O documento discute a importância de incluir requisitos de segurança e gestão de riscos nos contratos com empresas terceirizadas. Uma pesquisa mostrou que a maioria das empresas terceirizadas não seguem procedimentos adequados ou possuem certificações. O documento propõe cláusulas a serem incluídas nos contratos para garantir que as empresas terceirizadas sigam práticas de segurança e gestão de riscos similares às da empresa contratante.
Recomendações para SMS em Contratos de Prestação de Serviços
1. Recomendações de SMS nos Contratos de Prestação de Serviços
Antonio Fernando Navarro1
Uma das questões sempre discutidas quando me menciona Sistemas de Gestão é o fato de que há
sempre um grande investimento, seja em recursos humanos, materiais, tempo disponibilizado e
mesmo financeiros para que uma empresa venha a ser certificada por alguma norma de gestão.
Ocorre que frequentemente se percebe que naquelas empresas com grande rotatividade de pessoal
os ensinamentos e boas práticas mencionadas nas normas e procedimentos quase sempre não
permeia a estrutura (pirâmide) de pessoal de forma coerente e harmônica. Via de regra quando a
contratação de empresa se dá para a realização de atividades que não são “fim”, ou seja, não
agregam valor, a preocupação das ditas “terceirizadas” não leva em consideração as mesmas
preocupações das empresas contratantes, principalmente se o objetivo maior da contratante envolver
atividades de elevado risco aos trabalhadores e ou ao meio ambiente, como as empresas que atuam
na área de Óleo & Gás.
Se isso não se dá na empresa certificada o que dizer quando essa contrata serviços de terceiros?
Será que as empresas contratadas apresentam os mesmos níveis de percepção e as qualificações
para serem certificadas ou são certificadas?
Desde que os Sistemas de Gestão Integrados passaram a ser implementados com mais vigor e
cobrados pelos acionistas, em fins da década de 90, procuramos avaliar o quanto de conhecimento e
de condições de atendimento às normas de gestão as empresas contratadas apresentavam. Em
pesquisa realizada envolvendo aproximadamente 180 empresas, de médio e grande porte, ou seja,
desde empresas que empregavam até 1.000 empregados até aquelas com 20 empregados,
verificamos o seguinte:
1. 30% das empresas tinham procedimentos de serviços e apresentavam algum grau de
aderência aos SGIs.
2. 25% dessas não tinham qualquer tipo de certificação e nem seguiam a nenhuma norma ou
procedimento específico.
3. 20% das empresas possuíam normas gerais e procedimentos específicos, mas não
empregavam nenhuma ferramenta de avaliação de não conformidades.
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Antonio Fernando Navarro é Físico, Matemático, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre
em Saúde e Meio Ambiente, tendo atuado como Gerente de Riscos em atividades industriais por mais de 30 anos.
Também é professor da Universidade Federal Fluminense – UFF.
2. 4. 15% das empresas tinham normas gerais e alguns procedimentos específicos básicos,
apresentando uma adesão média aos sistemas de gestão integrados.
5. 10% das empresas possuíam normas de trabalho, procedimentos específicos e poderiam ser
consideradas como certificáveis.
Para 90% das empresas falar-se em sistemas de gestão não apresentava qualquer significância.
Assim, como os processos de contratação se voltam quase sempre para o “custo” em primeiro lugar,
por serem atividades “sem importância” ou de “baixo risco”, elaboramos um conjunto de condições
mínimas que pode ser inserido nos contratos de prestação de serviços.
Nossa preocupação quanto ao tema surgiu quando a empresa para a qual trabalhávamos, certificada
nas normas ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001, contratou os serviços de uma empresa para
trocar as chaves de algumas salas de trabalho. Durante suas atividades, que duraram cerca de dois
dias e meio, um dos funcionários dessa empresa quase sofreu sério acidente, quando ao trabalhar
com uma broca de furo, em uma furadeira portátil, encostou a extremidade da broca em um nó da
madeira. A broca quebrou e o pedaço veio em direção ao rosto do trabalhador, atingindo o óculos
de segurança que havíamos fornecido ao mesmo, como requisito para que realizasse suas
atividades. A contratada, empresa com seis funcionários, não tinha qualquer preocupação para com
as questões de segurança.
Os contratos com prestadoras de serviços de maior porte devem prever cláusulas punitivas pelo não
cumprimento das metas de SMS seja para as empresas ou funcionários que deliberadamente se
envolvam com acidentes ou cometam desvios repetitivos, quando houver na contratação contrato
específico que abranja as questões de SMS.
Os trabalhadores devem ser incentivados a serem responsáveis por sua própria segurança. A
“cultura” de SMS da empresa contratante deve permear toda a estrutura da empresa contratada.
Passa a ser incoerente que uma empresa certificada e com responsabilidades sociais venha contratar
serviços de outras empresas que não valorizem as ações de segurança dos trabalhadores e a
preservação do ambiente natural (meio ambiente).
A equipe de SMS da contratada, quando houver, deve conhecer suas obrigações e
responsabilidades, se reportar à equipe de SMS da contratante e ser cobrada pelo atingimento de
suas metas previamente estabelecidas, como:
• Redução da paralisação das atividades por desvios;
• Organização e limpeza das áreas;
• Motivação das equipes quanto às ações de SMS;
3. • Ações de treinamento;
• Qualidade na liberação dos serviços, entre outras.
Quando a quantidade de funcionários da empresa contratada for inferior à necessária para a
constituição de um SESMT, a empresa deverá seguir as determinações contidas no PPRA Básico ou
de Referência da empresa contratante.
Deve-se estimular o emprego de outras ferramentas de análise de riscos que não sejam as inspeções
de segurança ou análises preliminares de riscos, como: HAZOP, FMEA, FTA, etc.. Essas análises
podem ser realizadas pela contratante com a participação da equipe da contratada.
Os profissionais de SMS devem ser avaliados quando à qualificação, maturidade e nível de
percepção, quando for exigida legalmente a contratação desses profissionais. Caso não seja exigido,
a contratante deverá designar um funcionário seu para o acompanhamento das atividades, se essas
se derem em áreas de risco elevado. No caso de contratação de profissionais de SMS, o tempo de
“carteira de trabalho” não deve ser o aspecto principal na contratação.
A gestão de SMS deve funcionar com a menor interferência possível dos profissionais de SMS nas
atividades de obras.
A equipe de SMS deve certificar-se continuamente de que os trabalhadores estejam continuamente
informados sobre os riscos das suas atividades e sobre as instruções de serviços aplicadas.
Os trabalhadores devem opinar sobre questões de SMS, e não simplesmente sobre desvios que
estejam praticando. Ouvi-los significa torná-los parceiros na gestão.
Os procedimentos de SMS devem ser redigidos não de forma genérica, e sim de maneira a
contemplar aos serviços executados.
As ações de desenvolvimento sustentável não devem ficar restritas apenas a ações de organização e
limpeza ou segregação de resíduos. Deve ser criada a Cultura do Desenvolvimento Sustentável que
envolva todas as atividades da empresa contratada, observado, sempre, as necessidades e adequação
dessa obrigação.
Os registros das análises de riscos e das análises das ocorrências verificadas devem ser
convenientemente mantidos, a fim de que possam vir a ser consultados em casos futuros
assemelhadas, de maneira a se reter o conhecimento acumulado e assimilado. Esses registros devem
ser elaborados por profissionais de SMS da empresa contratante.
4. Algumas atividades bem simples à primeira vista, quase sempre contratadas, possuem elevado
potencial de riscos de acidentes, como:
Limpeza de ambientes com o emprego de substâncias químicas pode representar riscos para o
trabalhador sem a proteção adequada.
A roçada de mato com roçadeiras elétricas é sempre um risco, seja com o trabalhador empregando
roçadeira com fio de nylon, que pode envolver uma pedra no chão e lança-la à distância, ou
roçadeira de lâmina, que ao partir-se pode não só atingir o trabalhador como também terceiros.
Trabalhos com a ampliação de rede elétrica do escritório.
Limpeza de janelas em edificações com dois ou mais andares.
Pintura de fachadas, com andaimes ou escadas.
Instalação de antenas ou letreiros.
Fabricação e montagem de grades em portas e janelas.
Limpeza e impermeabilização de pisos.
Serviços de jardinagem (dando-se especial atenção à utilização de plantas com toxinas venenosas),
entre outros.