No fim da tarde de hoje (23) a promotora Andrea Gevaerd, da Promotoria de Justiça de Blumenau, emitiu um parecer afirmando que “por ora, deve ser indeferido o pedido liminar formulado na inicial, não havendo, porém, impedimento de revisão após o oferecimento de contestação pelos réus”. Ainda de acordo com a promotora, “...também não há impedimento para que seja determinada, desde já, a realização de perícia visando avaliar os imóveis...” Confira na íntegra o parecer do MP: