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CyberStalking (perseguição virtual / na Internet)
Atualizado: 11 de Ago de 2021
9 de Ago de 2021
Seguir não é perseguir, vejamos as diferenças e os conceitos.
A funcionalidade de acompanhar a rede social de uma pessoa na internet ou pela rede é o objetivo da
criação das redes sociais, tendo a premissa de que desta forma a curiosidade aumentará e por consequência,
mais pessoas vão acessar as redes sociais.
21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet)
https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 2/6
Com este quantitativo de público com potencial de consumo e de qualitativo para o acesso aos editoriais
informativos, sendo um dos serviços oferecidos, temos um ambiente mais propício para a venda. A Venda é
de produtos e serviços da própria rede como os impulsionamentos e monitoramentos, por exemplo. Logo a
ação de "seguir", ou acompanhar a vida e as atividades das pessoas é uma funcionalidade permitida na
maioria das redes sociais, onde atualmente se tem 80% dos usuários da internet em tempo real.
Seguir uma pessoa ou uma marca com a permissão dela participando de suas atividades e conteúdo aberto
ao público, o seja, configurada para isso, não configura crime, desde que não usadas as informações para
causar constrangimento ou dano físico, material ou moral (à honra).
Perseguir uma pessoa com a intenção de dano (dolo), seja moral, material ou físico, configura crime de
perseguição (virtual) pela Lei atual.
As ações para causar constrangimento, intimidação, chantagem, medo, terrorismo, estress e demais
consequências já esperadas, são as formas de perseguição ou "CyberStalking" entendidos e configurados
como crime atuamente. Algumas perseguições se iniciam na internet pela facilidade do acesso aos dados e
chega a morte do perseguido.
Formas de acompanhar uma pessoa e as suas atividades: Seguir
Acompanhamento (não intencional) - é o ato, como exemplo, da permissão que temos nas redes sociais. A
funcionalidades das plataformas para redes sociais digitais, local virtual onde se localizam também as marcas
e pessoas conhecidas que se dispõem a dividir o seu cotidiano, pensamentos, idéias, produtos de forma que,
nos permitam estar na vida delas e nos mostrarmos presentes.
Investigação jurídica/policial - é o procedimento de investigação, totalmente sob autorização judicial (Juiz) e
fundamentado em ofício.
Acompanhamento (intencional) - é o ato de seguir uma pessoa, como exemplo nas redes sociais, blogs,
fóruns, bate-papo de forma intencional, não é necessariamente uma perseguição, como uma simples paquera
de intenção saúdável, com inteção de lhe chamar para sair ou estudar uma possível vida pregressa antes de
ingressar numa relação. Mas esta ação NÃO DEVE recorrências.
Perseguição propriamente dita - ato de dar a atenção e atividade indesejada ou não autorizada à uma
pessoa, seguindo a sua vida, redes sociais, familiares e etc. Possuem um padrão de comportamento com a
intenção de prejudicar, intimidar e /ou assustar a vítima, sendo estes gradativos ao longo do período.
A maioria dos casos querem a atenção de quem está sendo perseguido e posteriormente serem notados, ou
seja, qualificados em sua autoria.
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https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 3/6
Os "Modus Operandi" da uma perseguição (virtual)
O controle da vítima através do medo é uma estratégia de perseguição. As ameaças, e a evidência extrema na
internet são uma das estratégias que destaco desse comportamento. A aproximação é lenta e silenciosa.
As formas ou tipos de perseguições na internet
O contato e acesso constante com o perseguido ou a sua vida, mediante indesejo da outra, é sinal de
perseguição.
Vejamos quais os tipos comuns:
Leis diretamente ligadas a perseguição virtual e Bullying Virtual
Causas e motivações para a perseguição virtual de Cyberstalking
O contato indesejado - fazer contatos através de e-mails, chats, mensagens instantâneas sem ser
recebido e entendendo o contato indesejado, ou seja sem a anuência do perseguido;
O disfarce - a quem não imagina que está sendo seguido. Seguir com más intenções, porém de
forma disfarçada;
A criação de situações e de circunstâncias - fazer amizades com pessoas próximas, familiares do
perseguidos; candidatar-se à um emprego de local próximo; entrar em salas de bate papo e demais
formas de usar a rede para estar em contato com o mundo do perseguido;
A difamação e calúnia (honra e reputação em dúvida) - é um dos motivos do Cyberstalking, também
considerado como "CyberBullying". O ato de caluniar, injuriar e difamar é uma forma de colocar a
reputação do perseguido em dúvida causando-lhes prejuízos inclusive o de trazer sempre a
lembrança do perseguidor, ou seja, ele estará presente.
Cyberstalking - A Lei de n.º 14.132, de 2021 penaliza este crime com a reclusão de 6 meses a 2 anos e
mais a multa;
Cyberbullying - Lei de N.º 13.185 de (06/11/2015) é para o Combate à Intimidação Sistemática, o
Cyberbullying.
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A maior delas é a incapacidade de lidar com perdas, frustrações ou rejeições que leva a insegurança, medo,
tristeza, sentimento de inferioridade e de incapacidade.
A sondagem na vida de uma pessoa pelas redes sociais digitais é, cada vez mais recorrente, devido a sua
facilidade de acesso e no retorno das informações quando se busca, principalmente nos motores de busca,
como, o Bing, Google, plataformas de serviços e Redes Sociais, etc.
A preocupação é quando esta dinâmica de busca se torna incansável e sofrida com padrões e às vezes de
forma ilícita, como a quebra da privacidade nas redes sociais acessando familiares e amigos, ambiente de
trabalho, usando perfil de terceiros para se ter acesso, acessando o ambiente social ou com a quebra de
segurança de dispositivos informáticos e a tentativa/consumação do ato do acesso não autorizado de
ambientes virtuais protegidos por login e senhas. Estes estágios avançados são os mais lesivos ao perseguido
e mais "doentios" do perseguidor.
O silêncio - quando o perseguidor muda a sua conduta, é um sinal
de que algo mudou e não vai bem. Toda parada, faz uma alusão à
novas estratégias e a um possível perigo;
Como proceder nos casos de suspeita ou consumação de
perseguição virtual? (Cyberstalking)?
A mais importante é notificar a polícia judiciária (civil) com o boletim de ocorrência, solicitando investigação
do caso mediante provas materiais e testemunhais. As provas materiais devem estar armazenadas de forma
íntegra, ou seja, sem alteração ou modificação sendo passíveis do contrário, de nulidade em processo.
As provas podem ser fotos ou print screem das telas da perseguição, registros de ligações, ligações ou acesso
via redes sociais, conversas no ambiente digital, mensagens instantâneas (Messenger) ou ponto a ponto
(WhatsApp, Telegram e etc). Todo o registro digital relativo ao crime de perseguição, até mesmo os que não
acredita estarem ligados, devem ser armazenados no dispositivo ou nos locais que ocorreu a
perseguição/acessos. Sempre nos locais oridinais.
Temos três formas materiais e físicas de evidências deste tipo de ocorrência:
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A nível de usuário de internet, fica a orientação básica como especialista em comunicação digital e perita: O
principal ato de quem está sendo perseguido é não interagir com o perseguidor, fazendo entender NÃO
DESEJO DE CONTATO, e quem também será entendido desta forma em juízo (processo). Posteriormente
providenciar as configurações para se evitar o contato como as configurações de bloqueio para se evitar o
acesso. O principal é notificar a polícia civil.
Qual o papel o perito nesses casos?
Como perito judicial e particular, o perseguido pode solicitar a documentação e rastreamento em fontes
abertas para entender se há abordagens de seu mundo virtual, EXCETO se tiver de ter quebra de segurança
de rede, ou seja, usar a login e senha de terceiros e do próprio perseguidor.
Caso precise acessar e documentar a materialidade (provas), o perito terá acesso aos ambiente digitais do
perseguido com a AUTORIZAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA O ACESSO, sendo documentado e solicitado por
escrito.
Geralmente este serviço é feito de forma imedita para não se perder as provas (materialidade). Quando
falamos de celular ou rede social, mas principalmente de o acesso se inicia do celular, este aparelho deve ficar
guardado. As conversas de Whatsapp, principalmente DEVEM armazenadas em bakcup e periciadas, pois
nem sempre o backup é realizado com sucesso e armazena tudo que se precisa.
Evidências precisam obedecer a Cadeia de Custódia e no caso, a orientação acima é parte do processo de
preservação de provas digitais e que tem por premissa garantir a sua integridade.
As investigações mais avançadas são feitas somente pela polícia juicial com autorização do juiz, considerando
a quebra de sigilo e privacidade, quando necessários.
Perícia do celular - é uma análise técnica feita por um perito especializado e que posteriomente pode
ser aceita em juízo, se necessário, e também para confrontar com demais provas do acusado
(perseguidor) A perícia no celular DEVE, por lei ser feita por um perito oficial/policial e se necessário
por dois peritos judiciais e 1 assistente judicial nomeados pelo juiz do caso;

Ata Notarial - é uma certidão de provas com fé pública do tabelião no ambiente físico e/ou
eletrônico/digital. Pode ser todo e qualquer material de crime;

Boletim de ocorrência - notificação oficial à polícia do fato ou fatos ocorridos de perseguição.
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CyberStalking (perseguição virtual _ na Internet).pdf

  • 1. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 1/6 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) Atualizado: 11 de Ago de 2021 9 de Ago de 2021 Seguir não é perseguir, vejamos as diferenças e os conceitos. A funcionalidade de acompanhar a rede social de uma pessoa na internet ou pela rede é o objetivo da criação das redes sociais, tendo a premissa de que desta forma a curiosidade aumentará e por consequência, mais pessoas vão acessar as redes sociais.
  • 2. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 2/6 Com este quantitativo de público com potencial de consumo e de qualitativo para o acesso aos editoriais informativos, sendo um dos serviços oferecidos, temos um ambiente mais propício para a venda. A Venda é de produtos e serviços da própria rede como os impulsionamentos e monitoramentos, por exemplo. Logo a ação de "seguir", ou acompanhar a vida e as atividades das pessoas é uma funcionalidade permitida na maioria das redes sociais, onde atualmente se tem 80% dos usuários da internet em tempo real. Seguir uma pessoa ou uma marca com a permissão dela participando de suas atividades e conteúdo aberto ao público, o seja, configurada para isso, não configura crime, desde que não usadas as informações para causar constrangimento ou dano físico, material ou moral (à honra). Perseguir uma pessoa com a intenção de dano (dolo), seja moral, material ou físico, configura crime de perseguição (virtual) pela Lei atual. As ações para causar constrangimento, intimidação, chantagem, medo, terrorismo, estress e demais consequências já esperadas, são as formas de perseguição ou "CyberStalking" entendidos e configurados como crime atuamente. Algumas perseguições se iniciam na internet pela facilidade do acesso aos dados e chega a morte do perseguido. Formas de acompanhar uma pessoa e as suas atividades: Seguir Acompanhamento (não intencional) - é o ato, como exemplo, da permissão que temos nas redes sociais. A funcionalidades das plataformas para redes sociais digitais, local virtual onde se localizam também as marcas e pessoas conhecidas que se dispõem a dividir o seu cotidiano, pensamentos, idéias, produtos de forma que, nos permitam estar na vida delas e nos mostrarmos presentes. Investigação jurídica/policial - é o procedimento de investigação, totalmente sob autorização judicial (Juiz) e fundamentado em ofício. Acompanhamento (intencional) - é o ato de seguir uma pessoa, como exemplo nas redes sociais, blogs, fóruns, bate-papo de forma intencional, não é necessariamente uma perseguição, como uma simples paquera de intenção saúdável, com inteção de lhe chamar para sair ou estudar uma possível vida pregressa antes de ingressar numa relação. Mas esta ação NÃO DEVE recorrências. Perseguição propriamente dita - ato de dar a atenção e atividade indesejada ou não autorizada à uma pessoa, seguindo a sua vida, redes sociais, familiares e etc. Possuem um padrão de comportamento com a intenção de prejudicar, intimidar e /ou assustar a vítima, sendo estes gradativos ao longo do período. A maioria dos casos querem a atenção de quem está sendo perseguido e posteriormente serem notados, ou seja, qualificados em sua autoria.
  • 3. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 3/6 Os "Modus Operandi" da uma perseguição (virtual) O controle da vítima através do medo é uma estratégia de perseguição. As ameaças, e a evidência extrema na internet são uma das estratégias que destaco desse comportamento. A aproximação é lenta e silenciosa. As formas ou tipos de perseguições na internet O contato e acesso constante com o perseguido ou a sua vida, mediante indesejo da outra, é sinal de perseguição. Vejamos quais os tipos comuns: Leis diretamente ligadas a perseguição virtual e Bullying Virtual Causas e motivações para a perseguição virtual de Cyberstalking O contato indesejado - fazer contatos através de e-mails, chats, mensagens instantâneas sem ser recebido e entendendo o contato indesejado, ou seja sem a anuência do perseguido; O disfarce - a quem não imagina que está sendo seguido. Seguir com más intenções, porém de forma disfarçada; A criação de situações e de circunstâncias - fazer amizades com pessoas próximas, familiares do perseguidos; candidatar-se à um emprego de local próximo; entrar em salas de bate papo e demais formas de usar a rede para estar em contato com o mundo do perseguido; A difamação e calúnia (honra e reputação em dúvida) - é um dos motivos do Cyberstalking, também considerado como "CyberBullying". O ato de caluniar, injuriar e difamar é uma forma de colocar a reputação do perseguido em dúvida causando-lhes prejuízos inclusive o de trazer sempre a lembrança do perseguidor, ou seja, ele estará presente. Cyberstalking - A Lei de n.º 14.132, de 2021 penaliza este crime com a reclusão de 6 meses a 2 anos e mais a multa; Cyberbullying - Lei de N.º 13.185 de (06/11/2015) é para o Combate à Intimidação Sistemática, o Cyberbullying.
  • 4. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 4/6 A maior delas é a incapacidade de lidar com perdas, frustrações ou rejeições que leva a insegurança, medo, tristeza, sentimento de inferioridade e de incapacidade. A sondagem na vida de uma pessoa pelas redes sociais digitais é, cada vez mais recorrente, devido a sua facilidade de acesso e no retorno das informações quando se busca, principalmente nos motores de busca, como, o Bing, Google, plataformas de serviços e Redes Sociais, etc. A preocupação é quando esta dinâmica de busca se torna incansável e sofrida com padrões e às vezes de forma ilícita, como a quebra da privacidade nas redes sociais acessando familiares e amigos, ambiente de trabalho, usando perfil de terceiros para se ter acesso, acessando o ambiente social ou com a quebra de segurança de dispositivos informáticos e a tentativa/consumação do ato do acesso não autorizado de ambientes virtuais protegidos por login e senhas. Estes estágios avançados são os mais lesivos ao perseguido e mais "doentios" do perseguidor. O silêncio - quando o perseguidor muda a sua conduta, é um sinal de que algo mudou e não vai bem. Toda parada, faz uma alusão à novas estratégias e a um possível perigo; Como proceder nos casos de suspeita ou consumação de perseguição virtual? (Cyberstalking)? A mais importante é notificar a polícia judiciária (civil) com o boletim de ocorrência, solicitando investigação do caso mediante provas materiais e testemunhais. As provas materiais devem estar armazenadas de forma íntegra, ou seja, sem alteração ou modificação sendo passíveis do contrário, de nulidade em processo. As provas podem ser fotos ou print screem das telas da perseguição, registros de ligações, ligações ou acesso via redes sociais, conversas no ambiente digital, mensagens instantâneas (Messenger) ou ponto a ponto (WhatsApp, Telegram e etc). Todo o registro digital relativo ao crime de perseguição, até mesmo os que não acredita estarem ligados, devem ser armazenados no dispositivo ou nos locais que ocorreu a perseguição/acessos. Sempre nos locais oridinais. Temos três formas materiais e físicas de evidências deste tipo de ocorrência:
  • 5. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 5/6 A nível de usuário de internet, fica a orientação básica como especialista em comunicação digital e perita: O principal ato de quem está sendo perseguido é não interagir com o perseguidor, fazendo entender NÃO DESEJO DE CONTATO, e quem também será entendido desta forma em juízo (processo). Posteriormente providenciar as configurações para se evitar o contato como as configurações de bloqueio para se evitar o acesso. O principal é notificar a polícia civil. Qual o papel o perito nesses casos? Como perito judicial e particular, o perseguido pode solicitar a documentação e rastreamento em fontes abertas para entender se há abordagens de seu mundo virtual, EXCETO se tiver de ter quebra de segurança de rede, ou seja, usar a login e senha de terceiros e do próprio perseguidor. Caso precise acessar e documentar a materialidade (provas), o perito terá acesso aos ambiente digitais do perseguido com a AUTORIZAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA O ACESSO, sendo documentado e solicitado por escrito. Geralmente este serviço é feito de forma imedita para não se perder as provas (materialidade). Quando falamos de celular ou rede social, mas principalmente de o acesso se inicia do celular, este aparelho deve ficar guardado. As conversas de Whatsapp, principalmente DEVEM armazenadas em bakcup e periciadas, pois nem sempre o backup é realizado com sucesso e armazena tudo que se precisa. Evidências precisam obedecer a Cadeia de Custódia e no caso, a orientação acima é parte do processo de preservação de provas digitais e que tem por premissa garantir a sua integridade. As investigações mais avançadas são feitas somente pela polícia juicial com autorização do juiz, considerando a quebra de sigilo e privacidade, quando necessários. Perícia do celular - é uma análise técnica feita por um perito especializado e que posteriomente pode ser aceita em juízo, se necessário, e também para confrontar com demais provas do acusado (perseguidor) A perícia no celular DEVE, por lei ser feita por um perito oficial/policial e se necessário por dois peritos judiciais e 1 assistente judicial nomeados pelo juiz do caso; Ata Notarial - é uma certidão de provas com fé pública do tabelião no ambiente físico e/ou eletrônico/digital. Pode ser todo e qualquer material de crime; Boletim de ocorrência - notificação oficial à polícia do fato ou fatos ocorridos de perseguição.
  • 6. 21/01/2022 22:48 CyberStalking (perseguição virtual / na Internet) https://www.karinaguimaraes.com/post/cyberstalking-perseguição-virtual-na-internet 6/6 Proibida a reprodução em outros canais. Todos os direitos reservados à autora. Conteúdo rastreado e monitorado. Solicite uma avaliação do caso: https://www.karinaguimaraes.com/contato #PenseDigital #KarinaGuimarães #PeritaKarinaGuimarães #DireitoEletrônico #PeríciaForenseDigital