2. Aula 16 !
Código de Defesa do Consumidor
É necessário entender que a empresa, seja ela indústria,
comércio ou ainda serviço, a partir do momento que expõe
um produto para o público, tem como obrigação entregá-lo
dentro da qualidade oferecida, dentro do prazo combinado,
e com o preço pré-acordado ou pré-estabelecido na
propaganda, ou tabela de preços.
O Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC apresenta, em
seu site, inúmeros casos de consumidores que se sentem
lesados por fornecedores, em todas as áreas, desde a
telefonia até planos de saúde. Este órgão interfere em
função do CDC, para que os consumidores sejam
ressarcidos ou indenizados.
Consumidor – é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
Ø Parágrafo Único – Equipara-se o
consumidor a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo.
Fornecedor – é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como entes despersonalizados, que
desenvolvem atividades de produção,
m o n t a g e m , c r i a ç ã o , c o n s t r u ç ã o ,
transformação, importação ou exportação,
distribuição ou comercialização de produtos
ou prestação de serviços.
Direitos
Deveres
Lei 8.078 de 11/11/1990