2. A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal,
responsável pela função correicional e pela Prevenção e Combate à
Corrupção.
Trata-se de um órgão estruturado e permanente de fiscalização,
com auditores qualificados e técnicas de controle, tem status de
ministério e é vinculada diretamente à Presidência da República.
A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que
atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si:
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC),
Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral
da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão
técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o
Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder
Executivo Federal, prestando a necessária orientação normativa
3. A CGU está estruturada em 4 (quatro)
unidades finalísticas, que atuam de forma
articulada, em ações organizadas entre si:
Secretaria de Transparência e Prevenção
da Corrupção (STPC)
Secretaria Federal de Controle Interno
(SFC)
Corregedoria-Geral da União (CRG)
Ouvidoria-Geral da União (OGU)
4. As competências da CGU foram definidas pela Lei n°
10.683, de 28 de maio de 2003 e pelo Decreto nº 8.109, de 17
de setembro de 2013.
A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo federal e integrante
da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União,
tem como competência assistir direta e imediatamente o
Presidente da República no desempenho de suas atribuições
quanto aos assuntos e providências, no âmbito do Poder
Executivo federal, relativos a:
I - defesa do patrimônio público;
II - controle interno;
III - auditoria pública;
IV - correição;
V - prevenção e combate à corrupção;
VI - atividades de ouvidoria; e
VII - incremento da transparência da gestão.
5. A CGU atua de diversas formas e em diversos
setores, contudo, estas são as principais ações
realizadas pela Controladoria-Geral da União,
como projetos e planos, além da lista dos
principais programas do órgão:
Atividade Disciplinar
Auditoria e Fiscalização
Controle Social
Ética e Integridade
Ouvidoria
Responsabilização de Empresas
Transparência Pública
6. 01- Assinale a opção que contemple o órgão colegiado da Controladoria-Geral da União:
a) Conselho de Governo.
b) Conselho de Defesa Nacional.
c) Conselho da República.
d) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
e) Conselho de Contribuintes.
02- São as seguintes matérias de competência da Controladoria-Geral da União no
âmbito do Poder Executivo, exceto:
a) controle interno.
b) julgamento das contas dos administradores públicos.
c) auditoria pública.
d) prevenção à corrupção.
e) defesa do patrimônio público.
7. 03- Quem pode apresentar denúncia à CGU?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação
dos recursos públicos, com vistas a permitir que a
CGU avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio
público e decida acerca da oportunidade ou não de
apuração, seja por meio da realização de ação de
controle específica, seja por meio de aprofundamento
da situação junto aos gestores federais.
04- Qual a forma de ingresso na Controladoria-Geral
da União?
Em observância ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, a forma de ingressar nas carreiras públicas, como por
exemplo à CGU, é através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.