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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JI-PARANÁ - RO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SILVIO MICHELUZZI
Rua: Padre Franco 2315 - Bairro Habitar Brasil – CEP= 76909-846 – Ji-Paraná – RO
Telefone = (069) 3424-8522 - E-mail : escolasmicheluzzi@seduc.ro.gov.br
REGIMENTO ESCOLAR
JI-PARANÁ-RO – 2020
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................ 5
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO........................................................................... 5
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS A EDUCAÇÃO................ 6
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................... 6
CAPÍTULO I - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA............................................................. 6
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL...............
7
CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO...................................................................................... 8
CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS........................... 13
Seção I - Da Secretaria Escolar.............................................................................. 13
Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo................. 16
Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativo.................................................... 20
Subseção I - Da Prestação de Contas............................................................... 20
Subseção II - Da Portaria.................................................................................. 21
Subseção III - Do Inspetor de Pátio.................................................................. 21
Subseção IV - Da Alimentação Escolar............................................................. 22
Subseção V - Da Limpeza e Conservação........................................................ 22
Subseção VI – Vigilância Monitorada................................................................ 23
CAPÍTULO V - DOS SERVIÇOS TÉCNICO – PEDAGÓGICOS................................. 23
Seção I - Orientação Educacional.......................................................................... 24
Seção II - Supervisão Escolar................................................................................ 27
Seção III – Biblioteca Escolar.................................................................................. 29
Seção IV – Videoteca ............................................................................................. 30
Seção V – Sala de Leitura ...................................................................................... 31
Seção VI – Laboratório de Informática.................................................................... 32
Seção VII – Laboratório de Matemática.................................................................. 33
Seção VIII – Sala de Recursos Multifuncional........................................................ 34
CAPÍTULO VI – DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO................. 35
Seção Única – De a Assistência Alimentar............................................................ 35
CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS......................................................... 37
Seção I – Do Conselho Escolar............................................................................... 38
Seção II - Do Conselho de Classe.......................................................................... 40
Seção III - Do Conselho de Professores................................................................. 42
Seção IV – Do Grêmio Estudantil........................................................................... 45
CAPÍTULO VIII – DAS INSTRUÇÕES AUXILIARES ................................................ 47
Subseção Única – Da Cantina Escolar ................................................................. 47
TITULO III – DA COMUNIDADE ESCOLAR E DO REGIME
DISCIPLINAR...................
48
CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO................... 49
Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 49
Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 49
Seção III – Das Proibições...................................................................................... 50
Seção IV – Das Penalidades................................................................................... 51
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE ...................................................................... 51
Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 51
Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 52
Seção III – Das Proibições...................................................................................... 54
Seção IV – Das Penalidades.................................................................................. 55
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE...................................................................... 55
Seção I - Dos Direitos............................................................................................. 55
Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 57
Seção III – Das Proibições...................................................................................... 58
Seção IV – Das Penalidades................................................................................... 59
CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS....................................................... 61
Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 62
Seção II - Dos Deveres........................................................................................... 62
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA......................................... 63
CAPÍTULO I – DO PROJETO POLÍTICO E PEDAGÓGICO....................................... 63
CAPÍTULO II – DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA........... 64
Seção I - Do Ensino Fundamental........................................................................... 65
Seção II – Da Educação Especial........................................................................... 65
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA CURRICULAR ..................................................... 67
Seção I - Do Ensino Fundamental......................................................................... 68
Seção II – Da Educação Especial........................................................................... 69
TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR ............................................................................ 70
CAPÍTULO I – DA MATRÍCULA ................................................................................. 70
Seção I - Da Classificação .............................................................................. 74
Seção II - Da Reclassificação ........................................................................... 75
Seção III – Da Progressão Parcial........................................................................ 76
Seção IV – Do Aproveitamento de Estudo............................................................. 77
Seção V– Da Adaptação de Estudos ................................................................... 77
Seção VI– Da Lacuna Escolar............................................................................... 79
CAPÍTULO II – DA EQUIPE AVALIADORA............................................................... 80
CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA ...................................................................... 81
CAPÍTULO IV- DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ........... 83
Seção Única –Exame Final ........................................................................................ 87
CAPÍTULO V - DA FREQUÊNCIA .............................................................................. 88
CAPÍTULO VI - DO CALENDÁRIO ESCOLAR .......................................................... 91
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................... 92
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Identificação
Art.1º O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica,
administrativa e disciplinar da escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio
Micheluzzi, criada pelo Decreto nº 4875 de 27 de novembro de 1990, pela Portaria
Nº3445/2016-GAB/S EDUC que Valida e Convalida o funcionamento desta Escola,
localizada à Rua Padre Franco nº 2315, bairro Habitar Brasil no município de Ji-Paraná
do Estado de Rondônia.
Art. 2º A escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi, tem como entidade
mantenedora o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC localizada no município de Porto Velho-RO.
Art. 3º A escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi funciona nos
turnos: matutino e vespertino e oferece a (s) etapa (s) de ensino e modalidades de
educação básica organizada pela(s) seguinte(s) etapa(s) e modalidade(s) de ensino:
I - Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano:
a) Regular;
b) Ciclo Básico da Aprendizagem – CBA – (constitui-se em um ciclo
sequencial de aprendizagem do 1º, 2º e 3º anos escolares do Ensino Fundamental
Regular.)
II - Educação Especial de Forma Inclusiva.
Parágrafo único: Os programas e projetos de cunho Estadual e Federal, ofertados pela
escola, serão executados de acordo com a norma vigente que o regulamenta.
Capítulo II
Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação.
Art. 4º A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I -igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento a arte e o saber;
III -respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV -respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V -valorização do profissional da educação escolar, através de formação
continuada, seminários, fóruns, etc.;
VI -gestão democrática, na forma lei;
VII -garantia do padrão de qualidade;
VIII -valorização da experiência extra escolar;
IX -vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; e
X -consideração com a diversidade étnico-racial.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I
Da Gestão Democrática
Art. 6º A gestão democrática é o processo que rege o funcionamento da escola,
compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras
envolvendo a participação de toda a comunidade escolar.
Art. 7º A gestão democrática na escola é inspirada nos princípios democráticos e tem
por finalidade possibilitar maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade ao
ensino ministrado.
Art. 8º O processo de construção da gestão democrática na escola é fortalecido por meio
de medidas e ações pautadas nos princípios de coerência, equidade e
corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços
educacionais.
Art. 9º Para melhor consecução dos princípios e fins, a gestão democrática na escola
será implementada mediante:
I - corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade na gestão da
escola;
II - autonomia da escola na gestão administrativa, financeira e pedagógica;
III - livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
IV - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos
decisórios e em órgãos colegiados;
V - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos
com monitoramento e avaliação dos resultados;
VI - garantia da descentralização do processo educacional;
VII - valorização dos profissionais da educação;
VIII - democratização das relações humanas, de trabalho, e criação de ambiente
seguro e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento;
IX - eficiência no uso dos recursos;
X - escolha de diretores da unidade de ensino com consulta a comunidade
escolar, de acordo com o estabelecido na lei da gestão democrática;
XI - respeito à pluralidade, a diversidade, ao caráter laico da escola pública e
aos Direitos Humanos em todas as instâncias da rede pública de ensino do estado; e
XII - garantia de qualidade social traduzida pela busca constante do pleno
desenvolvimento das pessoas no preparo para o exercício da cidadania e da qualidade
para o trabalho.
Art. 10 A gestão democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos
de participação:
I - Conselho Escolar;
II - Consulta à comunidade escolar para escolha de diretor e vice-diretor (a);
III - Projeto Político Pedagógico – PPP; e
IV - Grêmio Estudantil.
Capítulo II
Da Composição da Estrutura Organizacional
Art. 11 A escola com vistas ao alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está
constituída por setores e serviços que possibilitam o gerenciamento racional das
atividades administrativas, didáticas e disciplinares reguladas por este Regimento
Escolar, observando-se a legislação em vigor.
Art. 12 A estrutura organizacional da escola é composta dos seguintes setores e
serviços:
I - direção;
II - serviços técnicos administrativos;
III - serviços técnicos-pedagógicos;
IV - assistência complementar ao educando;
V - órgãos colegiados; e
VI - instituições auxiliares.
Capítulo III
Da Direção
Art. 13 O (a) diretor (a)da escola é responsável pelo gerenciamento necessário ao seu
funcionamento, contando para isso com um suporte administrativo, pedagógico e
financeiro.
Art.14 As funções de diretor(a) e vice-diretor(a)são exercidas por profissionais do
magistério, pertencente ao quadro permanente do pessoal civil do Estado de Rondônia
ou ao quadro do Governo Federal à disposição do estado, com vínculo de 40(quarenta)
horas semanais de trabalho, que não esteja no cumprimento de estágio probatório.
§ 1º A escolha do diretor(a) e do vice-diretor(a), se dá pelo processo de
consulta à comunidade escolar, para o mandato de 03 (três) anos, observadas as normas
específicas aplicáveis.
§ 2º A investidura do diretor (a) e do vice-diretor(a), será feita mediante a
nomeação por ato do titular da Secretaria de Estado da Educação, observando os
critérios e normas específicas vigentes quanto a qualificação para o exercício das
funções, estabelecidos na legislação estadual.
Art. 15 O vice-diretor (a) responderá pela direção da escola, na ausência e nos eventuais
impedimentos do diretor.
Art.16 São atribuições do diretor (a):
I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;
II - estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola,
conforme legislação vigente;
III - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas
especificações, conforme as normas aplicáveis, submetendo-o à
apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado da
Educação - Seduc;
IV - propiciar e manter entrosamento com outras escolas;
V - atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento
de planos e projetos de ação educacional;
VI - avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário
propor reelaboração dos mesmos;
VII - propiciar fluxo de informações entre escola e a mantenedora e outros
órgãos com os quais interaja;
VIII - coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando
necessário;
IX - cumprir a legislação educacional vigente;
X - tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que
possam ocorrer no âmbito da escola;
XI - representar a escola ou designar representante perante os órgãos do
sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos
afins, sempre que necessário;
XII - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades
que exigirem a sua presença;
XIII - indicar profissionais para participar de cursos, congressos e eventos
relevantes à escola de acordo com as áreas de atuação;
XIV - formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom funcionamento
das atividades da escola;
XV - elaborar, com os respectivos responsáveis, planejamento, Regimento e
normas internas para os diferentes serviços e setores da escola;
XVI - aplicar à comunidade escolar as sanções estabelecidas no Regimento
escolar;
XVII - propor à entidade mantenedora contratação e/ou substituição de pessoal
docente, administrativo e técnico sempre que necessário;
XVIII - receber, informar e despachar petições, papéis, documentos para órgãos,
setores, a autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos
determinados;
XIX - conferir a matrícula e a transferência de estudantes e/ou determinar
providências necessárias junto às equipes;
XX - adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do
atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações
das equipes;
XXI - prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias dos
estudantes;
XXII - tomar providências quanto ao atendimento, funcionamento de turnos,
acomodação da demanda, distribuição, criação e supressão de turmas;
XXIII - solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;
XXIV - vistar os livros da escola e outros documentos;
XXV - promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos
profissionais envolvidos no trabalho escolar;
XXVI - encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário relatório de
atividades desenvolvidas pela escola;
XXVII - apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários,
pessoas voluntárias e outras possibilidades;
XXVIII - coordenar, elaborar e executar, em conjunto com o Conselho Escolar, o
Projeto Político Pedagógico e sua adequação no âmbito da escola,
seguindo as diretrizes da política educacional estabelecida pela
Secretaria de Estado da Educação - Seduc e complementá-las naquilo que
as especificidades locais exigirem;
XXIX - definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do
funcionamento da escola, com os demais membros da equipe;
XXX - planejar, coordenar e supervisionar com as equipes todo o processo
educativo da escola;
XXXI - fazer cumprir o calendário escolar;
XXXII - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas no
calendário escolar;
XXXIII - informar e despachar expedientes com a secretária da escola;
XXXIV - fazer cumprir o Projeto Pedagógico –PP e o Regimento Escolar com as
equipes de trabalho;
XXXV - apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Educação - Seduc, ao
Conselho Escolar e à comunidade escolar, relatório de cumprimento
das metas estabelecidas no Projeto Pedagógico - PP, de avaliação das
atividades pedagógicas e administrativas da escola e as propostas que
visem à melhoria da qualidade do ensino;
XXXVI - submeter ao Conselho Escolar para apreciação e aprovação, o plano de
aplicação dos recursos financeiros e a prestação de contas dos
referidos recursos em tempo hábil;
XXXVII - divulgar, periódica e sistematicamente as informações referentes à
utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e
resultados obtidos nas avaliações interna e externa, utilizando-se de
recursos audiovisuais;
XXXVIII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando-os em
conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua
conservação;
XXXIX - prover meios para a recuperação dos estudantes com menor rendimento;
XL - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
XLI - notificarão Conselho Tutelar do município, ao juizado da infância e
juventude da comarca e ao representante do Ministério Público a
relação dos estudantes infrequentes acima de cinquenta por cento do
percentual permitido em Lei;
XLII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: bullying, maus-tratos
envolvendo os estudantes, reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares e comunicar ainda os
elevados índices de repetência;
XLIII - presidiras reuniões do Conselho Escolar, do Conselho de Professores e
Conselho de Classe ou delegar ao vice-diretor (a) ou à supervisão
escolar;
XLIV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização
com a utilização de cartazes, folder, cartilhas e recursos de áudio e
audiovisual, a fim de prevenir o bullying na escola;
XLV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade
Mantenedora ou por determinações legais; e
XLVI - gerenciar a inserção e atualização de todos os dados pertinentes ao diário
eletrônico.
Art. 17 São atribuições do vice-diretor (a):
I - responder pela direção da escola no horário que lhe for confiado;
II - substituir o diretor (a) da escola em sua ausência e impedimentos;
III - participar das decisões e projetos de caráter pedagógico;
IV - acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico;
V - prestar assessoramento técnicos, administrativos, pedagógicos
coparticipando de todas as atividades;
VI - zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar;
VII - coordenar o trabalho dos supervisores escolares e orientadores
educacionais;
VIII - promover a formação continuada dos professores;
IX - participar das reuniões da equipe técnico-pedagógica;
X - dinamizar as atividades pedagógicas para o cumprimento dos objetivos
da escola;
XI - acompanhar e controlar a execução das atividades de apoio
administrativo e pedagógico, mantendo o diretor informado sobre o
andamento das mesmas, assegurando as ações de intervenções
necessárias;
XII - garantir condições para implementação do horário de planejamento e da
formação continuada; e
XIII - conhecer a legislação de educacional vigente e zelar pelo seu
cumprimento;
XIV - preparar e fornecer dados sobre a escola no censo escolar e
responsabilizar-se pelas informações prestadas;
XV - realizar a chamada escolar, conforme portaria específica.
Capítulo IV
Dos Serviços Técnico-Administrativos
Art.18. A escola tem sua estrutura administrativa composta por:
I - do serviço da secretaria escolar;
II - do serviço de apoio administrativo.
Seção I
Da Secretaria Escolar
Art. 19. A secretaria escolar subordinada diretamente ao diretor (a), encarregada pela
execução dos trabalhos pertinentes à escrituração escolar, à correspondência, a
documentação dos servidores lotados na escola e ao arquivo passivo e ativo da escola.
Art.20. A secretaria escolar tem como responsável um profissional qualificado para a
função, com formação mínima de nível médio, nomeado através de ato da Secretaria de
Estado da Educação –Seduc.
Parágrafo único. O secretário(a) escolar contará com o apoio de auxiliares de secretaria
com formação mínima de nível médio, conforme a tipologia da escola.
Art.21. São atribuições do secretário (a)escolar:
I. responsabilizar-se pelo funcionamento da secretaria escolar e zelar pela
guarda e sigilo dos documentos escolares;
II. cumprir as determinações da direção escolar desde que estejam em
consonância com a legislação;
III. coordenar e fiscalizar o serviço da secretaria escolar fazendo a
distribuição equitativa dos trabalhos entre seus auxiliares;
IV. organizar o arquivo escolar;
V. manter em dia a escrituração escolar, o arquivo, a correspondência
escolar, o registro de resultados de avaliação de estudantes e as folhas
de ponto dos servidores
VI. manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação da
unidade escolar;
VII. conhecer a legislação de ensino vigente zelando pelo seu cumprimento
no âmbito de suas atribuições;
VIII. manter o arquivo de documentação de estudantes e funcionários lotados
na unidade escolar, organizado de forma funcional, a fim de
proporcionar rapidez na prestação das informações;
IX. analisar juntamente com a direção o documento de transferência dos
estudantes oriundos de outras escolas;
X. encarregar-se da correspondência oficial da unidade escolar submetendo-
a a assinatura da direção;
XI. elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e
quadros estatísticos;
XII. divulgar no prazo estabelecido os resultados bimestrais das avaliações
realizadas;
XIII. disponibilizar aos professores os diários de classe devidamente
preenchidos no que lhe compete;
XIV. evitar a presença de pessoas estranhas na secretaria escolar, a não ser que
haja autorização da direção;
XV. divulgar e subscrever por ordem da direção, instruções, editais e todos os
documentos escolares;
XVI. secretariar solenidades e outros eventos que forem promovidos pela
unidade escolar, quando necessário;
XVII. manter atualizadas as pastas individuais dos servidores e estudantes da
unidade escolar;
XVIII. prestar esclarecimentos quando solicitado;
XIX. atender ao corpo docente, discente e técnico pedagógico, prestando-lhes
informações e esclarecimentos relativos à escrituração escolar e à
legislação de ensino;
XX. atender às solicitações do setor de inspeção escolar da Coordenadoria
Regional de Educação-CRE/Seduc e/ou Núcleo de Regularização de
Escolar-NRE/Seduc e de núcleos correlacionados da Seduc, toda vez
que se fizer necessário;
XXI. participar de reuniões e treinamentos;
XXII. encaminhar documentação escolar quando solicitado pelos órgãos
competentes;
XXIII. participar as reuniões dos conselhos de classe e conselho de professores,
registrando-a em ata;
XXIV. assinar juntamente com o diretor a documentação escolar dos estudantes;
XXV. responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar expedida;
XXVI. incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
XXVII. procederá matrícula e renovação de matrícula dos estudantes, observando
os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes e a legislação
educacional vigente;
XXVIII. atender estudantes, pais, professores e comunidade escolar com presteza
e eficiência;
XXIX. promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com os
auxiliares de secretaria;
XXX. elaborar e executar seu plano de ação;
XXXI. participar da gestão escolar;
XXXII. participar das discussões para elaboração do Regimento Escolar e do
Projeto Pedagógico.
XXXIII. preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
XXXIV. quanto ao diário eletrônico:
a) inserir e atualizar todos os dados da escola;
b) cadastrar e editar os dados dos estudantes;
c) efetivar matrículas e rematrículas dos estudantes;
d) recepcionar no diário eletrônico os servidores da escola;
e) implantar, quando necessário, novas turmas de estudantes;
f) inserir matriz curricular;
g) registrar notas de estudantes por eliminação de componentes
curricular; e
h) expedir relatórios, ficha individual, boletim, atas de resultados
finais, histórico escolar, certificados, diplomas, declarações de vagas,
entre outros documentos inerentes à escrituração escolar.
Parágrafo único. O secretário (a) escolar em seus impedimentos ou ausência é
substituído por um servidor da secretaria da escola indicado pela direção.
Art. 22 São atribuições dos auxiliares de secretaria:
I - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua
responsabilidade;
II - receber e guardar documentos;
III - cumprir tarefas relativas à produção de documentos;
IV - responsabilizar-se pelo acompanhamento das notas em fichas individuais,
boletins, atas finais e documentos de transferências das turmas de sua responsabilidade;
V -realizar inscrições e matrículas escolares, de acordo com as orientações do
secretário;
VI - fazer trabalhos de digitação, de correspondência e demais atividades;
VII - manter sigilo das informações referentes à vida escolar dos estudantes e
funcionários; e
VIII - redigir atas de reuniões quando for solicitado.
Subseção Única
Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo
Art.23 O serviço de escrituração escolar consiste no registro sistemático dos fatos e
dados relativos à vida escolar do estudante e da unidade escolar, com a finalidade de
assegurar em qualquer época a verificação:
I - da identidade de cada estudante;
II - da regularidade de seus estudos;
III - da autenticidade de sua vida escolar; e
IV - do funcionamento da escola.
Parágrafo único. À escola compete organizar a escrituração escolar a fim de atender
prontamente às solicitações de informações e esclarecimentos.
Art. 24 A escrituração escolar far-se-á em livros e impressos.
§ 1º São utilizados os seguintes livros:
I - livro de registro de matrícula;
II - livro de ata de resultados finais;
III - livro de ata de exames especiais;
IV - livro de ata de reuniões pedagógicas e administrativas;
V - livro de ata de incineração de documentos;
VI - livro de ata de investidura de cargos;
VII - documentos do arquivo passivo;
VIII - livro de arquivo passivo;
IX - livro de termo de visitas;
X - livro de ocorrências;
XI - livro de protocolo; e
XII - livro de registro de certificados.
§ 2º São utilizados os seguintes impressos:
I - requerimento de matrícula;
II - diário de classe;
III - atas de resultados finais;
IV - histórico escolar;
V - ficha individual anual;
VI - requerimento de transferência;
VII - boletim escolar;
VIII - relatório ou ficha de desempenho/acompanhamento do estudante;
IX - declaração de conclusão;
X - ficha de anamnese do estudante;
§3° Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de
encerramento assinado pelo diretor e secretário, folhas numeradas e
rubricadas.
§4° O diretor e o secretário devem primar pela inexistência de rasuras nos
livros atas e demais documentos.
Art. 25 A secretaria escolar manterá os documentos e arquivos impressos que se fizerem
necessários, observando os dispositivos da lei e o princípio de simplificação, para
registro da vida escolar do estudante.
Art. 26 A secretaria escolar será informatizada, mantendo os documentos e arquivos
manuais que se fizerem necessários, observando os dispositivos da lei e o princípio de
simplificação, para registro da vida escolar do estudante.
Art. 27 Com o objetivo de preservar a memória da escola, faz-se necessário o
arquivamento, a guarda e a conservação de documentos escolares em arquivos assim
especificados:
I - arquivo ativo ou em movimento; e
II - arquivo passivo ou definitivo.
Art. 28 A documentação dos estudantes em atividades escolares deve ser mantida em
pastas individuais e em rigorosa ordem alfabética e por ano escolar de matrícula do
estudante.
§1º São documentos que devem constar obrigatoriamente na pasta individual
de cada estudante:
I - cópia de documentos de identificação pessoal;
II - requerimento de matrícula;
III - histórico escolar contendo à vida escolar dos estudantes oriundos de
outras escolas;
IV - ficha individual;
V - ficha de matrícula;
VI - ficha de anamnese;
VII - ficha de acompanhamento;
VIII - comprovante de endereço;
IX - cópia da certidão de nascimento ou registro identificação - RG ;
X - cópia dos documentos dos responsáveis pelo estudante;
XI - comprovante do bolsa família, para os que participam do programa;
XII - certificado ou diploma de conclusão de curso; e
XIII - quaisquer outros documentos oficiais referentes a sua situação pessoal
escolar.
§2º Cessada a relação do estudante com a escola, seja por desistência,
transferência ou conclusão de curso, a documentação escolar passará a
constar do arquivo passivo ou definitivo.
§3º Caso seja restabelecida a relação do estudante com escola a sua Pasta
Individual deverá retornar ao arquivo ativo ou em movimento, fazendo-
se constar registro sobre o procedimento adotado no livro de registro dos
documentos do arquivo passivo ou definitivo.
Art.29 Poderá ser fornecida a segunda via ou cópia de qualquer documento, constante
do arquivo definitivo ou passivo, por solicitação do interessado, na qual deve constar a
referência – segunda via ou cópia e será entregue mediante documento de recebimento.
Art.30 Os documentos considerados sem valor atual, integrantes do arquivo passivo da
escola poderão ser incinerados transcorridos cinco (05) anos:
I - diários de classe;
II - exames finais;
III - atestados;
IV - horários;
V - calendários;
VI - editais; e
VII - outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual.
§ 1º A escola de acordo com a disponibilidade de espaço físico, decidirá sobre
quais documentos, tratados no caput deste artigo, poderão permanecer
arquivados por mais de cinco anos.
§ 2º Em hipótese alguma, podem ser eliminados documentos referentes à vida
escolar de estudante, livros de atas de reuniões de órgãos colegiados e de
outras reuniões, de registro de frequência dos funcionários, de atas de
resultados finais e outros que a escola entender que devam ser
preservados.
§ 3º A eliminação de documentos deverá ser efetuada por meio de incineração
ou fragmentação mecânica.
§ 4º Os documentos a serem eliminados devem antes ser registrados em
listagem própria onde deve constar:
I – a identificação da escola;
II - número de ordem dos documentos listados;
III – identificação, data e assunto do documento;
IV – observações complementares se forem o caso; e
V –rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos responsáveis pela
eliminação.
§ 5º São responsáveis pela eliminação de documentos o diretor (a) o
secretário(a) escolar e mais um funcionário do corpo técnico
administrativo da escola, os quais devem, previamente, avaliar os
documentos a serem eliminados, observando a sua natureza e
temporalidade.
Seção II
Dos Serviços de Apoio Administrativo
Art.31 Os serviços de apoio administrativo têm a incumbência de realizar atividades
relativas apresentação de contas, portaria, inspetor de pátio, alimentação escolar,
limpeza e conservação da escola.
Subseção I
Da Prestação de Contas
Art. 32 O serviço de prestação de contas é exercido por servidor técnico educacional-
TE, com escolaridade mínima em nível médio, designado pelo diretor da escola.
Art. 33 Compete ao técnico educacional - TE, sob a orientação da diretoria do Conselho
Escolar, realizar atividades técnica-administrativa referente aos processos de
organização e publicidade dos recursos financeiros gerenciados pelo Conselho Escolar.
Parágrafo único. O diretor (a) da escola deverá prestar contas do total dos recursos
financeiros oriundos de fonte estadual, federal e outros afins, recebido na conta da
escola acompanhado de cópias dos documentos necessários à comprovação da aplicação
desses recursos no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação- Seduc e
em conformidade com a legislação específica vigente.
Subseção II
Da Portaria
Art.34 Compete aos responsáveis pelo serviço de portaria:
I - controlar a entrada e saída de pessoas no prédio e área adjacentes,
durante o expediente de trabalho;
II - atender todas as pessoas que procuram a escola, encaminhando-as aos
setores competentes e responsáveis;
III - manter-se no seu local de trabalho, ausentando-se somente quando
necessário e com ordem da direção;
IV - executar outras atividades inerentes à sua função, bem como cumprir as
disposições deste regimento; e
V - solicitar quando for o caso, identificação de pessoas para o ingresso na
escola.
Subseção III
Do Inspetor de Pátio
Art. 35 Compete aos responsáveis pelos serviços de Inspeção de pátio:
I - atender os estudantes que sofrerem acidentes encaminhando-os a
atendimento e comunicando as ocorrências ao diretor;
II - levar ao conhecimento do serviço de orientação especializada os casos de
conduta insatisfatória de estudantes;
III - movimentar-se pelo prédio e pátio da escola para orientar e prestar
assistência aos estudantes e professores;
IV - auxiliar na divulgação de avisos e instruções; e
V - controlar a permanência dos estudantes nos ambientes destinados ao
recreio.
Subseção IV
Da Alimentação Escolar
Art.36 Compete aos responsáveis pelos serviços de alimentação escolar:
I - confeccionar a merenda ou alimentação escolar diária dos estudantes,
conforme cardápio oferecido;
II - cuidar os utensílios da cozinha mantendo-os organizados, limpos e
higienizados;
III - efetuar limpeza do local onde é confeccionada, oferecida e armazenada a
merenda: cozinha, refeitório e deposito escolar; e
IV - cumprir as determinações dos órgãos competentes que fazem o
acompanhamento do Programa Nacional da Merenda Escolar.
Subseção V
Da Limpeza e Conservação
Art. 37 Compete aos responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação:
I - executar os serviços de limpeza e conservação;
II - supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das
instalações da escola;
III - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos
serviços sob sua responsabilidade de supervisor ou execução;
IV - executar a limpeza da escola em todas as suas dependências como: salas
de aula, blocos administrativos, sala de apoio pedagógico, bibliotecas,
banheiros, pátio, estacionamento, laboratórios e outros;
V - manter os ambientes limpos e higienizados conforme as exigências dos
órgãos componentes, atendendo a legislação em vigor;
VI - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Subseção VI
Da Vigilância Monitorada
Art. 38 O serviço terceirizado de vigilância monitorada permite prevenir ou detectar,
por meio de sistemas eletrônicos de segurança, incêndios, acesso, visitante, intrusões,
violações e outras irregularidades na escola.
Art. 39 Compete à empresa responsável pelo serviço de vigilância monitorada:
I - instalação, manutenção e disponibilidade e operação permanentes de
equipamentos de detecção, alarme e comunicação;
II - monitoramento local, alarmes e/ou imagens; e
III - serviço de inspeção técnica por monitor externo da escola.
Capitulo V
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 40 Os serviços técnico-pedagógicos têm como função assegurar condições
satisfatórias para o bom desenvolvimento das atividades escolares, contribuindo para a
qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 41 O serviço técnico-pedagógico é constituído de:
I - orientação educacional;
II - supervisão escolar;
III - biblioteca escolar;
IV - videoteca ou multimídia;
V - sala de leitura;
VI - laboratório de informática;
VII - laboratório de matemática;
VIII - sala de recursos multifuncional.
Seção I
Orientação Educacional
Art. 42 A orientação educacional está sob a responsabilidade de profissional habilitado
para a função na forma da lei, com licenciatura plena em pedagogia ou especialização
em orientação educacional.
Art. 43 São atribuições do orientador educacional:
I - I- elaborar o plano de ação da orientação educacional;
II - elaborar em conjunto com a direção, supervisão escolar, psicologia
educacional, secretaria escolar e demais segmentos da escola,
documentos relacionados ao processo educativo escolar, observando
as legislações pertinentes e o Projeto Político Pedagógico da escola;
III - desenvolver o serviço de orientação educacional, sensibilizando e
conscientizando os professores, corpo técnico e demais pessoas que
trabalham na escola sobre a relevância dos seus serviços;
IV - divulgar a todos os envolvidos no processo educativo (estudantes,
professores, pais e/ou responsáveis, equipe técnico-pedagógica e a
comunidade) os objetivos do SOE;
V - sensibilizar os pais e/ou responsáveis da importância de sua
participação efetiva na ação educativa dos estudantes;
VI - cooperar com a supervisão escolar e corpo docente no processo do
ensino e da aprendizagem, detectando as possíveis causas das
dificuldades dos estudantes e realizando as orientações e
encaminhamentos para saná-las ou minimizá-las;
VII - desenvolver ações voltadas à educação profissional, ajudando-os a
conhecer suas aptidões, interesses e capacidades, bem como
informando aos estudantes sobre as profissões, suas especialidades,
exigências e mercado de trabalho;
VIII - identificar, em conjunto com o psicólogo, supervisor e professor, o
perfil do estudante e de classe;
IX - acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, observando o
rendimento e a frequência nos mapas emitidos pela secretaria da
escola e conselho de classe;
X - coordenar e realizar os trabalhos relacionados à escolha dos
estudantes representantes de turma (líder), apresentando o seu perfil
e atribuições acompanhando o processo eletivo e promovendo
encontros de formação dos representantes eleitos;
XI - esclarecer as atribuições do professor conselheiro e orientar os
estudantes na escolha do mesmo;
XII - participar do planejamento curricular, considerando a real
necessidade do estudante;
XIII - participar com os demais membros da equipe gestora de todas as
etapas do conselho de classe (planejamento, execução, registro dos
casos especiais);
XIV - coordenar as reuniões do conselho de classe, juntamente com os
demais membros da equipe técnica pedagógica;
XV - participar do conselho de professores da escola;
XVI - sugerir aos professores e familiares formas de atendimento aos casos
especiais registrados no conselho de classe, bem como acompanhá-lo
ao longo do processo;
XVII - promover um ambiente favorável ao processo educativo, de
integração, confiança, compromisso, harmonia e entendimento entre
todos os membros da comunidade escolar;
XVIII - atender individualmente e se necessário com psicólogo e
representante da equipe gestora, estudantes, pais de estudantes e
demais atores do processo educativo que procurem ou forem
encaminhados ao SOE;
XIX - organizar e manter atualizada a documentação especifica do serviço
de orientação educacional;
XX - realizar continuamente uma auto avaliação e avaliação do plano de
ação com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XXI - promover a articulação com as famílias e comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola;
XXII - acompanhar continuamente o processo de desenvolvimento dos
estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
XXIII - registrar as sanções aplicadas pela direção aos estudantes, conforme
o constante no regimento em livros específicos do Serviço de
Orientação Escolar - SOE;
XXIV - encaminhar à secretaria da escola as fichas relacionadas às sanções
aplicadas para arquivo na pasta individual do estudante;
XXV - acompanhar o estudante, no desenvolvimento de atividades de
aprendizagem e avaliação no caso de penalidades que consista no
afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula;
XXVI - informar ao estudante, pais ou responsáveis sobre direitos e deveres
previstos no Regimento Escolar;
XXVII - realizar o acompanhamento efetivo de estagiários em orientação
educacional no ambiente escolar, conforme Decreto nº 71.846 de
26/09/1973, art. 8º, J, obedecendo ao previsto na Lei 11.788 de
25/09/2008 e às orientações da Coordenadoria Regional de Educação
- CRE;
XXVIII - articular juntamente com a equipe técnica pedagógica e professores,
orientações teóricas e metodológicas sobre o atendimento
educacional aos estudantes com deficiência;
XXIX - organizar e manter o horário de estudo, pesquisa, planejamento e de
implementação das ações a serem executadas pelo SOE;
XXX - realizar reuniões frequentes com os estudantes vítimas de bullying e
com os agressores para seguir a evolução das políticas
implementadas;
XXXI - discutir o problema bullying e o relacionamento entre os estudantes,
por meio de debates, fazendo com que o assunto seja bastante
divulgado e assimilado;
XXXII - informar no início do ano aos estudantes que não será tolerado
bullying nas dependências da escola; e
XXXIII - elaborar relatório semestrais das ações desenvolvidas e medidas
adotadas para minimizar o bullying na escola.
Seção II
Supervisão Escolar
Art. 44 A supervisão escolar está sob a responsabilidade de profissional habilitado para
a função na forma da lei, com licenciatura plena em pedagogia ou especialização em
supervisão escolar.
Art. 45 O serviço de supervisão escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho
pedagógico coordenando e controlando o processo de planejamento e dinamização do
currículo, conforme a linha filosófica e os objetivos da escola.
Art.46 Compete ao supervisor escolar:
I. elaborar o plano de ação da supervisão escolar;
II. elaborar em conjunto com a direção, orientação educacional, psicologia,
secretaria escolar e demais segmentos da escola documentos relacionados
ao processo educativo escolar, observando as legislações pertinentes e o
Projeto Pedagógico da escola;
III. coordenar as atividades de planejamento, e avaliação do currículo da
unidade escolar, realizadas com a participação de todo corpo docente;
IV. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de caráter técnico-
pedagógico em coparticipação com os demais profissionais envolvidos no
processo do ensino e da aprendizagem, tomando por base o diagnóstico
das necessidades da escola;
V. propiciar estratégias pedagógicas para que se efetive a integração dos
responsáveis pelo planejamento de ensino da unidade escolar;
VI. estabelecer juntamente com os demais membros da equipe gestora
mecanismos que favoreçam o cumprimento de normas vigentes no que se
refere ao sistema de avaliação da aprendizagem;
VII. orientar, coordenar e acompanhar o corpo docente quanto:
a) ao planejamento de ensino;
b) a elaboração de planos de recuperação;
c) a utilização de métodos e técnicas;
d) a dinamização de recursos didáticos;
e) ao sistema de avaliação do processo do ensino e da aprendizagem;
VIII. adotar, em conjunto com toda a equipe escolar, medidas de caráter
preventivo que reduzam e/ou eliminem efeitos que comprometam a
eficácia do processo educacional da escola;
IX. dinamizar atividades que propiciem a formação continuada dos
profissionais envolvidos no processo do ensino e da aprendizagem;
X. organizar e manter um banco de dados e/ou arquivo atualizado com
dados referentes à estrutura e funcionamento da unidade escolar que
possam subsidiar a continuidade da ação-supervisora;
XI. colaborar no relacionamento escola-comunidade, visando à eficácia do
trabalho educativo;
XII. realizar continuamente, uma autoavaliação e avaliação de seu plano de
ação, realizado na unidade escolar com vistas a seu aperfeiçoamento;
XIII. avaliar continuamente a eficiência e eficácia do processo de ensino e
aprendizagem para o diagnóstico das necessidades do sistema escolar,
tendo em vista o seu aperfeiçoamento;
XIV. acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, em entrosamento
com a direção da escola e a equipe gestora;
XV. acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em
cada período letivo avaliando seu rendimento detectando suas falhas e
promovendo meios para correção das mesmas;
XVI. coordenar, programar, desenvolver e avaliar em trabalho co-participativo
os projetos oriundos das esferas Federal/Estadual/Municipal;
XVII. assegurar em parceria com os demais membros da equipe gestora o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
XVIII. coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação
e desenvolvimento profissional docente;
XIX. acompanhar, divulgar e discutir com a comunidade escolar o
desempenho da escola em avaliações locais estaduais nacionais ou
internacionais, propondo e coordenando a implementação de estratégias
que busquem a melhoria do processo educativo e dos índices da escola;
XX. dar suporte pedagógico ao professor por meio de metodologia e
estratégias diferenciadas e adequadas aos estudantes de necessidade
especifica;
XXI. participar do planejamento para a realização do conselho de classe;
XXII. coordenar as reuniões do conselho de classe, juntamente com os demais
membros da equipe técnica pedagógica;
XXIII. coordenar o conselho de professores;
XXIV. inspecionar e assinar os diários de classe quando impressos;
XXV. orientar os professores quanto ao combate o bullying através de
sugestões de trabalhos e projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
XXVI. orientar os professores na definição e/ou elaboração dos instrumentais de
avaliação;
XXVII. acompanhar o processo avaliativo e a utilização dos registros nos
instrumentais definidos pela escola;
XXVIII. desenvolver ações de intervenções, sempre que se fizer necessário;
XXIX. inserir as formas de recuperação adotada pela escola no diário eletrônico;
XXX. inserir a previsão de distribuição de aulas diárias de cada professor no
diário eletrônico;
XXXI. acompanhar o cumprimento das aulas registradas pelos professores no
diário eletrônico;
XXXII. registrar início termino das atividades escolares conforme o calendário
escolar no diário eletrônico;
XXXIII. participar da elaboração do plano de atendimento escolar da unidade ou
centro de internação;
XXXIV. montar calendário e o horário de atendimento ao sócio educando com os
professores;
XXXV. manter registro diário das atividades escolares desenvolvidas, para fins
de comprovação de serviços desenvolvidos, dos entraves e das ocorrências
que afetaram a rotina do atendimento; e
XXXVI. acompanhar o preenchimento dos instrumentais pelos professores e
assinar junto com os mesmos.
Seção III
Biblioteca Escolar
Art.52 A biblioteca escolar constitui o centro de leitura e orientação de estudos e
pesquisas de estudantes, docentes e demais servidores da escola.
Art.53 Compete ao responsável da biblioteca escolar:
I -elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo-
a articulada com as demais programações que integram o apoio técnico-pedagógico;
II -manter registro e controle das atividades realizadas, avaliar os resultados
da programação e apresentar relatório bimestral;
III -elaborar inventário anual do acervo da biblioteca; controlar empréstimos e
devoluções do acervo bibliográfico feito à comunidade escolar;
IV -zelar pelo acervo da biblioteca (livros, periódicos, mapas e outros);
V -catalogar, conservar e manter em ordem o acervo bibliográfico;
VI -participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico;
VII -incentivar o gosto pela leitura;
VIII -prestar orientações aos estudantes nas suas pesquisas.
Seção IV
Videoteca
Art.54 A coordenação da videoteca ficará sob a responsabilidade de um profissional
capacitado para o exercício da função ou professor depois de satisfeitas as necessidades
de sala de aula.
Parágrafo único. Os coordenadores da videoteca têm as atribuições de orientar os
professores na inserção dos recursos tecnológicos em suas aulas, mantendo um acervo
apropriado dos programas específicos da TV escola.
Art.55 São atribuições do responsável pela videoteca:
I -participar do Projeto Pedagógico da escola;
II -orientar os docentes a utilizarem os programas da TV escola, como forma
de recurso pedagógico;
III -organizar em conjunto com a supervisão pedagógica o calendário de
atendimento aos professores e estudantes;
IV -manter o controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da
programação e apresentar relatório anual;
V -organizar o acervo e zelar pela sua conservação;
VI -divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a programação da TV
escola; e
VII -organizar o registro e manter controle de utilização das fitas, dos DVDs e
demais equipamentos da sala.
Seção V
Sala de Leitura
Art.56 A coordenação da sala de leitura ficará sob a responsabilidade de um profissional
capacitado para o exercício da função ou professor, depois de atendidas as necessidades
de sala de aula.
Parágrafo único. A sala de leitura é um ambiente pedagógico onde serão desenvolvidas
leituras e atividades temáticas, integradas aos objetivos curriculares e ao Projeto
Pedagógico da escola.
Art. 57 O responsável pela sala de leitura tem as seguintes atribuições:
I -elaborar e executar a programação das atividades da sala de leitura,
mantendo-a articulada com as demais programações que integram o setor de apoio-
pedagógico;
II -manter adequada às condições do ambiente de leitura;
III -controlar e catalogar o acervo disponível para uso da sala;
IV -elaborar cronograma de atendimento aos professores auxiliando-os na
motivação das leituras e no atendimento na sala;
V -selecionar textos e obras com a finalidade de oferecer aos professores e
estudantes, motivando e incentivando a participação na sala de leitura;
VI -elaborar fichas de leitura e relatório anual; e
VII -incentivar o gosto pela leitura.
Seção VI
Laboratório de Informática
Art.58 O laboratório de informática funcionará sob a coordenação de um profissional
devidamente habilitado na área educacional.
Art.59 Compete ao coordenador do laboratório de informática oferecer atendimento aos
professores e estudantes sendo utilizado prioritariamente para as atividades relativas ao
processo de ensino do estudante e capacitação dos professores.
Art.60 São atribuições do professor coordenador da sala de informática:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelo professor no laboratório;
II - elaborar plano de ação e relatório das atividades desenvolvidas;
III - fazer cronograma de atendimento aos professores e estudantes no
laboratório;
IV - motivar e capacitar os professores para usar como recurso didático o
laboratório de informática;
V - participar da elaboração do Projeto Pedagógico e de todas atividades
previstas no calendário escolar, inclusive do horário do planejamento garantindo um
trabalho integrado com as atividades desenvolvidas em sala de aula, nos diversos
componentes curriculares;
VI - desenvolver, acompanhar e avaliar projetos com os professores
envolvendo multimeios;
VII - viabilizar o laboratório com materiais necessários ao bom
funcionamento;
VIII - manter o laboratório organizado para a utilização de estudantes e
professores, disponibilizando softwares em rede;
IX - zelar pela manutenção e pelo bom funcionamento dos computadores;
X - participar de capacitações (formação continuada) quando oferecidas.
Seção VII
Laboratório Matemática
Art.61 O laboratório de matemática funcionará sob a coordenação de um profissional
devidamente habilitado com licenciatura plena em Matemática, ou em Biologia, ou em
Química e/ou em Física.
Parágrafo único. O laboratório de matemática tem por finalidade desenvolver atividades
nos componentes curriculares de Matemática, Química, Física e Biologia.
Art.62 As atividades do uso do laboratório visam disponibilizar aos professores dos
componentes curriculares de Matemática, Química, Física e Biologia do ensino médio e
estudantes, metodologia prática, desenvolvimento de projetos de pesquisa, investigação
analítica, para proporcionar um processo de ensino e aprendizagem, concomitante entre
as aulas teóricas e a prática.
Art.63 São atribuições do coordenador do laboratório de matemática:
I - limpeza e manutenção dos materiais utilizados para as aulas práticas;
II - organizar os materiais que serão trabalhados pelo professor da sala de
aula;
III - controlar o estoque e consumo dos materiais específicos;
IV - propiciar o incentivo a pesquisa juntamente com o professor titular e os
estudantes;
V - cuidar e zelar do patrimônio permanente do laboratório;
VI - elaborar e executar programa de funcionamento do laboratório para que
todas as áreas possam ser atendidas, sem prejudicar o horário das aulas;
VII - solicitar ao professor que entregue o seu o plano de aula com
antecedência para preparar os materiais necessários;
VIII - assegurar o rendimento da aula, delegando regras disciplinares para o
estudante;
IX - manter registro das atividades desenvolvidas no laboratório;
X - elaborar plano de ação e relatório anual das atividades desenvolvidas;
XI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola.
Seção VIII
Sala de Recursos Multifuncional
Art.64 A sala de recursos multifuncional é um espaço para o atendimento educacional
especializado que visa organizar a aprendizagem que favoreça a inclusão de estudantes
com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular.
Art.65 A organização e funcionamento da sala de recursos multifuncional são de
responsabilidade de professor devidamente capacitado.
Art.66 O responsável pela utilização, organização e funcionamento da sala de recursos
multifuncional desenvolverá as seguintes ações:
I. elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional
especializado;
II. programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade no atendimento educacional
especializado, na classe comum e nos demais ambientes da escola;
III. produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis considerando as
necessidades educacionais específicas dos estudantes e os desafios que
estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades
propostas no currículo;
IV. estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e
com os demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos
serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação
e aprendizagem dos estudantes nas atividades escolares, bem como as
parcerias com áreas inter setoriais;
V. orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a
ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
VI. desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional
Especializado - AEE de acordo com as necessidades educacionais
específicas dos estudantes:
a) ensino da língua brasileira de sinais – Libras e de língua portuguesa
escrita para estudantes surdez;
b) ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a
orientação e mobilidade para estudantes cegos;
c) ensino de informática acessível e do uso dos recursos de tecnologia –
TA;
d) ensino de atividades de vida autônoma e social;
e) orientação de e atividades de enriquecimento curricular para as altas
habilidades/superdotação, e;
f) promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais
superiores.
Capítulo VI
Da Assistência Complementar ao Educando
Seção Única
Da Assistência Alimentar
Art.67 A alimentação escolar é adquirida através das verbas provenientes do Programa
Nacional de Alimentação Escolar -PNAE.
Art.68 As normas para a utilização dos recursos na aquisição de alimentação escolar são
estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação –Seduc.
Art.69 A Secretaria de Estado da Educação- Seduc, entidade mantenedora responsável
pelo recebimento dos recursos oriundos do MEC, repassará à escola, os recursos e toda
a responsabilidade pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE.
Parágrafo único. Os recursos objetivam o atendimento dos estudantes do Ensino
Fundamental, destinando-se exclusivamente a aquisição dos gêneros referente à
alimentação escolar.
Art.70 A direção da escola e o Conselho Escolar se responsabilizarão pelo recebimento
do recurso financeiro bem como a sua utilização e prestação de contas.
§ 1º Os valores dos recursos financeiros serão repassados mediante os dados da
matrícula correspondente ao censo escolar do ano anterior.
§ 2º A escola juntamente com o Conselho Escolar deverá divulgar os recursos
recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, assim como sua
prestação de contas, junto à comunidade escolar, dispondo-os em local de fácil
visibilidade.
Art.71 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante licitação realizada e organizada
pela representação do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - Caero/Seduc.
Art.72 A assistência alimentar será prestada por meio da elaboração e distribuição diária
da merenda escolar, com a observância das diretrizes e normas estabelecidas para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, garantindo:
I - o respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais, as práticas
tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudáveis;
II - a equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação
escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária, respeitando as
diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos estudantes que necessitem
de atenção específica e, aqueles que se encontram em situação de insegurança
alimentar;
III - o emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o
uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e as tradições alimentares,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes em conformidade
com a faixa etária, sexo e atividade física e o estado de saúde dos mesmos, inclusive os
que necessitam de atenção específica;
IV - a aplicação da educação alimentar e nutricional no processo de ensino
e aprendizagem;
V - a promoção de ações educativas que perpassam transversalmente pelo
currículo escolar, buscando garantir o estabelecido nos incisos I e III, deste artigo; e
VI - o apoio ao desenvolvimento sustentável, como incentivos para a
aquisição de gêneros alimentícios diversificados, preferencialmente produzidos e
comercializados em âmbito local.
Art.73 A comissão de recebimento e controle de qualidade dos produtos para o preparo
da merenda escolar tem as seguintes atribuições:
I -receber os produtos da merenda escolar após verificar se corresponde ao
objeto licitado, no que se refere à marca, embalagem, textura, sabor, prazo
de validade;
II - inspecionar a organização do depósito observando condições físicas,
higiênicas de armazenamento; e
III -registrar a entrada e saída dos gêneros alimentícios, conforme quantitativos
mencionados nas notas fiscais.
Art.74 A escola contará com a orientação nutricional prestada, por profissional
habilitado da mantenedora, para a organização periódica dos cardápios semanais da
merenda escolar, elaborados com a participação dos pais ou responsáveis legais pelos
estudantes por intermédio do Conselho Escolar.
Art.75 Os cardápios fornecidos pela mantenedora devem ser caracterizados por:
I - conter os nutrientes essenciais que suplementam a alimentação escolar;
II - ser de fácil preparo, distribuição e consumo;
III - ser de fácil digestão; e
IV - utilizar de preferência, produtos regionais.
Art.76 Ao final de cada trimestre a escola encaminhará o processo de prestação de
contas ao setor competente da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art.77 Para os demais procedimentos na aquisição e prestação de contas da merenda
escolar são acatadas todas as orientações oriundas das instruções normativas emanadas
pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc e legislações vigentes.
Art.78 As prestações de contas devem ser mantidas em arquivo próprio e em boa
ordem, permanecendo à disposição dos órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado
da Educação - Seduc, Tribunal de Contas da União e outros, pelo prazo legal de 05
(cinco) anos.
Art.79 A alimentação escolar está sujeita à fiscalização do Programa de Alimentação
Escolar - PALE /Caero/Seduc e Vigilância Sanitária.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
Art.80 A escola conta com os seguintes órgãos colegiados:
I -Conselho Escolar;
II -Conselho de Classe;
III -Conselho de Professores; e
IV -Grêmio Estudantil.
Seção I
Do Conselho Escolar
Art.81 O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se em instância de
máxima deliberação coletiva.
Art.82 O Conselho Escolar é constituído por representantes dos diferentes segmentos
que integram a comunidade escolar e tem por finalidade efetivar a gestão democrática
na forma de colegiado, tendo funções consultiva, deliberativa, mobilizadora e
fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras.
§ 1º A gestão de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de 3 (três)
anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva, assegurado no estatuto próprio
do Conselho Escolar.
§ 2º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais
da educação atuantes no estabelecimento de ensino, estudantes devidamente
matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos estudantes.
Art.83 Os objetivos do Conselho Escolar são de natureza social, educativa e financeira,
sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
§ 1º São atribuições do Conselho Escolar, entre outras, em específico à
comissão de articulação pedagógica, a aprovação, a efetivação e acompanhamento do
Projeto Pedagógico da escola.
§ 2º Deverá desenvolver a integração e cooperação entre a família, a escola e a
comunidade, solidificando o espírito comunitário e a democracia participativa.
Art.84 O Conselho Escolar possui a seguinte estrutura:
Assembleia Geral;
Diretoria Executiva;
Comissão de Articulação Pedagógica e Financeira; e
Conselho Fiscal.
§ 1º A assembleia geral do Conselho Escolar é o órgão máximo de deliberação
da comunidade escolar nos termos do estatuto e em conformidade com a legislação
vigente, constituída pela totalidade de seus membros.
§ 2º A diretoria executiva do Conselho Escolar será eleita em assembleia geral
ordinária, ressalvado o cargo de presidente.
Art.85 A diretoria executiva tem a seguinte constituição:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário; e
IV - tesoureiro.
Art.86 São atribuições do Conselho Escolar:
I. organizar e conduzir o processo de consulta à comunidade escolar para
escolha do diretor e vice-diretor e do Conselho Escolar de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação-Seduc.
II. participar da elaboração e acompanhamento do Projeto Pedagógico e do
Calendário Escolar, observada a legislação vigente, estabelecendo neste o
cronograma de reuniões ordinárias do Conselho Escolar;
III. criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na
elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e do
Regimento Escolar;
IV. analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza
pedagógica, administrativa e financeira;
V. discutir e acompanhar a efetivação do currículo escolar com base no
Referencial Curricular do Estado;
VI. zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
com base no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069,
de 13 de julho de 1990);
VII. acompanhar a evolução dos indicadores educacionais de avaliações
externas e internas - abandono, aprovação e reprovação - propondo,
quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas visando à
melhoria da qualidade da educação;
VIII. discutir e deliberar sobre projetos elaborados e/ou em execução por
quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar no sentido
de avaliar sua importância no processo educativo;
IX. apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos
segmentos da comunidade escolar;
X. promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação
continuada dos conselheiros em parceria com a Coordenadoria Regional
de Educação - CRE e outras instituições afins;
XI. analisar e aprovar o plano de aplicação e a prestação de contas dos
recursos financeiros adquiridos ou repassados à escola, comunicando aos
órgãos competentes as medidas adotadas pelo Conselho Escolar, em
casos de irregularidades na unidade escolar;
XII. monitorara merenda escolar no âmbito da unidade escolar, no que se
refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;
XIII. apoiar, assessorar e colaborar com a administração da unidade escolar em
matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, no sentido de
cumprir as disposições legais, a preservação das instalações físicas e
equipamentos da escola, bem como a aplicação de medidas pedagógicas
previstas no Regimento Escolar;
XIV. analisar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do
Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas
no Estatuto do Conselho Escolar;
XV. propor e aprovar as alterações do Estatuto do Conselho Escolar;
XVI. encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de
instauração de sindicância para os fins de destituição de diretor da
unidade escolar e vice-diretor, em decisão tomada por 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) de seus membros e com razões
fundamentadas e registradas formalmente; e
XVII. aprovar o Regimento Escolar.
Art.87 O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a representação de todos os
segmentos da comunidade escolar, escolhidos na consulta à comunidade, assegurando a
proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para professores e demais funcionários
da escola e 50% (cinquenta por cento) para pais, estudantes e membros da comunidade.
(Redação dada pela Lei Nº 3.972 de 10.01.17)
Seção II
Do Conselho de Classe
Art.88 O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e deliberativo em
assuntos didático, pedagógico e disciplinar com atuação restrita a cada turma da escola.
Art.89 O Conselho de Classe visa aprimorar o processo de aprendizagem, estudar os
problemas disciplinares do corpo discente, aprovar medidas necessárias à formação do
estudante, analisando o aspecto promocional.
Art.90 O Conselho de Classe de cada turma por ano escolar será formado pelos
seguintes membros:
I - diretor (a) e vice-diretor (a);
II - supervisores (a);
III - orientadores (a);
IV - secretário (a);
V - líderes de classe;
VI - professores conselheiros; e
VII - todos os professores das turmas dos anos escolares.
Art.91 As reuniões do Conselho de Classe serão coordenadas pelo supervisor escolar
ou, na sua ausência pelo orientador educacional.
§ 1º O comparecimento às reuniões do Conselho de Classe será obrigatório,
ficando os faltosos ao conselho, desde que não apresentem motivo comprovado,
passíveis de advertência por escrito.
§ 2° Os conselhos só podem ocorrer quando todos os participantes estiverem
de posse de seus respectivos instrumentos devidamente preenchidos.
§ 3° As deliberações estabelecidas em Conselho de Classe deverão ser
cumpridas por todos os integrantes do grupo.
Art.92 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente conforme calendário escolar e
realizará reuniões extraordinárias, conforme a necessidade:
I - serão realizadas no mínimo cinco reuniões;
II - a primeira reunião ocorrerá no início do período letivo da escola e as
demais ao final de cada bimestre; e
III - as reuniões ocorrerão no horário de aula das respectivas turmas.
Parágrafo único. Os dias nos quais ocorrem o Conselho de Classe serão contados como
dias letivos desde que trabalhado cinquenta por cento (50%) da carga horária diária do
turno de matrícula do estudante.
Art.93 Compete ao Conselho de Classe:
I - decidir sobre a avaliação do estudante, em qualquer época do ano, nos
termos da lei vigente;
II - examinar e encaminhar ao Conselho de Professores, quando se fizer
necessário, a decisão das questões ou dúvidas que possam advir quanto á anulação ou
repetição de testes e provas destinados à avaliação do rendimento escolar;
III - propor alternativas para sanar deficiências no processo ensino-
aprendizagem, tanto de ordem técnico-metodológica quanto em relação às dificuldades
do estudante;
IV - sugerir medidas para a facilitação da aprendizagem que visem a melhor
adaptação do estudante às exigências da escola;
V - debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando
especificamente, as causas do baixo e/ou alto rendimento das mesmas;
VI - discutir por atividade, componente curricular, a metodologia e recursos a
serem empregados nas atividades de apoio, quando forem necessários ajustes,
eliminando-se a repetição rotineira do que já foi ensinado ou trabalhado;
VII - revisar provas, testes, exames ou trabalhos, componentes de avaliações
do ano letivo, quando solicitado.
§ 1°Todos os membros participantes do Conselho de Classe deverão guardar
sigilo a respeito dos assuntos nele abordados.
§ 2°A conclusão do Conselho de Classe será lavrada em ata e comunicada aos
estudantes, pais ou responsáveis quando necessário.
Seção III
Do Conselho de Professores
Art.94 O Conselho de Professores é órgão colegiado de função consultiva e deliberativa
em assuntos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita ao âmbito escolar,
instituído com base na legislação vigente.
Art.95 São componentes do Conselho de Professores:
I - diretor;
II - supervisor escolar;
III - orientador educacional;
IV - professores em efetivo exercício de docência; e
V - secretário (a) escolar.
Parágrafo único. A presidência do Conselho de Professores será exercida pelo diretor
(a).
Art.96 As reuniões do Conselho de Professores ocorrerão de forma ordinária e
extraordinária:
I – das reuniões ordinárias:
a) o Conselho de Professores reunir-se-á, ordinariamente, conforme
calendário escolar;
b) a primeira reunião do Conselho de Professores deverá acontecer no
primeiro mês do ano letivo e as demais, a cada semestre escolar;
c) as reuniões terão duração de duas horas podendo ser prolongadas de
comum acordo com os presentes;
d) o dia e horário de cada reunião deverão ser fixados uma semana
antes, publicado e distribuído aos participantes, através de convocação pelo Presidente.
II – das reuniões extraordinárias:
a) o Conselho de Professores reunir-se-á, extraordinariamente, sempre
que haja motivo de natureza pedagógica ou disciplinar.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão implicar
prejuízo das atividades letivas.
Art.97 A convocação para reuniões será realizada pelo presidente ou a requerimento de
1/3 (um terço) dos membros em efetividade de função.
Art.98 Será obrigatória a presença de todos os membros constituintes do Conselho de
Professores para realização das reuniões, respeitados os impedimentos legais, devendo,
nestes casos, ser enviada justificativa, por escrito, até um dia antes da data de realização
da reunião:
I - as deliberações do Conselho de Professores serão aprovadas por 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) dos votos dos membros constituintes presentes;
II - os faltosos, desde que não apresentem motivo comprovado, serão
passíveis de penalidade determinada pelo Regimento Escolar.
Art.99 As reuniões deverão ser lavradas em atas e estas deverão ser aprovadas e
assinadas por todos os componentes do Conselho de Professores presentes na reunião.
Art.100 As deliberações estabelecidas em Conselho de Professores deverão ser
cumpridas por seus respectivos responsáveis.
Art. 101. Compete ao Conselho de Professores:
I - deliberar sobre os programas de ensino e outras questões, a respeito das
quais seja solicitado o seu pronunciamento, em consonância com a legislação de ensino
vigente;
II - sugerir a direção da escola, medidas eficazes para o aperfeiçoamento das
atividades educativas, inclusive alterações curriculares;
III - colaborar com a direção da escola nas decisões relativas à elaboração do
calendário escolar, horários de funcionamento dos turnos na Escola e demais assuntos
correlatos, observando, no que couber, as orientações emanadas da mantenedora;
IV - colaborar com a direção da escola no sentido da boa ordem das
atividades escolares;
V - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom
funcionamento da escola;
VI - opinar sobre a aplicação de sanções, quando solicitado, sempre com a
observância à legislação específica vigente;
VII - decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levadas à sua
consideração pelo diretor (a);
VIII - decidir sobre aproveitamento de estudos de estudantes oriundos de outras
escolas;
IX - discutir sobre o aproveitamento global e individualizado das turmas,
analisando especificamente as causas do baixo ou do alto rendimento das mesmas;
X - discutir, por atividades e componentes curriculares, a metodologia e
recursos a serem empregados nas atividades de apoio de forma que se realize o ajuste
necessário a cada caso eliminando-se a repetição rotineira do que já foi ensinado;
XI - aperfeiçoar o trabalho diário do professor com o estudante por meio de
subsídios fornecidos pelos serviços de supervisão escolar e orientação educacional;
XII - proporcionar uma avaliação de todos os elementos componentes do
Conselho de Professores, tendo em vista o processo ensino aprendizagem;
XIII - deliberar os casos de lacuna nas suas peculiaridades; e
XIV - regularizar a vida escolar do estudante abrangido em uma das situações:
a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo,
procedendo à avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período
cursado;
b) matriculados no decorrer do (s) bimestre(s) e quando não conste
de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado, do elenco
curricular, da escola de origem.
XIV - deliberar sobre a aprovação ou retenção de estudante que após a
recuperação e exame final ficaram retidos, quando solicitado pela direção,
levando em conta as especificidades de cada caso.
Art.102 Caberá ao coordenador do Conselho de Professores a elaboração de relatório
final e encaminhá-lo a Coordenadoria Regional de Educação.
Seção IV
Do Grêmio Estudantil
Art.103 O Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o
interesse dos estudantes, norteado pelos valores cívicos, culturais, educacionais,
desportivos e sociais.
Parágrafo único. A direção da escola deverá estimular e favorecer a implementação e o
fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania e
da autonomia dos estudantes e com espaço de participação estudantil na gestão escolar.
Art.104 Aos estudantes fica assegurada a organização de entidades autônomas
representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais,
cívicas esportivas e sociais.
Art.105 O Grêmio Estudantil tem por finalidade melhorar a qualidade da educação dos
estudantes da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou
religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o
interesse dos estudantes na construção de soluções para os problemas da escola.
Art.106 A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil serão
estabelecidos no estatuto, aprovado em assembleia geral do corpo discente da escola
convocada para este fim, conforme previsto em Lei.
Art.107 É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos
critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios
Estudantis.
Art.108 Sob pena de abuso de poder, é vedada qualquer interferência estatal e/ou
particular no Grêmio Estudantil que prejudique sua atividade, dificultando ou
impedindo o seu livre funcionamento, respondendo, civil e criminalmente, conforme a
legislação específica aplicável, o responsável que lhe der causa.
Art.109 O Grêmio Estudantil tem por objetivos:
I - representar condignamente o corpo discente;
II - defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes da escola;
III - incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e
estudantes no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos;
V - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com
outras instituições;
VI - lutar pela democracia permanente na escola;
VII - definir formas e critérios e demais questões referentes à organização do
Grêmio Estudantil.
Capítulo VIII
Das Instituições Auxiliares
Seção Única
Da Cantina Escolar
Art.110 A comercialização da cantina escolar deve ser administrada conforme as
normas contidas no Termo de Permissão de uso da Seduc/RO e legislação vigente.
Art.111 A permissão de uso será autorizada pelo presidente, representado pelo
Secretário de Estado da Educação - Seduc, tendo como interveniente o Conselho
Escolar o qual autorizará o permissionário à comercialização de gêneros alimentícios na
cantina escolar.
Art.112 Os produtos alimentícios a serem comercializados na cantina escolar, devem
prioritariamente fazer parte dos hábitos e culturas alimentares da região, dando
preferência aos produtos “in natura”, básicos ou de uso no mercado.
Art.113 Devem ser adquiridos somente produtos que possuem registro no órgão oficial
da Vigilância Sanitária ou da Inspeção Sanitária Federal ou Estadual, excetuando-se
aqueles que são dispensados do registro pela legislação sanitária vigente.
Art.114 Todos os produtos alimentícios comercializados na cantina escolar devem ser
supervisionados pela direção da escola, juntamente como Conselho Escolar e a qualquer
tempo pela Coordenadoria Regional de Educação - CRE/Seduc.
Art. 115 É vedado à comercialização de bebidas alcoólicas, balas, gomas de mascar e
qualquer outro tipo de guloseimas bem como evitar produtos à base de frituras.
Art.116 A cantina escolar poderá comercializar produtos diversos, desde que se
constituam em produtos saudáveis e que visem atender as peculiaridades inerentes às
respectivas unidades escolares, tudo sob a supervisão e autorização da direção da escola
as quais deverão trabalhar a conscientização permanente sobre o valor nutricional dos
alimentos.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR E DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 117 A Comunidade Escolar é constituída:
I - do corpo técnico administrativo e apoio educacional;
II - do corpo docente;
III - do corpo discente; e
IV - dos pais.
Parágrafo único. Os membros da comunidade escolar são responsáveis pela promoção
do bem-estar de todos e devem pautar suas ações de modo a zelar pelos ideais e padrões
de conduta estabelecida pela escola, com vistas ao fortalecimento do processo
educativo.
Art.118 A organização disciplinar do corpo técnico-pedagógico-administrativo e apoio
educacional, do corpo docente e discente, além dos direitos e deveres assegurados em
lei, deve observar normas peculiares, baixadas pela direção.
Art.119 O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo
visa promover a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, a formação do
estudante, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários
serviços, a manutenção da boa ordem, a perfeita execução deste Regimento e a
consecução dos objetivos nele previstos e no Projeto Pedagógico.
Art.120 O regime disciplinar decorre das disposições legais aplicáveis, das
determinações deste Regimento Escolar, da entidade mantenedora, dos regulamentos
específicos e das decisões emanadas da direção, órgãos e serviços mantidos pela escola.
Capítulo I
Do Corpo Técnico-Administrativo e de Apoio
Art.121 Integram o corpo técnico-administrativo e de apoio educacional todos os
servidores da escola, excetuando-se o corpo docente.
Seção I
Dos Direitos
Art.122 Constituem direitos de pessoal técnico-administrativo e de apoio educacional:
I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de
trabalhos;
II - receber tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua função;
III - participar da vida comunitária escolar;
IV - gozar de férias anuais;
V - dispor de meios adequados para o bom desempenho de sua função; e
VI - recorrerá autoridade própria, quando houver necessidade, no que for
concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas leis vigentes.
Seção II
Dos Deveres
Art.123 Constituem deveres do pessoal técnico-administrativo e de apoio educacional:
I - cumprir ordens superiores referentes às tarefas próprias de sua função;
II - comparecer a escola nas horas do trabalho ordinário e nos extraordinários
quando convocados, em razão de necessidades especiais, executando as atividades que
lhe competem;
III - ser assíduo e pontual, cumprindo integralmente na escola, as horas
previstas em seu regime de trabalho;
IV - zelar pelo patrimônio da escola;
V - tratar com urbanidade e respeito a todos da comunidade escolar; e
VI - cumprir o presente Regimento Escolar.
Seção III
Das Proibições
Art.124 São proibições ao corpo técnico-administrativo e de apoio educacional:
I - ingerir bebida alcoólica, usar entorpecente ou psicotrópicos nas
dependências da Escola;
II - comparecer a escola, conforme o caso, sob efeito de qualquer tóxico;
III - discriminar qualquer pessoa da comunidade escolar por preconceito de
qualquer natureza;
IV - portar armas ou objetos que representem perigo;
V - causar danos ao patrimônio escolar;
VI - manifestar ou incentivar ideias e/ou atitudes que contrariem a legislação
de ensino, este Regimento Escolar e a ordem pública.
VII - usar trajes inadequados ao ambiente de trabalho;
VIII - fumar nas dependências da escola; e
IX - ausentar-se do ambiente sem justificativa.
Seção IV
Das Penalidades
Art.125 São penalidades aplicáveis ao corpo técnico-administrativo e de apoio
educacional, conforme caracterização e natureza da infração disciplinar:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - devolução a CRE/Seduc;
IV - suspensão, exoneração e/ou demissão.
§ 1º Comete infração disciplinar o servidor que deixar de cumprir ou
negligenciar o cumprimento de seus deveres e funções.
§ 2º As penalidades de advertência oral e escrita são de responsabilidade da
direção da escola.
§ 3º O servidor só será devolvido aos órgãos superiores após esgotada todas as
possibilidades de conciliação, com registro das advertências e justificativa da devolução
e avaliação de desempenho.
§ 4º As penalidades de suspensão, exoneração e/ou demissão são de
competência da mantenedora, observando as normas da legislação vigente.
Capítulo II
Do Corpo Docente
Art.126 O corpo docente é constituído por todos os professores da Escola e é
responsável pelas atividades de docência.
Seção I
Dos Direitos
Art. 127 Constituem direitos do corpo docente:
I - dispor de condições necessárias para a realização de suas atividades;
II - participar da vida comunitária escolar;
III - recorrerá autoridade competente, quando sentir-se prejudicado em seus
direitos;
IV - gozar de férias anuais estabelecidas no calendário escolar;
V - ter tolerância de quinze minutos, no horário de entrada inicial, desde que
justificado;
VI - requisitar todo o material didático julgado necessário às aulas, dentro das
possibilidades da escola;
VII - utilizar livros, vídeos e computadores necessários para o exercício das
suas funções pedagógicas;
VIII - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com sua missão
de educador.
Seção II
Dos Deveres
Art. 128 São deveres dos docentes, além dos previstos em Lei, os especificados a
seguir:
I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Pedagógico;
III - zelar pela aprendizagem dos estudantes;
IV - elaborar os planos de aula;
V - estabelecer estratégia de recuperação para os estudantes de menor
rendimento;
VI - ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
VIII - entrar em sala de aula com pontualidade;
IX - usar de seu domínio de classe e de sua autoridade para fazer com que seja
mantida a ordem e a disciplina em sala de aula, encaminhando à direção apenas os casos
de maior gravidade;
X - comparecer às reuniões para as quais for convocado;
XI - registrar diariamente os conteúdos e a frequência dos estudantes no diário
eletrônico;
XII - inserir as notas pertinentes dos estudantes no diário eletrônico;
XIII - entregar os diários de classe devidamente preenchidos e impressos à
coordenação pedagógica no final do bimestre ou assim que for solicitado;
XIV - identificar as necessidades e carências de ordem social e de saúde que
interferem na aprendizagem dos estudantes, encaminhando-as aos setores especializados
de assistência;
XV - preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do
corpo discente, no respectivo campo de atuação;
XVI - divulgar aos estudantes os resultados das avaliações de aprendizagem e
dirimir dúvidas por ventura existentes;
XVII - apresentar e discutir com os estudantes logo no início do ano letivo o seu
planejamento de trabalho, composto de objetivos, metodologia, plano de curso e
instrumentos de avaliação;
XVIII - encaminhar a Serviço de Orientação Escolar- SOE ou a direção conteúdo
afim para ser aplicado àqueles estudantes que forem afastados temporariamente das
atividades da sala de aula;
XIX - propiciar aos estudantes a conviver com as diferenças;
XX - tratar a todos da comunidade escolar com urbanidade e respeito;
XXI - sensibilizar os estudantes em relação à importância da boa convivência
para criar um ambiente agradável na sala de aula;
XXII - oferecer aos estudantes atividades que trabalhem valores como tolerância
e solidariedade;
XXIII - informar a equipe gestora os casos de bullying envolvendo seus
estudantes; e
XXIV - participar do Conselho de Classe, Conselho de Professores e Conselho
Escolar.
Seção III
Das Proibições
Art.129 São proibições ao corpo docente:
I - ferir a susceptibilidade do estudante no que diz respeito as suas
convicções religiosas, filosóficas e políticas, condições sociais e econômicas, a sua
nacionalidade, cor, raça, sexo e capacidade intelectual;
II - fazer proselitismo religioso ou político-partidário, sob qualquer pretexto,
bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos
estudantes, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
III - falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer
oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
IV - dispensar ou suspender aula dos estudantes antes de findar o horário
estabelecido;
V - retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado,
antes de findar a aula;
VI - aplicar penalidades aos estudantes;
VII - constranger ou expor o estudante em situação vexatória;
VIII - adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação
pedagógica;
IX - ofender com palavras, gestos ou atitudes ao Diretor, Vice-Diretor,
Professores, funcionários, pais e estudantes;
X - fumar nas dependências da escola;
XI - comparecer no ambiente de trabalho alcoolizado;
XII - usar trajes inadequados ao ambiente de trabalho;
XIII - registrar aulas não ministradas no diário de classe; e
XIV - desrespeitar normas e princípios adotados pela escola.
Seção IV
Das Penalidades
Art.130 São penalidades aplicáveis ao corpo docente, conforme caracterização e
natureza da infração disciplinar:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - devolução a Coordenadoria Regional de Educação - CRE/Seduc; e
IV - suspensão, exoneração e/ou demissão.
§ 1º Comete infração disciplinar o servidor que deixar de cumprir ou
negligenciar o cumprimento de seus deveres e funções.
§ 2º As Penalidades de advertência oral e escrita são de responsabilidade da
direção da escola.
§ 3º O professor só será devolvido aos órgãos superiores após esgotada todas as
possibilidades de conciliação, com registro das advertências e justificativa da devolução
e avaliação de desempenho.
§ 4º As Penalidades de suspensão, exoneração e/ou demissão são de
competência da mantenedora, observando as normas da legislação vigente.
Capítulo III
Do Corpo Discente
Art.131 Integram o corpo discente da escola os estudantes regularmente matriculados na
escola.
Seção I
Dos Direitos
Art.132 São direitos do corpo discente:
I - receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana capaz de tornar-se cidadão consciente e atuante na comunidade
em que vive;
II - ser tratado com respeito pela comunidade escolar;
III - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos
professores dentro do bimestre;
IV - ter representante nas reuniões do Conselho de Classe;
V - requerer transferência, sendo que o caso do estudante com menos de 18
anos de idade, a solicitação deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis;
VI - requerer segunda chamada para exames e avaliações, que tendo faltado a
primeira, através de requerimento no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do exame
ou avaliação, mediante comprovação de: doença, luto, nojo, gala, doação de sangue,
motivos religiosos e interrupção de transporte;
VII - tomar conhecimento dos resultados de suas avaliações e de sua
aprendizagem;
VIII - conhecer o Regimento da Escola e toda a documentação relacionada às
atividades discentes;
IX - receber, por parte da escola, incentivos e condições para a prática de
atividades esportivas;
X - ser ouvido em suas reclamações e notificando das suas razões, no caso de
não atendimento;
XI - apresentar quaisquer solicitações relativas ao bom andamento do ensino,
tanto aos professores como a direção, bem como expor dificuldades encontradas no
estudo de qualquer componente curricular, procurando auxilio e soluções para as
mesmas;
XII - ausentar-se da escola quando devidamente autorizado;
XIII - ter preservado e respeitado o seu direito ao horário de intervalo (recreio);
XIV - tolerância de 15(quinze) minutos no horário de entrada inicial, desde que
justificado;
XV - ter assegurado as condições necessárias ao seu desenvolvimento;
XVI - participar das atividades de Grêmio Estudantil;
XVII - solicitar a revisão de provas, quando necessário; e
XVIII - utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes forem
necessárias na forma e nos horários a eles reservados.
Seção II
Dos Deveres
Art.133 São deveres do corpo discente:
I - respeitar os colegas, professores e demais funcionários da escola,
colaborando para o cumprimento das determinações que visem ao bom funcionamento
da escola;
II - participar produtivamente das atividades da sala de aula no que se refere
às tarefas e clima de trabalho;
III - comparecer pontualmente as aulas e demais atividades para as quais
forem convocados, trazendo seu material escolar, livros e cadernos;
IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade
escolar;
V - zelar pela conservação do prédio, mobília, equipamento,
responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em grupo;
VI - trajar uniforme escolar, a partir da data estabelecida pela direção da
escola;
VII - esforçar-se para obter o máximo de proveito nos estudos;
VIII - portar-se de maneira adequada em todas as dependências da escola;
IX - prestigiar os colegas e representantes de turmas;
X - cumprir os termos deste regimento;
XI - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos da
boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
XII - cumprir as determinações da direção, dos professores e demais
funcionários;
XIII - respeitar o professor como autoridade máxima em sala de aula;
XIV - informar imediatamente a equipe gestora, equipe pedagógica e
professores, caso sofra alguns tipos agressões, discriminações, humilhações e qualquer
outro comportamento de intimidação, constrangimento, violência e outros que
caracterizem o bullying.
Parágrafo único. Fica estabelecido em reunião com os pais dos estudantes e
comunidade escolar no início do ano letivo com registro em ata, o uso do uniforme
escolar, bem o como o modelo que os estudantes deverão apresentar-se na escola.
Seção III
Das Proibições
Art.134 Será vedado ao corpo discente:
I. atrasar-se na chegada das aulas ou após os intervalos, sem a devida
justificativa;
II. apresentar-se sem uniforme escolar, sem a devida justificativa;
III. portar-se de forma inconveniente de modo a atrapalhar o bom andamento
das aulas, atividades extraclasses e momentos cívicos;
IV. deixar de realizar atividades escolares apresentadas pelo professor;
V. pular o muro da escola;
VI. ocupar-se durante as aulas de outras atividades alheias ao assunto
abordado;
VII. ausentar-se da sala de aula sem autorização do professor;
VIII. transitar ou fazer uso do espaço de acesso não permitidos ao estudante;
IX. utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares,
durante as atividades pedagógicas, quer seja em sala de aula ou outro
ambiente de aprendizagem, salvo quando o planejamento da aula pelo
professor exija o uso desses equipamentos;
X. assistir, ler ou distribuir, e ou reproduzir dentro da escola, publicações,
estampas ou jornais escritos ou eletrônicos com inferência de agressão
contra o professor, estudante ou funcionário, imagens que atentem contra
o pudor, a disciplina, a moral e a ordem pública e similar;
XI. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas na escola;
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi
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Regimento Interno da E.E.E.F. Sílvio Micheluzzi

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JI-PARANÁ - RO ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SILVIO MICHELUZZI Rua: Padre Franco 2315 - Bairro Habitar Brasil – CEP= 76909-846 – Ji-Paraná – RO Telefone = (069) 3424-8522 - E-mail : escolasmicheluzzi@seduc.ro.gov.br REGIMENTO ESCOLAR JI-PARANÁ-RO – 2020
  • 2. SUMÁRIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................ 5 CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO........................................................................... 5 CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS A EDUCAÇÃO................ 6 TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................... 6 CAPÍTULO I - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA............................................................. 6 CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL............... 7 CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO...................................................................................... 8 CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS........................... 13 Seção I - Da Secretaria Escolar.............................................................................. 13 Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo................. 16 Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativo.................................................... 20 Subseção I - Da Prestação de Contas............................................................... 20 Subseção II - Da Portaria.................................................................................. 21 Subseção III - Do Inspetor de Pátio.................................................................. 21 Subseção IV - Da Alimentação Escolar............................................................. 22 Subseção V - Da Limpeza e Conservação........................................................ 22 Subseção VI – Vigilância Monitorada................................................................ 23 CAPÍTULO V - DOS SERVIÇOS TÉCNICO – PEDAGÓGICOS................................. 23 Seção I - Orientação Educacional.......................................................................... 24 Seção II - Supervisão Escolar................................................................................ 27 Seção III – Biblioteca Escolar.................................................................................. 29 Seção IV – Videoteca ............................................................................................. 30 Seção V – Sala de Leitura ...................................................................................... 31 Seção VI – Laboratório de Informática.................................................................... 32 Seção VII – Laboratório de Matemática.................................................................. 33 Seção VIII – Sala de Recursos Multifuncional........................................................ 34 CAPÍTULO VI – DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO................. 35
  • 3. Seção Única – De a Assistência Alimentar............................................................ 35 CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS......................................................... 37 Seção I – Do Conselho Escolar............................................................................... 38 Seção II - Do Conselho de Classe.......................................................................... 40 Seção III - Do Conselho de Professores................................................................. 42 Seção IV – Do Grêmio Estudantil........................................................................... 45 CAPÍTULO VIII – DAS INSTRUÇÕES AUXILIARES ................................................ 47 Subseção Única – Da Cantina Escolar ................................................................. 47 TITULO III – DA COMUNIDADE ESCOLAR E DO REGIME DISCIPLINAR................... 48 CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO................... 49 Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 49 Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 49 Seção III – Das Proibições...................................................................................... 50 Seção IV – Das Penalidades................................................................................... 51 CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE ...................................................................... 51 Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 51 Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 52 Seção III – Das Proibições...................................................................................... 54 Seção IV – Das Penalidades.................................................................................. 55 CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE...................................................................... 55 Seção I - Dos Direitos............................................................................................. 55 Seção II – Dos Deveres........................................................................................... 57 Seção III – Das Proibições...................................................................................... 58 Seção IV – Das Penalidades................................................................................... 59 CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS....................................................... 61 Seção I - Dos Direitos.............................................................................................. 62 Seção II - Dos Deveres........................................................................................... 62 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA......................................... 63 CAPÍTULO I – DO PROJETO POLÍTICO E PEDAGÓGICO....................................... 63 CAPÍTULO II – DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA........... 64 Seção I - Do Ensino Fundamental........................................................................... 65 Seção II – Da Educação Especial........................................................................... 65
  • 4. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA CURRICULAR ..................................................... 67 Seção I - Do Ensino Fundamental......................................................................... 68 Seção II – Da Educação Especial........................................................................... 69 TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR ............................................................................ 70 CAPÍTULO I – DA MATRÍCULA ................................................................................. 70 Seção I - Da Classificação .............................................................................. 74 Seção II - Da Reclassificação ........................................................................... 75 Seção III – Da Progressão Parcial........................................................................ 76 Seção IV – Do Aproveitamento de Estudo............................................................. 77 Seção V– Da Adaptação de Estudos ................................................................... 77 Seção VI– Da Lacuna Escolar............................................................................... 79 CAPÍTULO II – DA EQUIPE AVALIADORA............................................................... 80 CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA ...................................................................... 81 CAPÍTULO IV- DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ........... 83 Seção Única –Exame Final ........................................................................................ 87 CAPÍTULO V - DA FREQUÊNCIA .............................................................................. 88 CAPÍTULO VI - DO CALENDÁRIO ESCOLAR .......................................................... 91 TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................... 92
  • 5. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I Da Identificação Art.1º O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica, administrativa e disciplinar da escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi, criada pelo Decreto nº 4875 de 27 de novembro de 1990, pela Portaria Nº3445/2016-GAB/S EDUC que Valida e Convalida o funcionamento desta Escola, localizada à Rua Padre Franco nº 2315, bairro Habitar Brasil no município de Ji-Paraná do Estado de Rondônia. Art. 2º A escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi, tem como entidade mantenedora o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC localizada no município de Porto Velho-RO. Art. 3º A escola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi funciona nos turnos: matutino e vespertino e oferece a (s) etapa (s) de ensino e modalidades de educação básica organizada pela(s) seguinte(s) etapa(s) e modalidade(s) de ensino: I - Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano: a) Regular; b) Ciclo Básico da Aprendizagem – CBA – (constitui-se em um ciclo sequencial de aprendizagem do 1º, 2º e 3º anos escolares do Ensino Fundamental Regular.) II - Educação Especial de Forma Inclusiva. Parágrafo único: Os programas e projetos de cunho Estadual e Federal, ofertados pela escola, serão executados de acordo com a norma vigente que o regulamenta. Capítulo II Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação. Art. 4º A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 5º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I -igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II -liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber; III -respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV -respeito à liberdade e apreço à tolerância; V -valorização do profissional da educação escolar, através de formação continuada, seminários, fóruns, etc.;
  • 6. VI -gestão democrática, na forma lei; VII -garantia do padrão de qualidade; VIII -valorização da experiência extra escolar; IX -vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; e X -consideração com a diversidade étnico-racial. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Capítulo I Da Gestão Democrática Art. 6º A gestão democrática é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras envolvendo a participação de toda a comunidade escolar. Art. 7º A gestão democrática na escola é inspirada nos princípios democráticos e tem por finalidade possibilitar maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade ao ensino ministrado. Art. 8º O processo de construção da gestão democrática na escola é fortalecido por meio de medidas e ações pautadas nos princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais. Art. 9º Para melhor consecução dos princípios e fins, a gestão democrática na escola será implementada mediante: I - corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade na gestão da escola; II - autonomia da escola na gestão administrativa, financeira e pedagógica; III - livre organização dos segmentos da comunidade escolar; IV - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados; V - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos com monitoramento e avaliação dos resultados; VI - garantia da descentralização do processo educacional; VII - valorização dos profissionais da educação; VIII - democratização das relações humanas, de trabalho, e criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento; IX - eficiência no uso dos recursos; X - escolha de diretores da unidade de ensino com consulta a comunidade escolar, de acordo com o estabelecido na lei da gestão democrática; XI - respeito à pluralidade, a diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos Direitos Humanos em todas as instâncias da rede pública de ensino do estado; e XII - garantia de qualidade social traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento das pessoas no preparo para o exercício da cidadania e da qualidade para o trabalho.
  • 7. Art. 10 A gestão democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação: I - Conselho Escolar; II - Consulta à comunidade escolar para escolha de diretor e vice-diretor (a); III - Projeto Político Pedagógico – PPP; e IV - Grêmio Estudantil. Capítulo II Da Composição da Estrutura Organizacional Art. 11 A escola com vistas ao alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está constituída por setores e serviços que possibilitam o gerenciamento racional das atividades administrativas, didáticas e disciplinares reguladas por este Regimento Escolar, observando-se a legislação em vigor. Art. 12 A estrutura organizacional da escola é composta dos seguintes setores e serviços: I - direção; II - serviços técnicos administrativos; III - serviços técnicos-pedagógicos; IV - assistência complementar ao educando; V - órgãos colegiados; e VI - instituições auxiliares. Capítulo III Da Direção Art. 13 O (a) diretor (a)da escola é responsável pelo gerenciamento necessário ao seu funcionamento, contando para isso com um suporte administrativo, pedagógico e financeiro. Art.14 As funções de diretor(a) e vice-diretor(a)são exercidas por profissionais do magistério, pertencente ao quadro permanente do pessoal civil do Estado de Rondônia ou ao quadro do Governo Federal à disposição do estado, com vínculo de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, que não esteja no cumprimento de estágio probatório. § 1º A escolha do diretor(a) e do vice-diretor(a), se dá pelo processo de consulta à comunidade escolar, para o mandato de 03 (três) anos, observadas as normas específicas aplicáveis. § 2º A investidura do diretor (a) e do vice-diretor(a), será feita mediante a nomeação por ato do titular da Secretaria de Estado da Educação, observando os critérios e normas específicas vigentes quanto a qualificação para o exercício das funções, estabelecidos na legislação estadual.
  • 8. Art. 15 O vice-diretor (a) responderá pela direção da escola, na ausência e nos eventuais impedimentos do diretor. Art.16 São atribuições do diretor (a): I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar; II - estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente; III - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado da Educação - Seduc; IV - propiciar e manter entrosamento com outras escolas; V - atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional; VI - avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos; VII - propiciar fluxo de informações entre escola e a mantenedora e outros órgãos com os quais interaja; VIII - coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando necessário; IX - cumprir a legislação educacional vigente; X - tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola; XI - representar a escola ou designar representante perante os órgãos do sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos afins, sempre que necessário; XII - comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem a sua presença; XIII - indicar profissionais para participar de cursos, congressos e eventos relevantes à escola de acordo com as áreas de atuação; XIV - formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom funcionamento das atividades da escola; XV - elaborar, com os respectivos responsáveis, planejamento, Regimento e normas internas para os diferentes serviços e setores da escola; XVI - aplicar à comunidade escolar as sanções estabelecidas no Regimento escolar; XVII - propor à entidade mantenedora contratação e/ou substituição de pessoal docente, administrativo e técnico sempre que necessário; XVIII - receber, informar e despachar petições, papéis, documentos para órgãos, setores, a autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos determinados; XIX - conferir a matrícula e a transferência de estudantes e/ou determinar providências necessárias junto às equipes;
  • 9. XX - adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações das equipes; XXI - prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes; XXII - tomar providências quanto ao atendimento, funcionamento de turnos, acomodação da demanda, distribuição, criação e supressão de turmas; XXIII - solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola; XXIV - vistar os livros da escola e outros documentos; XXV - promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar; XXVI - encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário relatório de atividades desenvolvidas pela escola; XXVII - apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades; XXVIII - coordenar, elaborar e executar, em conjunto com o Conselho Escolar, o Projeto Político Pedagógico e sua adequação no âmbito da escola, seguindo as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem; XXIX - definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do funcionamento da escola, com os demais membros da equipe; XXX - planejar, coordenar e supervisionar com as equipes todo o processo educativo da escola; XXXI - fazer cumprir o calendário escolar; XXXII - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas no calendário escolar; XXXIII - informar e despachar expedientes com a secretária da escola; XXXIV - fazer cumprir o Projeto Pedagógico –PP e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho; XXXV - apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Educação - Seduc, ao Conselho Escolar e à comunidade escolar, relatório de cumprimento das metas estabelecidas no Projeto Pedagógico - PP, de avaliação das atividades pedagógicas e administrativas da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; XXXVI - submeter ao Conselho Escolar para apreciação e aprovação, o plano de aplicação dos recursos financeiros e a prestação de contas dos referidos recursos em tempo hábil; XXXVII - divulgar, periódica e sistematicamente as informações referentes à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos nas avaliações interna e externa, utilizando-se de recursos audiovisuais;
  • 10. XXXVIII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando-os em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; XXXIX - prover meios para a recuperação dos estudantes com menor rendimento; XL - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; XLI - notificarão Conselho Tutelar do município, ao juizado da infância e juventude da comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos estudantes infrequentes acima de cinquenta por cento do percentual permitido em Lei; XLII - comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: bullying, maus-tratos envolvendo os estudantes, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e comunicar ainda os elevados índices de repetência; XLIII - presidiras reuniões do Conselho Escolar, do Conselho de Professores e Conselho de Classe ou delegar ao vice-diretor (a) ou à supervisão escolar; XLIV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes, folder, cartilhas e recursos de áudio e audiovisual, a fim de prevenir o bullying na escola; XLV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais; e XLVI - gerenciar a inserção e atualização de todos os dados pertinentes ao diário eletrônico. Art. 17 São atribuições do vice-diretor (a): I - responder pela direção da escola no horário que lhe for confiado; II - substituir o diretor (a) da escola em sua ausência e impedimentos; III - participar das decisões e projetos de caráter pedagógico; IV - acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico; V - prestar assessoramento técnicos, administrativos, pedagógicos coparticipando de todas as atividades; VI - zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar; VII - coordenar o trabalho dos supervisores escolares e orientadores educacionais; VIII - promover a formação continuada dos professores; IX - participar das reuniões da equipe técnico-pedagógica; X - dinamizar as atividades pedagógicas para o cumprimento dos objetivos da escola; XI - acompanhar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo e pedagógico, mantendo o diretor informado sobre o andamento das mesmas, assegurando as ações de intervenções necessárias; XII - garantir condições para implementação do horário de planejamento e da formação continuada; e
  • 11. XIII - conhecer a legislação de educacional vigente e zelar pelo seu cumprimento; XIV - preparar e fornecer dados sobre a escola no censo escolar e responsabilizar-se pelas informações prestadas; XV - realizar a chamada escolar, conforme portaria específica. Capítulo IV Dos Serviços Técnico-Administrativos Art.18. A escola tem sua estrutura administrativa composta por: I - do serviço da secretaria escolar; II - do serviço de apoio administrativo. Seção I Da Secretaria Escolar Art. 19. A secretaria escolar subordinada diretamente ao diretor (a), encarregada pela execução dos trabalhos pertinentes à escrituração escolar, à correspondência, a documentação dos servidores lotados na escola e ao arquivo passivo e ativo da escola. Art.20. A secretaria escolar tem como responsável um profissional qualificado para a função, com formação mínima de nível médio, nomeado através de ato da Secretaria de Estado da Educação –Seduc. Parágrafo único. O secretário(a) escolar contará com o apoio de auxiliares de secretaria com formação mínima de nível médio, conforme a tipologia da escola. Art.21. São atribuições do secretário (a)escolar: I. responsabilizar-se pelo funcionamento da secretaria escolar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; II. cumprir as determinações da direção escolar desde que estejam em consonância com a legislação; III. coordenar e fiscalizar o serviço da secretaria escolar fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos entre seus auxiliares; IV. organizar o arquivo escolar; V. manter em dia a escrituração escolar, o arquivo, a correspondência escolar, o registro de resultados de avaliação de estudantes e as folhas de ponto dos servidores VI. manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação da unidade escolar; VII. conhecer a legislação de ensino vigente zelando pelo seu cumprimento no âmbito de suas atribuições; VIII. manter o arquivo de documentação de estudantes e funcionários lotados na unidade escolar, organizado de forma funcional, a fim de proporcionar rapidez na prestação das informações;
  • 12. IX. analisar juntamente com a direção o documento de transferência dos estudantes oriundos de outras escolas; X. encarregar-se da correspondência oficial da unidade escolar submetendo- a a assinatura da direção; XI. elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos; XII. divulgar no prazo estabelecido os resultados bimestrais das avaliações realizadas; XIII. disponibilizar aos professores os diários de classe devidamente preenchidos no que lhe compete; XIV. evitar a presença de pessoas estranhas na secretaria escolar, a não ser que haja autorização da direção; XV. divulgar e subscrever por ordem da direção, instruções, editais e todos os documentos escolares; XVI. secretariar solenidades e outros eventos que forem promovidos pela unidade escolar, quando necessário; XVII. manter atualizadas as pastas individuais dos servidores e estudantes da unidade escolar; XVIII. prestar esclarecimentos quando solicitado; XIX. atender ao corpo docente, discente e técnico pedagógico, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração escolar e à legislação de ensino; XX. atender às solicitações do setor de inspeção escolar da Coordenadoria Regional de Educação-CRE/Seduc e/ou Núcleo de Regularização de Escolar-NRE/Seduc e de núcleos correlacionados da Seduc, toda vez que se fizer necessário; XXI. participar de reuniões e treinamentos; XXII. encaminhar documentação escolar quando solicitado pelos órgãos competentes; XXIII. participar as reuniões dos conselhos de classe e conselho de professores, registrando-a em ata; XXIV. assinar juntamente com o diretor a documentação escolar dos estudantes; XXV. responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar expedida; XXVI. incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente; XXVII. procederá matrícula e renovação de matrícula dos estudantes, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes e a legislação educacional vigente; XXVIII. atender estudantes, pais, professores e comunidade escolar com presteza e eficiência; XXIX. promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com os auxiliares de secretaria; XXX. elaborar e executar seu plano de ação; XXXI. participar da gestão escolar;
  • 13. XXXII. participar das discussões para elaboração do Regimento Escolar e do Projeto Pedagógico. XXXIII. preparar e fornecer dados sobre o censo escolar; XXXIV. quanto ao diário eletrônico: a) inserir e atualizar todos os dados da escola; b) cadastrar e editar os dados dos estudantes; c) efetivar matrículas e rematrículas dos estudantes; d) recepcionar no diário eletrônico os servidores da escola; e) implantar, quando necessário, novas turmas de estudantes; f) inserir matriz curricular; g) registrar notas de estudantes por eliminação de componentes curricular; e h) expedir relatórios, ficha individual, boletim, atas de resultados finais, histórico escolar, certificados, diplomas, declarações de vagas, entre outros documentos inerentes à escrituração escolar. Parágrafo único. O secretário (a) escolar em seus impedimentos ou ausência é substituído por um servidor da secretaria da escola indicado pela direção. Art. 22 São atribuições dos auxiliares de secretaria: I - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua responsabilidade; II - receber e guardar documentos; III - cumprir tarefas relativas à produção de documentos; IV - responsabilizar-se pelo acompanhamento das notas em fichas individuais, boletins, atas finais e documentos de transferências das turmas de sua responsabilidade; V -realizar inscrições e matrículas escolares, de acordo com as orientações do secretário; VI - fazer trabalhos de digitação, de correspondência e demais atividades; VII - manter sigilo das informações referentes à vida escolar dos estudantes e funcionários; e VIII - redigir atas de reuniões quando for solicitado. Subseção Única Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo Art.23 O serviço de escrituração escolar consiste no registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do estudante e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar em qualquer época a verificação: I - da identidade de cada estudante; II - da regularidade de seus estudos; III - da autenticidade de sua vida escolar; e IV - do funcionamento da escola.
  • 14. Parágrafo único. À escola compete organizar a escrituração escolar a fim de atender prontamente às solicitações de informações e esclarecimentos. Art. 24 A escrituração escolar far-se-á em livros e impressos. § 1º São utilizados os seguintes livros: I - livro de registro de matrícula; II - livro de ata de resultados finais; III - livro de ata de exames especiais; IV - livro de ata de reuniões pedagógicas e administrativas; V - livro de ata de incineração de documentos; VI - livro de ata de investidura de cargos; VII - documentos do arquivo passivo; VIII - livro de arquivo passivo; IX - livro de termo de visitas; X - livro de ocorrências; XI - livro de protocolo; e XII - livro de registro de certificados. § 2º São utilizados os seguintes impressos: I - requerimento de matrícula; II - diário de classe; III - atas de resultados finais; IV - histórico escolar; V - ficha individual anual; VI - requerimento de transferência; VII - boletim escolar; VIII - relatório ou ficha de desempenho/acompanhamento do estudante; IX - declaração de conclusão; X - ficha de anamnese do estudante; §3° Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de encerramento assinado pelo diretor e secretário, folhas numeradas e rubricadas. §4° O diretor e o secretário devem primar pela inexistência de rasuras nos livros atas e demais documentos. Art. 25 A secretaria escolar manterá os documentos e arquivos impressos que se fizerem necessários, observando os dispositivos da lei e o princípio de simplificação, para registro da vida escolar do estudante. Art. 26 A secretaria escolar será informatizada, mantendo os documentos e arquivos manuais que se fizerem necessários, observando os dispositivos da lei e o princípio de simplificação, para registro da vida escolar do estudante. Art. 27 Com o objetivo de preservar a memória da escola, faz-se necessário o arquivamento, a guarda e a conservação de documentos escolares em arquivos assim especificados: I - arquivo ativo ou em movimento; e II - arquivo passivo ou definitivo.
  • 15. Art. 28 A documentação dos estudantes em atividades escolares deve ser mantida em pastas individuais e em rigorosa ordem alfabética e por ano escolar de matrícula do estudante. §1º São documentos que devem constar obrigatoriamente na pasta individual de cada estudante: I - cópia de documentos de identificação pessoal; II - requerimento de matrícula; III - histórico escolar contendo à vida escolar dos estudantes oriundos de outras escolas; IV - ficha individual; V - ficha de matrícula; VI - ficha de anamnese; VII - ficha de acompanhamento; VIII - comprovante de endereço; IX - cópia da certidão de nascimento ou registro identificação - RG ; X - cópia dos documentos dos responsáveis pelo estudante; XI - comprovante do bolsa família, para os que participam do programa; XII - certificado ou diploma de conclusão de curso; e XIII - quaisquer outros documentos oficiais referentes a sua situação pessoal escolar. §2º Cessada a relação do estudante com a escola, seja por desistência, transferência ou conclusão de curso, a documentação escolar passará a constar do arquivo passivo ou definitivo. §3º Caso seja restabelecida a relação do estudante com escola a sua Pasta Individual deverá retornar ao arquivo ativo ou em movimento, fazendo- se constar registro sobre o procedimento adotado no livro de registro dos documentos do arquivo passivo ou definitivo. Art.29 Poderá ser fornecida a segunda via ou cópia de qualquer documento, constante do arquivo definitivo ou passivo, por solicitação do interessado, na qual deve constar a referência – segunda via ou cópia e será entregue mediante documento de recebimento. Art.30 Os documentos considerados sem valor atual, integrantes do arquivo passivo da escola poderão ser incinerados transcorridos cinco (05) anos: I - diários de classe; II - exames finais; III - atestados; IV - horários; V - calendários; VI - editais; e VII - outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual. § 1º A escola de acordo com a disponibilidade de espaço físico, decidirá sobre quais documentos, tratados no caput deste artigo, poderão permanecer arquivados por mais de cinco anos. § 2º Em hipótese alguma, podem ser eliminados documentos referentes à vida escolar de estudante, livros de atas de reuniões de órgãos colegiados e de outras reuniões, de registro de frequência dos funcionários, de atas de
  • 16. resultados finais e outros que a escola entender que devam ser preservados. § 3º A eliminação de documentos deverá ser efetuada por meio de incineração ou fragmentação mecânica. § 4º Os documentos a serem eliminados devem antes ser registrados em listagem própria onde deve constar: I – a identificação da escola; II - número de ordem dos documentos listados; III – identificação, data e assunto do documento; IV – observações complementares se forem o caso; e V –rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos responsáveis pela eliminação. § 5º São responsáveis pela eliminação de documentos o diretor (a) o secretário(a) escolar e mais um funcionário do corpo técnico administrativo da escola, os quais devem, previamente, avaliar os documentos a serem eliminados, observando a sua natureza e temporalidade. Seção II Dos Serviços de Apoio Administrativo Art.31 Os serviços de apoio administrativo têm a incumbência de realizar atividades relativas apresentação de contas, portaria, inspetor de pátio, alimentação escolar, limpeza e conservação da escola. Subseção I Da Prestação de Contas Art. 32 O serviço de prestação de contas é exercido por servidor técnico educacional- TE, com escolaridade mínima em nível médio, designado pelo diretor da escola. Art. 33 Compete ao técnico educacional - TE, sob a orientação da diretoria do Conselho Escolar, realizar atividades técnica-administrativa referente aos processos de organização e publicidade dos recursos financeiros gerenciados pelo Conselho Escolar. Parágrafo único. O diretor (a) da escola deverá prestar contas do total dos recursos financeiros oriundos de fonte estadual, federal e outros afins, recebido na conta da escola acompanhado de cópias dos documentos necessários à comprovação da aplicação desses recursos no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação- Seduc e em conformidade com a legislação específica vigente. Subseção II Da Portaria Art.34 Compete aos responsáveis pelo serviço de portaria: I - controlar a entrada e saída de pessoas no prédio e área adjacentes, durante o expediente de trabalho;
  • 17. II - atender todas as pessoas que procuram a escola, encaminhando-as aos setores competentes e responsáveis; III - manter-se no seu local de trabalho, ausentando-se somente quando necessário e com ordem da direção; IV - executar outras atividades inerentes à sua função, bem como cumprir as disposições deste regimento; e V - solicitar quando for o caso, identificação de pessoas para o ingresso na escola. Subseção III Do Inspetor de Pátio Art. 35 Compete aos responsáveis pelos serviços de Inspeção de pátio: I - atender os estudantes que sofrerem acidentes encaminhando-os a atendimento e comunicando as ocorrências ao diretor; II - levar ao conhecimento do serviço de orientação especializada os casos de conduta insatisfatória de estudantes; III - movimentar-se pelo prédio e pátio da escola para orientar e prestar assistência aos estudantes e professores; IV - auxiliar na divulgação de avisos e instruções; e V - controlar a permanência dos estudantes nos ambientes destinados ao recreio. Subseção IV Da Alimentação Escolar Art.36 Compete aos responsáveis pelos serviços de alimentação escolar: I - confeccionar a merenda ou alimentação escolar diária dos estudantes, conforme cardápio oferecido; II - cuidar os utensílios da cozinha mantendo-os organizados, limpos e higienizados; III - efetuar limpeza do local onde é confeccionada, oferecida e armazenada a merenda: cozinha, refeitório e deposito escolar; e IV - cumprir as determinações dos órgãos competentes que fazem o acompanhamento do Programa Nacional da Merenda Escolar. Subseção V Da Limpeza e Conservação Art. 37 Compete aos responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação: I - executar os serviços de limpeza e conservação; II - supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da escola;
  • 18. III - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade de supervisor ou execução; IV - executar a limpeza da escola em todas as suas dependências como: salas de aula, blocos administrativos, sala de apoio pedagógico, bibliotecas, banheiros, pátio, estacionamento, laboratórios e outros; V - manter os ambientes limpos e higienizados conforme as exigências dos órgãos componentes, atendendo a legislação em vigor; VI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. Subseção VI Da Vigilância Monitorada Art. 38 O serviço terceirizado de vigilância monitorada permite prevenir ou detectar, por meio de sistemas eletrônicos de segurança, incêndios, acesso, visitante, intrusões, violações e outras irregularidades na escola. Art. 39 Compete à empresa responsável pelo serviço de vigilância monitorada: I - instalação, manutenção e disponibilidade e operação permanentes de equipamentos de detecção, alarme e comunicação; II - monitoramento local, alarmes e/ou imagens; e III - serviço de inspeção técnica por monitor externo da escola. Capitulo V DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS Art. 40 Os serviços técnico-pedagógicos têm como função assegurar condições satisfatórias para o bom desenvolvimento das atividades escolares, contribuindo para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Art. 41 O serviço técnico-pedagógico é constituído de: I - orientação educacional; II - supervisão escolar; III - biblioteca escolar; IV - videoteca ou multimídia; V - sala de leitura; VI - laboratório de informática; VII - laboratório de matemática; VIII - sala de recursos multifuncional. Seção I Orientação Educacional Art. 42 A orientação educacional está sob a responsabilidade de profissional habilitado para a função na forma da lei, com licenciatura plena em pedagogia ou especialização em orientação educacional.
  • 19. Art. 43 São atribuições do orientador educacional: I - I- elaborar o plano de ação da orientação educacional; II - elaborar em conjunto com a direção, supervisão escolar, psicologia educacional, secretaria escolar e demais segmentos da escola, documentos relacionados ao processo educativo escolar, observando as legislações pertinentes e o Projeto Político Pedagógico da escola; III - desenvolver o serviço de orientação educacional, sensibilizando e conscientizando os professores, corpo técnico e demais pessoas que trabalham na escola sobre a relevância dos seus serviços; IV - divulgar a todos os envolvidos no processo educativo (estudantes, professores, pais e/ou responsáveis, equipe técnico-pedagógica e a comunidade) os objetivos do SOE; V - sensibilizar os pais e/ou responsáveis da importância de sua participação efetiva na ação educativa dos estudantes; VI - cooperar com a supervisão escolar e corpo docente no processo do ensino e da aprendizagem, detectando as possíveis causas das dificuldades dos estudantes e realizando as orientações e encaminhamentos para saná-las ou minimizá-las; VII - desenvolver ações voltadas à educação profissional, ajudando-os a conhecer suas aptidões, interesses e capacidades, bem como informando aos estudantes sobre as profissões, suas especialidades, exigências e mercado de trabalho; VIII - identificar, em conjunto com o psicólogo, supervisor e professor, o perfil do estudante e de classe; IX - acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, observando o rendimento e a frequência nos mapas emitidos pela secretaria da escola e conselho de classe; X - coordenar e realizar os trabalhos relacionados à escolha dos estudantes representantes de turma (líder), apresentando o seu perfil e atribuições acompanhando o processo eletivo e promovendo encontros de formação dos representantes eleitos; XI - esclarecer as atribuições do professor conselheiro e orientar os estudantes na escolha do mesmo; XII - participar do planejamento curricular, considerando a real necessidade do estudante; XIII - participar com os demais membros da equipe gestora de todas as etapas do conselho de classe (planejamento, execução, registro dos casos especiais); XIV - coordenar as reuniões do conselho de classe, juntamente com os demais membros da equipe técnica pedagógica; XV - participar do conselho de professores da escola; XVI - sugerir aos professores e familiares formas de atendimento aos casos especiais registrados no conselho de classe, bem como acompanhá-lo ao longo do processo; XVII - promover um ambiente favorável ao processo educativo, de integração, confiança, compromisso, harmonia e entendimento entre todos os membros da comunidade escolar; XVIII - atender individualmente e se necessário com psicólogo e representante da equipe gestora, estudantes, pais de estudantes e
  • 20. demais atores do processo educativo que procurem ou forem encaminhados ao SOE; XIX - organizar e manter atualizada a documentação especifica do serviço de orientação educacional; XX - realizar continuamente uma auto avaliação e avaliação do plano de ação com vistas ao seu aperfeiçoamento; XXI - promover a articulação com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; XXII - acompanhar continuamente o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; XXIII - registrar as sanções aplicadas pela direção aos estudantes, conforme o constante no regimento em livros específicos do Serviço de Orientação Escolar - SOE; XXIV - encaminhar à secretaria da escola as fichas relacionadas às sanções aplicadas para arquivo na pasta individual do estudante; XXV - acompanhar o estudante, no desenvolvimento de atividades de aprendizagem e avaliação no caso de penalidades que consista no afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula; XXVI - informar ao estudante, pais ou responsáveis sobre direitos e deveres previstos no Regimento Escolar; XXVII - realizar o acompanhamento efetivo de estagiários em orientação educacional no ambiente escolar, conforme Decreto nº 71.846 de 26/09/1973, art. 8º, J, obedecendo ao previsto na Lei 11.788 de 25/09/2008 e às orientações da Coordenadoria Regional de Educação - CRE; XXVIII - articular juntamente com a equipe técnica pedagógica e professores, orientações teóricas e metodológicas sobre o atendimento educacional aos estudantes com deficiência; XXIX - organizar e manter o horário de estudo, pesquisa, planejamento e de implementação das ações a serem executadas pelo SOE; XXX - realizar reuniões frequentes com os estudantes vítimas de bullying e com os agressores para seguir a evolução das políticas implementadas; XXXI - discutir o problema bullying e o relacionamento entre os estudantes, por meio de debates, fazendo com que o assunto seja bastante divulgado e assimilado; XXXII - informar no início do ano aos estudantes que não será tolerado bullying nas dependências da escola; e XXXIII - elaborar relatório semestrais das ações desenvolvidas e medidas adotadas para minimizar o bullying na escola. Seção II Supervisão Escolar Art. 44 A supervisão escolar está sob a responsabilidade de profissional habilitado para a função na forma da lei, com licenciatura plena em pedagogia ou especialização em supervisão escolar.
  • 21. Art. 45 O serviço de supervisão escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico coordenando e controlando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme a linha filosófica e os objetivos da escola. Art.46 Compete ao supervisor escolar: I. elaborar o plano de ação da supervisão escolar; II. elaborar em conjunto com a direção, orientação educacional, psicologia, secretaria escolar e demais segmentos da escola documentos relacionados ao processo educativo escolar, observando as legislações pertinentes e o Projeto Pedagógico da escola; III. coordenar as atividades de planejamento, e avaliação do currículo da unidade escolar, realizadas com a participação de todo corpo docente; IV. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de caráter técnico- pedagógico em coparticipação com os demais profissionais envolvidos no processo do ensino e da aprendizagem, tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola; V. propiciar estratégias pedagógicas para que se efetive a integração dos responsáveis pelo planejamento de ensino da unidade escolar; VI. estabelecer juntamente com os demais membros da equipe gestora mecanismos que favoreçam o cumprimento de normas vigentes no que se refere ao sistema de avaliação da aprendizagem; VII. orientar, coordenar e acompanhar o corpo docente quanto: a) ao planejamento de ensino; b) a elaboração de planos de recuperação; c) a utilização de métodos e técnicas; d) a dinamização de recursos didáticos; e) ao sistema de avaliação do processo do ensino e da aprendizagem; VIII. adotar, em conjunto com toda a equipe escolar, medidas de caráter preventivo que reduzam e/ou eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional da escola; IX. dinamizar atividades que propiciem a formação continuada dos profissionais envolvidos no processo do ensino e da aprendizagem; X. organizar e manter um banco de dados e/ou arquivo atualizado com dados referentes à estrutura e funcionamento da unidade escolar que possam subsidiar a continuidade da ação-supervisora; XI. colaborar no relacionamento escola-comunidade, visando à eficácia do trabalho educativo; XII. realizar continuamente, uma autoavaliação e avaliação de seu plano de ação, realizado na unidade escolar com vistas a seu aperfeiçoamento; XIII. avaliar continuamente a eficiência e eficácia do processo de ensino e aprendizagem para o diagnóstico das necessidades do sistema escolar, tendo em vista o seu aperfeiçoamento; XIV. acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, em entrosamento com a direção da escola e a equipe gestora; XV. acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo avaliando seu rendimento detectando suas falhas e promovendo meios para correção das mesmas; XVI. coordenar, programar, desenvolver e avaliar em trabalho co-participativo os projetos oriundos das esferas Federal/Estadual/Municipal;
  • 22. XVII. assegurar em parceria com os demais membros da equipe gestora o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; XVIII. coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional docente; XIX. acompanhar, divulgar e discutir com a comunidade escolar o desempenho da escola em avaliações locais estaduais nacionais ou internacionais, propondo e coordenando a implementação de estratégias que busquem a melhoria do processo educativo e dos índices da escola; XX. dar suporte pedagógico ao professor por meio de metodologia e estratégias diferenciadas e adequadas aos estudantes de necessidade especifica; XXI. participar do planejamento para a realização do conselho de classe; XXII. coordenar as reuniões do conselho de classe, juntamente com os demais membros da equipe técnica pedagógica; XXIII. coordenar o conselho de professores; XXIV. inspecionar e assinar os diários de classe quando impressos; XXV. orientar os professores quanto ao combate o bullying através de sugestões de trabalhos e projetos desenvolvidos no âmbito escolar; XXVI. orientar os professores na definição e/ou elaboração dos instrumentais de avaliação; XXVII. acompanhar o processo avaliativo e a utilização dos registros nos instrumentais definidos pela escola; XXVIII. desenvolver ações de intervenções, sempre que se fizer necessário; XXIX. inserir as formas de recuperação adotada pela escola no diário eletrônico; XXX. inserir a previsão de distribuição de aulas diárias de cada professor no diário eletrônico; XXXI. acompanhar o cumprimento das aulas registradas pelos professores no diário eletrônico; XXXII. registrar início termino das atividades escolares conforme o calendário escolar no diário eletrônico; XXXIII. participar da elaboração do plano de atendimento escolar da unidade ou centro de internação; XXXIV. montar calendário e o horário de atendimento ao sócio educando com os professores; XXXV. manter registro diário das atividades escolares desenvolvidas, para fins de comprovação de serviços desenvolvidos, dos entraves e das ocorrências que afetaram a rotina do atendimento; e XXXVI. acompanhar o preenchimento dos instrumentais pelos professores e assinar junto com os mesmos. Seção III Biblioteca Escolar Art.52 A biblioteca escolar constitui o centro de leitura e orientação de estudos e pesquisas de estudantes, docentes e demais servidores da escola. Art.53 Compete ao responsável da biblioteca escolar:
  • 23. I -elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo- a articulada com as demais programações que integram o apoio técnico-pedagógico; II -manter registro e controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da programação e apresentar relatório bimestral; III -elaborar inventário anual do acervo da biblioteca; controlar empréstimos e devoluções do acervo bibliográfico feito à comunidade escolar; IV -zelar pelo acervo da biblioteca (livros, periódicos, mapas e outros); V -catalogar, conservar e manter em ordem o acervo bibliográfico; VI -participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico; VII -incentivar o gosto pela leitura; VIII -prestar orientações aos estudantes nas suas pesquisas. Seção IV Videoteca Art.54 A coordenação da videoteca ficará sob a responsabilidade de um profissional capacitado para o exercício da função ou professor depois de satisfeitas as necessidades de sala de aula. Parágrafo único. Os coordenadores da videoteca têm as atribuições de orientar os professores na inserção dos recursos tecnológicos em suas aulas, mantendo um acervo apropriado dos programas específicos da TV escola. Art.55 São atribuições do responsável pela videoteca: I -participar do Projeto Pedagógico da escola; II -orientar os docentes a utilizarem os programas da TV escola, como forma de recurso pedagógico; III -organizar em conjunto com a supervisão pedagógica o calendário de atendimento aos professores e estudantes; IV -manter o controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da programação e apresentar relatório anual; V -organizar o acervo e zelar pela sua conservação; VI -divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a programação da TV escola; e VII -organizar o registro e manter controle de utilização das fitas, dos DVDs e demais equipamentos da sala. Seção V Sala de Leitura Art.56 A coordenação da sala de leitura ficará sob a responsabilidade de um profissional capacitado para o exercício da função ou professor, depois de atendidas as necessidades de sala de aula. Parágrafo único. A sala de leitura é um ambiente pedagógico onde serão desenvolvidas leituras e atividades temáticas, integradas aos objetivos curriculares e ao Projeto Pedagógico da escola.
  • 24. Art. 57 O responsável pela sala de leitura tem as seguintes atribuições: I -elaborar e executar a programação das atividades da sala de leitura, mantendo-a articulada com as demais programações que integram o setor de apoio- pedagógico; II -manter adequada às condições do ambiente de leitura; III -controlar e catalogar o acervo disponível para uso da sala; IV -elaborar cronograma de atendimento aos professores auxiliando-os na motivação das leituras e no atendimento na sala; V -selecionar textos e obras com a finalidade de oferecer aos professores e estudantes, motivando e incentivando a participação na sala de leitura; VI -elaborar fichas de leitura e relatório anual; e VII -incentivar o gosto pela leitura. Seção VI Laboratório de Informática Art.58 O laboratório de informática funcionará sob a coordenação de um profissional devidamente habilitado na área educacional. Art.59 Compete ao coordenador do laboratório de informática oferecer atendimento aos professores e estudantes sendo utilizado prioritariamente para as atividades relativas ao processo de ensino do estudante e capacitação dos professores. Art.60 São atribuições do professor coordenador da sala de informática: I - coordenar as atividades desenvolvidas pelo professor no laboratório; II - elaborar plano de ação e relatório das atividades desenvolvidas; III - fazer cronograma de atendimento aos professores e estudantes no laboratório; IV - motivar e capacitar os professores para usar como recurso didático o laboratório de informática; V - participar da elaboração do Projeto Pedagógico e de todas atividades previstas no calendário escolar, inclusive do horário do planejamento garantindo um trabalho integrado com as atividades desenvolvidas em sala de aula, nos diversos componentes curriculares; VI - desenvolver, acompanhar e avaliar projetos com os professores envolvendo multimeios; VII - viabilizar o laboratório com materiais necessários ao bom funcionamento; VIII - manter o laboratório organizado para a utilização de estudantes e professores, disponibilizando softwares em rede; IX - zelar pela manutenção e pelo bom funcionamento dos computadores; X - participar de capacitações (formação continuada) quando oferecidas.
  • 25. Seção VII Laboratório Matemática Art.61 O laboratório de matemática funcionará sob a coordenação de um profissional devidamente habilitado com licenciatura plena em Matemática, ou em Biologia, ou em Química e/ou em Física. Parágrafo único. O laboratório de matemática tem por finalidade desenvolver atividades nos componentes curriculares de Matemática, Química, Física e Biologia. Art.62 As atividades do uso do laboratório visam disponibilizar aos professores dos componentes curriculares de Matemática, Química, Física e Biologia do ensino médio e estudantes, metodologia prática, desenvolvimento de projetos de pesquisa, investigação analítica, para proporcionar um processo de ensino e aprendizagem, concomitante entre as aulas teóricas e a prática. Art.63 São atribuições do coordenador do laboratório de matemática: I - limpeza e manutenção dos materiais utilizados para as aulas práticas; II - organizar os materiais que serão trabalhados pelo professor da sala de aula; III - controlar o estoque e consumo dos materiais específicos; IV - propiciar o incentivo a pesquisa juntamente com o professor titular e os estudantes; V - cuidar e zelar do patrimônio permanente do laboratório; VI - elaborar e executar programa de funcionamento do laboratório para que todas as áreas possam ser atendidas, sem prejudicar o horário das aulas; VII - solicitar ao professor que entregue o seu o plano de aula com antecedência para preparar os materiais necessários; VIII - assegurar o rendimento da aula, delegando regras disciplinares para o estudante; IX - manter registro das atividades desenvolvidas no laboratório; X - elaborar plano de ação e relatório anual das atividades desenvolvidas; XI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola. Seção VIII Sala de Recursos Multifuncional Art.64 A sala de recursos multifuncional é um espaço para o atendimento educacional especializado que visa organizar a aprendizagem que favoreça a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular. Art.65 A organização e funcionamento da sala de recursos multifuncional são de responsabilidade de professor devidamente capacitado. Art.66 O responsável pela utilização, organização e funcionamento da sala de recursos multifuncional desenvolverá as seguintes ações:
  • 26. I. elaborar, executar e avaliar o plano de atendimento educacional especializado; II. programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no atendimento educacional especializado, na classe comum e nos demais ambientes da escola; III. produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; IV. estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas atividades escolares, bem como as parcerias com áreas inter setoriais; V. orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; VI. desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado - AEE de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes: a) ensino da língua brasileira de sinais – Libras e de língua portuguesa escrita para estudantes surdez; b) ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para estudantes cegos; c) ensino de informática acessível e do uso dos recursos de tecnologia – TA; d) ensino de atividades de vida autônoma e social; e) orientação de e atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação, e; f) promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Capítulo VI Da Assistência Complementar ao Educando Seção Única Da Assistência Alimentar Art.67 A alimentação escolar é adquirida através das verbas provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE. Art.68 As normas para a utilização dos recursos na aquisição de alimentação escolar são estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação –Seduc. Art.69 A Secretaria de Estado da Educação- Seduc, entidade mantenedora responsável pelo recebimento dos recursos oriundos do MEC, repassará à escola, os recursos e toda
  • 27. a responsabilidade pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Parágrafo único. Os recursos objetivam o atendimento dos estudantes do Ensino Fundamental, destinando-se exclusivamente a aquisição dos gêneros referente à alimentação escolar. Art.70 A direção da escola e o Conselho Escolar se responsabilizarão pelo recebimento do recurso financeiro bem como a sua utilização e prestação de contas. § 1º Os valores dos recursos financeiros serão repassados mediante os dados da matrícula correspondente ao censo escolar do ano anterior. § 2º A escola juntamente com o Conselho Escolar deverá divulgar os recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, assim como sua prestação de contas, junto à comunidade escolar, dispondo-os em local de fácil visibilidade. Art.71 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante licitação realizada e organizada pela representação do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - Caero/Seduc. Art.72 A assistência alimentar será prestada por meio da elaboração e distribuição diária da merenda escolar, com a observância das diretrizes e normas estabelecidas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, garantindo: I - o respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais, as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudáveis; II - a equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos estudantes que necessitem de atenção específica e, aqueles que se encontram em situação de insegurança alimentar; III - o emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e as tradições alimentares, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes em conformidade com a faixa etária, sexo e atividade física e o estado de saúde dos mesmos, inclusive os que necessitam de atenção específica; IV - a aplicação da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; V - a promoção de ações educativas que perpassam transversalmente pelo currículo escolar, buscando garantir o estabelecido nos incisos I e III, deste artigo; e VI - o apoio ao desenvolvimento sustentável, como incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, preferencialmente produzidos e comercializados em âmbito local. Art.73 A comissão de recebimento e controle de qualidade dos produtos para o preparo da merenda escolar tem as seguintes atribuições: I -receber os produtos da merenda escolar após verificar se corresponde ao objeto licitado, no que se refere à marca, embalagem, textura, sabor, prazo de validade;
  • 28. II - inspecionar a organização do depósito observando condições físicas, higiênicas de armazenamento; e III -registrar a entrada e saída dos gêneros alimentícios, conforme quantitativos mencionados nas notas fiscais. Art.74 A escola contará com a orientação nutricional prestada, por profissional habilitado da mantenedora, para a organização periódica dos cardápios semanais da merenda escolar, elaborados com a participação dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes por intermédio do Conselho Escolar. Art.75 Os cardápios fornecidos pela mantenedora devem ser caracterizados por: I - conter os nutrientes essenciais que suplementam a alimentação escolar; II - ser de fácil preparo, distribuição e consumo; III - ser de fácil digestão; e IV - utilizar de preferência, produtos regionais. Art.76 Ao final de cada trimestre a escola encaminhará o processo de prestação de contas ao setor competente da Secretaria de Estado da Educação - Seduc. Art.77 Para os demais procedimentos na aquisição e prestação de contas da merenda escolar são acatadas todas as orientações oriundas das instruções normativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc e legislações vigentes. Art.78 As prestações de contas devem ser mantidas em arquivo próprio e em boa ordem, permanecendo à disposição dos órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Tribunal de Contas da União e outros, pelo prazo legal de 05 (cinco) anos. Art.79 A alimentação escolar está sujeita à fiscalização do Programa de Alimentação Escolar - PALE /Caero/Seduc e Vigilância Sanitária. Capítulo VII Dos Órgãos Colegiados Art.80 A escola conta com os seguintes órgãos colegiados: I -Conselho Escolar; II -Conselho de Classe; III -Conselho de Professores; e IV -Grêmio Estudantil. Seção I Do Conselho Escolar Art.81 O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se em instância de máxima deliberação coletiva. Art.82 O Conselho Escolar é constituído por representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar e tem por finalidade efetivar a gestão democrática
  • 29. na forma de colegiado, tendo funções consultiva, deliberativa, mobilizadora e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras. § 1º A gestão de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva, assegurado no estatuto próprio do Conselho Escolar. § 2º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, estudantes devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos estudantes. Art.83 Os objetivos do Conselho Escolar são de natureza social, educativa e financeira, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas. § 1º São atribuições do Conselho Escolar, entre outras, em específico à comissão de articulação pedagógica, a aprovação, a efetivação e acompanhamento do Projeto Pedagógico da escola. § 2º Deverá desenvolver a integração e cooperação entre a família, a escola e a comunidade, solidificando o espírito comunitário e a democracia participativa. Art.84 O Conselho Escolar possui a seguinte estrutura: Assembleia Geral; Diretoria Executiva; Comissão de Articulação Pedagógica e Financeira; e Conselho Fiscal. § 1º A assembleia geral do Conselho Escolar é o órgão máximo de deliberação da comunidade escolar nos termos do estatuto e em conformidade com a legislação vigente, constituída pela totalidade de seus membros. § 2º A diretoria executiva do Conselho Escolar será eleita em assembleia geral ordinária, ressalvado o cargo de presidente. Art.85 A diretoria executiva tem a seguinte constituição: I - presidente; II - vice-presidente; III - secretário; e IV - tesoureiro. Art.86 São atribuições do Conselho Escolar: I. organizar e conduzir o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do diretor e vice-diretor e do Conselho Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação-Seduc. II. participar da elaboração e acompanhamento do Projeto Pedagógico e do Calendário Escolar, observada a legislação vigente, estabelecendo neste o cronograma de reuniões ordinárias do Conselho Escolar; III. criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
  • 30. IV. analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira; V. discutir e acompanhar a efetivação do currículo escolar com base no Referencial Curricular do Estado; VI. zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990); VII. acompanhar a evolução dos indicadores educacionais de avaliações externas e internas - abandono, aprovação e reprovação - propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas visando à melhoria da qualidade da educação; VIII. discutir e deliberar sobre projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar no sentido de avaliar sua importância no processo educativo; IX. apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar; X. promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos conselheiros em parceria com a Coordenadoria Regional de Educação - CRE e outras instituições afins; XI. analisar e aprovar o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros adquiridos ou repassados à escola, comunicando aos órgãos competentes as medidas adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades na unidade escolar; XII. monitorara merenda escolar no âmbito da unidade escolar, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos; XIII. apoiar, assessorar e colaborar com a administração da unidade escolar em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, no sentido de cumprir as disposições legais, a preservação das instalações físicas e equipamentos da escola, bem como a aplicação de medidas pedagógicas previstas no Regimento Escolar; XIV. analisar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto do Conselho Escolar; XV. propor e aprovar as alterações do Estatuto do Conselho Escolar; XVI. encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição de diretor da unidade escolar e vice-diretor, em decisão tomada por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros e com razões fundamentadas e registradas formalmente; e XVII. aprovar o Regimento Escolar. Art.87 O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, escolhidos na consulta à comunidade, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para professores e demais funcionários
  • 31. da escola e 50% (cinquenta por cento) para pais, estudantes e membros da comunidade. (Redação dada pela Lei Nº 3.972 de 10.01.17) Seção II Do Conselho de Classe Art.88 O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático, pedagógico e disciplinar com atuação restrita a cada turma da escola. Art.89 O Conselho de Classe visa aprimorar o processo de aprendizagem, estudar os problemas disciplinares do corpo discente, aprovar medidas necessárias à formação do estudante, analisando o aspecto promocional. Art.90 O Conselho de Classe de cada turma por ano escolar será formado pelos seguintes membros: I - diretor (a) e vice-diretor (a); II - supervisores (a); III - orientadores (a); IV - secretário (a); V - líderes de classe; VI - professores conselheiros; e VII - todos os professores das turmas dos anos escolares. Art.91 As reuniões do Conselho de Classe serão coordenadas pelo supervisor escolar ou, na sua ausência pelo orientador educacional. § 1º O comparecimento às reuniões do Conselho de Classe será obrigatório, ficando os faltosos ao conselho, desde que não apresentem motivo comprovado, passíveis de advertência por escrito. § 2° Os conselhos só podem ocorrer quando todos os participantes estiverem de posse de seus respectivos instrumentos devidamente preenchidos. § 3° As deliberações estabelecidas em Conselho de Classe deverão ser cumpridas por todos os integrantes do grupo. Art.92 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente conforme calendário escolar e realizará reuniões extraordinárias, conforme a necessidade: I - serão realizadas no mínimo cinco reuniões; II - a primeira reunião ocorrerá no início do período letivo da escola e as demais ao final de cada bimestre; e III - as reuniões ocorrerão no horário de aula das respectivas turmas. Parágrafo único. Os dias nos quais ocorrem o Conselho de Classe serão contados como dias letivos desde que trabalhado cinquenta por cento (50%) da carga horária diária do turno de matrícula do estudante. Art.93 Compete ao Conselho de Classe:
  • 32. I - decidir sobre a avaliação do estudante, em qualquer época do ano, nos termos da lei vigente; II - examinar e encaminhar ao Conselho de Professores, quando se fizer necessário, a decisão das questões ou dúvidas que possam advir quanto á anulação ou repetição de testes e provas destinados à avaliação do rendimento escolar; III - propor alternativas para sanar deficiências no processo ensino- aprendizagem, tanto de ordem técnico-metodológica quanto em relação às dificuldades do estudante; IV - sugerir medidas para a facilitação da aprendizagem que visem a melhor adaptação do estudante às exigências da escola; V - debater o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente, as causas do baixo e/ou alto rendimento das mesmas; VI - discutir por atividade, componente curricular, a metodologia e recursos a serem empregados nas atividades de apoio, quando forem necessários ajustes, eliminando-se a repetição rotineira do que já foi ensinado ou trabalhado; VII - revisar provas, testes, exames ou trabalhos, componentes de avaliações do ano letivo, quando solicitado. § 1°Todos os membros participantes do Conselho de Classe deverão guardar sigilo a respeito dos assuntos nele abordados. § 2°A conclusão do Conselho de Classe será lavrada em ata e comunicada aos estudantes, pais ou responsáveis quando necessário. Seção III Do Conselho de Professores Art.94 O Conselho de Professores é órgão colegiado de função consultiva e deliberativa em assuntos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita ao âmbito escolar, instituído com base na legislação vigente. Art.95 São componentes do Conselho de Professores: I - diretor; II - supervisor escolar; III - orientador educacional; IV - professores em efetivo exercício de docência; e V - secretário (a) escolar. Parágrafo único. A presidência do Conselho de Professores será exercida pelo diretor (a). Art.96 As reuniões do Conselho de Professores ocorrerão de forma ordinária e extraordinária: I – das reuniões ordinárias: a) o Conselho de Professores reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário escolar; b) a primeira reunião do Conselho de Professores deverá acontecer no primeiro mês do ano letivo e as demais, a cada semestre escolar; c) as reuniões terão duração de duas horas podendo ser prolongadas de comum acordo com os presentes;
  • 33. d) o dia e horário de cada reunião deverão ser fixados uma semana antes, publicado e distribuído aos participantes, através de convocação pelo Presidente. II – das reuniões extraordinárias: a) o Conselho de Professores reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que haja motivo de natureza pedagógica ou disciplinar. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão implicar prejuízo das atividades letivas. Art.97 A convocação para reuniões será realizada pelo presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em efetividade de função. Art.98 Será obrigatória a presença de todos os membros constituintes do Conselho de Professores para realização das reuniões, respeitados os impedimentos legais, devendo, nestes casos, ser enviada justificativa, por escrito, até um dia antes da data de realização da reunião: I - as deliberações do Conselho de Professores serão aprovadas por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos dos membros constituintes presentes; II - os faltosos, desde que não apresentem motivo comprovado, serão passíveis de penalidade determinada pelo Regimento Escolar. Art.99 As reuniões deverão ser lavradas em atas e estas deverão ser aprovadas e assinadas por todos os componentes do Conselho de Professores presentes na reunião. Art.100 As deliberações estabelecidas em Conselho de Professores deverão ser cumpridas por seus respectivos responsáveis. Art. 101. Compete ao Conselho de Professores: I - deliberar sobre os programas de ensino e outras questões, a respeito das quais seja solicitado o seu pronunciamento, em consonância com a legislação de ensino vigente; II - sugerir a direção da escola, medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alterações curriculares; III - colaborar com a direção da escola nas decisões relativas à elaboração do calendário escolar, horários de funcionamento dos turnos na Escola e demais assuntos correlatos, observando, no que couber, as orientações emanadas da mantenedora; IV - colaborar com a direção da escola no sentido da boa ordem das atividades escolares; V - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da escola; VI - opinar sobre a aplicação de sanções, quando solicitado, sempre com a observância à legislação específica vigente; VII - decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levadas à sua consideração pelo diretor (a); VIII - decidir sobre aproveitamento de estudos de estudantes oriundos de outras escolas; IX - discutir sobre o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando especificamente as causas do baixo ou do alto rendimento das mesmas;
  • 34. X - discutir, por atividades e componentes curriculares, a metodologia e recursos a serem empregados nas atividades de apoio de forma que se realize o ajuste necessário a cada caso eliminando-se a repetição rotineira do que já foi ensinado; XI - aperfeiçoar o trabalho diário do professor com o estudante por meio de subsídios fornecidos pelos serviços de supervisão escolar e orientação educacional; XII - proporcionar uma avaliação de todos os elementos componentes do Conselho de Professores, tendo em vista o processo ensino aprendizagem; XIII - deliberar os casos de lacuna nas suas peculiaridades; e XIV - regularizar a vida escolar do estudante abrangido em uma das situações: a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado; b) matriculados no decorrer do (s) bimestre(s) e quando não conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado, do elenco curricular, da escola de origem. XIV - deliberar sobre a aprovação ou retenção de estudante que após a recuperação e exame final ficaram retidos, quando solicitado pela direção, levando em conta as especificidades de cada caso. Art.102 Caberá ao coordenador do Conselho de Professores a elaboração de relatório final e encaminhá-lo a Coordenadoria Regional de Educação. Seção IV Do Grêmio Estudantil Art.103 O Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes, norteado pelos valores cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. Parágrafo único. A direção da escola deverá estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e com espaço de participação estudantil na gestão escolar. Art.104 Aos estudantes fica assegurada a organização de entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais. Art.105 O Grêmio Estudantil tem por finalidade melhorar a qualidade da educação dos estudantes da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos estudantes na construção de soluções para os problemas da escola. Art.106 A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil serão estabelecidos no estatuto, aprovado em assembleia geral do corpo discente da escola convocada para este fim, conforme previsto em Lei. Art.107 É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos Grêmios Estudantis.
  • 35. Art.108 Sob pena de abuso de poder, é vedada qualquer interferência estatal e/ou particular no Grêmio Estudantil que prejudique sua atividade, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento, respondendo, civil e criminalmente, conforme a legislação específica aplicável, o responsável que lhe der causa. Art.109 O Grêmio Estudantil tem por objetivos: I - representar condignamente o corpo discente; II - defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes da escola; III - incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; IV - promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e estudantes no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos; V - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições; VI - lutar pela democracia permanente na escola; VII - definir formas e critérios e demais questões referentes à organização do Grêmio Estudantil. Capítulo VIII Das Instituições Auxiliares Seção Única Da Cantina Escolar Art.110 A comercialização da cantina escolar deve ser administrada conforme as normas contidas no Termo de Permissão de uso da Seduc/RO e legislação vigente. Art.111 A permissão de uso será autorizada pelo presidente, representado pelo Secretário de Estado da Educação - Seduc, tendo como interveniente o Conselho Escolar o qual autorizará o permissionário à comercialização de gêneros alimentícios na cantina escolar. Art.112 Os produtos alimentícios a serem comercializados na cantina escolar, devem prioritariamente fazer parte dos hábitos e culturas alimentares da região, dando preferência aos produtos “in natura”, básicos ou de uso no mercado. Art.113 Devem ser adquiridos somente produtos que possuem registro no órgão oficial da Vigilância Sanitária ou da Inspeção Sanitária Federal ou Estadual, excetuando-se aqueles que são dispensados do registro pela legislação sanitária vigente. Art.114 Todos os produtos alimentícios comercializados na cantina escolar devem ser supervisionados pela direção da escola, juntamente como Conselho Escolar e a qualquer tempo pela Coordenadoria Regional de Educação - CRE/Seduc. Art. 115 É vedado à comercialização de bebidas alcoólicas, balas, gomas de mascar e qualquer outro tipo de guloseimas bem como evitar produtos à base de frituras. Art.116 A cantina escolar poderá comercializar produtos diversos, desde que se constituam em produtos saudáveis e que visem atender as peculiaridades inerentes às respectivas unidades escolares, tudo sob a supervisão e autorização da direção da escola
  • 36. as quais deverão trabalhar a conscientização permanente sobre o valor nutricional dos alimentos. TÍTULO III DA COMUNIDADE ESCOLAR E DO REGIME DISCIPLINAR Art. 117 A Comunidade Escolar é constituída: I - do corpo técnico administrativo e apoio educacional; II - do corpo docente; III - do corpo discente; e IV - dos pais. Parágrafo único. Os membros da comunidade escolar são responsáveis pela promoção do bem-estar de todos e devem pautar suas ações de modo a zelar pelos ideais e padrões de conduta estabelecida pela escola, com vistas ao fortalecimento do processo educativo. Art.118 A organização disciplinar do corpo técnico-pedagógico-administrativo e apoio educacional, do corpo docente e discente, além dos direitos e deveres assegurados em lei, deve observar normas peculiares, baixadas pela direção. Art.119 O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo visa promover a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, a formação do estudante, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, a manutenção da boa ordem, a perfeita execução deste Regimento e a consecução dos objetivos nele previstos e no Projeto Pedagógico. Art.120 O regime disciplinar decorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste Regimento Escolar, da entidade mantenedora, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da direção, órgãos e serviços mantidos pela escola. Capítulo I Do Corpo Técnico-Administrativo e de Apoio Art.121 Integram o corpo técnico-administrativo e de apoio educacional todos os servidores da escola, excetuando-se o corpo docente. Seção I Dos Direitos Art.122 Constituem direitos de pessoal técnico-administrativo e de apoio educacional: I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalhos; II - receber tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua função; III - participar da vida comunitária escolar;
  • 37. IV - gozar de férias anuais; V - dispor de meios adequados para o bom desempenho de sua função; e VI - recorrerá autoridade própria, quando houver necessidade, no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas leis vigentes. Seção II Dos Deveres Art.123 Constituem deveres do pessoal técnico-administrativo e de apoio educacional: I - cumprir ordens superiores referentes às tarefas próprias de sua função; II - comparecer a escola nas horas do trabalho ordinário e nos extraordinários quando convocados, em razão de necessidades especiais, executando as atividades que lhe competem; III - ser assíduo e pontual, cumprindo integralmente na escola, as horas previstas em seu regime de trabalho; IV - zelar pelo patrimônio da escola; V - tratar com urbanidade e respeito a todos da comunidade escolar; e VI - cumprir o presente Regimento Escolar. Seção III Das Proibições Art.124 São proibições ao corpo técnico-administrativo e de apoio educacional: I - ingerir bebida alcoólica, usar entorpecente ou psicotrópicos nas dependências da Escola; II - comparecer a escola, conforme o caso, sob efeito de qualquer tóxico; III - discriminar qualquer pessoa da comunidade escolar por preconceito de qualquer natureza; IV - portar armas ou objetos que representem perigo; V - causar danos ao patrimônio escolar; VI - manifestar ou incentivar ideias e/ou atitudes que contrariem a legislação de ensino, este Regimento Escolar e a ordem pública. VII - usar trajes inadequados ao ambiente de trabalho; VIII - fumar nas dependências da escola; e IX - ausentar-se do ambiente sem justificativa. Seção IV Das Penalidades Art.125 São penalidades aplicáveis ao corpo técnico-administrativo e de apoio educacional, conforme caracterização e natureza da infração disciplinar: I - advertência oral; II - advertência escrita; III - devolução a CRE/Seduc;
  • 38. IV - suspensão, exoneração e/ou demissão. § 1º Comete infração disciplinar o servidor que deixar de cumprir ou negligenciar o cumprimento de seus deveres e funções. § 2º As penalidades de advertência oral e escrita são de responsabilidade da direção da escola. § 3º O servidor só será devolvido aos órgãos superiores após esgotada todas as possibilidades de conciliação, com registro das advertências e justificativa da devolução e avaliação de desempenho. § 4º As penalidades de suspensão, exoneração e/ou demissão são de competência da mantenedora, observando as normas da legislação vigente. Capítulo II Do Corpo Docente Art.126 O corpo docente é constituído por todos os professores da Escola e é responsável pelas atividades de docência. Seção I Dos Direitos Art. 127 Constituem direitos do corpo docente: I - dispor de condições necessárias para a realização de suas atividades; II - participar da vida comunitária escolar; III - recorrerá autoridade competente, quando sentir-se prejudicado em seus direitos; IV - gozar de férias anuais estabelecidas no calendário escolar; V - ter tolerância de quinze minutos, no horário de entrada inicial, desde que justificado; VI - requisitar todo o material didático julgado necessário às aulas, dentro das possibilidades da escola; VII - utilizar livros, vídeos e computadores necessários para o exercício das suas funções pedagógicas; VIII - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com sua missão de educador. Seção II Dos Deveres Art. 128 São deveres dos docentes, além dos previstos em Lei, os especificados a seguir: I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Pedagógico; III - zelar pela aprendizagem dos estudantes; IV - elaborar os planos de aula; V - estabelecer estratégia de recuperação para os estudantes de menor rendimento; VI - ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • 39. VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VIII - entrar em sala de aula com pontualidade; IX - usar de seu domínio de classe e de sua autoridade para fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala de aula, encaminhando à direção apenas os casos de maior gravidade; X - comparecer às reuniões para as quais for convocado; XI - registrar diariamente os conteúdos e a frequência dos estudantes no diário eletrônico; XII - inserir as notas pertinentes dos estudantes no diário eletrônico; XIII - entregar os diários de classe devidamente preenchidos e impressos à coordenação pedagógica no final do bimestre ou assim que for solicitado; XIV - identificar as necessidades e carências de ordem social e de saúde que interferem na aprendizagem dos estudantes, encaminhando-as aos setores especializados de assistência; XV - preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente, no respectivo campo de atuação; XVI - divulgar aos estudantes os resultados das avaliações de aprendizagem e dirimir dúvidas por ventura existentes; XVII - apresentar e discutir com os estudantes logo no início do ano letivo o seu planejamento de trabalho, composto de objetivos, metodologia, plano de curso e instrumentos de avaliação; XVIII - encaminhar a Serviço de Orientação Escolar- SOE ou a direção conteúdo afim para ser aplicado àqueles estudantes que forem afastados temporariamente das atividades da sala de aula; XIX - propiciar aos estudantes a conviver com as diferenças; XX - tratar a todos da comunidade escolar com urbanidade e respeito; XXI - sensibilizar os estudantes em relação à importância da boa convivência para criar um ambiente agradável na sala de aula; XXII - oferecer aos estudantes atividades que trabalhem valores como tolerância e solidariedade; XXIII - informar a equipe gestora os casos de bullying envolvendo seus estudantes; e XXIV - participar do Conselho de Classe, Conselho de Professores e Conselho Escolar. Seção III Das Proibições Art.129 São proibições ao corpo docente: I - ferir a susceptibilidade do estudante no que diz respeito as suas convicções religiosas, filosóficas e políticas, condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor, raça, sexo e capacidade intelectual; II - fazer proselitismo religioso ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos estudantes, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação; III - falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
  • 40. IV - dispensar ou suspender aula dos estudantes antes de findar o horário estabelecido; V - retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado, antes de findar a aula; VI - aplicar penalidades aos estudantes; VII - constranger ou expor o estudante em situação vexatória; VIII - adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica; IX - ofender com palavras, gestos ou atitudes ao Diretor, Vice-Diretor, Professores, funcionários, pais e estudantes; X - fumar nas dependências da escola; XI - comparecer no ambiente de trabalho alcoolizado; XII - usar trajes inadequados ao ambiente de trabalho; XIII - registrar aulas não ministradas no diário de classe; e XIV - desrespeitar normas e princípios adotados pela escola. Seção IV Das Penalidades Art.130 São penalidades aplicáveis ao corpo docente, conforme caracterização e natureza da infração disciplinar: I - advertência oral; II - advertência escrita; III - devolução a Coordenadoria Regional de Educação - CRE/Seduc; e IV - suspensão, exoneração e/ou demissão. § 1º Comete infração disciplinar o servidor que deixar de cumprir ou negligenciar o cumprimento de seus deveres e funções. § 2º As Penalidades de advertência oral e escrita são de responsabilidade da direção da escola. § 3º O professor só será devolvido aos órgãos superiores após esgotada todas as possibilidades de conciliação, com registro das advertências e justificativa da devolução e avaliação de desempenho. § 4º As Penalidades de suspensão, exoneração e/ou demissão são de competência da mantenedora, observando as normas da legislação vigente. Capítulo III Do Corpo Discente Art.131 Integram o corpo discente da escola os estudantes regularmente matriculados na escola. Seção I Dos Direitos Art.132 São direitos do corpo discente:
  • 41. I - receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de tornar-se cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive; II - ser tratado com respeito pela comunidade escolar; III - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores dentro do bimestre; IV - ter representante nas reuniões do Conselho de Classe; V - requerer transferência, sendo que o caso do estudante com menos de 18 anos de idade, a solicitação deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis; VI - requerer segunda chamada para exames e avaliações, que tendo faltado a primeira, através de requerimento no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do exame ou avaliação, mediante comprovação de: doença, luto, nojo, gala, doação de sangue, motivos religiosos e interrupção de transporte; VII - tomar conhecimento dos resultados de suas avaliações e de sua aprendizagem; VIII - conhecer o Regimento da Escola e toda a documentação relacionada às atividades discentes; IX - receber, por parte da escola, incentivos e condições para a prática de atividades esportivas; X - ser ouvido em suas reclamações e notificando das suas razões, no caso de não atendimento; XI - apresentar quaisquer solicitações relativas ao bom andamento do ensino, tanto aos professores como a direção, bem como expor dificuldades encontradas no estudo de qualquer componente curricular, procurando auxilio e soluções para as mesmas; XII - ausentar-se da escola quando devidamente autorizado; XIII - ter preservado e respeitado o seu direito ao horário de intervalo (recreio); XIV - tolerância de 15(quinze) minutos no horário de entrada inicial, desde que justificado; XV - ter assegurado as condições necessárias ao seu desenvolvimento; XVI - participar das atividades de Grêmio Estudantil; XVII - solicitar a revisão de provas, quando necessário; e XVIII - utilizar-se das instalações e dependências da escola que lhes forem necessárias na forma e nos horários a eles reservados. Seção II Dos Deveres Art.133 São deveres do corpo discente: I - respeitar os colegas, professores e demais funcionários da escola, colaborando para o cumprimento das determinações que visem ao bom funcionamento da escola; II - participar produtivamente das atividades da sala de aula no que se refere às tarefas e clima de trabalho; III - comparecer pontualmente as aulas e demais atividades para as quais forem convocados, trazendo seu material escolar, livros e cadernos; IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade escolar;
  • 42. V - zelar pela conservação do prédio, mobília, equipamento, responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em grupo; VI - trajar uniforme escolar, a partir da data estabelecida pela direção da escola; VII - esforçar-se para obter o máximo de proveito nos estudos; VIII - portar-se de maneira adequada em todas as dependências da escola; IX - prestigiar os colegas e representantes de turmas; X - cumprir os termos deste regimento; XI - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos da boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras; XII - cumprir as determinações da direção, dos professores e demais funcionários; XIII - respeitar o professor como autoridade máxima em sala de aula; XIV - informar imediatamente a equipe gestora, equipe pedagógica e professores, caso sofra alguns tipos agressões, discriminações, humilhações e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento, violência e outros que caracterizem o bullying. Parágrafo único. Fica estabelecido em reunião com os pais dos estudantes e comunidade escolar no início do ano letivo com registro em ata, o uso do uniforme escolar, bem o como o modelo que os estudantes deverão apresentar-se na escola. Seção III Das Proibições Art.134 Será vedado ao corpo discente: I. atrasar-se na chegada das aulas ou após os intervalos, sem a devida justificativa; II. apresentar-se sem uniforme escolar, sem a devida justificativa; III. portar-se de forma inconveniente de modo a atrapalhar o bom andamento das aulas, atividades extraclasses e momentos cívicos; IV. deixar de realizar atividades escolares apresentadas pelo professor; V. pular o muro da escola; VI. ocupar-se durante as aulas de outras atividades alheias ao assunto abordado; VII. ausentar-se da sala de aula sem autorização do professor; VIII. transitar ou fazer uso do espaço de acesso não permitidos ao estudante; IX. utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares, durante as atividades pedagógicas, quer seja em sala de aula ou outro ambiente de aprendizagem, salvo quando o planejamento da aula pelo professor exija o uso desses equipamentos; X. assistir, ler ou distribuir, e ou reproduzir dentro da escola, publicações, estampas ou jornais escritos ou eletrônicos com inferência de agressão contra o professor, estudante ou funcionário, imagens que atentem contra o pudor, a disciplina, a moral e a ordem pública e similar; XI. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas na escola;