O documento discute a organização do Estado brasileiro como uma república federativa dividida em três poderes. O Brasil é composto por estados federados que possuem autonomia, mas a soberania pertence à União. O documento também descreve diferentes propostas de regionalização do território brasileiro.
2. Organização e desenvolvimento do Estado brasileiro
Com Extensão territorial de 8.514.876 quilômetros quadrados, o Território brasileiro ocupa 48% do
subcontinente sul-americano. Sua grande dimensão e localização proporcionam fronteiras com quase todos
os países da América do Sul, menos com o Chile e o Equador.
O Brasil, no aspecto de extensão territorial, ocupa a quinta posição, atrás da Rússia, Canadá, China e
Estados Unidos.
Ocupa uma posição territorial privilegiada, tanto no aspecto de localização quanto de dimensão.
Processo de regionalização do Brasil
Aconteceu por meio de mudanças progressivas na
sociedade e economia do país. No início, com a chegada
dos portugueses ao nosso território, éramos uma “coisa
só”. Com a instalação dos colonizadores no país, a
extensão territorial passou, pouco a pouco, por
mudanças.
3. O território do Brasil já passou por diversas divisões regionais. A primeira proposta de
regionalização foi realizada em 1913 e depois dela outras propostas surgiram, tentando adaptar a
divisão regional às características locais.
A regionalização atual é de 1970, adaptada em 1990, em razão das alterações da Constituição de
1988. O órgão responsável pela divisão regional do Brasil é o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), todavia, também temos a proposta de outras regionalizações, como as regiões
geoeconômicas proposta pelo geógrafo Pedro Pinchas Geiger, em 1967.
Regiões geoeconômicas do Brasil
Estabelecida por Pedro Pinchas Geiger, as regiões geoeconômicas do Brasil dividem o território do país em
três grandes grupos.
Eles foram escolhidos com base em suas características naturais (ou seja, solo, clima, vegetação e outros
fatores) e socioeconômicas. Aqui, as fronteiras dos estados não são necessariamente respeitadas.
A divisão ficou assim:
• Amazônia: todos os estados do Norte (menos parte do Tocantins), uma porção do Maranhão e o Mato
Grosso;
• Centro-sul: Mato Grosso do Sul, parte do Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, parte restante de Tocantins
e os estados do Sudeste e Sul;
• Nordeste: abrange parte de Minas Gerais e todos os estados do Nordeste, menos uma pequena porção do
território maranhense.
4. Os Quatro Brasis
Milton Santos, um dos maiores nomes da Geografia nacional, é responsável pela elaboração desse modelo
de regionalização. Ele separou o nosso território de um modo diferente, levando em consideração aspectos
econômicos e as atividades executadas em cada região.
Aqui, foram separados quatro “Brasis”, ou seja, quatro regiões com aspectos tão diferentes que poderiam
corresponder a nações diversas.
Elas são:
• Região Amazônica: Amazonas, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia;
• Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e
Bahia;
• Região Centro-Oeste: Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
• Região Concentrada: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul. Essa porção conta com a maior parte das regiões metropolitanas do país.
5. Organização e desenvolvimento do Estado brasileiro
O Brasil está organizado como uma República Federativa regida pela Constituição Federal de 1988. Assim, o
país está dividido de forma política e administrativa.
Todos os entes federativos possuem independência e autonomia para assuntos políticos, administrativos e
financeiros. Os Estados ainda possuem sua própria constituição, mas todos eles precisam respeitar a
Constituição Federal. No caso dos municípios, estes possuem leis orgânicas, com legislação de alcance
localizado.
A estrutura da República Federativa do Brasil é dividida em 3 poderes:
• Poder Executivo
• Poder Legislativo
• Poder Judiciário
6. A administração pública existe em nível federal, estadual e municipal. Os chefes de estado na república são
eleitos pelo voto em processos eleitorais programados. Na federação, como acontece no Brasil, o Estado
Federal é soberano, sendo que todos os estados federados devem obedecer a essa hierarquia.
O Poder Legislativo acontece através do Congresso Nacional, que fiscaliza o trabalho do Poder Executivo e
apresenta propostas para a criação de leis. Fazem parte dessa estrutura de poder a Câmara dos Deputados,
Senado Federal e TCU – Tribunal de Contas da União. A fiscalização realizada por este poder acontece em
diversas esferas, tais como patrimonial, financeira e orçamentária.
Há também o poder legislativo estadual, formado por deputados e Assembleias Legislativas. No município, os
vereadores atuam em câmaras municipais.
7. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República na federação, pelos governadores nos Estados e
pelos prefeitos nos municípios. Forma-se uma estrutura administrativa para trabalhar pelo público da seguinte
maneira:
• Poder Executivo Federal conta com a ajuda de ministros de Estado;
• Poder Executivo Estadual possui suporte de secretários de Estado;
• Poder Executivo Municipal recebe a ajuda de secretários municipais.
Em ambas as esferas são criados diversos cargos, empregos ou funções para a administração pública. No
caso do Presidente da República, este tem o poder de promulgar, liderar, sancionar, publicar leis, poder de
veto, entre outras funções.
O Poder Judiciário deve garantir a paz social, cumprimento de leis e tem o poder para fazer o julgamento em
todas as instâncias, sendo a mais alta corte do país, formada por 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.
8. Estado
No campo da Geografia e, principalmente, da Geopolítica, um dos conceitos mais relevantes é o de Estado,
escrito com “E” maiúsculo, diferente, portanto, do estado com “e” minúsculo, que se refere a uma província ou
subdivisão de um determinado país. O Estado é um dos principais atores internacionais, sendo também um
dos mais importantes agentes de produção e transformação do espaço geográfico.
Corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um
povo ou nação. Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre
este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.
Os elementos essenciais para a formação do Estado é o território, a população e a soberania, que é garantida
por meio das leis e do estabelecimento de suas fronteiras. Assim, ele representa tudo o que é público dentro
de um país, incluindo uma série de instituições, tais como as escolas, os hospitais, as forças armadas, as
prisões, a polícia, os órgãos de fiscalização, as empresas estatais, entre outras.
9. A diferença entre Estado e Governo está na hierarquia entre ambos. O governo é, na verdade, apenas mais
uma das instituições que compõem o Estado, ou seja, é a esfera pública responsável por administrá-lo.
Os governos são transitórios, geralmente elegíveis através do voto (exceto em ditaduras e em governos
absolutistas), enquanto o Estado é permanente, apesar de haver movimentos políticos que clamam pelo fim
dos Estados, a exemplo dos anarquistas.
A diferença entre Estado e Nação envolve a escala que esses dois termos alcançam. O Estado é uma
instituição que, mesmo sendo formado pela sociedade, compõe um âmbito jurídico e formal. A nação, significa
uma união entre um mesmo povo com um sentimento de pertencimento e de ligação entre si, compartilhando,
muitas vezes, um conjunto mais ou menos definido de culturas, práticas sociais, idiomas, entre outros.
Dessa forma, um Estado pode possuir uma única nação ou várias delas, constituindo, assim, os chamados
Estados multinacionais. Um exemplo de Estado com múltiplas nações é a Espanha, que conta com catalães,
bascos, navarros, espanhóis e muitos outros. Alguns deles clamam até mesmo por sua independência.
Os curdos, por sua vez, são um exemplo de nação sem Estado, isto é, sem um território constituído. Eles
habitam a região de alguns países do Oriente Médio e lutam pela criação do Curdistão.
10. A relação entre Estado e país encontra-se na definição atribuída a cada um. Enquanto o Estado é, como
sabemos, uma instituição, o país envolve todas as características físicas e sociais de um território, além dos
seus símbolos, como a bandeira, o hino, os costumes, entre outros.
O Estado brasileiro, por exemplo, é uma República Federativa comandada pela união entre os campos
legislativo, executivo e judiciário. Já o Brasil é um país que possui uma grande variação cultural, com um
relevo geologicamente antigo e um espaço territorial com dimensões continentais.
O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em
função do território de um dado estado, a existência, ou não, da repartição de poderes autônomos
é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.
O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na
sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.
O conceito de sistema de governo está ligado ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo
e Executivo no exercício das funções governamentais
11. Presidencialismo
É um sistema de governo marcado pela concentração de poder na figura do presidente. Isso não significa que
os poderes presidenciais são ilimitados, pois esse sistema possui mecanismos legais para impedir abusos
nesse sentido.
• O presidente é chefe de governo, chefe de Estado e também chefe do Executivo.
• Esse sistema é muito relacionado com o republicanismo.
• No Brasil, o presidente é eleito para um mandato de quatro anos e pode ser reeleito uma vez.
• A Constituição de 1988 estabelece os limites do presidencialismo no Brasil.
• A principal diferença entre presidencialismo e parlamentarismo está na divisão dos poderes do chefe de
Estado e do chefe de governo.
• Alguns países que adotaram o presidencialismo, além do Brasil, são: Gana, Estados Unidos e Colômbia.
Estados Federados
São frações políticas que compõem o Estado Federal, ou melhor dizendo, são partes ou membros deste, e,
como tal, possuem apenas autonomia, deixando a soberania a cargo do Estado Federal, que representa o
todo. Não se tratam de verdadeiros Estados soberanos.