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CONTAS DE DEPÓSITO À
ORDEM E INSTRUMENTOS
DE PAGAMENTO
UFCD 9820 - PLANEAMENTO E GESTÃO DO ORÇAMENTO
FAMILIAR
António Luís Mesquita Xavier
Contas e Instrumentos de
Pagamento
 Capitulo 1 - Abertura e Encerramento de
Conta
 Capitulo 2 – Instrumentos de Pagamento
 Capitulo 3 – Links úteis
 Contrato de abertura de conta de depósito à
ordem
 Ficha de Informação Normalizada (FIN)
 Titularidade de conta de depósito à ordem
 Encerramento de conta de depósito à ordem
 A abertura de uma conta de depósito à ordem é feita através de um
contrato de abertura de conta que inclui, entre outros elementos:
 A identificação dos titulares
 As condições de movimentação da conta
 O registo de assinatura
 Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de
crédito agrícola mútuo podem receber depósitos do público
 A lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal está
disponível no seu sítio de internet e no sítio que dedica aos clientes
bancários - o Portal do Cliente Bancário
(http://clientebancario.bportugal.pt)
 Para abrir uma conta de depósito à ordem, há dados pessoais que têm
de ser disponibilizados e comprovados junto da instituição de crédito,
nomeadamente:
 Nome completo
 Data de nascimento
 Nacionalidade
 Documento de identificação
 Profissão e entidade patronal
 Morada
 Assinatura
 As instituições podem pedir outros elementos que considerem
imprescindíveis. A recolha de informação resulta também da
regulamentação existente para a prevenção de branqueamento de
capitais e de financiamento ao terrorismo
 Na abertura de contas de depósito à ordem por empresas, a
informação que tem de ser disponibilizada e comprovada junto da
instituição de crédito inclui:
 Denominação da empresa
 Objeto social
 Morada completa da sede e, se existir, morada completa da sucursal ou do
estabelecimento estável que figure como titular da conta
 Número de identificação de pessoa coletiva
 Identificação dos titulares do orgão de administração
 País onde foi constituída a empresa
 CAE – Código de classificação da atividade económica ou outro código de
natureza semelhante, consoante o que for aplicável à atividade em causa
 A Ficha de Informação Normalizada (FIN) descreve as
características da conta de depósito à ordem
 As instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar a FIN antes da
abertura da conta
 A FIN permite comparar as condições de várias contas de depósito à
ordem, comercializadas pela mesma instituição ou por outras instituições de
crédito
 Os meios de movimentação da conta, o montante mínimo de
abertura e a comissão de manutenção são algumas
informações que podem se consultadas na FIN
 As contas de depósito à ordem podem ser singulares ou
coletivas
 As contas singulares são abertas por um único titular, que pode ser uma
pessoa particular ou uma empresa
 As contas coletivas são abertas por vários titulares, havendo vários regimes
possíveis para a movimentação destas contas
 Todos os titulares de contas coletivas
 Estão obrigados a prestar e a comprovar junto da instituição as informações
necessárias à abertura de conta
 Têm direito a receber a FIN e a informação sobre as condições gerais
aplicáveis
Os menores de 18 anos podem ser titulares de contas de depósito à
ordem, desde que estas sejam abertas por um representante legal
(por exemplo, os Pais)
Os menores com 16 anos ou mais podem abrir a sua própria conta,
desde que sejam emancipados pelo casamento ou que tenham um
contrato de trabalho
 Uma conta de depósito à ordem pode ser encerrada sem que seja
necessário indicar o motivo, mas existem prazos e procedimentos a
respeitar, designadamente:
 O pedido de encerramento da conta pode ter de respeitar um prazo de pré-
aviso, nunca superior a 1 mês
 Se o contrato previr o encerramento da conta por iniciativa da instituição, o
prazo de pré-aviso é, no mínimo, de 2 meses
 Nas contas coletivas, o encerramento da conta depende do acordo de
todos os titulares
 O saldo da conta não pode estar a descoberto
 Todos os meios de pagamento têm de ser entregues à instituição (cartões
de débito, cartões de crédito, cheques)
 A alteração das condições gerais da conta por iniciativa da
instituição (por exemplo, alteração das comissões) tem de ser
comunicada com uma antecedência mínima de 2 meses. A
instituição tem também de informar o cliente que, caso não
concorde com as novas condições, poderá denunciar o contrato
sem custos
 Quando o titular da conta é um consumidor (uma pessoa singular)
ou uma microempresa não podem ser cobradas quaisquer
comissões pelo encerramento da conta de depósito à ordem
 Quando o titular é uma empresa e a conta de depósito à ordem
está aberta há menos de 12 meses, a instituição pode cobrar uma
comissão de encerramento para cobrir os custos administrativos
que tenha suportado
 Numerário
 Cartões
 Transferências
 Débitos diretos
 Cheques
 O numerário é um meio de pagamento constituído por notas e
moedas metálicas
 Meio de pagamento universal e aceitação obrigatória
 Meio de pagamento com liquidez imediata
 Meio de pagamento sujeito a fraudes!!!
 Não é aconselhável transportar grandes quantidades de notas ou
moedas. O numerário não dispõe, ao contrário de outros meios de
pagamento, de sistemas de comprovação da titularidade
 As moedas e as notas devem estar em bom estado. Se estiverem
danificadas, podem não ser aceites. Mas é possível trocar uma
nota deteriorada no Banco de Portugal sem qualquer custo.
 Os cartões são meios de pagamento que permitem aos seus
titulares realizarem diversas operações:
 Levantamento de numerário
 Pagamento de bens e serviços
 Realização de tranferências bancárias
 Os cartões estão habitualmente associados a contas de depósito à
ordem e são emitidos pelas instituições de crédito, sociedades
financeiras ou instituições de pagamento devidamente autorizadas
 Embora o cartão seja um meio de pagamento cómodo, é
importante ter presente que os comerciantes não estão obrigados a
aceitar o pagamento de bens e serviços através de cartões
 As instituições de crédito comercializam diferentes tipos de cartões
bancários:
 Cartão de débito
 Cartão de crédito
 Cartão de débito diferido
 Cartão Pré-Pago
 Podemos ainda destacar nas suas especificidades os seguintes
cartões:
 Cartões Contactless
 Cartões Multimarca
 Cuidados a ter: os cartões bancários, em particular os
cartões de crédito, podem ser utilizados na internet para
realizar pagamentos. A utilização do cartão na internet exige
cuidados especiais. Antes de utilizar o cartão o cliente deve
garantir-se que:
 A página de internet reune as condições de segurança adequadas
 O computador está devidamente protegido
 Os cartões devem ser utilizados com precaução de forma a evitar
problemas de fraude
 Os movimentos da conta-cartão coíncidem com as transações
efetuadas com o cartão de crédito
 Uma transferência bancária consiste em movimentar o numerário
de uma conta bancária para outra.
 Realiza-se quando o cliente ordena à instituição onde tem
depositado o seu numerário (uma instituição de crédito, uma
instituição de pagamento ou uma instituição de moeda eletrónica) a
disponibilização de uma quantia de numerário à ordem de um
determinado beneficiário.
 Uma transferência pode ser feita:
 Numa agência da instituição
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 No serviço homebanking
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 As transferências bancárias podem ser de dois tipos:
 Intrabancárias – quando se processam entre contas abertas na mesma
instituição
 Interbancárias – quando se efetuam entre contas abertas em diferentes
instituições
 As transferências interbancárias podem ser:
 Internas – quando ocorrem entre instituições localizadas em Portugal
 Transfronteiriças – quando ocorrem entre instituições localizadas em diferentes
países
 Tendo em conta o modelo de pagamentos utilizado, as
transferências podem ainda ser:
 Transferências SEPA (“Single Euro Payments Area” – Área Única de
Pagamentos em Euros) - transferências em euros realizadas no espaço SEPA
 Transferências NÃO-SEPA – transferências em que o prestador de serviços do
cliente ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão sediados no espaço
SEPA e as que são efetuadas em moeda diferente do euro, mesmo quando
realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço
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 O espaço SEPA inclui todos os países da União Europeia e
Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco, San Marino e Suíça
 O débito direto é um serviço que permite realizar pagamentos
periódicos ou pontuais por débito automático da conta de depósito
à ordem, mediante uma única autorização dada pelo cliente
 Este serviço é frequentemente utilizado no pagamento de despesas
regulares, nomeadamente:
 Água
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 Para poder fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o
cliente bancário conceda uma autorização ao seu credor, para que
este possa ordenar débitos na conta indicada, através do seu
prestador de serviços de pagamento
 O pagamento através de débito direto pressupõe a celebração de um
contrato de prestação de serviços de pagamento, que inclua a
execução de débitos diretos, entre o cliente e o prestador de serviços
de pagamento onde a conta foi aberta
 O prestador de serviços de pagamento pode ser uma instituição de
crédito, uma instituição de pagamento ou uma instituição de moeda
eletrónica
 O cheque é uma ordem de pagamento sobre uma conta de
depósito à ordem dirigida à instituição de crédito que emitiu o
cheque
 Esta instrução permite fazer pagamentos ou levantar numerário
disponível nessa conta
 Nos pagamentos por cheque existem três intervenientes:
 A pessoa que passa o cheque ou o sacador
 A instituição de crédito emissora do cheque ou sacado (ou seja, a instituição que
disponibilizou o módulo de cheques ao sacador)
 A pessoa que irá beneficiar do valor inscrito no cheque ou beneficiário
 O cheque é uma ordem de pagamento apresentada pelo seu beneficiário a
uma instituição de crédito, independentemente da sua data de emissão
 Embora seja comum a existência de cheques pré-datados – cheques cuja a
data de emissão é posterior à data da efetiva entrega do cheque ao
beneficiário – é importante ter presente que o beneficiário de um cheque pré-
datado pode apresentá-lo imediatamente a pagamento
 Se a conta tiver numerário suficiente, o banco pagará de imediato o cheque
 Se a conta não tiver numerário suficiente, o cheque, em regra, é devolvido e o
sacador sofre as respetivas consequências (eventual pagamento de comissões
e necessidade de justificar o cheque)
 O cheque é também um meio de pagamento de aceitação não obrigatória:
ninguém é obrigado a ceitar cheques como pagamento de um bem ou serviço
 https://www.todoscontam.pt
 https://www.todoscontam.pt/pt-pt/fazer-pagamentos
 https://www.bportugal.pt
 E-learning Todos Contam

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Contas e Pagamentos

  • 1. CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM E INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO UFCD 9820 - PLANEAMENTO E GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR António Luís Mesquita Xavier
  • 2. Contas e Instrumentos de Pagamento  Capitulo 1 - Abertura e Encerramento de Conta  Capitulo 2 – Instrumentos de Pagamento  Capitulo 3 – Links úteis
  • 3.  Contrato de abertura de conta de depósito à ordem  Ficha de Informação Normalizada (FIN)  Titularidade de conta de depósito à ordem  Encerramento de conta de depósito à ordem
  • 4.  A abertura de uma conta de depósito à ordem é feita através de um contrato de abertura de conta que inclui, entre outros elementos:  A identificação dos titulares  As condições de movimentação da conta  O registo de assinatura  Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo podem receber depósitos do público  A lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal está disponível no seu sítio de internet e no sítio que dedica aos clientes bancários - o Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt)
  • 5.  Para abrir uma conta de depósito à ordem, há dados pessoais que têm de ser disponibilizados e comprovados junto da instituição de crédito, nomeadamente:  Nome completo  Data de nascimento  Nacionalidade  Documento de identificação  Profissão e entidade patronal  Morada  Assinatura  As instituições podem pedir outros elementos que considerem imprescindíveis. A recolha de informação resulta também da regulamentação existente para a prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo
  • 6.  Na abertura de contas de depósito à ordem por empresas, a informação que tem de ser disponibilizada e comprovada junto da instituição de crédito inclui:  Denominação da empresa  Objeto social  Morada completa da sede e, se existir, morada completa da sucursal ou do estabelecimento estável que figure como titular da conta  Número de identificação de pessoa coletiva  Identificação dos titulares do orgão de administração  País onde foi constituída a empresa  CAE – Código de classificação da atividade económica ou outro código de natureza semelhante, consoante o que for aplicável à atividade em causa
  • 7.  A Ficha de Informação Normalizada (FIN) descreve as características da conta de depósito à ordem  As instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar a FIN antes da abertura da conta  A FIN permite comparar as condições de várias contas de depósito à ordem, comercializadas pela mesma instituição ou por outras instituições de crédito  Os meios de movimentação da conta, o montante mínimo de abertura e a comissão de manutenção são algumas informações que podem se consultadas na FIN
  • 8.
  • 9.  As contas de depósito à ordem podem ser singulares ou coletivas  As contas singulares são abertas por um único titular, que pode ser uma pessoa particular ou uma empresa  As contas coletivas são abertas por vários titulares, havendo vários regimes possíveis para a movimentação destas contas  Todos os titulares de contas coletivas  Estão obrigados a prestar e a comprovar junto da instituição as informações necessárias à abertura de conta  Têm direito a receber a FIN e a informação sobre as condições gerais aplicáveis
  • 10. Os menores de 18 anos podem ser titulares de contas de depósito à ordem, desde que estas sejam abertas por um representante legal (por exemplo, os Pais) Os menores com 16 anos ou mais podem abrir a sua própria conta, desde que sejam emancipados pelo casamento ou que tenham um contrato de trabalho
  • 11.  Uma conta de depósito à ordem pode ser encerrada sem que seja necessário indicar o motivo, mas existem prazos e procedimentos a respeitar, designadamente:  O pedido de encerramento da conta pode ter de respeitar um prazo de pré- aviso, nunca superior a 1 mês  Se o contrato previr o encerramento da conta por iniciativa da instituição, o prazo de pré-aviso é, no mínimo, de 2 meses  Nas contas coletivas, o encerramento da conta depende do acordo de todos os titulares  O saldo da conta não pode estar a descoberto  Todos os meios de pagamento têm de ser entregues à instituição (cartões de débito, cartões de crédito, cheques)
  • 12.  A alteração das condições gerais da conta por iniciativa da instituição (por exemplo, alteração das comissões) tem de ser comunicada com uma antecedência mínima de 2 meses. A instituição tem também de informar o cliente que, caso não concorde com as novas condições, poderá denunciar o contrato sem custos  Quando o titular da conta é um consumidor (uma pessoa singular) ou uma microempresa não podem ser cobradas quaisquer comissões pelo encerramento da conta de depósito à ordem  Quando o titular é uma empresa e a conta de depósito à ordem está aberta há menos de 12 meses, a instituição pode cobrar uma comissão de encerramento para cobrir os custos administrativos que tenha suportado
  • 13.  Numerário  Cartões  Transferências  Débitos diretos  Cheques
  • 14.  O numerário é um meio de pagamento constituído por notas e moedas metálicas  Meio de pagamento universal e aceitação obrigatória  Meio de pagamento com liquidez imediata  Meio de pagamento sujeito a fraudes!!!  Não é aconselhável transportar grandes quantidades de notas ou moedas. O numerário não dispõe, ao contrário de outros meios de pagamento, de sistemas de comprovação da titularidade  As moedas e as notas devem estar em bom estado. Se estiverem danificadas, podem não ser aceites. Mas é possível trocar uma nota deteriorada no Banco de Portugal sem qualquer custo.
  • 15.  Os cartões são meios de pagamento que permitem aos seus titulares realizarem diversas operações:  Levantamento de numerário  Pagamento de bens e serviços  Realização de tranferências bancárias  Os cartões estão habitualmente associados a contas de depósito à ordem e são emitidos pelas instituições de crédito, sociedades financeiras ou instituições de pagamento devidamente autorizadas  Embora o cartão seja um meio de pagamento cómodo, é importante ter presente que os comerciantes não estão obrigados a aceitar o pagamento de bens e serviços através de cartões
  • 16.  As instituições de crédito comercializam diferentes tipos de cartões bancários:  Cartão de débito  Cartão de crédito  Cartão de débito diferido  Cartão Pré-Pago  Podemos ainda destacar nas suas especificidades os seguintes cartões:  Cartões Contactless  Cartões Multimarca
  • 17.  Cuidados a ter: os cartões bancários, em particular os cartões de crédito, podem ser utilizados na internet para realizar pagamentos. A utilização do cartão na internet exige cuidados especiais. Antes de utilizar o cartão o cliente deve garantir-se que:  A página de internet reune as condições de segurança adequadas  O computador está devidamente protegido  Os cartões devem ser utilizados com precaução de forma a evitar problemas de fraude  Os movimentos da conta-cartão coíncidem com as transações efetuadas com o cartão de crédito
  • 18.  Uma transferência bancária consiste em movimentar o numerário de uma conta bancária para outra.  Realiza-se quando o cliente ordena à instituição onde tem depositado o seu numerário (uma instituição de crédito, uma instituição de pagamento ou uma instituição de moeda eletrónica) a disponibilização de uma quantia de numerário à ordem de um determinado beneficiário.  Uma transferência pode ser feita:  Numa agência da instituição  Por telefone  No serviço homebanking  Num caixa automático Multibanco, através de uma cartão de pagamento
  • 19.  As transferências bancárias podem ser de dois tipos:  Intrabancárias – quando se processam entre contas abertas na mesma instituição  Interbancárias – quando se efetuam entre contas abertas em diferentes instituições  As transferências interbancárias podem ser:  Internas – quando ocorrem entre instituições localizadas em Portugal  Transfronteiriças – quando ocorrem entre instituições localizadas em diferentes países
  • 20.  Tendo em conta o modelo de pagamentos utilizado, as transferências podem ainda ser:  Transferências SEPA (“Single Euro Payments Area” – Área Única de Pagamentos em Euros) - transferências em euros realizadas no espaço SEPA  Transferências NÃO-SEPA – transferências em que o prestador de serviços do cliente ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão sediados no espaço SEPA e as que são efetuadas em moeda diferente do euro, mesmo quando realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço SEPA  O espaço SEPA inclui todos os países da União Europeia e Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco, San Marino e Suíça
  • 21.  O débito direto é um serviço que permite realizar pagamentos periódicos ou pontuais por débito automático da conta de depósito à ordem, mediante uma única autorização dada pelo cliente  Este serviço é frequentemente utilizado no pagamento de despesas regulares, nomeadamente:  Água  Luz  Gás  Comunicações
  • 22.  Para poder fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o cliente bancário conceda uma autorização ao seu credor, para que este possa ordenar débitos na conta indicada, através do seu prestador de serviços de pagamento  O pagamento através de débito direto pressupõe a celebração de um contrato de prestação de serviços de pagamento, que inclua a execução de débitos diretos, entre o cliente e o prestador de serviços de pagamento onde a conta foi aberta  O prestador de serviços de pagamento pode ser uma instituição de crédito, uma instituição de pagamento ou uma instituição de moeda eletrónica
  • 23.  O cheque é uma ordem de pagamento sobre uma conta de depósito à ordem dirigida à instituição de crédito que emitiu o cheque  Esta instrução permite fazer pagamentos ou levantar numerário disponível nessa conta  Nos pagamentos por cheque existem três intervenientes:  A pessoa que passa o cheque ou o sacador  A instituição de crédito emissora do cheque ou sacado (ou seja, a instituição que disponibilizou o módulo de cheques ao sacador)  A pessoa que irá beneficiar do valor inscrito no cheque ou beneficiário
  • 24.  O cheque é uma ordem de pagamento apresentada pelo seu beneficiário a uma instituição de crédito, independentemente da sua data de emissão  Embora seja comum a existência de cheques pré-datados – cheques cuja a data de emissão é posterior à data da efetiva entrega do cheque ao beneficiário – é importante ter presente que o beneficiário de um cheque pré- datado pode apresentá-lo imediatamente a pagamento  Se a conta tiver numerário suficiente, o banco pagará de imediato o cheque  Se a conta não tiver numerário suficiente, o cheque, em regra, é devolvido e o sacador sofre as respetivas consequências (eventual pagamento de comissões e necessidade de justificar o cheque)  O cheque é também um meio de pagamento de aceitação não obrigatória: ninguém é obrigado a ceitar cheques como pagamento de um bem ou serviço