em mídia impressa: ATRASO na Operação Urbana:
“parece que a nossa cidade está com o freio de mão puxado
quando lida com assuntos urbanísticos (?)”, em fala de João
Crestana.
• Argumentos parecidos tem sido utilizados na OUC de Niterói
• A OUC não deve atropelar o Plano Diretor
Destinação de recursos do Cepac
Exemplo da Vila Sônia:
Pelo Estatuto da Cidade há três finalidades que justificam a adoção do instrumento da Operação
Urbana Consorciada, sendo a melhoria das condições sociais da região uma dessas três.
Consideram-se os investimentos em Habitação de Interesse Social a forma de promover a
melhoria social;
• Os recursos da operação urbana a serem destinados para HIS serão de no mínimo 30% do total
da sua arrecadação. Atingem montante da ordem de no mínimo 102 milhões de reais e
somam grande parte dos recursos necessários para a urbanização e demais intervenções nas
favelas dessa região, de acordo com o Plano Municipal deHabitação.
• Prevê-se a inclusão na lei que instituirá a OUCVS de dispositivo legal (inédito em relação às
demais leis de OUC) estabelecendo a separação dos 30% (no mínimo) a cada ingresso de
recursos pela venda de CEPAC, para o fundo específico a ser administrado pela HABI
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/arquivos/
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Em Niterói há um caminhar para trás neste sentido
;
Pontos críticos da OUC
• Pouco alinhada com os debates atuais do urbanismo integral que circulam
mundialmente, pois:
• Não promove o uso múltiplo da centralidade, impactando negativamente
em uma área dinâmica e rica socialmente.
• Não promove a diversidade de classes e a sua correlação
• Não minimiza a desigualdade provocada pela OUC
• Não apresenta à sociedade instrumentos regulatórios para as tipologias a
serem desenvolvidas, facilitando a presença de Grandes Condomínios
• Não promove a noção de segurança mais eficaz: os olhos da comunidade
• Não considera as corretas metodologias de intervenção junto às
comunidades do entorno
• Pode aumentar o empobrecimento das famílias em possíveis
deslocamentos
• Desatualizada, pois não incorpora a leitura crítica da experiência destas
OUC em outros lugares.
• Não promove o Direito à Cidade
• Não promove o Direito à Diferença

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OUC em São Paulo

  • 1. OUC em São Paulo: trajetórias e impactos Flávia Martins, professora adjunta do Departamento de Geografia da UFF
  • 2. Quadro geral das OUC em SP
  • 3. Linhas Gerais • Em São Paulo: origem: • Operações Interligadas, em experiências para • o Centro e no eixo sudoeste de valorização (Faria Lima, Águas Espraiadas) • CPI das OI • AS OI vão para o Estatuto como forma de Legalização (se tornando OU), parametrizadas pela obrigatoriedade de participação popular e compensação de desigualdade sócio-espacial
  • 4. Principais questionamentos das OI: • A justificativa era ampliar recursos para o Déficit habitacional, mas as primeiras experiências mostraram que: • Recursos para a habitação não eram devidamente controlados • Definição de alteração de zoneamento fora da Câmara era ilegal • Daí tiramos dois papéis fundamentais que as OUC devem garantir, considerando o ônus de alterar leis de Zoneamento: • Diminuir a desigualdade sócio espacial provocada pela sua implantação • Ter um projeto de HIS consistente e pactuado com a sociedade
  • 5. Problemáticas identificadas com as OUC • As OUC, depois de anunciadas, desencadeiam alterações imobiliárias significativas. • Desta forma, algumas OUC ainda não aprovadas em SP terão seus impactos relatados aqui. • OUC Vila Leopoldina: Completa alteração das características do Bairro, antiga Vila operária, que se verticalizou e foi ocupado pela classe média alta, oriunda dos centros de trabalho do vetor sudoeste. Gentrificação. Forma de ocupação predominante: condomínios verticais com muitas torres, grandes extensões muradas, provocando aumento de assaltos na região. A melhor noção de segurança que o urbanismo compreende atualmente é a do olho da noção comunidade. Esta reflexão deve ser incorporada para Niterói, provocando alterações nas formas de ocupação futuras, permitindo: diversidade de tipologia e de classe sociais habitantes.Esta OUC provocou a urbanização de favela do outro lado do Rio Pinheiros: em projeto construído e pactuado pela presença de assessoria. Niterói precisa incorporar esta solução. • OUC Faria Lima: mesmo aspectos anteriores, ressaltando a alteração do Largo da Batata e do centro comercial popular de Pinheiros: expulsão dos comerciantes pelos altos preços da terra praticados com a OUC. Esvaziamento e insegurança. Esta intervenção desencadeou diversos movimentos da sociedade contra a OUC. • OUC CENTRO: provocou alteração em parcela do centro, atraindo algumas instituições financeiras, não conseguiu efetivar a moradia no Centro. De forma contraditória, na medida em que expulsou o comércio popular para a periferia do Centro, provocou a constituição dos movimentos de moradia e de ocupação de imóveis no Centro. • Como a OUC do Centro de Niterói está em descompasso com a Revisão do Plano Diretor, os riscos são maiores.
  • 6. Água Espraiada • Nas palavras da PMSP: “ Estão sendo concluídos os empreendimentos habitacionais destinados à população moradora do Jd. Edith e demais assentamentos irregulares ao longo do Córrego Água Espraiada que serão atingidos pelas obras de prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho: HIS Jd. Edith (das 252 unidades habitacionais previstas, 92 já foram entregues, além de creche. As 160 unidades restantes, mais escola e UBS estão com previsão de entrega para abril de 2013), HIS Washington Luiz/Estevão Baião (338 unidades habitacionais, sendo que 38 já foram entregues (Iguaçu e Gutemberg) com previsão de entrega das unidades restantes para o segundo semestre de 2013) e HIS Corruíras (244 unidades habitacionais previstas para serem entregues em março de 2013). Além dessas, 4.000 HIS já foram licitadas em convênio com o CDHU para atendimento complementar da demanda”. (2011) • Em pesquisas realizadas: Processo de expulsão reiterado, criando demandas por habitação em outros bairros, além da periferização das comunidades, para Cojuntos Habitacionais. • Mariana Fix, em Parceiros da Exclusão: Tratores não pedem passagem: A remoção das favelas em água espraiada e O deslocamento da população de classe média na Faria Lima (1996)
  • 7. Vila Sônia • Operação Urbana Consorciada: definição - “(...) CONJUNTO DE INTERVENÇÕES E MEDIDAS COORDENADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES, USUÁRIOS PERMANENTES E INVESTIDORES PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EM UMA ÁREA TRANSFORMAÇÕES URBANÍSTICAS ESTRUTURAIS, MELHORIAS SOCIAIS E A VALORIZAÇÃO AMBIENTAL”. Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, art. 32, parágrafo 1º REALIDADE: os estudos e trabalhos referentes à OUCVS, pelo menos até maio de 2013, estavam embargados, por decisão do Tribunas de Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2011, pois se considerou que neste processo NÂO TERIA HAVIDO PARTICIPAÇÃO POPULAR O SUFICIENTE NA FORMULAÇÃO E APRCIAÇÃO DA OUCVS COMO UM TODO, CONFORME SE EXIGE NO ESTATUTO DA CIDADE. CRÍTICA CENTRAL: CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
  • 8. • Caráter de Urgência é usado sempre, em todas as OUC. Niterói também não inova neste aspecto; • Como exemplo, os argumentos para aprovação rápida da Operação Urbana da Vila Sônia: divulgados amplamente pelo Secovi em mídia impressa: ATRASO na Operação Urbana: “parece que a nossa cidade está com o freio de mão puxado quando lida com assuntos urbanísticos (?)”, em fala de João Crestana. • Argumentos parecidos tem sido utilizados na OUC de Niterói • A OUC não deve atropelar o Plano Diretor
  • 9. Destinação de recursos do Cepac Exemplo da Vila Sônia: Pelo Estatuto da Cidade há três finalidades que justificam a adoção do instrumento da Operação Urbana Consorciada, sendo a melhoria das condições sociais da região uma dessas três. Consideram-se os investimentos em Habitação de Interesse Social a forma de promover a melhoria social; • Os recursos da operação urbana a serem destinados para HIS serão de no mínimo 30% do total da sua arrecadação. Atingem montante da ordem de no mínimo 102 milhões de reais e somam grande parte dos recursos necessários para a urbanização e demais intervenções nas favelas dessa região, de acordo com o Plano Municipal deHabitação. • Prevê-se a inclusão na lei que instituirá a OUCVS de dispositivo legal (inédito em relação às demais leis de OUC) estabelecendo a separação dos 30% (no mínimo) a cada ingresso de recursos pela venda de CEPAC, para o fundo específico a ser administrado pela HABI http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/arquivos/ OUVS_agosto2011.pdf Em Niterói há um caminhar para trás neste sentido ;
  • 10. Pontos críticos da OUC • Pouco alinhada com os debates atuais do urbanismo integral que circulam mundialmente, pois: • Não promove o uso múltiplo da centralidade, impactando negativamente em uma área dinâmica e rica socialmente. • Não promove a diversidade de classes e a sua correlação • Não minimiza a desigualdade provocada pela OUC • Não apresenta à sociedade instrumentos regulatórios para as tipologias a serem desenvolvidas, facilitando a presença de Grandes Condomínios • Não promove a noção de segurança mais eficaz: os olhos da comunidade • Não considera as corretas metodologias de intervenção junto às comunidades do entorno • Pode aumentar o empobrecimento das famílias em possíveis deslocamentos • Desatualizada, pois não incorpora a leitura crítica da experiência destas OUC em outros lugares.
  • 11. • Não promove o Direito à Cidade • Não promove o Direito à Diferença