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REGIMENTO INTERNO
CONDADO/PE
2015
1
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA................................................ 2
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS .......................................................................................................... 3
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO.......................................................................... 3
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO....................................................................... 5
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA.......................................... 6
SEÇÃO I - DAS PLENÁRIAS DE EIXO........................................................... 6
SEÇÃO II - DA PLENÁRIA FINAL.................................................................. 7
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA III CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...................................................................................... 7
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................. 8
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 8
2
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) do Município do Condado,
juntamente com o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) e o Fórum
Municipal de Educação (FME), instituído através da Portaria Nº 431, de 24 de abril de 2015, e
de conformidade com o artigo 8º da Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
estabeleceu a realização da III Conferência Municipal de Educação do Condado – III
COMEDCON, a ser realizada no dia 21 de maio de 2015.
§ 1º. A III COMEDCON possui caráter deliberativo e apresentará, a partir de
diagnóstico da realidade educacional municipal, um conjunto de propostas que subsidiará a
adequação do Plano Municipal de Educação (PME), alinhando-o às metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024);
§ 2º. A III COMEDCON será integrada por representantes convidados dos órgãos
responsáveis pela gestão de políticas públicas no município e pelo FME, todos eleitos
delegados com direito a voz e voto.
Art. 2º. A III COMEDCON será realizada em duas etapas:
I - miniconferências temáticas;
§ 1º. As miniconferências temáticas terão como objetivos:
a) discutir os eixos temáticos que irão compor o Plano Municipal de Educação
– PME;
b) analisar e avaliar as proposições relacionadas a cada eixo temático, fazendo
as alterações necessárias;
c) definir diretrizes para nortear a adequação do Plano Municipal de Educação.
§ 2º. As miniconferências temáticas acontecerão no dia 14/5/2015, e serão
coordenadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com a
participação de representantes do CMEC e do FME.
§ 3º. Cada miniconferência temática deverá eleger um relator para apresentação das
metas e estratégias a serem apresentadas na plenária geral da conferência.
II - plenária geral de deliberações.
§ 1º. A plenária geral compreende todas as discussões travadas, de forma específica e
tematicamente, nas miniconferências, e postas à 2ª avaliação, neste ato, plena, de toda a
sociedade para novas adequações que se julguem necessárias.
Art. 3º. A preparação da Conferência será realizada pela equipe técnica da SEMED com a
participação do CMEC e do FME.
3
Parágrafo Único. Serão realizadas atividades de preparação da Conferência, como
reuniões preparatórias com entidades educacionais, grupos ou membros da sociedade civil
organizada.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A III COMEDCON terá as seguintes finalidades:
I - discutir e refletir sobre as metas e estratégias propostas na Lei Federal Nº
13.005/2014 (PNE 2014/2024), as quais subsidiarão a adequação do PME;
II - definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no município, de
conformidade com o Plano Nacional de Educação;
III - Promover a ampla participação da sociedade civil, bem como dos profissionais da
educação, na discussão que envolve todos os níveis, etapas e modalidades da
educação básica para adequação do PME;
IV - discutir e promover ações que possam ser revertidas em políticas públicas
direcionadas à melhoria da qualidade da educação;
V - proporcionar a participação de todos, representados por seus delegados, através de
discussões temáticas, a fim de referendar o documento final que se constituirá em
um projeto de lei que originará o novo PME.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. A III COMEDCON será presidida pela Coordenadora do FME ou por outro membro
por ela designado.
Art. 6º. A SEMED, juntamente com o CMEC e o FME promoverão a Conferência Municipal
de Educação do Condado, desenvolvendo suas atividades conforme o disposto no Regimento
Interno da mesma, observando-se:
I - o atendimento aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam
relevantes para a realização da Conferência;
II - apoio e acompanhamento às reuniões preparatórias da Conferência com entidades
educacionais, grupos ou membros da sociedade civil organizada;
III - realização de miniconferências temáticas;
IV - realização da Conferência Municipal de Educação do Condado.
Art. 7º. O FME é composto por representações locais dos segmentos e setores da educação
municipal e da sociedade civil organizada, e possui as seguintes representações:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC);
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal de Saúde;
4
V - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
VI - Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo;
VII - Secretaria de Ações do Governo e da Gestão da Política Institucional (SAGGPI);
VIII – Sindicato dos Servidores Municipais do Condado (SINDSMUC);
IX – Associação das Mulheres Dinâmicas do Condado (ASMUDCON);
X - Associação dos Agricultores de Condado;
XI - Organização Especial em Defesa da Vida;
XII - Diretores de Escolas Municipais;
XIII - Professores de Escolas Municipais;
XIV - Pais de Alunos de Escolas Municipais;
XV - Estudantes da Rede Municipal;
XVI - Diretores de Escolas Estaduais;
XVII - Pais de Alunos de Escolas Estaduais;
XVIII - Estudantes da Rede Estadual;
XIX - Gestores de Escolas Privadas;
XX - Estudantes de Escolas Privadas;
XXI - Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD);
XXII - Igreja Batista;
XXIII - Igreja Católica Nossa Senhora das Dores;
XXIV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
XXV - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo Único. Os membros do FME foram selecionados de forma democrática,
dentre os profissionais da educação e sociedade civil e terão como principal objetivo
participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de
educação.
Art. 8º. A SEMED constituirá comissões especiais para assessorar as ações referentes à
realização da III COMEDCON, a saber:
a) Comissão Especial de Comunicação e Apoio Administrativo;
b) Comissão Especial de Regimento e Regulamento;
c) Comissão Especial de Sistematização.
Parágrafo Único. As Comissões Especiais de que trata o caput deste artigo exercerá
suas atividades em parceria com o CMEC e as comissões permanentes do FME e terão as
seguintes incumbências:
I - Comissão Especial de Comunicação e Apoio Administrativo:
a) Preparar o material de divulgação (cartazes, folders, faixas e convites),
filmagem, fotografias e articulação com os meios de comunicação para
veiculação na mídia;
b) Organizar e manter arquivos referentes à conferência;
c) Encaminhar documentos informativos referentes à conferência;
d) Criar condições de infraestrutura necessária para a realização da conferência;
e) Organização do material de consumo necessário à realização da conferência.
5
II - Comissão Especial de Regimento e Regulamento:
a) Elaborar a proposta metodológica da III COMEDCOM, incluindo as
miniconferências temáticas;
b) Elaborar e apresentar o regimento da conferência, bem como acompanhar seu
cumprimento;
c) Providenciar a publicação e a divulgação do regimento;
d) Elaborar o relatório final da conferência e assegurar a quem de direito o seu
encaminhamento.
III - Comissão Especial de Sistematização:
a) Adequar o texto do PME ao novo diagnóstico do município e às metas e
estratégias do PNE, efetuando os ajustes necessários para garantir a coesão e a
coerência do texto;
b) Sistematizar as propostas aprovadas nas Plenárias de Eixo;
c) Avaliar as moções apresentadas durante a III COMEDCON;
d) Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da III COMEDCON.
CAPITULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 9º. A III COMEDCON em suas duas etapas tem como tema central: “O PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Compromisso e Responsabilidade de Todos”, que deverá
ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental;
III - Ensino Médio;
IV - Ensino Superior;
V - Educação de Jovens e Adultos;
VI - Educação Especial;
VII - Educação do campo;
VIII - Educação Profissional;
IX - Qualidade da Educação;
X - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação;
XI - Gestão e Financiamento da Educação;
Art. 10. A III COMEDCON será estruturada com a seguinte dinâmica:
I - credenciamento;
II - solenidade de abertura;
III - apresentação cultural;
IV - palestra;
V - plenária de aprovação do Regimento Interno;
VI - plenária final com apresentação das metas e estratégias pelos grupos de trabalhos;
6
Art. 11. Os debates na III COMEDCON deverão orientar-se por uma visão ampla,
abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo
democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes e pela promoção da pluralidade de
ideias, identidades e expressões, e pela consideração à representatividade dos segmentos e
setores sociais.
Art. 12. As atividades da III COMEDCON terão como referência a programação presente no
Anexo I deste Regimento.
CAPITULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 13. Na III COMEDCON, a Coordenação deverá levar em consideração as questões da
realidade local e o disposto na Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 14. A intervenção de um delegado ou convidado nas atividades de plenária ou em
trabalhos de grupos deverá acontecer num intervalo de tempo de 03 (três) minutos, com mais
01 (um) minuto para conclusão (limitado ao tempo de intervenção).
Art. 15. A Coordenação da Conferência consolidará o relatório das atividades a ser
encaminhado para o Fórum Estadual de Educação do Estado de Pernambuco acompanhado de
documento de validação do PME expedido pelo CMEC.
Art. 16. As discussões realizadas nas atividades da conferência devem se limitar aos
conteúdos dos eixos temáticos.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas:
I - apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;
II - leitura das proposições relacionadas a cada Eixo Temático, com destaques orais;
III - discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a
plenária final.
Parágrafo Único: A relatoria das plenárias de eixo será exercida por membros dos
respectivos eixos.
Art. 18. A discussão e as deliberações das proposições terão os seguintes critérios:
I - as proposições que não forem destacadas oralmente pela plenária serão
consideradas aprovadas;
III - as proposições serão submetidas à votação da plenária do eixo e para efeito de
aprovação, deverão obter acima de 50% dos votos;
7
III - as Proposições que não obtiverem 50% mais 1 dos votos da plenária de eixo,
serão consideradas rejeitadas;
IV - havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer proposição
destacada, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma
contrária, antes do processo de votação;
V - as proposições aprovadas na plenária de eixo, com mais de 50% dos votos serão
encaminhadas à plenária final.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19. Na plenária final, as proposições serão votadas e aprovadas quando obtiverem
maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes.
§1º. A análise do texto já discutido, de forma específica, nas miniconferências se dará,
na plenária final, por três situações:
I – Por Acréscimo, destacando o texto acrescentado de azul;
II – Por Modificação, cortando o texto a ser modificado e destacando de verde o texto
substituto;
III – Por Supressão, destacando de vermelho o texto a ser suprimido.
§2º. Constarão do Relatório Final da III COMEDCON as propostas aprovadas na
plenária final.
Art. 20. As intervenções nas plenárias deverão acontecer num intervalo de tempo de até três
minutos para cada participante.
Art. 21. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão
resolvidas pela coordenação dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇAO E PARTICIPAÇÃO NA
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22. A III COMEDCON deverá contar com uma participação ampla e representativa de
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil; de representantes dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Sistemas e Redes de Ensino; de Entidades de
Trabalhadores da Educação; Organizações de Pais e de Estudantes e dos Conselhos de
Educação e afins.
Art. 23. Os participantes da III COMEDCON estarão distribuídos em 3 (três) categorias:
I – Delegados/as eleitos/as nas entidades e/ou segmentos, com direito a vez e voto;
II - Delegados/as natos/as com direito a vez e voto nas plenárias deliberativas da
conferência;
8
III - Convidados com direito apenas a voz.
Art. 24. Serão delegados eleitos à III COMEDCON os representantes das instituições e
organização escolhidos nas entidades, de acordo com o que determina o presente regimento.
Parágrafo Único. Serão considerados delegados natos da III COMEDCON os
membros do FME, bem como os coordenadores dos Grupos de Trabalho.
Art. 25. Todos os profissionais diretamente ligados à Rede Municipal de Ensino estarão
habilitados a participar da Conferência como convidados ou indicados como delegados.
CAPITULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 26. O credenciamento de delegados/as e participantes à III COMEDCON ocorrerá junto
à estrutura instalada no local do evento das 7h30 às 8h30 do dia 21 de maio de 2015.
Parágrafo Único. O credenciamento do/da delegado/a suplente em substituição ao
delegado/a titular ocorrerá junto à estrutura instalada no local do evento das 7h30 às 8h30 do
dia 21 de maio de 2015.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Terão direito a Certificado os delegados e participantes credenciados no evento.
Art. 28. Caberá ao FME, ao CMEC e à sociedade civil de modo geral o acompanhamento dos
trâmites do documento até sua aprovação e transformação em Lei, fazendo o monitoramento
de sua execução junto ao Poder Público.
Art. 29. A publicação dos documentos referentes ao FME e à COMEDCON será divulgada
no site institucional do CMEC <www.cmec-condado-pe.blogspot.com> ou do FME que será
criado para este fim, dando publicidade e acesso às informações aos interessados.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da III COMEDCON.
COMISSÃO DE REGIMENTO E REGULAMENTO

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Regimento da III Conferência Municipal de Educação do Condado

  • 2. 1 SUMÁRIO CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA................................................ 2 CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS .......................................................................................................... 3 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO.......................................................................... 3 CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO....................................................................... 5 CAPÍTULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA.......................................... 6 SEÇÃO I - DAS PLENÁRIAS DE EIXO........................................................... 6 SEÇÃO II - DA PLENÁRIA FINAL.................................................................. 7 CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...................................................................................... 7 CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................. 8 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 8
  • 3. 2 REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) do Município do Condado, juntamente com o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) e o Fórum Municipal de Educação (FME), instituído através da Portaria Nº 431, de 24 de abril de 2015, e de conformidade com o artigo 8º da Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabeleceu a realização da III Conferência Municipal de Educação do Condado – III COMEDCON, a ser realizada no dia 21 de maio de 2015. § 1º. A III COMEDCON possui caráter deliberativo e apresentará, a partir de diagnóstico da realidade educacional municipal, um conjunto de propostas que subsidiará a adequação do Plano Municipal de Educação (PME), alinhando-o às metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024); § 2º. A III COMEDCON será integrada por representantes convidados dos órgãos responsáveis pela gestão de políticas públicas no município e pelo FME, todos eleitos delegados com direito a voz e voto. Art. 2º. A III COMEDCON será realizada em duas etapas: I - miniconferências temáticas; § 1º. As miniconferências temáticas terão como objetivos: a) discutir os eixos temáticos que irão compor o Plano Municipal de Educação – PME; b) analisar e avaliar as proposições relacionadas a cada eixo temático, fazendo as alterações necessárias; c) definir diretrizes para nortear a adequação do Plano Municipal de Educação. § 2º. As miniconferências temáticas acontecerão no dia 14/5/2015, e serão coordenadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com a participação de representantes do CMEC e do FME. § 3º. Cada miniconferência temática deverá eleger um relator para apresentação das metas e estratégias a serem apresentadas na plenária geral da conferência. II - plenária geral de deliberações. § 1º. A plenária geral compreende todas as discussões travadas, de forma específica e tematicamente, nas miniconferências, e postas à 2ª avaliação, neste ato, plena, de toda a sociedade para novas adequações que se julguem necessárias. Art. 3º. A preparação da Conferência será realizada pela equipe técnica da SEMED com a participação do CMEC e do FME.
  • 4. 3 Parágrafo Único. Serão realizadas atividades de preparação da Conferência, como reuniões preparatórias com entidades educacionais, grupos ou membros da sociedade civil organizada. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º. A III COMEDCON terá as seguintes finalidades: I - discutir e refletir sobre as metas e estratégias propostas na Lei Federal Nº 13.005/2014 (PNE 2014/2024), as quais subsidiarão a adequação do PME; II - definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no município, de conformidade com o Plano Nacional de Educação; III - Promover a ampla participação da sociedade civil, bem como dos profissionais da educação, na discussão que envolve todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica para adequação do PME; IV - discutir e promover ações que possam ser revertidas em políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação; V - proporcionar a participação de todos, representados por seus delegados, através de discussões temáticas, a fim de referendar o documento final que se constituirá em um projeto de lei que originará o novo PME. CAPITULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 5º. A III COMEDCON será presidida pela Coordenadora do FME ou por outro membro por ela designado. Art. 6º. A SEMED, juntamente com o CMEC e o FME promoverão a Conferência Municipal de Educação do Condado, desenvolvendo suas atividades conforme o disposto no Regimento Interno da mesma, observando-se: I - o atendimento aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a realização da Conferência; II - apoio e acompanhamento às reuniões preparatórias da Conferência com entidades educacionais, grupos ou membros da sociedade civil organizada; III - realização de miniconferências temáticas; IV - realização da Conferência Municipal de Educação do Condado. Art. 7º. O FME é composto por representações locais dos segmentos e setores da educação municipal e da sociedade civil organizada, e possui as seguintes representações: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC); III - Conselho Tutelar; IV - Conselho Municipal de Saúde;
  • 5. 4 V - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; VI - Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo; VII - Secretaria de Ações do Governo e da Gestão da Política Institucional (SAGGPI); VIII – Sindicato dos Servidores Municipais do Condado (SINDSMUC); IX – Associação das Mulheres Dinâmicas do Condado (ASMUDCON); X - Associação dos Agricultores de Condado; XI - Organização Especial em Defesa da Vida; XII - Diretores de Escolas Municipais; XIII - Professores de Escolas Municipais; XIV - Pais de Alunos de Escolas Municipais; XV - Estudantes da Rede Municipal; XVI - Diretores de Escolas Estaduais; XVII - Pais de Alunos de Escolas Estaduais; XVIII - Estudantes da Rede Estadual; XIX - Gestores de Escolas Privadas; XX - Estudantes de Escolas Privadas; XXI - Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD); XXII - Igreja Batista; XXIII - Igreja Católica Nossa Senhora das Dores; XXIV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); XXV - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo Único. Os membros do FME foram selecionados de forma democrática, dentre os profissionais da educação e sociedade civil e terão como principal objetivo participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação. Art. 8º. A SEMED constituirá comissões especiais para assessorar as ações referentes à realização da III COMEDCON, a saber: a) Comissão Especial de Comunicação e Apoio Administrativo; b) Comissão Especial de Regimento e Regulamento; c) Comissão Especial de Sistematização. Parágrafo Único. As Comissões Especiais de que trata o caput deste artigo exercerá suas atividades em parceria com o CMEC e as comissões permanentes do FME e terão as seguintes incumbências: I - Comissão Especial de Comunicação e Apoio Administrativo: a) Preparar o material de divulgação (cartazes, folders, faixas e convites), filmagem, fotografias e articulação com os meios de comunicação para veiculação na mídia; b) Organizar e manter arquivos referentes à conferência; c) Encaminhar documentos informativos referentes à conferência; d) Criar condições de infraestrutura necessária para a realização da conferência; e) Organização do material de consumo necessário à realização da conferência.
  • 6. 5 II - Comissão Especial de Regimento e Regulamento: a) Elaborar a proposta metodológica da III COMEDCOM, incluindo as miniconferências temáticas; b) Elaborar e apresentar o regimento da conferência, bem como acompanhar seu cumprimento; c) Providenciar a publicação e a divulgação do regimento; d) Elaborar o relatório final da conferência e assegurar a quem de direito o seu encaminhamento. III - Comissão Especial de Sistematização: a) Adequar o texto do PME ao novo diagnóstico do município e às metas e estratégias do PNE, efetuando os ajustes necessários para garantir a coesão e a coerência do texto; b) Sistematizar as propostas aprovadas nas Plenárias de Eixo; c) Avaliar as moções apresentadas durante a III COMEDCON; d) Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da III COMEDCON. CAPITULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º. A III COMEDCON em suas duas etapas tem como tema central: “O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Compromisso e Responsabilidade de Todos”, que deverá ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Educação Infantil; II - Ensino Fundamental; III - Ensino Médio; IV - Ensino Superior; V - Educação de Jovens e Adultos; VI - Educação Especial; VII - Educação do campo; VIII - Educação Profissional; IX - Qualidade da Educação; X - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação; XI - Gestão e Financiamento da Educação; Art. 10. A III COMEDCON será estruturada com a seguinte dinâmica: I - credenciamento; II - solenidade de abertura; III - apresentação cultural; IV - palestra; V - plenária de aprovação do Regimento Interno; VI - plenária final com apresentação das metas e estratégias pelos grupos de trabalhos;
  • 7. 6 Art. 11. Os debates na III COMEDCON deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes e pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, e pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais. Art. 12. As atividades da III COMEDCON terão como referência a programação presente no Anexo I deste Regimento. CAPITULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA Art. 13. Na III COMEDCON, a Coordenação deverá levar em consideração as questões da realidade local e o disposto na Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 14. A intervenção de um delegado ou convidado nas atividades de plenária ou em trabalhos de grupos deverá acontecer num intervalo de tempo de 03 (três) minutos, com mais 01 (um) minuto para conclusão (limitado ao tempo de intervenção). Art. 15. A Coordenação da Conferência consolidará o relatório das atividades a ser encaminhado para o Fórum Estadual de Educação do Estado de Pernambuco acompanhado de documento de validação do PME expedido pelo CMEC. Art. 16. As discussões realizadas nas atividades da conferência devem se limitar aos conteúdos dos eixos temáticos. SEÇÃO I DAS PLENÁRIAS DE EIXO Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas: I - apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos; II - leitura das proposições relacionadas a cada Eixo Temático, com destaques orais; III - discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final. Parágrafo Único: A relatoria das plenárias de eixo será exercida por membros dos respectivos eixos. Art. 18. A discussão e as deliberações das proposições terão os seguintes critérios: I - as proposições que não forem destacadas oralmente pela plenária serão consideradas aprovadas; III - as proposições serão submetidas à votação da plenária do eixo e para efeito de aprovação, deverão obter acima de 50% dos votos;
  • 8. 7 III - as Proposições que não obtiverem 50% mais 1 dos votos da plenária de eixo, serão consideradas rejeitadas; IV - havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer proposição destacada, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação; V - as proposições aprovadas na plenária de eixo, com mais de 50% dos votos serão encaminhadas à plenária final. SEÇÃO II DA PLENÁRIA FINAL Art. 19. Na plenária final, as proposições serão votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes. §1º. A análise do texto já discutido, de forma específica, nas miniconferências se dará, na plenária final, por três situações: I – Por Acréscimo, destacando o texto acrescentado de azul; II – Por Modificação, cortando o texto a ser modificado e destacando de verde o texto substituto; III – Por Supressão, destacando de vermelho o texto a ser suprimido. §2º. Constarão do Relatório Final da III COMEDCON as propostas aprovadas na plenária final. Art. 20. As intervenções nas plenárias deverão acontecer num intervalo de tempo de até três minutos para cada participante. Art. 21. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇAO E PARTICIPAÇÃO NA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 22. A III COMEDCON deverá contar com uma participação ampla e representativa de instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil; de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Sistemas e Redes de Ensino; de Entidades de Trabalhadores da Educação; Organizações de Pais e de Estudantes e dos Conselhos de Educação e afins. Art. 23. Os participantes da III COMEDCON estarão distribuídos em 3 (três) categorias: I – Delegados/as eleitos/as nas entidades e/ou segmentos, com direito a vez e voto; II - Delegados/as natos/as com direito a vez e voto nas plenárias deliberativas da conferência;
  • 9. 8 III - Convidados com direito apenas a voz. Art. 24. Serão delegados eleitos à III COMEDCON os representantes das instituições e organização escolhidos nas entidades, de acordo com o que determina o presente regimento. Parágrafo Único. Serão considerados delegados natos da III COMEDCON os membros do FME, bem como os coordenadores dos Grupos de Trabalho. Art. 25. Todos os profissionais diretamente ligados à Rede Municipal de Ensino estarão habilitados a participar da Conferência como convidados ou indicados como delegados. CAPITULO VII DO CREDENCIAMENTO Art. 26. O credenciamento de delegados/as e participantes à III COMEDCON ocorrerá junto à estrutura instalada no local do evento das 7h30 às 8h30 do dia 21 de maio de 2015. Parágrafo Único. O credenciamento do/da delegado/a suplente em substituição ao delegado/a titular ocorrerá junto à estrutura instalada no local do evento das 7h30 às 8h30 do dia 21 de maio de 2015. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. Terão direito a Certificado os delegados e participantes credenciados no evento. Art. 28. Caberá ao FME, ao CMEC e à sociedade civil de modo geral o acompanhamento dos trâmites do documento até sua aprovação e transformação em Lei, fazendo o monitoramento de sua execução junto ao Poder Público. Art. 29. A publicação dos documentos referentes ao FME e à COMEDCON será divulgada no site institucional do CMEC <www.cmec-condado-pe.blogspot.com> ou do FME que será criado para este fim, dando publicidade e acesso às informações aos interessados. Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da III COMEDCON. COMISSÃO DE REGIMENTO E REGULAMENTO