O documento resume as principais alterações à legislação laboral e tributária angolana introduzidas pela Lei no 18/14 sobre o Imposto sobre Rendimentos do Trabalho. Foi estabelecido um novo código do IRT que revogou leis anteriores e entrou em vigor em 2015. Foram definidos três grupos de tributação para os rendimentos do trabalho e alterados os rendimentos sujeitos e não sujeitos a imposto.
3. O que mudou?
Código do Imposto sobre Rendimentos do Trabalho aprovado pela Lei nº 18/14
Revogação da Lei nº 10/99 e do Decreto Executivo 80/09
Em vigor desde 1 janeiro de 2015
Aprovação do Anteprojeto da nova Lei Geral do Trabalho
4. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Introdução de algumas clarificações
Incidência
- Devido por pessoas singulares, independentemente da sua residência, pela prestação de serviços
a pessoas singulares ou coletivas, com sede ou estabelecimento estável em Angola
- Passam a ser expressamente sujeitos a IRT os rendimentos decorrentes de serviços prestados a
organizações de carácter político ou social
5. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Rendimentos não sujeitos a IRT
Abono de Família
-Até ao limite de 5% do Salário Base
Compensações por rescisão contratual
-Até ao limite previsto na Lei Geral do Trabalho
Abonos para falhas
-Que não ultrapassem os valores definidos para a função pública
6. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Rendimentos não sujeitos a IRT
Despesas de trabalhadores quando deslocados
-Desde que devidamente comprovadas
Subsídios de alimentação e transporte
-Desde que conjuntamente não ultrapassem os 30.000 AKZ
Subsídios de férias e de Natal
-Desde que não ultrapassem os 100% do salário base
7. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Rendimentos não sujeitos a IRT
50% dos subsídios de arrendamento
- Desde que o respetivo contrato esteja formalizado e cópia entregue na respetiva repartição fiscal.
A não entrega faz incidir o imposto sobre a totalidade do valor
9. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Foram estabelecidos Grupos de Tributação
Grupo A
Rendimentos auferidos por trabalhadores por contra de outrem incluindo também os funcionários
públicos
Grupo B
Rendimentos auferidos por trabalhadores por conta própria, gerentes e administradores, ou
titulares de órgãos sociais
Grupo C
Rendimentos provenientes de atividades comerciais e industriais constantes na Tabela de Lucros
Mínimos (DE nº 15/09)
10. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Determinação da Matéria Coletável
Grupo A
Rendimentos Brutos deduzidos de Seg. Social e das componentes remuneratórias não sujeitas ou
isentas. Este principio é aplicado aos gerentes, administradores e titulares de órgãos sociais
incluídos no Grupo B
Grupo B
70% dos rendimentos se pagos por entidades com contabilidade organizada;
Com base na contabilidade para os restantes casos
Mantem-se a possibilidade de deduzir alguns encargos previstos no Código, com um limite de 30%
do rendimento bruto
11. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Taxas aplicáveis
Grupo C
Rendimento Coletável conforme Tabela de Lucros Mínimos, salvo exceções previstas, que terão por
base o valor das vendas e/ou prestação de serviços
12. Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)
Taxas aplicáveis
Grupo A
Taxas previstas em tabela anexa ao código. A PRIMAVERA disponibiliza a importação automática
destas taxas sempre que exista modificação às mesmas
Grupo B
Taxa única de 15%
Grupo C
30% nos casos enquadrados na Tabela de Lucros Mínimos e 6,5% nos restantes casos
14. Nova Lei Geral de Trabalho
Horas Extra
-Valores percentuais definidos pelo tamanho da empresa
Trabalho dia de descanso semanal
-Diminuição da compensação
15. Nova Lei Geral de Trabalho
Licença para formação
-Especificação de motivos para recusa do empregador
Faltas
-Restrição dos dias de direito
Compensação por término do contrato
-Valores percentuais e anos de direito definidos pelo tamanho da empresa
Definição do valor de incidência das Remunerações
Foi introduzida uma melhoria na definição do valor de incidência das Remunerações, passando a ser possível definir qual o valor numérico ou a fórmula a ser considerada para calcular o valor sobre o qual os descontos (impostos e contribuições) devem incidir.
Configuração de limites de isenção no valor do Abono de família
No mercado de Angola está disponível a funcionalidade que permite efetuar o cálculo, relativamente aos trabalhadores do setor privado, do valor de abono de família que está e que não está isento de tributação em sede de IRT.
Também em Angola foi disponibilizado o novo formato de ficheiro para transferências: o PSN. Este formato está disponível na funcionalidade de Pagamentos (Funcionários e Independentes).
Isenção de IRT do subsídio de alimentação e de transporte
No mercado angolano foi disponibilizada a possibilidade de definir limites de isenção conjuntos para as remunerações, sendo efetuado o cálculo do valor da remuneração isento e não isento.
Disponibilização das importação de taxas de IRT
Mostrar no Administrador a importação das taxas de IRT
Disponibilização do formato de pagamento (transferências) PSN
Também em Angola foi disponibilizado o novo formato de ficheiro para transferências: o PSN. Este formato está disponível na funcionalidade de Pagamentos (Funcionários e Independentes).
Actualização do Ficheiro Folha de Remunerações – “Magnético”
O Ficheiro Folha de Remunerações - "Magnético" destina-se a empresas registadas no INSS, que tenham um sistema informático que permita a geração da folha de salários ou remunerações e que tenham mais de 20 funcionários. Este Ficheiro - "Magnético" é enviado por comunicação electrónica para a Segurança Social de Angola. Opção em Declarações Fiscais e Oficiais.