2. Aula 16
Código de Defesa do Consumidor
É necessário entender que a empresa, seja ela indústria,
comércio ou ainda serviço, a partir do momento que expõe
um produto para o público, tem como obrigação entregá-lo
dentro da qualidade oferecida, dentro do prazo combinado,
e com o preço pré-acordado ou pré-estabelecido na
propaganda, ou tabela de preços.
É necessário entender que a empresa, seja ela indústria,
comércio ou ainda serviço, a partir do momento que expõe
um produto para o público, tem como obrigação entregá-lo
dentro da qualidade oferecida, dentro do prazo combinado,
e com o preço pré-acordado ou pré-estabelecido na
propaganda, ou tabela de preços.
O Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC apresenta, em
seu site, inúmeros casos de consumidores que se sentem
lesados por fornecedores, em todas as áreas, desde a
telefonia até planos de saúde. Este órgão interfere em
função do CDC, para que os consumidores sejam
ressarcidos ou indenizados.
Consumidor – é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
Parágrafo Único – Equipara-se o
consumidor a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo.
Fornecedor – é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como entes despersonalizados, que
desenvolvem atividades de produção,
montagem, criação, construção,
transformação, importação ou exportação,
distribuição ou comercialização de produtos
ou prestação de serviços.
Direitos Deveres
Lei 8.078 de 11/11/1990