O documento descreve a criação e estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU) no Brasil como uma agência anticorrupção. A CGU tinha quatro unidades responsáveis por controle interno, auditoria, correição e ouvidoria para prevenir corrupção. No entanto, o documento afirma que as leis que estabeleceram a CGU não são mais válidas, pois o Presidente Michel Temer extinguiu a CGU e criou um novo Ministério da Transparência no seu lugar.
1. COMPETÊNCIA E FORMA
DE ATUAÇÃO
Aluna: Marystela Bonfá Santos B. Batista
Prof.: João Costa
9º Período - Direito noturno
Unileste/MG
2. BREVE RELATO SOBRE A CGU
Criada em 28 de maio de 2003, com a publicação da Lei nº 10.683, a
Controladoria-Geral da União (CGU), típica agência anticorrupção do país, é
o órgão encarregado de assistir direta e imediatamente ao Presidente da
República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos que, no
âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e
ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de
controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à
corrupção, e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos
órgãos que compõe o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição
e das unidas de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a
orientação normativa necessária.
3. COMPETÊNCIAS
A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma
articulada, em ações organizadas entre si, quais são:
• Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
• Secretaria Federal de Controle Interno
• Corregedoria-Geral da União
• Ouvidoria-Geral da União
As competências da CGU foram definidas pela Lei n° 10.683, de 28 de maio
de 2003 e pelo Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. Podemos citar
a título de exemplo 02 (duas) de suas competências:
• À Controladoria Geral da União, no exercício de sua competência,
cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias
fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça de lesão
ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
• Cumpre à Controladoria-Geral da União, instaurar sindicância ou
processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao
Presidente da República para apurar a omissão das autoridades
responsáveis.
4. FORMA DE ATUAÇÃO
A fim de manter a ordem no país e acabar com a corrupção, a CGU
tem diversas formas de atuação tendo como foco o desenvolvimento
de habilidades especificas procurando inibir eventuais
comportamentos oportunistas vindo dos órgãos públicos.
Nas ações de controle, por exemplo, a CGU avalia toda a execução
dos programas do Governo Federal, acompanha processos que
tramitam contra servidores públicos, dando uma maior garantia de
apuração, além de aplicar sanções a empresas corruptoras, proibidas
de contratar com a Administração Pública.
De forma sucinta, são ações da CGU:
• Controle Interno
* Orientação
* Auditoria
* Fiscalização
• Correição
• Prevenção da Corrupção
No próximo slide, pode ser observado a estrutura organizacional
desse órgão de grande valia.
5.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da breve exposição, pode ser observado que o órgão (CGU) contribui
e muito para o bom andamento da ordem social, principalmente em
relação ao combate da corrupção, um mau que enfraquece toda a
estrutura governamental.
Ocorre que, posso dizer “desconsiderem” toda a explanação,
tendo em vista que as legislações citadas a fim de estabelecer
competências e estruturar a CGU, hoje não vigoram mais; Isso mesmo,
nos primeiros dias de exercício, o atual Presidente Michel Temer,
através da M.P nº 726/2016 extinguiu a Controladoria Geral da União, e
criou o Ministério da Transparência, Controle e Fiscalização chefiada
por Fabiano Silveira.
Para muitos, essa mudança caracteriza um retrocesso, ficando a partir de
agora todos atos e decisões a serem tomadas, ligadas à conveniência
política.