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Medicina Forense
Introdução ao Estudo da
Medicina Legal
Professora:
Celijane Cidade Botelho de Oliveira
CONCEITO
Medicina legal: é uma especialidade
concomitantemente médica e jurídica que utiliza
conhecimentos técnico-científicos da medicina para
o esclarecimento de fatos de interesse da justiça;
“A Medicina Legal não se preocupa apenas com o indivíduo
enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo
muitos anos depois na escuridão da sepultura. É muito mais
uma ciência social do que propriamente um capítulo da
Medicina, devido à sua preocupação no estudo das mais
diversas formas da convivência humana e do bem comum. Seus
cultores quase não servem mais à Medicina. São servidores da
Justiça e do Direito. Por isso, formam, hoje em dia, uma
verdadeira “magistratura médico-social”, em que prestam
relevantes serviços à comunidade”.
Genival França
RELAÇÕES COM AS DEMAIS
CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS
A Medicina Legal relaciona-se, especificamente, no campo da
Medicina, com a Patologia, Psiquiatria, Traumatologia, Neurologia,
Radiologia, Anatomia e Fisiologia Patológicas, com a Microbiologia e
Parasitologia, Obstetrícia e Ginecologia e, finalmente, com todas as
especialidades médicas.
Com as Ciências Jurídicas e Sociais, a Medicina Legal empresta sua colaboração ao estudo do Direito
Penal nos problemas relacionados com lesões corporais, aborto legal e aborto criminoso;
infanticídio, homicídio e crimes contra a liberdade sexual.
Com o Direito Civil, nas questões de paternidade, nulibilidade de casamento, testamento, início da
personalidade e direito do nascituro.
Com o Direito Administrativo, quando avalia as condições dos funcionários públicos, no ingresso, nos
afastamentos e aposentadorias.
RELAÇÕES COM AS DEMAIS
CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS
Com o Direito Processual Civil e Penal, quando estuda a psicologia da
testemunha, e a psicologia da confissão, do delinquente e da vítima.
Com o Direito Constitucional, quando estuda proteção à infância e à
maternidade.
Com a Lei das Contravenções Penais ao tratar dos anúncios dos meios
abortivos, da omissão de comunicação de crime no exercício da
medicina, etc.
Contribui com o Direito Trabalhista no estudo das doenças do trabalho, das doenças profissionais, do
acidente do trabalho, com a prevenção de acidentes, com a insalubridade e a higiene do trabalho.
Com o Direito Ambiental, quando se envolve nas questões ligadas às condições de vida satisfatórias
em um ambiente saudável, seja nos locais de trabalho, seja fora deles.
RELAÇÕES COM AS DEMAIS
CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS
Com o Direito Previdenciário com as perícias para obtenção de benefícios.
Com o Direito dos Desportos, analisando detidamente as mais diversas
formas de lesões culposas ou dolosas verificadas nas disputas desportivas
e no aspecto do “doping”, principalmente nos chamados desportos de
competição.
Com o Direito Internacional Público, ao considerar as razões médico-legais
implicadas nos tratados dos quais nosso país é signatário no concerto das
nações.
Com o Direito Internacional Privado, ao decidir as questões civis
relacionadas com o estrangeiro no Brasil.
Com o Direito Comercial, não apenas nas perícias dos bens de consumo, mas ao atribuir as condições
de maturidade para a plena capacidade civil dos economicamente independentes.
CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA
FORENSE
A Medicina Forense se classifica sob os ângulos histórico, profissional,
doutrinário e didático.
HISTÓRICO: Fases evolutivas desta ciência (Medicina Legal Pericial,
Medicina Legal Legislativa - as duas relacionadas à administração da
Justiça, Medicina Legal Doutrinária - discussão dos elementos subsidiários
que sustentam certos institutos jurídicos, e Medicina Legal Filosófica -
discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no
exercício ou em face do exercício da Medicina.
PROFISSIONAL: Está inclinada à forma como se exerce na prática essa atividade. (Medicina Legal
Pericial, Criminalística e Antropologia Médico-Legal, que são exercidas respectivamente pelos
Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação).
DOUTRINÁRIO: Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Canônica, Medicina Legal
Trabalhista e Medicina Legal Administrativa. Cada uma dessas partes trata dos diversos ramos do
Direito positivo mais estruturados.
CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA
FORENSE
DIDÁTICO: a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral
(Deontologia e Diceologia) e Medicina Legal Especial.
GERAL: Jurisprudência Médica, estudam-se as obrigações e os deveres
(deontologia) e os direitos dos médicos (diceologia), particularizando-se
nos capítulos sobre Exercício Legal e Exercício Ilegal da Medicina, Segredo
Médico, Honorários Médicos, Responsabilidade Médica e Ética Médica,
assuntos que orientam o médico no exercício regular da sua profissão.
ESPECIAL: Disciplina-se nos seguintes capítulos:
A) Antropologia médico-legal. Estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária.
B) Traumatologia médico-legal. Trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das
energias causadoras do dano.
CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA
FORENSE
C) Sexologia médico-legal. Vê a sexualidade do ponto de vista normal,
anormal e criminoso.
D) Tanatologia médico-legal. Cuida da morte e do morto. Analisa os mais
diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos
mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte
súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médico-legal, a
exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a
causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem.
E) Toxicologia médico-legal. Estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos
de envenenamento.
F) Asfixiologia médico-legal. Detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura,
enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias
produzidas por gases irrespiráveis.
CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA
FORENSE
G) Psicologia médico-legal. Analisa o psiquismo normal e as causas que
podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da
confissão, do delinquente e da própria vítima.
H) Psiquiatria médico-legal. Estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da
capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.
I) Medicina Legal Desportiva. Justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas
também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo
profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano
com repercussão no rendimento esportivo.
J) Criminalística. Investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação
nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica.
K) Criminologia. Preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da
vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.
CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA
FORENSE
L) Infortunística. Estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as
doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também
à higiene e à insalubridade laborativas.
M) Genética médico-legal. Especifica as questões voltadas ao vínculo
genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos
ligados à herança.
N) Vitimologia. Trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e
justificação dos delitos.
IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA
MEDICINA LEGAL
“A Medicina Legal é a contribuição médica, técnica e
biológica às questões complementares dos institutos
jurídicos e às questões de ordem pública ou privada
quando do interesse da administração judiciária. É,
portanto, a mais importante e significativa das ciências
subsidiárias do Direito”.
PROGRAMA DO CURSO DE
MEDICINA FORENSE DA UERR
MEDICINA FORENSE
CARGA HORÁRIA: 30H
EMENTA: Conceito de Medicina Forense; Perícias em geral; Peritos; Documentos
Médico-Forense; Introdução ao Estudo da Medicina Legal; Perícia Médico-legal;
Antropologia Médico-legal; Traumatologia Médico-legal; Periclitação da Vida e da
Saúde; Sexologia Criminal; Transtornos Sexuais e da Identidade Sexual; Gravidez, Parto
e Puerpério; Aborto Legal e Aborto Criminoso; Investigação de Paternidade e
Maternidade; Tanatologia Médico-legal; Deontologia Médica. Toxicologia forense;
Lesões corporais leves, graves e gravíssimas; Identificação e distinção de Homicídios,
suicídios e acidentes; Traumatologia forense; Asfixiologia forense.
PROGRAMA DO CURSO DE
MEDICINA FORENSE DA UERR
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ALCÂNTARA, H. R. Perícia médica judicial. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
GALVÃO, Luis Carlos Cavalcante. Medicina legal. 2. ed. São Paulo: Editora Santos, 2012. 84
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
BINA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Medicina legal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CROCE JR., Delton. Manual de Medicina Legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FRANÇA, Genival Veloso de. Fundamentos de medicina legal. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2012.
Medicina Forense
“Não há como ignorar o valor da prova
técnica como o melhor caminho para
se obter a verdade; afinal, sempre que
houver dúvida, será sinal de que
certamente a prova não foi feita”.

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Introdução à Medicina Legal e suas relações interdisciplinares

  • 1. Medicina Forense Introdução ao Estudo da Medicina Legal Professora: Celijane Cidade Botelho de Oliveira
  • 2. CONCEITO Medicina legal: é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça; “A Medicina Legal não se preocupa apenas com o indivíduo enquanto vivo. Alcança-o ainda quando ovo e pode vasculhá-lo muitos anos depois na escuridão da sepultura. É muito mais uma ciência social do que propriamente um capítulo da Medicina, devido à sua preocupação no estudo das mais diversas formas da convivência humana e do bem comum. Seus cultores quase não servem mais à Medicina. São servidores da Justiça e do Direito. Por isso, formam, hoje em dia, uma verdadeira “magistratura médico-social”, em que prestam relevantes serviços à comunidade”. Genival França
  • 3. RELAÇÕES COM AS DEMAIS CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS A Medicina Legal relaciona-se, especificamente, no campo da Medicina, com a Patologia, Psiquiatria, Traumatologia, Neurologia, Radiologia, Anatomia e Fisiologia Patológicas, com a Microbiologia e Parasitologia, Obstetrícia e Ginecologia e, finalmente, com todas as especialidades médicas. Com as Ciências Jurídicas e Sociais, a Medicina Legal empresta sua colaboração ao estudo do Direito Penal nos problemas relacionados com lesões corporais, aborto legal e aborto criminoso; infanticídio, homicídio e crimes contra a liberdade sexual. Com o Direito Civil, nas questões de paternidade, nulibilidade de casamento, testamento, início da personalidade e direito do nascituro. Com o Direito Administrativo, quando avalia as condições dos funcionários públicos, no ingresso, nos afastamentos e aposentadorias.
  • 4. RELAÇÕES COM AS DEMAIS CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS Com o Direito Processual Civil e Penal, quando estuda a psicologia da testemunha, e a psicologia da confissão, do delinquente e da vítima. Com o Direito Constitucional, quando estuda proteção à infância e à maternidade. Com a Lei das Contravenções Penais ao tratar dos anúncios dos meios abortivos, da omissão de comunicação de crime no exercício da medicina, etc. Contribui com o Direito Trabalhista no estudo das doenças do trabalho, das doenças profissionais, do acidente do trabalho, com a prevenção de acidentes, com a insalubridade e a higiene do trabalho. Com o Direito Ambiental, quando se envolve nas questões ligadas às condições de vida satisfatórias em um ambiente saudável, seja nos locais de trabalho, seja fora deles.
  • 5. RELAÇÕES COM AS DEMAIS CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS Com o Direito Previdenciário com as perícias para obtenção de benefícios. Com o Direito dos Desportos, analisando detidamente as mais diversas formas de lesões culposas ou dolosas verificadas nas disputas desportivas e no aspecto do “doping”, principalmente nos chamados desportos de competição. Com o Direito Internacional Público, ao considerar as razões médico-legais implicadas nos tratados dos quais nosso país é signatário no concerto das nações. Com o Direito Internacional Privado, ao decidir as questões civis relacionadas com o estrangeiro no Brasil. Com o Direito Comercial, não apenas nas perícias dos bens de consumo, mas ao atribuir as condições de maturidade para a plena capacidade civil dos economicamente independentes.
  • 6. CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA FORENSE A Medicina Forense se classifica sob os ângulos histórico, profissional, doutrinário e didático. HISTÓRICO: Fases evolutivas desta ciência (Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Legislativa - as duas relacionadas à administração da Justiça, Medicina Legal Doutrinária - discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos, e Medicina Legal Filosófica - discute os assuntos ligados à Ética, à Moral e a Bioética Médica no exercício ou em face do exercício da Medicina. PROFISSIONAL: Está inclinada à forma como se exerce na prática essa atividade. (Medicina Legal Pericial, Criminalística e Antropologia Médico-Legal, que são exercidas respectivamente pelos Institutos de Medicina Legal, de Criminalística e de Identificação). DOUTRINÁRIO: Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Canônica, Medicina Legal Trabalhista e Medicina Legal Administrativa. Cada uma dessas partes trata dos diversos ramos do Direito positivo mais estruturados.
  • 7. CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA FORENSE DIDÁTICO: a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia) e Medicina Legal Especial. GERAL: Jurisprudência Médica, estudam-se as obrigações e os deveres (deontologia) e os direitos dos médicos (diceologia), particularizando-se nos capítulos sobre Exercício Legal e Exercício Ilegal da Medicina, Segredo Médico, Honorários Médicos, Responsabilidade Médica e Ética Médica, assuntos que orientam o médico no exercício regular da sua profissão. ESPECIAL: Disciplina-se nos seguintes capítulos: A) Antropologia médico-legal. Estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária. B) Traumatologia médico-legal. Trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.
  • 8. CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA FORENSE C) Sexologia médico-legal. Vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso. D) Tanatologia médico-legal. Cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médico-legal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem. E) Toxicologia médico-legal. Estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento. F) Asfixiologia médico-legal. Detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis.
  • 9. CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA FORENSE G) Psicologia médico-legal. Analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima. H) Psiquiatria médico-legal. Estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense. I) Medicina Legal Desportiva. Justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo. J) Criminalística. Investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica. K) Criminologia. Preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.
  • 10. CLASSIFICAÇÃO DA MEDICINA FORENSE L) Infortunística. Estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas. M) Genética médico-legal. Especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança. N) Vitimologia. Trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos.
  • 11. IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL “A Medicina Legal é a contribuição médica, técnica e biológica às questões complementares dos institutos jurídicos e às questões de ordem pública ou privada quando do interesse da administração judiciária. É, portanto, a mais importante e significativa das ciências subsidiárias do Direito”.
  • 12. PROGRAMA DO CURSO DE MEDICINA FORENSE DA UERR MEDICINA FORENSE CARGA HORÁRIA: 30H EMENTA: Conceito de Medicina Forense; Perícias em geral; Peritos; Documentos Médico-Forense; Introdução ao Estudo da Medicina Legal; Perícia Médico-legal; Antropologia Médico-legal; Traumatologia Médico-legal; Periclitação da Vida e da Saúde; Sexologia Criminal; Transtornos Sexuais e da Identidade Sexual; Gravidez, Parto e Puerpério; Aborto Legal e Aborto Criminoso; Investigação de Paternidade e Maternidade; Tanatologia Médico-legal; Deontologia Médica. Toxicologia forense; Lesões corporais leves, graves e gravíssimas; Identificação e distinção de Homicídios, suicídios e acidentes; Traumatologia forense; Asfixiologia forense.
  • 13. PROGRAMA DO CURSO DE MEDICINA FORENSE DA UERR BIBLIOGRAFIA BÁSICA ALCÂNTARA, H. R. Perícia médica judicial. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. GALVÃO, Luis Carlos Cavalcante. Medicina legal. 2. ed. São Paulo: Editora Santos, 2012. 84 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR BINA, Ricardo Ambrosio Fazzani. Medicina legal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. CROCE JR., Delton. Manual de Medicina Legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. FRANÇA, Genival Veloso de. Fundamentos de medicina legal. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
  • 14. Medicina Forense “Não há como ignorar o valor da prova técnica como o melhor caminho para se obter a verdade; afinal, sempre que houver dúvida, será sinal de que certamente a prova não foi feita”.