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NR-33
NR-33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
1
DEZ/2014
NR-33
ÍNDICE
Objetivo Definição........................................................................................................... 04
Oque É Espaço Confinado ................................................................................................ 05
Onde É Encontrado O Espaço Confinado ......................................................................... 06
Quais São Os Tipos De Trabalhos Em Espaços Confinados ............................................... 07
Das Responsabilidades.....................................................................................................08
Gestão De Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados..............................11
Quais São Os Riscos Quando Se Trabalha Em Espaços Confinados....................................12
Medidas Técnicas De Prevenção ..................................................................................... 13
Medidas Administrativas................................................................................................. 16
A Permissão De Entrada E Trabalho .................................................................................19
Programa De Entrada Em Espaço Confinado ................................................................... 21
Procedimento De Trabalho ............................................................................................. 22
33.3.4 Medidas Pessoais ................................................................................................. 25
O Supervisor De Entrada ................................................................................................. 26
O Vigia ............................................................................................................................ 27
Reconhecimento E Avaliação .......................................................................................... 29
2
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NR-33
ÍNDICE
Medidas De Segurança Testes Do Ar .............................................................................. 30
Condições Atmosféricas ................................................................................................. 31
Medidas De Segurança Trava, Bloqueio E Etiquetagem .................................................. 32
Medidas De Segurança Ventilação ................................................................................. 33
Medidas De Segurança EPI ............................................................................................ 34
Medidas De Segurança Objetos Proibidos ..................................................................... 35
Medidas De Segurança Equipamentos Especiais ............................................................ 36
Equipamentos ............................................................................................................... 37
Medidas De Emergência E Resgate ................................................................................ 39
Emergência E Salvamento ............................................................................................. 41
Sistemas De Resgate ......................................................................................................42
A Empresa Deve Providenciar ........................................................................................ 43
Deveres Do Trabalhador ................................................................................................ 44
Capacitação Para Trabalhos Em Espaços Confinados ...................................................... 45
Capacitação Para Trabalhadores Autorizados E Vigias .................................................... 47
Capacitação Para Supervisores De Entrada ..................................................................... 48
Certificado ...................................................................................................................... 49
Disposições Gerais .......................................................................................................... 50
Referências ..................................................................................................................... 51
Anexo ............................................................................................................................. 52 3
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OBJETIVO E DEFINIÇÃO
33.1.1 Esta Norma tem como objetivo...
Estabelecer os requisitos mínimos para :
1. Identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
2. Avaliação,
3. Monitoramento e controle dos riscos existentes,
De forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
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NR-33
OQUE É ESPAÇO CONFINADO ?
Espaço confinado é...
1. Qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua,
2. que possua meios limitados de entrada e saída,
3. cuja ventilação existente é insuficiente para remover os contaminantes
4. ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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NR-33
ONDE É ENCONTRADO
O ESPAÇO CONFINADO?
• Indústria de papel e celulose.
• Indústria gráfica.
• Indústria alimentícia.
• Indústria da borracha, do couro e têxtil.
• Indústria naval e operações marítimas.
• Indústrias químicas e petroquímicas.
• Serviços de gás.
• Serviços de água e esgoto.
• Serviços de eletricidade.
• Serviços de telefonia.
• Construção civil.
• Beneficiamento de minérios.
• Siderúrgicas e metalúrgicas.
• Agricultura.
• Agroindústria.
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NR-33
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS?
• Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.
• Obras da construção civil.
• Operações de salvamento e resgate.
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NR-33
DAS RESPONSABILIDADES
33.2.1 Cabe ao empregador :
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados,
por medidas técnicas de prevenção :
Administrativas,
Pessoais,
e de emergência e salvamento,
de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
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NR-33
DAS RESPONSABILIDADES
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre :
Os riscos,
As medidas de controle,
De emergência e salvamento em espaços confinados;
f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) Fornecer às empresas contratadas :
Informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades
e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das
empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em
conformidade com esta NR;
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NR-33
DAS RESPONSABILIDADES
i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave
e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) Garantir as informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada
acesso aos espaços confinados.
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores :
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para a sua segurança e
saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos
espaços confinados.
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GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser :
1. Planejada,
2. Programada,
3. Implementada e
4. Avaliada,
Incluindo medidas técnicas de...
1. Prevenção,
2. Medidas administrativas
3. e medidas pessoais e capacitação para o trabalho em espaços confinados
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NR-33
QUAIS SÃO OS RISCOS QUANDO SE
TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS?
• Falta ou excesso de oxigênio.
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis.
• Intoxicações por substâncias químicas.
• Infecções por agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.
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NR-33
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção :
a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) Proceder à avaliação e controle dos riscos :
FÍSICOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS E MECÂNICOS;
d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
confinados;
f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu
interior é seguro;
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NR-33
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
1. monitorando,
2. ventilando,
3. purgando,
4. lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados
estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são
seguras;
i) Proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
l) Utilizar equipamentos de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido,
contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências.
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NR-33
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e
horizontal, devem ser Adequados aos Riscos dos Espaços Confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento
contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser Realizadas Fora do Espaço Confinado.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente,
tais como : solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de : inundação, soterramento, engolfamento,
incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
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NR-33
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
33.3.3 Medidas administrativas
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente
norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da
empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de
trabalhadores em espaços confinados;
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NR-33
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando :
1. As operações forem completadas,
2. Quando ocorrer uma condição não prevista
3. ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho Por Cinco Anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos :
1. Trabalhadores Autorizados,
2. Seus Representantes
3. e Fiscalização do Trabalho;
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NR-33
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada
trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de
supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos :
1. Riscos
2. e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o
1. Local,
2. a Complexidade
3. e o Tipo de trabalho a ser desenvolvido.
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NR-33
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma
complementar a presente NR, os seguintes atos normativos:
NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
• A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos
escritos de segurança e emergência.
• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a
PET está assinada pelo Supervisor de Entrada.
• O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.
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NR-33
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
A permissão de entrada que documenta a conformidade das condições locais e autoriza a entrada em cada
espaço confinado, conforme apresentado no anexo A, deve identificar :
a) espaço confinado a ser adentrado;
b) objetivo da entrada;
c) data e duração da autorização da permissão de entrada;
d) trabalhadores autorizados a entrar num espaço confinado,
que devem ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;
e) assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada;
f) riscos do espaço confinado a ser adentrado;
g) medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar
ou controlar os riscos do espaço confinado antes da entrada.
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NR-33
PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
• Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que contenha a permissão de
entrada, arquivando-a.
• Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas.
• Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores.
• Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os
riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho.
• Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados
com os respectivos nomes e assinaturas.
• Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com
equipamentos em perfeitas condições de uso.
• Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais - ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional, conforme NR-7 do Ministério do Trabalho.
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NR-33
PROCEDIMENTO DE TRABALHO
33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo:
1. objetivo,
2. campo de aplicação,
3. base técnica,
4. responsabilidades,
5. competências,
6. preparação,
7. emissão,
8. uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho,
9. capacitação para os trabalhadores,
10. análise de risco
11. e medidas de controle.
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NR-33
PROCEDIMENTO DE TRABALHO
33.3.3.4 Os procedimentos para Trabalho em Espaços Confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho
DEVEM :
Ser avaliados no mínimo UMA vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos,
com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
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NR-33
PROCEDIMENTO DE TRABALHO
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de
qualquer uma das circunstâncias abaixo :
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
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NR-33
MEDIDAS PESSOAIS
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido :
A exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -
ASO.
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente
com os espaços confinados, sobre :
Seus Direitos,
Deveres,
Riscos
e Medidas de Controle,
conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser
determinado conforme a análise de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. 25
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NR-33
O SUPERVISOR DE ENTRADA
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções :
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis
e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia
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NR-33
O VIGIA
33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções :
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado
e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada,
em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro Vigia.
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NR-33
O VIGIA
33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de
monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada
e Trabalho.
33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –,
o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com
pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
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NR-33
RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO
Reconhecer os espaços confinados existentes, cadastrando-os e sinalizando-os.
Restringir o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco à integridade física e à vida.
Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada em espaço confinado para todos os
funcionários não autorizados.
Designar as pessoas que têm obrigações ativas nas operações de entrada, identificando os deveres de cada
trabalhador, e providenciar o treinamento requerido.
Testar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de entrada são seguras.
Monitorar continuamente as áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem operando.
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
TESTES DO AR
O Supervisor de Entrada DEVE :
• Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador
entre em um espaço confinado.
Os testes do ar interno são medições para a verificação dos :
1. Níveis de oxigênio,
2. Gases e vapores tóxicos
3. e Inflamáveis;
• Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora
do espaço confinado.
• As medições são necessárias para que não ocorram acidentes
por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.
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NR-33
CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
Atmosfera pobre em oxigênio : Atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.
Atmosfera rica em oxigênio : Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);
• 19,5%: Limite de segurança;
• 16%: Fadiga e confusão mental;
• 12%: Pulso acelerado e respiração profunda;
• 6%: Coma seguido de morte em minutos
Atmosfera de risco : Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e
expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão
ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas :
a) gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de explosividade
(LIE) (lower explosive limit- LEL);
b) poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o limite inferior de
explosividade (LIE)(lower explosive limit- LEL);
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
TRAVA, BLOQUEIO E ETIQUETAGEM
O Supervisor de Entrada DEVE :
1. Desligar a energia elétrica,
2. Trancar com chave ou cadeado
3. e Sinalizar quadros elétricos
Para evitar movimentação acidental de máquinas
ou choques elétricos, quando o Trabalhador
Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
VENTILAÇÃO
Não ventilar espaços confinados com oxigênio
• O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão.
• Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada
ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.
33
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
EPI
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser
fornecidos gratuitamente.
• Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de
risco existente.
• O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado
do EPI.
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
OBJETOS PROIBIDOS
• Cigarros
Nunca fume no Espaço Confinado !
• Telefone celular
Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado.
• Velas, fósforos e isqueiros
Não devem ser utilizados.
• Objetos necessários à execução do trabalho que produzam
calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de
incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem,
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas ou calor(NR-33).
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NR-33
MEDIDAS DE SEGURANÇA
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em
espaços confinados como:
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NR-33
EQUIPAMENTOS
Deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando
adequadamente e assegurando a utilização correta:
a) Equipamento de sondagem inicial e monitorização contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do
uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas.
Os equipamentos que forem utilizados no interior dos espaços confinados com risco de explosão deverão ser
instrinsecamente seguros (Ex i) e protegidos contra interferência eletromagnética e radiofrequência, assim
como os equipamentos posicionados na parte externa dos espaços confinados que possam estar em áreas
classificadas;
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NR-33
EQUIPAMENTOS
b) Equipamento de ventilação mecânica para obter as condições de entrada aceitáveis, através de
insuflamento e/ou exaustão de ar. Os ventiladores que forem instalados no interior do espaço confinado com
risco de explosão deverão ser adequados para trabalho em atmosfera potencialmente explosivas, assim
como os ventiladores posicionados na parte externa dos espaços confinados que possam estar em áreas
potencialmente explosivas;
c) Equipamento de comunicação, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas;
d) Equipamentos De Proteção Individual E Movimentadores De Pessoas adequados ao uso em áreas
potencialmente explosivas;
e) equipamentos para Atendimento Pré-hospitalar;
f) Equipamento De Iluminação, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas.
38
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NR-33
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
Os seguintes requisitos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que entrem em espaços
confinados para executar os serviços de resgate:
a) o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá assegurar que cada membro do serviço
de resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de resgate necessários para operar em
espaços confinados e que sejam treinados para seu uso adequado;
b) cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate
designadas;
c) cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os trabalhadores
autorizados;
39
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NR-33
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
d) cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao
menos uma vez a cada 12 meses, por meio de treinamentos simulados nos quais eles removam manequins
ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos;
e) espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e
meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado;
f) cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros-socorros básicos e em reanimação
cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação
atual em primeiros-socorros e em RCP
40
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NR-33
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca,
resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e
primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes
identificados na análise de risco. 41
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NR-33
SISTEMAS DE RESGATE
Os sistemas de resgate deverão atender ao seguinte requisito :
- Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a
equipe de resgate precise adentrar nestes, poderão ser utilizados movimentadores
individuais de pessoas, atendendo aos princípios dos primeiros-socorros, desde
que não prejudiquem a vítima.
42
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NR-33
A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR
43
• Exames médicos.
• Treinamento para todos os trabalhadores.
• Inspeção prévia no local.
• Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR).
• Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
• Sinalização e isolamento da área.
• Equipamentos de ventilação.
• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos
e inflamáveis.
• Equipamentos de proteção individual.
• Supervisor de Entrada e Vigia
• Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores
e iluminação.
• Equipamentos de resgate.
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NR-33
DEVERES DO TRABALHADOR
44
• Exames médicos.
• Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança.
• Usar os equipamentos de proteção fornecidos.
• Comunicar riscos
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NR-33
CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados.
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer
das seguintes situações :
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que :
1. existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados
2. ou que os conhecimentos não sejam adequados.
45
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NR-33
CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber :
capacitação periódica a cada 12 meses,
com carga horária mínima de 8 horas.
46
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NR-33
CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES AUTORIZADOS
E VIGIAS
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de
dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de :
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
47
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NR-33
CAPACITAÇÃO PARA SUPERVISORES DE ENTRADA
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com
conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de :
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
48
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NR-33
CERTIFICADO
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima
de quarenta horas para a capacitação inicial.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no
assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo :
1. o nome do trabalhador,
2. conteúdo programático,
3. carga horária,
4. a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado,
5. data
6. e local de realização do treinamento,
com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador
e a outra cópia deve ser arquivada na empresa. 49
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NR-33
DISPOSIÇÕES GERAIS
33.5.1 O empregador deve garantir que :
Os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que
suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da
Permissão de Entrada e Trabalho.
50
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NR-33
REFERÊNCIAS
NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>;
ABNT. NBR 14787:espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de
Janeiro, 2001;
Espaços confinados : livreto do trabalhador : NR 33 – segurança e Espaços Confinados.Fundacentro,2009
www.fundacentro.gov.br
51
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52
ANEXO 1/5
ANEXO 1/5
53
ANEXO 2/5
ANEXO 2/5
54
ANEXO 3/5
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55
ANEXO 4/5
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56
ANEXO 5/5
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Segurança em espaços confinados

  • 1. NR-33 NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 1 DEZ/2014
  • 2. NR-33 ÍNDICE Objetivo Definição........................................................................................................... 04 Oque É Espaço Confinado ................................................................................................ 05 Onde É Encontrado O Espaço Confinado ......................................................................... 06 Quais São Os Tipos De Trabalhos Em Espaços Confinados ............................................... 07 Das Responsabilidades.....................................................................................................08 Gestão De Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados..............................11 Quais São Os Riscos Quando Se Trabalha Em Espaços Confinados....................................12 Medidas Técnicas De Prevenção ..................................................................................... 13 Medidas Administrativas................................................................................................. 16 A Permissão De Entrada E Trabalho .................................................................................19 Programa De Entrada Em Espaço Confinado ................................................................... 21 Procedimento De Trabalho ............................................................................................. 22 33.3.4 Medidas Pessoais ................................................................................................. 25 O Supervisor De Entrada ................................................................................................. 26 O Vigia ............................................................................................................................ 27 Reconhecimento E Avaliação .......................................................................................... 29 2 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 3. NR-33 ÍNDICE Medidas De Segurança Testes Do Ar .............................................................................. 30 Condições Atmosféricas ................................................................................................. 31 Medidas De Segurança Trava, Bloqueio E Etiquetagem .................................................. 32 Medidas De Segurança Ventilação ................................................................................. 33 Medidas De Segurança EPI ............................................................................................ 34 Medidas De Segurança Objetos Proibidos ..................................................................... 35 Medidas De Segurança Equipamentos Especiais ............................................................ 36 Equipamentos ............................................................................................................... 37 Medidas De Emergência E Resgate ................................................................................ 39 Emergência E Salvamento ............................................................................................. 41 Sistemas De Resgate ......................................................................................................42 A Empresa Deve Providenciar ........................................................................................ 43 Deveres Do Trabalhador ................................................................................................ 44 Capacitação Para Trabalhos Em Espaços Confinados ...................................................... 45 Capacitação Para Trabalhadores Autorizados E Vigias .................................................... 47 Capacitação Para Supervisores De Entrada ..................................................................... 48 Certificado ...................................................................................................................... 49 Disposições Gerais .......................................................................................................... 50 Referências ..................................................................................................................... 51 Anexo ............................................................................................................................. 52 3 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 4. NR-33 OBJETIVO E DEFINIÇÃO 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo... Estabelecer os requisitos mínimos para : 1. Identificação de espaços confinados e o reconhecimento, 2. Avaliação, 3. Monitoramento e controle dos riscos existentes, De forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 4 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 5. NR-33 OQUE É ESPAÇO CONFINADO ? Espaço confinado é... 1. Qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, 2. que possua meios limitados de entrada e saída, 3. cuja ventilação existente é insuficiente para remover os contaminantes 4. ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 5 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 6. NR-33 ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO? • Indústria de papel e celulose. • Indústria gráfica. • Indústria alimentícia. • Indústria da borracha, do couro e têxtil. • Indústria naval e operações marítimas. • Indústrias químicas e petroquímicas. • Serviços de gás. • Serviços de água e esgoto. • Serviços de eletricidade. • Serviços de telefonia. • Construção civil. • Beneficiamento de minérios. • Siderúrgicas e metalúrgicas. • Agricultura. • Agroindústria. 6 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 7. NR-33 QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS? • Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios. • Obras da construção civil. • Operações de salvamento e resgate. 7 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 8. NR-33 DAS RESPONSABILIDADES 33.2.1 Cabe ao empregador : a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção : Administrativas, Pessoais, e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. 8 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 9. NR-33 DAS RESPONSABILIDADES e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre : Os riscos, As medidas de controle, De emergência e salvamento em espaços confinados; f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) Fornecer às empresas contratadas : Informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; 9 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 10. NR-33 DAS RESPONSABILIDADES i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e j) Garantir as informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores : a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa; c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para a sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. 10 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 11. NR-33 GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser : 1. Planejada, 2. Programada, 3. Implementada e 4. Avaliada, Incluindo medidas técnicas de... 1. Prevenção, 2. Medidas administrativas 3. e medidas pessoais e capacitação para o trabalho em espaços confinados 11 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 12. NR-33 QUAIS SÃO OS RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS? • Falta ou excesso de oxigênio. • Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis. • Intoxicações por substâncias químicas. • Infecções por agentes biológicos. • Afogamentos. • Soterramentos. • Quedas. • Choques elétricos. • Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças. 12 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 13. NR-33 MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção : a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) Proceder à avaliação e controle dos riscos : FÍSICOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS E MECÂNICOS; d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados; f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; 13 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 14. NR-33 MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, 1. monitorando, 2. ventilando, 3. purgando, 4. lavando ou inertizando o espaço confinado; h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) Proibir a ventilação com oxigênio puro; j) Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e l) Utilizar equipamentos de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido, contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências. 14 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 15. NR-33 MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO 33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser Adequados aos Riscos dos Espaços Confinados; 33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO. 33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser Realizadas Fora do Espaço Confinado. 33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como : solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. 33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de : inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores. 15 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 16. NR-33 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 33.3.3 Medidas administrativas a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; 16 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 17. NR-33 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando : 1. As operações forem completadas, 2. Quando ocorrer uma condição não prevista 3. ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho Por Cinco Anos; k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos : 1. Trabalhadores Autorizados, 2. Seus Representantes 3. e Fiscalização do Trabalho; 17 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 18. NR-33 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos : 1. Riscos 2. e medidas de controle existentes no local de trabalho; e p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o 1. Local, 2. a Complexidade 3. e o Tipo de trabalho a ser desenvolvido. 18 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 19. NR-33 A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. 33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores. A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) • A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos escritos de segurança e emergência. • Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a PET está assinada pelo Supervisor de Entrada. • O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET. 19 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 20. NR-33 A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO A permissão de entrada que documenta a conformidade das condições locais e autoriza a entrada em cada espaço confinado, conforme apresentado no anexo A, deve identificar : a) espaço confinado a ser adentrado; b) objetivo da entrada; c) data e duração da autorização da permissão de entrada; d) trabalhadores autorizados a entrar num espaço confinado, que devem ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar; e) assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada; f) riscos do espaço confinado a ser adentrado; g) medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado antes da entrada. 20 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 21. NR-33 PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO • Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que contenha a permissão de entrada, arquivando-a. • Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas. • Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores. • Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho. • Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados com os respectivos nomes e assinaturas. • Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso. • Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, conforme NR-7 do Ministério do Trabalho. 21 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 22. NR-33 PROCEDIMENTO DE TRABALHO 33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: 1. objetivo, 2. campo de aplicação, 3. base técnica, 4. responsabilidades, 5. competências, 6. preparação, 7. emissão, 8. uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, 9. capacitação para os trabalhadores, 10. análise de risco 11. e medidas de controle. 22 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 23. NR-33 PROCEDIMENTO DE TRABALHO 33.3.3.4 Os procedimentos para Trabalho em Espaços Confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho DEVEM : Ser avaliados no mínimo UMA vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 23 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 24. NR-33 PROCEDIMENTO DE TRABALHO 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo : a) entrada não autorizada num espaço confinado; b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e f) identificação de condição de trabalho mais segura. 24 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 25. NR-33 MEDIDAS PESSOAIS 33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido : A exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre : Seus Direitos, Deveres, Riscos e Medidas de Controle, conforme previsto no item 33.3.5. 33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco. 33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. 25 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 26. NR-33 O SUPERVISOR DE ENTRADA 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções : a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços. 33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia 26 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 27. NR-33 O VIGIA 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções : a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) operar os movimentadores de pessoas; e e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. 27 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 28. NR-33 O VIGIA 33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; 33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho. 33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape. 28 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 29. NR-33 RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO Reconhecer os espaços confinados existentes, cadastrando-os e sinalizando-os. Restringir o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco à integridade física e à vida. Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada em espaço confinado para todos os funcionários não autorizados. Designar as pessoas que têm obrigações ativas nas operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador, e providenciar o treinamento requerido. Testar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de entrada são seguras. Monitorar continuamente as áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem operando. 29 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 30. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA TESTES DO AR O Supervisor de Entrada DEVE : • Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado. Os testes do ar interno são medições para a verificação dos : 1. Níveis de oxigênio, 2. Gases e vapores tóxicos 3. e Inflamáveis; • Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado. • As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão. 30 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 31. NR-33 CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS Atmosfera pobre em oxigênio : Atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume. Atmosfera rica em oxigênio : Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio); • 19,5%: Limite de segurança; • 16%: Fadiga e confusão mental; • 12%: Pulso acelerado e respiração profunda; • 6%: Coma seguido de morte em minutos Atmosfera de risco : Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas : a) gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de explosividade (LIE) (lower explosive limit- LEL); b) poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o limite inferior de explosividade (LIE)(lower explosive limit- LEL); 31 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 32. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA TRAVA, BLOQUEIO E ETIQUETAGEM O Supervisor de Entrada DEVE : 1. Desligar a energia elétrica, 2. Trancar com chave ou cadeado 3. e Sinalizar quadros elétricos Para evitar movimentação acidental de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador Autorizado estiver no interior do espaço confinado. 32 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 33. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA VENTILAÇÃO Não ventilar espaços confinados com oxigênio • O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão. • Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar. 33 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 34. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA EPI • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente. • Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de risco existente. • O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado do EPI. 34 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 35. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA OBJETOS PROIBIDOS • Cigarros Nunca fume no Espaço Confinado ! • Telefone celular Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado. • Velas, fósforos e isqueiros Não devem ser utilizados. • Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor(NR-33). 35 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 36. NR-33 MEDIDAS DE SEGURANÇA EQUIPAMENTOS ESPECIAIS Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como: 36 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 37. NR-33 EQUIPAMENTOS Deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta: a) Equipamento de sondagem inicial e monitorização contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas. Os equipamentos que forem utilizados no interior dos espaços confinados com risco de explosão deverão ser instrinsecamente seguros (Ex i) e protegidos contra interferência eletromagnética e radiofrequência, assim como os equipamentos posicionados na parte externa dos espaços confinados que possam estar em áreas classificadas; 37 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 38. NR-33 EQUIPAMENTOS b) Equipamento de ventilação mecânica para obter as condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar. Os ventiladores que forem instalados no interior do espaço confinado com risco de explosão deverão ser adequados para trabalho em atmosfera potencialmente explosivas, assim como os ventiladores posicionados na parte externa dos espaços confinados que possam estar em áreas potencialmente explosivas; c) Equipamento de comunicação, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas; d) Equipamentos De Proteção Individual E Movimentadores De Pessoas adequados ao uso em áreas potencialmente explosivas; e) equipamentos para Atendimento Pré-hospitalar; f) Equipamento De Iluminação, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas. 38 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 39. NR-33 MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE Os seguintes requisitos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que entrem em espaços confinados para executar os serviços de resgate: a) o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de resgate necessários para operar em espaços confinados e que sejam treinados para seu uso adequado; b) cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas; c) cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os trabalhadores autorizados; 39 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 40. NR-33 MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE d) cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao menos uma vez a cada 12 meses, por meio de treinamentos simulados nos quais eles removam manequins ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos; e) espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado; f) cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros-socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros-socorros e em RCP 40 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 41. NR-33 EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. 33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. 33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco. 41 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 42. NR-33 SISTEMAS DE RESGATE Os sistemas de resgate deverão atender ao seguinte requisito : - Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a equipe de resgate precise adentrar nestes, poderão ser utilizados movimentadores individuais de pessoas, atendendo aos princípios dos primeiros-socorros, desde que não prejudiquem a vítima. 42 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 43. NR-33 A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR 43 • Exames médicos. • Treinamento para todos os trabalhadores. • Inspeção prévia no local. • Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR). • Permissão de Entrada e Trabalho (PET). • Sinalização e isolamento da área. • Equipamentos de ventilação. • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis. • Equipamentos de proteção individual. • Supervisor de Entrada e Vigia • Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação. • Equipamentos de resgate. wanderson.sesmt@outlook.com
  • 44. NR-33 DEVERES DO TRABALHADOR 44 • Exames médicos. • Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança. • Usar os equipamentos de proteção fornecidos. • Comunicar riscos wanderson.sesmt@outlook.com
  • 45. NR-33 CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados. 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações : a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que : 1. existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados 2. ou que os conhecimentos não sejam adequados. 45 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 46. NR-33 CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber : capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. 46 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 47. NR-33 CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de : a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. 47 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 48. NR-33 CAPACITAÇÃO PARA SUPERVISORES DE ENTRADA 33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de : a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento. 48 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 49. NR-33 CERTIFICADO 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. 33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto. 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo : 1. o nome do trabalhador, 2. conteúdo programático, 3. carga horária, 4. a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, 5. data 6. e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. 33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa. 49 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 50. NR-33 DISPOSIÇÕES GERAIS 33.5.1 O empregador deve garantir que : Os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros. 33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados. 33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. 50 wanderson.sesmt@outlook.com
  • 51. NR-33 REFERÊNCIAS NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>; ABNT. NBR 14787:espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001; Espaços confinados : livreto do trabalhador : NR 33 – segurança e Espaços Confinados.Fundacentro,2009 www.fundacentro.gov.br 51 wanderson.sesmt@outlook.com