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ASSÉDIO MORAL NAS REDES
SOCIAIS E CYBERBULLYING
“A VIOLÊNCIA VIRTUAL”
PSICOLOGIA
Assédio moral é toda e qualquer conduta e qualquer conduta que caracteriza
comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos,
palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma
pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de
Trabalho –Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
ASSÉDIO MORAL NAS REDES SOCIAIS
O que é assédio virtual?
O assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computa_
res (redes socias). Ele acontece quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a
internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir,
ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos.
QUAIS PRÁTICAS PODEM CONFIGURAR
ASSÉDIO VIRTUAL?
• envio de fotos íntimas de terceiros sem aprovação;
• envio de mensagens com conotação sexual;
• propagação de discursos de ódio contra um indivíduo ou determinado grupo de
pessoas;
• divulgação não autorizada de dados de terceiros;
• comentários pejorativos em face de terceiros nas redes sociais;
• instigação à violência;
• difusão de rumores ou boatos que afetem a honra de terceiros
ASSÉDIO SEXUAL COMO CRIME
CIBERNÉTICO :
Crime cibernético são todas as condutas efetuado na lei penal, como atos ilícitos. A lei
12.737 de 2012, a qual ficou também ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" foi a
primeira lei a tipificar os crimes digitais, ou cibernéticos, no Brasil, inserindo dispositivos ao
Código Penal: o artigo 154-A acolheu comportamentos maliciosos e que ocorram nos meios
digitais, incluindo-se a invasão de dispositivo eletrônico alheio e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou tácita, do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita;
*É importante também que a vítima seja instruída a procurar as autoridades
policiais para fazer o registro da ocorrência, relatando toda a situação
vivenciada.
Cyberbullying: Agressão verbal, difamação, manipulação, insulto,humilhação,perseguição
em contexto cibernético como Chats, Blogs, Redes Sociais, via telemóvel etc. É o Bullying
em forma tecnológica
O QUE É CYBERBULLYING ?
*E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento, torpedos com
fotos e textos constrangedores, comentários maldosos nas redes sociais o famoso “hater”
fazem parte do cyberbullying.
• Ameaças/perseguições;
• Roubo de identidade ou de senhas;
• Criação de páginas de perfil falsas em nome da
vítima;
• Envio de vírus;
• Envio de imagens reais ou montagens.
COMO FUNCIONA O CYBERBULLYING?
FORMAS DE CYBERBULLYING:
O cyberbullying pode-se manifestar de diversas formas no ambiente virtual.
1 – Ameaças e perseguição
Os agressores atacam as suas vítimas de forma sistemática, enviando mensagens
com conteúdo de ódio ou ameaças
2 – Invasão de contas e roubo de identidade
Muitos agressores acabam por ter acesso às senhas das redes sociais da vítima, e passam a
difundir conteúdo inapropriado, tem como objetivo humilhar a vítima.
3 – Humilhação pública
Outra forma muito comum de cyberbullying é humilhar a vítima publicamente. Isso é feito
através do envio de mensagens contendo imagens ou outros tipos de conteúdo que lhe
afetem diretamente a reputação e honra perante outros.
Quais são as consequências para quem sofre o
cyberbullying?
■
O cyberbullying pode ter sérias consequências como:
• Depressão
• Baixa autoestima
• Comportamento delinquentes
• Autoagressão
• Transtorno de ansiedade
• Síndrome do pânico.
• baixo desempenho escolar
• dificuldades em se relacionar com os outros
Nos casos mais extremos, a vítima de cyberbullying pode cometer suicídio.
Como combater a prática do cyberbullying?
 Não disponibilizar informações pessoais ou íntimas nas redes sociais
 Não aceitar pedidos de amizade de perfis desconhecidos
 Manter os perfis nas redes sociais em modo privado
 Não responder a ameaças ou incitações de ódio online
 Armazenar todas as mensagens recebidas
 Converse com seus filhos sobre o bullying online;
 Mantenha o computador da família numa posição central;
 Procure sinais de bullying online;
 Não tolere bullying online em casa;
 Mantenha sigilo de senhas;
 Incentive seu filho a fazer amigos;
 Obtenha ajuda da tecnologia.
Cyberbullying e crimes cibernéticos:
Efeitos civis do cyberbullying
 Destaca-se que alguns casos de cyberbullying rompem limites e se
enquadram em previsões penais.
 Surgem os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes
fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores.
 Neste tipo de situação é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal
e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que
possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144
da Constituição Federal
De acordo com o artigo 159 do Código Civil
“aqueles que por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência violar direito ou causar
prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.
Conclusão
•Apesar de trazer inúmeros benefícios, a internet pode ser usada para ofender e lesionar
pessoas. Com a expansão das redes sociais, o assédio virtual e o cyberbullying tem se
tornado cada vez mais recorrente e, na maioria das vezes, pode constituir crime
O uso da tecnologia de forma ética, poderá nos auxiliar na proteção de direitos humanos . É
importante que as pessoas comecem a expor mais os seus agressores virtuais, e também
denuncia-lo. Para que eles deixem de se aproveitar das tecnologias para invadir as suas
privacidade e suas intimidades , praticando assedio moral, cyberbullying, ou tacando
“hater”, fazendo isso o números de pessoas bullies vão reduzindo e o mundo virtual se
tornará um mundo mais saudável e “habitável “ , lembrando que por trás de cada rede
social, existem pessoas com sonhos e corações reais e não apenas "virtuais", pessoas que
precisam ser respeitadas.
Denunciar:
Em Manaus/AM – O bullying e o cyberbullying agora são considerados crimes previstos
no Código Penal, de acordo com a Lei 14.811 de 12 de janeiro deste ano. A Polícia Civil
do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes
Cibernéticos (Dercc)
“Importante ressaltar que para que a denúncia seja considerada válida é necessário que a vítima, leve em
mãos, algum meio de prova cabível como, por exemplo, o “print” da tela (foto da imagem disposta na
tela por intermédio da tecla “print screen” do computador ou celular) em que se dispõem as ofensas
contra a mesma.”
Denúncia e registro de BO: Sendo vítima desse crime, as pessoas podem procurar a
delegacia mais próxima, ou diretamente a Dercc, localizada nas dependências da Delegacia
Geral, avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital. Os
Boletins de Ocorrência também podem ser registrados pela Delegacia Virtual (Devir), no
endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/
REFERÊNCIAS
Assedio Moral- disponível em : https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-
trabalhista/364903/assedio-moral-e-sexual-cibernetico-nas-relacoes-de-trabalho acesso
em 25 fev. 2024
Bullying e o Cyberbullying agora é considerado crime: saiba como denuncia-
Disponível em: D24am. https://d24am.com/policia/bullying-e-o-cyberbullying-
agora-e-considerado-crime-saiba-como-denunciar/Acesso em 25 fev.2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/eborges/cyberbulling-11800709
Acesso em 25 fev. 2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/pedrogjanuarioo/cyberbullying-
42410873 Acesso em 25 fev.2024
Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/mraquelss/cyberbulling-10401172
Acesso em 25 fev.2024

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  • 1. ASSÉDIO MORAL NAS REDES SOCIAIS E CYBERBULLYING “A VIOLÊNCIA VIRTUAL” PSICOLOGIA
  • 2. Assédio moral é toda e qualquer conduta e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de Trabalho –Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde ASSÉDIO MORAL NAS REDES SOCIAIS O que é assédio virtual? O assédio virtual é uma prática ocorrida e difundida na rede mundial de computa_ res (redes socias). Ele acontece quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos.
  • 3. QUAIS PRÁTICAS PODEM CONFIGURAR ASSÉDIO VIRTUAL? • envio de fotos íntimas de terceiros sem aprovação; • envio de mensagens com conotação sexual; • propagação de discursos de ódio contra um indivíduo ou determinado grupo de pessoas; • divulgação não autorizada de dados de terceiros; • comentários pejorativos em face de terceiros nas redes sociais; • instigação à violência; • difusão de rumores ou boatos que afetem a honra de terceiros
  • 4. ASSÉDIO SEXUAL COMO CRIME CIBERNÉTICO : Crime cibernético são todas as condutas efetuado na lei penal, como atos ilícitos. A lei 12.737 de 2012, a qual ficou também ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" foi a primeira lei a tipificar os crimes digitais, ou cibernéticos, no Brasil, inserindo dispositivos ao Código Penal: o artigo 154-A acolheu comportamentos maliciosos e que ocorram nos meios digitais, incluindo-se a invasão de dispositivo eletrônico alheio e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou tácita, do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita; *É importante também que a vítima seja instruída a procurar as autoridades policiais para fazer o registro da ocorrência, relatando toda a situação vivenciada.
  • 5. Cyberbullying: Agressão verbal, difamação, manipulação, insulto,humilhação,perseguição em contexto cibernético como Chats, Blogs, Redes Sociais, via telemóvel etc. É o Bullying em forma tecnológica O QUE É CYBERBULLYING ? *E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento, torpedos com fotos e textos constrangedores, comentários maldosos nas redes sociais o famoso “hater” fazem parte do cyberbullying.
  • 6. • Ameaças/perseguições; • Roubo de identidade ou de senhas; • Criação de páginas de perfil falsas em nome da vítima; • Envio de vírus; • Envio de imagens reais ou montagens. COMO FUNCIONA O CYBERBULLYING?
  • 7. FORMAS DE CYBERBULLYING: O cyberbullying pode-se manifestar de diversas formas no ambiente virtual. 1 – Ameaças e perseguição Os agressores atacam as suas vítimas de forma sistemática, enviando mensagens com conteúdo de ódio ou ameaças 2 – Invasão de contas e roubo de identidade Muitos agressores acabam por ter acesso às senhas das redes sociais da vítima, e passam a difundir conteúdo inapropriado, tem como objetivo humilhar a vítima. 3 – Humilhação pública Outra forma muito comum de cyberbullying é humilhar a vítima publicamente. Isso é feito através do envio de mensagens contendo imagens ou outros tipos de conteúdo que lhe afetem diretamente a reputação e honra perante outros.
  • 8. Quais são as consequências para quem sofre o cyberbullying? ■ O cyberbullying pode ter sérias consequências como: • Depressão • Baixa autoestima • Comportamento delinquentes • Autoagressão • Transtorno de ansiedade • Síndrome do pânico. • baixo desempenho escolar • dificuldades em se relacionar com os outros Nos casos mais extremos, a vítima de cyberbullying pode cometer suicídio.
  • 9. Como combater a prática do cyberbullying?  Não disponibilizar informações pessoais ou íntimas nas redes sociais  Não aceitar pedidos de amizade de perfis desconhecidos  Manter os perfis nas redes sociais em modo privado  Não responder a ameaças ou incitações de ódio online  Armazenar todas as mensagens recebidas  Converse com seus filhos sobre o bullying online;  Mantenha o computador da família numa posição central;  Procure sinais de bullying online;  Não tolere bullying online em casa;  Mantenha sigilo de senhas;  Incentive seu filho a fazer amigos;  Obtenha ajuda da tecnologia.
  • 10. Cyberbullying e crimes cibernéticos: Efeitos civis do cyberbullying  Destaca-se que alguns casos de cyberbullying rompem limites e se enquadram em previsões penais.  Surgem os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores.  Neste tipo de situação é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144 da Constituição Federal De acordo com o artigo 159 do Código Civil “aqueles que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.
  • 11. Conclusão •Apesar de trazer inúmeros benefícios, a internet pode ser usada para ofender e lesionar pessoas. Com a expansão das redes sociais, o assédio virtual e o cyberbullying tem se tornado cada vez mais recorrente e, na maioria das vezes, pode constituir crime O uso da tecnologia de forma ética, poderá nos auxiliar na proteção de direitos humanos . É importante que as pessoas comecem a expor mais os seus agressores virtuais, e também denuncia-lo. Para que eles deixem de se aproveitar das tecnologias para invadir as suas privacidade e suas intimidades , praticando assedio moral, cyberbullying, ou tacando “hater”, fazendo isso o números de pessoas bullies vão reduzindo e o mundo virtual se tornará um mundo mais saudável e “habitável “ , lembrando que por trás de cada rede social, existem pessoas com sonhos e corações reais e não apenas "virtuais", pessoas que precisam ser respeitadas.
  • 12. Denunciar: Em Manaus/AM – O bullying e o cyberbullying agora são considerados crimes previstos no Código Penal, de acordo com a Lei 14.811 de 12 de janeiro deste ano. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) “Importante ressaltar que para que a denúncia seja considerada válida é necessário que a vítima, leve em mãos, algum meio de prova cabível como, por exemplo, o “print” da tela (foto da imagem disposta na tela por intermédio da tecla “print screen” do computador ou celular) em que se dispõem as ofensas contra a mesma.” Denúncia e registro de BO: Sendo vítima desse crime, as pessoas podem procurar a delegacia mais próxima, ou diretamente a Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral, avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital. Os Boletins de Ocorrência também podem ser registrados pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/
  • 13. REFERÊNCIAS Assedio Moral- disponível em : https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha- trabalhista/364903/assedio-moral-e-sexual-cibernetico-nas-relacoes-de-trabalho acesso em 25 fev. 2024 Bullying e o Cyberbullying agora é considerado crime: saiba como denuncia- Disponível em: D24am. https://d24am.com/policia/bullying-e-o-cyberbullying- agora-e-considerado-crime-saiba-como-denunciar/Acesso em 25 fev.2024 Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/eborges/cyberbulling-11800709 Acesso em 25 fev. 2024 Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/pedrogjanuarioo/cyberbullying- 42410873 Acesso em 25 fev.2024 Cyberbullying- Disponível em: https://pt.slideshare.net/mraquelss/cyberbulling-10401172 Acesso em 25 fev.2024