O documento estabelece diretrizes para identificar e gerenciar cargos considerados sensíveis que podem afetar a segurança da cadeia logística de uma empresa, incluindo a verificação de antecedentes de candidatos, monitoramento de funcionários e protocolos para desligamento.
1. GESTÃO DE CARGOS SENSÍVEIS
NO TOCANTE A CADEIA LOGÍSTICA
Elaboração: 18.07.2022 - Rev.00
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
2. Estabelecer uma sistemática para a gestão dos cargos considerados sensíveis no
tocante à segurança da cadeia logística.
Aplica‐se ao departamento de Recursos Humanos e outros que poderão atuar de
forma direta ou indireta na gestão dos cargos determinados como sensíveis para a
empresa.
OBJETIVO
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3. O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) orienta para que sejam
identificados os cargos sensíveis, ou seja, cargos que podem gerar uma
vulnerabilidade dentro dos processos logísticos.
O cargo sensível é aquele em que, o profissional passa a ter um contato com o
processo aduaneiro, tributário ou com a carga proveniente ou destinada ao
comércio exterior, e por isto se torna vulnerável ao processo, com o risco eventual
de receber propina, ser aliciado ou ainda contribuir para a contaminação do
processo (por exemplo com a inclusão de algum produto na exportação que não
esteja declarado na documentação referente ao processo), e para isto receberá
vantagens financeiras ou outras de caráter ilícito.
DETERMINAÇÃO DE CARGOS SENSÍVEIS
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4. Assim sendo é importante que se determine dentro da Descrição de Cargos, quais
cargos da empresa são considerados como sensíveis, por exemplo – motoristas,
ajudantes, analistas de transportes, gestores de processos, profissionais do
comércio exterior ou ligados as atividades tributárias, ou ainda outros diretos na
operação.
É importante que para os cargos acima descritos, tenha uma determinação de
“Cargo Sensível no tocante a Segurança da Cadeia Logística”. Importante: A avaliação
do profissional deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de
forma terceirizada.
DETERMINAÇÃO DE CARGOS SENSÍVEIS
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5. Para cargos considerados como sensíveis pela empresa as informações profissionais
e pessoais fornecidas deverão ser validadas antes da contratação, por meio de
verificação mais detalhada e aprofundada da documentação admissional e
referências profissionais e/ou pessoais, sempre dentro dos limites legais
CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES
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6. A empresa deverá efetuar um acompanhamento dos profissionais determinados
como de cargo sensível, com vistas a garantir que os mesmos estejam cumprindo
com as normas e regras determinadas pela empresa, bem como que estejam em
compliance em sua atividade operacional.
Visando inibir condutas indesejadas, poderão ser realizadas verificações das redes
sociais e/o buscas na internet dos profissionais ocupantes dos cargos sensíveis.
A finalidade essencial do acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis é
prevenir condutas ilícitas, dissonantes das políticas da organização ou que
constituam ameaça à segurança da cadeia logística internacional.
ACOMPANHAMENTO DE OCUPANTES DE
CARGOS SENSÍVEIS
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7. Com isto e caso ocorra suspeitas, a empresa poderá dentro dos limites legais
permitidos, realizar visitas domiciliares, pesquisas internas ou externas, ou realizar
ainda algum outro acompanhamento dos funcionários que apresentam problemas
ou sinais de dificuldades (em relacionamentos, financeiros, de saúde ou outros),
buscando auxiliá‐los na medida do possível.
Importante: Deverão ser realizados e mantidos atualizados os registros de cadastro
(endereço, telefone, fotografias, de validade da habilitação para transportadores e
outros), registros de recolhimentos tributários, registros de afiliação a sindicatos e
outros registros legais de ordem trabalhista.
A manutenção de registros das ações empreendidas ‐ preventivas e corretivas ‐ além
de evidenciar sua realização, constitui parte importante do histórico funcional.
ACOMPANHAMENTO DE OCUPANTES DE
CARGOS SENSÍVEIS
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8. No ato do desligamento do colaborador a empresa deverá garantir, dentre outras
coisas a:
• Devolução de quaisquer utensílios como crachá de identificação profissional,
vestuário da empresa, e outros porventura em posse;
• Comunicação com a recepção e/ou portaria da empresa para que proceda a
respectiva revogação de acesso às instalações físicas;
• Comunicação com os demais funcionários da empresa, clientes e fornecedores
para todos sejam devidamente comunicados e para que este profissional não venha
a continuar atuando ou representando em nome da empresa;
• Comunicação com o departamento de Tecnologia da Informação para que proceda
a respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado da empresa;
• Retirada ou cancelamento de procurações que por ventura a pessoa venha a ter
para representar a empresa em órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais,
ou ainda perante outras empresas do setor privado.
DESLIGAMENTO DE COLABORADORES
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9. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
Em casos de dúvidas, procure pelo
setor de Recursos Humanos.
Obrigado!
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