O documento estabelece as diretrizes para a identificação de pessoas nas unidades da empresa através de crachás. O departamento de Recursos Humanos é responsável pela emissão, controle e administração dos crachás. Todas as pessoas devem portar crachás de forma visível para permitir sua identificação nas dependências da empresa.
2. Todas as pessoas, antes de acessarem as unidades da empresa, deverão ser
identificadas. A identificação será feita através de um “Crachá de Identificação”
fornecido pela unidade.
Depois de identificadas, todas as pessoas deverão portar o crachá de identificação
de forma visível, de modo a permitir sua pronta identificação, salvo condições
particulares em que o porte do crachá em local visível represente uma ameaça ou
riscos relacionados à segurança do trabalho.
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS
Elaboração: 18.07.2022 - Rev.00
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
3. O departamento de Recursos Humanos é o administrador dos crachás de
identificação, cabendo a ele as medidas inerentes a sua emissão, o seu controle, e o
acesso das pessoas na unidade, inclusive nas situações de contingência.
Cabe também ao departamento de Recursos Humanos:
• No caso de emissão ou mudança do crachá, recolher as informações necessárias,
e complementá‐las em formulário específico, para uso externo da empresa
contratada para a confecção dos crachás.
• Emissão de segunda via do crachá para funcionários e terceiros;
• No caso de extravio, realizar o bloqueio do acesso para a via do crachá em
questão imediatamente após o conhecimento da situação, e providenciar outra
via para a pessoa;
• Controlar os crachás de visitantes utilizados.
ADMINISTRAÇÃO DOS CRACHÁS DE
IDENTIFICAÇÃO
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4. A confecção dos crachás de identificação é confiada a uma empresa prestadora de
serviços especializada e homologada para este fim e/ou impressa na própria
empresa se aplicável.
O sistema eletrônico utilizado para identificação e acesso das pessoas deve conter
em seu banco de dados às informações cadastrais exigidas pela legislação vigente.
Todas as pessoas que, em chegando à empresa, por qualquer motivo, não portarem
o crachá de identificação, inclusive funcionários, deverão se dirigir à portaria da
unidade, onde serão identificadas e lhes serão disponibilizados, caso seja permitido,
um Crachá de Visitante ou Provisório, este deverá ser devolvido no final do dia, sob
pena de punição por parte da empresa.
CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO
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5. Cabe ao departamento de Recursos Humanos da empresa inserir no sistema de
controle de acesso as informações do funcionário e comunicar ao responsável da
Segurança Patrimonial sobre a contratação.
CRACHÁ DE FUNCIONÁRIO
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6. Cabe à empresa contratada e ao contratante (funcionário), fornecer os dados do
terceirizado, enviando ao responsável da Segurança Patrimonial ou departamento
de Recursos Humanos da empresa as informações necessárias para o devido registro
para o acesso nas instalações.
CRACHÁ DE TERCEIRO
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7. Cabe ao departamento de Recursos Humanos da empresa, inserir as informações do
estagiário/jovem aprendiz e comunicar ao responsável pela Segurança Patrimonial
da empresa sobre a contratação.
CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO / JOVEM APRENDIZ
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8. Este crachá será utilizado para identificar todos os visitantes que forem autorizados
por um funcionário a acessar a empresa.
O crachá de visitante também poderá ser utilizado por um prestador de serviço que
estiver pela primeira vez na empresa. Até que seja feito seu cadastro como terceiro
ele utilizará este crachá. O responsável da empresa terceirizada deverá informar ao
responsável pela Segurança Patrimonial da empresa sobre a chegada do prestador e
também providenciar a documentação para cadastro.
CRACHÁ DE VISITANTE
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9. Este crachá será utilizado para identificar todos os funcionários e terceiros que ainda
não receberam seus crachás definitivos ou tenham perdido ou esquecido seus
crachás.
CRACHÁ PROVISÓRIO
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10. Os crachás de Identificação terão validade até o término do contrato para terceiros e
estagiários, devendo ser renovado por solicitação do responsável pelo contrato.
Tratando‐se de funcionários, não existe um prazo pré‐determinado para revalidação,
pois o mesmo será bloqueado automaticamente em casos de afastamento superior
a 15 dias, férias ou desligamento da empresa.
Quando desligado da empresa, o funcionário, seja ele terceiro ou estagiário, deverá
entregar seu crachá de Identificação na Portaria da unidade, acompanhado pelo seu
superior.
O crachá de visitante deverá ser entregue no ato da saída da empresa, onde o
profissional terá sua liberação condicionada a esta devolução. No caso de
esquecimento, a empresa proverá com o bloqueio do crachá, impedindo
que o mesmo volte a ter acesso na empresa.
VALIDADE DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
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11. Quando houver a necessidade de solicitação de segunda via seja ela por extravio,
perda ou dano deve‐se enviar um e‐mail para o departamento de Recursos
Humanos, colocando em cópia o gestor responsável pelo solicitante e informado o
motivo da solicitação.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA
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12. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
Em casos de dúvidas, procure pelo
setor de Recursos Humanos.
Obrigado!
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