Este trabalho em com o intuito de ajudar diversos alunos que necessitando aprender ou ate mesmo falar sobre isso.
Diga não ao assedio moral, em todas as escalas e ao cyberbullying. A saude psicologia é importante.
1. ASSÉDIO MORAL NAS REDES
SOCIAIS E CYBERBULLYING
“A VIOLÊNCIA VIRTUAL”
PSICOLOGIA
2. Assédio moral é toda e qualquer conduta e qualquer conduta que caracteriza
comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos,
palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma
pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de
Trabalho –Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
ASSÉDIO MORAL NAS REDES SOCIAIS
O que é assédio virtual?
O assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computa_
res (redes socias). Ele acontece quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a
internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir,
ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos.
3. QUAIS PRÁTICAS PODEM CONFIGURAR
ASSÉDIO VIRTUAL?
• envio de fotos íntimas de terceiros sem aprovação;
• envio de mensagens com conotação sexual;
• propagação de discursos de ódio contra um indivíduo ou determinado grupo de
pessoas;
• divulgação não autorizada de dados de terceiros;
• comentários pejorativos em face de terceiros nas redes sociais;
• instigação à violência;
• difusão de rumores ou boatos que afetem a honra de terceiros
4. ASSÉDIO SEXUAL COMO CRIME
CIBERNÉTICO :
Crime cibernético são todas as condutas efetuado na lei penal, como atos ilícitos. A lei
12.737 de 2012, a qual ficou também ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" foi a
primeira lei a tipificar os crimes digitais, ou cibernéticos, no Brasil, inserindo dispositivos ao
Código Penal: o artigo 154-A acolheu comportamentos maliciosos e que ocorram nos meios
digitais, incluindo-se a invasão de dispositivo eletrônico alheio e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou tácita, do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita;
*É importante também que a vítima seja instruída a procurar as autoridades
policiais para fazer o registro da ocorrência, relatando toda a situação
vivenciada.
5. Cyberbullying: Agressão verbal, difamação, manipulação, insulto,humilhação,perseguição
em contexto cibernético como Chats, Blogs, Redes Sociais, via telemóvel etc. É o Bullying
em forma tecnológica
O QUE É CYBERBULLYING ?
*E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento, torpedos com
fotos e textos constrangedores, comentários maldosos nas redes sociais o famoso “hater”
fazem parte do cyberbullying.
6. • Ameaças/perseguições;
• Roubo de identidade ou de senhas;
• Criação de páginas de perfil falsas em nome da
vítima;
• Envio de vírus;
• Envio de imagens reais ou montagens.
COMO FUNCIONA O CYBERBULLYING?
7. FORMAS DE CYBERBULLYING:
O cyberbullying pode-se manifestar de diversas formas no ambiente virtual.
1 – Ameaças e perseguição
Os agressores atacam as suas vítimas de forma sistemática, enviando mensagens
com conteúdo de ódio ou ameaças
2 – Invasão de contas e roubo de identidade
Muitos agressores acabam por ter acesso às senhas das redes sociais da vítima, e passam a
difundir conteúdo inapropriado, tem como objetivo humilhar a vítima.
3 – Humilhação pública
Outra forma muito comum de cyberbullying é humilhar a vítima publicamente. Isso é feito
através do envio de mensagens contendo imagens ou outros tipos de conteúdo que lhe
afetem diretamente a reputação e honra perante outros.
8. Quais são as consequências para quem sofre o
cyberbullying?
■
O cyberbullying pode ter sérias consequências como:
• Depressão
• Baixa autoestima
• Comportamento delinquentes
• Autoagressão
• Transtorno de ansiedade
• Síndrome do pânico.
• baixo desempenho escolar
• dificuldades em se relacionar com os outros
Nos casos mais extremos, a vítima de cyberbullying pode cometer suicídio.
9. Como combater a prática do cyberbullying?
Não disponibilizar informações pessoais ou íntimas nas redes sociais
Não aceitar pedidos de amizade de perfis desconhecidos
Manter os perfis nas redes sociais em modo privado
Não responder a ameaças ou incitações de ódio online
Armazenar todas as mensagens recebidas
Converse com seus filhos sobre o bullying online;
Mantenha o computador da família numa posição central;
Procure sinais de bullying online;
Não tolere bullying online em casa;
Mantenha sigilo de senhas;
Incentive seu filho a fazer amigos;
Obtenha ajuda da tecnologia.
10. Cyberbullying e crimes cibernéticos:
Efeitos civis do cyberbullying
Destaca-se que alguns casos de cyberbullying rompem limites e se
enquadram em previsões penais.
Surgem os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes
fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores.
Neste tipo de situação é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal
e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que
possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144
da Constituição Federal
De acordo com o artigo 159 do Código Civil
“aqueles que por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência violar direito ou causar
prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.
11. Conclusão
•Apesar de trazer inúmeros benefícios, a internet pode ser usada para ofender e lesionar
pessoas. Com a expansão das redes sociais, o assédio virtual e o cyberbullying tem se
tornado cada vez mais recorrente e, na maioria das vezes, pode constituir crime
O uso da tecnologia de forma ética, poderá nos auxiliar na proteção de direitos humanos . É
importante que as pessoas comecem a expor mais os seus agressores virtuais, e também
denuncia-lo. Para que eles deixem de se aproveitar das tecnologias para invadir as suas
privacidade e suas intimidades , praticando assedio moral, cyberbullying, ou tacando
“hater”, fazendo isso o números de pessoas bullies vão reduzindo e o mundo virtual se
tornará um mundo mais saudável e “habitável “ , lembrando que por trás de cada rede
social, existem pessoas com sonhos e corações reais e não apenas "virtuais", pessoas que
precisam ser respeitadas.
12. Denunciar:
Em Manaus/AM – O bullying e o cyberbullying agora são considerados crimes previstos
no Código Penal, de acordo com a Lei 14.811 de 12 de janeiro deste ano. A Polícia Civil
do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes
Cibernéticos (Dercc)
“Importante ressaltar que para que a denúncia seja considerada válida é necessário que a vítima, leve em
mãos, algum meio de prova cabível como, por exemplo, o “print” da tela (foto da imagem disposta na
tela por intermédio da tecla “print screen” do computador ou celular) em que se dispõem as ofensas
contra a mesma.”
Denúncia e registro de BO: Sendo vítima desse crime, as pessoas podem procurar a
delegacia mais próxima, ou diretamente a Dercc, localizada nas dependências da Delegacia
Geral, avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital. Os
Boletins de Ocorrência também podem ser registrados pela Delegacia Virtual (Devir), no
endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/
13. REFERÊNCIAS
Assedio Moral- disponível em : https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-
trabalhista/364903/assedio-moral-e-sexual-cibernetico-nas-relacoes-de-trabalho acesso
em 25 fev. 2024
Bullying e o Cyberbullying agora é considerado crime: saiba como denuncia-
Disponível em: D24am. https://d24am.com/policia/bullying-e-o-cyberbullying-
agora-e-considerado-crime-saiba-como-denunciar/Acesso em 25 fev.2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/eborges/cyberbulling-11800709
Acesso em 25 fev. 2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/pedrogjanuarioo/cyberbullying-
42410873 Acesso em 25 fev.2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/mraquelss/cyberbulling-10401172
Acesso em 25 fev.2024