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NOTA OFICIAL
O anterior diretório do PROS-SC, que tinha o senhor Euclides Pereira Neto como
presidente, foi desconstituído em março de 2022. Em junho do corrente ano, ele ajuizou
uma ação de nulidade e declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido liminar,
perante a 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, buscando anular a sua desconstituição da
atual comissão.
O pedido liminar foi negado na origem e, na sequência, houve recurso para o
Tribunal de Justiça, que também negou a liminar. Prosseguindo, sob a alegação de teria
ocorrido uma pretensa revelia do PROS Nacional, no último dia 25 de julho acabaram
conseguiram uma liminar, concedida pelo juízo em substituição.
De outro lado, a comissão provisória do PROS-SC instou os órgãos legítimos do
PROS Nacional para que fosse decretada uma nova intervenção em Santa Catarina, na
forma estatutária, com base em fatos novos (desaprovação das contas da gestão do
Senhor Euclides perante à Justiça Eleitoral, cumulação indevida de presidência de
diretório estadual com diretórios municipais, etc.), e visando dar a devida correção de
rumos ao partido no estado, que deve estar devidamente alinhado e harmonizado aos
seus estatutos.
Dando sequência, o PROS Nacional cumpriu a determinação liminar exarada
pela 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, conheceu da representação apresentada
pela Comissão Provisória do PROS-SC e acatou o pedido da comissão para a finalidade
de decretar o afastamento cautelar do senhor Euclides e de toda a sua diretoria,
intervindo de pronto e de forma justificada no partido em Santa Catarina.
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Após, decisão fundamentada, nova comissão provisória do PROS foi nomeada,
com o subscritor na Presidência, com vigência de 28 de julho de 2022 até 31 de
dezembro de 2022. Fato que já é de conhecimento inequívoco do Senhor Euclides.
Cumpre esclarecer que, embora não conhecido do recurso de agravo apresentado
pelo PROS -Nacional perante o Tribunal de Justiça, porquanto carecia de análise a
nulidade da citação apresentada no juízo de primeiro grau (que anulou também hoje, na
sequência, a citação anterior e abriu prazo para a defesa, conquanto mantida a liminar),
fato é que o processo que tramita perante a 5ª Vara Cível de Florianópolis acabou
perdendo o seu objeto e passou a não mais se prestar aos fins desejados pelo seu autor
– senhor Euclides Pereira Neto – ante a novel intervenção realizada pelo PROS
Nacional, baseada em fatos novos, dos quais comunicamos nesse ato à imprensa e à
sociedade, bem como sublinhamos que as comunicações da decisão e acesso aos autos
da novo intervenção já foram enviados a todos os interessados.
Por fim, o PROS-SC reitera que Ralf Zimmer segue como pré-candidato ao
governo do Estado, e que realizaremos nossa convenção no local e data já
anteriormente comunicado.
Florianópolis/SC, 28 de julho de 2022.
JEFERSON ROCHA
Presidente da Novel Comissão Estadual do PROS-SC

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PROS-SC tem nova comissão após intervenção nacional

  • 1. 1 NOTA OFICIAL O anterior diretório do PROS-SC, que tinha o senhor Euclides Pereira Neto como presidente, foi desconstituído em março de 2022. Em junho do corrente ano, ele ajuizou uma ação de nulidade e declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido liminar, perante a 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, buscando anular a sua desconstituição da atual comissão. O pedido liminar foi negado na origem e, na sequência, houve recurso para o Tribunal de Justiça, que também negou a liminar. Prosseguindo, sob a alegação de teria ocorrido uma pretensa revelia do PROS Nacional, no último dia 25 de julho acabaram conseguiram uma liminar, concedida pelo juízo em substituição. De outro lado, a comissão provisória do PROS-SC instou os órgãos legítimos do PROS Nacional para que fosse decretada uma nova intervenção em Santa Catarina, na forma estatutária, com base em fatos novos (desaprovação das contas da gestão do Senhor Euclides perante à Justiça Eleitoral, cumulação indevida de presidência de diretório estadual com diretórios municipais, etc.), e visando dar a devida correção de rumos ao partido no estado, que deve estar devidamente alinhado e harmonizado aos seus estatutos. Dando sequência, o PROS Nacional cumpriu a determinação liminar exarada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, conheceu da representação apresentada pela Comissão Provisória do PROS-SC e acatou o pedido da comissão para a finalidade de decretar o afastamento cautelar do senhor Euclides e de toda a sua diretoria, intervindo de pronto e de forma justificada no partido em Santa Catarina.
  • 2. 2 Após, decisão fundamentada, nova comissão provisória do PROS foi nomeada, com o subscritor na Presidência, com vigência de 28 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022. Fato que já é de conhecimento inequívoco do Senhor Euclides. Cumpre esclarecer que, embora não conhecido do recurso de agravo apresentado pelo PROS -Nacional perante o Tribunal de Justiça, porquanto carecia de análise a nulidade da citação apresentada no juízo de primeiro grau (que anulou também hoje, na sequência, a citação anterior e abriu prazo para a defesa, conquanto mantida a liminar), fato é que o processo que tramita perante a 5ª Vara Cível de Florianópolis acabou perdendo o seu objeto e passou a não mais se prestar aos fins desejados pelo seu autor – senhor Euclides Pereira Neto – ante a novel intervenção realizada pelo PROS Nacional, baseada em fatos novos, dos quais comunicamos nesse ato à imprensa e à sociedade, bem como sublinhamos que as comunicações da decisão e acesso aos autos da novo intervenção já foram enviados a todos os interessados. Por fim, o PROS-SC reitera que Ralf Zimmer segue como pré-candidato ao governo do Estado, e que realizaremos nossa convenção no local e data já anteriormente comunicado. Florianópolis/SC, 28 de julho de 2022. JEFERSON ROCHA Presidente da Novel Comissão Estadual do PROS-SC