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Diretoria de Ensino
Gerência de Ensino Técnico
Curso: Técnico em Edificações
Disciplina: Projeto Arquitetônico
Professora: Roberta Paiva Cavalcante
Indicadores mínimos para o dimensionamento de compartimentos em edificações de
usos residencial.
Fonte: Coletânea da Legislação Urbanística de Obras e Posturas. PMJP. João Pessoa.1985.
(1) Relação entre a área da abertura para o exterior e a área do compartimento.
(2) Para cada grupo de dois quartos sociais em uma unidade habitacional, será admitido um terceiro
quarto com as dimensões aqui indicadas.
(3) Nas unidades habitacionais que dispuserem apenas de uma sala, um dormitório e um banheiro,
será admitida a existência de um compartimento destinado a cozinha (Kitchnete) nas condições
aqui estabelecidas.
(4) Nas Unidades Habitacionais que já dispuserem de um sanitário de usos geral, será admitido um
ou mais sanitário(s) complementar (ES), nas condições aqui estabelecidas.
Compartimentos Área
Míni
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(m2
)
Pé Direito
Mínimo
(m)
Dimensão
Menor Mínima
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Iluminação e
(1)Ventilação
mínima
Direta Indireta
Quarto Social 8,00 2,60 2,60 1/6 1/4
Quarto (2) 6,00 2,60 2,20 1/6 1/4
Quarto de Empregada 5,00 2,40 2,00 1/6 1/4
Sala 8,00 2,60 2,60 1/6 1/4
Cozinha 4,00 2,60 1,60 1/6 1/4
Kitchnete 3,00 2,60 - - -
Copa 4,00 2,60 1,60 1/6 1/4
Despensa 2,00 2,25 0,80 1/10 1/8
Sanitário (uso Geral) 3,00 2,40 1.30 1/10 1/8
Sanitário (4) 2,00 2,40 0,90 1/10 1/8
Sanitário P/ Empregada 2,00 2,40 0,90 1/10 1/8
Garagem - 2,25 - 1/10 1/8
Depósitos - 2,25 - 1/10 1/8

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  • 1. Diretoria de Ensino Gerência de Ensino Técnico Curso: Técnico em Edificações Disciplina: Projeto Arquitetônico Professora: Roberta Paiva Cavalcante Indicadores mínimos para o dimensionamento de compartimentos em edificações de usos residencial. Fonte: Coletânea da Legislação Urbanística de Obras e Posturas. PMJP. João Pessoa.1985. (1) Relação entre a área da abertura para o exterior e a área do compartimento. (2) Para cada grupo de dois quartos sociais em uma unidade habitacional, será admitido um terceiro quarto com as dimensões aqui indicadas. (3) Nas unidades habitacionais que dispuserem apenas de uma sala, um dormitório e um banheiro, será admitida a existência de um compartimento destinado a cozinha (Kitchnete) nas condições aqui estabelecidas. (4) Nas Unidades Habitacionais que já dispuserem de um sanitário de usos geral, será admitido um ou mais sanitário(s) complementar (ES), nas condições aqui estabelecidas. Compartimentos Área Míni ma (m2 ) Pé Direito Mínimo (m) Dimensão Menor Mínima (m) Iluminação e (1)Ventilação mínima Direta Indireta Quarto Social 8,00 2,60 2,60 1/6 1/4 Quarto (2) 6,00 2,60 2,20 1/6 1/4 Quarto de Empregada 5,00 2,40 2,00 1/6 1/4 Sala 8,00 2,60 2,60 1/6 1/4 Cozinha 4,00 2,60 1,60 1/6 1/4 Kitchnete 3,00 2,60 - - - Copa 4,00 2,60 1,60 1/6 1/4 Despensa 2,00 2,25 0,80 1/10 1/8 Sanitário (uso Geral) 3,00 2,40 1.30 1/10 1/8 Sanitário (4) 2,00 2,40 0,90 1/10 1/8 Sanitário P/ Empregada 2,00 2,40 0,90 1/10 1/8 Garagem - 2,25 - 1/10 1/8 Depósitos - 2,25 - 1/10 1/8