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Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
N.1260.01.0025770/2020-73 /2020
RESOLUÇÃO SEE Nº 4310/2020.
Dispõe sobre as nor mas para a o ferta de Regi me Especi al d e Atividades Não
Presenciais , e ins ti tui o Regi me Espec ial de Tele traba lho nas Escolas
Estadu ais d a R ede Púb lica de Ed ucação Básica e de Educação Pro fissional ,
em decorrência da p ande mia Coronavírus (CO VID-1 9), para cumpri men to da
carga horária mínima exigida.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS , no uso de suas
atribuições ,considerando o dispos to no §1º ,i nciso IIIdo art.93 da Cons titu ição Estadu al, o §2º ,
do art.23 da Le i nº 9 .394 ,de 20 de deze mbro de 1996 (L ei de Dire trizes e Bases da Educação
Nacional - LD B) ,no Decreto Esta dual n° 47.8 86, de 15 de março de 2020, qu e dispõe sobre
medidas de prevenção ao con tágio e de en frentamento e co ntin gencia mento, no â mb ito do
Poder Executivo, d a epid em ia de doença in fecciosa vira l respira tória causada pelo agen te
Coronavírus (COVID-19), a Deli beração do C omi tê Ges tor Ex traordinário CO VID-19 nº 18 , de
22 de março de 20 20, que dispõe sobre as medi das ado tadas no âm bito do Siste ma Estadual
de Educação , enquanto durar o es tado de CAL AMID AD E PÚ BLIC A e m decorrência da
pandemi a causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) , e m todo o terri tório do Esta do, a
Deliberação d o Co mi tê G estor Extraord inário CO VID-19 nº 26 , de 8 de abril de 2020 q ue
dispõe sobre o reg ime de te letrab alho no â mbi to d o Sistema Estadua l de Educação, enquanto
durar o es tado de C AL AM ID AD E PÚ BL IC A em d ecorrência da pande mia Coronavírus –
COVID-19, e m todo o terri tório do Es tado e a No ta d e Esclarecim ento e Orien tações 01/20 20
do Conselh o Estad ual de Educação - C EE, de 26 de março de 2020 ,q ue esclarece e orien ta
para a re organização das a tividad es escolares do Sis tem a Estad ual de Ensino de M inas
Gerais, devido à pandemia COVID-19,
RESOLVE:
Art.1º - Regulamen tar,no â mbi to das Escolas d a Rede Es tadual de Ensino de Minas Gerais, as
normas para a o ferta d e Regi me Especial de Atividades Não Presencia is, nas Escolas
Estadu ais da R ede Públ ica de Educação Básica e de Educação Pro fissiona l,durante o perío do
de e mergência e de i mp leme ntação das medidas de prevenção ao con tágio e enfrenta mento
da pande mia de doença in fecciosa viral resp iratória causada pe lo age nte Coronavírus (COVID-
19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Parágrafo Único . O Reg ime Especi al de Atividades Não Presencia is, es tabelecid o por esta
Resolução, cons titu i-se de procedi men tos específicos , m eios e formas de organização das
atividades escolares obriga tórias destin adas ao cu mpri men to das horas le tivas le gal mente
estabelecidas ,à garantia das a prendizagens d os estuda ntes e ao cu mpri men to das Propos tas
Pedagógicas, nos níveis e modalidades de Ensino ofertados pelas escolas estaduais.
CAPÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR EDO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES
NÃO PRESENCIAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA EEDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art.2 º - As Escolas Estad uais, observando o disposto nes ta Resolução ,d everão reorgan izar
seus Calendários Escolares, compre endendo a real ização de a tivid ades escolares nã o
presenciais,p ara mini mizar as perdas a os estu dantes e m razão da suspensão das a tivida des
escolares presenciais, con forme Del iberação nº 18, de 22 de março de 2 020, do Co mitê
Extraordinário COVID-19, assegurando-se:
I- o cumprimento da carga horária mínima obrigatória;
II -o alcance dos obje tivos educaciona is de e nsino e aprendizage m previs tos e m sua Propos ta
Pedagóg ica, co m q ualidad e, para o Ensino Fund amen tal , Ensino Mé dio e Educação
Profissional ofertado, até o final do período letivo.
Art.3º - Para o desenvolvi men to das a tivida des não presenci ais previstas no art.2º ,as Escolas
Estadu ais deverão o fer tar aos estudan tes um Plan o de Estudos Tutorado ( PET),org anizado d e
acordo co m o Currículo Referência de Min as Gerais e com o Plano d e Curso d a unidade d e
ensino.
§1º O Plan o de Es tudos Tu torado (PET) consis te e m u m instrumento de apren dizage m que visa
permi tir ao estu dante , mesmo fora da un idade escolar ,resolver questõ ese ativi dades escolares
programadas , de for ma autoinstrucio nal, b uscar in for mações sobre os conheci men tos
desenvolvidos nos diversos compon entes curriculares ,de forma tu torada e ,possibil itar a inda, o
registro e o cô mpu to d a carga horária seman al de a tividade escolar vivi da pe lo es tudan te, e m
cada componente curricular.
§2º O Plano de Estud os Tu torado (PET) será disponib ilizado a todos os es tudan tes
matricu lados no Ensino Funda men tal , Ensino Méd io e Educação Pro fissiona l, por m eio de
recursosdas Tecnol ogias de Informação e Com unicação (TICs)e ,e m casos excepcionais ,será
providenciada a i mpressão dos ma teriais e assegurado q ue seja m d isponibi lizados ao
estudante.
§3º Todas as atividades n ão presenciais deverã o ser elaboradas respe itan do-se as
especificidad es dos es tudan tes dos n íveis Fun dame ntal e Méd io da Educação Básica e
Educação Profissio nal, em seus processos de desenvolvi men to e aprend izagem ,observando o
disposto nesta Resolução e as ori entações comp lem entares a serem expedidas pela
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Para o cumpri men to da carga horária prevista nas matrizes curriculares deve m ser
computa das as a tivid ades programa das fora da un idade escolar , descritas no Plano de
Estudos Tutorado (PET).
Art.5º - C onsidera-se Ges tor Escolar, para fins des ta Resolução ,o servidor ocupan te de cargo
em co missão de D iretor de Escola ou que recebe função grati ficada para ser Coord enador de
Escola, be m co mo os servidores qu e es tiverem ocupando a função e m substitu ição ao Dire tor
de Escola nos casos previsto na legislação vigente.
Art.6º - Cab e ao Ges tor Escolar, de acordo co m os meios de co municação dispon íveis, e em
conjunto com a Superin tendência Region al de Ensi no, estabe lecer o modo de envio e
recebimen to das atividades a os estu dantes e/o u responsáveis, a sere m rea lizadas no período
de suspensão das aulas presenciais, deliberado pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
§1º Deverão ser priorizados os mei os de co municação não presencia is, por tel efon e, e -m ail ,
plataforma digital ou redes sociais, se compatíveis com as condições de acesso ao estudante.
§2º É responsabili dade da unida de escolar ,de acordo com suas especi ficidades e e m conjunto
com a Superin tendência Regiona l de Ensino ,garan tir a en trega ,a realização e a devolução dos
Planos de Estudos Tutorados pe lo estudan te ,b em co mo o reg istro do aco mpanha men to das
atividades escolares realizadas pelo estudante, no formulário constante do ANEXO I.
Art. 7º - O formulário REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO
(PET) E CUM PR IM EN TO DA C ARG A HORÁRIA [AN EXO I]deverá ser arqu ivado, quan do d o
retorno às a tivida des presenci ais, na pasta do es tudan te para fins de co mprovação das
atividades realizadas ,do cumpri men to d o currículo e da carga h orária anu al a qual o estu dante
tem direito.
Parágrafo único .Dia nte do contexto excepciona l e das especificidades do Siste ma Esta dual de
Educação, o for mulári o a que se re fere o caput poderá ser assinado pe lo Ges tor Escolar e
servidor,para fins de validação e contro le, após o re torno às a tivid ades presenciais na unidade
escolar.
Art. 8º - Co mpe te ao Ges tor Escolar , alé m das a tribu ições ord inárias previstas na legislação
vigente ,guiar-se pelas ori entações exped idas em documen to própri o pela Secretaria de Estado
de Educação para a ofer ta do Regi me Especia l de Atividades Não Presenc iais e para ações
extraordinárias durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.
Art. 9º - Comp ete ao Especialis ta e m Educação Básica , alé m d as atri buições previstas na
legislação vig ente ,g uiar-se pel as orien tações exped idas e m d ocumen to próprio d a Secretaria
de Es tado de Ed ucação e a tuar e m apo io ao Gestor Escolar e professores na o ferta do Reg ime
Especial de Ativi dades Não Presencia is e para ações extraordi nárias durante o per íodo de
suspensão das atividades escolares presenciais.
Art. 10 - Co mpe te ao Pro fessor de Educação Básica, alé m das atri buições previstas na
legislação vig ente ,g uiar-se pel as orien tações exped idas e m d ocumen to próprio d a Secretari a
de Estad o de Educação para a ofer ta do Reg ime Especial de Atividad es Nã o Presencia is e
para ações extraordin árias durante o período de suspensão das atividades escolares
presenciais.
Art.11 - Co mpe te ao Serviço de Inspeção Escolar,a lém das atri buições previstas na legislaçã o
vigente ,gui ar-se pelas or ientações expedid as em docu mento próprio da Secre taria de Estad o
de Educação e da Super inten dência R egiona l de Ens ino para a ofer ta do Regi me Espec ial d e
Atividades Nã o Presenciais e para ações ex traordinári as durante o perío do de suspensão das
atividades escolares presenciais.
Art. 12 - Co mpe te ao estu dante , se ma ior de idade , ou sob a sup ervisão d e responsáve l, se
menor de idade ,rea lizar o PET de todos os co mponen tes curriculares e devolvê-l o na pri meira
semana subsequen te ao fina l do mês em que receber as a tividades da unidade escolar ou
conforme logística estabelecida pelo Gestor Escolar respeitadas as especificidades da
Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 2
realidade local.
Art.13 - Ao es tudan te que cum pre Progressão Parcial ,serão oportu nizadas ações destin adas
ao cumpr ime nto da Progressão e os estudos orie ntados no re torno às a tividades presenciais ,
conforme disposto na legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ENORMALMÉDIO
Art.1 4 - As a tividades não presenciais propostas para a Educação Profissional abrange m os
estudantes matricu lados em cursos técnicos conco mi tantes , subseq uentes , inte grados ao
Ensino Médio e Curso Normal de Nível Médio da rede estadual de ensino.
Art.15 - O Plano d e Estudos Tutorado (PET) deve con te mplar os conheci mentos,as ati tudes e
habilidad es nos do míni os cognitivos e do saber fazer de finid os na Prop osta Pedagó gica e es tar
em conformidade com o plano de curso, matriz curricular e ementas de cada curso.
Art. 16 - As atividades não presenciais deve m ser constru ídas de maneira que o pro fessor
desenvolva o pape l de orientador e facil itador da aprend izage m, p ara que cad a estu dante
construa, de modo rela tivame nte indepe nden te e criador, o conh ecime nto proposto e sua
autonomia.
Parágrafo único .Os con teúdos previs tos serão desenvo lvidos por meio d e atividades d iversas,
tais com o proje tos,re latóri os,pesqu isas,preparação de se minários ,estud os dirigid os,estudos
de caso, o bservações, videoaul as, podcasts , webques t, formu lários, l istas de exercícios ,
aplicativos e plataformas, na forma off-line e/ou on-line.
Art.17 - As a tividades presenciais previstas e m estági os curriculares e práticas de labora tório
ficam temporariamente suspensas.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art. 18 - Os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) quais sejam:
Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA), Professor da
Sala de Recursos,Tradutor Intérprete de Libras (TILS), Guia-Intérprete (GI), em articulação com
o professor regente e a equipe pedagógica da unidade escolar, ficarão responsáveis pelas
adequações das atividades e dos materiais dos estudantes público da educação especial, de
acordo com o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme Resolução SEE Nº
4.256/2020.
Parágrafo único. Na adequação da atividade, deverão serconsiderados:
I- O Plano de Desenvolvimento Individualizado - PDI;
II- O grau de autonomia para a execução da atividade, com mediação dos responsáveis;
III- O recurso educacional especializado necessário para a execução da tarefa em casa.
Art. 19 - Os Cen tros de Ap oio Peda gógico às Pessoas com De ficiência Visual (C AP), os
Centros de Ca pacitação de Profissionais da Ed ucação e de Atendi men to às Pessoas co m
Surdez (CAS), o Cen tro de Referência na Ed ucação Especial Inclusiva (CR EI) e as Equ ipes
Mul tiprofissionais das Escolas Especia is deverão criar mecan ismos para aco mpanh amen to ,
assessoramento e orien tações a os docen tes e es tudan tes na organização e execução do
Regime Especial de Atividades Não Presenciais.
Parágrafo ún ico. Os Centros de Ap oio Ped agógico às Pessoas co m Defic iência Visual (C AP)
serão responsáveis pel a transcrição das a tividades propos tas em Brai lle, for mato a mpl iado ,
áudio e p oderão ser acio nados pel as Superin tendências Re gionais de Ensino para a prod ução
do material.
Art.20 - O professord a Sala de Recursos e/ou Pro fessor de Apoio à Co municação ,Lingu agem
e Tecnolog ias Assistivas deverá a tuar de forma c olabora tiva co m os professoresrege ntes para
definição d e estra tégias pedag ógicas que favoreçam o acesso do estudante público da
educação especial ao currículo na oferta das atividades não presenciais.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DETELETRABALHO
Art. 21 - O Regi me Especial de Teletrabalho, no â mbi to do Sis tem a Es tadual de Educação,
aplicado ao servidor qu e estiver lotad o e e m exercício n as unidades escolares da Rede Púb lica
Estadu al de Ensino, passa a ser regido pelas regras próprias es tabelecid as na Del iberação do
Comi tê Extraord inário C OVID-19 Nº 26 ,de 8 de abril de 202 0, pelos term os e cond ições desta
Resolução e Anexos, be m co mo Orien tações C omp leme ntares expedidas pela Secretari a de
Estado de Educação.
Art. 22 - No âmbito do Regime Especial de Teletrabalho, o Gestor Escolar deverá:
I - elaborar plan o de escalon ame nto /rodízi o de servidores que ,excepcio nal mente , execute m
suas atividad es em regi me presencia l na un idade escol ar,e proceder co m o e nvio, em perío do
a ser estab elecido ,e por meio de cana l de comu nicação a ser divul gado, para aprovação pe la
Superin tendênci a Reg ional de Ensin o, confor me mode lo d isponíve l no AN EXO II- PL ANO D E
ESCAL ON AM ENT O/R ODÍZIO D E SER VIDOR ES, EM REGIM E PR ESENCIAL N AU NID AD E
ESCOLAR, A SER APROVADO PELA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO, desta
Resolução;
II - elaborar mapea men to escolar de viabil idade e pri oridades para i mple men tação do Re gim e
Especial de Tele trabalho na un idade escolar e proceder co m o e nvio, e m período a ser
estabelecido ,e p or mei o de canal de comu nicação a ser divul gado, para contro le e regis tro pela
Superin tendênci a Regi onal de Ensino , con forme mo delo disponíve l no AN EXO III -
MAPEAMENT O DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME
ESPECIAL DE TELETRABALHO , desta Resolução;
III- designar a tividades aos servidores d a uni dade escol ar e m regi me especial d e tele trabalho ,
median te preenchi men to de plano de trabalho ind ividual , confor me m odelo dispon ível no
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, desta Resolução;
IV -aco mpanhar a execução do plano de trabalho individu al dos servidores d a unid ade escolar
e validar o re latóri o de a tividades que deverá ser elaborado por cada servidor , con for me
modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES, desta Resolução;
V - elaborar con trole in terno de dis tribuição do Pla no de Estudos Tutorado (PET) pela unid ade
escolar e proceder com o e nvio, e m per íodo a ser es tabel ecido, e por meio de cana l de
comunicação a ser divu lgado , para contro le e registro pela Superin tendência Region al de
Ensino ,conforme mode lo dispo nível no AN EXO VI- CONTR OL E INT ERNO D EDISTRIBUIÇÃO
DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), desta Resolução.
Art. 23 - O servidor que desempenhar suas atividades no âmbito do Regime Especial de
Teletrabalho deverá:
I – cumprir d ireta men te as a tivida des previstas no plano d e trab alho individua l,sen do vedada a
sua realização por terceiros, servidores ou não;
II – consultar regular mente os meios de co municação disponíve is, con for me peri odicidade
pactuada com o Gestor Escolar;
III – atend er, durante a jornada de trabalho e pe los m eios de comun icação dispon íveis, às
solicitações do Gestor Escolar p ara prestar esclareci men tos sobre as a tivida des
desempenhadas e o cumprimento das demandas estabelecidas;
IV – elaborar rela tório de ativid ades, confor me mo delo dispon ível no AN EXO V- RELATÓRIO
DE ATIVIDADES, desta Resolução, no qual serão especificadas as entregas realizadas.
Art. 24 - D iante do con texto excepcion al e das especifici dades do Siste ma Es tadual de
Educação, os for mulários con tidos no Anexo III - Plan o de Traba lho In dividual e Anexo IV -
Relatório d e Atividad es, desta Resolução poderã o ser assina dos pelo Ges tor Esco l ar e
servidor, para fins de va lidação e controle , se m preju ízo da frequênc ia do per íodo , após o
retorno às ativid ades presenciais na unid ade escolar, deven do o servid or, obriga toria men te,
proceder com a entreg a desses documen tos na u nidade escolar, quan do d o seu retorno
presencial.
Art. 25 - As a tividad es real izadas pe los servidores da unida de escol ar, no â mbi to do Regi me
Especial d e Teletrabalho,deverão ser execu tadas ,prefere ncial mente,no seu h orário regul ar de
trabalho da unidade escolar.
Art. 26 - As atividades real izadas pelos Auxil iares de Serviços de Educação Básica (ASB),
excepcionalmen te ,e m reg ime presencial , deverão ser execu tadas ,pre ferencial men te, no seu
horário regular de traba lho da unidade escolar,o bservadas as seguin tes determin ações para a
garantia das condições sanitárias e de manutenção predial:
I - definição de u ma escal a mínima de servidores, li mi tada ao máxi mo de até 3 (três) pessoas
em a tividade presencial co ncomi tan te por turno,cabendo inclusive escal onam ento /rod ízio, nos
dias úteis da semana, entre os servidores;
II - garantia do dis tancia mento de ,no míni mo, 3 ( três) m etros e ntre os servidores e m exercício
na unidade escolar;
III- u tilização o brigatória dos equi pame ntos de pro teção i ndividua l, a sere m fornecidos pela
unidade escolar, tais com o máscara profissional ou caseira e luvas,e dos procedi men tos de
higienização ,co mo lavar freque nte men te as mãos co m água corrente e sabão , u til izar álcoo l
70% e não co mpartilhar ma teriais ou equipa men tos u tilizados para a l imp eza dos espaços
escolares.
Parágrafo único. Caso seja necessária a presença de outros servidores na unidade escolar, em
Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 3
razão da i mpossibili dade do te letraba lho, pelas razões e lencadas nes ta Resolução , ou por
necessidade institucional, cabe ao Gestor Escolar também aplicar o disposto neste artigo.
Art. 27 - As condutas dos servidores e m exerc ício, na mo dalidad e de tel etraba lho, devem
observaro es tabeleci do no Decre to Estadua l nº 46.644, de 6 de novem bro de 20 14,q ue dispõe
do Código de Conduta Ética do Agente Público, especialmente quanto à:
I- fidelidade ao interesse público;
II- lealdade às instituições;
III- eficiência;
IV - presteza e tempestividade;
V - cuidado e respeito no trato com as pessoas,subordinados, superiores e colegas e respeito
à dignidade da pessoa humana;
VI - sigilo à informação de ordem pessoal;
VII - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
VIII - praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade de limitações individuais de
colegas de trabalhos e usuários do serviço público.
§1º É direito e garantia do servidor a liberdade de manifestação, observado o respeito à
imagem da instituição e dos demais agentes públicos.
§2º É vedado ao agente público deixar de utilizar conhecimentos, avançostécnicos e científicos
ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO V
DASDISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28 - Qu alquer a tendi men to ao pú blico que se faça necessário d everá serrea lizado por meio
eletrônico pelo Gestor Escolar ,Vice-Diretor de Escola, Secre tário de Escol a ou Especial ista da
Educação Básica evita ndo, assim , a presença de pessoas nas uni dades escolares , a té o
retorno das atividades presenciais na unidade escolar.
Art. 29 - A carga horária de atividades extraclasse, referentes ao inciso II, alínea b do Decreto Nº
46.125 de 04 de janeiro de 2013, também deve ser cumprida em Regime Especial de
Teletrabalho, sendo essa devidamente registrada.
Parágrafo único. O professor que possuir 2 (dois) cargos cumprirá sua jornada integralmente
em cada um deles, de acordo com a determinação de cada estabelecimento de ensino.
Art. 30 - Os docentes deverão manter atualizados os registros nos documentos escolares,
relativos:
I- ao seu planejamento;
II - às atividades escolares programadas, às atividades realizadas pelos estudantes,
observando as orientações a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 31 - As Superin tendê ncias Reg ionais de Ens ino deverão aco mpan har e moni torar a
execução das ações realizad as pelas Escolas da Rede Es tadual de Ensino sob sua j urisdição,
conforme es ta Resolução e Orien tações Com ple mentares exped idas pela Secretaria de Estado
de Educação posteriormente.
Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio
dos respectivos setores competentes.
Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA
HORÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE
ENSINO (SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
NOME DO(A) ESTUDANTE:
NÚMERO DE MATRÍCULA:
NÍVEL DE ENSINO:
ANO DE ESCOLARIDADE:
TURMA:
TURNO:
REGISTRA-SE, A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DESTE FORMULÁRIO, QUE O(A) ESTUDANTE ACIMA REFERIDO(A)
CUMPRIU, NO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS, REALIZADO DURANTE O PERÍODO DE
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS, CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19, AS ATIVIDADES ESCOLARES PROGRAMADAS E A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, EM
CONFORMIDADE COM MATRIZ CURRICULAR CORRESPONDENTE AO SEU ANO DE ESCOLARIDADE, COM O APOIO
DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET):
MATRIZ CURRICULAR CORRESPONDENTE:
Carga horária
semanal prevista
Carga horária
mensal cumprida
Componente Curricular
Período de realização da
atividade escolar
Observações
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
Geografia
História
Ensino Religioso
Sociologia
Filosofia
Química
Física
Biologia
Estudos Orientados
Estudos Orientados I
Estudos Orientados II
Leitura e Produção
Textual
Laboratório de
Matemática
Esporte e Recreação
Cultura e Saberes em Arte
Educação para a
Cidadania
Projeto de Vida
Comunicação e
Linguagens
Ciência e Tecnologia
Pós-médio
Práticas Experimentais
Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 4
Eletivas
Eletivas da BNCC
Eletivas do Itinerário
Formativo Técnico
Nivelamento Língua
Portuguesa
Nivelamento Matemática
LIBRAS
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
NOME E MASP:
ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR:
NOME E MASP:
ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/R ODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR, A
SER APROVADO PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO
(SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
DATA
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
MASP DO(A)
SERVIDOR(A)
CPF DO(A)
SERVIDOR(A)
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
CARREIRA
TURNO DE
TRABALHO
HORÁRIO
DE INÍCIO
DA
JORNADA
DE
TRABALHO
HORÁRIO
DE
TÉRMINO
DA
JORNADA
DE
TRABALHO
REG ISTR A-SE, A PAR TIR DAS INF ORM AÇ ÕES D EST E FOR MUL ÁRIO, QUE CO MO G ESTOR ESCOL AR , D ECL ARO TER
CONHEC IM EN TO DA O BRIG ATOR IEDADE E N ECESSIDAD E DE DISPON IBIL IZ AÇ ÃO DO S EQU IPAM ENT OS D E PRO TEÇ ÃO
INDIVIDUAL AO S SERVIDOR ES QUE, EXC EPC ION AL M ENT E, ESTÃO EM CU MPR IMEN TO DA JORN ADA D E T RABALHO DE
MODO PRESENCIAL NA ESCOLA.
ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR:
NOME E MASP:
ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
MASP DO(A)
SERVIDOR(A)
CPF DO(A)
SERVIDOR(A)
ADMISSÃO
DO(A)
SERVIDOR(A)
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
CARREIRA
CARGO EM
COMISSÃO/
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ESTÁ EM REGIME
ESPECIAL DE
TELETRABALHO?
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O
SERVIDOR (CITAR)
ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO GREVE
TELEFON E
(FIXO OU
CELULAR
E-MAIL
(INSTITUCIONAL
OU PESSOAL)
REDES
SOCIAIS
MAIOR
DE 6 0
ANOS?
DOENÇA CRÔNICA
OU MOTIVO QUE
CAUSE
IMUNOSSUPRESSÃO?
GESTANTE?
ESTÁ
EM
GREVE?
QUANTIDADE
DE DIAS EM
GREVE
(MENSAL)
QUANTIDADE
DE HORAS
EM GREVE
(MENSAL)
ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR:
NOME E MASP:
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS INICIAIS
MÊS DE REFERÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DATA DE INÍCIO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DATA DE TÉRMINO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CPF:
ADMISSÃO:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
CARREIRA:
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA (SE HOUVER):
CARGA HORÁRIA:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES EM REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Julia Sant'Anna, Secretária de Estado de
Educação, em 17/04/2020,às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 47.222,de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador
13548989 e o código CRC EE8098AD.
ATIVIDADES PACTUADAS
PRODUTOS A SEREM
ENTREGUES
DATA DE INÍCIO
(PLANEJADA)
DATA DE TÉRMINO
(PLANEJADA)
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
NOME E MASP:
ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR:
NOME E MASP:
ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
DADOS INICIAIS
MÊS DE REFERÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DATA DE INÍCIO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DATA DE TÉRMINO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO:
DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR:
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CPF:
ADMISSÃO:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
CARREIRA:
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA (SE HOUVER):
CARGA HORÁRIA:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE FORAM REALIZADAS AS ATIVIDADES:
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EM REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
ATIVIDADES
EXECUTADAS
PRODUTOS
ENTREGUES
DATA DE INÍCIO
(EXECUTADA)
DATA DE TÉRMINO
(EXECUTADA)
FONTE DE COMPROVAÇÃO (SE
HOUVER)
OBSERVAÇÕES
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
NOME E MASP:
ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR:
NOME E MASP:
ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET)
DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE
ENSINO (SRE):
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO:
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
CÓDIGO DA ESCOLA:
ANO DE ESCOLARIDADE:
TURMA:
NOME DO PROFESSOR(A) DE REFERÊNCIA DA TURMA:
MASP DO PROFESSOR(A) DE REFERÊNCIA DA TURMA:
DADOS DO ESTUDANTE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CONTROLE DE
DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DO
MATERIAL PEDAGÓGICO
PARA O(A)(S) ESTUDANTES
CONTROLE DE
DISTRIBUIÇÃO DO
MATERIAL PEDAGÓGICO
IMPRESSO PARA
AQUELES ESTUDANTES
QUE NÃO OS
RECEBERAM NOS
MEIOS VIRTUAIS
NÚMERO DE
MATRÍCULA
DO(A)
ESTUDANTE
NO SIMADE
NOME DO(A)
ESTUDANTE
ANO DE
ESCOLARIDADE
TURMA
FORMA DE
COMUNICAÇÃO
QUE A ESCOLA
ESTABELECEU
COM O
ESTUDANTE
DADOS
DA
FORMA
DE
CONTATO
ESTUDANTE
RECEBEU O
LOGIN DO
APLICATIVO?
ESTUDANTE
RECEBEU O
PET
VIRTUAL?
ESTUDANTE
RECEBEU O
PET
IMPRESSO?
FORMA
DE
ENTREGA
DO PET
Referência: Processo nº1260.01.0025770/2020-73 SEI nº13548989

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  • 1. Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO N.1260.01.0025770/2020-73 /2020 RESOLUÇÃO SEE Nº 4310/2020. Dispõe sobre as nor mas para a o ferta de Regi me Especi al d e Atividades Não Presenciais , e ins ti tui o Regi me Espec ial de Tele traba lho nas Escolas Estadu ais d a R ede Púb lica de Ed ucação Básica e de Educação Pro fissional , em decorrência da p ande mia Coronavírus (CO VID-1 9), para cumpri men to da carga horária mínima exigida. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições ,considerando o dispos to no §1º ,i nciso IIIdo art.93 da Cons titu ição Estadu al, o §2º , do art.23 da Le i nº 9 .394 ,de 20 de deze mbro de 1996 (L ei de Dire trizes e Bases da Educação Nacional - LD B) ,no Decreto Esta dual n° 47.8 86, de 15 de março de 2020, qu e dispõe sobre medidas de prevenção ao con tágio e de en frentamento e co ntin gencia mento, no â mb ito do Poder Executivo, d a epid em ia de doença in fecciosa vira l respira tória causada pelo agen te Coronavírus (COVID-19), a Deli beração do C omi tê Ges tor Ex traordinário CO VID-19 nº 18 , de 22 de março de 20 20, que dispõe sobre as medi das ado tadas no âm bito do Siste ma Estadual de Educação , enquanto durar o es tado de CAL AMID AD E PÚ BLIC A e m decorrência da pandemi a causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) , e m todo o terri tório do Esta do, a Deliberação d o Co mi tê G estor Extraord inário CO VID-19 nº 26 , de 8 de abril de 2020 q ue dispõe sobre o reg ime de te letrab alho no â mbi to d o Sistema Estadua l de Educação, enquanto durar o es tado de C AL AM ID AD E PÚ BL IC A em d ecorrência da pande mia Coronavírus – COVID-19, e m todo o terri tório do Es tado e a No ta d e Esclarecim ento e Orien tações 01/20 20 do Conselh o Estad ual de Educação - C EE, de 26 de março de 2020 ,q ue esclarece e orien ta para a re organização das a tividad es escolares do Sis tem a Estad ual de Ensino de M inas Gerais, devido à pandemia COVID-19, RESOLVE: Art.1º - Regulamen tar,no â mbi to das Escolas d a Rede Es tadual de Ensino de Minas Gerais, as normas para a o ferta d e Regi me Especial de Atividades Não Presencia is, nas Escolas Estadu ais da R ede Públ ica de Educação Básica e de Educação Pro fissiona l,durante o perío do de e mergência e de i mp leme ntação das medidas de prevenção ao con tágio e enfrenta mento da pande mia de doença in fecciosa viral resp iratória causada pe lo age nte Coronavírus (COVID- 19), para cumprimento da carga horária mínima exigida. Parágrafo Único . O Reg ime Especi al de Atividades Não Presencia is, es tabelecid o por esta Resolução, cons titu i-se de procedi men tos específicos , m eios e formas de organização das atividades escolares obriga tórias destin adas ao cu mpri men to das horas le tivas le gal mente estabelecidas ,à garantia das a prendizagens d os estuda ntes e ao cu mpri men to das Propos tas Pedagógicas, nos níveis e modalidades de Ensino ofertados pelas escolas estaduais. CAPÍTULO I DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR EDO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA EEDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art.2 º - As Escolas Estad uais, observando o disposto nes ta Resolução ,d everão reorgan izar seus Calendários Escolares, compre endendo a real ização de a tivid ades escolares nã o presenciais,p ara mini mizar as perdas a os estu dantes e m razão da suspensão das a tivida des escolares presenciais, con forme Del iberação nº 18, de 22 de março de 2 020, do Co mitê Extraordinário COVID-19, assegurando-se: I- o cumprimento da carga horária mínima obrigatória; II -o alcance dos obje tivos educaciona is de e nsino e aprendizage m previs tos e m sua Propos ta Pedagóg ica, co m q ualidad e, para o Ensino Fund amen tal , Ensino Mé dio e Educação Profissional ofertado, até o final do período letivo. Art.3º - Para o desenvolvi men to das a tivida des não presenci ais previstas no art.2º ,as Escolas Estadu ais deverão o fer tar aos estudan tes um Plan o de Estudos Tutorado ( PET),org anizado d e acordo co m o Currículo Referência de Min as Gerais e com o Plano d e Curso d a unidade d e ensino. §1º O Plan o de Es tudos Tu torado (PET) consis te e m u m instrumento de apren dizage m que visa permi tir ao estu dante , mesmo fora da un idade escolar ,resolver questõ ese ativi dades escolares programadas , de for ma autoinstrucio nal, b uscar in for mações sobre os conheci men tos desenvolvidos nos diversos compon entes curriculares ,de forma tu torada e ,possibil itar a inda, o registro e o cô mpu to d a carga horária seman al de a tividade escolar vivi da pe lo es tudan te, e m cada componente curricular. §2º O Plano de Estud os Tu torado (PET) será disponib ilizado a todos os es tudan tes matricu lados no Ensino Funda men tal , Ensino Méd io e Educação Pro fissiona l, por m eio de recursosdas Tecnol ogias de Informação e Com unicação (TICs)e ,e m casos excepcionais ,será providenciada a i mpressão dos ma teriais e assegurado q ue seja m d isponibi lizados ao estudante. §3º Todas as atividades n ão presenciais deverã o ser elaboradas respe itan do-se as especificidad es dos es tudan tes dos n íveis Fun dame ntal e Méd io da Educação Básica e Educação Profissio nal, em seus processos de desenvolvi men to e aprend izagem ,observando o disposto nesta Resolução e as ori entações comp lem entares a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 4º - Para o cumpri men to da carga horária prevista nas matrizes curriculares deve m ser computa das as a tivid ades programa das fora da un idade escolar , descritas no Plano de Estudos Tutorado (PET). Art.5º - C onsidera-se Ges tor Escolar, para fins des ta Resolução ,o servidor ocupan te de cargo em co missão de D iretor de Escola ou que recebe função grati ficada para ser Coord enador de Escola, be m co mo os servidores qu e es tiverem ocupando a função e m substitu ição ao Dire tor de Escola nos casos previsto na legislação vigente. Art.6º - Cab e ao Ges tor Escolar, de acordo co m os meios de co municação dispon íveis, e em conjunto com a Superin tendência Region al de Ensi no, estabe lecer o modo de envio e recebimen to das atividades a os estu dantes e/o u responsáveis, a sere m rea lizadas no período de suspensão das aulas presenciais, deliberado pelo Comitê Extraordinário COVID-19. §1º Deverão ser priorizados os mei os de co municação não presencia is, por tel efon e, e -m ail , plataforma digital ou redes sociais, se compatíveis com as condições de acesso ao estudante. §2º É responsabili dade da unida de escolar ,de acordo com suas especi ficidades e e m conjunto com a Superin tendência Regiona l de Ensino ,garan tir a en trega ,a realização e a devolução dos Planos de Estudos Tutorados pe lo estudan te ,b em co mo o reg istro do aco mpanha men to das atividades escolares realizadas pelo estudante, no formulário constante do ANEXO I. Art. 7º - O formulário REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUM PR IM EN TO DA C ARG A HORÁRIA [AN EXO I]deverá ser arqu ivado, quan do d o retorno às a tivida des presenci ais, na pasta do es tudan te para fins de co mprovação das atividades realizadas ,do cumpri men to d o currículo e da carga h orária anu al a qual o estu dante tem direito. Parágrafo único .Dia nte do contexto excepciona l e das especificidades do Siste ma Esta dual de Educação, o for mulári o a que se re fere o caput poderá ser assinado pe lo Ges tor Escolar e servidor,para fins de validação e contro le, após o re torno às a tivid ades presenciais na unidade escolar. Art. 8º - Co mpe te ao Ges tor Escolar , alé m das a tribu ições ord inárias previstas na legislação vigente ,guiar-se pelas ori entações exped idas em documen to própri o pela Secretaria de Estado de Educação para a ofer ta do Regi me Especia l de Atividades Não Presenc iais e para ações extraordinárias durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais. Art. 9º - Comp ete ao Especialis ta e m Educação Básica , alé m d as atri buições previstas na legislação vig ente ,g uiar-se pel as orien tações exped idas e m d ocumen to próprio d a Secretaria de Es tado de Ed ucação e a tuar e m apo io ao Gestor Escolar e professores na o ferta do Reg ime Especial de Ativi dades Não Presencia is e para ações extraordi nárias durante o per íodo de suspensão das atividades escolares presenciais. Art. 10 - Co mpe te ao Pro fessor de Educação Básica, alé m das atri buições previstas na legislação vig ente ,g uiar-se pel as orien tações exped idas e m d ocumen to próprio d a Secretari a de Estad o de Educação para a ofer ta do Reg ime Especial de Atividad es Nã o Presencia is e para ações extraordin árias durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais. Art.11 - Co mpe te ao Serviço de Inspeção Escolar,a lém das atri buições previstas na legislaçã o vigente ,gui ar-se pelas or ientações expedid as em docu mento próprio da Secre taria de Estad o de Educação e da Super inten dência R egiona l de Ens ino para a ofer ta do Regi me Espec ial d e Atividades Nã o Presenciais e para ações ex traordinári as durante o perío do de suspensão das atividades escolares presenciais. Art. 12 - Co mpe te ao estu dante , se ma ior de idade , ou sob a sup ervisão d e responsáve l, se menor de idade ,rea lizar o PET de todos os co mponen tes curriculares e devolvê-l o na pri meira semana subsequen te ao fina l do mês em que receber as a tividades da unidade escolar ou conforme logística estabelecida pelo Gestor Escolar respeitadas as especificidades da
  • 2. Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 2 realidade local. Art.13 - Ao es tudan te que cum pre Progressão Parcial ,serão oportu nizadas ações destin adas ao cumpr ime nto da Progressão e os estudos orie ntados no re torno às a tividades presenciais , conforme disposto na legislação vigente. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ENORMALMÉDIO Art.1 4 - As a tividades não presenciais propostas para a Educação Profissional abrange m os estudantes matricu lados em cursos técnicos conco mi tantes , subseq uentes , inte grados ao Ensino Médio e Curso Normal de Nível Médio da rede estadual de ensino. Art.15 - O Plano d e Estudos Tutorado (PET) deve con te mplar os conheci mentos,as ati tudes e habilidad es nos do míni os cognitivos e do saber fazer de finid os na Prop osta Pedagó gica e es tar em conformidade com o plano de curso, matriz curricular e ementas de cada curso. Art. 16 - As atividades não presenciais deve m ser constru ídas de maneira que o pro fessor desenvolva o pape l de orientador e facil itador da aprend izage m, p ara que cad a estu dante construa, de modo rela tivame nte indepe nden te e criador, o conh ecime nto proposto e sua autonomia. Parágrafo único .Os con teúdos previs tos serão desenvo lvidos por meio d e atividades d iversas, tais com o proje tos,re latóri os,pesqu isas,preparação de se minários ,estud os dirigid os,estudos de caso, o bservações, videoaul as, podcasts , webques t, formu lários, l istas de exercícios , aplicativos e plataformas, na forma off-line e/ou on-line. Art.17 - As a tividades presenciais previstas e m estági os curriculares e práticas de labora tório ficam temporariamente suspensas. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Art. 18 - Os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) quais sejam: Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA), Professor da Sala de Recursos,Tradutor Intérprete de Libras (TILS), Guia-Intérprete (GI), em articulação com o professor regente e a equipe pedagógica da unidade escolar, ficarão responsáveis pelas adequações das atividades e dos materiais dos estudantes público da educação especial, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme Resolução SEE Nº 4.256/2020. Parágrafo único. Na adequação da atividade, deverão serconsiderados: I- O Plano de Desenvolvimento Individualizado - PDI; II- O grau de autonomia para a execução da atividade, com mediação dos responsáveis; III- O recurso educacional especializado necessário para a execução da tarefa em casa. Art. 19 - Os Cen tros de Ap oio Peda gógico às Pessoas com De ficiência Visual (C AP), os Centros de Ca pacitação de Profissionais da Ed ucação e de Atendi men to às Pessoas co m Surdez (CAS), o Cen tro de Referência na Ed ucação Especial Inclusiva (CR EI) e as Equ ipes Mul tiprofissionais das Escolas Especia is deverão criar mecan ismos para aco mpanh amen to , assessoramento e orien tações a os docen tes e es tudan tes na organização e execução do Regime Especial de Atividades Não Presenciais. Parágrafo ún ico. Os Centros de Ap oio Ped agógico às Pessoas co m Defic iência Visual (C AP) serão responsáveis pel a transcrição das a tividades propos tas em Brai lle, for mato a mpl iado , áudio e p oderão ser acio nados pel as Superin tendências Re gionais de Ensino para a prod ução do material. Art.20 - O professord a Sala de Recursos e/ou Pro fessor de Apoio à Co municação ,Lingu agem e Tecnolog ias Assistivas deverá a tuar de forma c olabora tiva co m os professoresrege ntes para definição d e estra tégias pedag ógicas que favoreçam o acesso do estudante público da educação especial ao currículo na oferta das atividades não presenciais. CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DETELETRABALHO Art. 21 - O Regi me Especial de Teletrabalho, no â mbi to do Sis tem a Es tadual de Educação, aplicado ao servidor qu e estiver lotad o e e m exercício n as unidades escolares da Rede Púb lica Estadu al de Ensino, passa a ser regido pelas regras próprias es tabelecid as na Del iberação do Comi tê Extraord inário C OVID-19 Nº 26 ,de 8 de abril de 202 0, pelos term os e cond ições desta Resolução e Anexos, be m co mo Orien tações C omp leme ntares expedidas pela Secretari a de Estado de Educação. Art. 22 - No âmbito do Regime Especial de Teletrabalho, o Gestor Escolar deverá: I - elaborar plan o de escalon ame nto /rodízi o de servidores que ,excepcio nal mente , execute m suas atividad es em regi me presencia l na un idade escol ar,e proceder co m o e nvio, em perío do a ser estab elecido ,e por meio de cana l de comu nicação a ser divul gado, para aprovação pe la Superin tendênci a Reg ional de Ensin o, confor me mode lo d isponíve l no AN EXO II- PL ANO D E ESCAL ON AM ENT O/R ODÍZIO D E SER VIDOR ES, EM REGIM E PR ESENCIAL N AU NID AD E ESCOLAR, A SER APROVADO PELA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO, desta Resolução; II - elaborar mapea men to escolar de viabil idade e pri oridades para i mple men tação do Re gim e Especial de Tele trabalho na un idade escolar e proceder co m o e nvio, e m período a ser estabelecido ,e p or mei o de canal de comu nicação a ser divul gado, para contro le e regis tro pela Superin tendênci a Regi onal de Ensino , con forme mo delo disponíve l no AN EXO III - MAPEAMENT O DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO , desta Resolução; III- designar a tividades aos servidores d a uni dade escol ar e m regi me especial d e tele trabalho , median te preenchi men to de plano de trabalho ind ividual , confor me m odelo dispon ível no ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, desta Resolução; IV -aco mpanhar a execução do plano de trabalho individu al dos servidores d a unid ade escolar e validar o re latóri o de a tividades que deverá ser elaborado por cada servidor , con for me modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES, desta Resolução; V - elaborar con trole in terno de dis tribuição do Pla no de Estudos Tutorado (PET) pela unid ade escolar e proceder com o e nvio, e m per íodo a ser es tabel ecido, e por meio de cana l de comunicação a ser divu lgado , para contro le e registro pela Superin tendência Region al de Ensino ,conforme mode lo dispo nível no AN EXO VI- CONTR OL E INT ERNO D EDISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), desta Resolução. Art. 23 - O servidor que desempenhar suas atividades no âmbito do Regime Especial de Teletrabalho deverá: I – cumprir d ireta men te as a tivida des previstas no plano d e trab alho individua l,sen do vedada a sua realização por terceiros, servidores ou não; II – consultar regular mente os meios de co municação disponíve is, con for me peri odicidade pactuada com o Gestor Escolar; III – atend er, durante a jornada de trabalho e pe los m eios de comun icação dispon íveis, às solicitações do Gestor Escolar p ara prestar esclareci men tos sobre as a tivida des desempenhadas e o cumprimento das demandas estabelecidas; IV – elaborar rela tório de ativid ades, confor me mo delo dispon ível no AN EXO V- RELATÓRIO DE ATIVIDADES, desta Resolução, no qual serão especificadas as entregas realizadas. Art. 24 - D iante do con texto excepcion al e das especifici dades do Siste ma Es tadual de Educação, os for mulários con tidos no Anexo III - Plan o de Traba lho In dividual e Anexo IV - Relatório d e Atividad es, desta Resolução poderã o ser assina dos pelo Ges tor Esco l ar e servidor, para fins de va lidação e controle , se m preju ízo da frequênc ia do per íodo , após o retorno às ativid ades presenciais na unid ade escolar, deven do o servid or, obriga toria men te, proceder com a entreg a desses documen tos na u nidade escolar, quan do d o seu retorno presencial. Art. 25 - As a tividad es real izadas pe los servidores da unida de escol ar, no â mbi to do Regi me Especial d e Teletrabalho,deverão ser execu tadas ,prefere ncial mente,no seu h orário regul ar de trabalho da unidade escolar. Art. 26 - As atividades real izadas pelos Auxil iares de Serviços de Educação Básica (ASB), excepcionalmen te ,e m reg ime presencial , deverão ser execu tadas ,pre ferencial men te, no seu horário regular de traba lho da unidade escolar,o bservadas as seguin tes determin ações para a garantia das condições sanitárias e de manutenção predial: I - definição de u ma escal a mínima de servidores, li mi tada ao máxi mo de até 3 (três) pessoas em a tividade presencial co ncomi tan te por turno,cabendo inclusive escal onam ento /rod ízio, nos dias úteis da semana, entre os servidores; II - garantia do dis tancia mento de ,no míni mo, 3 ( três) m etros e ntre os servidores e m exercício na unidade escolar; III- u tilização o brigatória dos equi pame ntos de pro teção i ndividua l, a sere m fornecidos pela unidade escolar, tais com o máscara profissional ou caseira e luvas,e dos procedi men tos de higienização ,co mo lavar freque nte men te as mãos co m água corrente e sabão , u til izar álcoo l 70% e não co mpartilhar ma teriais ou equipa men tos u tilizados para a l imp eza dos espaços escolares. Parágrafo único. Caso seja necessária a presença de outros servidores na unidade escolar, em
  • 3. Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 3 razão da i mpossibili dade do te letraba lho, pelas razões e lencadas nes ta Resolução , ou por necessidade institucional, cabe ao Gestor Escolar também aplicar o disposto neste artigo. Art. 27 - As condutas dos servidores e m exerc ício, na mo dalidad e de tel etraba lho, devem observaro es tabeleci do no Decre to Estadua l nº 46.644, de 6 de novem bro de 20 14,q ue dispõe do Código de Conduta Ética do Agente Público, especialmente quanto à: I- fidelidade ao interesse público; II- lealdade às instituições; III- eficiência; IV - presteza e tempestividade; V - cuidado e respeito no trato com as pessoas,subordinados, superiores e colegas e respeito à dignidade da pessoa humana; VI - sigilo à informação de ordem pessoal; VII - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas; VIII - praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade de limitações individuais de colegas de trabalhos e usuários do serviço público. §1º É direito e garantia do servidor a liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos. §2º É vedado ao agente público deixar de utilizar conhecimentos, avançostécnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades. CAPÍTULO V DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art.28 - Qu alquer a tendi men to ao pú blico que se faça necessário d everá serrea lizado por meio eletrônico pelo Gestor Escolar ,Vice-Diretor de Escola, Secre tário de Escol a ou Especial ista da Educação Básica evita ndo, assim , a presença de pessoas nas uni dades escolares , a té o retorno das atividades presenciais na unidade escolar. Art. 29 - A carga horária de atividades extraclasse, referentes ao inciso II, alínea b do Decreto Nº 46.125 de 04 de janeiro de 2013, também deve ser cumprida em Regime Especial de Teletrabalho, sendo essa devidamente registrada. Parágrafo único. O professor que possuir 2 (dois) cargos cumprirá sua jornada integralmente em cada um deles, de acordo com a determinação de cada estabelecimento de ensino. Art. 30 - Os docentes deverão manter atualizados os registros nos documentos escolares, relativos: I- ao seu planejamento; II - às atividades escolares programadas, às atividades realizadas pelos estudantes, observando as orientações a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 31 - As Superin tendê ncias Reg ionais de Ens ino deverão aco mpan har e moni torar a execução das ações realizad as pelas Escolas da Rede Es tadual de Ensino sob sua j urisdição, conforme es ta Resolução e Orien tações Com ple mentares exped idas pela Secretaria de Estado de Educação posteriormente. Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio dos respectivos setores competentes. Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: NOME DO(A) ESTUDANTE: NÚMERO DE MATRÍCULA: NÍVEL DE ENSINO: ANO DE ESCOLARIDADE: TURMA: TURNO: REGISTRA-SE, A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DESTE FORMULÁRIO, QUE O(A) ESTUDANTE ACIMA REFERIDO(A) CUMPRIU, NO REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS, REALIZADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS, CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, AS ATIVIDADES ESCOLARES PROGRAMADAS E A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, EM CONFORMIDADE COM MATRIZ CURRICULAR CORRESPONDENTE AO SEU ANO DE ESCOLARIDADE, COM O APOIO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET): MATRIZ CURRICULAR CORRESPONDENTE: Carga horária semanal prevista Carga horária mensal cumprida Componente Curricular Período de realização da atividade escolar Observações Língua Portuguesa Língua Inglesa Arte Educação Física Matemática Ciências Geografia História Ensino Religioso Sociologia Filosofia Química Física Biologia Estudos Orientados Estudos Orientados I Estudos Orientados II Leitura e Produção Textual Laboratório de Matemática Esporte e Recreação Cultura e Saberes em Arte Educação para a Cidadania Projeto de Vida Comunicação e Linguagens Ciência e Tecnologia Pós-médio Práticas Experimentais
  • 4. Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 4 Eletivas Eletivas da BNCC Eletivas do Itinerário Formativo Técnico Nivelamento Língua Portuguesa Nivelamento Matemática LIBRAS ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: NOME E MASP: ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR: NOME E MASP: ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/R ODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR, A SER APROVADO PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: DATA NOME DO(A) SERVIDOR(A) MASP DO(A) SERVIDOR(A) CPF DO(A) SERVIDOR(A) SITUAÇÃO FUNCIONAL CARREIRA TURNO DE TRABALHO HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO HORÁRIO DE TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO REG ISTR A-SE, A PAR TIR DAS INF ORM AÇ ÕES D EST E FOR MUL ÁRIO, QUE CO MO G ESTOR ESCOL AR , D ECL ARO TER CONHEC IM EN TO DA O BRIG ATOR IEDADE E N ECESSIDAD E DE DISPON IBIL IZ AÇ ÃO DO S EQU IPAM ENT OS D E PRO TEÇ ÃO INDIVIDUAL AO S SERVIDOR ES QUE, EXC EPC ION AL M ENT E, ESTÃO EM CU MPR IMEN TO DA JORN ADA D E T RABALHO DE MODO PRESENCIAL NA ESCOLA. ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR: NOME E MASP: ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: NOME DO(A) SERVIDOR(A) MASP DO(A) SERVIDOR(A) CPF DO(A) SERVIDOR(A) ADMISSÃO DO(A) SERVIDOR(A) SITUAÇÃO FUNCIONAL CARREIRA CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO GRATIFICADA ESTÁ EM REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO? FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O SERVIDOR (CITAR) ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO GREVE TELEFON E (FIXO OU CELULAR E-MAIL (INSTITUCIONAL OU PESSOAL) REDES SOCIAIS MAIOR DE 6 0 ANOS? DOENÇA CRÔNICA OU MOTIVO QUE CAUSE IMUNOSSUPRESSÃO? GESTANTE? ESTÁ EM GREVE? QUANTIDADE DE DIAS EM GREVE (MENSAL) QUANTIDADE DE HORAS EM GREVE (MENSAL) ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR: NOME E MASP: ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL DADOS INICIAIS MÊS DE REFERÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DATA DE INÍCIO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DATA DE TÉRMINO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: DADOS DO SERVIDOR NOME: MASP: CPF: ADMISSÃO: SITUAÇÃO FUNCIONAL: CARREIRA: CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA (SE HOUVER): CARGA HORÁRIA: ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES: PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES EM REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
  • 5. Resolução 4310/2020 (13548989) SEI 1260.01.0025770/2020-73 / pg. 5 Documento assinado eletronicamente por Julia Sant'Anna, Secretária de Estado de Educação, em 17/04/2020,às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 47.222,de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 13548989 e o código CRC EE8098AD. ATIVIDADES PACTUADAS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES DATA DE INÍCIO (PLANEJADA) DATA DE TÉRMINO (PLANEJADA) ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: NOME E MASP: ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR: NOME E MASP: ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DADOS INICIAIS MÊS DE REFERÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DATA DE INÍCIO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DATA DE TÉRMINO DO REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO: DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: NOME DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: MASP DO(A) GESTOR(A) ESCOLAR: DADOS DO SERVIDOR NOME: MASP: CPF: ADMISSÃO: SITUAÇÃO FUNCIONAL: CARREIRA: CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA (SE HOUVER): CARGA HORÁRIA: ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE FORAM REALIZADAS AS ATIVIDADES: EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EM REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO ATIVIDADES EXECUTADAS PRODUTOS ENTREGUES DATA DE INÍCIO (EXECUTADA) DATA DE TÉRMINO (EXECUTADA) FONTE DE COMPROVAÇÃO (SE HOUVER) OBSERVAÇÕES ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: NOME E MASP: ASSINATURA DO(A) GESTOR ESCOLAR: NOME E MASP: ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) DADOS DA UNIDADE DE EXERCÍCIO IDENTIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNC IA REGIONAL DE ENSINO (SRE): IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: CÓDIGO DA ESCOLA: ANO DE ESCOLARIDADE: TURMA: NOME DO PROFESSOR(A) DE REFERÊNCIA DA TURMA: MASP DO PROFESSOR(A) DE REFERÊNCIA DA TURMA: DADOS DO ESTUDANTE MEIOS DE COMUNICAÇÃO CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DO MATERIAL PEDAGÓGICO PARA O(A)(S) ESTUDANTES CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL PEDAGÓGICO IMPRESSO PARA AQUELES ESTUDANTES QUE NÃO OS RECEBERAM NOS MEIOS VIRTUAIS NÚMERO DE MATRÍCULA DO(A) ESTUDANTE NO SIMADE NOME DO(A) ESTUDANTE ANO DE ESCOLARIDADE TURMA FORMA DE COMUNICAÇÃO QUE A ESCOLA ESTABELECEU COM O ESTUDANTE DADOS DA FORMA DE CONTATO ESTUDANTE RECEBEU O LOGIN DO APLICATIVO? ESTUDANTE RECEBEU O PET VIRTUAL? ESTUDANTE RECEBEU O PET IMPRESSO? FORMA DE ENTREGA DO PET Referência: Processo nº1260.01.0025770/2020-73 SEI nº13548989