O documento estabelece diretrizes sobre o calendário escolar oficial para 2023, incluindo datas obrigatórias, disposições sobre reforço escolar, assinatura digital de documentos e trilhas e eletivas. Também menciona prazos para entrega de diários de classe e processo de recuperação final.
2. CALENDÁRIO
ESCOLAR:
Art. 1º Fica estabelecido o uso do
Calendário Escolar Oficial da Rede
Estadual de Ensino do Estado do
Tocantins para o funcionamento das
escolas estaduais e das escolas de
outras redes que optarem por utilizar o
Calendário Escolar Oficial da Rede
Estadual de Ensino, às quais obedecerão
aos procedimentos contidos nesta
Instrução Normativa.
Art. 8º As horas letivas, serão
computados somente para os
estudantes, sob orientação do docente,
salvo a situação de amparo legal
(LDB9394/96, art. 4, e da lei nº 13. 796, de
janeiro de 2019 e resolução/ CEE/TO nº
105/2006).
3. CALENDÁRIO
ESCOLAR:
Art. 9º É de responsabilidade das U.Es garantir a
todos os estudantes a carga horária mínima anual
(800/1.000 horas).
§5º Os pontos facultativos não contemplam o
calendário das Unidades Escolares, tendo em vista
o cumprimento dos 200 dias letivos.
4. CALENDÁRIO
ESCOLAR: Art. 10. O Calendário Escolar Oficial da Rede
Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023
apresenta 203 dias letivos, flexibilizando desta
forma qualquer necessidade para atender às
peculiaridades locais, garantindo uma melhor
organização e planejamento do ano em curso ou
a cada início de semestre, devendo as UEs
cumpriremos 200 dias letivos ou 100 dias para a
EJA. As datas que deverão ser cumpridas
impreterivelmente são:
I - datas e períodos comuns:
a) início e término do ano letivo;
b) formação continuada;
c) planejamento pedagógico;
d) conselho de classe pedagógico;
e) férias escolares; e
f) recuperação final.
5. CALENDÁRIO
ESCOLAR: §1º Excetuam-se as Escolas Família
Agrícolas (EFAs), que ofertam suas
etapas/cursos em regime de alternância e
contemplam especificidades inerentes à
oferta. O calendário construído pela
equipe da Unidade Escolar deverá ser
encaminhado para análise e parecer
técnico da Gerência de Certificação e
Normatização Escolar da Seduc e
aprovado pelo Titular da Pasta.
6. CALENDÁRIO
ESCOLAR:
§2º As adequações e ajustes no calendário,
considerando os três dias excedentes aos 200
dias obrigatórios, deverão atendera os seguintes
critérios:
a) apenas dois dias no primeiro semestre;
b) apenas um dia no segundo semestre.
§3º As adequações no calendário deverão ser
articuladas com a rede municipal, em função do
transporte escolar, e enviado para a DRE
para análise, aprovação e monitoramento.
§4º Os dias de formação continuada previstas no
calendário escolar contemplarão 16 horas
presencias e a carga horária será
complementada de forma remoto-híbrida.
7. CALENDÁRIO
ESCOLAR:
Art. 12. Os sábados letivos devem ser planejados
previamente e constar no PPP, os quais
recomendam-se o desenvolvimento de simulados,
projetos de Leituras, projetos das áreas de
conhecimento e ações de culminâncias, ações que
envolvem o protagonismo estudantil, e aulas
conforme planejamentos.
8. CALENDÁRIO
ESCOLAR:
Art. 16. O conselho de classe pedagógico não
será considerado letivo e deverá ser realizado
nos dias contemplados no Calendário Escolar
Oficial.
Observação para o Conselho de Classe:
como não é letivo não consta em diário de
classe. O registro do dia do Conselho de
Classe será apenas em ata com assinatura,
frequência impressa e convocação individual
para a ação.
9. REFORÇO
ESCOLAR:
O Reforço Escolar:
Não é ESCOLARIZAÇÃO;
A MATRÍCULA- deve ser efetivada a matrícula
de todos os estudantes da série/ ano que o
reforço é previsto;
FUNCIONAMENTO- o professor(a) fará a
listagem dos estudantes que necessitam de
reforço e para efetivação do reforço
SOMENTE esses deverão
frequentar. Quando houver progresso de um
ou mais estudantes os mesmos PODERÃO
ser substituídos por outros. O fato deve ser
comunicado a(o) coordenador (a), bem como
a listagem deve ser alterada. Deve acontecer
no contra turno.
10. REFORÇO
ESCOLAR:
O Reforço Escolar:
FREQUÊNCIA- SOMENTE os alunos
constante na listagem devem ter frequência,
para os demais serão computadas faltas;
ESPAÇOS- utilizar os espaços disponíveis da
U.E. para a efetivação do reforço.
DATA DE INÍCIO NO DIÁRIO- como não é
escolarização deve constar no diário a data
que realmente começou a funcionar. Caso
tenha demorado por algum contratempo, deve
constar no campo de observação o motivo da
demora.
11. SGD:
SGD:
Assinatura eletrônica;
Documento digital e NÃO papel;
Ao encaminhar documentação para processos
ou convalidações NÃO pode conter folhas em
branco no meio da documentação;
O número do ofício deve ser o do sistema e
NÃO o de controle da U.E.
NÃO esquecer de colocar o número do SGD
no documento.
12. TRILHAS E
ELETIVAS:
TRILHAS E ELETIVAS:
O SGE está organizando;
Demora- vários diários para serem abertos
de todo o estado;
Registro- aguardar liberação;
2022- Colocar logo após ao diário da série/
ano, para melhor entendimento do setor de
inspeção.
O que não esquecer: de colocar no campo
de observação da ata de resultados finais a
descrição do que foi ministrado. Ex.:
OBSERVAÇÃO: ÁREA DE CONHECIMENTO “
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS” , UNIDADE CURRICULAR
ELETIVA – A MAGIA DAS CORES.
13. Regimento Escolar:
Recuperação final – art. 66 e portaria – SEDUC nº 3166, de
18 de setembro de 2017;
Regimento escolar novo: Seduc está finalizando o novo,
então o vigente é o atual. As escolas devem utilizá-lo ( as
regras de convivência são acréscimos e não podem substituir
o regimento);
14. Diários de classe e atas finais de resultados finais:
Entregar no setor de inspeção escolar até dia 13 de fevereiro
de 2023;
Processos/ Convalidações – 2022 ( Urgente);
Registro das NPs ( não esquecer )- deve constar no início ou
final do registro, pois as aulas PRECISAM ficar evidenciadas.
Reposição- deve constar no início ou final do registro o nome
“Reposição”, para que se eveidencie que as aulas foram
repostas.
Aulas dadas e previstas- percebemos muitos erros.