O documento apresenta um mapa mental sobre a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) com 10 tópicos, incluindo os princípios do SUS, a gestão financeira, os sistemas de informação em saúde e as competências da União, estados e municípios.
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MAPAS MENTAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
MAPA MENTAL
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Resumo
MATERIAIS PARA CONCURSOS
LEGISLAÇÃO SUS
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
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1. Princípios do SUS - Sistema Único de Saúde
2. Gestão Financeira do SUS - Sistema Único de Saúde
3. Sistema de Informação em Saúde
4. Determinantes Sociais de Saúde - DSS
5. Legislação Estruturante do SUS - Lei N. 8.080/90 - I
6. Legislação Estruturante do SUS - Lei N. 8.080/90 - II
7. Competências da Direção Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde
8. Competências Estaduais no SUS - Sistema Único de Saúde
9. Competêcias Municipais no SUS - Sistema Único de Saúde
10. Serviço de Assistência à Saúde - Sistema Único de Saúde
Resumo
MATERIAIS PARA CONCURSOS
SUMÁRIO
MAPA MENTAL DE LEGISLAÇÃO SUS para Concursos Públicos
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É importante ressaltar que alguns princípios aqui abordados são também diretrizes, e
as vezes são cobrados nas provas variando esse sentido. Portanto fique atento para não
cair nessa “pegadinha” que as bancas costumam fazer. Os princípios / diretrizes são:
descentralização, integralidade e a participação social.
Equidade
Princípios do SUS
Participação dos Cidadãos
Resolubilidade
Integralidade
Regionalização
Universalidade
Descentralização
Hierarquização
Complementariedade do
Setor Privado
O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços
de nível primário de atenção que devem estar qualificados para
atender e resolver os principais problemas que demandam os
serviços de saúde. Os demais, deverão ser referenciados para os
serviços de maior complexidade tecnológica.
A Constituição definiu que, quando por insuficiência
do setor público, for necessário a contratação de
serviços privados.
Os serviços devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente, dispostos
numa área geográfica delimitada e com a definição
da população a ser atendida.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de
Saúde, com representação paritária de usuários,
governo, profissionais de saúde e prestadores de
serviço.
É a exigência de que, quando um indivíduo busca
o atendimento ou quando surge um problema
de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço
correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e
resolvê-lo até o nível da sua competência.
É o reconhecimento na prática dos serviços de que
as ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde formam também um todo indivisível e não
podem ser compartimentalizadas.
Todo cidadão é igual perante o SUS e será
atendido conforme suas necessidades até o limite
do que o sistema puder oferecer para todos.
É a garantia de atenção à saúde por parte do
sistema, a todo e qualquer cidadão.
É entendida como uma redistribuição das
responsabilidades quanto às ações e serviços de
saúde entre os vários níveis de governo, a partir da
ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for
tomada, mais chance haverá de acerto.
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O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria,
a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados a estados e municípios. Constatada a malversação, desvio ou não
aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas
previstas em lei.
Gestão Financeira do
SUS
Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da
Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes,
serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional
de Saúde.
Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados
em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob
fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a estados, Distrito Federal
e municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise
técnica de programas e projetos: perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da
população a ser coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde
na área, desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior, níveis
de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais, previsão do
plano quinquenal de investimentos da rede, ressarcimento do atendimento a serviços
prestados para outras esferas de governo.
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SINAN
Agravos sob notificação
Sistema de Informação
em Saúde
SINASC
SIM
SISVAN
SIA
SIH
Sistema de Informações de
Agravos Notificáveis
Informação hospitalar
Sistema de Informações
Hospitalares
Produção Ambulatorial
(agregado)
Sistema de Informações
Ambulatorial
Informação nutricional crianças
0 a 5 anos e gestantes
Sistema de Vigilância Alimentar
e Nutricional
Óbitos
Sistema de Informações sobre
Mortalidade
Nascidos vivos
Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos
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Serviços sociais de saúde
Produção agrícola e de
alimentos
Educação
Ambiente de trabalho
Desemprego
Agua e esgoto
Habitação
Idade, sexo e fatores
hereditários
Determinantes Sociais
de Saúde - DSS
Condições de vida e de
trabalho
Condições socioeconômicas,
culturais e ambientais gerais
Estilo de vida dos individuos
Redes sociais e comunitárias
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Ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde
Identificar e divulgar os
fatores condicionantes e
determinantes da saúde
Formulação de política de
saúde
Participação na formulação da
política e na execução de ações
de saneamento básico
Controle e a fiscalização
de serviços, produtos e
substâncias de interesse para
a saúde
Vigilância sanitária
Vigilância epidemiológica
Saúde do trabalhador
Vigilância nutricional e a
orientação alimentar
Incremento, em sua área de
atuação, do desenvolvimento
científico e tecnológico
Objetivos
Legislação Estruturante
do SUS - Lei 8.080/90
Atribuições
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Ciência e tecnologia
As comissões intersetoriais terão a finalidade de
articular políticas e programas de interesse para a
saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Vigilância sanitária e fármaco
epidemiologia
Recursos humanos
Saúde do trabalhador
Ministério da Saúde
Organização
Legislação Estruturante
do SUS - Lei 8.080/90
Comissões intersetoriais
União
Estados Distrito Federal
Municípios
Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente.
Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente
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Participar da definição de normas e mecanismos de
controle.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para
o controle da qualidade sanitária de produtos,
substâncias e serviços de consumo e uso humano.
Promover articulação com os órgãos educacionais e
de fiscalização do exercício profissional, bem como
com entidades representativas de formação de
recursos humanos na área de saúde.
Formular, avaliar, elaborar normas e participar
na execução da política nacional e produção
de insumos e equipamentos para a saúde, em
articulação com os demais órgãos governamentais.
Identificar os serviços estaduais e municipais de
referência nacional para o estabelecimento de
padrões técnicos de assistência à saúde.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde.
Prestar cooperação técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
aperfeiçoamento da sua atuação institucional.
Elaborar normas para regular as relações entre o
Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados
contratados de assistência à saúde.
Promover a descentralização para as unidades
federadas e para os municípios, dos serviços e ações
de saúde, respectivamente, de abrangência estadual
e municipal.
Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema
Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os
serviços de saúde, respeitadas as competências
estaduais e municipais.
Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no
âmbito do SUS, em cooperação técnica com os
estados, municípios e Distrito Federal.
Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e
coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS
em todo o território nacional em cooperação técnica
com os estados, municípios e Distrito Federal.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação
e nutrição.
Participar na formulação e na implementação das
políticas; de meio ambiente, saneamento básico e
ambiente de trabalho.
Definir e coordenar os sistemas de alta
complexidade, laboratórios de saúde pública,
vigilancia epidemológica e sanitária.
Competências da
Direção Nacional do SUS
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Competências
Estaduais no SUS
Em caráter suplementar, formular, executar,
acompanhar e avaliar a política de insumos e
equipamentos para a saúde.
Identificar estabelecimentos hospitalares de
referência e gerir sistemas públicos de alta
complexidade, de referência estadual e regional.
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde
pública e hemocentros, e gerir as unidades que
permaneçam em sua organização administrativa.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o
controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Formular normas e estabelecer padrões, em caráter
suplementar, de procedimentos de controle de
qualidade para produtos e substâncias de consumo
humano.
Acompanhamento, a avaliação e divulgação dos
indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito
da unidade federada.
Promover a descentralização para os municípios dos
serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes
hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e
executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Coordenar e, em caráter complementar, executar
ações e serviços de vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde
do trabalhador.
Participar, junto com os órgãos afins, do controle dos
agravos do meio ambiente que tenham repercussão
na saúde humana.
Participar da formulação da política e da execução
de ações de saneamento básico.
Participar das ações de controle e avaliação das
condições e dos ambientes de trabalho.
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Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Colaborar com a União e os estados na execução
da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados de saúde.
Normatizar complementarmente as ações e serviços
públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que
tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos
órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para
controlá-las.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e
os serviços de saúde e gerir e executar os serviços
públicos de saúde.
Participar do planejamento, programação e
organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS) em
articulação com sua direção estadual.
Participar da execução, controle e avaliação das
ações referentes às condições e aos ambientes
de trabalho, participar da execução, controle e
avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho.
Executar serviços de vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária, alimentação e nutrição,
saneamento básico e saúde do trabalhador.
Dar execução, no âmbito municipal, à política de
insumos e equipamentos para a saúde.
Competências
Municipais no SUS
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É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através
de doações de organismos internacionais vinculados à
Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação
técnica e de financiamento e empréstimos.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se
pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais,
legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito
privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para
garantir a cobertura assistencial à população de uma
determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
A participação complementar dos serviços privados será
formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão
preferência para participar do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Aos proprietários, administradores e dirigentes de
entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo
de chefia ou função de confiança no Sistema Único de
Saúde (SUS).
Serviços Privados
Serviço de Assistência
à Saúde
Participação Complementar
no SUS
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