PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
NOTA PÚBLICA
Sindicatos exigem concurso público que pode
causar demissão de centenas de servidores.
Em virtude de medidas anunciadas com o fim de adequar o Município de Ilhéus
à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito Jabes Ribeiro vem a público
esclarecer que as providências adotadas decorrem de exigências feitas pelos
sindicatos representantes das categorias dos servidores públicos, Sinsepi e
APPI, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para realização de
concurso público, fato que coloca em risco o emprego de centenas de
trabalhadores, inclusive os que ingressaram na Prefeitura entre 05 de outubro
de 1983 e 05 de outubro de 1988, de acordo com o Artigo 169 da Constituição
Federal.
Considerando que em dezembro de 2004 – último ano do mandato anterior do
prefeito Jabes Ribeiro, o índice de gastos com pessoal era em torno de 47%,
abaixo do limite imposto pela LRF (54%), e que em dezembro de 2012, esse
mesmo índice havia saltado para 78%, comprometendo o orçamento municipal
com gasto de pessoal;
Considerando que o ex-prefeito de Ilhéus, Sr. Newton Lima, assinou, a dois
meses do fim de seu mandato, um Acordo Judicial que obriga ao Município
extinguir todos os contratos temporários de 2013;
Considerando que o Governo Municipal vem defendendo publicamente a
manutenção do emprego dos servidores públicos, cuja proposta sempre
recebeu a indiferença dos representantes sindicais da categoria, e que:
1. Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa),
o Município deve extinguir os contratos temporários na área de Saúde,
até novembro de 2015, o que compromete a prestação de serviços
públicos essenciais, como o atendimento emergencial do SAMU, nos
postos de saúde, clinicas especializadas, entre outros.
2. Sem possibilidade de novo processo seletivo, o Governo Municipal
optou pela contratação de serviços através de processo licitatório, como
ocorre usualmente em outras Prefeituras baianas e brasileiras, e no
âmbito do Governo Estadual e Federal;
3. Após decisão do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com as
presenças do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos
representantes sindicais dos servidores municipais, que defenderam a
suspensão da referida licitação e a realização de concurso público;
4. Para assegurar a manutenção do serviço público, não restou outra
alternativa ao Governo Municipal senão iniciar os procedimentos para
realização do concurso público, que, obrigatoriamente, passam pelas
seguintes medidas:
4.1.1. O prefeito de Ilhéus, voluntariamente, determinou a redução de
40% seu salário;
4.1.2. Redução de 20% da despesa com cargos comissionados;
4.1.3. Extinção de todos os contratos temporários da Secretaria de
Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento
Social;
4.1.4. Exoneração de todos os servidores não estáveis admitidos entre
Outubro/83 e Outubro/88 e exoneração de servidores estáveis -
Atos que visam reduzir a despesa com pessoal para dar
possibilidade de realizar o concurso público e suprir as
necessidades do Município;
4.1.5. A contratação de empresa especializada em consultoria para
elaboração de diagnóstico da estrutura de pessoal necessária à
Administração que atenda aos limites da LRF e para realização
do concurso público;
4.1.6. Todos esses atos contarão com o acompanhamento do Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Conselhos
Municipais de Saúde e de Educação.
Diante disto, o Governo Municipal repudia com veemência a afirmação
mentirosa, manipulada pelas entidades representativas dos trabalhadores, de
que as medidas citadas representam ameaças ou mesmo terrorismo
psicológico, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso permanente
pelo diálogo, da busca de alternativas para solução menos gravosa, sempre no
propósito de defender o emprego dos trabalhadores, sem perder de vistas o
cumprimento da ordem judicial e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ilhéus, 11 de Setembro de 2015.

Nota pública (2)

  • 1.
    PREFEITURA MUNICIPAL DEILHÉUS NOTA PÚBLICA Sindicatos exigem concurso público que pode causar demissão de centenas de servidores. Em virtude de medidas anunciadas com o fim de adequar o Município de Ilhéus à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito Jabes Ribeiro vem a público esclarecer que as providências adotadas decorrem de exigências feitas pelos sindicatos representantes das categorias dos servidores públicos, Sinsepi e APPI, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para realização de concurso público, fato que coloca em risco o emprego de centenas de trabalhadores, inclusive os que ingressaram na Prefeitura entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, de acordo com o Artigo 169 da Constituição Federal. Considerando que em dezembro de 2004 – último ano do mandato anterior do prefeito Jabes Ribeiro, o índice de gastos com pessoal era em torno de 47%, abaixo do limite imposto pela LRF (54%), e que em dezembro de 2012, esse mesmo índice havia saltado para 78%, comprometendo o orçamento municipal com gasto de pessoal; Considerando que o ex-prefeito de Ilhéus, Sr. Newton Lima, assinou, a dois meses do fim de seu mandato, um Acordo Judicial que obriga ao Município extinguir todos os contratos temporários de 2013; Considerando que o Governo Municipal vem defendendo publicamente a manutenção do emprego dos servidores públicos, cuja proposta sempre recebeu a indiferença dos representantes sindicais da categoria, e que: 1. Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa), o Município deve extinguir os contratos temporários na área de Saúde, até novembro de 2015, o que compromete a prestação de serviços
  • 2.
    públicos essenciais, comoo atendimento emergencial do SAMU, nos postos de saúde, clinicas especializadas, entre outros. 2. Sem possibilidade de novo processo seletivo, o Governo Municipal optou pela contratação de serviços através de processo licitatório, como ocorre usualmente em outras Prefeituras baianas e brasileiras, e no âmbito do Governo Estadual e Federal; 3. Após decisão do Conselho Municipal de Saúde (CMS), com as presenças do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos representantes sindicais dos servidores municipais, que defenderam a suspensão da referida licitação e a realização de concurso público; 4. Para assegurar a manutenção do serviço público, não restou outra alternativa ao Governo Municipal senão iniciar os procedimentos para realização do concurso público, que, obrigatoriamente, passam pelas seguintes medidas: 4.1.1. O prefeito de Ilhéus, voluntariamente, determinou a redução de 40% seu salário; 4.1.2. Redução de 20% da despesa com cargos comissionados; 4.1.3. Extinção de todos os contratos temporários da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social; 4.1.4. Exoneração de todos os servidores não estáveis admitidos entre Outubro/83 e Outubro/88 e exoneração de servidores estáveis - Atos que visam reduzir a despesa com pessoal para dar possibilidade de realizar o concurso público e suprir as necessidades do Município; 4.1.5. A contratação de empresa especializada em consultoria para elaboração de diagnóstico da estrutura de pessoal necessária à Administração que atenda aos limites da LRF e para realização do concurso público; 4.1.6. Todos esses atos contarão com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Conselhos Municipais de Saúde e de Educação. Diante disto, o Governo Municipal repudia com veemência a afirmação mentirosa, manipulada pelas entidades representativas dos trabalhadores, de que as medidas citadas representam ameaças ou mesmo terrorismo psicológico, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso permanente pelo diálogo, da busca de alternativas para solução menos gravosa, sempre no propósito de defender o emprego dos trabalhadores, sem perder de vistas o cumprimento da ordem judicial e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ilhéus, 11 de Setembro de 2015.